| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1995 |
| Date | 1995-04-06 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA |
| native_id | 5323 |
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ESTADO DO GOVERNO ESPIRITO SANTO MUNICIPAL ( CÂMARA MUNICIPAI DE SÃo MATEUS DECRETO LEGISLATIVO N9 O2Bl95 PODER LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus tendo em vista o que dispõe o artigo 47 item I e o Par[grafo Único do ítem V, da Lei OO1/gO , de 05 de abril de 1ggo, combinado com o artigo 244, ítem II, Parágrafo 3q, da Resolução ZO/gs de 17 de marÇo de 1993. DECRETA: Art. Legislação acjma citada, período de 116 (cento e cação deste ato. 1e Fica concedjda licença nos termos da ao Vereador \,Val1ace Caste 1to Dutra, pelo dezesseis) dias a contar da data da publiArt. 2e Este Decreto entra em vjgor na rle sua publicação, revogadas as djsposições em contrárjo. data São Mateus, Estado abr.ji (O+) do ano Gabinete do Presidente da do Espírito Santo, aos seis de Mi 1 Nov entos e Noventa Càmara Municipal de (06) djas do mês de e Cjnco (fggs). LICH +^LU .]ORGE SILVA 1e Secretári o MAN VALDEMIR ANDR Dtr SANTANA Vi ce-Presi dente