| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 4164 |
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30 POL 23/04/97 18:35 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FS LE] COMPLEMENTAR Nº 49/97 ALTERA O DISPOSITIVO DA J1F1 Nº 001/90 - LELORGÂNICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de São Mateus-ES, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora . promulga a seguinte, LEICOMPLEMENTAR : Art. 1º - Passa a vigorar o Parágrafo 12 do Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação : $ 12 - Serão feriados municipais obrigatórios : (religiosos) sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, dia 21 de setembro (dia de São Mateus) e dia 27 de dezembro ( dia de São Benedito). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na duta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírno Santo, aos vinte oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de Mil Novecentos e Noventa e Sete (1997), . MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS PR eps ma a — =p do no BOTELHO did Presidente o Ps