br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 7/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO ESdRITO SANTO
GOVERNO MUNICIPAI￾CAMAHA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
It l,l $ 0 .1, tJ !; Ã o lJÍ') ort"\1'1;2
DÍspõe sobre a "llÍxas,:,To d.e rernune.rar;ão dos
readores para a Legislatura gue se inicia
1"993 e dá outraE Prov:idências.
 Mesa DÍretora cla Câmara MrmicÍpal de São
Matsu§, $§tado cto nspÍrtto 8anto. Faz §abert
r1re os Voreadores aproveram e Bu promulgo a
seguí.ntet
R B S O ü U Ç Ã Or
Art. XCI * A remuneraÇão dos Vereadores, Para
viger na LegfÍslatura que se inicia sn 1"0 de janeÍro de L993 , A
"flxadA ern Cr$ 6.676. e36r00 (seÍs mLlhões seíscentos ê §etenta e
seis mil, duzentos e trinta e seís cruzeiro§), na seguÍnte coil. -
"formidader
a) e parte "0Íxa serâ de cr$ 3,338.118,00 |
(três mLl"hões trezentos e trÍnta e oÍto mil
cc,r,tto e clezotto crumfiíros).
b) a parto varÍável. serâ de Cr$ 3'33B.Ll8'00
(tr&s m1lhões trezsxtos e trÍnta e oito m11t
c€nto e dezoito cnrzeÍros), comPondo-se de t
04 ( qfuatro) PareeLas no valor r,rnitâni.o de
crÍ[ 834.529,50 (oltocentoe e trinta e rflratro
mÍl cruinhentos e vjnte nove cn:zeiros e cin￾ouenta csrtavos), come§pondarte a ignral nú￾mero de sessões ordÍnârias, cuja realÍzaçãol
,ô prevÍsta regimental"mente.
- Cada uma das parce}as cnre compõon a pal
variávol clo subsÍrlio será deviclo ao verea
1 - ---ri -- i-^r * ^ ^n ^*t .'-** *..1
vg
em
v
1a
te
;
ESTADO DO ESdRITO SANTO
GOVERNO MUNICIPAI￾cÂ1nARA naÚúrclPÀt DE sÃq14§Eus
comparecer, tomando parte nas votaçócs'
2§ Não prejudlcarão o pa§ramento das parce\-
l,as competentes da palte variâvel cla rstlune￾raÇão a atrsênc{a de rnatôria a ser votada' a
não-realiraÇão da sessão por faJ'ta de tprôrurn
rel"atÍvamente aos Vêroaclores prasentes ' e o
recoaso Parlamr*ttar.'
Art. í10 * Ilor
máximo de o4 ( r:nratro) Por mês ' o§
correspondente a uma das Parcelas
art. Is.
Parâgra-fo Úuico - ÍJm nenhtuna hipôtese serâ t
remunerada mats de urna sessão por <lia' cruaLguer que sílja sua na
tureza.
Art. 30 Â rsnuneração cle crue trata esta Re
so).ução serrá atual-1zad.a na me§ma ôpoca e proPor;ão dtl -[j-x;rda pa
o prefeito, respeitaclos os limites de 75i( (setenta e cinco I
or cento) da remuneração em espêcÍe percebi<la pelos Deputadclsl
staduais e de 5/. (c{nco por cento) cla receita municipal'
Àrt. 4a - Para os e-feitos desta Resolução ql
d.e-se coÍno receita municÍpar o somatôrio de todos os Í-ngrres￾os flnanceiros nog co.Sres do MunicípiO exceto:
I - a receita de contribuições de servidores
destÍnadosàconsti"tulçãode.fundosoureser
vas para o custeÍo de Programa de previdôn -
cÍa e assistênc{a sociaL, nantidos pelo Munl
cípio e destinados a seus servidores;
so$são extraordÍnária, atô o i
Vereadores receberão va1or I
cie r,truft| trata a alínç-'a rf b'r do
s
!
*
+
>{J
ESTADO DO ESP{RITO SANTO
GOVERNO MUNICIPAI'.
cÂrraARA ruÜ r.r rci pÀL pfsÃql4§Eu s
III - reCeÍta cle altemaçãO de bens móve,ús ou
in$rYerÍ s;
rv transferências oriúndas da União ou do
Bstado atravês de convênÍo ou não Para a rerl
l"ização de obras ou manutenÇão de serviços t
tipj'cosdasatividadesdacÍuelases.ferasdet
Govexno
Art. 5a - O valor da renuneração clos Vereado
res fixado nesta Resolução serâ corrígido pe)-a variação do ÍndÍ,
ce Nacional de lrreÇoE ao con§umiclor - INl'}C - OCOrrida entre a
data da aprovação desta ltesolução e 1a de ianeÍro de 1993r I\ês￾peitaclo no art. :la.
Àrt. 68 ltsta ltesoluÇão entra (sn wigor na
ciata d.e sua publ:ica(;ão, procluzinclo er-feito:l a 1>arti'r <Ic 10 clc i:t
neiro <le 1993.
Art. 7a - Iricam revogadas as disposições eln
conLrár:it'1.
cs§oe cle 199Ít. $aLa

open original →