| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1963 |
| Date | 1963-12-20 |
| Ementa | ELEVA DE 5 PARA 20% A TAXA PARA FINS EDUCACIONAIS |
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ELEVA:SE DE 6 PARA QUE À TAXA PANA FINS RDVUACICHAIS à Câmara nunicipal de 20 MaLGUa, LISCMETA! , arte 2º - fica clovada a porcentagem de 65 para 24%, aobro todos os jm - postom, &« Taxa para fins mduvngicmuais. ArTiS 2º - uv ouprego da referida Taxa que eomstituiré O Hyado Kducacivasl de nuxicipio, será apliezãs BS manutonção de Xagila Térmica as Coméreio “Preresssr João Pinto sendsira* é aé escolas Muniei - pis. Arte Gt - Hovogm-se eg disporições eu CrntrÁrIo, eniTando exta Lei em / vigor ex 1º ês Juncirts do 1964, Sela der ionsões, 2 do Leseudro às 1963