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norma nº 7/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaCONCEDE DIÁRIAS À FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DESTA CASA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4393

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ESTADO DO ESF{RITO SANTO
Art. 1s - Ao funcionánio ou servidor, QUe I
se deslocar da sede do Município em objeto de serviço, será I
concedida diárias para indenização das despesas de alimentação
e pousada nos limltes constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2e - O pagamento das diárias deverá |
ser antecipado, tendo-se em vista para esse efeito o p?azo pro
vável do afastamento, segundo a natureza e a extensão do servi
Ço a realizar.
Art. 3s - O funcionário ou servidor deverá'
ao seu superior até o 5s (quinto) oia útir após o
Boletim de Dj-árias com as seguintes informações:
apresentar
regresso o
- Nome do funcionário ou servidor;
Setor a que Pertence;
- Cargo ou função que exerce;
- Local para onde viajou;
- Motivo do afastamento;
- Dia da partida e da chegada;
- Número de diárias.
Parágrafo Único - Antes de efetuar a saída,
o funcionário ou servidor deverá preencher a comunicaçao de
vi-agem devidamente autorizad.a pelo Presidente da Casa, ou ime￾diatô.
Art. 4e - Não será permitido o pagamento de
diárias, com o objetivo de remunerar serviços ou encargos dife
rentes.
Art. 5s - Fica o Chefe do Poder Legislativo
GOVERNO MUNICIPAL
cÂnrtnRA MuNlclPAL DE sAo MAJEUS
R E s o L u Ç Ã e---Nn--Çc7ie3
CONCEDE DIARII ' as À r'uncrorvÁnros n SERvTDoRES
DESTA CASA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVID-EN
CIAS :
A Mesa d.a Càmata'MuniclPal
São Mateus E. E. Santo, flo
rogati-vas e tendo em vista
cio IVIunf cIp1o,
RESOLVE:
I
II
III
IV
V
VI
VII
de Vereadores de
uso de suas Prer
a Lei Organica I
ESTADO DO ESFíRITO SANTO
,\ GOVERNO MUNICIru^
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ANEXO
TABEI,A DE DIARIAS
nrÁRras no ssraoo
CATEGORIA
sncRrtÁnros
ASSESSoRTe tÉcmrcA FTNANCETRA
PRocuRADoR DA cÂuane MUNTcTPAL
SUPERVISORES
DTREToRES DE nrvrsÃo
COODENADORES
AGENTE LEGISLATIVO
tÉcurco EM coNTABTLIDADE
reQuÍcnero
MOTORISTA
ourRos sERVTDoRES oa cÂiuaRe
cr$ 600.000,00 cr$ L
il
lt
il
lt
ar,rrtrnlmaçÃo
Cr$ BOO.000, O0 Cr$
It
il
il
It
PERNOITE
1 . 500. o0o, oo
fi
il
il
ll
. ooo.0oo, o0
tt
lt
'l
u
cr$ 3oo. ooo, oo cr$ 7O0. ooo,0o
Gabinete do Presidente da Câmra
Estado do Espírito Santo, aos vinte e
Municipal I
nove ( eg)
Noventa e
de São Mateus,
dias do mês de
Trôs (rggs).
MORA-ES
de Mi1 tl\ovecentos
DE SANT
VÍce-Presidente Secretário
LÍANNERT,EY MARCOS MALACARNE
ESTADO DO 
w
ESPíRITO SANTO ,\ GOVERNO MUNICIPru-^
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
Municipal autorizado a regulamentar'por Decreto a Correçao de
Valores constantes do Anexo I e IT desta Lei, com base nos ín￾dices do INPC - Índice Nacional de 
"""no= 
ao Consumidor, ou I
IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado ou ainda por outro ín
dice de correções de valores estabelecidos pelo Governo Fede -
ral-.
Art. 6e - Flca fixado em at6 oB (oito) aiá￾rias no período compreendido de 30 ( trinta) dias, o número má￾ximo para cada funcionário ou servidor.
Art. 7e - As despesas decorrentes desta Re￾solução serão classificadas na dotação de pessoal, constante I
no orçamento vigente, podendo suplementá-tas por Decreto.
Art. Be - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário, prin￾cipalmente as Leis 023/83, de 04 de novembro de 1983 e 15O/9I,
de 28 de junho ded 1991.
Gabine
de São }lateus, Estado do
(29 ) do mês de al:r- 1 ( C4)
Três (rggs).
Vi c e-Pre si dente
te da Câmara Municipal'
. aos vinte e nü',,e dias
Idovecentos e Noventa e
esiden
Santo
de Míl
te
Fc
1d
I
do Pr
pirito
o ano
#
il lr
"*dio. Presidente
\^/ANDERLEY MARCOS MALACARNE
2e Secretário
SANTANA
1 s Secretário
VALDEMIR,
ESTADO DO ESPíR|TO SANTO
GOVERNO MUNICIPA!
cÂTunRA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
orÁnras FoRA Do ESTADo
CATEGORfA
sscnsrÁRros
ASSESSoRTa rÉcurcA FTNANCETRA
PRocuRADoR DA cÂuane MUNTcTPAL
SUPERVISORES
DTREToRES DE orvrsÃo
COORDENADORES
AGENTE LEGISLAT]VO
rÉcxrcos EM coNTABTLTDADE
TAQUIGRAFO
MOTORISTA
ourRos sERVTDoRES oa cÂuane
ar-runutaçÃo
Cr$ 8O0. OO0, OO
It
lt
il
lt
ll
It
il
il
ll
Cr$ BOO.0OO, OO
PERNOITE
cr$ 3. oo0. ooo, oo
il
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ll
il
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il
ll
|l
cr$ 3. ooo. ooo, oo
Gabinete do
São Mateus, Estado do Espírito
do môs de abril (C4) do fano de
(rggs).
VAL MOR-AE
Vi ce-President
da Câmara Municipal de
vinte e nove dias ( 29)
tos e Noventa e Três '
E DE SANTANA
íoa- Secretário
VALDEMIR
}/ANDERLEY MARCOS MALACARNE
2e Secre târio
Presi dente
Santo, aos
it Nov

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