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norma nº 612/1962

Tipo LEI
Número / Ano 612 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaCONCEDE POR CESSÃO À IGREJA BATISTA DE SÃO MATEUS, LOTE VAGO SITO A RUA DR. ARLINDO SODRÉ
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LEI Nº 612/68
A Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e, em
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Axt? = 79 Fica concedido por Cessão à IGREJA Be
TISTA DE SÃO MATEUS, o lote vago, sito à Rua Dr. Arlindo Sodré,
“como demonstra e delemita a Planta anexa.
Arte 29º - A Cessão é com a finalidade para cons-
- trução dad Templo e Anexos da aludida Igrejas
Artê 3º - O praso para construção é o previsto na
legislação que regulamenta a materias
Artº 2 - Não sendo cumprido o que estabelece as
Leis Municipais, revorterá para o dominio do Municipio, sem onus
“de indenização.» a f
Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões, 18 ds dezembro de 1.962.

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