| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1959 |
| Date | 1959-12-12 |
| Ementa | ISENTA O BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO O PAGAMENTO DAS TAXAS DE LUZ, PELO PRAZO DE 05 DIAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1960 |
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LEI Kº 53i a 4 Cêmora úuntcipGl de Sro deteus, usando do suma atríbul- ções legais; DáCRLTA:=- aro 1º- Fica o Banco de Crédito ágricole de ispírito Sento, egenc e desiz cidade, isento do pogezento das taxas à* Iuz, pel? prozo de 5 (cinco) ancs, a pertir ds 1º às janeiro de 1960, ar? 22- 4 aplica no,da presente Lei, vica comdfcimeda, na sua aplica -ac pele renúncic dr, rerereido cgoncia / tancário, da ai de despeses com passes da / uwmerérics, em serviços da mufilcirolidcão, dro 30- Esta let enircré em vigor da date de sur publico ,ão RE revegcdco cs disposições em contrário, e a, ez 12 ds dezevbro de 19:9 9cic dos Seas