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norma nº 520/1959

Tipo LEI
Número / Ano 520 / 1959
Date 1959-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3717

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LEI Nº 520/59
Dispõe sôbre a criação de lacolán «e
dá ontrus providenciuge
À CÂMARA MUNIQI!: à1L DE SÃO HATEUS, ESTADO DO ESBIRITO SANTO,
usundo de guas atribuições legais,
DECRETA e
Art? 1º- Ticam criadas neste municípie mais 15 ercolas rurais, locali=
zadas em, Córrego de santaninha, Distrito da Séde. Escola de
Caragmay o, Digtrito de Kative de Barra Neva, Znoela de Palmite
à Limpa DPíntrito du Séde, Círrero Granda, Dintrito de Fentor
Gomes, Escoja de -Sórrego de Girdu, Dintrito de Nenter Gomess/
zacola de Sao Jeão da Bntiva, «Distrito da Jóde, Encola de C”
rego às ngano, Distrito de Bêa Bnperança, Uscola utlitão, Dig
trito de Nativo de Barra Neva, | imcola de Córrego da Tabsea, val
Dintrito de 2da Isperança, Esâola da Serraria, Dintrite de Neg
ter Comes, UEncâla de CórrepoGrande, Distrito de Nentor Gomes,
imcolu do Tio Preto Dintrito de Nova Verona, iscola do Córre-
ro do Timirim, Dintrito de Nestor Comene
Art? 2º- Ficam eriadas, no quadro do pessoal da “pglItura 12 curçon de
profendoras.
Artº 39- à denpêna decorrente da presente lei correrá relan verbis /
próprias do orçamento virente, que serão oportunuvente suple-
mentadase
Artº 4% inta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Apto 5%- Revogamese as disposigões em cont ário.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 1959

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