| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1961 |
| Date | 1961-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE Cr$ 1.000.000,00 |
| native_id | 3674 |
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LEI Nº 593/61 Considerandy « frltz de numerário nos eofrea municipais pela situaçã? atual de insolvência por porte dos emtri buintes devido à fatores notoriamento-conhecidos, Comsiderando 2 neespsidris de cumprir, em crrícter, imediz- 2» diversos compromissos, inclusivo com esto Colendo o Gamarc, nIs esforços que vom empreendendo, pera algboraça e da Novo Código Yributária e sucos Tabelas, em agagoes consegutivras em Cmissao uspecicl. Considerando ..que om Hesaluçao hoje votrd: pera pagamen- to do advogado perg prestar assistência iéenicc ao sr. Pre- cidente, DS formação, das inforunçães solicitados pelo M, H. Juíz do Comirca, om virtude de Hondado do Seguronça impatrado emtro cto dr Presidência. Considerando c cumprizento da pagrment: de latelina cos funcimérics públicos munteipais. “A Cêmaro Hunicim 1, usando às ques stribuições legcis Decreia. DECRETA drielte Lics q Sr. Prefeito Kunicipak autorizado s emirair empréstimo st6 O limite míximo do Cr$l. UUL,UUU,UU (hum milha? de cruzeiros); q Lad 1 Art.29- U juro devoré sor 2 benerrio e q Prazo nao superior a l2udiss (cento e vinte dice), Art ,68,=ilgto Lol entrará em vigor qa dota do sua publico- ção, revogedrs as disposiçõezom emiréri pj Sula doe sessões em 18 de dezembro de 1951