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norma nº 6/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAUTORIZA ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS
native_id4392

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO SANTO ,\ GOVERNO MuNrclru^ 
- - -_ cÂnannA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
RESoLUÇÃo Ne 006/93
AUTORIZA ADIANTAII{ENTO DE VENCIMENTOS OU
sÍoros
SUB_
I g Presidente da Câmara Municipal de São Mate￾i
I ,= - E.E.Santo, flo uso de suas prerrogativas'
I fegais, etc.
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I RESOLVE:
t￾I
I
I art. 1a Fica autorizad.o ao Chefe do poder I
I
lr,eglslativo Municipal, a conceder adiantamento de salários para
I
los Servidores ou Vereadores desta Casa Legislativa, com base no
I
lart. 18 - XXXIII do Regimento Interno.
I
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I
| § 1a O adiantamento só abrange aos venci
t￾fnentos ou subsídios durante aquele môs.
I
I
I
I § 2e Esta prerrogativa é exclusiva do I
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fresidente, eue de acordo com a necessidade e urgência, poderá |
[eliberar, concedendo o referido adiantamento.
I
I
I
I art. 2e Os venc j_mentos ou subsídios ora ci￾I
tados no Art. 1s desta Resolução, não poderão ultrapassar o mon￾I
Nante do recebimento de cada beneficiário naquele môs.
I
I
I
I Art. 3a O beneficiârio deverá requerer ao
I
presidente d,a Càmara, expondo a necessidade premente do adianta￾I
ftento, eue podera ser deferido ou não.
I
I
I
I Paragrafo Unico O Servidor ou Vereador não t.podera utilizar o dinheiro, objeto do adiantamento, para fins di
I
'[rersos, ao que foi exposto no requerimento.
I
I
I
I ert. 4e Esta Resolução entra em vigor na da l￾It, de sua publicação, revogadas as dlsposiçõos em contrário.
I
I
I
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4
-Y￾ESTADO DO ESFiRITO SANTO
^ GOVERNO MUNlClru^ 
- _ -_ CÂUNRA MUNICIP,AL DE SAO MATEUS
(Continuação da ne 006/93)
de 1993.

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