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norma nº 509/1997

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 509 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id4164

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30 POL 23/04/97 18:35
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FS
LE] COMPLEMENTAR Nº 49/97
ALTERA O DISPOSITIVO DA J1F1
Nº 001/90 - LELORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de São Mateus-ES, Estado
do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora .
promulga a seguinte,
LEICOMPLEMENTAR :
Art. 1º - Passa a vigorar o Parágrafo 12 do
Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação :
$ 12 - Serão feriados municipais obrigatórios :
(religiosos) sexta-feira da Paixão, dia de
Corpus Christi, dia 21 de setembro (dia de
São Mateus) e dia 27 de dezembro ( dia de São
Benedito).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na duta de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírno Santo, aos vinte oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de Mil
Novecentos e Noventa e Sete (1997),
. MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
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