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norma nº 566/1961

Tipo LEI
Número / Ano 566 / 1961
Date 1961-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR NA REGIÃO GURIRI TERRENOS, QUE PASSARÃO A FAZER PARTE DO POSTO BALNEÁRIO DESTE MUNICÍPIO COM A DENOMINAÇÃO DE BALNEÁRIO GURIRI
native_id3658

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LEI Nº 546
A Câmara Municipal ds São Mateus,
RECRETA:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, na região
Art? 28-
Arte 38
Artº ye
art? 59
arto 69
guríri, nos limites: Ao Norte, com Herds,. de Vicente Per
reira, ou quem de Direito; ao Sul, com posse de Jose dos
Anjos; a Leste, com o Mar; e, a Oeste, com quem de direi
to e com a area de 192,500 metros quadrados ( cento e no
venta e dois mil e quinhentos metros quadrados), esse ter
renos, que passarao a fazer parte do posto balneario des
te Municipio com a denominação de *" Balneário Guriril,
A planta Cadastral já levantada e devidamente autenticada
fica desde ja aprovada, recebendo a mesma e suas cópias a
assinatura, tambem, do presidente da Camara,
A Venda dos lotes será regulamentada por decreto do, chefe
do Exeçutivo Municipal, mais de, cujo produto, todo ele, re
vertera em beneficio do " Balneario Guriri", sendo esta rec
ceita contabilizada em fundo especjal.
Constitui benefício para o " Balgeario Guriri! não sé a cons
trução de predios de utilidade publica ng local, bem como &
estrada e ponte principais que demandam à Cldade de Sao Ma
teus,
Enquanto não houver arreçadação com a venda dos lotes pura
cobertura das despesas necessarias de investimentosfica,o
Senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar maq ão cfedito
Especial na quantia de Cr$ 1.500,000,00, que serao devolvi-
dos para outros fins, constituindo um emprestimo interno a
operação aludida,
Esta Lei entrará em vigor ng data de sua publicação, revoga
das as dPsposições- em contrario.
Saladas Sessões, 12 de agosto de 1,961.
E AM

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