| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1961 |
| Date | 1961-04-12 |
| Ementa | PRORROGA POR MAIS 60 DIAS A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E IMPOSTO TERRITORIAL |
| native_id | 3650 |
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Em p Comsidoranão « necessidrio do so stucliger os lap qumontos de Imposto Predicl ( valór Locntivo das casas ds rastasúnias) os - quais romentem, om suo mei2ria, 098 primitivos feitos nº apo do 1.958; E Considsrando quo essa stuclimeção é decorrente da .valorieação netural do tedos os proprios perticuloros; Considoranto sor inconstostovol esco valorimação aos “ultimos cots; a Considerando sor justa é tocdlovel use revisao nO vg 10r looctivo dos roforidos prépri os; Considorano € acrescimo às sorviço com a revisão vg T Consideranto, finolmonto, quo ossc iniciativo é atri my exclustvcmerto, ao Rxucuiive Kunicipal, do ses ec oq proccit 08 1g enias E rifice no corrente eno; . Art? 1º - Ficc prorrogado por muis sossonta (60) dias u cobrança AB Imposto - predial o Isposto Territortal; Avtê 28 Todos 09 recobimento dos impostos noimo, dgverão ser foitos som mu to ào méra stó o dia dos (10) de abril dê corrente no; Arte 30- Zovegan-so us diapcaições cx contrário, onirando om vigor nosta data Sula dos Sonsões, 1% de Abril d2 nno de 1.961.