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norma nº 578/1961

Tipo LEI
Número / Ano 578 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, A TÍTULO DE ABONO DE NATAL, NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, A TODO FUNCIONÁRIO, COM MAIS DE DOIS ANOS DE EXERCÍCIO
native_id3669

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LEI negê/
à Câmara Hunicipãl de São Mateus, Estado do
Espirito Santo usando de suas atribuições legaes,
ABGCESTA
Artº 1º = Fica o Poder Executivo Hunicipal
autorisado a conceder, & título de abono de Hatal, no mês de De
zenbro do corrente ano, & todo funcionário público, com mais de
dois anos de exercício a importância de Cr$ 1.000,00 ( Hum mil
erugeiros. Es "1
5 ânico,= O funcionário com mais de seis -
meses e rsnos de dois anos terá direito a um abogo natalino êe
cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ).
Arte 29 - Os trabalhadores braçais gozarão
dos mesmos direitos conceêidos aos funcionários, na forma estabg
1ecida no artê 1º e seu $ único, mais com vantagem és metade alí
concedida. a
Art? 32,- Os aposentados gozarão dos direl-
tos aquí estabelecidos no art? 18,
Arte lf,= À verba para cobrir & present dez.
pêsa será a do excesso de arrecadação, se houver, ou por saldo de
outras verbas. 2
Artº St, Esta lo! entrara em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Saia das Sessões, 1? de esiro. de 1.961,
Pd; E o sá
129 PASS AR & Eocdéro E

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