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norma nº 501/1959

Tipo LEI
Número / Ano 501 / 1959
Date 1959-03-12
EmentaPRORROGA DURANTE O CORRENTE ANO, O PRAZO PARA COBRANÇA DOS IMPOSTOS DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO, PREDIAL E LICENÇAS ESPECIAIS, ALTERANDO-SE DESTE MODO, O ESTABELECIDO NO CAPÍTULO II ARTIGO 16 DA LEI Nº 1 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
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Lei nº 501.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das sucos atti-
tu ições legais
: DECRETA:
Artº? 1º- Fica prorrogado durante o corrente ano, e prazo para cobrança dos
impostos de Industria e Profissão, Predial e Licenças Especiais,/
alterendo-se doste modo, c estabelecido no Capítulo II artº 16 da
Lei nº 1 de 19 de feverciro de 1948,
:“$ Único- O pe a que se referc 0 artº 1º desta Lei, será até o dia 30 de
abril do corrente ano de 1959; sendo que tais tributos serão co-/
prados até esta data, sem multa,
Artº 29- HBovecgadas as disposições em contréric, esta Lei entrará em vigor/
) ma data de sua publidação,
tus dD

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