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norma nº 593/1962

Tipo LEI
Número / Ano 593 / 1962
Date 1962-03-10
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL DE ÁREA NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES
native_id3622

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A Câmara Municipal de São Mateus, Estado de Espíirite
Sante,
DECRETA
Arte 1º — A aquisição de prepriedade rural de área
não superier &-SO hectares, quande realisada através de financiamen-
te cençedido pela carteira de Celenisaçãe do Dance de Brasil 8/h. (
Gelen), fica isenta &o Imposto de Transnissãe ! Inter-vives!!.
artº 29 — A propriedade de que trata e Art? anterl-
er será tarbém isenta do pugamente do Imposte Territbittal Rural de -
ficêrão com e que preceitua e Artº 169 item II do Código Tributário.
artº 3º - A isençãe de que trata e artº 1º da pre.
sente lei será reconhecida pele Prefeite Huniciçal, independentenen
te de precesso en quaisquer fermaligade, no prase de 3 (três) âlas,
simplesmente em face sa cemânicação que lhe fará » tabelião eu efi-
cial do registro de que vai ser fermalisade e ate de transferência
da propriedade, devende essa comânicaçãe indicar sumariamente es ng
yes das partes contratantes, a &enoninaçãe, lecalisação, cenfmenta-
ções e área €e imóvel a ser transferido,
Artº 4º - A presente lei entrará em viger em 1º de
Janeiro de 1.963, revogadas as aispesições en contrárie.
Sala das Sessões, 10 de Marçe de 1.962.
“ o , Pá

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