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norma nº 461/1956

Tipo LEI
Número / Ano 461 / 1956
Date 1956-12-14
EmentaVETADA POR INFRINGIR DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI 65 DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM VIGOR
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LEI Nº 461 de 12 de Dezembro de 1 956
LE TAD A,por infringir dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONSTITUIÇÃO ESTAIMAL,LEI 65 de ORGANIZAÇÃO MUNICI=
PAL,ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ES-
TADO DO ESPIRITO SANTO é LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM
VIGÔR. «
A LEI Nº 461 de 12 de Dezembro de
1 956,fére ds modo flagrante e atentatório : & Constituição
Federal ,Eetadéal,Lei 65 de Organização Municipal,Betatuto dos
FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS do Estado do Espirito Santo e a
própria Legislação Trabalhista em vigôr «=
Dizemos de modo atentatorio,por-
que,pretonãe subjugar o funcionário municipal ( humilde fun
cionário ) ao sabor e caprichos de um Legislativo,a quem es
capa o direito e corpetencia de legislar,divergindo,em assun
to de tamanha complexidade e mesmo desprezando preceitos cons
tituíção,quer Federal, quer Estadual .-
As garantias dos funcionários publtcos,em seus direitos e van
tagens deveres e obrigações,responsabilidades e encargos,se
encontram definidos em :
1º - pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL = Artºa 185 a 194 ,
2º « pola CONSTITUIÇÃO ESTADOAL - Artºs 59 e 60 ,
3º - pelo ESTATUTO DOS FUNCIOÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO do
ESPIRITO SANTO - Lei Nº 484 do 19/83/51 ,
4º - pela LEI 65 de ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, Artº 51 - ineiso VI,a,
se
pela extrita obsereancia da Legislação Trabalhista em vigor,
| Assim sendo e dentro des prerrogativas
que me são facultadas E Lei 65 de Organização Municipal ,estã
plenamente justificado o VÉTO à Lei em apreço.
atenciosamente
RoBrATO ARNIZAUT SILVARES
Prefaito Municip al
Gho Mateus, ex 14 de aesembro de 1956e*

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