br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 38/1997

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaCRIA COMENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

;.-'r§
-!
CAMARA MUNICIPAL Dtr SÃO MATEUS
trSTADO DO ESPÍRITO SAÀITO
DECRETO LEGISLÂTIVO N" $33/97
PODER LEGISLATIVO
CRIÀ COMENDÂS E I}Á OUTRAS PROYIDâNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São Matzus, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 31, Inciso IV da Lei Orgânica Municipâl, FAZ SABER, que â
Câmara Municipal aprovou e ea promulgo o seguinte :
DECRETO:
ArL 1o - Ficam criadas as Comendas conforme segue abaixo :
I - Medalha do Cricaré;
tr - Medalha Amigos de São Mateus;
m - Medalha de Mérito Legislativo;
IY - Título de Cidadão Mateense; e
V - Título de lv[ateense Ausente no 1.
ArL 2' - As Comendas serão concedidas anualmente ê quem prestar, no
âmbito do Município de São Mateus relevantes serviços, a saber :
a) Medalha do Cricare, âs pesso:ts que pelo seu trabalho caÍrearam com
beueficios financeiros para o Município;
b) Medalha Àmigos de São Mateus, à pessoas que desenvolveram
grandes afetividades por São Mateus;
c) Medalha de Mérito LegislatiÍo, aos políticos r[eÊ; pelas suâs
envergaduras morais, desempeúaram com lealdadea fun$o que o povo
delegou;
d) Título de Cid*dão Mateense, às pessoâs que desenvolveram grandes
serviços em prol do Município de São Mateus;
e) Título de Mateexse Ausente no 1., que será corteedido a um únieo
sidadão, nascido em São Mateus e que reside fora do Município há pelo
mesos 10 (dez) aaos, além de ter em seu Curriculum,$emonstrads haver
prestado relevantes serviços, bem como ter projetado o nome desta
r.iÁ^Á^ \/lu4uL￾ArL 3' - Os Yereadores poderão indicar 02 (dois) homenageados cad4 que
serão submeÍidos à apreciação do Plenário.
t':_a!'§'!r,1 ii . ,i I ilr ; l.', j, , , ";r
i.','v - 1 
. 
a..V. 
.. a..,.:"..1.J-
.ri, o-.f-... / {9; I 9i yp*/
lIii: r-lU A
,.i. sO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO M§TEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
§ 1' - Cada homeaageado so poderá receber uma indicação por Sessão
Legislativ.a.
§ 2' - A escolha do homenageado constante do iaciso V, do Artigo 1o, será
reahz.a.daatravés de votação, conforme preceitua o Artigo 4o deste Deereto, sendo eleito aquele que
obtiver maior número de votos dos Vereadores presentes.
§ 3" - Caberá a cada Vereador apresentar o Curriculum Vitae som a
descrição da atuação do eandidato e os motivos relevantes paru a escolha.
LrL 4'- A aprovação dos homenageados oeorrerá em Sessão Extraordinária
a ser reúizada no mês de agosto, eula data será marcada pelo Presidente da Câmara.
ArL 5' - Serão concedidas no máximo 35 (trintâ e cineo) Comendas por
Sessão tegislativa.
ArL 6o - Após a promulgação, o Presidente da Câmara Municipal de São
IVlateus, ofrcraráaos homeaageados, informando dia, hora e local paraaentrega da Comeada.
Att ?" - A Sessão Solene para entrega das Comendas aos homenageados
ocorrerá preferencialmeate no dia}L (vinte um) de setembro de eada ano.
ÂrL 8" - As despesas oriundas deste Projeto correrão por conta das
seguintes Dotações Orçamentárias :
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (para confecção de medalhas).
3.1.2.0.00 - Material de Consumo (quando para confecção de Diploma ou Título de Cidadania).
Art.9p - Este DecretQt'LeglslStivo entrará em vigor na data de sua
pubücação, revogando-se as disposições em corúrário. " 
'''"':"- 
'r ..
REGTSTRE-SE, PUBLTQITE-SE E CUMPRA-SE ', ' ''i '
' : J '';::
Gabinete do Presidente da Cârnara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos viate (20) dias do mês de agosto (0S) do aoo de Mil Novecentos e Noventa e
Sete(1997). ' ' , 
-,
CISCO BATE.

open original →