| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 4681 |
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LEI COMPLEMENTAR N" 509/97
ALTERA O DISPOSITTVO I}A I,ET
A Câmara Municipal de São Mateus-ES, Estado
do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. l" - Passa a vigorar o Parágrafo 12 do
Artigo 207 da Lei n" 001190 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte rãdação :
§ 12 - Serão feriados municipais obrigatórios :
(religiosos) sexta-feira da paixão, dia de
Corpus Christi, "dia Zl de setemhro (dia de
Sâo Mateus) e dia 27 de dezembro ( dia de São
Benedito).
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Espírito Santo, aos vinte
Novecentos e Noveqta
Càmara
oito (28) dias
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