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norma nº 51/1949

Tipo LEI
Número / Ano 51 / 1949
Date 1949-05-17
EmentaSERVIÇOS INDUSTRIAIS (SERVIÇO DE LUZ DE NOVA VENÉCIA, 2° DISTRITO)
native_id4090

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1

Servíços Industriais-
(Serviço de luz de ova Venccia, 2º distfito)
A GHMARA MUNICIPAL DZ SAO METEUST ESTADO LO 23)IRÍTO SANFO,
usando de guas atribui
dirt? 12 -
Arte 2º -
Arto 38 =
goes legáis,
DEGRETA-
Fica crisda « taxa de Gr.$ 0,25 (vinte e ctjco
cartavoa) por véla, par» cobrençã de consumo de
da aa Nova Vongcia, nº zé distrito deste mmi-.
cípios
OQ lançamento asrá feito no último dia do mes, a
domicilio, pelo apr. fiscal daçguele distrito, pa
ra pagamónto ds tuxá lançada até o dia 5 do mes
subsequente, pelo contribuinte. E
Finão esse prizo, será cobrado do contribuinte
em.atrazo, à multa.de agora de 10%, elevada no
. dobro & doks meses decorridos.
Arte 40 «
arte 5º -
Art? 6? -
Arte 7% -
Nao sstistoita desa formalidade após tres úâsoa
óste Erofeiturá ordanara a desligução dS LUZ cu
domicílio, descontando dá Canção 6 débito de ;*
trazo. r
Todo cuntrivuinto de luz deverá entrar com a
oêucao, como depósito, da. importancia de Cr.$
. 20,00 (vinte cruzeiros).
A coubrança do luz 6 & obrigação de prestar w
competonto dapósito, será feita a partir de 10
de maio do ano corrente *
Todo contribuinte às luz que tenha instalados
om gua cuxs, Tiog pondentes, rom Lampadas, fi-
cará sujeito ao pagsmento onrreapondento a:
Jampeia de vinte volas; Der Denamato, sem lam-.
padas. .
artº 8º -- Bevogam-se as disposições qa contrario.
Séteo das Seasões do Governo Smicipat;: aqida

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