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norma nº 41/1949

Tipo LEI
Número / Ano 41 / 1949
Date 1949-05-13
EmentaTODO CONTRIBUINTE QUE DEIXAR DE CUMPRIR O ARTIGO 97 E 113 DA LEI N° 01 OU O FIZER COM ATRASO, O SEU IMPOSTO SERÁ AUMENTADO EM 10%
native_id4080

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1949.-
LEI NE mr
%
AEPAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SAM-
TO, ilianão de suas atribuições legsi s,.
DECRETA
Arte 12º »
Artº 2º +
arta 5º -
Arte 49 +
Todo contribuinte que deixar de cumprir 0 artº
97 e 113 da lei nº 1 ou o fizer com strez0, q
seu imposto será aumentado ex 10 % (dez por cen
to), intependento do acrescimo da multa se Tie
ser o pagamento fóra do prazo,
Expirado o zo g decorridos 30 dias o Poder
Exacutivo efetiuara.o lançamento ex-cficio exa-
minando a escrita comercial na Sodg de estado»
cimento,
No caso de ser negado a esorita Comercial para
exste o imposto sera ade er dobro depeis
do obter o exame da esorita pelos meios lega-
es. :
Revogaa-se 4s disposiçoes em contrario.
Silas das Sossoes do Governo Municipal, em 15 do Maio de .

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