| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1959 |
| Date | 1959-03-12 |
| Ementa | PRORROGA DURANTE O CORRENTE ANO, O PRAZO PARA COBRANÇA DOS IMPOSTOS DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO, PREDIAL E LICENÇAS ESPECIAIS, ALTERANDO-SE DESTE MODO, O ESTABELECIDO NO CAPÍTULO II ARTIGO 16 DA LEI Nº 1 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948 |
| native_id | 3704 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
Lei nº 501. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das sucos atti- tu ições legais : DECRETA: Artº? 1º- Fica prorrogado durante o corrente ano, e prazo para cobrança dos impostos de Industria e Profissão, Predial e Licenças Especiais,/ alterendo-se doste modo, c estabelecido no Capítulo II artº 16 da Lei nº 1 de 19 de feverciro de 1948, :“$ Único- O pe a que se referc 0 artº 1º desta Lei, será até o dia 30 de abril do corrente ano de 1959; sendo que tais tributos serão co-/ prados até esta data, sem multa, Artº 29- HBovecgadas as disposições em contréric, esta Lei entrará em vigor/ ) ma data de sua publidação, tus dD