| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS |
| native_id | 4392 |
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ESTADO SANTO ,\ GOVERNO MuNrclru^
- - -_ cÂnannA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
RESoLUÇÃo Ne 006/93
AUTORIZA ADIANTAII{ENTO DE VENCIMENTOS OU
sÍoros
SUB_
I g Presidente da Câmara Municipal de São Matei
I ,= - E.E.Santo, flo uso de suas prerrogativas'
I fegais, etc.
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I RESOLVE:
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I art. 1a Fica autorizad.o ao Chefe do poder I
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lr,eglslativo Municipal, a conceder adiantamento de salários para
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los Servidores ou Vereadores desta Casa Legislativa, com base no
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lart. 18 - XXXIII do Regimento Interno.
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| § 1a O adiantamento só abrange aos venci
tfnentos ou subsídios durante aquele môs.
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I § 2e Esta prerrogativa é exclusiva do I
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fresidente, eue de acordo com a necessidade e urgência, poderá |
[eliberar, concedendo o referido adiantamento.
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I art. 2e Os venc j_mentos ou subsídios ora ciI
tados no Art. 1s desta Resolução, não poderão ultrapassar o monI
Nante do recebimento de cada beneficiário naquele môs.
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I Art. 3a O beneficiârio deverá requerer ao
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presidente d,a Càmara, expondo a necessidade premente do adiantaI
ftento, eue podera ser deferido ou não.
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I Paragrafo Unico O Servidor ou Vereador não t.podera utilizar o dinheiro, objeto do adiantamento, para fins di
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'[rersos, ao que foi exposto no requerimento.
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I ert. 4e Esta Resolução entra em vigor na da lIt, de sua publicação, revogadas as dlsposiçõos em contrário.
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-YESTADO DO ESFiRITO SANTO
^ GOVERNO MUNlClru^
- _ -_ CÂUNRA MUNICIP,AL DE SAO MATEUS
(Continuação da ne 006/93)
de 1993.