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norma nº 6/1994

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-04-27
EmentaAUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO
native_id4428

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO ESPíB.ÍTO SANTO
^ GOVERNO MUNICIP4!, _
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
RESoLUÇÃo Ns 006/94.
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO.
O Presidente da Câmara Municipal de São
usando das suas atribuições que the são
ridas pelo Art.31 Item IV da Lei Orgâni
Municipio de São Mates 'E 
. E . Santo.
R E S O L V E:
Fica autorizado aos Vereadores e funcio
IV Congresso Nacional de Vereadores cu
de Convenções Maceió Uar Hotel no perio
Lgg4 - Maceió -AL.
Mateus
confe￾cadol
narios,a
jo evento
do de 04
Art.lq￾participarem do
será no Cehtro
a 06 de maio de
tarem documentos
viajem e o certi
Art.2s- Fica obrigado aos
tais como: comprovante de
ficado de participação.
participantes apresen
inscrleao, bilhete de
Art.3c- Cada Vereador ou funcionário receberá a
guantia de CR$ 1.2OO.OOO,OO(Hum MIlhão e Duzentos MI1 Cruzeiros
Reais) para o evento.
Art.4s- Esta Resoluçao entra em vigor. na data
de sua pubticação, revogando-se as di-sposições em contrário.
São Mateus, aos
m11 novecentos
Gabinete do Presidente da Câmara Munj-cipa1 de
Z7(vj.nte e sete) Olas do môs de abril do ano de
e noventa e quatro
o
Presí

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