| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1962 |
| Date | 1962-12-10 |
| Ementa | CONCEDE DIÁRIAS AO FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL |
| native_id | 3635 |
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LEI He gor/62 A Cêmare Munic$pal de São ateus, aprovou e, eu prefeito Vunicipol de São ateus, sanciono a seguinte Lei, apto 7º » Fica concedido av Fiscal de Rendas Mãe nicipal a titulo de diaria o seguinte " quantur " A) Uma diaria de Cr8 1.000,00 € bom mil cruzeiros) quando efetuar avaliações em serviço de Fisculização Vercant11 no distrito de Boa Usperaição D) Uma diaria de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros) para vs demais distritose Apto 2º = As despesas constantes das lotrus À + B Correrão por conta da verba 12h.CeXlelje Artº 30 » Esta Leí entrará em vigor e partir do dia J 1º de “aneiro de 1.963 artº Hº — Revopanese as disposições em contrários Satn das Sessões, 10 de dezembralde 1.962 —.