| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1994 |
| Date | 1994-07-25 |
| Ementa | ESTABELECE PARIDADE DE VENCIMENTOS |
| native_id | 4431 |
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ESTADO DO ESP{RTTO SANTO
A Mesa da Câmara Mlrnicipal de São
uso de suas prerrogativas e tendo
I-ei ne O22/87 , em seu Anexo riArr e
Art. 2e Doravante, os vencimentos
bos os cargos serão os constantes da nova- tabela.
Art. 1e Esta Resolução entra
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
de 1994.
Ari. 5s Revogam-se as disposições en contrário.
^ GOVERNO MUNICIPA!_
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
RESOLUçÃO Ne aag/94
ESTABELECE PARIDADE DE VEI{CIMENTOS
I{ateus , no
em vista a
il8il.
§
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Art. 1e C cargo de Assistente LegislativoAne:<o I, Letra rrArr frca equiparado, os seus vencimentos, âo cargo de Diretor de Divisão Anexo I, Let::a rrBrr da Lei ne O22/e7.
dtrtvigor na
de julho
de
Art. 3e As despesas decorrentes desta Reso
1ução, correrão por conta do orçamento vigente.
em
10ade São Mateus
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, Estado do Uspí
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do Presidente da Câmara Municipal
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CARLOS SOSSAI NETO
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