| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1950 |
| Date | 1950-03-13 |
| Ementa | CRIA O JARDIM DA INFÂNCIA NA CIDADE |
| native_id | 4021 |
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-* Gria o Jardim da infancia ma Sidade, : TEUS, ESTADO DO ESPIRITO S An- H3 So “ G [o] EO e a O õ rm fai o to [e] a Le) tds o GS pede O ot Ee) to pa Ri [ig] es MBA [o] id E Artº 1º Fica criado um jardim de infência nesta Cidade, que sera dirigido por uma professora de curso regular, E E. a Se Peep É ES Parógrafo Único - A dirigente do jardim da infancia que se refere o artigo primeiro desta lei, nomeada pelo Prefeito Kunicival, per cebera os vencimentossmensais de Cr.S 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS) + + Árto 2º & À prefeitura está autorisa nes a ocorrer és despesas com a execuçao da de, na época oportuna, a anulaçeo de verbas, da a abrir o crédito ne- presente Lei, recorren- sente Lei entrará em vigor ne data de sua pu- árte 5º - Apr R ispésiçoes emcontrário, ” plicação, revogadas as las das Sescoes do Governo Hunicipal, em À3 =