| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1949 |
| Date | 1949-08-22 |
| Ementa | TORNA SEM EFEITO A LEI N° 24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÓPIA: DA LEI Nº 73 «Torpa sem efeito a Lei nº 24 6 dá outras jro- vigencias- A CÂMARA NINICIPAE NE SÃO MATEUS aprovou e Eu -Othovarino Duarte Santos, Prefeito Wunicipsl per eleição na fórra legal- sancicnç à seguinte Lei: Art, 1?- Fica O Foder Executivo autorizado & cancelar a iei nº 24 que con“ dede izenção às Casas Bancárias, a psrtir de 1º de jareíro do corrente ano; árt. 2º- Ficar revigoradas, à partir da sanção da presente Leí, as alíneas 1? e 18 da Tabela 1-B da Lei Municipal nº 1, de 19-2-1948; art. 5º- Bevogan-as as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de S.Mateus, 22 de agosto às 1949 às. Othovarino Duarte Santos Prefsitç Kunicipal (Registrada nc Livro competente e da qual extraí cópia: fiel, nosta data) Em 30-9-49 nte ES GRE So ilha, Otávio Barbosa da Silva “ SECRETÁRIO Dá Lg MUNICIHAL Kº 1 Tabela nº 1-B- Licenças sóbre Profissão E Alinea 17- Banccs, cem capital até CR$ 10.000,00 (A Matriz).... 1.000,0€ é 18- Idem, Correspondentes cu uscritóric de,..(Bepresert) 100,0€ E 19- Idem, com tapitai maior de CR$ 10.000,00.....00«1.+ 2.000,0€ ' S7= Casas Bancárias. ...ceccocsenceco cor ranmassstoranaas 500 ,0C