| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1962 |
| Date | 1962-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 3637 |
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“LEI Nº 609/62 Dispões sobre o anmento de funcionários a ” * 4 , A Conara Municipal de Sao Mateus, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei; Artº 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, abaixo deseriminados e constantes da tabela arexa a presente lei, guintes Para os efelivos na ativa se a percentugem 50 a 80% em face nivel do bem assim, a classe técnica profissional. - . passara a ser a sg será tomudo por ba » salario rinimno, e, Doiaçoes Vencipentos - e/zunenio anual Sarzo BOLO 7.500,00 10.000,00 120.000,00 Eserit,Protocol 8,11,0 10.000,00 10.000,00 216.000,00: Tesoureiro 12.0 10.000,00 18.000,00 216.000,00 Fiscal Geral Be6300 6.000,00 10.000,00 120.000,00 Bombeiro-hidraul 8.81,0 5.850,00 9.500,00 111.000,00 Jardineiro Aos extranumerarios mensalistas na mesma base acima: 8.070 15.000,00 20 «000,00 iconga” Contador 8.35ed - À 6.000,00 180.000,00 2,160,000,007 Professora s/c30 8.531 - B pa 190.000,00 2.280.000,00 Ra C/czo 8.331 « E +500,00 9.500,00 12.000,00- Econnmo Social 8.12.1 - 4.500,00 j « 4 Fiscaiss «500 400,5 4130 000,00 Aos aposentados e pensionistas 30%, aproximadamente Artº 20 - A presente Lei cntrara em ano de 1.965. Art9 3º » Revogam-se as disposições 1º de Janeiro do vigor a partir de à Ed em contrario. Sala das Sessões, 10 dezembro de 1.962.