| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1959 |
| Date | 1959-12-19 |
| Ementa | APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1960, COM EMENDAS |
| native_id | 3732 |
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E A Câmara Wunioipal de Sie Mateus, unonde de suas atri qtas legais, DRC RET Aim Arte 1º - Fica aprevada à proposta epçamentária upresentada pele e do Podar Exsoutivo, Prejoto nº 163, com av emen- (às censtumtes da presente Lei. MMENDAGE = Aumentar a verda 10,0,.08.4, Despesas Diversas Trannper te para Crf 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) : Suprinir as seguintga rervas: 8.00.0, 'latra C, Diárias 1115-8.80,2 moteeiaMersantote ea B.B0.4 - Denpesas- diversas - Prente Pagamentos Redusjr as verbas 231-8,4B,4 -*Despesas Diversas -Coee peraçãe Huniaipal, para Cr? 70.000,00 (setenta mil cru seíres) 302-8-6 3885 letra b - Serviços de Água - Inprg riste, pura'C+f 20.500,00 (vinte mil e quinhentes oru- zeires), 40,8.82.4 = Despesas Diversas, imprevisto, pa ra Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiresit Incluir em Obras Nevas, Censtruças da Engela de Em.2 , em cosperague cem a Sesretoria de Educa ;as e es merudo rem da Iecalidade, à cet: de Crê 50.000,00 (ainquenta- mtl oruselres), ne distrito de Dia Zaperança, verba pa ra a cénatrução da fachada de Cemitério, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeires): Reduzir à verba 440-8,63.4 - Dintrits de Fester GCemeg- Seviço de gua, despésis cem prefissienuis, eperúricu- e eutreg, pura Cf 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), e uorescenta ne memms distrito uma vertá de C& 60,000,00 (nesgenta mil sruzeires) pur censtruçaãs da estrada da cede ae Cérregs Crondes Incluir para e Distrite de Native da Barra Fera uma = verba de Cr$ 30.000,00tigintea all oruseiros) pura q censeva de aterro de Barre Nevê « pari e distrito de -=ceontânua + a » LEI Nº 540 , + continuação Fis. 2» Jaguaré uba verbo de Crê 20.000,00 (vinte mii truzei res), para continuação da Fachaga de cemitérios! aumentar à verba 601-8.,90.9, destinado às 2º meteri ta'apesontado «a zelador de cemitério, puramairs Cr 19.200,00 (desenóve uil e duzentos cruzeiros), sendo metade pur. oa, Arte 20. - Revogadas Da dimpouições em con'rúrio, esta' lei em - ” trafa ee vigor ne dia 1º de joneire da 1960, gaia dan Sessões, 19 de dezembro de 1959.