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norma nº 47/1949

Tipo LEI
Número / Ano 47 / 1949
Date 1949-05-13
EmentaEXTINGUE, A PARTIR DE 1° DE JUNHO DO ANO CORRENTE, A OBRIGATORIEDADE DA MUNICIPALIDADE EM CONTRIBUIR, PARA O ESTADO, COM QUALQUER COTA QUE SE DESTINE A ALIMENTAÇÃO DE PRESOS
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LET No 47
A CAMAS MINI CIPAL D: SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO!
usando de suas atribuições legais,
Arte 1º - Fica extínta, a partir de 1º de junho do ano OUr-
rente, ua obrigaturicdsde da dunicigalidade em con
"tribuir, pata 9 Bstsçdo, com Gualquer cota que a6
destino à alimentação do presos.
Artº 2º + Bevegahrse as âiscosições em ecntrario.
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Mei ie 1.949,- É

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