| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1963 |
| Date | 1963-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ENCAMPAR O COLÉGIO COMERCIAL PROFESSOR JOÃO PINTO BANDEIRA, SEDIADO NESTA CIDADE |
| native_id | 3616 |
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LKI Nº 658 & Câmars sunleipel de são Mateus, IRGHSTA! Ext? 1a - Fica s rotor Kresutivo autorimado a cnsampar o Cclégit Comersial "Profegarr Joao Pintfp Bandeiro”, sodindo mesta cidndo, 8 rim/ &o que > ECaNO aaD acÍra solução do eomtinvidado é temia bas endaxenta/ o ensino sli ministrado. ” art? 2º - 48 Dolsas de entuasa codidaa polos jfodarea vévitese 24 rãU pagra polos codentas q lovadrs BO créstto Qs5 LOxsS para rins sAuca sicmsia. ertt St - à qeapess dnesrronte dssts vporaçõo seré evberta etra- vás às Urétitos Lapestáis Da uuplouentsres, dentro doa meios psssiveia/ às orqeuents vingento. apta 4º - Figo tonbéu sutgrisado, 6990 uR Re pira liquidar ws/ presente exerefeiD, fesor cpareções do eréqitos cmás for possivel ess vellisãs pera exertícios posteriates. : Arta 6º - à rogulamenteção e fume! smamonto da Lsocla noré feito qe acúrdo emas 14tt do qusini é porterias distribuidas pelo Minintó - rio é iidueação, por desreiys do lrscutivo. Arte 6% - novogaa-ee es Ateponições em ecetrerio, ontrendo onte Lei em rigor no dia 1º és Jenoiro 4 1564. Sale de 5095505, 2U ຠDezembro às 1965