| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, A TÍTULO DE ABONO DE NATAL, NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, A TODO FUNCIONÁRIO, COM MAIS DE DOIS ANOS DE EXERCÍCIO |
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LEI negê/ à Câmara Hunicipãl de São Mateus, Estado do Espirito Santo usando de suas atribuições legaes, ABGCESTA Artº 1º = Fica o Poder Executivo Hunicipal autorisado a conceder, & título de abono de Hatal, no mês de De zenbro do corrente ano, & todo funcionário público, com mais de dois anos de exercício a importância de Cr$ 1.000,00 ( Hum mil erugeiros. Es "1 5 ânico,= O funcionário com mais de seis - meses e rsnos de dois anos terá direito a um abogo natalino êe cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ). Arte 29 - Os trabalhadores braçais gozarão dos mesmos direitos conceêidos aos funcionários, na forma estabg 1ecida no artê 1º e seu $ único, mais com vantagem és metade alí concedida. a Art? 32,- Os aposentados gozarão dos direl- tos aquí estabelecidos no art? 18, Arte lf,= À verba para cobrir & present dez. pêsa será a do excesso de arrecadação, se houver, ou por saldo de outras verbas. 2 Artº St, Esta lo! entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Saia das Sessões, 1? de esiro. de 1.961, Pd; E o sá 129 PASS AR & Eocdéro E