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norma nº 9/1994

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-07-25
EmentaESTABELECE PARIDADE DE VENCIMENTOS
native_id4431

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ESTADO DO ESP{RTTO SANTO
A Mesa da Câmara Mlrnicipal de São
uso de suas prerrogativas e tendo
I-ei ne O22/87 , em seu Anexo riArr e
Art. 2e Doravante, os vencimentos
bos os cargos serão os constantes da nova- tabela.
Art. 1e Esta Resolução entra
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
de 1994.
Ari. 5s Revogam-se as disposições en con￾trário.
^ GOVERNO MUNICIPA!_
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
RESOLUçÃO Ne aag/94
ESTABELECE PARIDADE DE VEI{CIMENTOS
I{ateus , no
em vista a
il8il.
§
D r e ^ T 1r F J\ L J U L V L
Art. 1e C cargo de Assistente Legislativo￾Ane:<o I, Letra rrArr frca equiparado, os seus vencimentos, âo car￾go de Diretor de Divisão Anexo I, Let::a rrBrr da Lei ne O22/e7.
dtrt￾vigor na
de julho
de
Art. 3e As despesas decorrentes desta Reso
1ução, correrão por conta do orçamento vigente.
em
10a￾de São Mateus
as do môs de
Quairo ) .
Gab ine te
, Estado do Uspí
juJ-ho do anc de
do Presidente da Câmara Municipal
rito Santo, aos 25 (vinte cinco) Ai
1-994 (14i1 Novecentos e Noventa e
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CARLOS SOSSAI NETO
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