| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1949 |
| Date | 1949-10-12 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 30 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SEM MULTA, O PRAZO PARA PAGAMENTOS DO IMPOSTO TERRITORIAL E RESPECTIVAS TAXAS DEVIDAS A ESTA PREFEITURA |
| native_id | 4121 |
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LEI MM A CAMARA MENICIFAL IES ÃO KATSUS, SSTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, DECÇRETA: Arte ir - Fica prorregado até 30 de evendro dec qrren- tê sno, sem multa, O prazo carr pasgvgenta de Imposto Territorial e respectivas taxas, de- vidas a esta rrefeitura; ArLO 28 - Vinda aquela prorregação, fiosrig qu contri- buintes em atrazo sujeitos 4 ccbrançã exeou- tivas conforme leis é regulansutca vigentes; Art? 5º - Revogan-ss as disposiçees am contrário, en - trande esta Lei ep vigor na dots de sua pu- plicação. Salas das Sersces do Governo Municipal, em 12 de Outubro de 1:44.- E