| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1962 |
| Date | 1962-12-10 |
| Ementa | CRIA E INCLUI CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
| native_id | 3638 |
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Era ca A Câmára Hunicipal de São Mateus, ii e em, sanciono a seguinte lei. Artt Ja - Ficam eríados e ineliidos no Quadro do pessosi do Executivo Municipal,os seguintes cárgos isolados de provimento sfutávo: N “1'- idministrador dos Serviços-de Eletrevidade Cf) 17.000,00 - 2 - Motorista ( Chofer) | Cr$ 12.060,06 5 » fostorista Cr$ 12.000,00 - À - Almoxarife cr$ 12.000,00 v1 - Fiscal Lançador Cr$ 12.900,00 “1 « Eletrecista CrÊ 12.000,00 Am -+º Motorista ( Serviço de Luz e agua) Cr$ 12.590,00 pé « ajudante de Tesoureiro Cr$ 11,00000 1 - Magarofo . Cr$ 100000,00 /1 - Zelador do Cemitério Crê 9.500,00 1 - 2º Motorista ( Serviço de luz é agua) Cr$ 107S06G ad: /1 - Guarda Campo crê as0ó von. “1 - Encarregado ( fiscal) do serviço de abasteimen to de carne a população Cr$ 10.000,08 V1 - Zelador do Setriço Abasto d'Agua Cr$ 90500,00 Y1 - Encarregado da Portaria . Cr3 9.500,00 1 - Servente Cr$ 9.500,00 Art? 2º = As primeiras nomeações para os cargos oríados por esta lei, serão do livre escolha do Chefe do Exoouti vo, a recairão perfeitamente, sôbre servidores com mais de três (3) anos de serviços e que examine capacidade comprorada para a função à ser investida. Artt 5t - às degg 1ei, correrão à contada verba-N pal. . apue Kê = tata sas : de Janeiro do ano dé 19635 terepnsadéio disponiões em mtrtéio, ástorzentos da execução desta, Ja 6 vigonte orçamento munici-