| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1959 |
| Date | 1959-03-21 |
| Ementa | PRORROGA DURANTE O CORRENTE ANO O PRAZO PARA COBRANÇA DE IMPOSTO TERRITORIAL |
| native_id | 3706 |
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LBL He 504. A CRK:RA “URICIPAL DE SÃO MATEU3, usendo de sucs ctridbuições teseis, * art? 1f- hrt? 29- inte 5º- DECRRI A Fige prerregedo qurente o corrente onc, O preso, pers esbrença às Impôsto Territerini, alterando-se dasie/ modo, é cstebelecião no Capítulo 11 art? 16 do Lei / nº 1 de 19 de Feveroiro ds 1948. 0 Preco e que so refere 2 crtigo onterivr deste Let veré até o dia J0 de zbril do corrente cnc de 1959 sendo que tal tributo será ceprrão eté esta dLte, se7 BULiOo Povogedns re Gísposições em contrério, esto 191 amd ereré em vigôr vê dota de sue publicações Sale des sessões, 21 do merç: do 1959.