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norma nº 39/1949

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 1949
Date 1949-03-25
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DE INDÚSTRIAS, PROFISSÕES E LICENÇAS ESPÉCIES
native_id4078

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

LET SS;
Prorroga prazo para ragamento dos
Impostos de Industrias e «Tofis =
soss e Licenças. Especiass.
4 Camara Municipal de São Mateus, Estado do Eepirito
Santo, usando ds suas atribuições legais,
DECRETA
. Arte 1º + Fica prorrogado per 30 (Trinta) dias, sem
- dulta, até 30 ds Abril do corrente ano, o prazo para pagamento dos impos-
“Na de Industrias é Profissões e Licenças é respectivas taxas, devido ao
Munisipios,
trtº 2º - Bevogan-se as alsposições em contrario.
Sélas das Sessoeos do Governo Municipal, em
25 da Karço ds 1949:=

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