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norma nº 104/1950

Tipo LEI
Número / Ano 104 / 1950
Date 1950-03-13
EmentaCRIA O JARDIM DA INFÂNCIA NA CIDADE
native_id4021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1

-*
Gria o Jardim da infancia ma
Sidade, :
TEUS, ESTADO DO ESPIRITO S An-
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E Artº 1º Fica criado um jardim de infência nesta Cidade, que
sera dirigido por uma professora de curso regular,
E E. a Se Peep É ES
Parógrafo Único - A dirigente do jardim da infancia que se
refere o artigo primeiro desta lei, nomeada pelo Prefeito Kunicival, per
cebera os vencimentossmensais de Cr.S 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS) +
+ Árto 2º & À prefeitura está autorisa
nes a ocorrer és despesas com a execuçao da
de, na época oportuna, a anulaçeo de verbas,
da a abrir o crédito ne-
presente Lei, recorren-
sente Lei entrará em vigor ne data de sua pu-
árte 5º - Apr R
ispésiçoes emcontrário, ”
plicação, revogadas as
las das Sescoes do Governo Hunicipal, em À3 =

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