| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | CONCEDE POR CESSÃO À IGREJA BATISTA DE SÃO MATEUS, LOTE VAGO SITO A RUA DR. ARLINDO SODRÉ |
| native_id | 3640 |
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LEI Nº 612/68 A Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e, em Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Axt? = 79 Fica concedido por Cessão à IGREJA Be TISTA DE SÃO MATEUS, o lote vago, sito à Rua Dr. Arlindo Sodré, “como demonstra e delemita a Planta anexa. Arte 29º - A Cessão é com a finalidade para cons- - trução dad Templo e Anexos da aludida Igrejas Artê 3º - O praso para construção é o previsto na legislação que regulamenta a materias Artº 2 - Não sendo cumprido o que estabelece as Leis Municipais, revorterá para o dominio do Municipio, sem onus “de indenização.» a f Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões, 18 ds dezembro de 1.962.