| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1961 |
| Date | 1961-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR NA REGIÃO GURIRI TERRENOS, QUE PASSARÃO A FAZER PARTE DO POSTO BALNEÁRIO DESTE MUNICÍPIO COM A DENOMINAÇÃO DE BALNEÁRIO GURIRI |
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LEI Nº 546 A Câmara Municipal ds São Mateus, RECRETA: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, na região Art? 28- Arte 38 Artº ye art? 59 arto 69 guríri, nos limites: Ao Norte, com Herds,. de Vicente Per reira, ou quem de Direito; ao Sul, com posse de Jose dos Anjos; a Leste, com o Mar; e, a Oeste, com quem de direi to e com a area de 192,500 metros quadrados ( cento e no venta e dois mil e quinhentos metros quadrados), esse ter renos, que passarao a fazer parte do posto balneario des te Municipio com a denominação de *" Balneário Guriril, A planta Cadastral já levantada e devidamente autenticada fica desde ja aprovada, recebendo a mesma e suas cópias a assinatura, tambem, do presidente da Camara, A Venda dos lotes será regulamentada por decreto do, chefe do Exeçutivo Municipal, mais de, cujo produto, todo ele, re vertera em beneficio do " Balneario Guriri", sendo esta rec ceita contabilizada em fundo especjal. Constitui benefício para o " Balgeario Guriri! não sé a cons trução de predios de utilidade publica ng local, bem como & estrada e ponte principais que demandam à Cldade de Sao Ma teus, Enquanto não houver arreçadação com a venda dos lotes pura cobertura das despesas necessarias de investimentosfica,o Senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar maq ão cfedito Especial na quantia de Cr$ 1.500,000,00, que serao devolvi- dos para outros fins, constituindo um emprestimo interno a operação aludida, Esta Lei entrará em vigor ng data de sua publicação, revoga das as dPsposições- em contrario. Saladas Sessões, 12 de agosto de 1,961. E AM