| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO |
| native_id | 4428 |
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ESTADO DO ESPíB.ÍTO SANTO ^ GOVERNO MUNICIP4!, _ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS RESoLUÇÃo Ns 006/94. AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. O Presidente da Câmara Municipal de São usando das suas atribuições que the são ridas pelo Art.31 Item IV da Lei Orgâni Municipio de São Mates 'E . E . Santo. R E S O L V E: Fica autorizado aos Vereadores e funcio IV Congresso Nacional de Vereadores cu de Convenções Maceió Uar Hotel no perio Lgg4 - Maceió -AL. Mateus confecadol narios,a jo evento do de 04 Art.lqparticiparem do será no Cehtro a 06 de maio de tarem documentos viajem e o certi Art.2s- Fica obrigado aos tais como: comprovante de ficado de participação. participantes apresen inscrleao, bilhete de Art.3c- Cada Vereador ou funcionário receberá a guantia de CR$ 1.2OO.OOO,OO(Hum MIlhão e Duzentos MI1 Cruzeiros Reais) para o evento. Art.4s- Esta Resoluçao entra em vigor. na data de sua pubticação, revogando-se as di-sposições em contrário. São Mateus, aos m11 novecentos Gabinete do Presidente da Câmara Munj-cipa1 de Z7(vj.nte e sete) Olas do môs de abril do ano de e noventa e quatro o Presí