br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 579/1961

Tipo LEI
Número / Ano 579 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaDENOMINA A VIA PÚBLICA QUE, PARTINDO DO CEMITÉRIO PÚBLICO ATINGE, EM LINHA RETA, O POSTO ESSO, DA AVENIDA JOÃO XXIII
native_id3670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

LEI Nºs7o
A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espirito Santo, usando de suas atribuições legaes,
DECRET
Artº 1º « Fica denoainada a via pública que,
partindo do Cemitério público atinge, em linha reta, o Posto Esso,
de Avenida João XXIII,
arte?Bica tanbéu denominada a via pública que,
partindo da precitada Avenida, passando pela chácara do Vereador -
Ouyr Leal Bezerra e atinge a BR-5 de Rua Eurico Salles.
artº 3º - Fica denominado de Bairro Bôa Fista
a região compreendida entre o Seminário iiuxêxtrrax João XXIII e O
Posto Esso. "
Arte 9º — Esta Lei entrara em vigor na ta de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1.961.

open original →