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norma nº 576/1961

Tipo LEI
Número / Ano 576 / 1961
Date 1961-10-27
EmentaCONCEDE A PORCENTAGEM DE 10% SOBRE O MONTANTE ARRECADADO DE CADA FISCAL, EM PRODUTOS NÃO LANÇADOS
native_id3668

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LEI Ne 576/61
CONCEDE A PORCENTAGEM DE 10% SÓBRE O MONTANTE ARRE
“CADANO DE CADA FISCAL, EM PRODUTOS NÃO LANÇADOS.
“A Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas -
-Abatribúições legais, DECRETA:
o Arte 1º - Fica, na presente lei, estabelecida & peL
centagem de 10$ a todos os arrecadadores do Município, cujos triby
tos se procedem de produtos não lançados.
S Único - A porcentagem será calculada sôbre o montaa
te arrecadado de cada fiscal, bem como, pago & cada um, conforme à
sua arrecadação.
Artº 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962.
Sala das Sessões, 27 de outubro do ano ds 1.961.

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