| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1949 |
| Date | 1949-02-17 |
| Ementa | ELEVA A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA Cr$ 250,00, ALÉM DO JÁ CONVENCIONADO |
| native_id | 4075 |
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A Camara Munítcipai de Sao micus, Sor. Presidente, dada a sua posição de destaque nie! tendo em vista que q res; e que o Ber. Secretário, em virtuds de“auaa tunçasiê nesta Casa, tem que sacrificar horas da Serviços uteis em eus afasardd' particulares 8 Co» merciass, afim de dedical-as s importantes serviços ds intgresse da Camara 8 consequentemente da Hunicipalidade: LEI me 36- Ate 1º « Fica a representação do Presidente da Camera elevada para Cre$ 250,00 (Duzentos e cinquen ta cruzeiros), alem do já convencionado. arte 2º é Tie tambem elevada a gratificação do Secree t Artº 3º - Arte 49 - rio da Camara Hunicípal para Cr,$ 250,00... (Dusentos a cinquenta cruzeiros), alem do Já convencionado, ficando incorporgãe á Aju- da de Custa para todos os efeitos. O Vice-Presidente da Camara quando no exerm cicio de Presidente da Camara perceberá a ol e be fo ceETgo que passa a ocupar; e & gratificaçao do Secretario, correrá por conte da verba ds Ajuda de Custa, A Ptusento Lei entraré em vigor a yartir do. mes de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposiçoes em contrario. Sélas des Sessões do Governo Municipal, em 17,59 Fevereiro de 1,949.- E ica entre seus pa-