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norma nº 36/1949

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 1949
Date 1949-02-17
EmentaELEVA A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA Cr$ 250,00, ALÉM DO JÁ CONVENCIONADO
native_id4075

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A Camara Munítcipai de Sao micus,
Sor. Presidente, dada a sua posição de destaque nie!
tendo em vista que q
res; e que o Ber. Secretário, em virtuds de“auaa tunçasiê nesta Casa, tem
que sacrificar horas da Serviços uteis em eus afasardd' particulares 8 Co»
merciass, afim de dedical-as s importantes serviços ds intgresse da Camara
8 consequentemente da Hunicipalidade:
LEI me 36-
Ate 1º «
Fica a representação do Presidente da Camera
elevada para Cre$ 250,00 (Duzentos e cinquen
ta cruzeiros), alem do já convencionado.
arte 2º é Tie tambem elevada a gratificação do Secree
t
Artº 3º -
Arte 49 -
rio da Camara Hunicípal para Cr,$ 250,00...
(Dusentos a cinquenta cruzeiros), alem do
Já convencionado, ficando incorporgãe á Aju-
da de Custa para todos os efeitos.
O Vice-Presidente da Camara quando no exerm
cicio de Presidente da Camara perceberá a
ol e be fo ceETgo que passa a ocupar;
e & gratificaçao do Secretario, correrá por
conte da verba ds Ajuda de Custa,
A Ptusento Lei entraré em vigor a yartir do.
mes de Fevereiro do corrente ano, revogadas
as disposiçoes em contrario.
Sélas des Sessões do Governo Municipal,
em 17,59 Fevereiro de 1,949.-
E ica entre seus pa-

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