| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1956 |
| Date | 1956-12-14 |
| Ementa | VETADA POR INFRINGIR DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI 65 DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM VIGOR |
| native_id | 3795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
LEI Nº 461 de 12 de Dezembro de 1 956 LE TAD A,por infringir dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTAIMAL,LEI 65 de ORGANIZAÇÃO MUNICI= PAL,ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ES- TADO DO ESPIRITO SANTO é LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM VIGÔR. « A LEI Nº 461 de 12 de Dezembro de 1 956,fére ds modo flagrante e atentatório : & Constituição Federal ,Eetadéal,Lei 65 de Organização Municipal,Betatuto dos FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS do Estado do Espirito Santo e a própria Legislação Trabalhista em vigôr «= Dizemos de modo atentatorio,por- que,pretonãe subjugar o funcionário municipal ( humilde fun cionário ) ao sabor e caprichos de um Legislativo,a quem es capa o direito e corpetencia de legislar,divergindo,em assun to de tamanha complexidade e mesmo desprezando preceitos cons tituíção,quer Federal, quer Estadual .- As garantias dos funcionários publtcos,em seus direitos e van tagens deveres e obrigações,responsabilidades e encargos,se encontram definidos em : 1º - pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL = Artºa 185 a 194 , 2º « pola CONSTITUIÇÃO ESTADOAL - Artºs 59 e 60 , 3º - pelo ESTATUTO DOS FUNCIOÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO do ESPIRITO SANTO - Lei Nº 484 do 19/83/51 , 4º - pela LEI 65 de ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, Artº 51 - ineiso VI,a, se pela extrita obsereancia da Legislação Trabalhista em vigor, | Assim sendo e dentro des prerrogativas que me são facultadas E Lei 65 de Organização Municipal ,estã plenamente justificado o VÉTO à Lei em apreço. atenciosamente RoBrATO ARNIZAUT SILVARES Prefaito Municip al Gho Mateus, ex 14 de aesembro de 1956e*