| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tendo em üsta o que dispõe o Art. 54,
inciso I, da Lei no 001/90, de 05 de abril de 1990 _ Lei Orgânica
Municipal aproyou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei
Complementar :
Art' lo - o Art. lrí, § 6'da Lei orgânica Municipar de 05 de abrl de 1990, passa ater aseguinte redação:
*Art. 116 _ Caput inalterado.
§ 6' - 0 número de servidores da secretaria da câmara
Municipar, compreendendo ocupantes de cargos em comissões, de
cargos efetivos e servidores corocados à disposição por outros
órgãos da Administração Municipar, não podêrá exceder de 40
(quarenta) servidores.,,
Art' 2" - Esta Lei complementar entrará em ügor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conkário.
(dezesseis) dias do mês de dezembro (l!
Câmaru Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, 16
Noventa e Sere (1997)
EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO
lo Secretário
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Vice-Presidente
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