| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1950 |
| Date | 1950-03-13 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, SEM MULTA |
| native_id | 4017 |
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HUNICIPAL DE SÃO MATEUS "ADO DO ESPIRITO SANTO) Prorroga preze para pagamento de impa to predial, territorial e taxa de limpesa pública, sem multa, À CAMARA MINICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO D O ESPIRITO S AN= TO, Usando de suas atribuiçoes legais, BCRET A ta, dos impostos. predial e diê 31 do mes de Março em cursos publicação, revogadas Arte 10 + Fica prorrogado o preza territorial e taxa de limpesa gamento, sem mul- para pag públicas até q Artº 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua as dispósiçoes em contrários ss