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norma nº 596/1962

Tipo LEI
Número / Ano 596 / 1962
Date 1962-03-10
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL DE ÁREA NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES
native_id3625

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LE 1 Nº 598/62 o É
A Câmara Municipal de São Mateus, Estado de Espirito
Sante,
CEE
Arte 1º - A aquisição de preprisdsdo rural de área
não superier a 50 hectares, quando realisada através de financianen-
to cenceáido pela carteira de Colenisação do Banco do Brasil8/A. (
Celen), fica isenta &s Inpeste de Transrissão * Interevives"o
Art? 28 — A preprisiade de que trata e Artº anteri=
ar será também isenta do pazanente do Imposto Territuttal Rural de -
córdo com e que preceitua e Art9 169 item II de Códige Tributário.
Artº 39 - À fsenção de quo trata o art? 1º da pre-
sente lei será recenhecida pelo Profeite Municipal, independentenem
te de processe em quaisquér ferxalidade, ne prase de 3 (tres) dias,
simplesmente em face da comínicação que lhs fará e tabeliãe eu efi-
clal & registre de que va! ser ferm-lisaés e ate de transferência
da prepriedade, devendo essa ceminicação indicar sumariamente es ng
xes das partes centratantes, a denominação, localisação, confpenta-
ções e area de imével à ser transferido,
Arte 9 - A presente lei entrará em vigor em 1º de
Janeire de 1,963, revogadas as êispesirões em centráris.
Sala das Sessões, 10 ée Março da 1.962,

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