| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1961 |
| Date | 1961-02-15 |
| Ementa | SERÁ PERMITIDA NOVA LIGAÇÃO DE LUZ MEDIANTE INSTALAÇÃO DE MEDIDORES |
| native_id | 3648 |
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A Câmara Municipal do geo Hetous, letodo do Espírito Santo, usendo de runs afribuições legris, DELREEM . arte 10- 3f nozé pomstttaa nova ligação do-lus madiante tna- tclç:ã0 de medidores; Artº Mê- Flec 9 Foder Executive, cutorizcão c câquirir € tar, polo custo, aos consumiderce do onergta olé! er, nógio xuntel» ic; tontos moulleroc cucotos Porem Arte Mo. e. à Sider Dxeruttv? cotort: ligano Go lug de tuics ns eu madidores próprios; fg vrguodur a demo s qua REC possuí rem/ apto 49» ju cxigências do grite Uu, curto toleradeo, no méxi mo, ctá-c dis trinta (30) do junho do corrente ano; Apte 59- 13 pessões rocimbecidrmente pobres, poder? adquirir c contador cm dem (10) prestações mensnis c igunis, ega juros; srt? 60» Bofsgan-so ns dlepobiçãos em contrário, entreré cat) Loi em vigor no drtr cuz publicaçes, Sale des Sersdes, 15 de fevereiro de 1,961, rom A X bs PRA é a mt pt ear 2 ar li e eg t é , i )