| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1961 |
| Date | 1961-10-27 |
| Ementa | CONCEDE A PORCENTAGEM DE 10% SOBRE O MONTANTE ARRECADADO DE CADA FISCAL, EM PRODUTOS NÃO LANÇADOS |
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LEI Ne 576/61 CONCEDE A PORCENTAGEM DE 10% SÓBRE O MONTANTE ARRE “CADANO DE CADA FISCAL, EM PRODUTOS NÃO LANÇADOS. “A Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas - -Abatribúições legais, DECRETA: o Arte 1º - Fica, na presente lei, estabelecida & peL centagem de 10$ a todos os arrecadadores do Município, cujos triby tos se procedem de produtos não lançados. S Único - A porcentagem será calculada sôbre o montaa te arrecadado de cada fiscal, bem como, pago & cada um, conforme à sua arrecadação. Artº 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. Sala das Sessões, 27 de outubro do ano ds 1.961.