| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1950 |
| Date | 1950-03-13 |
| Ementa | ESTENDE AS SEDES DISTRITAIS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR LEI |
| native_id | 4018 |
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Po. . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS dic (ESTADO DO ESPIRITO SANTO) A tê Jop Extende és Sedes distritais obriga- coes impostas por leis, A CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATRUS, ESTADO DO ESPIRITO S AN> TO, udando de suas atribuiçoe s legais, DEGRETA E Arte 1º - Ficam estendidas ás sedes dos distritos as obrigaçoes impostas pelo art. 125º, da Lei nº 1, de 19 de Feverei- ro de 1948, E z a - e Arto 20 - Esta Lei entrará em vigor, revogadas as dis= pesiçoes em contrário, na data de sua publicaçac, Sélas das Sescoes do “overno Muhicipel, em A a de Mane de 1950. i