| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO O IPC A SEREM INCLUÍDOS NOS VENCIMENTOS |
| native_id | 4559 |
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Estado do EspÍrito Santo
CÂMARA MUftIICIPAL DE SÂO MATEUS
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A !4esa da Câmara Municipal de São Plateus -E§
tai o do Espirito Santor Ílo uso de suas atribuíçães legais, qu€ the são conferldas pela
Lel 3.2úA de L3 de l{arço de L,9"13, a o Regimsnto Interno da Câmara Pl"nicipal de §aã Mg
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Artlgo ts - Fica concedido aes servidoree 6
funcionários da Cãmara t4unicipal da 5ão Hateus -E.E.§anto, o IpC.
Indice rie preÇos ao consumidor de 84.32í/"r distribuidos emt Abril I
I0S, tviaio ZAf., Junho 3g,s{'r ê Julho Ztl.r7f,, a serÊm incLuidos nos ue!
cimentos, conforme determlna a Lel Ns00,/90 dê 23 de t'larçó de 1.990.
Artigo 2s - Est,a Resolução entra em vigor na
data de sua Fubticação, reüroaqindo seus efaitos a partir lc de
Abrll de 1.990.
Artigo ,e - Revosâm-Be as disposlçães sm con
§abinete do Presidente da Cãmara Plunlcipal r
Mataus - Estado do Espirito Santo aoe l5(quinze) dias oo mâs
de Í'1i1 Novecentoa e Noventa.
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