| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.125 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N°. 2.125/2022 LEI TITULO I DAS CONSIDERACOES GERAIS CAPITULO I DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 1 Art. 2°. A estrutura da administraQdo Municipal Direta e de seus orgdos e unidades administrativas serdo definidas na forma desta Lei, obedecendo ds seguintes diretrizes: O Prefeito Municipal de Sdo Mateus, Estado do Espirito Santo. FAQO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CAPITULO II DAS DIRETRIZES DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA Art. 1°. A organizapdo administrativa do Poder Executivo Municipal e orientada pelos principios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e da eficiencia, tendo como premissas bdsicas a boa governanpa, a participapdo, transparencia, etica, integridade, otimizaqdo dos recursos e a gestdo por resultados, e reger-se-d por esta Lei. DISPOE SOBRE A ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE SAP MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 de controle de gastos; 2 A VIII - integridade, com implementagdo das agdes do sistema de compliance do municipio previsto em Lei propria e implementado pelas Unidades Gestoras como mecanismo de prevenpdo e combate a corruppdo; IV - valorizapdo dos servidores; V - equapdo dos recursos publicos na politico PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - otimizaqdo de recursos, de forma a potencializar a eficdcia das aqbes de governo e a ampliapdo dos beneficios gerados na implementaqdo das politicos publicas municipals; II - adequapdo das atividades dos drgdos da administrapdo, visando atender ds novas demandas da sociedade; lll-racionalizapdo, atraves da reestruturapdo dos drgdos, com objetivo qualificar o governo no atendimento ds politicos e demandas sociais; VI - a Transparencia como a socializapdo dos atos administrativos, mediante a respective divulgapdo pelos meios oficiais e de comunicapdo social, priorizando o interesse publico d intormapdo; VII - a Etica como o conjunto de normas e valores ds quais se sujeitam todos os agentes publicos municipais, estabelecendo um compromisso moral e padrdes qualitativos de conduta, assegurando a clareza de procedimento dos servidores, segundo padrdes de probidade, decoro e boa-fe, permitindo o controle social inerente ao regime democrdtico; IX - planejamento como processo permanente que visa promover o desenvolvimento sociocultural, econdmico e politico do Municipio, a qualidade de vida da populapdo e a melhoria da prestapdo dos servipos municipais; X - coordenapdo das apdes planejadas, harmonicas e integradas, e de suas execupdes, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da Administrapdo Municipal; XI - controle, exercido em todos os niveis, drgdos e entidades da Administrapdo Municipal na execupdo dos pianos e programas administrativos, na avaliapdo sistemdtica da execupdo das apdes e na aplicapdo dos recursos publicos. XII - descentralizapdo na execupdo das atividades da Administrapdo Municipal, mediante a criapdo ou manutenpdo de drgdos da administrapdo direta, da administrapdo indireta, ou atraves da delegapdo de competencia, ou, ainda, mediante convenios com drgdos ou entidades de outra esfera de poder na execupdo de servipos da Administrapdo Publica para a privada, mediante contratos administrativos de concessdo ou atos permissivos ou autorizativos. I ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 I - democracia e transparencia no acesso as informapdes disponiveis; 3 tA Art. 3°. A Administrapdo Publico Municipal obedecerd aos principios estabelecidos no art. 37 da Constituipdo Federal, e ainda aos seguintes: Art. 5°. O planejamento municipal deverd orientar-se, alem dos principios fixados pela Lei Orgdnica Municipal, pelos seguintes principios bdsicos: II - eficiencia e eficdcia na utilizapdo dos recursos financeiros, tecnicos e humanos disponiveis; I - planejamento; II - coordenapdo; III - descentralizapdo; IV - desconcentrapdo; V - controle; e, VI - informapdo. CAPITULO III DOS PRINCIPIOS BASICOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL SECAO I DO PLANEJAMENTO XIII - desconcentrapdo, com atribuipdo de competencia ds Unidades Orpamentdrias para produpdo de atos e distribuipdo de decisdes e execupdes administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO § 2°. Na desconcentrapdo instituida na forma desta Lei, os Ordenadores de Despesas exercerdo as atividades atetas d sua administrapdo direta constitufda pelos drgdos aqui estabelecidos, de forma desconcentrada com planejamento, coordenapdo, delegapdo de competencia, controle e prestapdo de contas. Art. 4°. A Administrapdo Municipal manterd um processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento sociocultural, econdmico e politico do Municipio, a qualidade de vida da populapdo e a melhoria da prestapdo dos servipos municipals. § 1°. A delegapdo de competencia sera realizada como instrumento de descentralizapdo administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade ds decisdes, observados os principios estabelecidos pela Lei Orgdnica Municipal. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 4 Art. 7°. O Plano de Governo sera o instrumento de coordenaQdo e integraQdo das agdes, programas e pianos da Administrapdo Municipal. Art. 8°. O Plano Diretor a que se refere o artigo 182 da Constituiqdo Federal e o instrumento bdsico da politico urbana, a ser executada pelo Municipio. Art. 9°. Toda atividade deverd integrar-se e ajustar-se ao Plano de Governo, Planejamento Anual de Contratapdes Publicas e ao Orpamento, e os compromissos financeiros sb poderdo ser assumidos em perteita consondncia com a programapdo financeira de desembolso e atendendo ds exigencies da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. A apdo Administrativa Municipal sera exercida mediante permanente processo de coordenapdo das apdes planejadas, harmonicas e integradas, e de suas execupdes, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da Administrapdo Municipal. SEQAO II DA COORDENACAO III - complementaridade e integrapdo de politicos, pianos, programas e apdes setoriais; IV - viabilidade tecnica e econbmica das proposipdes, avaliadas a partir do interesse social, e dos beneficios publicos; V -respeito e adequapdo d realidade local e regional, em consondncia com os pianos e programas Estaduais e Federais existentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 6°. O planejamento e a execupdo das atividades da Administrapdo Municipal obedecerdo ds diretrizes estabelecidas nesta Lei e na Lei Orgdnica Municipal e serdo teitos por meio de elaborapdo e atualizapdo, dentre outros, dos seguintes instrumentos: I - Plano de Governo; II - Plano Diretor; III - Plano de Mobilidade Urbana; IV - Plano Municipal de Saneamento e de Gestdo Integrada de Residues Sblidos; V - Plano Plurianual; VI - Lei de Diretrizes Orpamentdrias; VII - Lei Orpamentdria Anual; VIII - Plano Anual de Contratapbes Publicas; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 5 SECAO IV DA DESCONCENTRACAO SECAO III DA DESCENTRALIZACAO Art. 13. A AdministraQdo do Poder Publico Municipal cujos principios gerais e estrutura organizacional estdo definidos nesta Lei, exercerd as atividades afetas d sua administrapdo direta constituida pelos drgdos aqui estabelecidos, de modo a assegurar a plena eficiencia e eficdcia dos serviqos a serem prestados d coletividade, em estrita obediencia aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia, responsabilidade da Administrapdo Publico, participaqdo e da autonomia gerencial, elencados no ordenamento juridico pdtrio, de forma desconcenfrada com planejamento, coordenapdo, delegapdo de competencia, confrole e prestapdo de contas. Art. 11. A coordenapdo sera exercida em todos os niveis da Adminisfrapdo Municipal, mediante afuapdo das Secretarias, dos drgdos de Assessoramento ao Prefeito, das Gerencias Seforiais e dos Nucleos Operacionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Pardgrafo Unico. A delegapdo de competencia sera realizada como instrumento de descentralizapdo administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade ds decisdes, observados os principios estabelecidos pela Lei Orgdnica Municipal. Art. 12. A execupdo das atividades da Adminisfrapdo Municipal sera, tanto quanto possivel descentralizada, e a descentralizapdo efetuar-se-d: I- nos quadros funcionais da Adminisfrapdo, atraves da delegapdo de competencia, distinguindo-se, em principio, o nivel de direpdo e de execupdo; II - na apdo administrativa, mediante a criapdo ou manutenpdo de drgdos da administrapdo direta, da adminisfrapdo indireta ou, ainda, mediante convenios com drgdos ou entidades de outra esfera de poder; III - na execupdo de servipos da Administrapdo Publica para a privada, mediante contratos administrativos de concessdo ou atos permissivos ou autorizativos. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 I - democracia e transparencia no acesso as informapdes disponiveis; 6 §1°. As apdes de produzir atos, distribuir decisbes e execupbes administrativas, induzem ds de autorizar despesas, assinar contratos, acordos, convenios e outros instrumentos congeneres, emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observada as normas pertinentes a materia. §3°. A delegapdo de competencia prevista na presente Lei isenta o Prefeito Municipal das responsabilidades dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados. Art. 16. Em todos os niveis da Administrapdo, e de modo especial no caso de execupdo de pianos e programas, sera exercida a coordenagdo, com a realizapdo de reunibes, para que os trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena satisfagdo da coletividade. Art. 14. Fica estabelecida a desconcentragdo administrativa do Poder Executive Municipal de Sdo Mateus, com atribuigdo de competencia ds Unidades Orgamentdrias para produgdo de atos e distribuigdo de decisbes e execugbes administrativas. Art. 17. Todos os titulares de brgdos constituidos em Unidades Orgamentdrias serdo responsdveis pelo controle interno a que alude a Lei Orgdnica do Municipio de Sdo Mateus, nas suas respectivas areas de atuagdo, no que pertine ao emprego de recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO §2°. Na estrutura do Poder Executive Municipal, sdo ordenadores de despesa os secretdrios municipais. Art. 15. A agdo do Governo Municipal obedecerd ao planejamento, que visa promover e assegurar o desenvolvimento econbmico e social do Municipio, na esteira dos seguintes postulados: II - eficiencia, eficdcia na utilizagdo dos recursos financeiros, tecnicos e humanos disponiveis; III - complementariedade e integragdo de politicos, pianos e programas setoriais; IV - respeito e adequagdo d realidade local e regional em consondncia com os pianos e programas estaduais e federais existentes. ...continuacao da Lei n" 2.125/2022 7 A Art. 19. A Secretaria Municipal de Finanpas centralizard a emissdo e as ordens de pagamentos dos empenhos autorizados pelos ordenadores de despesas, bem coma, sera responsdvel pelo controle da emissdo dos documentos de pagamento das despesas, que serdo assinados em conjunto com os respectivos ordenadores. §1°. As prestaqdes de contas serdo enviadas nos prazos estabelecidos na Lei Orgdnica do Municipio de Sdo Mateus, de forma unificada, perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. §2°. Fica o Secretdrio Municipal de Finanpas encarregado da elaborapdo da prestapdo de contas unificada, bem como, disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento. publicos, guarda, protepdo e conservapdo dos bens a sua disposipdo, bem como, dos atos estabelecidos no § 1° do artigo 14 desta Lei. Art. 18. Com fulcro na Lei Orpamentdria e nos creditos adicionais, a Secretaria Municipal de Finanpas fixard as cotas e prazos de utilizapdo dos recursos pelas Unidades Orpamentdrias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO V DO CONTROLE Art. 20. O Secretdrio Municipal de Administrapdo e Recursos Humanos centralizard o controle e elaborapdo das folhas de pagamentos do pessoal dos drgdos constituidos em unidades orpamentdrias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas d conta das dotapdes orpamentdrias prdprias consignadas a todos os drgdos. Art. 21. O controle das apdes administrativas deverd ser exercido em todos os niveis, drgdos e entidades da Administrapdo Municipal, compreendendo, particularmente: I - o controle pela gerencia e coordenapdo competentes, da execupdo dos pianos e programas administrativos e das normas que regem as atividades especificas de coda nivel de apdo; II - o controle e a avaliapdo sistemdtica dos metodos e processos de execupdo das apdes programdticas da administrapdo, avaliando a correspondencia entre o planejado e o realizado, e os ajustamentos e revisdes que se fizerem necessdrios face aos objetivos estabelecidos, e aos niveis pretendidos de eficiencia e eficdcia da apdo publico; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 8 A Art. 22. A qualidade da aqaa administrativa requer a implantaqdo e manutenqdo de um sistema municipal de informapdes ou um sistema de informapdes gerenciais, camo garantia da eficiencia, eficdcia e efetividade das apdes, programas, pianos e politicos de desenvolvimento do Municipio, e a garantia da melhoria da qualidade de vida da populapdo. §1°. O sistema de informapdes gerenciais permitird um permanente ajustamento das apdes programdticas aos objetivos do Plano de Governo e ao Orpamento Municipal. i L CAPITULO UNICO DA CONCEPCAO DO MODELO DE GESTAO TITULO II DA GESTAO MUNICIPAL SECAO VI DA INFORMACAO Art. 24. A equip© e responsdvel pela execupdo das apdes, tarefas, projetos e programas, em todas as suas etapas, de forma integral, contribuindo para agilidade, eficiencia, eficdcia e efetividade dos processos no sistema da Administrapdo Municipal. Art. 23. A Gestdo municipal esteia-se nos pilares da governanpa publica, com estrutura baseada no modelo funcional da administrapdo, em que as atividades sdo desenvolvidas por equipes de trabalho, organizadas em assessorias, gerencias, sepdes e nucleos operacionais. Ill - o controle dos recursos publicos aplicados e da guarda do patrimdnio do Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 25. As equipes sdo conduzidas hierarquicamente por coordenador ou gerente, com a funpdo de planejar, §2°. O sistema de informapdes gerenciais garantird a implantapdo de um permanente processo de avaliapdo e controle das apdes da Administrapdo Municipal, tendo em vista seus objetivos maiores, assim como, permitir meios de correpdo de desvios ou adveniencias de distorpdes, disfuncionalidades, ou superposipdes e paralelismos de atividades. ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Participative!: Art. 28. O Comite de Gestdo Participativa tem a seguinte composipdo: II - Membros: 9 III - monitorar as apdes, definir a controle e acompanhamento dos compromissos do Plano de Governo e de suas apdes programdticas; IV - melhorar o sistema de informapdes gerenciais e o interedmbio de informapdes entre as diversas areas e atividades da Prefeitura Municipal, sedimentando uma culture gerencial coletiva. supervisionar as execupdes, avaliar e controlar as apdes programdticas do Plano de Governo, no dmbito de atribuipbes de cada Secretaria Municipal ou de cada drgdo da Administrapdo Municipal. I - Coordenapao Geral: a) Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CAPITULO UNICO DO COMITE DE GESTAO PARTICIPATIVA TITULO III DA GESTAO PARTICIPATIVA Pardgrafo Unico. O Comite de Gestdo Participativa firma-se como urn instrumento de legitimapdo e transparencia dos processes de gestdo, assegurando eficiencia e eficdcia tecnica, administrativa e politico d Administrapdo Municipal. Art. 26. O Comite de Gestdo Participativa tem como objetivo o assessoramento ds decisdes do Prefeito e acompanhamento das apdes e compromissos assumidos. relacionamento entre comunidades locals; I - realizar reunides periddicas para avaliar a execupdo do Plano de Governo e de suas apdes programdticas, e encaminhar solupdes para os problemas levantados, buscando o aprimoramento da gestdo participativa; II - promover a integrapdo e melhorar o as Secretarias da Prefeitura Municipal e as Art. 27. Compete ao Comite de Gestdo ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 e 10 A Art. 30. O Poder Executive Municipal e exercido pelo Prefeito Municipal, pela Gerencia Superior, constituida pelos Orgdos de Assessoramento e pelos Orgdos de Execupdo Programdtica e Instrumental, representados pelos Secretdrios na condipdo de ordenadores de despesas, auxiliados por assessores ocupantes de cargos em comissdo, de livre nomeapdo e exonerapdo. Art. 31. As atribuipdes do Chefe do Poder Executivo Municipal sdo as definidas nas Constituipdes da Republica, do Estado do Espirito Santo e na Lei n°. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgdnica do Municipio, especificamente em seu artigo 107. Art. 32. As atribuipdes dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal sdo as estabelecidas nos artigos 113 a 115 da Lei n°. 001, de 05 de abril de 1990- Lei Orgdnica do Municipio, bem como nesta Lei, que definird competencias, direitos, deveres e responsabilidades. Art. 29. A Estrutura Administrative do Poder Executivo Municipal compreende os orgdos da administrapdo direta e as entidades da administrapdo indireta. a) Controlador Geral; b) Procurador Geral c) Superintendente Municipal; d) Secretdrios Municipals. IL TITULO IV DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA CAPITULO I DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Pardgrafo Unico. Na estrutura do Poder Executivo Municipal, fica estabelecida a desconcentrapdo administrativa, com distribuipdo de competencia ds Secretaries Municipais como Unidades Orpamentdrias, para produpdo de atos e distribuipdo de decisdes e Pardgrafo Unico. O Comite de Gestdo Participativa deve ser aberto para representantes de associapdes de classes, de profissionais e comunitdrias, entidades profissionais empresariais, ONG’s e outras, a criterio do Chefe do Poder Executivo. ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 11 I - Prefeito; II - Vice-Prefeito. Pardgrafo unico. O Chefe do Poder Executive exercerd a gestdo dos negocios municipais, constituidos e instrumentalizados nos agdes de natureza politico, que sdo criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de coda uma das funpdes do governo. Art. 35. A Gerencia Superior e constituida por drgdos de assessoramento da Administrapdo Superior e exerce funqdes relativas d intelecpdo e lideranpa no processo de implantaqdo e execupdo de programas e projetos, e articulapdo entre as Secretarias, demais drgdos e outros Poderes, para coordenapdo dos meios administrativos necessdrios d consecupdo do Programa de Governo. Art. 33. A Administrapdo Direta do Poder Executivo e constituida pelos drgdos integrantes da estrutura organizacional do governo Municipal, que compreende a Administrapdo Superior, Gerencia Superior, os Orgdos de Assessoramento, os Orgdos de Execupdo Programdtica e os Orgdos de Execupdo instrumental. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO III DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO SECAPI DA ADMINISTRACAO SUPERIOR SECAO II DA GERENCIA SUPERIOR execupdes administrativos, sendo os secretdrios municipais seus unicos ordenadores de despesa. CAPITULO II DA ESTRUTURA DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA Art. 34. A administrapdo superior compreende a instdneia maxima de decisdo, desempenha a funpdo de lideranpa e articulapdo institucional e de representapdo nas relapdes intergovernamentais, compreendendo: ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 I - Secretaria Municipal de Agriculture e Abastecimento; Juventude; Infraestrutura e Transportes; IX Secretaria Municipal de Aquicultura; 12 A X - Secretaria Municipal de Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico; XI - Secretaria Municipal de Saude; XII - Secretaria Municipal de Turismo. II - Secretaria Municipal de Assistencia Social; III “Secretaria Municipal de Culture; IV“Secretaria Municipal de Defesa Social; V - Secretaria Municipal de Educapdo; VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e I - Controladoria Geral; II - Procuradoria Geral; II - Superintendencia Municipal; SECAO IV DOS ORGAOS DE EXECUCAO PROGRAMATICA SECAO V DOS ORGAOS DE EXECUCAO INSTRUMENTAL Art. 37. Os orgdos de execupdo programdtica sdo as unidades administrativas encarregadas das funpbes finalisticas de cada pasta, e compreende: Art. 36. Os orgdos de assessoramento tem como competencia prover ds autoridades o assessoramento tecnico especializado para a tomada de decisdo, compreendendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 38. Os orgdos de execupdo instrumental sdo as unidades administrativas que exercem funpbes de apoio aos processos finalisticos, representado pelas areas responsdveis pelo suporte administrativo financeiro, de recursos humanos, de recursos de tecnologia da informapdo e comunicapdo e de servipos gerais, entre outros, compreendendo; VII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; VIII - Secretaria Municipal de Obras, Pesca e ...continuagao da Lei no 2.125/2022 Recursos Humanos; de Ciencia, 13 Art. 41. O Vice-Prefeito substituird o Prefeito em case de impedimento e o auxiliard quando convocado em missbes especiais. I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Gabinete; III - Secretaria Municipal de Administrapdo e CAPITULO I DAS ATRIBUICOES DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO CAPITULO II DAS ATRIBUICOES DOS SECRETARIOS TITULO V DAS ATRIBUICOES Art. 40. Compete privativamente ao Prefeito as atribuipbes elencadas no art. 107 da Lei Organica Municipal. § 1°. O Prefeito poderd delegar por decreto, a seus auxiliares, as atribuipbes previstas na Lei Organica do Municipio; § 2°. Poderdo ser criadas, por meio de decreto, Comissdes temdticas cujo grau de complexidade e/ou relevante interesse publico justifique, as quais serdo presididas por servidor com maior expertise, que auxiliard os Secretdrios Municipals na prdtica de atos, tais como, decisbes, implementapdo de novos procedimentos, aplicapdo de legislapdo, dentre outros, em decorrencia da participapdo seus componentes receberdo uma bonificapdo de quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuapdo dos respectivos membros, ndo caracterizando de forma alguma incorporapdo aos vencimentos. Art. 39. A representapdo grdfica ou o Organograma da Estrutura Administrativa da Administrapdo Publico Direta, constante nos art. 34, 35, 36, 37 e 38 consta nos anexos integrantes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Pardgrafo Unico. Poderd ser criado o gabinete do Vice-prefeito para apoio e auxilio ds atividades do Executive; IV - Secretaria Municipal Tecnologia, Inovapdo, Educapdo Profissional e Trabalho; V - Secretaria Municipal de Comunicapdo; VI “Secretaria Municipal de Finanpas; VII -Sistema de Defesa do Consumidor. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 I - administrar a Secretaria e representd-la em ato publico; II - assessorar ao Prefeito em assuntos de colaboradores; IX— elaborar da Secretaria; X - despachar e assinar as certidbes expedidas pela Secretaria; pelo Prefeito. Art. 43. Os Subsecretdrios tem as seguintes atribuipbes: 14 rA I - orientar, controlar e fazer cumprir a politico estabelecida no que se refere ao planejamento, orientapdo e definipdo das atividades desenvolvidas para consecupdo dos programas e projetos da area sob sua responsabilidade; II -coordenar a aplicapdo do planejamento estrategico estabelecido para sua area; VI - articular-se com os demais brgdos do Poder Publico Municipal, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa; CAPITULQ III DAS ATRIBUICOES DOS SUESECRETARIOS VII - apresentar relatdrios sobre as atividades da Secretaria ao seu superior hierdrquico; VIII - fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas d sua area de atuapdo; Art. 42. Alem das competencias previstas no art. 119 da Lei Organica Municipal, os Secretdrios Municipals tem as seguintes atribuipbes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IV- rever e encaminhar estudos e andlises realizadas sob a responsabilidade dos brgdos de assessoria da Secretaria; V - distribuir encargos entre seus XI - manter atualizados as Instrupbes Normativas e os procedimentos e instrupbes dos sistemas de informapbes gerenciais, relatives d sua area de competencia; e, XII - executor outras atividades designadas competencia da Secretaria; III - implementor o estrategico na execupdo do Plano de Governo, competencia; planejamento na sua area de o piano de trabalho ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Substituir o Secretario em casos de § 2°. Sdo atribuiQbes e responsabilidades da Controladoria Geral: 15 A I - Requisitar de qualquer orgdo integrante da Administraqdo Direta ou Indireta do Poder Executive processos, documentos VI afastamentos ou impedimentos; VII - executor outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuidas. CAPITULO I DAS ATRIBUICOES DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO SECAO I DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL TITULO VI DA ESTRUTURA E ATRIBUICOES DOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA § 1°. O Sistema de Controle Interno compreende o piano de organizapdo e todos os metodos e medidas adotados pela administrapdo para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiencia nas operapdes, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orpamentos, e das politicos administrativas prescritas, verificar a exatiddo e a fidelidade das informapdes e assegurar o cumprimento da lei. III - avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; IV - apresentar, periodicamente, relatdrio circunstanciado e critico sobre as apdes empreendidos, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeipoamento; V - subsidiar as instdneias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisdrio relative ds politicos, programas, projetos e atividades de sua area de competencia; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 44. A Controladoria Geral Municipal - CGM, e o orgdo de assessoramento vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executive Municipal, responsdvel pelo Sistema de Controle Interno do Municipio, com atuapdo em todos os Orgdos e Entidades da Administrapdo Direta Municipal, sendo-lhe garantida a independencia profissional necessdria para o desempenho de suas atribuipbes. L ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 46. Sdo atribuiQdes e responsabilidades do Controlador Geral: 16 II - Apresentar ao Chefe do Poder Executive, sempre que lhe for solicitado, relatbrio das atividades da Controladoria Geral; Art. 45. O Controlador Geral fem a funpdo de assessorar, coordenar e apoiar as atividades de Controle Interno. VII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo para o cumprimento das providencias, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a recondupdo dos montantes das divides consolidada e mobilidria aos respectivos limites; VIII - As demais competencias e atribuipdes da Controladoria Geral do Munictpio serdo regidas na forma da Lei Complementar Municipal n° 68, de 30 de agosto de 2013. VI - Supervisionar as medidas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo para adequapdo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessdrio, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e quaisquer outros subsidios necessdrios ao exercicio das atividades da Controladoria Geral; II - Convocar, por meio dos respectivos dirigentes, servidores de quaisquer orgdos da Administrapdo Direta ou Indireta do Poder Executivo, para prestar os esclarecimentos que julgar necessdrio; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DO CONTROLADOR GERAL V - Realizar diligencias, tiscalizapdes e inspepbesque se fizerem necessdrias, bem como, requisitar informapbes e documentos para subsidiar a investigapdo de fatos e a apurapdo de responsabilidades; III - Propor d autoridade competente, diante do resultado da auditoria, as medidas cabfveis, verificando, ainda, o cumprimento das recomendapbes; IV - Promover o controle dos resultados obtidos em decorrencia das apbes previstas no Plano Anual de Auditoria Interna; I - Exercer atividade de assessoramento superior da Controladoria Geral, executando suas atividades de forma planejada; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 de sua 17 XVI - Autorizar a expediQdo de certiddes e atestados relatives a assuntos da Controladoria Geral; XVII - Aprovar a escala legal de substituipdes per ausencia ou impedimento dos ocupantes de cargos da Controladoria Geral; XV - Emitir parecerconclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e dos demais ordenadores de despesa do municipio, apos relatorio elaborado pelos Integrantes da Controladoria; RREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO III - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo o Plano Anual de Auditoria Interna a ser executado por este orgdo; IV - Atender ds solicitapdes e convocapdes dos brgdos de controle externo; V - Manter e promover os contatos externos com brgdos e entidades publicas, bem como atender ds solicitapbes e ds convocapbes da Camara Municipal, necessaries ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral. VI - Expedir portarias e quaisquer atos que disponham sobre a organizapdo interna da Controladoria Geral, desde que ndo contrariem atos normativos superiores; VII - Solicitor a atuapdo de especialistas com notbrio conhecimento, de brgdos e entidades publicas ou de outras organizapbes, para auxiliar na andlise da materia sob exame; VIII - Determinar a instaurapdo ou arquivamento de procedimentos de competencia da Controladoria Geral; IX - Solicitor ao Chefe do Poder Executivo a instaurapdo de processo administrative disciplinar e Sindicdncia X - Determinar, no ambito competencia, a instaurapdo de Tornado de Contas Especial; XI - Promover a administrapdo da Controladoria Geral, em estreita observdncia das disposipbes legais e normativos da Administrapdo Publica Municipal, e, quando aplicdvel, da esfera Estadual e Federal; XII - Contribuir para a promopdo da etica e para o fortalecimento da integridadedas instituipbes publicas; XIII - Reunir e integrar dados e informapbes para a prevenpdo e o combated corruppdo; XIV - Propor, quando responsdvel pelo Processo Administrativo de Responsabilizapdo - PAR, cautelarmente e de forma fundamentada, a suspensdo de procedimentos licitatbrios, contratos ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do PAR, ate a sua conclusdo; I ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 V Elaborar os relatorios de auditoria e inspe^do; 18 VI - Realizar diligencias e vistorias necessdrias a realizapdo de suas atividades institucionais: VII - Analisar e acompanhar a elaborapdo do relatdrio tecnico para subsidiar a emissdo do parecer conclusivo pela Controladoria Geral, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e ordenadores de despesa do municipio, na forma disposta em ato proprio; Art. 47. A Controladoria de Planejamento e Fiscalizapdo e o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem como atribuipbes: SUBSECAO II DA CONTROLADORIA DE PLANEJAMENTO E FISCALIZACAO Pardgrafo unico. O Controlador Geral deverd ter ilibada reputapdo e formaqdo de nivel superior, preferencialmente em Direito, Contabilidade ou Administrapdo, e respectivo registro em Orgdo de Classe no que couber. XVIII - O Controlador Geral do Municipio poderd delegar atribuipdes do seu cargo aos Controladores e aos Assessores que integram a Controladoria Geral. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IV - Coordenar auditorias e realizar avaliapdo na execupdo dos programas de Governo, inclusive em apdes descentralizadas realizadas mediante uso de recursos oriundos do orpamento do municipio, quanto d execupdo das metas e dos objetivos estabelecidos; III - Coordenar e realizar auditorias de regularidade da receita e operapdes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres, despesae renuncia de receita, nos sistemas contdbil, financeiro, orpamentdrio, patrimonial, pessoal, de informapdo e demais sistemas administrativos e operacionais do Poder Executivo Municipal; I - Elaborar planejamento, programas e roteiros dos relatorios de auditorias do Poder Executivo Municipal; II - Avaliara eficiencia, eficdcia e efetividade dos procedimentos e sistemasde controle interno, por meio das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programapdo prdprias; ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 sistema de controle interne; 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA CONTRQLADORIA DE GERENCIA INTERNA VIII - Orientar os agentes publicos em relagdo aos assuntos pertinentes as finalidades e funpdes do Sistema de Controle Interno; Art. 48. A Controladoria de Gerencia Interna e o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem como atribuiqdes: IX - Executor as atividades relacionadas a apurapdo e d tramitaqdo dos processos administrativos que versem sobre os atos lesivos d Administrapdo Publica praticados por pessoas juridicas e descritos no art. 5° da Lei Federal r? 12.846 de 2013; X - Acompanhar a elaborapdo de respostas ds notificapdes e citapdes emitidas pelos brgdos de controle externo; XI - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. Pardgrafo unico. As atribuipdes do setor serdo exercidas pelo Controlador Municipal, que deverd ter ilibada reputapdo e formapdo de nivel superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou Administrapdo. I - Coordenar a elaborapdo e implementapdo de programas e projetos de capacitapdo e de mobilizapdo social nas areas de atuapdo da Controladoria Geral; II - Orientar os ordenadores de despesa e agentes publicos nos assuntos pertinentes d area de competencia do III - Orientar a implementapdo de providencias recomendadas em relatdrios dos drgdos de controle externo; IV - Recomendar medidas preventives ou para redupdo de deficiencias nos sistemas informatizados e acompanhar as providencias tornados pelos drgdos; V - Assessorar o Controlador Geral nas tornados de decisdo, elaborando relatdrios e pareceres quando solicitado; VI - Elaborar e manter atualizodos manuals, normas e programas de auditoria; VII - Avaliar os resultados das auditorias realizadas, de acordo com o Plano estabelecido; VIII - Coordenar o acompanhamento do cumprimento das recomendapdes decorrentes de trabalhos de auditoria, tiscalizapdo e inspepdo; T ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 da as instruQdes normativas; projetos 20 III - Sugerir o aprimoramento ou criapdo de mecanismos de gerenciamento de contratos, convenios e instrumentos congeneres; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IV DA CONTROLADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITACOES, CONTRATOS E CONVENIOS I - Desempenhar as funpdes de controle interna previstas na Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 quando devidamente provocado nos processos; Art. 49. A Controladoria de Acompanhamento de Licitapdes, Contratos e Convenios e o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem como atribuipdes: IX - Programar o abastecimento Controladoria Geral com material que se fizer necessdrio; X - Manter atualizada Pardgrafo unico. As atribuipdes do setor serdo exercidas pelo Controlador Municipal, que deverd ter ilibada reputapdo e formapdo de nivel superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou Administrapdo. XI - Organizar eventos de qualificapdo de servidor na area de compliance; XII - Analisar e acompanhar a elaborapdo dos relatdrios tecnicos do Controle Interno nas Prestapdes de Contas Anuais; XIII - Desempenhar outras tarefas compativeis com a funpdo ou delegadas pelo Controlador Geral. IV - Efetuar andlise tecnica dos contratos e convenios atraves das auditories, inspepdes e fiscalizapdes; V - Efetuar andlise tecnica dos procedimentos licitatdrios atraves de auditorias, inspepdes e fiscalizapdes; VI - Elaborar e executor os pianos de trabalho voltados para suas atribuipdes; VII - Gerenciar programas e prioritdrios da CGM, quando solicitado pelo Controlador Geral; VIII - Executor outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuidas. II - Acompanhar, atraves de sistema informatizado do Municipio, o gerenciamento dos contratos, convenios e instrumentos congeneres; ! ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 auditorias e de inspeQao; VIII IX - Executor os pianos de trabalho voltados para suas atribuicdes; X- Assessorar as atividades das Controladorias; 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO Pardgrafo unico. As atribuipbes do setor serdo exercidas pelo Controlador Municipal, que deverd ter ilibada reputaqdo e formaqdo de nivel superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou Administrapdo. III - Assessorar os orgdos da Administrapdo Municipal na aplicapdo de normas de controle e de apurapdo de custos, com vistas d uniformidade dos procedimentos; IV - Interagir com orgdos da PMSM, com vistas d avaliapdo e ao aperfeipoamento do controle interno; V - Assessorar as unidades administrativas no atendimento ds demandas do controle externo; VI - Propor a elaborapdo de estudos tecnicos, atraves do levantamento e andlise dos fluxos de informapdes dos Sistemas de Controle Interno, com vistas d integrapdo e d racionalizapdo dos Sistemas de Gestdo Municipal; Interagir com as demais unidades administrativas da Controladoria Geral na proposipdo de instrumentos de controle, referentes a cada area de atuapdo, com vistas ao aprimoramento do controle interno; XI - Prestar apoio e assessoramento tecnico na resolupdo de demandas especificas de programas e de projetos de dmbito estrategico para a gestdo; Art. 50. A Assessoria de Controle Interno e o setor responsdvel por auxiliar a Controladoria Geral no cumprimento da sua missdo institucional e tern por atribuipdes: I - Recomendar as medidas necessdrias ao regular funcionamento dos sistemas corporativos da PMSM; II - Elaborar minutas dos relatorios de VII - Elaborar estudos, visitas tecnicas, andlises e pesquisas na area de controle interno, com vistas a melhoria do desempenho, ndo sb do controle, como tambem dos administradores municipals; ...continuacao da Lei n" 2.125/2022 que visem dor XX - Executor outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuidas. 22 f PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VI DA OUVIDORIA GERAL XIII - Realizar diligencias e vistorias necessdrias a realizaqdo das atividades de Controle Interna; XIV - Realizar andlise e monitoramento referente ao cumprimento de metas fisicas dos programas prioritdrios do governo e estimular os drgdos da Administraqdo Municipal na implementaqao de sistema de custos e acompanhamento fisico-financeiro; XV - Assessorar os eventos de formapdo e qualificapdo de servidores na area de compliance; Proper apdes XII - Analisar apdes e resultados, emitindo pareceres e respaldando apdes em apoio aos secretdrios, subsecretdrios e gerentes na execupdo de programas e projetos de dmbito estrategico para a gestdo; XVI transparencia a gestdo da PMSM; XVII - Examinar e avaliar os demonstrativos contdbeis, os relatdrios da gestdo publica e os limites constitucionais; XVIII - Avaliar as informapdes geradas pelo sistema, sugerindo alterapdes d Secretaria responsdvel por sua gestdo, visando atender aos drgdos de controle externo; XIX - Acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes ds informapdes tinanceiras, aos orpamentdrias e aos atos da gestdo fiscal; Pardgrafo unico. As atribuipdes serdo exercidas por Assessores de Controle Interno, que deverdo ter ilibada reputapdo e formapdo de nivel superior. Art. 51. A Ouvidoria Geral e o setor integrado a Controladoria Geral cuja finalidade e fomentar a participapdo popular na gestdo administrative e contribuir para desenvolvimento das funpdes de transparencia e de acesso d informapdo, tendo como atribuipdes; I Receber, examinar e encaminhar denuncias, reclamapdes, elogios, sugestdes e pedidos de informapdo referentes aos servipos prestados; II - Participar ao Prefeito e aos Secretdrios das reclamapdes e sugestdes recebidas; I- ’• •' VI ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 que 23 relacionodas a classificaqao, solicitaqdo e concessao de informaqao; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VIII - Avaliar o cumprimento das normas -j acesso a III - Promover e acompanhar o incremento da transparencia publica, participapdo, proteqdo e defesa dos direitos do usudrio dos servipos publicos. IV - Propor a evolupdo das consultas e demals funcionalidades do Portal da Transparencia do municipio, com o objetivo de aprimorar a divulgapdo das informapbes perante a sociedade; V - Zelar pelo cumprimento da lei federal e municipal de participapdo, protepdo e defesa dos direitos do usudrio dos servipos publicos e de acesso d informapdo; VI - Propor a expedipdo de normas que regulamentem os procedimentos dos drgdos e entidades responsdveis pela extrapdo e divulgapdo deinformapdes no Portal da Transparencia; VII - Acompanhar a implementapdo das convenpdes e dos compromissos estaduais, nacionais ou internacionais, assumidos pelo Poder Executivo, quetenham como objeto a transparencia publica; XI - Promover o aprimoramento e gestdo da rede de ouvidoria, composta por urn sistema integrado de ouvidores e ouvidorias setoriais do Poder Executivo; XII - Criar e gerenciar instrumentos eficientes para recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apurapdo, e respostas de denuncias, reclamapdes, solicitapdes, elogios e sugestdes dos cidaddos relatives d prestapdo de servipos e a afuapdo dos agentes publicos; XIII - garantir a todos os usudrios da Ouvidoria cardter de sigilo, discripdo e fidelidade quanto ao conteudo e ds providencias de suas manifestapdes XIV - acompanhar a divulgapdo dos instrumentos de transparencia da gestdo fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatdrio Resumido da Execupdo Orpamentdria e ao Relatdrio de Gestdo Fiscal, aferindo a consistencia das informapdes constantes de tais documentos. IX - Retornar ao cidaddo das decisdes tornados sobre seus questionamentos da Administrapdo Municipal; X - Exercer a coordenapdo, supervisdo e direpdo do Sistema Integrado de Ouvidoria e acesso d informapdo do Municipio de Sdo Mateus; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 indicaQao do Prefeito; 24 A. outras orgdos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO II DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Pardgrafo unico. As atribuigdes serdo exercidas polo Ouvidor Geral, quo deverd ter ilibada reputagdo e formagdo de nfvel superior. V - elaborar ou apreciar minutas, contratos, convenios, acordos, propostas de mensagens, projetos de leis, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura Municipal; VI - realizar estudos quanto d adogdo de medidas de natureza juridica, em decorrencia da legislagdo geral ou especial, ou de jurisprudencia firmada; VII - pesquisar, analisar e interpreter a legislagdo e regulamentos em vigor nas areas legislative, constitucional, tiscal, administrative e outras; VIII - assessorar as Comissbes de Sindicdncia e de Processo Administrativo Disciplinar; IX - integrar comissdo de inquerito mediante X - organizar e manter atualizado ementdrio da legislagdo pertinente a Prefeitura Municipal; XI - emitir pareceres e informagdes sobre assuntos de natureza juridica e de interesse da Prefeitura Municipal; XII - acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado; XIII - manter interedmbio com Prefeituras Municipals, Universidades, Institutos de Pesquisa e Art. 52. A Procuradoria Geral Municipal e o brgdo que representa o Municipio, judicial e extrajudicialmente, cabendoIhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento juridico do Poder Executive Municipal, cabendo-lhe o seguinte; I - assessorar ao Prefeito e aos orgdos municipals em questdes de direito e legislagdo, para que o Executivo Municipal possa cumprir sua missdo constitucional e atingir os seus objetivos; II - organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros de seus pareceres e decisdes judicials, bem como a legislagdo, doutrina e jurisprudencia da Prefeitura Municipal; III - representor a Prefeitura Municipal, em juizo ou fora dela, na defesa de seus interesses; IV - efetuar andlise de documentos e processos, emitir pareceres e elaborar documentos juridicos pertinentes a sua area de atuagdo; ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 o aprimoramento tecnico-jundico da Prefeitura XIV - executor a cobranpa judicial da divida ativa do Municipia; e. XV - executor outras atividades correlatas. de pelo menos cinco anas de exercicio profissional, de notdvel saberjuridico e reputapdo ilibada. Art. 53. Sdo atribuipbes do Subprocurador Geral Municipal: receber expedientes emanados do V — Representor o Municfpio nas esferas judiciais e administrativas; VI — Exercer outras atividades correlatas. Art. 54. Sdo atribuipdes do Assessor Especial da Procuradoria Geral: 25 especializados, visando Municipal; SUBSECAO II DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL SUBSECAO I DO SUBPROCURADOR GERAL MUNICIPAL Municipal tem por chefe nomeapdo pelo Prefeito, dentre advogados com experiencia comprovada PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Pardgrafo Unico. A Procuradoria Geral o Procurador Geral do Municfpio, de livre II Procurador Geral do Municfpio; III — Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Municfpio durante a ausencia do cargo superior; IV — Adotar as providencias necessdrias ao pleno desempenho das atividades cometidas a Procuradoria Geral do Municfpio; Pardgrafo Unico. O Subprocurador Geral Municipal e membro integrante da Procuradoria Geral, sendo o seu ingresso por livre nomeapdo pelo Preteito, dentre advogados com experiencia comprovada de pelo menos tres anos de exercicio profissional, de notdvel saberjurfdico e reputapdo ilibada. I - Substituir o Procurador-Geral do Municfpio em suas faltas, impedimentos, ausencias tempordrias, ferias, licenpas ou afastamentos ocasionais; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Sdo otribuiQdes do Consultor Contos do Estodo; V. Orgonizor judiciois e odministrotivos; e VI. Exercer outros otividodes correlotos. 26 i- “it-? •.! Il' I MH PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DO CONSULTOR ADMINISTRATIVQ DA PROCURADORIA GERAL Art. 55. Administrotivo do Procurodorio Geral: I. Assessoramento e assistencia tecnica a Procurodorio Geral e Subprocuradoria Geral do Municfpio. II. Auxiliar nos consultas juridicas a fim de interpretapdo da Constituipdo, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a serem seguidos pelas Secretarias do Municipio. III. Auxiliar no atendimento juridico aos Secretdrios Municipals quando designado pelo Procurador Geral do Municfpio; I. Assessoramento tecnico do Procurador Geral e do Subprocurador Geral do Municfpio, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituipdo Federal, elaborando minuta de parecer Jurfdico Administrotivo que deverd ser conterida e assinada pelo Procurador Geral do Municfpio ou pela pessoa ocupando do cargo de Subprocurador Geral. II. Chetia do Setor Jurfdico Administrotivo nas areas de Licitapdes e Contratos, Estatuto do Servidor e Tributdrio, com designapdo de responsabilidade por meio de portaria interna emitida pelo Procurador Geral do Municfpio, podendo estender a area de atuapdo. III. Realizar consultas jurfdicas a fim de interpretapdo da Constituipdo, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a serem seguidos pelas Secretarias do Municfpio. IV. Prestar atendimento aos Secretdrios Municipais quando designado pelo Procurador Geral do Municfpio; V. Aplicar as orientapdes emanadas pela Controladoria Geral do Municfpio e Tribunal de Contas do Estado; e VI. Atividades correlates. Pardgrafo Unico. O Cargo de Assessor Especial da Procuradoria Geral sera preenchido por livre nomeapdo do Prefeito Municipal. a distribuipdo de processes IV. Auxiliar no controle e aplicapdo das orientapdes emanadas pela Controladoria Geral do Municfpio e Tribunal de ! ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 27 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO III DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL I - Auxiliar o Prefeito e os Secretaries Municipais, no exame e trato de assuntos tecnicos-administrativos; Art. 56. Nas causas em que a Fazenda Publico for parte, os honordrios advocaticios serdo de direito dos Procuradores e subprocuradores Municipais, efetivos e comissionados, que compdem o quadro da Procuradoria do Municipio, ndo se confundindo, para qualquer efeito, com os vencimentos do cargo, constituindo direito do Procurador e subprocurador Municipal, sendo impenhordveis e tendo natureza alimentar, com os mesmos privilegios dos creditos oriundos da legislapdo do trabalho, sendo vedada a compensapdo Art. 58. Compete ao Superintendente Municipal o desenvolvimento das seguintes atividades: Pardgrafo Unico. O Consultor Administrative da Procuradoria Geral sera preenchido por livre nomeapdo do prefeito municipal. Art. 57. A Superintendencia Municipal e urn drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tern a finalidade de auxiliar as atividades de competencia das Secretarias Municipais. Pardgrafo Unico. O Superintendente Municipal presto assessoria ao Prefeito Municipal, subsidiando-o com informapdes sobre o desenvolvimento dos programas e das realizapdes das Secretarias, com a finalidade de auxiliar na definipdo de diretrizes e apdes da Adminisfrapdo Municipal. Pardgrafo Unico. Fica instituida Gratificapdo de Atividade da Procuradoria Geral (referencia GAPG) exclusivamente aos servidores efetivos com lotapdo na Procuradoria Geral do Municipio. a) A gratificapdo de que trata este artigo sera no valor de R$ 1.650,00 (urn mil e seiscentos e cinquenta reais) reajustado de acordo com funcionalismo municipal. b) E vedada a perceppdo da gratificapdo prevista neste artigo pelo servidor designado para o exerefeio de funpdo comissionada ou nomeado para cargo em comissdo ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 viabilizar a realizaQdo dos projetos da Administrapdo Municipal; 28 vA VI - Promover o intercdmbio com outras entidades dos setores publicos municipal, estadual, federal e do setor privado, com a finalidade de pesquisar e captar recursos financeiros para II - coordenapdo e revisdo, bem como do Governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - Auxiliar as atividades das Secretarias Municipals e orgdos relacionados no artigo anterior; SUBSEQAO UNICA DA ASSESSORS DE SUPERINTENDENCIA VII - Assessorar o Prefeito Municipal e os estudo, interpretapdo e solupdo das questbes IX - Exercer outras atividades correlates, compativeis com a natureza das funpdes, que lhe forem atribuidas. Secretdrios Municipals no administrativas; Auxiliar diretamente o Prefeito na na elaborapdo da programapdo geral Art. 59. A Assessoria de Superintendencia e urn drgdo diretamente ligado d Superintendencia e tern a finalidade de apoiar as atividades de competencia das Secretaries Municipals, competindo-lhe: - - IV - Acompanhar os Secretdrios Municipals na definipdo e elaborapdo do Orpamento Municipal relative a cada Secretaria, para sua posterior aprovapdo, em comum acordo com o Prefeito Municipal; III - Promover reunides periddicas com o Prefeito para andlise e verificapdo do desenvolvimento dos programas e atividades das Secretarias Municipals; VIII - Promover a integrapdo entre o Prefeito e as Secretarias Municipals, dinamizando o processo de cumprimento das atividades e programas relacionados com cada Secretaria; V - Acompanhar o cumprimento do orpamento anual de cada uma das Secretaries Municipais; definiqdo de diretrizes Art. 63. Compete oo Subsecretdrio Municipal de Desenvolvimento Rural: 29 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SECAO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO CAPITULO II DAS ATRIBUICOES DOS ORGAOS DE EXECUCAO PROGRAMATICA Art. 61. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e um brgdo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento d agropecudria e abastecimento, bem como promover a adopdo dos principios de desenvolvimento sustentdvel do Municipio, desenvolvendo suas atribuipdes atraves das gerencias, nucleos e setores que lhes sdo subordinados. Art. 60. Os drgdos de execupdo programdtica sao as unidades administrativas encarregadas das funpdes finalisticas de cada Pasta, no desenvolvimento e execupdo de politicos publicas para consecupdo das apdes de governo, compreendendo as Secretarias como Unidades Gestoras, e os secretdrios como seus exclusivos ordenadores de despesas. 1,1 - Exercer outras atividades correlatas, compativeis com a natureza das funpdes, que lhe forem atribuidas. ...continiiayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 62. A Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e um setor de assessoramento intermedidrio entre a Secretaria e suas Gerencias, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado das apdes da Secretaria. II - Prestar assessoria ao Superintendente Municipal, subsidiando-o com informapdes sobre o desenvolvimento dos programas e das realizapdes das Secretarias, com a finalidade de auxiliar na j e apdes da Administrapdo Municipal; T ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 pessoal; III Coordenar as atividades de apoio as 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - Promover, por delegapdo do Secretdrio Municipal, a administrapdo geral da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficdcia e a otimizapdo de sua execupdo; II - Zelar pelo aprimoramento da politico de melhor assistencia tecnica, difundindo modernas e de alcance de todos; XI - Realizar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Instituto de Defesa Agropecudria e Florestal - IDAF, apdes visando o desenvolvimento da Agropecudria, focando a preservapdo dos remanescentes florestais como fator indispensdvel no desenvolvimento sustentdvel da propriedade rural; XII - Realizar, em conjunto com o Instituto Nacional de Colonizapdo e Reforma Agrdria - INCRA, estudos da situapdo fundidria do Municfpio, mapeando e discriminando a ocupapdo, visando subsidiar o Poder Publico no planejamento e na tomada de decisdes; XIII - Promover reunides periddicas com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentdvel, com vistas d elaborapdo de programas que tenham por finalidade o aumento da produtividade, gerapdo de emprego e renda no setor e diminuipdo do exodo rural; apdes politicos da Secretaria; IV - Coordenar as apdes administrativas e operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal; V - Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas; VI - Auxiliar o Secretdrio Municipal no desempenho de suas funpdes; VII - Responder pela Secretaria na ausencia ou impedimento do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competencia; VIII - Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; IX - Manter uma estreita relapdo com os drgdos estaduais e federais atuantes no Municipio, visando compartilhar os planejamentos e buscando somar esforpos para alavancar ainda mais o desenvolvimento socioecondmico no campo; X - Promover uma inter-relapdo entre os tecnicos da Prefeitura Municipal e o Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensdo Rural - INCAPER, com o objetivo de prestar ao produtor rural uma ) no campo as tecnologias mais ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Projetos: Coordenar as atividades de defesa necessdrios ao setor. Art. 66. Compete a Gerencia de Infraestrutura: produpao rural; 31 A SUBSEQAO III DA GERENCIA DE INSPECAO SUBSEQAO II DA GERENCIA DE CONVENIOS E PROJETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IV DA GERENCIA DE INFRAESTRUTURA Art. 64. Compete a Gerencia de Convenios e I - Coordenar programas de incremento na I - Planejar, coordenar e executor projetos de captapdo de recursos de verbas; II - Submeter d considerapao do Secretdrio os assuntos que excedem d sua competencia; III - Acompanhar todo processo de convenios, contratos de cessdo, doapdo, comodato e outros que compete o mesmo sentido. Art. 65. Compete d Gerencia de Inspepdo: I - Organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam o setor primdrio; II sanitaria animal do municipio; III Desempenhar outras atividades que lhe torem delegadas pelo Secretdrio Municipal. IV - Promover e supervisionar a fiscalizapdo e inspepdo sanitaria nos locals de produpdo, manipulapdo, armazenamento e comercializapdo das agroindustrias. V - Desenvolver e oterecer ao produtor rural a certificapdo de qualidade de produto, atraves do selo de qualidade; VI - Orientar o produtor quanto ds questdes de normas, seguranpa e qualidade; VII - Realizar cursos objetivando urn aproveitamento da produpdo imprdpria para a comercializapdo, criando fontes alternativas de alimentapdo e renda para o produtor rural; VIII - Realizar cadastres e levantamentos ■..contiiiuayao da Lei n° 2.125/2022 II - Fiscalizar as obras necessarias as estradas e demais vias rurais; executar 32 vA XV - Zelar pelas mdquinas e equipamentos, obedecendo a programapdo parai a realizaqdo de manutenpdo periodica, objetivando uma maiorvida util; XVI - Desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipbes e aquelas determinadas pela Chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X - Monitorar, atraves de cantatas com lideranpas comunitdrias rurais e visitas locais, o estado de conservapdo de cada estrada vicinal mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfapdo dos usudrios; VIII - Executar obras e servipos obedecendo d legislapdo vigente no que diz respeito d utilizapdo dos recursos naturais; IX - Levantar e mapear todas as estradas vicinais e secunddrias ndo pavimentadas do Municipio, que precisem de manutenpdo periodica, identificando os pontos criticos e frdgeis das mesmas; XIII - Identificar as necessidades de treinamento para os servidores da area, visando minimizar as perdas e gastos e maximizar os resultados; XIV - Realizar reunides com as comunidades rurais objetivando uma avaliapdo das atividades executadas, bem como definir a programapdo conforme calenddrio de atendimento das proximas atividades; III - Planejar, coordenar e campanhas municipais de desenvolvimento do setor primdrio; IV - Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretdrio Municipal. V - Gerenciar as atividades de atendimento ao produtor rural, quando se refere a patrulha mecanizada. VI - Levantar, em todo o Municipio, atraves da lideranpa rural, as necessidades para a construpdo e implantapdo de infraestrutura bdsica, objetivando a expansdo da fronteira agricola; VII - Levantar, por comunidade rural, a necessidade de execupdo de obras e servipos a serem realizados em parceria com o produtor; XI - Elaborar um calenddrio de atendimento satisfatbrio e igualitdrio para a Patrulha Agricola Mecanizada, com cobertura proporcional em todo o Municipio; XII - Manter relatdrio mensal atualizado de todas as atividades desenvolvidas, com a finalidade de prestar contas d sociedade dos resultados alcanpados comparando-os com as metas propostas; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Art. CoordenaQdo de Engenharia Agrondmica: area rural; 33 melhoria de produgdo do Municipio desenvolvimento sustentdvel, sobretudo ambientais; r PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA COORDENACAO DE ENGENHARIA AGRONOMICA VI - Participar de decisdes que envolvam a Art. 67. A Coordenagdo de Engenharia Agrondmica e uma sessdo que atende diretamente ao Secretdrio na execugdo das atividades que viabilizem os programas que tratem da piomogdo, do fomento e do desenvolvimento da agriculture, com enfase na diversificagdo agricola. VII - Desenvolver programas e projetos visando atendimento satistatdrio e igualitdrio, em todo territdrio rural do Municipio; I - Promover levantamento das necessidades da populagdo rural do Municipio; II - Despertar o senso de participagdo e cooperagdo da populagdo rural do Municipio; III - Promover a integragdo das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretaries Municipals; IV - Planejar e organizar, em conjunto com as Secretaries afins, a implantagdo de hortos, hortas e pomares com a participagdo das comunidades; V - Elaborar projetos em conjunto com brgdos federais e estaduais, com vistas d captagdo de recursos objetivando a > e buscando oportunidades de no que se refere aos aspectos realidade e necessidade das comunidades envolvidas; X - Oferecer suporte tecnico e logistico aos produtores para a implantagdo de projetos de Agronegdcios; XI - Promover a capacitagdo do produtor rural, com vistas d implementagdo de Agronegdcios; VIII - buscar recursos para a manutengdo da estrutura fisica e funcionamento do agronegbcio no Municipio; IX - Promover reunides setoriais para que, de posse das informagdes levantadas, elaborar planejamento pautado na 68. Compete a ...continuayao da Lei no 2.125/2022 no e 34 conhecimentos agropecudrios; Desenvolver gerenciamento XX empregados PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXVI - Atuar nos programas agropecudrio e agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, gerapdo e desenvolvimento de sistemas de produqdo e seus componentes tecnoldgicos. Atuando em todas as etapas do agronegdcio, do planejamento da produpdo e da comercializapdo do produto; XXIII Propor a adopdo de medidas que impepam a erosdo e o esgotamento do solo e a poluipdo de mananciais; XXIV - Acompanhar projetos de Construpdes de apudes, barragens, sistemas de irrigapdo e de drenagem; XXV - Acompanhar projetos de mdquinas e equipamentos agricolas e se ocupa da mecanizapdo agricola e da eletrificapdo rural; XXI - Planejar metodos de armazenagem e construpdo de silos, armazens e estutas; XXII - Levar ao campo solupdes inovadoras e eficazes para melhorar a produpdo, sem se descuidar do desenvolvimento sustentado da agricultura; XIX - Implantapdo e implementapdo de projetos, e administrapdo de tecnicas e equipamentos necessdrios d produpdo agricola; XII - Realizar cursos objetivando um aproveitamento da produpdo imprbpria para a comercializapdo, criando tontes alternativas de alimentapdo e renda para o produtor rural; XIII - Contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades econdmicas mediante assistencia tecnica e outras formas de estimulo ao produtor rural, visando a implantapdo ou ampliapdo de Agronegocios; XIV - Promover a intersetorialidade dos diversos brgdos municipais, estaduais e federais para o desempenho de apdes visando o desenvolvimento socioecondmico das comunidades rurais; . XV - Manter cadastro atualizado das atividades ligadas ao Agronegocios, para fins de monitoramento, apoio divulgapdo e promopdo dos produtos e servipos; e, XVI - Desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipdes e aquelas determinadas pela Chefia imediata. XVII - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza das funpdes, que lhes forem afribuidas. XVIII - Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; tecnicas e os de processes I ...continuagSo da Lei n" 2.125/2022 XXVII - Emitir parecer sobre licenciamento ambiental; XXVIII correlatas. Art. 70. Compete d Secretaria Municipal de Assistencia Social: 35 ■A I - Assessoria Adjunta; II - Coordenapdo Executive dos Conselhos; SECAO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 71. Sdo brgdos vinculados d Secretaria Municipal de Assistencia Social: • - formular, implantar, implementor e avaliar a politico de assistencia social, contemplando a seguranpa social em seus programas, projetos, servipos e beneficios nas politicos de acolhidas, protepdo, provisdo, convivio e defesa de direitos; 11 - gerir e manter os sistemas de vigildncia social ds pessoas em situapdo de vulnerabilidade e risco social. Art. 69. A Secretaria Municipal de Assistencia Social e o brgdo responsdvel pela gestdo da politico de assistencia social no Municipio de Sdo Mateus-ES, regula, tomenta e Integra as apdes nas supervisbes dos instrumentos da assistencia social do Municipio. XXIX - Contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades econdmicas mediante assistencia tecnica e outras formas de estimulo ao produtor rural, visando d implantapdo ou ampliapdo de Agronegocios; XXX - Promover a intersetorialidade dos diversos brgdos municipals, estaduais e federais para o desempenho de apdes visando o desenvolvimento socioeconbmico das comunidades rurais; XXXI - Manter cadastro atualizado das atividades ligadas ao Agronegocios, para fins de monitoramento, apoio, divulgapdo e promopdo dos produtos e servipos; XXXII Oferecer suporte tecnico e logistico aos produtores para a implantapdo de projetos de Agronegocios; XXXIII - Promover a capacitapdo do produtor rural, com vistas d implementapdo de Agronegocios; e, XXXIV - Desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipbes e aquelas determinadas pela Chefia imediata. Desenvolver outras atividades ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Diversidades; do SUAS; Profissionais do SUAS; Executiva de Conselhos: 36 ■A c) SeQdo de Recursos Humanos e Contratos; d) SeQdo de Transporte; e) Sepao de Habitapdo e Interesse Social. V - Gerencia da Protepdo Social Bdsica; VI - Gerencia da Protepdo Social Especial; VII- Gerencia de Planejamento e de Gestdo VIII - Gerencia Administrativa e Financeira; IX - Gerencia de Convenios e Parceiras. X - Gerencia de Vigildncia socioassistencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Pardgrafo Unico. As Gerencias identificadas ---------3 as seguintes Coordenapdes de SUBSECAO I DA ASSESSORIA ADJUNTA SUBSECAO II DA COORDENACAO EXECUTIVA DE CONSELHOS nos incisos deste artigo estdo vinculadas Assistencia Social: III - Coordenapdo de Comunicapdo; IV - Gerencia da Mulher, Direitos Humanos e a) Sepdo de Beneficios Eventuais, Seguranpa Alimentar, Programa Nutricional e Intersetorial; b) Sepdo de Capacitapdo Continuada dos Art. 72. Sdo atribuipdes da Assessoria Adjunta: I - assessorar a equipe quanto a aplicapdo da legislapdo, a elaborapdo e atualizapdo das instrupdes normativas, bem como, orientapdes legais e de cunho jundico nas demandas administrativas, solicitando, sempre que necessdrio, parecer da Procuradoria Municipal; II - organizar o cadastro e documentos, elaborar oficios, verificar, protocolar e controlar a entrada e saida de equipamentos e exercer outras atividades correlates de assessoria ao Secretdrio Municipal de Assistencia Social; III - exercer outras atividades correlates d Secretaria Municipal de Assistencia Social. Art. 73. Sdo atribuipdes da Coordenapdo ...continuagao da Lei nu 2.125/2022 de atuaQdo dos Conselhos; papeis e processes; IX - preparar o expediente e documentos dos Conselhos; atividades 37 a e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA COORDENACAO DE COMUNICACAQ V|- organizar e manter sistemas cC acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho; VII - preparar relatdrios periddicos da XI - desenvolver outras caracteristicas de apoio administrativo d atuapdo do conselho; XII - coordenar as agendas e participar das reunides do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas; XIII - exercer outras atividades correlates e as que forem determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. Art. 74. Sao atribuipdes da Coordenapao de Comunicaqdo coordenar a politico de comunicapdo externa e interna da Secretaria Municipal de Assistencia Social, desenvolvendo as atividades de cobertura e distribuipdo do material de trabalho desenvolvido junto a imprensa, redes e midias sociais, bem como; I - assessorar o gestor no relacionamento com I - assessorar na estruturapdo dos Conselhos Municipais inerentes d Secretaria Municipal de Assistencia Social em todas as atividades correlatas determinadas pelo Secretdrio Municipal de Assistencia Social. II preparar a instrupdo de processes e expedientes que tramitam nos Conselhos; III - acompanhar e manter atualizada a legislapdo e demais publicapdes de interesse dos Conselhos; •V - organizar e alimentar banco de dados das entidades de atendimento inscritas nos Conselhos Municipais; v " Fornecer subsidios para que os Conselhos possam contribuir para a elaborapdo legislative de atos relacionados d assistencia social; VIII - receber, registrar, distribuir e expedir os orgdos de comunicapdo; II - coordenar o desenvolvimento e manutenpdo de canais de comunicapdo interna de forma dindmica efetiva; X - coordenar a aquisipdo e guarda do material de consumo do Conselho; ■■■continiiayao da Lei n° 2,125/2022 com a mfdia e a sociedade; 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IV DA GERENCLA DA MULHER, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADES SEXUAI IX - desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. VII - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte as atividades internes e externas da Secretaria Municipal de Assistencia Social, obedecidas as diretrizes do Governo Municipal; VIII - administrar o sitio da Secretaria Municipal de Assistencia Social (internet) colocando a disposipao da sociedade, informapdes atualizadas pertinentes ao campo funcional e a atuapdo da empresa, dentro de padroes de qualidade, confiabilidade, seguranpa e integridade; V - administrar os canais de comunicapdo com a sociedade, realizando o recebimento, andlise e acompanhamento dos agentes dos registros de reclamapdes, denuncias, sugestdes e criticas, intermediando a solupdo dos problemas apresentados, bem como repassando, em tempo hdbil, os resultados aos interessados; VI - coordenar a elaborapdo de material informativo, reportagens, releases, cartas resposta e artigos para divulgapdo interna e externa; III - promover a interapdo e articulapdo interna, propiciando uma comunicapdo eficiente e eficaz entre as diversas unidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social; IV - criar e manter canais de comunicapdo Art. 75. Sdo atribuipdes da Gerencia da Mulher, Direitos Humanos e Diversidades Sexual gerir as politicos publicas voltada para as mulheres, negros e outras minorias, e: I - atuar na busca de recursos para implementapdo das politicos publicas destinada a seu publico-alvo, alem de ser responsdvel pelo didlogo com outras esferas de governo e com os Movimentos Sociais para alem do Municipio; II - ser responsdvel pelas implantapdes dos conselhos municipals voltado a populapdo- alvo da mesma para inserir o Municipio no mapa do Controle social popular para que a cidade fique em Igualdade de Didlogo e apdes com outros Municipios; III - promover a cidadania e a inclusdo social da populapdo LGBTQIA + e da MULHER, no dmbito local; IV - promover interedmbio entre drgdos publicos municipal, estadual, federal, e sociedade civil que a+uam na ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Art. 76. Sao atribuiqbes da Gerencia da ProteQdo Social Bdsica: 39 *4 e d e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA GERENCIA DA PROTECAOSOCIAL BASICA v coordenar a^bes para o reconhecimento e a competencia tecnica, etica e politico do trabalhador do SUAS; VI - coordenar apbes para o fortalecimento do trabalho interdisciplinar das equipes; I Planejar e definir Objetivos e Metas para os serviqos e Programas, inseridos nos respectivos equipamentos, com base na NOB/SUAS; II - coordenar a articulaqdo das unidades da Rede Socioassistencial do territbrio de abrangencia dos CRAS; III - planejar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas nos Centros de Referencia da Assistencia Social, bem como no Centro de Convivencia do Idoso periodicamente; IV - propor estrategias e aqbes para o alargamento da proteqao social de modo a articular a integraqdo das Politicos Sociais; promoqdo da cidadania, LGBTQIA+, e recursos nos brgdos especificos governamentais, sociedade civil, e iniciativa privada busca de apoio; V - formatar a organizagdo social da populagdo LGBTQIA+ do municipio de Sao Mateus e promover o acesso universal deste seguimento; VI - Interagir entre os brgaos da Administraqdo Publico Municipal de Sao Mateus, a fim de garantir o acesso aos serviqos publicos a populagdo LGBTQIA+; VII - coordenar estrategias de prevengdo combate ao preconceito relacionado d identidade de genero e orientagdo sexual por meio da realizagdo de atividades, campanhas outras iniciativas de comunicagdo; VIII - coordenar estrategias de promogdo da cultura de respeito e de ndo violencia por meio de debates, oficinas e semindrios que discutam as demandas da populagdo LGBTQIA+; IX - coordenar a atuagdo articulada na rede socioassistencial do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS para a promogdo de atendimento qualificado ampliando acesso aos servigos e programas socioassistenciais para a populagdo LGBTQIA+; X - desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. ■■■continua(,-ao da Lei no 2.125/2022 programas/projetos; coordenar as reunides com 40 > e no XIX - Monitoramento e Avaliapao do SUAS Social Bdsica; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO transferencias de renda e compartilhadas, de modo a iniciar a estruturapdo de uma rede de protepdo coordenar o processo de no dmbito municipal da Protepdo VI1 “ coordenar apdes para preparapdo oferta de processes formativos nas capacitapdes permanentes e i atualizapdo tecnica e tedrica das equipes; VIU articular espapos de deliberapdes democrdticas na gestdo do servipo e/ou do equipamento do CRAS; IX - organizer a composipdo e atribuipdes de cada equipe da protepdo social bdsica, mais especificamente das equipes do PAIF, dos Servipos de Convivencia (SCFV) e das equipes volantes; X - apontar caminhos de aprimoramento, visando efetividade social e democratizapdo; XI- Promover a articulapdo entre beneficios, servipos, garantindo que as informapdes sejam ___________________ _ ___________________ social de assistencia social nos territdrios; XII - articular a rede socioassistencial da Protepdo Social Bdsica com a Protepdo Social Especial e demais Politicos Sociais; XVI - assistir com suporte tecnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Protepdo Social Bdsica; XVII - articular e coordenar o mapeamento dos usudrios da rede socioassistencial na Protepdo Social Bdsica no Municipio; XIII - organizar e coordenar a rede de servipos socioassistenciais de Protepdo Social Bdsica no dmbito do SUAS; XIV - articular a rede socioassistencial de Protepdo Social Bdsica governamental e da sociedade civil; XV - manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagndstico Social no Municipio no dmbito do SUAS na Protepdo Social Bdsica; XVIII - responder legalmente pelos servipos da Protepdo Social Bdsica juntamente com Coordenadores dos CRAS, XX - Coordenadores e Tecnicos dos CRAS; XXI - articular apdes para o fortalecimento da Rede observando os principios e diretrizes da politico de assistencia social quanto aos servipos de Protepdo Social Bdsica; XXII - gerenciar os Servipos, Programas e Projetos garantindo a prevenpdo a situapdes de risco por meio do desenvolvimento das potencialidades e a ampliapdo de oportunidades e ...continuayao da Lei nQ 2.125/2022 ProteQQo Social Especial: 41 V - manter junto com os CREAS os dados — J na SUBSECAO VI DA GERENCIA DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO acesso a servipos socials, na defesa dos interesses e necessidades sociais dos segmentos mais empobrecidos e dialogar com a rede Intersetorial. XXIII - desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. atualizados do Diagndstico Social no Municipio no ambito do SUAS Protepdo Social Especial; 11 " organizar e coordenar a rede de servipos de Protepdo Social Especial no ambito do SUAS; W articular a rede socioassistencial de Protepdo Social Especial governamental e da sociedade civil; IV - Articular a rede socioassistencial da rotepdo Social Especial com a Protepdo Social Bdsica e demais Polfticas Sociais; I - coordenar os servipos de media e alta complexidade no municipio, sendo responsdvel pelo acompanhamento, assessoria e monitoramento dos programas e servipos especializados direcionados d protepdo de familias e individuos vftimas de violencia e violapdo de direitos, cujos vinculos familiares e comunitdrios se encontram fragilizados e/ou rompidos. Art. 77. Sdo atribuipdes da Gerencia da VI - dar suporte tecnico d rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Protepdo Social Especial; VII articular e coordenar o mapeamento dos usuanos da rede socioassistencial na Protepdo Social Especial no Municipio; VIII - planejar, orientar e supervisionar os Servipos da Alta Complexidade e Media Complexidade; IX - participar do processo de Monitoramento e Avahapdo do SUAS no ambito municipal da Protepdo Social Especial de Media e Alta Complexidade; X - acompanhar a execupdo dos servipos de Protepdo Social Especial da rede socioassistencial governamental; XI - participar da avaliapdo de casos junto com a equipe da Protepdo Social Especial de Media e Alta Complexidade e Ministerio Publico, Vara da Infdncia e Juventude; XII - responder legalmente juntamente com os coordenadores dos Servipos, Programas e Projetos da Protepdo Social Especial; I ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 e 42 a pesquisas e material de assistencia social; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VII DA GERENCIA DE PLANEJAMENTQ DE GESTAO DO SUAS XIII - coordenar coordenadores dos Serviqos, Programas Especial periodicamente; as reunides com os e Projetos da Protepao Social XIV - desenvolver outras atividades correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. VIII - articular apoio tecnico junto a gestdo estadual, para o acompanhamento e monitoramento ao municipio e serviqos regionais na gestdo e execupdo dos servipos, programas, projetos e beneficios socioassistenciais; IX - coordenar a capacitapdo de conselheiros para acompanhamento e fiscalizapdo dos servipos da rede socioassistencial publico e privada local; IV - coordenar a elaborapdo e publicapdo do Plano de Assistencia Social, Relatdrio de Gestdo, entre outros documentos relatives d gestdo do SUAS em dmbito local; v - desenvolver ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organizapdo do SUAS; . VI - destinar apoio para os deslocamentos das equipes dos servipos socioassistenciais para realizapdo de atividades externas, visitas, busca ativa e acompanhamento das familias em situapdo de vulnerabilidade e risco social; VII - providenciar apoio tecnico, acompanhamento e monitoramento da rede de servipos socioassistencial publico e privada na execupdo dos servipos, programas, projetos e beneficios; z z Art. 78. A Gerencia de Planejamento de Gestdo do Suas e responsdvel pelo aprimoramento da gestdo da Politico de Assistencia Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as apdes propostas, assessorando tecnicamente as apdes desenvolvidas pelos municipios, competindo-lhe: I - coordenar a elaborapdo, desenvolvimento e publicapdo de material de apoio ds equipes dos servipos socioassistenciais, gestores, conselheiros e usudrios de assistencia social; II - providenciar a contratapdo desenvolvimento de estudos, pesquisas afetas ao SUAS; III - providenciar a impressdo de estudos, apoio ds equipes, gestores e conselheiros de ...continuayao da Lei no 2.125/2022 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VIII DA GERENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA III - gerenciar as atividades administrativas e operacionais, par meio de apdes planejadas com os setores e areas, para que resulte no devido apoio administrativo a estrutura funcional da assistencia; IV - gerenciar as diretrizes das atividades contdbil-financeiras, por meio de acompanhamento do setor responsdvel, para a garantia da economicidade e a aplicapdo dos recursos, seguindo os criterios da legalidade; XII - gerenciar as atividades realizadas pela coordenapao de capacitaqdo continuada para profissionais do SUAS e a coordenapdo de vigilancia socioassistencial; XIII - desenvolver outras atividades correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. X convocar conselheiros e usudrios para participapdo de fdruns, encontros, reunides, semindrios e conferencias de assistencia social; V - gerenciar os procedimentos de compras e tornecimentos de materials, por meio da observapdo das diretrizes da programapao orpamentdria, para a garantia da observdncia aos principios da economicidade e eficiencia; VI - acompanhar e analisar os processos de compras e licitapdes, verificando se os materiais e/ou servipos foram adquiridos ou contratados por valores de mercado conforme disposto em Termo de Referencia constante nos editais, garantindo toda a comunicapdo Art. 79. A Gerencia Administrative e Fmanceira e responsdvel por gerenciar todos os departamentos, setores e areas administrativas e de natureza operacional, planejando, acompanhando e avaliando resultados para a tomada de apdes estrategicas, competindo-lhe: I - Gerenciar a prestapdo de contas da Secretaria Municipal de Assistencia Social, garantindo que sejam observados os principios da legalidade, eficiencia, economicidade e publicidade; II - zelar pela observdncia das normas regulamentares, regimento interno e demais portarias que circundam o segmento. XI - realizar campanhas, apdes de divulgapdo e esclarecimento d populapdo sobre os direitos socioassistenciais, sobre os servipos, programas, projetos e beneficios do SUAS; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 das cantos da Secretaria; orQamentdria e solicitor a prestaQao de cantos e a 44 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IX DA GERENCIA DE CONVENIOS E PARCERIAS atividades e pagamentos. XVII - desenvolver outras atividades correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. necessdria entre o Setor de Compras e Licitapdes, para agilidade dos processos licitatdrios e garantia da observdncia aos principios da economicidade e eficiencia; VII - administrar setores ou unidades no que se refere a gerencia de materials, recursos humanos, patrimdnio, recursos financeiros e orpamentdrios, tecnologia e informapdes; . _ VHI - responsabilizar-se pela guarda, registro e atualizapdo das informapdes contdbeis e financeiros da Secretaria; IX acompanhar a movimentapdo bancdria Art. 80. A Gerencia de Gestdo de Convenios e Parcerias tem o papel de construir diretrizes para a gestdo eficiente de convenios e parcerias, e captar recurso junto ao Governo Estadual e Federal, competindo-lhe: XVI garantir a realizapdo de todas as operapdes da area acompanhando os recebimentos e XI - elaborar a referentes aos repasses Fundo a Fundo; XII - elaborar o orpamento anual da area; XIII - planejar, coordenar, controlar executor o empenho e pagamento das despesas; XIV - formular, administrar e executor politico de recursos humanos de previdencia e assistencia aos servidores; XV - gerenciar as equipes e as atividades, o controle, a analise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da area; X - indicar, quando solicitado, dotapdo Secretaria Municipal de Finanpas ou drgdo competente o bloqueio de recursos e emissdo de empenhos nas formas estabelecidas pela legislapdo; I - coordenar, orientar e assessorar o gerenciamento das parcerias celebradas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, estabelecendo normas e procedimentos para o fiel cumprimento dos instrumentos. ...continuagio da Lei n° 2,125/2022 capitaQao de recurso; procedimentos 45 especificos de per ocasido da Protepdo Social Bdsica especificos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO , XVI - coordenar os processos de selecdo de cnamamento publico das parcerias do FMAS; XVII - fornecer manuais prestapao de contas ds organizapdes da sociedade civil celebrapdo das parcerias; ~ . XVIII - manter, em sitio oficial na internet, a relapao das parcerias celebradas e dos respectivos pianos de trabalho, e demais documentapdes pertinentes as mesmas; o Fundo Municipal de Assistencia Social V - elaborar propostas ou pianos de trabalho para proposta de captapdo de recurso; , _ Vl ’ elaborar e/ou providenciar documentos para formulapdo de propostas de convenios; , VII - encaminhar d concedente ou mandatano propostas ou pianos de trabalho e demais documentos exiqidos na forma e prazos estabelecidos; _ V*11 " solicitor aos demais agentes e brgdos puoiicos a documentapdo para formalizapdo de convenios aptos a SEMAS; IX - manter em arquivo todos os documentos relacionados aos convenios do Fundo Municipal de Assistencia Social; ~ x ‘ administrar as atividades realizadas pelo Gestores das Parcerias da Protepdo Social Bdsica e Especial; , Xl " elaborar instrumentos para formalizapdo de parcerias com o Fundo Municipal de Assistencia Social e entidades socioassistenciais; XV - auxiliar as entidades socioassistenciais na elaborapao de proposta ou pianos de trabalho para formalizapdo de parcerias; XII - executor os administrativos para formalizapdes de parcerias do FMAS; XIII - emitir parecer tecnico proposta para celebrapao de parceria, nos moldes do Art. 35, inciso V, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015; XIV - auxiliar Gestores das Parcerias da e Especial na formulapdo de instrumentos , n x ,x . 11 - administrar, junto ao Setor de Convenios da Prefeitura Municipal de Sdo Mateus os sistemas de captapdo de recursos do Fundo Municipal de Assistencia Social; III - providenciar projetos e pianos de trabalho para captapdo de recurso junto ao Governo Estadual e Federal; IV - identificar programas e editais de Vigildncia de Assistencia 46 A i- •—-i moldes da Lei Federal 13.204/2015; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAQ X DA GERENCIA PE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL n° XX - assessorar a execugdo das parcerias nos 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° XXI - emitir manifestapao conclusiva sobre prestapdo de contas, junto ao Gestor do Fundo Municipal de Assistencia Social, nos moldes do Art. 69, inciso 5° da Lei Federal n° 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015. XXII - desenvolver outras atividades correlates e as determmadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. XIX - promover o monitoramento e avaliapdo das parcerias, juntamente com a Comissdo de Monitoramento e Avaliapdo e Gestor da Parceria; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 81. A Gerencia de '''^‘‘2 Socioassistencial e a unidade responsdvel pela execupdo das atividades previstas na Norma Operacional Bdsica do Sistema Unico Social (NOB/SUAS) no dmbito da SEMAS, competindo-lhe: I - assessorar o Secretdrio no planejamento, monitoramento e avaliapdo dos programas, projetos, servipos e beneficios sociais com vistas a qualificar a assistencia social no municipio; alem de coordenar demais taretas e diretrizes politicos estabelecidas pelo Secretdrio; II - mapear a oferta e a demanda dos servipos socioassistenciais e definipdo de territorios prioritdrios para a atuapdo da politico de Assistencia Social; HI " analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantapdo de banco de dados e cadastros prdprios, sugerindo os requisitos e integrapbes necessdrias do sistema d rede do Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS); . IV monitorar a alimentapdo dos sistemas de mformapdo que provem dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes ndo forem especificos de urn programa, servipo ou beneficio, mantendo didlogo permanente com as areas de protepdo social bdsica e protepdo social especial; V - acompanhar e avaliar programas, servipos e projetos da SEMAS em conjunto com a Gerencia de Planejamento; . . . VI - realizar o controle e levantamento sistematico do quantitativo de pessoal, por funpdo, qualificapdo e lotapdo mantendo atualizadas as informapbes do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 nctcional informatizado. 47 disponivel e de outras finalidade de planejar a articulaQdo das apdes em resposta as demandas identificadas e a implantaQdo de servi^os e equipamentos necessdrios; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XV - realizar a gestdo do cadastro de umdades da rede socioassistencial publica no CadSUAS; XVI - coordenar o processo de realizaqdo anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informaqdes coletadas; XVII - fornecer sistematicamente aos Centro de Referenda em Assistencia Social (CRAS) e Centro de Referencia Especiahzado de Assistencia Social (CREAS) listagens territorializadas das ramilias beneficidrias do Beneficio da Prestaqdo Continuada (BPC), e dos beneficios eventuais e monitorar a realizaqdo da busca ativa destas familias pelas refendas umdades para inserqdo nos respectivos serviqos; .... . . XVIII - zelar pelas informaqdes prestadas no aplicativo nacional informatizado, e acompanhar o processo de VII - identificar politicos publicas no XII - analisar a adequaqdo entre as necessidades de proteqdo social da populaqdo e a efetiva oferta dos services socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuigdo espacial dos mesmos; . XIH - produzir e disseminar informagbes, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivaqdo do cardter preventivo e proativo da Politico de Assistencia Social no dmbito municipal; . , _ XIV ‘ orientar quanto aos procedimentos de registro das informacbes referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronizacdo e qualidade dos mesmos; a rede socioassistencial dmbito do Municipio, com a identificadas e a implantaqdo de services e equipamentos : . VIII - fornecer informacbes da vigildncia socioassistencial ds unidades demais da SEMAS, visando subsidiar a elaboragdo dos diagnosticos, pianos, projetos e atividades; . IX - analisar, periodicamente, os dados e as informacbes referentes ao acompanhamento e avaliagdo do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistencia social, visando aferir a execugdo do planejamento e o alcance das metas; X - manter atualizado e informar, quando sohcitado,. os mdicadores e dimensbes, institufdos pelo Ministerio de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informacbes prestadas nos sistemas nacionais de estatisticas e de informagbes oficiais; XI - sistematizar informagbes, construir mdicadores e indices territorializados das situagbes de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre familias e sobre os individuos nos diferentes ciclos de vida; ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 coordenar, manter atualizado 48 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO apreciaQdo do Conselho Municipal de Assistencia Social; XXVIII - desenvolver outras atividades correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. SUBSECAO XI da secao de beneficios eventuais e seguranca ALIMENTAR, PROGRAMA NUTRICIONAL E INTERSETORIAL XXV - manter atualizado o cadastro de instituipdes de Assistencia Social que possam contribuir para a execupdo dos programas e projetos da Secretaria; XXVI - coordenar, manter atualizado e alimentar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social (CNEAS), em articulaqdo com as Diretorias de Protepdo Social Bdsica e Especial; XXI - estudar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantapdo de banco de dados e cadastros proprios, sugerindo os requisitos e integrapdes necessdrias do sistema a rede SUAS; preenchimento, analisar os resultados e utilizer as informapdes com o fim de subsidiar o planejamento e as apdes do SUAS; XIX - responsabilizar pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS; XX - responsabilizar-se pela gestdo dos sistemas de informapdo que provem dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados; XXVII - elaborar com Relatbrio Anual de Gestao, que comprove a execupdo das apdes na forma de regulamento e submete-lo d apreciacdo do Conselho Munirinni Accktom™ Art. 82. A sepdo de Beneficios Eventuais e Seguranpa Alimentar, Programa Nutricional e Intersetorial coordena a oferta do beneficio eventual, com vistas a atender situapdes que fragilizam a XXII - coordenar o Sistema Municipal de Momtoramento e Avaliapdo das apdes da assistencia social do Municipio, articulado com as areas das esferas Federal e Estadual; XXIII - promover e supervisionar a ahmentapdo e atualizapdo sistemdtica das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de informapdo, nas unidades responsdveis pela gestdo e execupdo dos servipos e beneficios socioassistenciais; XXIV - garantir a atualizapdo permanente dos sistemas de informapdes que contenham dados referentes a assistencia dOCSElMVAS,ndO ° acompanhamento' monitoramento e avaliapdo das apdes indivfduos enfrentarem vulnerabilidades, tendo aos dos Profissionais do Suos e 49 A ministrar capacitaQdes para as familias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XII DA SECAQ DE CAPACITAQAO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO SUAS z ,x - coordenaro cadastramento e sua devida atuahzapao das familias em situapdo de vulnerabilidade social do Municipio de forma mfegrada com outras secrefarias demandatdrias de dados cadastrais; ± . X coordenar o planejamento, moniforamento e avaliapdo do programa; XI - Participar das capacitapbes, bem como as equipes de cadastradores que atuam junto Art. 83. A sepdo de Capacitapdo Continuada responsdvel pelas apdes de formapdo e XII - executor o conjunto de processos de contmuidade da transferencia de renda ds familias beneficidrias, bem como bloqueio, desbloqueios e outras apdes afins. . XIII - desenvolver outras atividades correlatas e as determmadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. ...continuagao da Lei n11 2.125/2022 capacidade de familias e como atribuipdes: v " aiaiogar com os pequenos agricultores sobre os produtos e alimentos a serem comercializados; VI - organizer a distribuipdo junto equipamentos e respectivas familias; , VII registrar e realizar a prestapdo de contas da entrega dos produtos ds familias; VIII - incentivar hdbitos alimentares sauddveis por meio de palestras, oficinas em parceria com profissionais na area de Nutripdo. . . * " coordenar e organizar a operadonalizapdo atendimento dos Beneficios eventuais, observando os cri+erios legais com base na LOAS, e Portarias Ministeriais, em como nas normas e diretrizes do Conselho Municipal de Assistencia Social; II - instituir instrumentos de controle e registro como formularies, planilhas, bem como, controle de arquivo, executando e acompanhando as respectivas atividades e demais atribuipdes designadas; 1,1 - articular a oferta dos Beneficios Eventuais de forma integrada aos demais servipos, Programas, Projetos e Beneficios da Assistencia Social no Municipio; . IV - promover o acesso a alimentapdo por meio do Programas PAA e CDA e outros afins; V - dialogar com 50 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO capacitaQao, compreendidas no dmbito da Politico do SUAS, competindo- ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 IV - instituir mecanismos institucionais quo permitam descentralizar para estados, municipios e Distrito Federal atribuiqdes relacionadas ao planejamento, oferta e implementapdo de aqdes deformapdo e capacitaqdo; V - instituir mecanismos institucionais que permitam a participaqdo dos trabalhadores e dos usudrios do SUAS, dos conselheiros da Assistencia Social e das instituiqbes de ensino, as quais formam a Rede Nacional de Capacitaqdo e Educaqdo Permanente do SUAS, nos processos de formulaqdo de diagnosticos de necessidades, planejamento e implementaqdo das aqbes de formaqdo e capacitaqdo; VI - criar mecanismos que gerem aproximaqbes entre as manifestaqdes dos usudrios e o conteudo das acdes de capacitagdo e formagdo; VII - cr>ar meios de ofertar aos trabalhadores Percursos Formativos e agdes de formagdo e capacitagdo adequados ds quahficagdes protissionais requeridas pelo SUAS; . . VIII - criar meios de ofertar aos conselheiros de Assistencia Social Percursos Formativos e agdes de formagdo e capacitagdo adequadas ds qualificagdes requeridas ao exercicio do controle social; IX - criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado continuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiencia no trabalho; . W " desenvolver junto aos conselheiros da Assistencia Social as competencies e capacidades requeridas para a ^SUa's* COnt'nUa da dualidade do controle social e da gestdo participativa , * desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condigdes para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidaddo no processo de gestdo e no desenvolvimento das atengdes em beneffeios e servigos; . 11 " desenvolver junto aos trabalhadores da Assistencia Social as competencies e capacidades especificas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestdo do SUAS e da oferta e provimento dos servigos e beneffeios socioassistenciais; x cr*ar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensdo ao umverso da gestdo e do provimento dos servigos e beneffeios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das ...continuaqao da Lei n° 2.125/2022 e servidores; V - efetuar a fiscalizaQdo e fechamento de registro de ponto; providenciar os processes de - executor e acompanhar os pagamentos necessdrio; X elaborar Termo de referencia para execupdo de compras; 51 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIII DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS E CONTRATOS VI pagamentos a fornecedores; VII de tornecedores e contratados; VIII - emitir listagens doTuA^0'05 neCess°rias d cont'nua e permanente melhoria da qualidade e relatorios, quando ... . XI - consolidarreferencias teoricas, tecnicas e etico-pohticas na Assistencia Social a partir da aproximapdo entre a gestdo do SUAS, o provimento dos servipos e beneffcios e instituipdes de ensino, pesquisa e~ extensdo, potencializando a produpdo, sistematizapdo disseminapdo de conhecimentos; XII - desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. . Art- 84. A sepdo de Recursos Humanos e Contratos tem por finalidade a formapdo de diretrizes, normatizapdo, coordenapdo, supervisdo, fiscalizapdo e execupdo das atividades relativas a gestdo de pessoas e contratos com fornecedores no dmbito da administrapdo municipal, competindo-lhe: I - promover a integrapdo e acompannamento do recem admitido na administrapdo publico municipal; II - manter atualizado o quadro de servidores de cargos efetivos^ cargos estdveis, cargos de funciondrios tempordrios, cargos em comissdo e cargos em funpdes de confianpa, sempre em consondncia com as Leis em vigor; III coordenar e executor apdes necessdrias aos processos de pagamentos; IV - elaborar a programapdo de ferias dos . x IX - exercer outras atividades correlatas as suas atnbuipdes e ds que lhe forem determinadas pelo Secretaria Municipal de Assistencia Social. materiais e outros; necessdrio; 52 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIV DA SECAO DE TRANSPORTE XVI - exercer outras atividades correlatas ds suas atribuiQdes e ds que lhe forem determinadas pelo Secretaria Municipal de Assistencia Social. XX - avaliar a quantidade e qualidade dos serviqos contratados ou dos produtos entregues pelos fornecedores; XXI - garantir a seguranqa dos dados e o siqilo das mformaqdes; XVIII - acompanhar possiveis alteraqdes nas legislaqbes, anexando ao novas regras aos contratos; XIX- coordenar a fiscalizaqdo dos contratos md execuqdo ou inexecuqdo dos termos Xl " orientar e proceder d tramitaqdo de processos, orqamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos; _ _ XII - elaborar cartas, oficios, atas, circulares, tabelas, grdficos, instruqbes, normas, memorandos e outros; XIII - efetuar controle de entrada e saida de XIV - executor tarefas de distribuiqdo de correspondencias e documentos e fixaqdo de editais e outros; XV - emitir listagens e relatdrios, quando XVII - coordenar a gestdo dos contratos, momtorando os prazos de encerramento e a necessidade de renovar ou aditivar; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 XXII - coordenar e acompanhar apreensbes, remoqbes e conduqdo de mercadorias, materiais, equipamentos em desconformidade com a legislagdo vigente, abrindo respectivos processos de responsabilizaqdo; evitando fraudes, erros, contratuais; Art- 85« A seqdo de Transporte e responsdvel por coordenar a frota de veiculos da Secretaria, bem como, monitorar a qualidade dos serviqos de transporte, competindo-lhe: XXIII - cientificar o gestor e sugerir as medidas necessanas para a regularizaqdo de faltas ou defeitos observados e, se necessano, sugerir as penalidades cabiveis, como a notificaqdo da empresa contratada ou, ainda, a aplicaqdo da multa correspondente. ( XXIV - desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 53 A SUBSECAO XV DA SECAO DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 1 - monitorar a demanda por manutenpao e conservapdo dos veiculos, supervisionando o abastecimento e reposipdo de pepas, agendando e acompanhando das manutenpbes preventivas e corretivas; II - coordenar o processo de pagamento de notas fiscais relacionadas a gastos com combustivel; III - elaborar as escalas mensais e didrias de trabalho, escalas anuais de ferias dos condutores; IV - coordenar os servipos de reparos nos veiculos,jriantendo continue contato com as oficinas credenciadas, para diminuipdo do tempo de permanencia do veiculo na oficina; V - receber e analisar as requisipbes formais de compras de pepas, servipos, acessorios e equipamentos, para que seja certificada a necessidade das pepas orpadas e para que se evitem gastos desnecessdrios e md utilizapdo dos recursos publicos. VI - controlar a logistica dos veiculos para que os trajetos praticados ndo impliquem no aumento de custos desnecessdrios VII - acompanhar os gastos com combustivel, pepas e acessorios dos veiculos, por meio de andlise de relatdrios para verificapdo do cumprimento do que foi contratado pelos fornecedores; VIII - orientar e auxiliar os condutores no exercicio de suas atribuipbes, periodicamente, acompanhando-os durante suas atividades, a firn de que as normas internes sejam respeitadas e que haja o efetivo desenvolvimento tecnico da equipe; IX - elaborar e supervisionar as escalas mensais dos condutores, por meio de planilhas, verificando as disponibilidades dos condutores e adequando ds necessidades; X - verificar o preenchimento correto do CDV dos condutores da Secretaria conforme a instrupdo normative; XI - desenvolver outras atividades correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. Art- A sepdo de Habitapdo e Interesse Social coordena e administra os Programas e Beneficios habitacionais ofertados pelo Sistema Unico de Assistencia Social, destinados as familias que se encontram em situapdo de vulnerabilidade e risco social, com objetivo de garantir o acesso a moradia digna a populapdo mateense competindo-lhe: ...continuayao da Lei n" 2.125/2022 socioassistencial; VI - realizar visita domiciliar em atendimento 54 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DO CURADOR DE MUSFIJS SECAO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA IX - administrar, e organizar as atividades e documentagdes de responsabilidade do setor. X - desenvolver outras atividades correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. I - gerenciar os Programas Habitacionais executados em parceria com o Governo Federal e Estadual, de cunho social direcionados a Secretaria Municipal de Assistencia Social; II - fiscalizar a execupdo e utilizapao dos Programas e beneficios habitacionais concedido aos usudrios do SUAS; III - realizar orientapdo aos usudrios demandantes dos programas habitacionais do SUAS; IV - realizar cadastramento em Programas e Beneficios de Habitapdo ofertados no SUAS; V - realizar encaminhamentos para a rede Art. 87. A Secretaria Municipal de Culture tern por finalidade planejar e coordenar a execupdo de politicos publicas de cultura em dmbito municipal que garantam a formapdo das manifestapdes artisticas, a valorizapdo das raizes culturais da populapdo e o desenvolvimento da cidadania, atraves de atividades que permitam a humanizapdo da vida urbana e a integrapdo dos programas referentes a Cultura. Art. 88. O cargo de Curador de Museus estd vmculado diretamente d Secretaria Municipal de Cultura e tern como dmbito de apdo o planejamento, controle, articulapdo e a execupdo de suas atividades adminisfrativas e executivas, com as seguintes atribuipbes: as demandas de Habitapdo; _ VI1 avaliar e selecionar, com base nas informapdes cadastrais, os casos prioritdrios de atendimento, desde que atendidos os requisitos bdsicos estabelecidos em cada programa/projeto; VIII - auxiliar, sempre que necessdrio na elaborapdo e execupdo de demais Programas e /ou Projetos Habitacionais do Municipio; —continua^ao da Lei n" 2.125/2022 funcionomento dos Museus; conservoQdo; terra; ciencias literdrias; artisticos; 55 A funcionomento dos Museus de Sdo Mateus, regulamento especifico; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - supervisionar, coordenar e administrar o ------- em conformidade com o Art- 89- A Gerencia de Teatro, Danpa, Video, Literature, Musica e Coral compete: I a execupdo de acordos e convenios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros drgaos, voltados para as atividades culturais de Teatro, Danpa, Video e Literatura; II - a elaborapao, execupdo e coordenapdo de pianos e programas de Teatro, Danpa, Video e Literatura, para maior desenvolvimento cultural em suas diversas formas; III - a promopdo e o estimulo aos artistas da V - a mobilizapdo das comunidades em torno de participapdo das atividades socioculturais; VI - a valorizapdo e divulgapdo dos trabalhos SUBSECAO II HA GERENCIA DE TEATRO, DANCA, VIDEO. LITERATURA. MUSICA E CORAL •I " zelar pela ordem e bom funcionomento dos Museus, dentro, das condipdes de higiene, conservapdo, limpeza e manutenpdo dos predios e dos objetos neles guardados; III - assessorar as diferentes areas visando oferecer recursos humanos e materiais necessdrios de infraestrutura para IV - a promopdo de atividades culturais e IV - promover e supervisionar as exposipbes e mostras culturais realizadas nos espapos dos Museus; V - zelar pela guarda e patrimdnio e sua VI promover e presidir reunides regulamentares com os servidores dos Museus, apresentando relatbrio ao Secretdrio Municipal de Cultura; e, VII - executor outras atividades correlatas. VII - a promopdo de festivals nacionais de teatro, danpas, videos e literaturas; e, , Vl11 - a execupdo de acordos e convenios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros drgaos, voltados para as atividades de Musica e Coral; ...continua^ao da Lei nu 2.125/2022 culturais; terra; de Musica; bandas de musica; XVII - o incentivo, a promoQdo de bandas escolares (fanfarras); Art. 90. A Sepdo de Gestdo da Biblioteca Municipal compete; 56 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA SfQAO DE GESTAO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL XI - a promopdo de intercdmbio, objetivando o aperfeipoamento dos padrdes dos programas culturais; XII a promopdo e o estimulo aos artistas da XV - a implementapdo do Coral Municipal; XVI - a realizapdo de festivais nacional de , . . . v - receber e analisar sugestdes e promopdo da aquisipdo de livros e assinaturas de periddicos; IX - a elaborapdo e a coordenapdo de pianos e programas para o desenvolvimento da Musica e Coral; X - a promopdo e o estimulo das atividades IV - realizar pesquisas bibliogrdficas, bem como onentar e supervisionar o atendimento d realizapdo de pesquisas e guarda. e valorizapdo da . * proceder recebimento, conferencia, classificapdo, codificapdo, catalogapdo de registro e indexapdo de livros, revistas, jornais, estudos monogrdficos, periddicos e ilustrapdes recebidos; II - atender aos leitores e consulentes tornecendo-lhes as obras a consultar, registrando e controlando o respectivo movimento e os emprestimos verificados; . . . " promover e emitir relatdrios semestrais das aquisipdes, registro, catalogapdo, guarda, conservapdo e emprestimo de livros, folhetos, periddicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal; XVIII - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribufdas. XIII - a manutenpdo Sociedade Musical Lira Mateense do Municipio; XIV - a implementapdo da Escola Municipal ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 culturais; 57 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAQ IV DA GERENCIA DE ARTESANATQ. ARTES PLASTICAS E EVENTQS POPULARES SUBSECAO V DA GERENCIA DE PATRIMONIO HISTQRICO. ARQUIVO E MEMORIA ,v - a promoQdo de intercdmbio objetivando o aperfeipoamento dos padrdes dos programas culturais; V - a promopdo e o estimulo aos artistas da terra; IX - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe torem atribuidas. Art. 91. A Gerencia de Artesanato, Artes rlasticas e Eventos Populares compete: I a execupdo de acordos e convenios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros drgdos, voltados para as atividades culturais de Artesanato, Artes Pldsticas e Eventos Populares; H a elaboraqdo e a coordenaqdo de pianos e programas para o desenvolvimento do Artesanato, Artes Pldsticas, Eventos Populares e manifestapbes folclbricas; III - a promopdo e o estimulo das atividades VI - a mobilizapdo das comunidades para a participapdo nas atividades socioculturais; VII - o incentive a | comunidade e visitantes na realizapdo das festividades do Municipio; x £ V*1* - a promopdo, atraves de campanhas dingidas, as festas religiosas do Municipio dando-lhes o destaque necessdrio; / participapdo da ... , x . Vl ' manter atualizado o controle das verbas destmadas a aquisipdo de livros e assinaturas de jornais e revistas; VII - manter intercdmbio bibliogrdfico com organismos oficiais privados, nacionais ou estrangeiros; VIII - manter em bom estado de conservapdo e de apresentapdo todo o acervo sob sua guarda, promovendo ou executando sua restaurapdo, quando necessdrio; e, lx executor outras atividades correlates merentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipdes do setor e aquela sohcitada pela chefia imediata. A . k Art- 92- A Gerencia de Patrimbnio Histbrico, Arquivo e Memoria compete: ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 envolvimento da populaQao 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL IV - o atendimento de informapdes historicas do Municipio e seus vultos, atraves dos Museus; V - a mobilizapdo das comunidades em torno das atividades historico-culturais; e, VI - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas execupdo. Ill - a efetivapdo de medidas que assegurem a preservapdo do equilibrio ambiental e a protepdo do patrimdnio natural histdrico e cultural; III - articular com os Conselhos Municipals e demais drgdos colegiados que tratam do combate d violencia, visando o envolvimento da populapdo em apdes preventives em favor da seguranpa; IV - planejar, coordenar e executor apoes de defesa civil no municipio, destinadas d prevenpdo, minimizapdo ou impedimenta de acontecimentos desastrosos; V - coordenar e executor apdes destinadas a garantir o desenvolvimento das politicos publicas de transporte e trdnsito no Municipio; II articular com os drgdos de seguranpa publico, visando o planejamento estrategico de apdes de combate d violencia do municipio, o acompanhamento de investigapdes sobre atividades criminosas e a obtenpdo de dados estatisticos atualizados sobre a ocorrencia de crimes; Art. 93. A Secretaria Municipal de Defesa Social e urn drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, e tern por finalidade o planejamento, coordenapdo e execupdo de apdes relacionadas d politico municipal de seguranpa publico, especialmente no controle a violencia em todas as suas formas, em colaborapdo com os drgdos federais e estaduais de seguranpa publico e ainda: I - exercer atraves da guarda municipal seu poder de policia e atuando em apdes voltadas a seguranpa publico no municipio; , , . £ , I ’ a coleta, sistematizapdo, divulgapdo de dados . informativos de cardter geogrdfico, histdrico, financeiro, educacional, artistico e outros referentes ao aspecto da vida do Municipio; II - o levantamento, restaurapdo, revitalizapdo, tombamento e a preservapdo do Patrimdnio Histdrico, artistico e cultural do Municipio; -I ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 I - fornecer subsidies a definiQdo das politicos sociais de secretaria; 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAQ | DA COORDENADORIA DE DEFESA Civil .... , . W coordenar os trabalhos de alistamento militar obngatdrio no municipio; . z Pardgrafo unico. A Secretaria de Defesa Social sera representada pelo Secretdrio. Art. 94. A coordenadoria de detesa civil tem como objetivo geral as agdes de defesa civil no municipio destinado a prevengdo, minimizando ou impedindo de acontecimentos desastrosos competindo-lhe: VI - coordenar as atividades de transito descritas no artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/97, que institui o Cddigo de transito Brasileiro - CTB, administrando a gestdo da Secretaria Municipal de Detesa Social implementando pianos, programas e projetos, bem como, revestindo de autoridade competente para aplicar as normas previstas na Legislagdo de Transito; comunidade, disponiveis conjunto com as areas afins; VI - realizar. em carater preventive), campanhas educativas e de conscientizagdo para esclarecimento a comunidade sobre a necessidade de ter engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situagbes emergenciais; VII - executor, inclusive atraves de mutirdes comumtarios em conjunto com as areas afins, agdes corretivas de desmonte II - definir e executor projetos relacionados a prevengdo e a conscientizagdo da populagdo para sua defesa contra fendmenos que ponham em risco sua seguranga; HI - executor livremente, avaliar e elaborar diagndsticos das tarefas vulnerdveis do Municipio, visando a busca de solugdes para os problemas e a priorizagdo de atendimento em casos de emergencias, em conjunto de areas afins; IV incentivar a criagdo de nucleos comunitdrios de defesa civil junto as comunidades, apoiando sua organizagdo e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento de agdes de defesa civil, em conjunto com as areas afins; ! V - elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sdcios-comunitdrios e dos servigos publicos existentes na ; em caso de emergencia ou calamidade, em I- •- — -continuagio da Lei n° 2.125/2022 XIII - desempenhar outras atribuipoes afins. 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO II DA GERENCIA DE POUTICAS DE SEGURANCA PUBLICA E PATRIMONIAL Art. 95. A Gerencia de seguranpa patrimonial tem coma objetivo geral protepdo de bens moveis e imbveis, servipos e mstalapoes pertencentes ao Municipio, planejar, coordenar e executor a pohtica municipal de seguranpa publica, especialmente no combate a violencia em todas as suas formas, competindo-lhe: I - exercer a vigilancia permanente na parte interna e externa do edificio sede da prefeitura e dos demais locals aonde se situam as unidades administrativas descentralizadas; II - controlar o quadro de chaves das dependencias do edificio sede do Municipio e dos demais locals onde se situam unidades administrativas descentralizadas; III - proceder ao hasteamento e arreamento das bandeiras do edificio sede do municipio e onde mais se fizer necessdrio; IV - manter a vigilancia patrimonial das areas de edificapdes de valor paisagistico e histbrico lazer, dos monumentos e administrados pelo Municipio; _ V - orientar a equipe da vigilancia na sua relapao com o cidaddo e a comunidade, avaliando o seu grau de discipline e eficdcia administrativa operacional; de pedras e barreiras, reconstituipdo ambiental, reforpo de moradias e outras apoes identificadas no diagnbstico preventivo; , , V111 ’ avaliar a necessidade de intervenpdo do poder municipal nos casos de emergencia; z " coordenar, nos casos de emergencia e de calamidade publica, com orgdos dos poderes publicos federal e estaduais, com as Secretarias Municipals e com entidades representatives da socedade civil as apoes de socorro e de habitapbes, vias e logradouros publicos e de divulgapdo de informapbes junto aos meios de comunicapdo; ( avaliar e proper se necessdrio a decretapdo de estado de calamidade publica; XI - realizar, em situapbes de emergencia ou calamidade, a evacuapdo das pessoas da area atingida, proporcionandoInes a assistencia necessdrio; XII - articular-se em cardter cooperativo, com entidades publicos da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenapdo Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de apoes em situapbes emergenciais e de calamidade publica; e, I ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 e funcionalmente, 61 A SUBSECAO HI DA CQRREGEDQRIA E OUVIDQRIA DA GUARDA MUNICIPAL Art- 96. A Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal e orgdo autdnomo, administrativa vinculado a Secretaria Municipal de Defesa Social. com orgdos federais e planejamento estrategico de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XI - colaborar estaduais de seguranga publica, visando ao agdes de combate a violencia no Municipio; XII - acompanhar as investigagbes sobre atividades criminosas, visando d obtengdo de dados estatisticos atualizados XIV - articular-se com os demais setores da secretaria para colaborar, no que for possivel, no combate a violencia e na prevengdo, de acontecimentos desastrosos; e, XV - desempenhar outras atividades afins. sobre a ocorrencia de crimes; XIII - articular-se com Conselhos Municipals e demais orgdos colegiados que tratam do combate a violencia, visando integrar os meios e forgas da comunidade em agbes preventives de defesa da populagdo; X - adotar providencias para a formagdo de Conselhos Municipals e demais orgdos colegiados que tratam do combate d violencia; §1°. A Corregedoria competird o controle inferno das atividades exercidas pelas Guardas Municipais, conforme disposto no artigo 13, inciso I da Lei Federal 13.022/2014. vl " elaborar escalas de servigos de seguranga patrimonial e providenciar relatbrios de ocorrencia; ... VII - manter controle sobre a entrada e saida de bens municipals do edificio sede do municipio e nos demais locals onde se situam umdades administrativas descentralizadas, em articulagdo com o setor competente da secretaria municipal de administragdo; . z. VIII - elaborar estudos, projetos e propostas, genencos e especificos, objetivando a implementagdo ou aperfeigoamento de recursos institucionais de formagdo, educagdo e protegdo do municipe; IX - promover a implementagdo e o desenvolvimento da infraestrutura de servigos tecnolbgicos, como normalizagao tecnica, certificagdo de qualidade e informagdo tecnolbqica em seu limite de atuagdo; •..continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 97. Compete a Corregedoria da Guarda Municipal: 62 ■A de Defesa Social, bem Processantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO lll-( as atividades, assim como distribuir Municipal; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar os servipos da Corregedoria da Guarda , . . §2°. Competird ao servidor da guarda designado como Ouvidor o controle externo das atividades exercidas pelos ?oUiorn?o/omnJClPaiS' conforme disPosto no artigo 13, inciso II da Lei Federal n IJ.U2z/20l4. •X-sugerir ao Secretdrio Municipal de Defesa Social a aplicapdo das penalidades previstas em Lei. X - apurar infrapdes disciplinares atribuidas aos servidores integrantes da Guarda Municipal; Xl-realizar diligencias, sempre que necessdrio, para o desenvolvimento de seus trabalhos; XII - realizar as investigapdes de todo e qualquer ato lesivo ao patrimdnio publico, mantendo atualizado arquivo de I - assistir o Secretdrio Municipal de Defesa Social nos assuntos disciplinares: II manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplmar que devam ser submetidos a apreciapdo do Secretdrio Municipal como indicar a composipdo das Comissdes IV - apreciar e encaminhar as representapdes que Ine forem dingidas relativamente d atuapdo irregular dos servidores do Quadro da Guarda Municipal, bem como proper ao Secretdrio Municipal de Defesa Social a instaurapdo de sindiedneias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apurapdo de infrapdes administrativas atribuidas aos referidos servidores; V-avocar, excepcional e fundamentadamente, processes administrativos disciplinares e sindicancias administrativas instauradas para a apurapdo de infrapdes administrativas atribuidas aos profissionais do Quadro da Guarda Municipal; , ~ Vl responder as consultas formuladas pelos orgdos da Administrapdo, ou ndo, sobre assuntos de sua competencia; VII - determiner a realizapdo de correipdes extraordindrias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatdrio reservado ao Secretdrio Municipal de Defesa Social; VIII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuipbes e competencias das unidades ou dos servidores subordinados; -continuayao da Lei n" 2.125/2022 e representaQoes Art. 98. O Corregedor da Guarda Municipal quando solicitado. I - um representante da Procuradoria Geral do Municipia; ll-um representante da Secretaria Municipal de Administrapdo; lll-um representante da Secretaria Municipal de Defesa Social; IV-um Representante da Guarda Municipal: - A Corregedoria sera Presidida pelo 63 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO §3° - A funpao de membro da Corregedoria nao sera remunerada, sendo considerado servipo publico relevante. documentapdo relative ds reclamapbes, denuncias recebidas; §1° - A Corregedoria sera Presidida pelo Corregedor, que sera sempre o membro constante no inciso III deste artigo. §2° - A nomeapdo do Corregedor e dos membros da Corregedoria sera efetivada por Decreto do Chefe do Poder Executive Municipal. Art. 99. A Corregedoria da Guarda Municipal e orgdo colegiado e deliberativo, sendo composto por 04 (quatro) membros titulares, 04 membros suplentes, indicados pelos respectivos Secretdrios Municipals, sendo: terd as seguintes atribuipbes: . 1 - fiscalizar e orientar, quanto a aspectos disciplinares, o desempenho dos servidores da Guarda Municipal; 11 - solicitor a instdneia superior a instaurapdo de correipdes, sindiedneias e processos administrativos disciplinares, no dmbito da Guarda Municipal; ••I - acompanhar ocorrencias policiais envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informapbes ao Secretdrio Municipal de Defesa Social, de maneira imediata e celere; IV - requisitar, diretamente e sem qualquer onus para qualquer orgdo municipal, informapbes, certidbes, cbpias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigapbes em curso, referente a servidores da Guarda Municipal; V - executor outras atividades correlatas, , . XHI ~ manter sigilo, quando solicitado, sobre denuncias e jeclamapbes, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos brgdos competentes, protepdo aos denunciantes XIV ~ elaborar trimestral e anualmente, relatbrio de suas atividades. I •■■continijnyao da Lei n° 2.125/2022 Art.102. A Ouvidoria da Guarda Municipal a de suas atividades; 64 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO , Art- 100. A Corregedoria deliberard pelo seu colegiado sempre que a assunto seja de relevante interesse para a Guarda Municipal, bem coma, apreciard e aprovard pela maioria de seus membros os relatdrios finals de apurapdo elaborados pelo Corregedor. VI - atender ao publico e receber denuncias, cnticas, sugestdes ou elogios sobre o andamento dos servipos; . VI1 - estudar e analisar as praxes e rotinas de trabalho aplicadas pela Guarda Municipal, sugerindo medidas para simplificapdo, racionalizapdo e eficiencia dos servipos; . vm " proper politicos de qualificapdo das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal; IX - executor outras atividades correlatas quando solicitado. ki .. . _ Art.101. As ocorrencias envolvendo Guardas Municipals serao mstauradas e processadas pela Corregedoria da Guarda Municipal, sendo que, nos casos em que entender necessdrio, a mesma designard os trabalhos a serem executados para a Comissdo de Processo Administrativo Disciplinar - COPAD. z §4° - O decreto de nomeapdo dos membros da Corregedoria deverd contemplar tambem os respectivos suplentes. §5°" O membro suplente substituird o titular nas suas ausencias ou impedimentos. Il-realizar diligencia para constatar veracidade de denuncias contra integrantes da Guarda Municipal; , . 1,1 - manter sigilo quando solicitado, sobre denuncias e reclamapbes, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos drgdos competentes, protepdo ao denunciante; IV-manter meios de comunicapdo destinado a receber denuncias ou reclamapbes; V- elaborar trimestral e anualmente, relatbrio terd as seguintes atribuipbes: I- receber e apurar denuncias, reclamapbes e representapbes sobre atos considerados ilegais, arbitrdrios, desonestos ou contranos ao interesse publico, praticados por servidores publicos da Guarda Municipal: I ;..continuayao da Lei n° 2.125/2022 dos Secretdrios Municipais; 65 »A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IV DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES - JARI Art. 105. A Junta Administrativa De Recursos De Infrapdes - JARI e orgdo colegiado vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Defesa Social, com responsabilidade pelo julgamento dos recursos interpostos contra as infrapdes impostas pela Sepdo de Controle, Coleta e Andlise Estatistica de Trdnsito, Art. 104. As disposipdes desta Lei aplicam-se aos Guardas Municipais, bem como, as normas do Estatuto dos Servidores Publicos do Municipia e demais legislapdo pertinentes. Art. 103. Para a consecupdo de seus objetivos, a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal atuardo: I - por iniciativa propria; II - por solicitapdo do Chefe do Executivo e §2° - Aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrapdes - JARI sera devido o pagamento de jeton pelo Poder Executivo, quando da efetiva participapdo e atuapdo em sessdes voltadas, exclusivamente, para deliberapbes e/ou julgamento de recursos. I - o valor dos jetons a serem pagos, em unica parcela mensal, aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrapao - JARI ndo poderd exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do Saldrio Minimo vigente no pais por sessdo, sendo pago da seguinte forma: III - em decorrencia de denuncia, reclamapdo e representapdo de qualquer do povo ou de entidades representatives da sociedade. § 1° A funpdo exercida pelos membros da Junta Administrativa de Recursos (JARI) sera remunerada pela municipalidade, por ser considerada de relevante responsabilidade, competencia, valor publico e social. . z . §1° - Por ato prbprio, o Chefe do Poder Executivo designard servidor Ouvidor que ficard responsdvel por exercer as funpdes relativos a ouvidoria. §2° - A funpdo exercida pelo responsdvel pela Ouvidoria ndo sera remunerada, sendo considerada servipo publico relevante. ■■.continuayao da Lei n" 2.125/2022 66 jeton por sessdo, mesmo no mesmo dia ou sessdo. Social no que se refere aos representantes da Policia Militar e do CIRETRAN; III - ndo poderd ser concedido mais de urn quando houver atividades deliberativas multiplas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO §5°. O pagamento do jeton relativo d sessdo e feito de uma so vez, aos membros efetivos, ou aos membros suplentes convocados formalmente para substituir o efetivo, que comparecerem presencialmente ou por meio virtual, conforme o caso, ds sessbes da JARI. §6°. Fica facultado ao membro efetivo ou suplente optar pelo ndo recebimento de jeton, mediante manifestacdo por escrito. §3° - O pagamento do jeton sera devido desde que haja, pelo menos, uma sessdo ordindria mensal da JARI para tratar, exclusivamente de deliberagdes/julgamento dos recursos interposfos, ate o limite de 3 (tres) reunides, ndo sendo remuneradas as demais reunides que por venture venham a ocorrer. I - o pagamento de jeton deverd ser precedido de convocapdo pra sessdo com envio de pauta com antecedencia minima de 72 (setenta e duas) horas que sera feita pelo Presidente aos demais membros da JARI; II - das sessdes da JARI deverd resultar lista de presenqa e ata devidamente assinada por todos os membros, contendo relaqdo dos recursos julgados, que deverdo ser encaminhados d Secretaria Municipal de Administrapdo para controle, verificapdo e inserpdo do valor devido a titulo de jeton em folha de pagamento no que se refere aos servidores publicos municipals e, tambem d Secretaria Municipal de Defesa §7°. O Regimento Interno regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. a) Para o servidor que impde a penalidade (Presidente) fard jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do saldrio minimo vigente no pais d titulo de jeton; b) Os demais membros da JARI, inclusive secretdno e representantes da Policia Militar e CIRETRAN de Sdo Mateus-ES, fardo jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do saldrio minimo vigente no pais titulo de “jeton". §4°. Fica vedado o pagamento do jeton criado na forma desta Lei, cumulativamente com o pagamento de adicional por servipos extraordindrios prestados e/ou didrias d JARI. da Jari e ^.continuayao da Lei n° 2.125/2022 para atuapdo da Sepdo; Sistema Nacional; 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA SECAO DE TRANSITO IV - gerenciar os contratos inerentes d Sepdo; v cumprir e fazer cumprir a legislapdo e as normas de trdnsito, no dmbito de suas atribuipdes; . z VI - planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de pedestres e de animals, e promover o desenvolvimento da circulapdo e da seguranpa de ciclistas; . . ~ . VII - implantar, manter e operar o sistema de smalizapdo, os dispositivos e os equipamentos de controle vidrio; VIII - coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trdnsito e suas causas; ,x - estabelecer, em conjunto com os orgdos de policia ostensiva de trdnsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trdnsito; II - estabelecer diretrizes, metas e objetivos . . Art- 104. A Seqdo de trdnsito tern como objetivo garantir a trategabilidade da via para fins de circulapdo, parada, estacionamento e operapdo de cargos e descargas com seguranpa aos usuarios, competindo-lhe: 1 estudar e promover medidas de curto, medio e longo prazo pertinentes a maior seguranpa e fluidez do sistema viano, atraves de regulamentapdo, proposipdo de obras, execupdo de sinalizapdo e controle de trdnsito de veiculos e pedestres nas vias publicas competindo-lhe. X - executor a fiscalizapdo de trdnsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis, por infrapdes de circulapdo, estacionamento e parada previstas na legislapdo, no exercicio regular do Poder de Policia de Trdnsito; XI aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infrapdes de circulapdo, estacionamento e parada previstas na legislapdo e no cddigo de trdnsito, notificando os infratores e arrecadando as muitas que aplicar; XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis relativas a infrapdes por excesso de peso, dimensdes e lotapdo dos veiculos, bem como notificar e arrecadar as muitas que aplicar; HI " promover a integrapdo da sepdo com os demais orgdos da administrapdo Municipal, e demais orgdos de Trdnsito do ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 para 68 Sistema Nacional de Trdnsito CETRAN; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVIII - implantar as medidas da Politico Nacional de Trdnsito e do Programa Nacional de Trdnsito; XIX - Promover e participar de projetos e programas de educapdo e seguranpa de trdnsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XX- planejar e implantar medidas redupdo da circulapdo de veiculos e reorientapdo do trdfego, com o objetivo de diminuir a emissdo global de poluentes; XXI - registrar e licenciar, na forma da legislapdo, ciclomotores, veiculos de trapdo e propulsdo Humana e de trapdo animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrapdes; XXII - conceder autorizapdo para conduzir veiculos de propulsdo Humana e de trapdo animal; XXIII- articular-se com os demais orgdos do no Estado, sob a coordenapdo do respective XXV - vistoriar veiculos que necessitem de autorizapdo especial para transitar e estabelecer os requisitos tecnicos a serem observados para a circulapdo. XXIV - fiscalizar o nivel de emissdo de poluentes e rufdo produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua cargo, alem de dar apoio as apdes especificas de orgdo ambiental local, quando solicitado; XIII - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei Federal N° 9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XIV - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XV - Arrecadar valores provenientes de estada e remopdo de veiculos e objetos e escolta de veiculos de cargos superdimensionadas ou perigosas; XVI - credenciar os servipos de escolta, fiscalizar e adotar medidas de seguranpa relativas aos servipos de remopdo de veiculos, escolta e transpose de cargo indivisivel; XVII - integrar-se a outros orgdos e entidades do Sistema Nacional de Trdnsito para fins de arrecadapdo e compensapdo de multas impostas na area de sua competencia, com vistas d unificapdo do licenciamento, d simplificapdo e d celeridade das transferencias de veiculos e de prontudrios dos condutores de uma para outra unidade da Federapdo; § 1°. Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Transito: trdnsito; 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VI DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO I - administrar todas as questdes relatives ao Art. 107. O Poder Executive fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadaqao das multas de trdnsito para o fundo de dmbito nacional destinado a seguranpa e educapdo de trdnsito, nos termos do § 1°, do artigo 320, da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cddigo de Trdnsito Brasileiro - CTB. IV - planejar, propor e coordenar valores e taxas para remoqdo, estadia de veiculos, objetos, escoltas de veiculos de cargos, interdipdes de vias, desvios de trdnsito para obras, eventos e outros serviqos a serem realizados no leito vidrio; v promover a integrapdo da Gerencia com os demais drgdos da Administrapdo Municipal, dos orgdos executives de trdnsito da Unido, dos Estados e do Municipio; VI - cumprir e fazer cumprir a legislapdo e as normas de trdnsito, no dmbito de suas atribuipbes; VII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trdnsito de veiculos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulapdo e da seguranpa de ciclistas; Art. 108. O Diretor do Departamento Municipal de Trdnsito deverd coordenar as atividades de trdnsito descritas no artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/97, que institui o Cddigo de trdnsito Brasileiro - CTB, implementando pianos, programas e projetos revestido de autoridade competente para aplicar as normas previstas na Legislapao de Trdnsito. Il-normatizar as questdes relacionadas ao trdnsito, inclusive elaborando projeto de lei no que diz respeito ao trdnsito; III - coordenar o processo administrativo de notificapdo, de exercicio a ampla defesa e do contraditdrio e de arrecadapdo de multas e taxas referentes d aplicapdo de penalidades por infrapdo de trdnsito; Paragrafo Unico. O Diretor do Departamento Municipal de Trdnsito e a autoridade competente para aplicar todas as normas previstas na Legislapdo de Trdnsito. ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 -continuacao da Lei n° 2.125/2022 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis relatives a infrapdes par excesso de peso, dimensdes e lotapdo dos veiculos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XIV - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XV - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XVI - arrecadar valores provenientes de estada e remopdo de veiculos e objetos e escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XVII - credenciar os servipos de escolta, fiscalizar e adotar medidas de seguranpa relatives aos servipos de remopdo de veiculos, escolta e transporte de cargo indivisivel; XVIII - integrar-se a outros orgdos e entidades do Sistema Nacional de Trdnsito para fins de arrecadapdo e compensapdo de multas impostas na area de sua competencia, com vistas a unificapdo do licenciamento, a simplificapao e a celeridade das transferencias de veiculos e de prontudrios dos condutores de uma para outra unidade da Federapdo; da Politico . . .. VIII - implantar, manter e operar o sistema de smalizapao, os dispositivos e os equipamentos de controle vidrio; •x " coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trdnsito e suas causas; , ,z . . x ’ estabelecer, em conjunto com os orgdos de pohcia ostensiva de trdnsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito; . XI - executor a fiscalizapdo de trdnsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis, por infrapdes de circulapdo, estacionamento e parada previstas na legislapdo, no exercicio regular do Poder de Policia de Trdnsito; XII - aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infrapdes de circulapdo, estacionamento e parada previstas na legislapdo, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIX - implantar as medidas Nacional de Transito e do Programa Nacional de Trdnsito; XX - promover e participar de projetos e programas de educapdo e seguranpa de trdnsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 e demais orgdos do Mobilidade Urbana; 71 ya expedigdo quando por infragoes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXVIII - coordenar a criagdo e manutengdo do Cadastro de Agentes e Supervisores de Fiscalizagdo de Transito do Municfpio; XXIX - coordenar a criagdo e manutengdo Locais de Fiscalizagdo e o Cadastro de Postos de XXVI - vistoriar veiculos que necessitem de autonzagdo especial para transitar e estabelecer os requisites tecnicos a serem observados para a circulagdo; XXVII - participar de elaboragdo do Plano de do Cadastro de Areas el ’ ' Transito dos Agentes de Transito; XXX - relacionar-se com outros orgdos visando ao desenvolvimento de operagdes conjuntas; XXXI - gerenciar as atividades relatives d exploragdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municfpio ainda que seja executado por meio de terceiros no que tange as questdes formais; XXXII - promover a instrugdo dos processos reterentes a impugnagdo e recursos interpostos aos autos de infragdo de transito; XXV - fiscalizar o nfvel de emissdo de poluentes e ruido produzidos pelos vefculos automotores ou pela sua cargo, alem de dar apoio as apoes especificas de orgdo ambiental local, quando solicitado; XXXIII - autorizar a solicitado de certiddo negativa de debitos de veiculos Legislagdo de Transito no dmbito Municipal; XXXIV - coordenar o sistema de operagdo articulando o planejamento, a geragdo de dados, sua andlise e processamento, para a tornado de decisbes, e nas intervengdes operacionais no trdfego; ~ XXI - planejar e implantar medidas para redugao da circulagdo de veiculos e reorientagdo do trdfego com o objetivo de diminuir a emissdo global de poluentes; .... . XXI1 registrar e licenciar, na forma da legislagao, ciclomotores, veiculos de tragdo e propulsdo humana e de tragdo animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades arrecadando multas decorrentes de infragdes; XXIII - conceder autorizagdo para conduzir veiculos de propulsdo humana e de tragdo animal; XIV articular com os Sistema Nacional de Transito no Estado, sob a coordenaqdo do respective CETRAN; i..continuayao da Lei n° 2.125/2022 pelos agentes; desempenho da fungdo. II multas aplicadas par equipamentos eletrdnicos; controlar as areas de operaqdo de 72 taldes de multa, | respectivas multas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VII DA COORDENACAO DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRANSITO III - ( • : campo, fiscalizaqdo e administracao do patio e veiculosIV durabilidade da sinalizapdo; V - operar em seguranpa nas escolas; VI - operar em rotas alternativas; VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergencia sem a devida sinalizapdo; XXXV - gerenciar os trabalhos das equipes em suas rotinas diarias, liderando o processo de tomada de decisdo quanto aos procedimentos adequados a cada situapdo de trdnsito; XXXVI - registrar sistemdtica e diariamente as ocorrencias; administrar as XLI - realizar outras atividades correlatas ao XXXIX - auxiliar e acompanhar, no que for necessano, as atividades de campo realizadas pelos agentes, com o intuito de proporcionar fluidez e seguranqa aos usudrios das vias; , . .. XL - fiscalizar o cumprimento da legislapdo de ransito, no exercicio do poder de policia, no dmbito de competencia do Mumcipio; x . § 2°. O ocupante do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trdnsito deverd ser portador de CNH, sendo vedada a permissdo. XXXVII - desenvolver normas operacionais procedimentos e tecnologia; XXXVIII - supervisionaras atividades exercidas ..... Art. 109. A Coordenapdo de Agentes Municipals de Trdnsito tern como atribuipdo coordenar as atividades de operapdo, fiscalizapdo de transito, apreensdo e remopdo de veiculos, no ambito municipal, bem como, fornecer suporte administrativo a fiscalizapdo e a operapdo de trdnsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos de mfrapdo de trdnsito, competindo-lhe: I - administrar o controle de utilizapdo dos processamentos dos autos de infrapdo e cobranpas das - controlar a implantapdo, manutenpdo e ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 deficiencias na sinalizaQao). de fiscalizciQao; e o 73 ♦A de OperaQdes de Trdnsito, Municipal de Trdnsito; IX - participar de elaborapdo do Plano Diretor em conjunto com a Coordenapdo Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIII - gerenciar as atividades operacionais e XIV-prover e manter materiais, equipamentos e acessonos necessdrios ao desenvolvimento e da fiscalizapdo de trdnsito; XV- gerenciar o controle e o acompanhamento do trdfego de cargos; XVI - acompanhar o estabelecimento de desvios provisdrios para a execupdo de obras, melhorias ou outros usos de vias publicas; XVII - gerenciar as atividades de remopdo e guarda de veiculos, ainda que esta atividade seja executada por meio de terceiros; X - estabelecer, em conjunto com os drgdos executivos de trdnsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trdnsito; XI - apreciar e autorizar a realizapdo de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulapdo de veiculos e pedestres, ou coIocar em risco sua seguranpa; XII - fiscalizar e adotar medidas de seguranpa relativas aos servipos de remopdo de veiculos, escoltas e transporte de cargos indivisivel; VIII - operar a sinalizapdo (verificapdo ou XVIII - gerenciar as atividades relativas d explorapdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municipio ainda que seja executado por meio de terceiros, no que tange as questdes operacionais; XIX - prover e manter a frota de viaturas necessdrios ao bom desenvolvimento das atividades; XX - gerenciar a fiscalizapdo por excesso de peso, dimensbes e lotapdo de veiculos; XXI - credenciar veiculos de escolta; XXII - coordenar as atividades de radio comunicapdo da Gerencia; XXIII - organizar e controlar as atividades merentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicapdo de penalidades e medidas administrativas por infrapdo de trdnsito; XXIV - acompanhar a arrecadapdo de valores provenientes de multas e taxas relativas d Gerencia; XXV - controlar a expedipdo processamento dos autos de infrapdo de trdnsito; ^..continuayao da Lei n° 2.125/2022 autos de infraQdo de transito, contemplando 74 A referentes c transito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VIII DA GERENCIA DE ENGENHARIA E OPERACOES pg TRANSITO . . _ XXVI - promover a instrupdo dos processos a impugnaqdo e recursos interpostos aos autos de infrapdo de Pardgrafo unico. O ocupante do cargo de Coordenador de Agentes Municipais de Transito de Transito deverdo ser portadores de CNN, sendo vedada a permissdo. . x XXVI1 - gerenciar a elaborapdo de relatorios com as mformapdes sobre penalidades aplicadas no Municipio, em veiculos licenciados em outros municipios e estados; . £ XXVIII - gerenciar a elaborapdo de relatorios estatisticos referentes aos autos de infrapdo de transito, contemplando situapdes regulares e irregulares; XXXIX - executor outras atividades afins. Art. 110. A Gerencia de Engenharia e Operapoes de Transito tern como atribuipdo promover estudos e medidas de curto, medio e longo prazo pertinentes a maior seguranpa e fluidez do sistema vidrio, atraves de regulamentapdo, proposipdo de obras, execupdo de smalizapdo e controle de transito de veiculos, de ciclistas e pedestres nas vias publicas, competindo-lhe: . ... 1 " 9erenciar as demandas do sistema se smalizapdo, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vidrio para fins de manutenpdo e implantapdo; 11 - gerenciar a especificapdo da sinalizapdo, para fins de contratapdo de terceiros; , , 111 - gerenciar o planejamento do transito de veiculos, ciclistas, pedestres e de animais; . IV" colaborar com a Gerencia de Operapoes de Transito na elaborapdo do Plano Diretor de Transito e nos projetos referentes a estacionamentos rotativos; V - opinar em projetos de novas edificapdes urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura vidria; VI - gerenciar os projetos para ondulapdes transversals, respeitando o disposto na legislapdo de transito; V** " gerenciar, quando necessdrio, o momtoramento da ^circulapdo nas principals vias, analisando o comportamento do transito objetivando melhorar as condipdes de fluidez e de seguranpa; -continuai-ao da Lei n° 2.125/2022 a implantciQdo de estacionamento rotative; para atuaqdo da Gerencia; Gerencia; e, e a fiscalizapdo de transito; - colaborar com a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Defesa 75 A XV - desempenhar outras atribuipdes afins. XVI - Gerenciar o planejamento, a operapdo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO apreensdo, remopdo e guarda de veiculos estacionados proibidos; XVII - estabelecer, em conjunto com orgdos de policia de transito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito; XVIII - planejar e implantar medidas para a em locals XI - estabelecer diretrizes, metas e objetivos XIX - elaborar em conjunto com as areas afins, implantar e avaliar a execupdo do Plano Diretor de Transito; - gerenciar as atividades relatives d explorapdo do sistema de estacionamento rotativo no sistema vidrio do Municipio; XXI - analisar, avaliar e dar parecer quanto ds solicitapdes da comunidade de competencia da Gerencia de Operapbes de Transito; XXII - coordenar o controle operacional dos sistemas de transposes especiais; XXIII - estabelecer diretrizes, metas e objetivos para a atuapdo da Gerencia; , f XXIV - colaborar com a Secretaria Municipal de Defesa Social na elaborapdo da Proposta Orpamentdria; XXV- coordenar e garantir a prestapdo de contas, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, relative d VIII- gerenciar a criapdo e a manutenpdo do Cadastro referente a ondulapdes transversais, sinalizapdes e outros dispositivos, inclusive eletrdnicos, existentes ao longo da rede vidria municipal; z 'x “ promover no Municipio estudos para venficapdo dojndice de poluentes emitidos pelos veiculos, objetivando diminuir a emissdo global de poluentes; X - coordenar XII - promover a integrapdo da Gerencia com os demais orgdos da Administrapdo Municipal, e demais orqdos de Transito do Sistema Nacional; XIII colaborar com a Secretaria Municipal de Defesa Social na elaborapdo da Proposta Orpamentdria; XIV - gerenciar os contratos inerentes d ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 utilizaQdo dos recursos financeiros provenientes da Gerencia; e estudos sobre os acidentes estudos para a 76 xAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO arrecadapdo e i aplicapdo de penalidades decorrentes de autuapdo no trdnsito; XXVI - gerenciar os contratos inerentes d para o para efeito de XXVII - coordenar estudos de circulapdo e de smahzapdo vidria em reposta ds solicitapdes dos municipes e dos demais orgdos da Administrapdo em consondncia com o Plano de Intervencdes vidrias do Municipio; XXXIX - coordenar estudos e propostas de melnoramentos, objetivando maior seguranpa no trdnsito; XXXII - coordenar estudos levantamento do volume de ciclistas e pedestres replanejamento da malha vidria; XXXIII - coordenar estudos de capacidade de desempenho da malha vidria; XXXIV - coletar dados estatisticos e elaborar e suas causas; . . _ XXXV - analisar e emitir em conjunto coma Divisao de Operapdo de Trdnsito parecer sobre solicitapdes de interferencias no sistema vidrio, em virtude da realizapdo de obras, eventos e atividades especiais, propondo alterapdo de itinerdrios do trdfego em geral e interdipdo de vias em periodo e hordrio que menos interfiram na seguranpa e livre circulapdo de vefculos e pedestres; XXXVI - coordenar padronizapdo da sinalizapdo; XXXVII - controlar e manter registros de mapas e projetos realizados pela Divisao; XXXVIII - coordenar estudos de circulapdo e de sinalizapdo vidria em reposta ds solicitapdes dos municipes e dos demais orgdos da Administrapdo em consondncia com o Plano de Intervencdes vidrias do Municipio; XXVIII - coordenar estudos e propostas de melhoramentos, objetivando maior seguranpa no trdnsito; XXIX - coordenar estudos e propostas de projetos de canalizapdes, ilhas, separadores e outros detalhes geometricos necessdrios para a seguranpa do trdfego e dos pedestres, sempre respeitando as diretrizes do Plano Diretor do Municipio; XXX - coordenar estudos e propostas para a implantapdo de sinalizapdo que se fizer necessdria; XXXI - coordenar estudos e propostas para a regulamentapdo da circulapdo nas vias publicas por vefculos, ciclistas pedestres, ciclomotores, vefculos de trapdo e propulsdo humana e de trapdo animal; ...continuaqao da Lei n° 2.125/2022 e coordenar estudos de capacidade de para a - controlar e manter registros de mapas 77 vX SUBSECAO IX DA SECAO DE FISCALIZACAO E OPERACAO DE TRANSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO xl - < projetos de canalizapdes, ilhas, separadores seguranpa do trdfego Art. 111. A Sepao de Fiscalizapao e Operapao de Trdnsito tem camo atribuipao coordenar as atividades de operapdo, fiscalizapdo de transito, apreensdo e remopdo de veiculos, no dmbito municipal, berry como, fornecer suporte administrativo d fiscalizapdo e a operapdo de trdnsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos de infrapdo de trdnsito, competindo-lhe: I - estabelecer, em conjunto com os orgdos executivos de trdnsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trdnsito; II - apreciar e autorizar a realizapdo de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulapdo de veiculos e pedestres, ou coIocar em risco sua seguranpa; XLIII - coordenar levantamento do volume de ciclistas replanejamento da malha vidria; XLIV desempenho da malha vidria; XLV - coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes e suas causas; XLVI - analisar e emitir em conjunto com a sepdo de Fiscalizapdo e Operapdo de Trdnsito parecer sobre solicitapdes de interferencias no sistema vidrio, em virtude da realizapdo de obras, eventos e atividades especiais, propondo alterapdo de itinerdrios do trdfego em geral e interdipdo de vias em periodo e hordrio que menos interfiram na seguranpa e livre circulapdo de veiculos e pedestres; XLVIl-coordenar estudos padronizapdo da sinalizapdo; XLVIII e projetos realizados pela Divisdo. estudos para o e pedestres para efeito de coordenar estudos e propostas de . s e outros detalhes geometricos necessanos para a seguranpa do trdfego e dos pedestres, sempre respeitando as diretrizes do Plano Diretor de trdnsito do Municipio; XLI - coordenar estudos e propostas para a implantapdo de sinalizapdo que se fizer necessdria; XLII .. regulamentapdo da circulapdo nas vias publicas por veiculos, ciclistas pedestres, ciclomotores, veiculos de trapdo e propulsdo humana e de trapdo animal; - coordenar estudos e propostas para a pedestres, ciclomotores, veiculos de trapdo e propulsdo humana ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 fiscalizaQao; expediQdo e o 78 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IV - relacionar-se com outros orgaos visando ao desenvolvimento de operagdes conjuntas; V - gerenciar as atividades operacionais e de XIX- gerenciar a elaboragdo de relatdrios com as informapdes sobre penalidades aplicadas no Municipio, em vefculos licenciados em outros municipios e estados; VI - prover e manter materials, equipamentos e acessorios necessdrios ao desenvolvimento e da fiscalizapdo de trdnsito; VII - gerenciar o controle e o acompanhamento do trdfego de cargos; VIII - acompanhar o estabelecimento de desvios provisdrios para a execupdo de obras, melhorias ou outros usos de vias publicas; •X - gerenciar as atividades de remopdo e guarda de vefculos, ainda que esta atividade seja executada por meio de terceiros; III - fiscalizar e adotar medidas de seguranpa relatives aos servipos de remopdo de vefculos, escoltas e transporte descarga indivisfvel; X- gerenciar as atividades relativas d explorapdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municipio ainda que seja executado por meio de terceiros; XI - prover e manter a frota de viaturas necessdrios ao bom desenvolvimento das atividades; XII - gerenciar a fiscalizapdo por excesso de peso, dimensdes e lotapdo de vefculos; XIII - credenciar vefculos de escolta; XIV - coordenar as atividades de radio comunicapdo da Gerencia; XV organizar e controlar as atividades merentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicapdo de penalidades e medidas administrativas por infrapdo de trdnsito; XVI - acompanhar a arrecadapdo de valores provenientes de multas e taxas relativas d Gerencia; XVII - controlar a processamento dos autos de infrapdo de trdnsito; XVIII - promover a instrupdo dos processos referentes a impugnapdo e recursos interpostos aos autos de infracao de trdnsito; I •■■continuapao da Lei n" 2.125/2022 79 A referentes c trdnsito; XX - gerenciar a elaboragao de relatorios Qutos de infragdo de trdnsito, contemplando PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO . Art. 112. A Subsegdo de Coleta, Controle, Analise e Estatistica de Trdnsito tem como objetivo geral coordenar as atividades de apreensao e remopdo de veiculos, no dmbito municipal, propiciando o devido encaminhamento dos autos de infrapao de trdnsito competindo-lhe ainda: SUBSECAOX DA SUBSEQAQ DE COLETA, CONTROLE. ANALISE E ESTATISTICA DE TRANSITO XI - coordenar o levantamento de acidentes com vitimas, mortos e acidentes, volume de veiculos por tipo, volume de pedestre, dentre outros; estatisticos referentes aos < ' situagdes regulares e irregulares; XXI - autorizar a expedigdo quando solicitado de certidao negative de debitos de veiculos por infragbes d Legislagdo de Trdnsito no dmbito Municipal XXII - executor outras atividades afins. 1 administrar a criagdo e manutengdo do Cadastre de Agentes de fiscalizagdo de Trdnsito do Municipio; z z " " prover e manter materiais, equipamentos e acessorios necessdrios ao desenvolvimento e da fiscalizagdo de trdnsito; III - gerenciar as atividades de remogdo e guarda de veiculos retidos e aprendidos; . IV gerenciar as atividades relacionadas ao licenciamento e emplacamento dos veiculos sobre a responsabilidade do Municipio. V - gerenciar as atividades relativas d exploragdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municipio; , . Vl ’ prover e manter a frota de viaturas necessarias ao bom desenvolvimento das atividades; VII - organizar e controlar as atividades merentes ao processo administrative previsto em lei para a aplicagdo de penalidades e medidas administrativas por infragdo de trdnsito; VIII - acompanhar a arrecadagdo de valores provenientes de multas e taxas relativas d Gerencia; IX - controlar a expedigdo e o processamento dos autos de infragdo de trdnsito; , . X - promover a instrugdo dos processes a impugnagdo e recursos interpostos aos autos de infragdo de ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 preventiva e corretiva; autuapao de infratores; 80 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XII DA SECAO DE ENGENHARIA E CONTROLE DO TRANSITO SUBSECAO XI DA SECAO DE FISCALIZACAO DE TAXI E MOTOTAXI aferimento de taximetros e II - as vistorias periodicas da inspepdo do afixapdo de tabelas de prepos; HI - a fiscalizapdo dos pontos de forma V - os processos e apdes de notificapdo e VI - a penalidades previstas na legislapdo; e, VII - a execupdo de outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. Art. 113. A Sepdo de Fiscalizapdo de Taxi e Mototdxi tern como objetivo gerenciar: I - as vistorias periodicas de inspepdes da conservapdo interna e externa dos equipamentos de seguranpa dos taxis e mototdxis; . . XI1 - criar parcerias com a Policia Militar e Policia Civil, para o levantamento do registro dessas ocorrencias; _ XIII - gerenciar a elaborapdo de relatdrios estatisticos com as informapbes sobre penalidades aplicadas no Municipio, em veiculos licenciados em outros municipios e estados. 11 coordenar a especificapdo dos materiais de sinalizapdo, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vidrio, abrangendo a sinalizapdo semafdrica, vertical e horizontal; IV - a fiscalizapdo do cumprimento da legislapdo e das normas operacionais dos servipos; Art. 114. A Sepdo de Engenharia e Controle do Trdnsito tern como atribuipdo implantar, manter e identificar as demandas do sistema de sinalizapdo horizontal, vertical e semafdrica, inclusive os dispositivos e os equipamentos de controle vidrio, para fins de controle, manutenpdo, competindo-lhe: I - coordenar e fiscalizar a inspepdo de campo de sinalizapdo, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vidrio, de forma sistemdtica, para fins de atualizapdo, reposipdo e manutenpdo; aplicapdo, aos infratores, das ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 e e trdfego; programas. 81 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIII HA SUBSECAO DE EDUCACAO PARA O TRANSITO VII - coordenar e fiscalizar acompanhamento dos contratos de fornecimento de materials III - coordenar e fiscalizar o controle de qualidade dos materials, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vidrio; I - coordenar e gerenciar os cursos e treinamentos realizados, interna e externamente pelo setor; II elaborar e implantar pianos, projetos, atividades e aqbes especificam de curto, medio e longo prazo para melhoria dos padrdes de comportamentos de motoristas e pedestres; Ill-articular a politico municipal para a educaqdo de transito com politico dos demais drgdos das areas de educaqdo, desporto, saude e transpose, em consondncia com o previsto nos artigos 76, 77, 78, 79 do Cddigo de Transito Brasileiro (CTB). . . . IV - coordenar e fiscalizar o controle de sinalizagdo existente nas vias, promovendo fdcil identificagdo dos equipamentos, do municipio para propiciar sua manutengdo; V - providenciar a implantagdo manutengdo da sinalizagdo horizontal, vertical e semafdrica; VI - providenciar a implantagdo manutengdo dos dispositivos e equipamentos de controle eletrdnico de Art. 115. A Subsegdo de Educagdo para o Transito Jem como objetivo geral gerenciar e coordenar agdes de educagdo para o transito e os servigos de atendimento ao cidaddo no ambito municipal, em cumprimento ao Cddigo de Transito Brasileiro competindo-lhe: o iiniuiilerno uos coniraios ae rornecimento de materiais e servigos relativos a sinalizagdo, aos dispositivos e aos equipamentos de controle vidrio VIII - coordenar e fiscalizar o controle da medigdo e da fiscalizagdo dos servigos contratados e executados; IX - propor e acompanhar estudos e pesquisas de novos equipamentos e materiais de sinalizagdo, propondo estudos de padronizagdo da sinalizagdo; x - propor e acompanhar levantamento estatisticos a firn de subsidiar andlises e avaliagbes tecnicas dos equipamentos e da sinalizagdo; XI - propor e acompanhar pesquisas e testes de eficiencia de dispositivos de controle do trdfego; e, XII - desempenhar outras atribuigbes afins. ...continuayao da Lei n” 2.125/2022 Art. 116. A seQdo de apoio a Junta de Servipo Militar compete: que no caso de alistados; VI - organizar fichdrio separado dos cidaddos que se tornarem reservistas; 82 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIV DA SEQAO DE APOIO A JUNTA MILITAR ..... , . VI1 " comunicar d Delegacia do Servipo Militar, pelo meio mais rdpido, toda transferencia de residencia de convocado querjd tenha sido ou ndo submetido a selepdo e o resultado da mesma quando for o caso; IV-selecionar material com dados de mteresse geral para atendimento ao publico e d Administrapdo Municipal; V-gerenciar o atendimento das solicitapdes e reclamapdes, no sentido de agilizar o atendimento; VI-coordenar e gerenciar os tremamentos realizados interna e externamente na Gerencia; VII-utilizer dados estatisticos e a elaborapdo de estudos sobre acidentes de trdnsito no Municipio e suas causas para promover as campanhas educativas especificas; VIII-coordenar a elaborapdo de informativos sobre comportamentos no trdnsito para divulgapdo d populapdo; e, IX - desempenhar outras atividades afins. A1. x ± .. VHI - fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispense de Incorporapdo e dos Certificados de Isenpdo mediante recibo passado nos respectivos livros ou relapdo de fornecimento; .... ~ 1 ” cooperar no prepare e execupdo da mobilizapdo de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela circunscripdo do servipo militar; . r “ receber dos cartdrios existenfes na jurisdipdo de sua area, as relapdes de dbito dos cidaddos com faixa etdria entre 18 e 45 anos, de acordo com as normas em vigor; ... . 1,1 “ efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Municipio e, excepcionalmente em outros, procedimentos de acordo com as normas e instrupdes existentes; IV - alertar ao alistado mudanpa de residencia o mesmo deverd comunicar o novo enderepo d junta de destino logo apds a sua chegada; V - organizar e manter em dia o fichdrio dos cursos e 11 quando for o caso; Serviqo Militar; XX - manter relacionamento com orgaos das Forqas Armadas; e, SECAO V 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVI - alertar os cidaddos quo tenham recebido o certificado de dispense de incorporapdo sobre a possibilidade da chamada complementar; XVII - organizar e executor os trabalhos de relaqdes e publicidade do Servipo Militar no territdrio de seu Municipio; XVIII - cooperar na fiscalizapdo da lei do XIII - informar ao publico, utilizando os meios de comunicapdo do Municipio e a colaborapdo que possa ser prestada pelos lideres da comunidade, a respeito da necessidade do alistamento dentro do prazo previsto, da epoca e local de selepdo, das situapdes de insubmisso e de refratdrio e das penalidades a serem aplicadas, da situapdo de arrimo, da obtenpdo do adiamento de incorporapdo e da necessidade da apresentapdo dos reservistas e dos dispensados do servipo militar inicial classificado em situapdo especial", no exercicio de reserva; XIV - participar da circunscripdo do servipo militar atraves da Delegacia do Servipo Militar, as infrapdes d lei do Servipo Militar e a seu pagamento; IX - organizar os processos de arrimo, de adiantamento de incorporapdo, de solicitapdo de certificado de dispense de incorporapdo e certificado de isenpdo, de retificapdo de dados, de reabihtapdo e dos que pretendem eximir-se do Servipo Militar e do servipo alternative, encaminhando-os d Circunscripdo do Servipo Militar atraves da Delegacia do Servipo Militar; X - revalidar os certificados de alistamento militar de acordo com as normas e instrupdo existentes; XI - efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotapdes referentes d situapdo militar do alistado; XII - determiner o pagamento da taxa militar, XIX - verificar a situapdo militar dos cidaddos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas obrigapdes militares, se estdo de posse do documento militar original e da respective fotoedpia; ...continuaQao da Lei n° 2.125/2022 XV - organizar e realizar as cerimdnias relatives d entrega do Certificado de Dispense de Incorporapdo para juramento d bandeira; XXI - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e aquelas solicitadas pela chefia imediata. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO compete: proper e 84 A Educapdo gerenciar tesoureiro Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO de Educapdo assessorar o fornecer dados e informapdes a fim de subsidiar o process© decisdrio. Art. 121. A Secretaria Municipal de Educapdo , Art-119. Compete ao Secretdrio Municipal de Educapao, estabelecer articulapdes com outros orgdos municipals, com os demais mveis de governo, entidades ndo governamentais e da iniciativa pnvada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e a programapdo de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere d assistencia social, saude, cultura, esporte e lazer. Art. 117. A Secretaria Municipal de Educapdo e o orgao diretamente ligado ao Chete do Poder Executive e tern por tinalidade promover, programar, coordenar, articular e executor a politicos com toco na aprendizagem dos estudantes e na equidade, bem como o planejamento, organizapdo, administrapdo, orientapdo, acompanhamento, control© e avaliapdo do Sistema Municipal de Ensino. Pardgrafo unico. Cabe d Secretaria Municipal Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes e Art. 120. A Secretaria Municipal de Educapdo e responsavel pela aquisipdo e manutenpdo do programa de alimentapdo e nutnpao escolar, bem como o fornecimento de suprimento de fundos, por meio do Programa de Autonomia Financeira Escolar, destinado ds escolas para aquisipdo de material diddtico e pedagbgico, dentre outros, visando a manutenpdo dos estabelecimentos municipals de ensino. Art. 118. Compete ao Secretdrio Municipal de o Fundo Municipal de Educapdo juntamente com o , _ou Tesoureiro especifico designado para o Fundo Municipal de Educapdo, que tern por tinalidade captar e aplicar recursos destmados ao desenvolvimento das apdes de manutenpdo e desenvolvimento do ensino compreendendo a Educapdo Infantil, Ensino Fundamental e Educapdo de Jovens e Adultos. l-planejar, coordenar, supervisionar, mspecionar, onentar e acompanhar o funcionamento das escolas nos aspectos fisicos, administrativos, pedagbgicos e legais; . Il-acompanhar e orientarprogramas, projetos e atividades mtegrantes da politico municipal de educapdo; lll-diagnosticar necessidades, executor intervenpdes na rede municipal de educapdo. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 IV-outras atividades correlatas. Iniciais; d) Se^do de Ensino Fundamental - Anas Finals; Multiprofissional; Logistico; Capacitapdo, Formapdo Rede Municipal de Ensino; c) Sepdo de Gestdo do Fundo Municipal de Educapdo; d) Sepdo de Compras, controle orpamentdrio e Gestdo de Contratos; arquivo; 85 A II. Secretaria Executive; a) Assessoria Tecnica e juridica; b) Controle de Processos. g) Sepdo de Educapdo do Campo; h) Sepdo de Inspepdo Escolar; i) Sepdo de Escriturapdo do Campo; j) Sepdo de Gestdo de Dados e PME; k) Sepdo de Comunicapdo, Eventos e Apoio III. Direpdo Pedagogica: a) Sepdo de Gestdo Pedagogica; b) Sepdo da Educapdo Infantil; c) Sepdo de Ensino Fundamental - Anos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 122. A Secretaria Municipal de Educapdo - -------------- > e dos seguintes setores, ao respectivo titular da pasta: I. Direpdo Geral Educacional; e composta pelo Gabinete do Secretdrio diretamente subordinados l) Sepdo de C Continuada, Projetos Educacionais e Diversidades; m) Sepdo CEAFRO; n) Sepdo de apoio ao Polo UAB; e) Sepdo de Educapdo de Jovens e Adultos; f) Sepdo de Educapdo Especial IV. Assessoria Administrative: a) Sepdo de Recursos Humanos; b) Sepdo de Prestapdo de contas dos recursos diretos e/ou por meio de convenios ds unidades executoras da e) Sepdo de Almoxarifado, patrimdnio e ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 f) SeQdo de Engenharia e Manutengao Predial; Diregao Geral no proposigao de apdes para atingir as fragilidades 86 g) Sepdo de Transporte Setorial; h) Sepdo de Planejamento e Convenio; i) Sepdo de Controle de Alimentapdo Escolar; j) Sepdo de Tecnologia da Informapdo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DA DIRECAO GERAL EDUCACIQNAL diretamente com a I consonancia com as Secretdrio e assumird nesta Lei. Art. 124. A Direpdo Geral Educacional atuard Direpdo Pedagdgica e a Direpdo Administrativa em ; politicos educacionais emanadas pelo gabinete do i as competencias prdprias de subsecretdrio previstas Art. 125. Compete d Educacional o desempenho das seguintes atribuipdes: 1 -viabilizar, internamente, a execupdo das politicos da Administrapdo Municipal na area educacional por meio de Planejamento Estrategico adequado d gestdo da estrutura e dos recursos disponiveis; Art. 123. A Comissdo de Gestdo do Magisterio, e outras cujo grau de complexidade justifique, auxiliard o Secretdrio Municipal e seus componentes poderdo receber uma bonificapdo na forma do art. 40, § 2° desta lei. II - elaborar o Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de Educapdo, em consonancia com o piano de apdo dos setores da SME e das unidades escolares, voltado para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para a equidade, a partir de diagndstico que consiste no mapeamento dos problemas, na identificapdo e priorizapdo de suas causas, e na proposipdo de apdes para atingir as fragilidades priorizadas; Pardgrafo unico. Os cargos referentes aos mcisos I, II, III e IV constam no quadro de cargos comissionados desta Lei, e as demais funpbes de coordenapdo de sepdo e secretaria Executive da estrutura da Secretaria de Educapdo serdo exercidas preferencialmente por servidores efetivos, que fardo jus ao percebimento das gratificapdes previstas no Plano de Carreira do Magisterio. z . 1,1 " planejar, organizer e participar da Reumdo Anual de Prdticas Exitosas (RAPE) para compartilhamento entre as ...continuaQao da Lei n° 2.125/2022 oferecer subsidies em assuntos que elaboraqdo eventuais; 87 escolas de aqdes que obtiveram exito. das unidades escolares; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO e o sua a fim de subsidiar o replanejamento IX - manter um Direqdo Administrativa, I X - < ' dependem de decisdo do Secretdrio. XI - colaborar na eiaoorapao e acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educapdo, compatfvel IV - orientar e apoiar a equipe pedagogica da SME na condupdo das Correpdes de Rotas do Plano de Apdo da SME e das Unidades Escolares. XV - utilizer de maneira efetiva o SISLAME para avaliar as apdes e propor melhorias ds suas equipes; XVI - incentivar a implementapdo registro de prdticas exitosas em todas as unidades escolares de jurisdipdo; V - coordenar as atividades das sepdes subordinadas de acordo com as diretrizes do piano de gestdo dos recursos fisicos, financeiros, materiais humanos da Administrapdo Municipal; VI - promover o gerenciamento tecnico da Secretaria, por delegapdo do Secretdrio da pasta; VII ’ dirigir, planejar, organizer e controlar as atividades de compras, gestdo de contratos, licitapdes, pianos de execupdo financeira, prestapdo de contas das unidades escolares, e da Secretaria de Educapdo e demais programas das sepdes administrativas da secretaria. VIII - assessorar ao Secretdrio tecnicamente sob a forma de pesquisa, parecer, exposipbes de motivos, andlise e interpretapdo de atos normativos, desenvolvimento organizacional e outras atividades correlatas; XIII - orientar e acompanhar a correta aplicapdo das dotapdes orpamentdrias, especificamente sobre as que envolvam recursos dos fundos da educapdo, oriundos de convenios; XIV - substituir o titular da pasta em suas faltas . . bom relacionamento profissional entre a Direpdo Administrative, Pedagogica, Secretaria Executive e Assessoria Tecnica promovendo a melhoria continue do clima organizacional na SME e nas unidades escolares da rede municipal de educapdo; com o Plano Estadual de Educapdo; XII - acompanhar o diagndstico realizado pelo Forum Municipal de Educapdo em consondncia com o PEE e PME a fim de identificar as necessidades de melhoria e expansdo da rede municipal de ensino; -continuagao da Lei n° 2.125/2022 88 vA II reunioes e viagens relacionados Educagao; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III daassessoria TECNICA E juridica SUBSECAO II DA SECRETARIA EXCECUTIVA . XVI1 participar, quando convocado, da anahse e ajustamento de documentos normativos para a rede municipal de ensino; XVIII - supervisionar o monitoramento das escolas publicas e privadas desenvolvido pela equipe de Inspeqdo Escolar; XIX - comunicar aos drgdos e/ou instancies competentes assuntos ou aqdes que necessitam de manifestaqdo ou decisdo que sejam da competencia do Secretdrio, e as irregularidades de que tiver ciencia, em razdo do cargo ou fungdo; x XX desempenhar outras atividades correlates as suas atribuiqbes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Art. 126. Compete a Secretaria Executive: . I - atuar no apoio logfstico ao Secretdrio, orgamzando agendas de trabalho, correspondencies, despachos de processos, comunicados e outros documentos correlates; - administrar compromissos, hordrios de ; ao gabinete do Secretdrio Municipal de Art. 127. Compete a Assessoria Tecnica: I - prestar assessoramento ao Secretdrio mediante andlise e estudo tecnico sobre a legislagdo vigente; " “ elaborar pareceres d luz da legislagdo pertmente e das normas internes, por meio de registro dos respectivos despachos e instrugbes normativas; III - auxiliar e assessorar o Secretdrio no desempenho de suas atribuigbes; HI - coordenar os trabalhos da recepgdo, identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados, para encammhamento ds respectivas segbes desta Secretaria; IV - preparar minutas de Portarias e Decretos; V - preparar minutas de resolugbes e pareceres a serem expedidas para andlise e aprovagdo do Conselho Municipal e Educagdo. i-* *4| ...continuayao da Lei nu 2.125/2022 Escolas; VII - leitura de Didrio Oficial da Unido e Estado do Espirito Santo; Educacionais, e; IX - executor outras taretas correlatas. e energia das unidades a na recepgdo da Secretaria. 89 SUBSECAO V DA DIRECAO PEDAGQGICA SUBSECAO IV DA_SE_CAQ_DE controle de processos vi • ----- mantenedor, junto ao setor de inspepdo escolar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO assessorar o diretor escolar e/ou o . , —‘ na Regularizapdo de Art. 130 A Direpdo Pedagogica estd ligada diretamente ao Gabinete do Secretdrio e Direpdo Geral Educacional conferindo as seguintes atribuipbes: VIII - assessorar na elaborapdo de Projetos Art. 128. Compete d Sepdo de Controle de Processos o desenvolvimento das seguintes atribuipbes: I- receber e registrar documentos e processos realizando os encaminhamentos necessdrios e operacionalizar o sistema de processos online; II - monitorar e solicitor servipos e pagamentos das despesas referentes as contas de dgua escolares e demais brgdos vinculados d SME; III - controlar o uso e a manutenpdo dos equipamentos de reprodupdo xerogrdfica a disposipdo da SME; IV - acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educapdo, atestando a frequencia no quadro mensal de pessoal (QMP); .. z v " controlar junto ds Sepbes disponibilizapdo dos numeros de identificapdo dos oficios e portarias; VI - coordenar o ponto didrio dos servidores Art- 129- A Direpdo Pedagogica coordenard as equipes que_ atuam na Educapdo Bdsica, orientando e subsidiando quanto as apbes planejadas de assessoramento, acompanhamento pedagbgico e execupdo do Plano de Apao da Secretaria de Educapdo, em consondncia com os Pianos das Unidades Escolares. -continuagio da Lei n° 2.125/2022 no proposiQdo de apdes para atingir as fragilidades 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X • apdo, programas, projetos e atividades educacionais das IV - elaborar em consondncia com a subsecretaria o Plano de Apdo Anual da SME, voltado para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para a equidade, a partir de diagnbstico que consiste no mapeamento dos problemas, na identificapdo e priorizapdo de suas causas, e na proposipdo de apdes para atingir as fragilidades priorizadas; I " coordenar as equipes, orientando e subsidiando quanto as apdes planejadas em consondncia com a Direpdo Geral Educacional. H - orientar a elaborapdo do Plano de Apdo Anual,Junto d gestdo de cada unidade escolar, abrangida porsua area de atuapdo, com base em diagnbstico da realidade e disponibilidade de recursos e ferramentas da SME, voltado d melhoria dos indicadores de resultado, compreendendo fluxo e desempenho escolar, contemplando a perspective da equidade; V - adotar como metodo de trabalho junto a rede escolar publica municipal, o “Ciclo de Gestdo" e seus desdobramentos para as etapas e modalidades de ensino, ao longo de cada bimestre ou trimestre. Ill - analisar metas de melhoria para cada unidade escolar, em consondncia com a meta geral do Indice de Desenvolvimento da Educapdo Bdsica no Espirito Santo - IDEB prevista para a SME e para a rede escolar municipal, que considera informapdes de fluxo e desempenho escolar a partir do uso de avaliapdes de largo escala e do Censo Escolar; VI - organizar cronograma de reunides de Momtoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e SME, apbs periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME; , . . VH planejar, organizar e direcionar a Reumdo de Prdticas Exitosas (RPE) para compartilhamento entre as escolas de apdes que obtiveram exito, a fim de subsidiar o replanejamento; VIII - elaborar cronograma anual do Ciclo de Gestdo nas etapas de planejamento, execupdo, monitoramento e avaliapdo orientando e apoiando o gestor da unidade escolar na Correpdo de Rotas do Plano de Apdo. . . IX - orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades das Unidades Escolares da Educapdo Infantil, Ensino Fundamental regular e da modalidade Educapdo de Jovens e Adultos, localizados em areas urbanas e do campo, contemplando a diversidade da Rede Publica Municipal de Educapdo; - diligenciar a execupdo de pianos de ----------- —s unidades ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 91 vA decisdo em relaqdo ds Municipal; rI 1; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXIV - manter atualizado os registros dos alunos, junto ao Sistema do Gerenciamento de Dados da Secretaria de Educagdo; XIV - orientar e avaliar a atuagdo dos pedagogos junto aos estabelecimentos de ensino da rede municipal; XV - revisar o curnculo de ensino, levando em consideragdo as peculiaridades locals e a legislagdo em vigor; XVI - articular a elaboragdo do planejamento anual da SME em conjunto com as equipes da Educagdo Bdsica; XVII - viabilizar a execugdo da politico de educagdo para criangas de zero a cinco anos; XVIII - subsidiar os Diretores Escolares e a Inspegdo Escolar, quando solicitado, quanto ds orientagdes procedimentais para regulagdo das unidades escolares publicas municipals; XIX - orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagbgicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educagdo, contorme as politicos educacionais; XX - avaliar a execugdo da politico de educagdo ndo-formal para jovens e adultos, em concorddncia com as diretrizes da Secretaria; XXV - promover, junto as comunidades, discussbes acerca dos programas e projetos na area de educagdo; escolares, bem como acompanhar e controlar junto aos coordenadores de suas respectivas segbes o desempenho de suas atribuigdes; Xl-coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos, diagnbsticos qualitativos e quantitativos sobre a realidade da Rede Municipal de Educagdo e elaborar programas, pianos de agdo e projetos de intervengdo; XII - orientar e acompanhar a execugdo do piano de agdo da CEAFRO de forma que atenda os didlogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educagdo Bdsica; XIII - propor alternativas para tomada de necessidades e prioridades da Educagdo XXI - promover a elaboragdo e a execugdo de programas recreativos e desportivos junto ds Unidades Escolares da Rede Municipal de Educagdo; XXII- coordenar a comissdo de elaboragdo do calenddrio escolar e Organizagdo Curricular e providenciar a divulgagdo, tanto interna como externamente, junto ds Unidades Escolares; . z XXIII - organizer a selegdo do material diddtico-pedagdgico a ser adotado pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educagdo; •■■continuaqao da Lei n° 2.125/2022 no de 92 -A rendimento escolar cumprimento para educacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VI DA CAO DE GESTAO PEDAGOGICA . . XXXVI - desempenhar assessoria em assuntos educacionais, propondo alternativas e tomada de decisdes, visando a melhona do Educapao Municipal. . _ _ XXVI - criar mecanismos que incentivem maior interapao das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapao e suas comunidades; nucleapdo da rede escolar municipal; XXXI - estabelecer normas e padrdes de e fortalecimento da aprendizagem, zelando pelo a expansdo e aperfeipoamento do processo XXXII - acompanhar as necessidades de construpao e localizapdo de novas Unidades Escolares considerando o Censo Escolar em conformidade com o Plano Municipal de Educapao - PME; XXXIII - assessorar a atualizapdo gerenciamento dados estatisticos e censitdrios da Rede Escolar; . XXXIV - promover programa de Formapdo Contmuada visando o aperfeipoamento e atualizapao dos profissionais da Rede Municipal de Educapao; XXXV - desempenhar outras atividades correlates ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediatae; XXVII - promover estudos referentes os pianos de apdo pedagdgicos e curriculares, programas, metodos e processos de ensmo, tendo em vista as mudanpas e transformapdes no campo educacional, em funpdo das necessidades sociais vigentes; XXVIII -colaborar na elaborapdo do Plano Municipal de Educapao, em conformidade com o Plano Estadual; XXIX - acompanhar o diagndstico realizado pelo Forum Municipal de Educapao em consondncia com o PEE e PME a firn de identificar as necessidades de melhoria e expansdo da rede Escolar; XXX - acompanhar o programa de , . Art. 131. A Equipe de Gestdo Pedagbgica atuara de Jorma integrada com os profissionais das Sepbes que compdem a Educapao Basica sob a coordenapdo da Direpdo Pedagbgica e da Direpao Geral Educacional no assessoramento pedagbgico adotando como sistemdtica de trabalho o Ciclo de Gestdo por meio de pianos de apdo com foco no fortalecimento da aprendizagem. ...continuaQao da Lei n° 2.125/2022 Pedagogica: coordenar, Art. 133. Sdo competencias prioritdrias da 93 'A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VII DA SECAO DE EDUCACAO INFANTIL l-trabalhar sob a coordenapdo da Direpdo Geral Educacional e Direpdo Pedagogica no planejamento e execupdo das apdes do Plano de Apdo Anual da SME com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB; H-Qrientar, coordenar, sistematizar, acompanhar e monitorar as apdes do Ciclo de Gestdo em todas as etapas e modalidades da Educapdo Bdsica das unidades escolares da Rede Municipal de Educapdo. VI - orientar e acompanhar a execupdo do piano de apdo da CEAFRO de forma que atenda os didlogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educapdo Bdsica; Vll-desempenhar outras atividades correlates as suas atnbuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Sepdo de Educapdo Infantil: I - participar e acompanhar as Politicos vigentes para a oferta da Educapdo Infantil; II orientar, acompanhar e avaliar o processo pedagogico dos Centros de Educapdo Infantil garantindo o cumprindo do Programa de Ensino da Rede Municipal, de maneira a assegurar o atendimento adequado para o desenvolvimento integral da crianpa, em seus aspectos fisicos, psicoldgicos, intelectual e social; 1,1 participar da elaborapdo e execupdo de projetos especificos de capacitapdo dos recursos humanos envolvidos na Educapdo Infantil; e. 1,1 - atender ao cronograma de reunibes de Momtoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e SME, apds periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME; •V-coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas - RPE para compartilhamento entre as escolas de apdes que obtiveram exito, a fim de subsidiar o replanejamento; V-sistematizar estudos periddicos com Diretores das escolas municipais a fim de proporcionar trocas de experiencias e garantir momen+os para apdo-reflexdo-apdo, no que diz respeito d gestdo escolar; Art. 132. Compete d Sepdo de Gestdo ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Educaqao Infantil: 94 “i1*. I 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO e avaliar o garantindo o a VII processo. pedagogico dos Centros de Educagdo Infantil .j Municipal, de maneira desenvolvimento integral da c - , . Art. 135. Sdo competencias prioritdrias da begao de Ensmo Fundamental - Anas Iniciais: ,v" desempenhar outras atividades correlatas as suas atnbuigoes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. . IX-desempenhar outras atividades correlatas as suas atnbuigdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. SUBSECAO V||| DA SECAO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS Art. 134. Sdo atribuigdes da Segdo de I - trabalhar de forma integrada com a gestao pedagogico da Secretaria Municipal de Educagdo na orientagdo, planejamento,. assessoramento e monitoramento das agbes do Ciclo de Gestao nas unidades escolares de Educagdo Infantil da Rede Municipal de Educagao sob a coordenagdo da Diregdo Pedagogico. II- atender o planejamento, monitoramento e execugao das agoes do Plano de Agdo Anual da SME com a finalidade de tortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDES; HI - atender ao cronograma de reunides de Monitoramento e Avaliagdo de Resultados - MAR para as escolas e SME, apos periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Agdo da SME; DDC . IV ' coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas " r ^ara <;omPc,rtilhamento entre as escolas de agbes que obtiveram exito, a tim de subsidiar o replanejamento; V - participar e acompanhar as politicos vigentes para a oferta da Educagdo Infantil; VI - orientar e acompanhar a execugao do 5’QaO dQ Comissdo Permanente de Estudos Afro-Brasileiros (CEAFRO) de forma que atenda os didlogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educagdo Bdsica; - orientar, acompanhar cumprindo do Programa de Ensino da Rede assegurar o atendimento adequado para o <' cnanga, em seus aspectos fisicos, psicolbgicos, intelectuais e socials; ~ VIII - participar da elaboragdo e execugao de projetos especificos de capacitagdo dos recursos humanos envolvidos na Educagdo Infantil; 95 yA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO conforme as necessidades implementaQdo, tendo em vista os VII - informapbes legais, administrativas j equipe de inspepao escolar que subsidiem as Unidades Escolares do Sistema I - trabalhar de forma integrada com a gestdo pedagbgica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo, planejamento, assessoramento e monitoramento das apbes do Ciclo de Gestdo nas unidades escolares de Ensino Fundamental anos iniciais da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagbgica. II - atender o planejamento, monitoramento e execupdo das apbes do Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de Educapdo com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do III - atender ao cronograma de reunibes de Monitoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e Secretaria Municipal de Educapdo, apbs periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME; IV - coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas - RPE para compartilhamento entre as escolas de apbes que obtiveram exito, a firn de subsidiar o replanejamento; V - acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes em seu ambiente escolar, a partir dos eixos de conhecimento presentes no Programa de Ensino da Rede Municipal de Sdo Mateus; ...continua^ao da Lei n" 2.125/2022 VI - orientar, acompanhar a execupdo, monitoramento e avaliapdo dos Plano de Apdo e projetos das escolas que dmamizem e enriquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o ------------o as necessidades identificadas durante o processo de objetivos e metas previstos; elaborar documentos com e pedagbgicas juntamente com a Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos; VIII -orientar e acompanhar a execupdo do piano de apdo da CEAFRO de forma que atenda os didlogos curriculares em todos os segmentos e modalidades da Educapdo Bdsica; ,x -analisar, selecionar e indicar a aquisipdo de materiais diddticos e bibliogrdficos que estimulem os alunos na busca do conhecimento e auxiliem o professor em sua prdtica pedagbgica; X -planejar apbes integradas com as demais sepbes da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagbgicos; ~ Xl - acompanhar e supervisionar a inserpdo de mformapbes no SISLAME por parte das escolas obedecendo as normas do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educapdo I- - - >, ...continuacao da Lei nu 2.125/2022 Art. 136. Sao atribuiQdes da Se<?do de Ensino 96 vA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IX DA SEGAO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS XII- acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem e analisar os resultados (aprovapdo, reprovapdo e abandono) apresentados pelas unidades escolares; e, XIII- desempenhar outras atividades correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Ill - analisar, selecionar e indicar a aquisipdo de materials diddticos e bibliogrdficos que estimulem os alunos na busca do conhecimento e auxiliem o professor em sua prdtica pedagdgica; ,v ’ Planejar apdes integradas com as demais sepdes da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagbgicos; v - acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem e analisar os resultados (aprovapdo, reprovapdo e abandono) apresentados pelas unidades escolares; e, VI - desempenhar outras atividades correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Fundamental - Anos Iniciais: I - elaborar, desenvolver e avaliar pianos de trabalhos e projetos que dinamizem e enriquepam o processo ensinoaprendizagem, recriando-o conforme as necessidades identificadas durante o processo de implementapdo, tendo em vista os objetivos previstos; . . . . 11 - elaborar documentos com informapdes legais, administrativos e pedagogicas que subsidiem as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos; r , Art. 137. Compete d Sepdo de Ensino Fundamental Anos Finais, o desenvolvimento das seguintes atribuipdes; I - trabalhar de forma integrada com a gestdo pedagdgica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo, assessoramento e monitoramenfo das apdes do Ciclo de Gestdo nas unidades escolares de Ensino Fundamental anos finais da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagdgica. II -orientar, assessorar e monitorar as apdes do Ciclo de Gestdo na elaborapdo do piano de apdo das unidades escolares da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagdgica. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 97 dos profissionais de educapdo, objetivando ensino; e, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO lll-atender o planejamento, monitoramento e execupao das apdes do Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de Educapdo com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB,’ IX- analisar, selecionar e providenciar a aquisipdo de recursos diddticos e bibliogrdficos que estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca dos conhecimentos; X-acompanhar e supervisionar a inserpdo de mformapdes no SISLAME por parte das escolas em consondncia com as nomas do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educapdo. . Xl-planejar, apdes, integradas com os demais orgdos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagdgicos; XII- avaliar os indices de aprovapdo, reprovapdo e abandono apresentados pelas unidades escolares, para tomada de decisdes a nivel administrativo, politico e pedagogico; XIII-avaliar sistematicamente o desempenho ’ a garantia da qualidade do XlV-desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. IV - orientar, acompanhar a execupdo, monitoramento e avaliapdo do Plano de Apdo e projetos das escolas que dmamizem e enriquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o conforme as necessidades identificadas durante o processo de implementapdo, tendo em vista os objetivos e metas previstos; K ,x v atender ao cronograma de reunides de Monitoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e Secretaria Municipal de Educapdo, apos periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME; VI-coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas - RPE para compartilhamento entre as escolas de apdes que obtiveram exito a firn de subsidiar o replanejamento; VII-assessorar, acompanhar e avaliar propostas de trabalhos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo, seus planejamentos e apdes no sentido de resguardar o desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com os principles mais amplos da politico educacional do Municipio; VIII-elaborar documentos com informapdes legais, administrativos e pedagogicas, que subsidiem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos; Art. 138. Compete ao Setor da Educapdo do Campo e Quilombola: 98 vA IX-orientar e do Projeto Politico Pedagdgico (PPP) < PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUESECAO X DA SECAO DE EDUCACAO DO CAMPO E QUILOMBOLA ' acompanhar a implementapdo em cada unidade de ensino lll-atender o planejamento, monitoramento e execupao das apdes do Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de Educapdo com a tinalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB," na elaborapdo do piano de apdo das unidades > a coordenapdo da Direpdo • " trabalhar de forma integrada com a gestdo pedagogica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo, assessoramento e monitoramento das apdes do Ciclo de Gestdo nas unidades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educapdo do campo da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagogica. ....continuagao da Lei n0 2.125/2022 ,V- orientar, acompanhar a execupdo, monitoramento e avaliapdo do Plano de Apdo e projetos das escolas que dmamizem e enriquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o conforme as necessidades identificadas durante o processo de implementapdo, tendo em vista os objetivos e metas previstos; V -atender ao cronograma de reunides de Monitoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e Secretaria Municipal de Educapdo, apos periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME; VI-coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas - RPE para compartilhamento en+re as escolas Campesinas e quilombolas na Rede Municipal de Educapdo de Sdo Mateus; VII-garantir a participapdo efetiva de representapbes das populapbes do campo, quilombola, comissdo de estudos afro-brasileiros (CEAFRO) e diversidade na formulapdo, implementapdo e acompanhamento das politicos publicas das Escolas Campesinas e quilombolas na Rede Municipal de Educapdo de Sdo Mateus; VIII-coordenar e acompanhar a elaborapdo e implementapdo das politicos publicas da Educapdo do Campo, Educapdo Quilombola, CEAFRO e diversidade, que promoverd e articulard todos os didlogos curriculares em todos segmentos e modalidades da Educapao Bdsica. II - orientar, assessorar e monitorar as apdes do Ciclo de Gestdo escolares da Rede Municipal de Educapdo sob Pedagogica. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 de Jovens e Adultos - EJA: 99 formaQdo continuada dos profissionais campesinas e quilombolas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XI DA SECAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS considerando a realidade local, as Diretrizes Nacionais da Educapdo do Campo, Educapao Escolar Quilombola, CEAFRO e diversidade; X-articular com colaboradores e parceiros da educapdo das escolas Art. 139. Compete d Sepdo de Educapdo de Monitoramento e I - trabalhar de forma integrada com a gestdo pedagbgica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo assessoramento e monitoramento das apdes do Ciclo de Gestdo nas umdades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educapdo de jovens e adultos da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagbgica. III - orientar, acompanhar a execupdo, monitoramento e avaliapdo do Plano de Apdo e projetos das escolas que dmamizem e ennquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o conforme as necessidades identificadas durante o processo de implementapdo, tendo em vista os objetivos e metas previstos; IV - atender ao cronograma de reunibes de Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e 11 - orientar, assessorar e monitorar as apdes do Ciclo de Gestdo na elaborapdo do piano de apdo das unidades escolares da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direcdo Pedagbgica. XI-orientar junto as escolas campesinas e quilombolas o processo de formapdo com as familias considerando o Projeto Politico Pedagbgico da unidade escolar; XII- promover e articular didlogo continuo envolvendo a Secretaria Municipal de Educapdo e as representapdes dos diversos. brgaos e mstituipbes vinculadas d educapdo das escolas campesinas e territbrio Quilombola; __ Xlll-acompanhar e supervisionar a inserpdo de mformapoes no SISLAME por parte das escolas obedecendo as normas do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educapdo. XlV-acompanhar os resultados desempenno dos educandos promovendo intervenpbes pedagbgicas; e . XV-desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipbes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XII DA SEQAO DE EDUCACAO ESPECIAL MULTIPROFISSIONAl Secretaria Municipal de Educapao, apos periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME; __ v" coordenar a Reuniao de Prdticas Exitosas - RPE para compartilhamento entre as escolas Campesinas e quilombolas na Rede Municipal de Educapdo de Sdo Mateus; Vl elaborar, executor e avaliar pianos de trabalho, programas e projetos que concretizem a politico de educapdo de jovens e adultos; XV-acompanhar os resultados de desempenho dos estudantes promovendo intervenpdes quando necessdrio; XVI-desenvolver programas e projetos especificos de iniciativa do governo federal e estadual, para redugao do indice de analfabetismo no Municipio; e, XVII- desempenhar outras atividades correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. , VI1 assessorar, acompanhar e avaliar piano de apdo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo, no sentido de resguardar o desenvolvimento de um trabalho coerente com os prmcipios mais amplos da politico de educapdo do Municipio; Vlll-elaborar documentos com informapdes legais, ~administrativas e pedagdgicas juntamente com a equipe de inspepdo escolar que subsidiem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo quanto ao funcionamento da vida escolar dos educandos; . . IX - analisar, selecionar e providenciar a aquisipdo de recursos diddticos e bibliogrdficos que estimulem, instiguem e desafiem os educandos na busca do conhecimento; X - planejar apdes, integradas com os demais setores da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagogicos; XI - avaliar os indices de aprovapdo, reprovapao e evasdo apresentados pelas Unidades Escolares, para tomada de decisdo a nivel politico- pedagogico; XII - ofertar condipdes que assegurem a permanencia do educando na escola; . XIII - propiciar apoio tecnico pedagogico diterenciado aos pedagogos que atuam nas unidades escolares que ofertam educapdo de jovens e adultos; XIV -orientar politicos de integrapdo escola com a comunidade por meio de nas apdes efetivas de empreendedorismo pedagogico; Art.140. Compete a Sepdo de Educapao Especial Multiprofissional: Educapdo Bdsica sob 101 vX permitam a < ' ‘ alvo dessa modalidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO educapdo especial com oferta de servipos de educapdo especial estudantes publico- '—Jci:dcdc do ensino; V-monitorar e acompanhar atividades de l-trabalhar de forma integrada com a gestdo pedagbgica da Secretaria Municipal de Educapdo e demais profissionais que atuam na Educapdo Bdsica sob a coordenapdo da Direpdo Pedagbgica; deficiencia em oficinas profissionalizantes sob a < atendendo alunos a quern forem dadas terminalidades especificas; ...continuaqao da Lei n° 2,125/2022 orientapdo pedagbgica d educapdo especial; Vl-promover a integrapdo dos trabalhos de os outros brgdos governamentais e instituipdes; ( , z Vll-planejar o atendimento ds familias de estudantes publico-alvo dessa modalidade de ensino; .. . Vlll-garantir a implementapdo da Politico Nacional para a Integrapdo da Pessoa Portadora de Deficiencia, em consonanciO' com o Programa Nacional de Direitos Humanos/ aos estudantes publico-alvo da educapdo especial nas unidades escolares; IX-implantar a assistencia especializada atraves do Centro de Referenda Educacional e Multiprofissional para atendimento ao estudante com deficiencia, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.517 de 2015; X-promover a formapdo continuada, onentapao e acompanhamento de professores de apoio, equipes multiprofissionais e profissionais das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Educapdo Infantil; XI-promover o atendimento para estudantes com deficiencia, intelectual fisica, mental, auditiva, visual e multiples em escolas regulares e no Atendimento Educacional Especializado - AEE; XII-promover a inclusdo de estudantes com pedagbgicas, pre-profissionalizantes e orientapdo de um terapeuta ocupacional, ll-executar a politicos de educapdo para estudantes com deficiencia, intelectual fisica, mental, auditiva, visual e multiplas incluindo-os a da Rede Municipal de Educapdo; Hl-elaborar, executor e avaliar pianos de trabalho, programas e projetos que concretizem a politico de educapdo especial da Rede Municipal de Educapdo; IV-programar, executor e avaliar apdes que ...continuayao da Lei n* 2.125/2022 102 Especializado - AEE no educapdo especial; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIII DAAECAO DE INSPECAO ESCOLAR . IV-participar de comissdes que tratam de medidas a serem implementadas nas escolas municipais, nas areas da gestao, do ensino e da aprendizagem e de suporte escolar seja de natureza ... Xlll-assegurar o professor de apoio para auxiliar o trabalho do professor do ensino regular, no atendimento aos estudanfes com deficiencies; XlV-garantir o Afendimenfo Educacional contrafurno escolar aos estudanfes publico-alvo da Art. 141. Compete d Sepdo de Inspecdo Escolar o desenvolvimento das seguintes atribuipbes: l-trabalhar de forma integrada com a direpao pedagdgica, gestao pedagdgica e demais profissionais que atuam na Educapdo Bdsica sob a coordenapdo da subsecretaria de educapdo; ll-participar de comissdes para elaborapdo de normas regulamentares, manuals ou outros documentos referentes d organizapdo e funcionamento das escolas da rede municipal e instituipdes pnvadas jurisdicionadas a Secretaria de Educapdo; Hl-participar de reunides com as equipes dos diferentes setores da SME para definipdo ou orientapdo legal quanto aos projetos, medidas e apdes a serem implementadas nas areas pedaqdqicas e administrativas; pedagdgica ou administrativa. . , . V-manter atualizados os arquivos dos atos legais das unidades do sistema estadual de ensino; . Vl-orientar no dmbito da legislapdo educacional as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as de miciativas privadas, jurisdicionada a Secretaria Municipal de Educapdo; , . XVII-desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. z XVIII - A equipe multiprofissional da presente sepao podera ser composta por psicologos, fonoaudiblogos e assistentes sociais. , . . XV-orientar o uso de recursos pedagbqicos acessiveis com o objetivo de garantir o acesso ao curnculo escolar para estudantes com deficiencia; XVI-acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos especificos de iniciativa dos governos federal e est°dual atraves cle parcerias com as empresas privadas e outras mstifuipoes; e, ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 elaboraQdo e politicos educacionais do de nos 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Xlll-analisar a natureza dos processos, emitmdo relatorios e/ou despachos sobre situapbes especificas da area educacional, quando for solicitado, para subsidiar decisdo a chefia imediata; VII-reunir, informar e orientar os gestores escolares quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais vigentes; VIII-apreciar e emitir pareceres em processos de autonzaqdo, aprovagdo, reconhecimento, credenciamento e encerramento de atividades dos estabelecimentos e cursos para subsidiar decisdo do Conselho Municipal de Educapdo/ES; IX-apurar denuncias referentes a possiveis irregulandades nos estabelecimentos de ensino publicos e privado para mstaurapdo ou ndo de sindicdncia e ou processo administrativo disciplinar, no caso de escolas municipals; . . X-conhecer e dominar a legislapdo educacional, relacionando-a com as medidas e apdes propostas pela Secretaria Municipal de Educapdo, bem como orientar as equipes da SME, das unidades escolares e de outras instituipdes na interpretapdo dos textos legais, observando sua aplicapdo e cumprimento; XI-corrigir os processos de regularizapdo e demandas especificas de orientapdo e acompanhamento das escolas de forma equitativa entre os inspetores escolares sob a coordenapdo da subsecretaria de educapdo; XII-realizar visita monitorada nas escolas da rede municipal de ensino e nas escolas privadas pertencentes ao sistema municipal de educapdo pelo menos uma vez ao ano a fim de instruir os diretores escolares para sanar possiveis duvidas quanto a sua organizapdo e funcionamento; XIV-participar da implementapdo do Plano Municipal Educapdo; XV-participar do processo de formulapdo das municipio; XVI-orientar a equipe escolar na formulapdo da proposta pedagbgica, acompanhando sua execupdo e sugerindo reformulapdes, quando necessdrias; XVII- colaborar na elaborapdo instrumentos legais de interesse da Secretaria Municipal de Educapdo; XVIII-acompanhar as comissdes processos de sindicdncia administrativo junto as unidades escolares; XlX-comunicar formalmente ao secretdrio(a) o funcionamento irregular de qualquer instituipdo de ensino para as devidas providencias; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Municipal de Educapdo; escolares 104 a e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IV-cuidar, zelar, organizar e manter arquivo morto ou inativos da secretaria ------ as Unidades Escolares Municipals organizado documentos do municipal de educapao, relatives Unidocentes e Pluridocentes; .... „ V-organizar turmas no sistema de pauta eletronica e alimentar os dados das escolas unidocentes e pluridocentes; Vl-autenticar documentos escolares das escolas ativas, tendo por base as atas de resultados finals; , ................... XX-organizar e manter atualizado o arquivo de atos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Educapdo e Conselho , , , Art- 142- Ao Setor de Escriturapdo do Campo compete trabalhar de forma integrada com a Inspepdo Escolar e Gerencia tecnica sob a coordenapdo da Direpdo Geral Educacional na organizapdo, autenticapao e expedipdo de documentos escolares no dmbito da Secretaria Municipal de Educapdo, relativo as unidades escolares que ndo possuem Secretdrio Escolar, configurando-se nas seguintes atribuipdes: l-executar as atividades inerentes Secretaria Escolar das Unidades Escolares Municipais Unidocente Plundocente, dentre elas; arquivamento de atas, organizapdo de arquivos ativos e inativos, emissdo e expedipdo de histbrico escolares e declarapdes; H-realizar matncula, rematricula, transferencia e demais apoes relacionadas a documentapdo escolar do educando das Unidades Escolares Municipais Unidocente e Pluridocente; lll-conferir e emitir histbrico escolar oriundos das escolas extintas; . _ XXIII-orientar a elaborapdo e conferir as atas de resultados fmais emitidas pelas unidades escolares; XXIV-coordenar e acompanhar o processo de matnculas da Rede Municipal de Educapdo; . XXV-coordenar o processo de elaborapdo dos calendanos letivos, orientando e conferindo os das unidades escolares e monitorar o devido cumprimento; e; ... . XXVI-desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. XXI-acompanhar junto a sepdo de Recursos Humanos a movimentapdo de servidores efetivos e os processos seletivos simplificado de contratapdo em designapdo tempordria; _ XXII-orientar a elaborapdo e acompanhar a aplicapao do Regimento Comum das escolas da Rede Municipal de Educapdo; gestdo escolar; os 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 143. A segdo de Gestdo de Dados e PME e composta pelo Sistema Municipal de Administrapdo e Controle Escolar (SISLAME), Estatistica, Avaliapdo Externa e Censo Escolar da Secretaria Municipal de Educapdo. Vll-manter didlogo constante com Diretores e Pedagogos objetivando atualizar os registros das Unidades Escolares sob sua responsabilidade; Art.144. Compete a Sepdo de Gestdo de Dados e PME do Municipio de Sdo Mateus: I-trabalhar de forma integrada com a Inspepao Escolar, Assessoria tecnica, Equipes da Educapdo Bdsica e Equipes Admimstrativas da Secretaria Municipal de Educapao sob a coordenacdo da Direpdo Geral Educacional; II-estruturar e operacionalizar o sistema de VIII-auxiliar o Diretor Escolar no lanpamento de dados para o Censo Escolar; IX-atender ao publico externo vinculado ds Unidades Escolares Unidocente e Pluridocente; e, X-organizar a documentapdo e listagem de estudantes concluintes de cursos de Educapdo de Jovens e Adultos juntamente com a equipe de inspepao escolar para publicapdo junto a Supenntendencia Regional de Educapdo de Sdo Mateus; . Xl-desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 . orientar e acompanhar todo o processo de digitapao das informapdes no Sistema SISLAME, do Censo Escolar apds a migrapdo dos dados repassando as equipes escolares todas as orientacdes pertinentes a esse procedimento; IV-rePcissar ds equipes escolares comumcados, manuals e procedimentos operacionais do SISLAME, censo escolar e avaliapdo estadual e nacional; __ Pardgrafo unico. Todos os documentos de vida escolar deverdo ser assinados pelo profissional que o produziu, juntamente com o Inspetor Escolar e o Secretdrio Municipal de Educapdo. SUBSECAO XIV DA SECAO DE GESTAO DE DADOS E PME ...continua^ao da Lei n0 2.125/2022 processo censitdrio; metas previstas no Plano Municipal de Educapdo; Art. 145. Compete a Sepdo de Comunicapdo e Eventos: 106 ll-agendar espapos e ofertar suporte logfstico i Secretaria SUBSECAO XV DA SECAO DE COMUNICACAQ E EVENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VI-orientar, execupdo do processo censitdrio na cumprimento dos prazos e normas estabelecidas; VII- monitorar e avaliar todas as etapas do para realizapdo de reunides/formapdes/eventos realizados pela Municipal de Educapdo; Xll-desempenhar outras atividades correlates as suas atnbuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. V-promover capacitapdo aos profissionais da educapao para utilizapdo do sistema de gestdo e preenchimento do Censo escolar; acompanhar e controlar a Rede Municipal e zelar pelo l-atuar de forma integrada a todos as equipes da Secretaria Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Geral Educacional. Ill-elaborar e executor cerimonial em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educapdo; . IV-cuidar dos equipamentos audiovisuals e tecnologicos, sob responsabilidade do setor, gerindo o uso coletivo; V-articular e acompanhar a divulgapdo das apoes da Secretaria Municipal de Educapdo junto aos veiculos de comunicapdo; Vlll-coordenar a implantapdo de programas voltados a tecnologia educacional, disponibilizados pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e outras instituipdes dos quais o municipio fizer adesdo; _ IX-monitorar, analisar e sistematizar os dados de movimento e rendimento escolar dos alunos da Rede Municipal; X- encaminhar relatbrio de dados apos techamento^dos trimestres as equipes que atuam na educapdo bdsica para as intervenpdes junto ds unidades escolares; XI-monitorar as Vl-elaborar e coordenar a produpdo de panfletos mformativos, convites, comunicados e todas as demais pepas necessdrias para a divulgapdo institucional, junto d Secretaria de Comunicapdo; ...continuayao da Lei n1' 2.125/2022 107 A SUBSECAO XVI DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB SUBSECAO XVII DA SECAO DE FORMACAO CONTINUADA E PROJETOS EDUCACIONAIS ComunicaQao o apoio na comunicapoo; aPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Vll-articular junto a Secretaria de produpdo de material noticioso para os meios de Pardgrafo Unico - O Polo UAB, oferta cursos na modalidade semipresencial a distdncia com o intuito de expandir e interiorizar os cursos de graduapdo e pds-graduapdo, bem como formapdo continuada dos profissionais de educapdo. IX-apoiar institucional, interna e externa da SME; X- desempenhar outras atividades correlates as suas atnbuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Vlll-coordenar os processos de produpdo da mformapdo jornalistica e cobertura fotogrdfica de forma colaborativa com os setores da SME, as unidades de ensino bem como todos os parceiros da Educapdo; os processos de comunicapdo Art. 146. O Polo Municipal de Apoio Presencial da Umversidade Aberta do Brasil- UAB, foi criado por meio da Lei Municipal n° 1.120 de 2012, e estd diretamente ligado a Secretaria Municipal de Educapdo. . Art.148. Compete d Sepdo de Formapdo Continuada e Projetos Educacionais: I-assessorar, coordenar implementor e acompanhar as necessidades do piano de apdo, projetos e programas educacionais das Unidades Escolares; II-planejar e organizar projetos, programas e as formapbes continuadas junto ds equipes pedagdgicas das unidades escolares destinado a professores da rede municipal de Educapdo; .. . . , _ Art.147. A equipe de formapdo da Secretaria Municipal de Educapdo sera constituida pelos profissionais que atuam na Educapdo Bdsica sob a coordenapdo Direpdo Pedagogica e da Direpdo Geral Educacional. ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Pardgrafo Unico. Compete a Sepao CEAFRO: implementapao da 108 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XVIII DA SECAO CEAFRO Vl-desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. VI- Contribuir junto ao conselho municipal na elaboraqdo dos documentos pertinentes os estudos da cultura afro-brasileira e africana; V-averiguar a demanda de capacitaqdo e formaqdo junto as seqdes da Secretaria de Educapdo, a fim de identificar necessidades; e, III-promover a avaliapdo e a certificapdo das formapdes continuadas ofertadas pela Secretaria de Educapdo; IV- buscar, analisar, implementor e coordenar projetos e programas desenvolvidos em parceria com o MEC, Governo do Estado e outras instituipdes; I- Colaborar com estudos para que os curnculos escolares incluam a temdtica e o ensino de historia e cultura afrobrasileira e africana; Art.149. O CEAFRO e a Comissdo Permanente de Estudos Afro-brasileiros no Municipio de Sdo Mateus-ES, constituida por meio de decreto municipal e, tern como finalidade contribuir no desenvolvimento e articulapdo das politicos das relapdes etnico raciais municipal. Uma questdo importantissima a se destacar na atuapdo do CeAfro, e a inclusdo da historia e cultura afro-brasileira e africana no curnculo escolar, disseminada por todas as escolas da rede municipal de ensino em Sdo Mateus. II- Promover formapdes orientativas aos profissionais da educapdo, incluindo os servidores da SME, visando a necessidade de combater o racismo, o preconceito racial e a discriminapdo racial, em todo ambiente educacional; HI- Estimular a interdisciplinaridade para a disseminapdo da temdtica no ambiente escolar; IV- Elaborar projetos e atividades formativas para os professores no seu cotidiano visando a educapdo antirracista no ambiente escolar; V- Encaminhar aos gestores, nos diferentes ambitos, situapdes de racismo, para que possam identificd-las no espapo escolar; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 elaboraQao das Diretrizes Curriculares Municipals e Pardgrafo Unico. Compete a Assessoria Administrativa: 109 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIX DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SUBSECAO XX DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS v’tomar ciencia e acompanhar a execupdo dos contratos de servipos prestados na unidade escolar e na SME; Vl-desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Art. 151. Compete d Sepdo de Recursos Humanos a execupdo das seguintes atribuipdes: l-planejar, organizer, executor e acompanhar os processos de movimentapdo, localizapdo e contratapdo dos servidores do magisterio publico municipal; Art. 150. A Assessoria Administrativa e responsavel por planejar, organizar e controlar as atividades, pianos e programas da area administrativa da SME, fixando as politicos estrategicas de gestdo dos recursos financeiros e adequando os processos estando subordinado ao gabinete do Secretdrio e Direpdo Geral Educacional. VII- Contribuir com o Conselho Municipal de Educapdo na elaborapdo das Diretrizes Curriculares Municipals da educapdo escolar quilombola; VIII- Elaborar instrumento, materiais mecanismo de enfrentamento ao racismo dentro e fora da escola. I-coordenar todos os profissionais que atuam na area administrativa da SME; II-orientar e acompanhar a correta apheapao das dotapbes orpamentdrias, recursos do tesouro, transferencias do FNDE, subvenpbes especificamente sobre as que envolvam recursos do Fundo da Educapdo e oriundos de convenios; III-fixar as politicos estrategicas de gestdo dos recursos financeiros, administrativos e adequapdo de processos, tendo em vista os objetivos da organizapdo; IV-zelar e orientar quanto d aplicapdo dos recursos financeiros e pela sua economicidade nas unidades escolares e SME; ...continuaQao da Lei n° 2.125/2022 processes organizar a chamada de formapao 110 rA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO relacionados a vida funcional dos servidores; Vl-planejar e Art. 152. Compete a Sepao de Prestapao de > e da Rede Municipal de Ensino a SUBSECAO XXI DA SECAO DE PRESTACAO DE CONTAS DOS RECURSOS DIRETOS E/OU POR MEIOS DE CONVENIOS AS UNIDADES EXECUTORAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ’ II-elaborar o QMP, realizar o controle de frequencia da Secretaria Municipal de Educapdo e Consolidar mensalmente os dados relatives a trequencia dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educapao, Unidades de Ensino, Projetos e orqdos vinculados a Rede Municipal; III-organizar o fluxo de atestados e licenpas e encaminhar servidores para suprir as demandas nas Unidades de Ensino; IV-acompanhar os processos de permuta e cessao de servidores a/entre outros entes federados; V- acompanhar e diligenciar professores em designapdo tempordria; VII- monitorar as unidades escolares que estiverem sem professores e providenciar a substituipdo dentro da legislapdo vigente, comunicando imediatamente a Direpdo Geral Educacional; VIII- organizar e atualizar as legislapdes referentes aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educapdo; e, IX-desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Contas da Secretaria de Educapdo execupdo das seguintes atribuipdes; l-realizar tormapdo com os diretores, Associapdo Escola Comunidade (AEC) e tecnicos para orientar a gestdo fmanceira dos recursos repassados ds Unidades Executoras; H-acompanhar, orientar e monitorar as apdes da AEC, personalidade juridica constituida nas Unidades Educacionais, na gestdo financeira dos recursos recebidos; W"or9ar'izar prestapao de contas anual do Programa Nacional de Alimentapdo Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Transpose Escolar (PNATE); IV-acompanhar e analisar a prestapao de contas de aquisipdes e servipos contratados pelas Unidades Executoras da Rede Municipal de Educapdo; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 111 realizaqao das a^des previstas Sdo Mateus; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXII DA SECAO GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ... . Art. 153. A Sepdo de Gestao do Fundo Municipal de Educapdo sera coordenada preferencialmente par profissional da educapdo com curso na area contdbil. . . Art. 154. A Sepdo de Gestao do Fundo Municipal de Educapdo compete as seguintes atribuipdes: I - gerir o Fundo Municipal de Educapdo de Sao Mateus (FMESM) e estabelecer politicos de aplicapdo dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educapdo; .. 11 - acompanhar, avaliar e decidir sobre a ; no Plano Municipal de Educapdo (PME) de V-orientar a execupdo financeira das atividades e programas de manutenpdo e desenvolvimento do ensino, de acordo com o programa e recurso repassado as Unidades Executoras; VI- monitorar a utilizapdo dos recursos fmanceiros repassados a unidades escolares, analisar e emitir parecer para a aprovapdo de prestapdo de contas; VII-realizar fiscalizapbes e auditorias quando julgar necessdrio Secretdrio Municipal de Educapdo; VIII- solicitor auditoria de contas ao Secretdrio Municipal de Educapdo, caso sejam constatadas irregularidades na execupao dos recursos repassados pelas Unidades Executoras; e, IX-desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. diligencias, visitas tecnicas, ou por solicitapdo do r. 111 - submeter ao Conselho Municipal de Educapao o piano de aplicapdo a cargo do FMESM, em consondncia com o PME de Sdo Mateus e com a Lei de Diretrizes Orpamentdrias - LDO; ,v - submeter ao Conselho Municipal de Educapdo as demonstrapdes mensais de receita e despesa do FMESM; . . , . v - encaminhar d Contabilidade Geral do Municipio as demonstrapdes mencionadas no inciso anterior; VI - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do FMESM, juntamente com o responsdvel pela Tesouraria do Fundo Municipal de Educapdo quando for o caso; VII - firmer convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com o Poder Executive Municipal, referentes a recursos que serdo administradas pelo FMESM. ...continua^ao da Lei n" 2.125/2022 Municipal de Educapdo: a)mensalmente, as demonstrapdes de receitas e despesas; b)semestralmente, os inventdrios de bens materiais, mdveis e imdveis; Secretaria de Educapdo; 112 rA VIII - preparar as demonstrapdes mensais das serem apresentadas na Plendria do Conselho a Sepdo de Compras, execupdo das seguintes projepdo da utilizapdo dos econdmico-financeira apurada nas respectivas demonstrapdes; Xlll-manterjunto ds secretaries dos Conselhos ----------- 3 e convenios de execupdo de >1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO c)anualmente, o balanpo geral do Fundo; Xll-apresentar, mensalmente, andlise e recursos do Fundo bem como sua avaliapdo ll-atender aos fornecedores no que tange os 1 ou entrega de materiais e prestapdo de SUBSECAO XXIII DA5EQAO DE COMPRAS. CONTROLE ORCAMENTARIO E GESTAO PE CONTRATOS l-promover e acompanhar os processos de compra de materiais e contratapdo de servipos necessaries ds atividades da processos de pagamentos e servipos; , . . Hl-elaborar os expedientes, termos de referencias, estudos tecnicos preliminares, oficios, pagamentos e documentos afins, relativos ds contratapbes, decorrentes de procedimentos Art. 155. Compete Controle orpamentdrio e Gestdo de contratos a atribuipdes: os controles necessdrios dos contratos programas e projetos de PME; e, , , . XlV-desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. receitas e despesas a Municipal de Educapdo, encaminhando-as, posteriormente, d Secretaria Municipal de Finanpas do Municipio; IX manter os controles necessdrios d execupdo orpamentdrio do FMESM referente a empenhos, liquidapdo e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; x manter em coordenapdo com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destmados ao FMESM ou com a Sepdo de Almoxarifado, Patrimonio e Arquivo propno do Fundo Municipal de Educapdo; Xl-encaminhar ao Presidente do Conselho ...continuagao da Lei no 2.125/2022 de dispenses e inexigibilidades da Secretaria participar 113 SUBSECAO XXIV DA SECAO DE ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL licitatorios, bem coma, Municipal de Educapao; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Municipal de Educapao e ocorrencia de irregularidades; e, Xl-desempenhar outras atividades correlates ds suas atribuipbes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. V-elaborar os processos de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orpamentdrios; VI-acompanhar e controlar a execupdo orpamentdria da Secretaria Municipal de Educapdo; VII-acompanhar e participar dos procedimentos de contratapdo de servipos ou aquisipdo por meio de processo licitatdrio; IV-executar atividades relatives d aquisipdo e distribuipdo, dos materials utilizados na Secretaria Municipal de Educapdo e nas unidades escolares; VIII-acompanhar e controlar a execupdo dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educapdo incluindo o transpose e alimentapdo escolar; IX- prestar apoio tecnico e administrativo aos demais setores da Secretaria Municipal de Educapdo no que tange a aquisipdo de materiais e servipos; X- solicitar auditoria de contas ao Secretdrio d Controladoria Geral do Municipio, na Art. 156. A Sepdo de Engenharia e Manutenpdo Predial e composta por Pedreiros, Ajudantes, Eletricistas e Coordenador, que sera Engenheiro e/ou Arquiteto a ser designado pela Prefeitura Municipal, que estdo diretamente subordinados ao Gabinete do Secretdrio de Educapdo e equipe de controle interno da SME; Art. 157. Compete d Sepdo de Engenharia e Manutenpdo Predial, a execupdo das seguintes atribuipbes: I- realizar inspepdo periodica nas Unidades escolares da Rede Municipal de Educapdo para averiguar a necessidade de conservapdo ou recuperapdo das instalapbes; II- interagir com a Secretaria Municipal de Obras nos assuntos ligados a manutenpdo dos predios escolares; III- manter a conservapdo do predio com servipos de jardinagens, reformas e pintura das dependencies da Secretaria de Educapdo; ...continuafao da Lei n° 2.125/2022 114 IV-providenciar os servidores de manutenpao de limpeza dos equipamentos da Secretaria; V- executor atividades de conservapdo das estruturas da Secretaria Municipal de Educapdo e das unidades escolares; e, Vl-desempenhar outras atividades correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Art. 159. Compete d Sepdo de Transporte Setorial a execupdo das seguintes atividades: I- trabalhar de forma harmoniosa com as demais sepdes que utilizam o transporte para realizar o assessoramento pedagdgico e visitas monitoradas ds unidades escolares de rede e as privadas pertencen+es ao sistema de ensino; II- monitorar e deliberar juntamente com a Direpdo Geral Educacional o cronograma de reserve de transporte escolar para a realizapdo de assessoramento pedagdgico e visitas monitoradas ds unidades escolares de rede e as privadas pertencentes ao sistema de ensino; Art. 158 A Sepdo de Transporte Setorial estd diretamente ligado d Direpdo Administrativa e ao Gabinete do Secretdrio Municipal de Educapdo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXV DA SECAO DE TRANSPORTE SETORIAL III- planejar, coordenar, acompanhar, executor atividades, demandas, programapdo e desempenho funcional relacionados ao transporte escolar; IV-fiscalizar documentapdes pertinentes d habilitapdo de motoristas, bem como tambem documentos que comprovem capacitapdo dos monitores de transporte escolar; V-fazer reunides com os motoristas de frota propria para instrupdo e organizapdo do atendimento com o transporte aos estudantes da rede municipal de educapdo; VI-fazer reunides com empresdrios que prestam servipo de transporte escolar por meio de licitapdo cumprindo as exigencias previstas em edital; VII-zelar pela execupdo dos programas de transporte escolar, bem como aplicabilidade dos recursos; VIII-organizar e acompanhar os processos de licitapdo, bem como elaborar o termo de referencia dos mesmos para prover o transporte escolar das linhas nas escolas do campo; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 115 XX-desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Art. 160. A Sepdo de Controle de Alimentapdo Escolar compete a execupdo das seguintes atribuipdes: l-gerenciar a oferta de alimentapdo escolar em todas as unidades da Rede municipal de ensino, em observdncia ds normas gerais - estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da SUBSECAO XXVI DA SECAO DE CONTROLE DE ALIMENTACAO ESCOLAR X-realizar as medipbes de rotas e solicitor pagamentos dos servipos terceirizados; XI-organizar o processo de medipdo para o Setor de Prestapdo de Contas com a documentapdo necessdria como guias, fotos dos produtos, certiddes negatives, notas fiscais, ordens de fornecimento devidamente carimbadas e assinadas a serem encaminhadas ao setor de prestapdo de contas; XII-promover parceria com a SEDU para o atendimento do transpose escolar no meio rural; XIII-organizar o banco de dados dos estudantes que utilizam o transpose escolar por meio da inserpdo do codigo da conta e energia no SISLAME e TRANSCOLAR. XIV-fazer as carteirinhas dos estudantes que utilizam o transporte urbano e rural; XV-fiscalizar periodicamente se os veiculos destinados ao transporte de alunos (proprio ou terceirizado) atendem ds condipdes determinadas pela legislapdo vigente que regulamenta o transporte escolar; IX-mapear as linhas de trdfego de dnibus por meio de programas especificos que favorepam o controle das empresas terceirizados; XVI-organizar os devidos agendamentos, escalas, hordrios e itineraries do transporte para atendimento das atividades didrias da SME; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVII-controlar e fiscalizar o estado de conservapdo dos veiculos d disposipdo da Secretaria Municipal de Educapdo, bem como a documentapdo obrigatdria desses veiculos; e, XVIII-fazer despachos em processos referentes a compra e locapdo de veiculos; XlX-fazer o controle do consume de combustivel nos carros de frota propria e/ou locados para servir as demandas da SME; ...continuacao da Lei nQ 2.125/2022 carddpios, e o 116 A VI-organizar o processo de medipdo para a Setor de Prestapdo de Contas com a documentapdo necessdria camo guias, fotos dos produtos, certiddes negatives, notas fiscais, ordens de fornecimento devidamente carimbadas e assinadas a serem encaminhadas ao setor de prestapdo de contas; VII-requisitar, distribuir e controlar os produtos alimenticios destinados ds Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo; Educapdo (FNDE), atraves do Programa Nacional de Alimentapdo Escolar (PNAE); PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VIII-atender os Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo as solicitapbes relacionadas d qualidade e entrega de produtos, bem como, organizar reposipoes e remanejamentos de torma eficiente; IX-requisitar aos gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo o controle mensal de estoque dos produtos alimenticios; II- planejar e executor os buscando uma alimentapdo segura e balanceada do escolar; III-desenvolver pesquisas de produtos e generos alimenticios a serem utilizados nos servipos de alimentapdo escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo; IV-acompanhar os processos de licitapdo e chamada publico, bem como elaborar o termo de referencia; V- processar e executor a compra de generos alimenticios e produtos necessdrios ao fornecimento de alimentapdo escolar, considerando os criterios nutricionais e de saude e efetuando o controle da qualidade; X-etetuar visitas tecnicas nas escolas para verificapdo das condipbes gerais da merenda escolar: higiene, armazenamento, qualidade, cumprimento de carddpios, uso de EPI’S (toucas, luvas, aventais e sapatos) e outros; XI-realizar o diagndstico acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; XII-atender ds necessidades de crianpas com restripbes alimentares mediante apresentapdo de laudos medicos; XIII-promover cursos de formapdo para equipe de limpeza e merendeira das escolas; XIV-realizar visita “in loco” para verificar o armazenamento e as condipbes da alimentapdo a ser servida ao estudante; XV-acompanhar as reunibes e prestar esclarecimentos ao Conselho de Alimentapdo Escolar- CAE; ■..continuayao da Lei n0 2.125/2022 117 A § ® PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXVII DA SECAO DE PLANEJAMENTO E CONVENIOS VI-acompanhar e controlar a execupdo dos contratos celebrados polo Secretaria Municipal de Educapdo exceto transporte e alimentapdo escolar; VII- prestar apoio tecnico e administrativo aos demais setores da Secretaria Municipal de Educapdo no que tange a aquisipdo de materiais e servipos; VIII-solicitar auditoria de contas ao Secretdrio Municipal de Educapdo, na ocorrencia de irregularidades; e, IX-desempenhar outras atividades correlates ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. V-acompanhar e participar dos procedimentos de contratapdo de servipos ou aquisipdo por meio de processo licitatorio; XVI- coordenar a elaborapdo de programas de alimentapdo e nutripdo; e, XVII-desempenhar outras atividades correlates ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. Art. 161. A Sepdo de Planejamento e Convenios compete a execupdo das seguintes atribuipdes: I-executar e acompanhar os Convenios celebrados com a Unido, em articulapdo com os demais Setores da Administrapdo Publica Direta, visando a captapdo e negociapdo de Recursos da Secretaria Municipal de Educapdo, junto aos Orgdos do Ministerio da Educapdo/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educapdo/ PAR e demais Orgdos Publicos; II- orientar, controlar, monitorar e supervisionar os Plano de Trabalho e/ou de Execupdo, dos Programas de transferencias diretas e outras, no Sistema de Monitoramento das Apdes da Educapdo, vinculados aos orgdos financiadores (MEC/FNDE), e demais Orgdos Publicos; III-executar, acompanhar e monitorar as Prestapdes de Contas dos Recursos provenientes de transferencia diretas e outras, no Sistema de Monitoramento das Apdes da Educapdo, conjuntamente com os setores especificos das demandas, vinculados aos orgdos financiadores (MEC/FNDE) e demais Orgdos Publicos; e, IV-executar atividades relatives d aquisipdo e distribuipdo, dos materiais utilizados na Secretaria Municipal de Educapdo e nas unidades escolares; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 da de de bens 118 VI- Coordenar os demais setores e assessorar o Secretdrio no exercicio de suas atribuiQbes; VII-desempenhar outras atividades correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. SUBSECAO XXIX PA SECAO DE ALMOXARIFADO, PATRIMONIO E ARQUIVO SUBSECAO XXVIII DA SECAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO Art. 162. 0 Diretor Educacional sera escolhido pelo Chefe do Poder Executivo juntamente com o Secretdrio Municipal de Educapdo, atraves de lista de ordem de classificapdo, em processo de Selepdo Especifico para esse fim, com verificapdo de criterios tecnicos de merito e desempenho, conforme regulamento prdprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 163. A Sepdo de Tecnologia Informapdo compete a execupdo das seguintes atribuipdes: I- Implantar, administrar e manter o parque de comunicapdo e a rede local e de longa distdncia instalados na Secretaria Municipal de Educapdo, garantindo plena disponibilidade dos recursos; II- Assegurar a confidencialidade, a integridade, o acesso e a disponibilidade das intormapdes armazenadas nos servidores da rede local, por intermedia de ferramentas especfficas; III-realizar manutenpdo periodica equipamentos de informdtica; IV- controlar a utilizapdo do uso de softwares e hardwares no dmbito da Secretaria Municipal de Educapdo; V - estabelecer padroes tecnoldgicos para interoperabilidade e desenvolvimento entre os sistemas da Administrapdo Publica Municipal; Art. 164. A Sepdo de Almoxarifado, Patrimdnio e Arquivo compete a execupdo das seguintes atribuipdes: I - estabelecer normas, em conjunto com drgdo COmpetente, para O uso, a guarda e a conservaqdo dos bens moveis e imoveis da Secretaria Municipal de Educapdo; ll-proceder d incorporapdo patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura Municipal; III - providenciar a classificapdo, codificapdo e manutenpdo atualizada dos registros dos bens moveis e imoveis da Secretaria Municipal de Educapdo; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 VIII- controlar fisicamente os bens patrimoniais; 119 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VI- planejar e executor o tombamento de todos os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educapdo; VII- realizar inventdrios dos bens patrimoniais de acordo com as normas estabelecidas pela Administrapdo Municipal, identificando aqueles que estdo faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretdrio Municipal de Educapdo a fim de apurar responsabilidades; IV-coordenar a fiscalizapdo da observdncia das obrigapdes contratuais assumidas por terceiros em relapdo ao patrimdnio da Administrapdo Municipal; V - controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a safda e a entrada daqueles que se destinam a servipos de manutenpdo externos; IX- efetuar verificapdes nos drgdos municipais para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; X- atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentapdes realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade; XI- relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao Secretdrio Municipal de Educapdo para que seja dada uma destinapdo conveniente; XII- efetuar o registro patrimonial dos bens mdveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Educapdo; XIII- controlar transferencias e alterapdes ocorridas nos bens mdveis da Secretaria Municipal de Educapdo; XIV- providenciar a baixa quando da alienapdo do bem mbvel inservivel; XV- receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores, encaminhando-as ao setor competente com as declarapdes de recebimento e aceitapdo do material; XVI- revisar todas as requisipbes no que concerne d nomenclatura e as especificapbes, solicitando aos drgdos requisitantes quaisquer dados julgados necessdrios para a melhor caracterizapdo do material pedido, seguindo padrbes adotados pela Administrapdo Municipal e constantes do catdlogo de materiais; XVII- efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferencia e inspepdo; XVIII- emitir relatbrios referentes d movimentapdo e ao nivel dos estoques da sepdo de almoxarifado; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Art. 166. A Assessoria de Esporte e Lazer compete: elaborar projetos para instalapoes areas de esportes em geral; IX - promover o desporto educacional e amador; X - estimular a prdtica do desporto de participapdo; 120 4 I - democratizar e possibilitar a participapdo de todos os municipes nos programas desportivos estabelecidos; II - promover o desenvolvimento do nivel tecnico das representapdes municipals; III - estabelecer programas de atividades para a preservapdo da saude e da aptiddo fisica; Art. 165. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e um orgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executive e tern como dmbito de apdo o planejamento, a coordenapdo, a execupdo e controle das atividades esportivas, lazer referente ao Esporte do Municipio que permitam a humanizapdo e a integrapdo da comunidade. XX- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. IV desportivos racionais e funcionais; V - promover cursos e treinamentos que propiciem a atualizapdo e o aperfeipoamento do pessoal tecnico; VI - elaborar pianos para a prdtica do desporto em areas naturals, priorizando a sua preservapdo; VII - incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto; VIII - administrar prapas, campos, gindsios e SECAO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. LAZER E JUVENTUDE SUBSECAO I DA ASSESSORIA DE ESPORTE E LAZER PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIX- solicitor, sempre que necessdrio, o pronunciamento de drgdos tecnicos no caso de recebimento de materiais especializados; e, ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 humanos; (amador e profissional); portadoras de deficiencia; semindrios e palestras; XIX - acompanhar e promover intercdmbio esportivo; XX-analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades; e projetos esportivos; 121 rA XV - criar e manter as prapas esportivos com a participapdo da iniciativa privada; XVI - fomentar o desporto para pessoas SUBSECAO II DA SECAO DE DESPORTO EDUCACIONAL E AMADOR XI - proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural; XII - apoiar a capacitapdo de recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXVII - promover o acompanhar a evolupdo de escolinhas de esportes; XXVIII - encaminhar propostas de apdes integradas com outros orgdos e entidades em area especifica; e, XXIX - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe torem atribuidas. desenvolvimento e XVII - elaborar o calenddrio anual de eventos, bem como, acompanhar a execupdo dos mesmos; XVIII - desenvolver e promover cursos. XIII - apoiar os projetos de pesquisa, documentapdo e informapdo relacionadas ao desporto; XIV - tomentar o desporto de rendimento XXI - elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda; XXII-planejar a obtenpdo de patrocinadores; XXIII - elaborar previsdo orpamentdria de apoio aos movimentos comunitdrios ligados ao esporte; XXIV - elaborar tabelas providenciar sua realizapdo; XXV - organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiencia fisica e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Apdo Social; XXVI - elaborar, executor e acompanhar os de jogos ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Art. 167. A SeQao de Desporto Educacional e Amador compete: projetos esportivos; interescolares no Municipio; ligas locais de projetos esportivos; XIV - capacitor recursos humanos para o esporte de rendimento: 122 XVI - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XI - programar a realizapdo de competipbes amadoristas e outros eventos de cardter desportivo na comunidade; XII - elaborar e acompanhar a execupdo de a com a sua XIII - habilitar e capacitor os protissionais especializados nas diferentes modalidades esportivos, visando ampliar o apoio ao esporte amador; I - evitar a seletividade, hipercompetividade dos praticantes de desporto educacional, finalidade de alcanpar o desenvolvimento integral do individuo e a tormapdo para o exercicio da cidadania e a prdtica do lazer; II- apoiar a infraestrutura desportivo com prioridade para a manutenpdo das instalapdes escolares; III- elaborar e acompanhar a execupdo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XV - promover a integrapdo social da crianpa, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade atraves do esporte; e. IV- elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos junto d Secretaria Municipal de Educapdo; V- promover torneios e campeonatos VIII - integrar-se com as esporte, visando a complementapdo de sua atualizapdo; IX- exercer a direpdo tecnica e a coordenapdo dos programas municipals de incentivo ao esporte amador; X- planejar e programar treinamento de capacitapdo e aperfeipoamento de atletas amadores nas diversas modalidades esportivos; VI - elaborar o calenddrio anual de eventos esportivos escolares, bem como acompanhar a execupdo dos mesmos; e, VII - apoiar, direta ou indiretamente, atletas e agremiapdes esportivos, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente que estejam carentes de recursos por ocasido de competipdes esportivos fora do Municipio, buscando assim a divulgapdo do esporte e do Municipio; ...continua<;ao da Lei n” 2.125/2022 organizadas; V - sugerir a criaQdo e utilizaQdo de areas de lazer para a comunidade; realizar semindrios e palestras; organizar atividades com a 123 IV - proper a instalapdo de equipamentos comunitdrios de esporte, lazer e recreaqdo que favorepam e estimulem a integrapdo da populapdo; XVIII participapdo de pais e filhos; e, SUBSECAQ III DA SECAO DE LAZER Art. 168. A Sepdo de Lazer compete: I - elaborar o calenddrio anual de eventos, bem como acompanhar a execupdo dos mesmos; II - elaborar e acompanhar a execupdo dos projetos de recreapdo e lazer dirigidos ds vdrias faixas etdrias; III - estimular o interedmbio com entidades PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XI - incentivar o uso das prapas e parques, organizando a utilizapdo da area recreativa; XII - incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando d prdtica esportiva; XIII - acompanhar a execupdo dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria; XIV - gerenciar os contratos celebrados com o Municipio, referentes ao uso de areas esportivas; XV - promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlates nas comunidades; XVI - desenvolver atividades recreativas voltadas para a terceira idade e para os portadores de deficiencies, em conjunto com a Secretaria Municipal de Apdo Social; XVII - desenvolver e VI - supervisionar os equipamentos esportivos, instalapdes e locals destinados a prdtica do esporte e lazer no Municipio; VII - fiscalizar e orientar quanto d utilizapdo das areas esportivas e de lazer; VIII - solicitor, quando necessdrio, o conserto dos equipamentos recreativos; IX - coordenar o uso das instalapdes das areas recreativas conveniadas com o Municipio; X - incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilizapdo e conservapdo das areas recreativas do Municipio; promover cursos. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Art. 169. A Assessoria de Apoio a Juventude compete: 124 A “-i X - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. IV - promover a integrapdo com orgdos e entidades da Administrapdo Municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais; III - promover a educapdo e os direitos d cidadania perante a juventude, especialmente aos carentes e excluidos, apoiando individuos e organizapdes comunitdrias que tenham seus direitos fundamentals violados; II - promover oportunidades que facilitem o acesso ao conhecimento, a educapdo e a formapdo profissional de qualidade, atraves de projetos que complementem a educapdo formal oferecidas pelo Municipio; SECAO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SUBSECAO IV DA ASSESSORIA DE APOIO A JUVENTUDE V - articular-se com entidades publicas e privadas e com a comunidade, visando d obtenpdo de cooperapdo para o desenvolvimento de seus projetos, na area de desportos e entretenimento e outras atividades correlatas; VI - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados d promopdo e valorizapdo da juventude; VII - desenvolver apdes que visem promover o bem-estar fisico, psiquico e social dos jovens do Municipio; VIII - propor e organizer a realizapdo de congressos, semindrios, palestras, feiras, fdruns e outros eventos relacionados d area de atuapdo d gerencia; IX - promover e dinamizar os programas e pianos voltados d integrapdo, a informapdo, a promopdo e valorizapdo da juventude; e, I - promover o desenvolvimento da consciencia da juventude para cidadania, meio ambiente, direitos humanos e a culture humanista, contribuindo para a formapdo de uma visdo voltada para a integrapdo dos jovens e o interesse coletivo da comunidade local, nacional e internacional; XIX - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 1 ...continuagao da Lei n0 2.125/2022 125 A IX - assessoror o Secretdrio Municipal de Meio Ambiente e/ou coordenapdo de licenciamento ambiental no desempenho VIII - analisar e emitir parecer tecnico nos processes de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental exigindo, quando necessdrio, o instrumento apropriado de avaliapdo de impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental - PCA e Relatdrio de Controle Ambiental - RCA); SUBSECAO I DA ASSESSQRIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AGRONOMICA III - vistoriar no dmbito do licenciamento ambiental, projetos de construqbes de apudes, barragem, sistema de irrigapdo e drenagem; Art. 170. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e um drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executive e tern como objetivo estruturar, coordenar, controlar e executor a Politico Municipal de Meio Ambiente no Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IV - desenvolver outras atividades correlatas a sua area de atuapdo profissional; V - propor medidas que impepam a erosdo, o esgotamento do solo e poluipdo de mananciais; VI - atuar nos programas agropecudrio e agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, gerapdo e desenvolvimento de sistemas de produpdo e seus componentes tecnologicos, atuando em todas as etapas do agronegbcio, do planejamento da produpdo e da comercializapdo do produto; VII - executor pericias dentro de suas atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas de outras instituipoes ligadas a preservapdo e uso sustentdvel dos recursos naturais; Art. 171. A Assessoria para Assuntos de Engenharia Agrondmica tern as seguintes atribuipdes: I - elaborar e emitir estudos, relatdrios e pareceres tecnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente especfficos ou correlacionados a sua area de atuapdo, individualmente ou em conjunto com outros profissionais; II - vistoriar as areas propostas para localizapdo de empreendimentos potencialmente poluidores ou ndo, emitindo parecer tecnico conclusivo nos processos de solicitapdo de Licenpa Ambiental; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 para assuntos de IV - desenvolver outras atividades correlates a sua area profissional; 126 IX - praticar todos os atos necessdrios ao bom desempenho de suas funpbes. SUBSECAO II DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL SUBSECAO III DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS BIOLOGICOS V - executor pericias dentro de suas atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas de outras instituiqbes ligadas a preservapdo e uso sustentdvel dos recursos naturals; de suas atribuipbes e executor programas, projetos e apbes por ele determinados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VI - elaborar levantamentos e diagnbsticos ambientais, caracterizando os meios fisicos, bibticos e antrbpicos dos compartimentos dgua, solo e ar; VII - estruturar programas de monitoramento ambiental, com aquisipdo de dados e suas apresentapbes e interpretapdo; VIII - assessorar o Secretdrio Municipal de Meio Ambiente e/ou coordenapdo de licenciamento ambiental no desempenho de suas atribuipbes e executor programas, projetos e apbes por ele determinados; X - praticar todos os atos necessdrios ao bom desempenho de suas funpbes. Art. 172. A Assessoria engenharia ambiental tern as seguintes atribuipbes: I - elaborar estudos, relatbrios e pareceres tecnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relacionados a sua area de atuapdo, individualmente ou em conjunto com outros profissionais; II - participar em trabalhos de gestdo ambiental, gestdo de recursos hidricos e gestdo de saneamento ambiental; III - vistoriar as areas propostas para localizapdo de empreendimentos potencialmente poluidores, emitindo parecer tecnico conclusivo nos processos de solicitapdo de licenpa ambiental; Art. 173. A Assessoria para Assuntos Biolbgicos tern as seguintes atribuipbes: ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 quanto ao X-elaborar projetos para arborizapdo urbana do municipio; Xll-desenvolver outras atividades correlatas; de 127 Xl-assessorar o Secretdrio Municipal de Meio Ambiente e/ou coordenapdo de licenciamento ambiental no desempenho de suas atribuipdes e executor programas, projetos e apdes por ele determinados; Art. 174. A Coordenapdo Licenciamento Ambiental tern as seguintes atribuipdes: I - coordenar as atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; SUBSECAO IV DA COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IX-executar pericias dentro de suas atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas de outras instituipdes ligadas a preservapdo e uso sustentdvel dos recursos naturais; I-auxiliar e proper apdes desenvolvimento de politicos e programas de pesquisas.”; II- promover discussdo sobre rumos, direcionamentos e metas para as atividades de extensdo e pesquisa, visando proteger os interesses da sociedade; III-estimular e apoiar as atividades de extensdo e o desenvolvimento de pesquisas pelo Institute de Biologia, visando sempre a integrapdo entre ensino, pesquisa e extensdo; IV-acompanhar os processos de divulgapdo e de realizapdo de atividades de extensdo e pesquisa no municipio; V-avaliar e emitir parecer circunstanciado sobre contratos e convenios concernentes a municipalidade; VI- executar as atividades de classificapdo de contratos e convenios, bem como seus respectivos aditivos, prestapdo de servipo de pequena monta, assessoria e consultoria, nos diversos programas do municipio sob a orientapdo da Secretaria do meio ambiente; VII-cumprir as atividades administrativas/ operacionais inerentes ds materias relacionadas d extensdo e d pesquisa promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VIII-elaborar estudos e emitir pareceres tecnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente especificos ou correlacionados a sua area de atuapdo, individualmente ou em conjunto com outros profissionais; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 128 -.... irniBi PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO II - coordenar as a^des desenvolvidas pela equipe de licenciamento ambiental; III - vistoriar as areas propostas para localizapdo de empreendimentos potencialmente poluidores ou ndo, emitindo parecer tecnico conclusivo nos processes de solicitapdo de Licenpa Ambiental; IV - executor o licenciamento ambiental dos empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores; V - analisar e emitir parecer tecnico nos processes de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental exigindo, quando necessdrio, o instrumento apropriado de avaliaqdo de impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental - PCA, Relatorio de Controle Ambiental - RCA, Plano de Recuperaqdo de Area Degradada - PRAD, e outros). Contendo medidas mitigadoras e compensatdrias a serem adotadas, bem como Avaliapbes Previas de Risco, precavendo a ocorrencia de acidentes ambientais; VI - propor medidas de melhoria continua para a gestdo do licenciamento ambiental; VII - realizar, em conjunto com a equipe de fiscalizaqdo, a execuqdo da fiscalizaqdo e do monitoramento dos empreendimentos e atividades licenciadas; VIII - assessorar o Secretdrio Municipal de Meio Ambiente no desempenho de suas atribuiqbes e executor programas, projetos e apdes por ele determinados; IX - trazer ao conhecimento do ente ou drgdo responsdvel qualquer agressdo ao meio ambiente, independentemente de denuncia; X - emitir laudos de vistoria, autos de constatapdo, suspensdo de atividades, em ndo cumprimento da legislapdo ambiental municipal e demais legislapdo pertinente; XI - registrar datas de expedipdo, vencimento, exigencias e/ou recomendapdes das Licenpas/Autorizapdes expedidas, para o devido acompanhamento e controle, mantendo atualizados os dados cadastrados; XII - exigir dos empreendimentos e atividades potencialmente poluidores apresentapdo de Estudos de Impacto Ambiental, precedidos da andlise e aprovapao do Termo de Referencia para Elaborapdo de Plano de Controle Ambiental; XIII - solicitor, para andlise e ajustamento, junto aos empreendedores, Termos de Referencia especificos para elaborapdo de Estudo de Impacto Ambiental e Relatorio de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, das atividades potencialmente poluidoras, de acordo com a legislapdo ambiental vigente; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 FiscalizaQao 129 SUBSECAO V DA SECAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII-fiscalizar as atividades para a cumprimento das normas de preservapdo e conservapdo da fauna e flora e transporte de seus especimes, assim coma as decorrentes da legislapdo florestal e pesqueira, bem como aplicar as penalidades cabiveis; VIII-fiscalizar o cumprimento de metodos e tecnicas de recuperapdo e melhoria de sistemas ambientais e unidades de conservapdo degradados ou em vias de degradapdo no Municipio; IX-aplicar as penalidades cabiveis quando na ocorrencia de atividades que tenham provocado danos ambientais nos ecossistemas e recursos naturals do Municipio; X-fiscalizar, orientar e aplicar, quando necessdrio, as penalidades cabiveis, o desenvolvimento da pesca artesanal e industrial e a utilizapdo dos recursos pesqueiros; Art. 175. A Sepdo de Ambiental compete o desempenho das seguintes atividades: I -fiscalizar fatores que alterem a qualidade ambiental em geral e, em particular, das formas poluidoras, bem como aplicar as penalidades cabiveis; II -trabalhar nas apdes de fiscalizapdo, agindo, em primeira instdncia, como uma equipe informativa para, posteriormente, atuar efetivamente na repreensdo das apdes lesivas ao ambiente; III -fiscalizar e fazer cumprir as normas e politicos ambientais federal, estadual e municipal vigentes; IV-realizar, em parceria com as corporapdes policiais e orgdos especializados, assim como com autoridades militares e civis, apdes de fiscalizapdo necessdrias, especiais e emergenciais; V -realizar a fiscalizapdo das atividades de Avaliapdo de Impacto Ambiental para fins de licenciamento; VI -fiscalizar e orientar a emissdo e descarte de poluentes e efluentes e, quando necessdrio, aplicar as penalidades cabiveis; XIV - providenciar expedipdo de licenpas, autorizapdes ou permissdes ambientais ao empreendedor esclarecendo quanto ds exigencias ou recomendapbes contidas em seus anexos; XV - executor pericias dentro de suas atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas de outras instituipbes ligadas a preservapdo e uso susten+dvel dos recursos naturais. ■■■contiimayao da Lei n° 2.125/2022 EducaQdo a democratizaQdo das informaQdes ambientais; e fiscalizaQdo da ca^a. 130 Vll-apoiar apdes voltadas para a introdupdo da educapdo ambiental em todos os niveis de educapdo formal e ndo formal; SUBSEQAO VI DA GERENCIA DE EDUCACAO AMBIENTAL Vlll-promover a sensibilizapdo para o confrole pesca e desmatamento que ndo fenham Art. 176. A Gerencia de Ambiental, compete o desempenho das seguintes atividades: I -promover a educapdo ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservapdo, recuperapdo e melhoria do meio ambiente, atraves de projetos, prdticas, atividades, apdes e outros instrumentos de cardter proativo; II -participar da elaborapdo e execupdo de projetos e programas de educapdo formal junto ds escolas existentes no Municipio, objetivando o desenvolvimento de uma compreensdo integrada do meio ambiente em suas multiples e complexes relapdes, envolvendo aspectos ecoldgicos, psicoldgicos, legais, politicos, sociais, econdmicos, cientificos, culturais e eticos, dentre outros; lll-garantir XI-fiscalizar e fazer cumprir a legislapdo e pianos de manejo, o controle de embarque e desembarque de recursos pesqueiros, tendo em vista a conservapdo e preservapdo dos recursos naturais e especies ameapadas de extinpdo; XII-desempenhar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislapdo em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IV -estimular e fortalecer uma consciencia crftica sobre a problemdtica ambiental e social; V -incentivar a participapdo individual e coletiva, permanente e responsdvel, na preservapdo do equilibrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor insepardvel do exercicio da cidadania; VI -estimular a cooperapdo e participapdo tecnica e financeira das instituipdes publicas, privadas e ndogovernamentais, com vistas d construpdo de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos principios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e sustentabilidade; ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 recursos financeiros; 131 autorizaQdo especifica dos orgdos federais, estaduais e municipals, atraves de apdes de educagdo ambiental; IX-articular-se com entidades juridicas e ndogovernamentais para o desenvolvimento de apdes educativas na area ambiental do Municipio, incluindo a formapdo e capacitapdo de recursos humanos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X-envolver a sociedade civil organizada nas apdes e projetos educativos que visem solupdo de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental; XI-desenvolver programas e projetos para arborizapdo de ruas, areas verdes publicas e particulares, unidades de conservapdo, compreendendo o plantio, implantapdo, manutenpdo, monitoramento, recuperapdo e protepdo de encostas, controle e piano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; XII-elaborar projetos para captapdo de XVII-incentivar a elaborapdo de programas e projetos de desenvolvimento de conhecimento cientifico em meio ambiente; XVIII-acompanhar e subsidiar as negociapbes relatives ao estabelecimento de acordos tecnico-cientificos com organizapdes dos diversos segmentos e participar de programas e projetos que dizem respeito aos recursos naturais; XIX- promover, juntamente com o Secretdrio e demais Sepbes da Secretaria, a articulapdo com entidades cientificas que tenham interesse no desenvolvimento de programas e projetos relativos ao uso sustentado dos recursos naturais do Municipio; XX-promover a elaborapdo de produtos e a condupdo de atividades destinadas a veiculapdo de informapdes ambientais, visando o avanpo do conhecimento e a compatibilizapdo do uso do meio ambiente e seus recursos, bem como a preservapdo e melhoria da qualidade ambiental; XIII-promover apdes atraves de projetos para recuperapdo de ecossistemas e areas degradadas do Municipio; XIV-elaborar projetos e programas de educapdo ambiental orientados para promover a participapdo da sociedade na preservapdo e conservapdo ambiental; XV-apoiar as apdes de educapdo ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente; XVI- participar da implementapdo de programas e projetos de desenvolvimento e ditusdo tecnoldgica em meio ambiente; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 e 177. Ao Nucleo de Assessoria e conhecimentos. tecnologias e iniciativas 132 A SUBSECAO VII DO NUCLEO DE ASSESSORIA E ATENDIMENTO ESCOLAR Pardgrafo Unico. As atividades da Gerencia de Educagdo Ambiental serdo planejadas, coordenadas, orientadas processadas pelos nucleos que a compde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXI-promover a elaboraqdo de materials tecnicos e pedagdgicos para divulgapdo de resultados, pesquisas e experimentos de valorizaqdo do meio ambiente e dos recursos naturals do Municlpio; XXII-subsidiar os demals drgdos da Secretaria e da Administraqdo Municipal e sociedade organizada no que tange a elaborapdo e acompanhamento na implantapdo de projetos, programas e aqdes que tenham por objetivo a construpdo de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundamentada nos principios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e sustentabilidade; e. II-difundir informapdes sobre a questdo ambiental; III- apoiar iniciativas e experiencias relacionadas d questdo ambiental, incluindo a produpdo de material educativo; Art. Atendimento Escolar compete: l-difundir, atraves de instrumentos e metodologias especificas, apdes e procedimentos voltados d incorporapdo da dimensdo ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes niveis e modalidades de ensino; V- promover a cooperapdo e o didlogo entre individuos e instituipoes de ensino, com vistas ao desenvolvimen+o de uma consciencia etica sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta; VI-realizar semindrios, oficinas e cursos especificos de educapdo ambiental para profissionais da educapdo formal, a fim de orientd-los e atualizd-los em relapdo ds questbes ambientais; IV-promover a educapdo ambiental de maneira integrada aos programas educacionais desenvolvidos pelas instituipoes de ensino; XXIII-desempenhar outras atividades correlates e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislapdo em vigor. ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 Xll-garantir a democratizagao das informagdes ambientais; de recursos financeiros; e de 133 de da a do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIII-estimular e fortalecer uma consciencia critica sabre a problemdtica ambiental e social; XIV-elaborar projetos e programas em parceria com entidades juridicas e ndo-governamentais para o desenvolvimento de agbes educativas na area ambiental do Municipio, incluindo a formagdo e capacitagdo de recursos humanos; XV-envolver a sociedade civil organizada nas agdes e projetos educativos que visem solugdo de problemas locals e melhoria da qualidade ambiental; XVI-elaborar projetos para captagdo XVII-elaborar projetos e programas educagdo ambiental orientados para promover a participagdo sociedade na preservagdo e conservagdo ambiental; XVIII-elaborar programas e projetos desenvolvimento de conhecimento cientifico em meio ambiente; XIX-elaborar produtos destinados veiculagdo de informagdes ambientais, visando o avango conhecimento e a compatibilizagdo do uso do meio ambiente e seus recursos, bem como a preservagdo e melhoria da qualidade ambiental; XX-elaborar materials tecnicos e pedagdgicos para divulgagdo de resultados, pesquisas e experimentos de valorizagdo do meio ambiente e dos recursos naturals do Municipio; VII-implantar programas educativos ambientais visando a sensibilizagdo, comprometimento e participagdo nas decisdes politicos, educativas, econdmicas e sociais; VIII-promover a divulgagdo da legislagdo ambiental atraves de atividades ludicas; IX- promover a integragdo entre a escola e a comunidade, objetivando a protegdo ambiental em harmonia com o desenvolvimento sustentdvel; X-elaborar projetos de educagdo ambiental para todos os setores da sociedade, objetivando a conservagdo, recuperagdo e melhoria do meio ambiente; XI-elaborar projetos e programas de educagdo formal junto ds escolas existentes no Municipio, objetivando o desenvolvimento de uma compreensdo integrada do meio ambiente em suas multiples e complexes relagbes, envolvendo aspectos ecologicos, psicolbgicos, legais, politicos, sociais, econdmicos, cientificos, culturais e eticos, dentre outros; ...continuayao da Lei ii° 2.125/2022 educaQoo ambiental. 134 de uma Art. RelQQdes Comunitdrias compete: I -promover a democratizapdo dos meios de comunicapdo em massa, com a sociedade civil organizada, de forma a abrir espapos para divulgapdo de experiencias de educapdo ambiental nas comunidades, valorizando o homem, o ambiente e os valores eticos fundamentais para a construpdo de uma sociedade soliddria e sustentdvel; II-incentivar a divulgapdo das experiencias e dos conhecimentos das populapbes tradicionais junto aos diferentes segmentos da sociedade no que diz respeito ds questdes ambientais; III-realizar semindrios e cursos especfficos de educapdo ambiental para integrantes da sociedade civil organizada, a fim de prepard-los e atualizd-los em relapdo ao seu importante papel na sociedade; SUBSECAO VIII DO NUCLEO DE ATENDIMENTO E RELACOES COMUNITARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXI-apoiar os demais drgdos da Administrapdo Municipal e sociedade organizada na elaborapdo e acompanhamento de projetos, programas e apdes que tenham por objetivo a construpdo de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundamentada nos principios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e sustentabilidade; e, XXII-desempenhar outras atividades correlates e aquelas determinadas pela Chefia imediata, respei+ada a legislapdo em vigor. VIII-elaborar projetos de educapdo ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservapdo, recuperapdo e melhoria do meio ambiente; IX-elaborar objetivando o projetos e programas desenvolvimento de 178. Ao Nucleo de Atendimento e IV-implantar programas educativos ambientais visando a sensibilizapdo, comprometimento e participapdo nas decisdes politicos, econdmicas e sociais; V- promover a integrapdo entre a comunidade e a escola, objetivando a protepdo ambiental em harmonia com o desenvolvimento sustentdvel; VI-introduzir subsidies para a conscientizapdo e participapdo da sociedade nas questdes ambientais; VII - sensibilizar a comunidade atraves de programas especificos, para a adopdo de uma postura etica e soliddria em relapdo ao meio ambiente; ...continuaqao da Lei nu 2.125/2022 das informaQdes ambientais; recursos financeiros; e de 135 Art. 179. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transposes tem como finalidade exercer, orientar, coordenar e administrar os servipos de limpeza, conservapdo e utilizapdo dos bens publicos, transpose urbano, abertura, manutenpdo e conservapdo de estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e avenidas sem pavimentapdo, zelar de da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES XI-elaborar programas e projetos para unidades de conservapdo, compreendendo o plantio, implantapdo, manutenpdo, monitoramento, recuperapdo e protepdo de encostas, controle e piano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; XII-elaborar projetos para captapdo de XVIII-desempenhar outras atividades correlates e aquelas determinadas pela chetia imediata, respeitada a legislapdo em vigor. compreensdo integrada do meio ambiente em suas multiples e complexes relapdes, envolvendo aspectos ecolbgicos, psicolbgicos, legais, politicos, sociais, econbmicos, cientificos, culturais e eticos, dentre outros; X-garantir a democratizapdo a do e seus recursos, bem como a preservapdo e melhoria da qualidade ambiental; XVII-assistir aos demais brgdos da Administrapdo Municipal e sociedade organizada no que tange a elaborapdo e acompanhamento na implantapdo de projetos, programas e apbes que tenham por objetivo a construpdo de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundamentada nos principios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e sustentabilidade; e. XIII- elaborar projetos para recuperapdo de ecossistemas e areas degradadas do Municipio; XIV-elaborar projetos e programas educapdo ambiental orientados para promover a participapdo sociedade na preservapdo e conservapdo ambiental; XV-elaborar programas e projetos desenvolvimento de conhecimento cientifico em ecossistemas e unidades de conservapdo; XVI-elaborar produtos destinados veiculapdo de informapbes ambientais, visando o avanpo conhecimento e a compatibilizapdo do uso do meio ambiente ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 a implantaQao de projetos; em assuntos que Prefeito. 136 A pela observancia das posturas municipais e administraqdo dos serviqos de manutenpdo mecanica dos equipamentos moveis, veiculos proprios e aos serviqos de iluminapdo publico, realizando suas aqdes atraves das gerencias, nucleos e setores que lhe sdo subordinados, promover a urbanizapdo do Municipio, projetar, orqar, construir, controlar e fiscalizar obras publicas, controlar e fiscalizar edificaqdes particulares, conforme o codigo de obras e loteamentos, manter e reparar os predio publicos, conservapdo e manutenpdo de vias publicas pavimentadas e obras de arte, construpdo e manutenpdo de redes e/ou sistemas de drenagem pluviais. Art. 180. A Subsecretaria Municipal de Obras e orgdo ligado d Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes e lhe compete o desempenho das seguintes atribuipbes: l-promover a avaliapdo de obras necessdrias PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO -.... - SUBSECAO II DA COORDENACAO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA SUBSECAO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS II-planejar, projetar, executor, conservar, restaurar e fiscalizar as obras publicas de responsabilidade do Municipio, abrangendo as vias publicas municipais, as de pavimentapdo, as complementares em logradouros publicos e as de contenpdo de encostas; III-efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaborapdo e execupdo de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redupdo de seus custos; IV-articular junto aos drgdos afins o pronto atendimento ds obras emergenciais; V- promover o gerenciamento tecnico da Secretaria, por delegapdo do Secretdrio da Pasta; VI-oferecer subsidios dependem de decisdo do Secretdrio; e, VII - executor outras apdes designadas pelo Art. 181. A Coordenapdo de Projetos de Engenharia e Arquitetura e um orgdo vinculado diretamente d Secretaria Municipal de Obras, que tern as seguintes atribuipbes: I - promover o desenvolvimento tecnico e controle de qualidade de obras e servipos de engenharia sob a ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 137 A XI - promover, coordenor e supervisionor o cumprimento do programo de obras publicas municipais de construpdo, pavimentapdo, drenagem, conservapdo e reparos de equipamentos urbanos, predios publicos e outros prbprios municipais; XII - emitir, quando for o caso ordem de servipo para iniciar a execupdo de obras, apos homologapdo da licitapdo e assinatura do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO responsabilidade da Secretaria; II - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execupdo de obras e servipos de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria; III - verificar e observer as normas tecnicas na execupdo de obras e servipos de engenharia; IV - sugerir a emissdo de pareceres quanto aos procedimentos tecnicos de engenharia e arquitetura; V - elaborar e encaminhar, ao Secretdrio Municipal de Obras, relatbrios gerenciais sobre o andamento das obras e dos servipos de engenharia; XIII - fiscalizar a observdncia das disposipdes contratuais das obras publicas executadas por terceiros quanto ds especificapdes tecnicas, prazos e pagamentos; XIV - orientar na elaborapdo de medipdes e responsabilizar-se pela qualidade tecnica e recebimento final das obras; XV - supervisionor as atividades de recebimento, controle e distribuipdo de materiais destinados ds obras de Secretaria; VI - providenciar levantamentos e informapdes para a manutenpdo atualizada do cadastro de obras publicas; VII - manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados tecnicos necessdrios ao acompanhamento e controle das obras publicas municipais; VIII - promover a fiscalizapdo e emissdo de parecer tecnico sobre as obras de infraestruturas executadas por terceiros; IX - encaminhar ao Secretdrio para providencias, os casos de inobservdncia de condipdes contratuais por empreiteiros de obras de infraestrutura contratadas pela Prefeitura; X - supervisionor a utilizapdo de mdquinas e equipamentos alocados d Secretaria, assegurando sua conservapdo e manutenpdo; XVI - auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construpdo civil e arquitetura; XVII - orientar e preparar programas e projetos arquitetdnicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em ...continuacao da Lei n" 2.125/2022 de arquitetura; de projetos; XXVII - pesquisar novas tecnologias de produtos e processos; XXVIII - projetar obras, coletando dados, elaborando ante projetos; XXIX detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras; correlatas. compete: 138 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA GERENCIA DE OBRAS PUBLICAS I - prestar as informapbes necessdrias ao acompanhamento das obras e servipos de engenharia; XXIV - efetuar medipdo e liberapdo de faturas de servipos contratados; XXV - apoiar a coordenapdo de equipes; XXVI - auxiliar a engenharia na coordenapdo parceria com os orgdos afins; XVIII - orientar a definipdo do partido arquitetdnico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela Secretaria; XXX - detalhar projetos de grande porte; XXXI - elaborar projetos para solicitapdo de verbas estaduais e/ou tederais; XXXII - andlise e aprovapdo de projetos de obras particulares para liberapdo do alvard de licenpa para construpdo; e, XXXIII - desenvolver outras atividades XIX - elaborar estudos preliminares de projetos arquitetdnicos a serem elaborados pela Secretaria; XX - orientar, analisar e efetuar mudanpas nas especificapdes de materiais, detalhes e tecnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitapbes administrativas; XXI - acompanhar o servipo de orpamento e projetos arquitetdnicos e urbanisticos se necessdrio; XXII - acompanhar a execupdo das obras, solucionando problemas referentes aos projetos arquitetdnicos; XXIII - analisar processos referentes a assuntos Art. 182. A Gerencia de Obras Publicas ...continuayao da Lei n11 2.125/2022 de 139 SUBSECAO IV DA SECAQ PE OBRAS PARA ADMINISTRACAO DIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO II - fornecer os dados necessdrios a formalizaQdo dos contratos de obras publicas municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administrapdo indireta, quando solicitadas pelos brgdos competentes; III -fiscalizar a execupdo das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratapdo d luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrapdes e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os ao drgdo hierdrquico imediato superior; IV - realizar o acompanhamento ffsicofinanceiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando todas as medipdes efetuadas e pagas; V - elaborar memdria de cdlculo e planilhas para a liberapdo da medipdo dos servipos executadas nas obras, observando as disposipbes contratuais pertinentes; VI - conferir as planilhas de medipdo, verificando sua fidelidade com o contrato; VII - fiscalizar a observdncia das disposipbes contratuais das obras publicas executadas por terceiros quanto ds especificapbes tecnicas, prazos e pagamentos; VIII - elaborar e remeter mensalmente ao secretdrio municipal de obras relatbrio gerencial tecnico-administrativofinanceiro de obras e servipos, de forma a auxiliar a tomada de decisbes; IX - elaborar e manfer atualizado em “didrio de obras” para cada contrato, onde se anotard todas as ocorrencias e comunicapbes entre a sepdo de obras e servipos contratados e as empresas contratadas, relatives a execupdo das obras; X - controlar prazos de execupdo das obras, os vencimentos dos contratos e os aditivos de obras; XI - elaborar avaliapdo de desempenho e relatbrios mensais das empresas contratadas, com a finalidade de aprimorar os padrbes de execupdo e a qualidade tecnica das obras; XII - levantar as necessidades manutenpdo e conservapdo de vias publicas do Municipio; XIII - promover a elaborapdo de projetos de engenharia, levantamenfos e demais subsidies tecnicos necessdrios aos trabalhos de conservapdo; e, XIV - desempenhar outras atribuipbes afins. ...continuacao da Lei nu 2.125/2022 183. A SeQdo de Obras para VI - pavimentar e fazer a manutenpdo de vias publicas; XIII - desempenhar outras atribuipbes afins. 140 VII - executar os servipos de manutenpdo de drenagem existente, bem camo a construpdo de pequenas redes; VIII - construir e fazer a manutenpdo de calpadas em geral, rampas, escadarias e muros de contenpdo; IX - executar o desmonte de rochas, inclusive com corte de pedras, sempre que necessdrio e de acordo com as normas existentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO III - controlar o ponto didrio do pessoal operdrio, fornecendo os elementos necessdrios d elaborapdo da folha de pagamento, pelo drgdo competente; IV - analisar a necessidade de locapdo de veiculos, mdquinas e equipamentos para a execupdo das obras, solicitando providencias d Gerencia de Obras Publicas para proceder d contratapdo dos mesmos junto aos drgdos competentes; V - manter procedimentos de controle dos materiais indispensdveis d execupdo das obras, respondendo pela especificapdo, requisipdo, guarda e aplicapdo adequada e racional dos mesmos, visando garantir uma relapdo custo-beneficio favordvel ao Municfpio; Art. Administrapdo Direta compete: I - visitor periodicamente os bairros com a finalidade de conhecer seus principals problemas, antecipando-se, sempre que possivel, ds solicitapdes de atendimento; II - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos dos operdrios incumbidos da execupdo das obras, conservapdo de calpamento, pavimentapdo, redes de esgoto sanitdrio e de drenagem pluvial dos logradouros publicos, de acordo com a programapdo estabelecida; X - elaborar relatdrios mensais das principals atividades desenvolvidas, destacando sempre as quantidades realizadas; XI - acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas concessiondrias de eletricidade, de dgua e de telefone, desde que haja interferencia na pavimentapdo e na drenagem das vias publicas pertencentes ao Municipio; XII - comunicar ao drgdo municipal competente, possiveis interferencias de obras particulares em vias e logradouros publicos; e. ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Art. 184. A SeQdo de ConservaQdo dos Predios Municipais compete: 141 IV - efetuar os servipos de manutenpdo dos proprios municipais ndo delegados a outros drgdos; V - inspecionar periodicamente o proprio municipal, levantando as necessidades de obras; VI - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programapdo estabelecida; VII - colaborar com o Servipo de Controle de Qualidade na adopdo de medidas que visem a melhoria da qualidade das obras e servipos sob sua responsabilidade; e, VIII - desempenhar outras atribuipbes afins. SUBSECAO VI DA SECAO DE PROJETOS E ORCAMENTOS DE OBRAS PUBLICAS I - executor e fiscalizar as obras necessdrias d construpdo, ampliapdo, reforma ou conservapdo dos proprios municipais, observando a validade do material da mdo-de-obra; II - controlar o ponto didrio do pessoal operdrio, fornecendo os elementos necessdrios d elaborapdo da folha de pagamenfo pelo drgdo competente; III - manter procedimentos de controle dos materiais indispensdveis d execupdo das obras, respondendo pela especificapdo, requisipdo, guarda e aplicapdo adequada e racional dos mesmos, visando garantir uma relapdo custo-beneficio favordvel ao Municipio; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA SECAO DE CONSERVACAO DOS PREDIOS MUNICIPAIS Art. 185. A Sepdo de Projetos e Orpamentos de Obras Publicas compete: I - fornecer os dados necessdrios d formalizapdo dos contratos de obras publicas municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administrapdo indireta, quando solicitada pelo drgdo competente; II - elaborar e analisar anteprojetos e projetos de obras municipais de comum acordo com o programa pre-estabelecido no orpamento anual e pelas demais Secretarias; III - controlar e manter em arquivo a+ualizado as plantas, desenhos e projetos de obras municipais e de levantamentos topogrdficos; ...continuayao da Lei no 2.125/2022 Municipio; e. IX - desempenhar outras atribuipdes afins. complementares, compete: processes e sondagem; VIII - efetuar medipdo e liberapdo de faturas de servipos contratados; 142 IX - analisar os orpamentos elaborados, contratados e os conveniados; e, IV - manter atualizado o mapa urbano das sedes dos distritos e os mapas informativos de dados estatisticos do Municipio; I - analisar e encaminhar processos referentes a projetos complementares estrutural, hidrossanitdrio, eletrico, telefbnico, acustico, incendio e outros; V - fornecer a outros orgdos da Prefeitura Municipal os dados necessdrios para licitapdo de obras e servipos de engenharia; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VI - colaborar com os programas a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, desenvolvendo estudos e projetos com a tinalidade de atender as necessidades do programa habitacional do Municipio; VII - elaborar estudos e projetos de interesse das Secretaries de Planejamento Estrategico e de Desenvolvimento Econdmico e Captapdo de Recursos; VIII - elaborar projetos e desenhos para o SUBSECAO VII DOS SERVICOS DE PROJETOS COMPLEMENTARES II - analisar e encaminhar referentes a projetos de drenagem e pavimentapdo; III - acompanhar a elaborapdo dos projetos complementares desenvolvidos na Secretaria ou contratados; IV - analisar as solupdes adotadas pelos projetistas na elaborapdo dos projetos; V - acompanhar a execupdo das obras solucionando problemas referentes aos projetos complementares, de drenagem e de pavimentapdo; VI - definir levantamentos topogrdficos necessdrios d elaborapdo dos projetos de drenagem, de pavimentapdo, de arquitetura e complementares; VII - acompanhar os contratos de topografia Art. 186. Quanto ao servipo de projetos 1-.-^ -1 ...continuagao da Lei n0 2.125/2022 X - desempenhar outras atribuipdes afins. Art. 187. Quanto ao servipo de orpamento de obras, compete: analisar planilhas de Art. 188. Quanto ao servipo de topografia e desenho, compete: demais Secretarias; III - executor os servipos de alinhamento e nivelamento de ruas; e. 143 A VI composipdo de prepos unitdrios; VII - emitir relatorios estatisticos periddicos sobre as atividades executadas pela sepdo; e, VIII - desempenhar outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chetia imediata. SUBSECAO IX DOS SERVICOS DE TOPOGRAFIA E DESENHO V - coletar e analisar prepos de materiais de construpdo, de servipos, de equipamentos e de mdo-de-obra, mantendo um banco de dados atualizado periodicamente; organizar e IV - executor outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. I - fornecer os dados necessdrios d formapdo dos contratos de obras publicas municipals a serem executadas por terceiros, sob regime de administrapdo indireta, quando solicitado pelo drgdo competente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - executor todos os servipos de levantamentos topogrdficos necessdrios ao desenvolvimento dos projetos, programas e obras municipais, incluindo respectivos cdlculos e desenhos; II - executor servipos topogrdficos para as SUBSECAO VIII DOS SERVICOS DE ORCAMENTOS DE OBRAS II - elaborar o orpamento das obras publicas de responsabilidade da Administrapdo Municipal; III - acompanhar, analisar e esclarecer eventuais desvios nos orpamentos aprovados; IV - elaborar estimativas de custos para estudos de viabilidade de obras e para apoio na elaborapdo do orpamento popular; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 a a se^ao; 144 A III - coordenar os services de fiscalizaQdo e obras de edificaQdes e loteamentos, fazendo respeitar a legislapdo municipal e impedindo loteamento e construpoes clandestinas; IV - coordenar a execupdo de avaliapdo de imdveis e concessdo de habite-se; e, V - executor outras atividades afins, que lhe sejam designadas pelo Secretdrio Municipal de Obras. Art. 190. A Sepdo de Andlise e Aprovapdo de Projetos, Avaliapdo e Habite-se compete: I - analisar e aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas projetos para construpdo de obras particulares e projetos de loteamento; II - notificar a parte interessada a respeito de inobservdncia de preceito legal e tecnico quando da elaborapdo das plantas submetidas d andlise e aprovapdo; III - formular as exigencias tecnicas legais para elaborapdo de projetos para obras particulares e loteamento; IV - manter em arquivo atualizado os projetos de obras particulares aprovados; V - concedes emitir e controlar licenpa para execupdo de obras particulares; VI - emitir certidbes sobre assuntos pertinentes VII - emitir relatdrio mensal das atividades realizadas, da aprovapdo de projetos, emissdo e certidbes detalhadas de imbveis, pareceres tecnicos e outros; SUBSECAO XI DA SECAO DE ANALISE, APROVACAO DE PROJETOS, AVALIACAO E HABITE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO X DA GERENCIA DE CONTROLE DE OBRAS PARTICULARES Art. 189. A Gerencia de Controle de Obras Particulares tern as seguintes atribuipbes: I - coordenar o levantamento de informapbes topogrdficas necessdrias d atualizapdo da base cartogrdfica e elaborapdo de pianos e projetos urbanisticos; II - prestar informapbes especificas para os projetos de edificapbes e de parcelamento e ocupapdo do solo, quando solicitado; r----- ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 145 A VIII - avaliar os imoveis construidos, visando a fixaQdo e/ou revisdo atraves do orgdo prdprio da Prefeitura Municipal, dos tributos municipals devidos; XIII - acionar a sepdo de topografia e desenho para proceder d demarcapdo de lotes particulares, quando requerido em processo regular de avaliapdo; e, XIV - executor outras atividades correlatas que lhe sejam designadas pela chefia imediata. Art. 191. A Sepdo de Fiscalizapdo de Obras compete as seguintes atribuiqdes: I -fiscalizar a execupdo das obras licenciadas objetivando o cumprimento da legislapdo pertinente em vigor; II - elaborar e manter atualizado quadros estatisticos com dados sobre a situapdo legal de obras novas e reformas de imoveis existentes, licenciados pela Prefeitura Municipal; III - determinar a verificapdo da seguranpa dos tapumes e andaimes e a realizapdo da censura nas fachadas das obras em execupdo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XII DA SECAO DE FISCALIZACAO DE OBRAS IX - emitir parecer quanto d area util de construpdo para efeito de cdlculo e cobranpa da taxa municipal devida; X - colocar-se com outros orgdos da Prefeitura Municipal na elaborapdo do mapa necessdrio d revisdo dos valores venais das propriedades imobilidrias existentes no territorio do Municipio; IV - lavrar as notificapdes e autos de infrapdo pelo ndo cumprimento aos dispositivos legais vigentes; V - exercer a fiscalizapdo preventive para identificar e impedir construpbes e loteamentos clandestinos; VI - executor os levantamentos cadastrais necessdrios d elaborapdo de certiddes detalhadas de imoveis solicitados pelos orgdos competentes; e, VII - desempenhar outras atividades afins que sejam designadas pela chefia imediata. XI - avaliar os imoveis em processo de alienapdo e emitir o respectivo parecer; XII - conceder o habite-se das obras concluidas, apos verificar, em conjunto com a sepdo de fiscalizapdo de obras e andlise de projetos, as condipbes das respectivas obras d luz das normas legais vigentes; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Estradas, compete: 146 VII - desempenhar outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. SUBSEQAO XIV DA SECAO DE CONSERVACAO PE ESTRADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIII DA GERENCIA DE ESTRADAS Art. 192. A Gerencia de Estradas compete: I - promover, dentro de prioridades estabelecidas, a abertura, conservaqdo, manutenpdo e recuperapdo das estradas vicinais, ramais, rurais e secunddrias, incluindo ruas e avenidas ndo pavimentadas em todo o Municipio; II - promover a construqdo, manutenpdo e recuperapdo de pequenas pontes, mata-burros e bueiros; e, III - desempenhar outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. I - levantar e mapear todas as estradas vicinais, ramais, rurais e secunddrias ndo pavimentadas do Municipio, incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenpdo periodica, identificando os pon+os cri+icos e frdgeis das mesmas; II - estabelecer estrategia de manutenpdo periodica das estradas, procurando corrigir os pontos criticos atraves de solupdo de cardter mais duradouro como o cascalhamento, compactapdo e canalizapdo de dguas pluviais; III - monitorar, atraves de contatos com lideranpas comunitdrias rurais e visitas locals, o estado de conservapdo de cada estrada ndo pavimentada mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfapdo dos usudrios; IV - criar condipbes para estocagem de cascalho em pontos estrategicos do Municipio, visando uma maior eficiencia e um menor custo na manutenpdo das estradas; V - manter uma equipe em cardter permanente para reparos e construpdo de pequenas pontes, bueiros e mata-burros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secunddrias do Municipio; VI - elaborar relatdrios e estatisticas relacionados d conservapdo e manutenpdo das estradas, ruas e avenidas ndo pavimentadas; e. Art. 193. A Sepdo de Conservapdo de ...continuagao da Lei n” 2.125/2022 147 Art. 195. A Gerencia de Infraestrutura e Transportes e um orgdo ligado d Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, e Transportes e lhe compete o desempenho das seguintes atribuipdes: Art. 194. A Gerencia de Manutenpdo de Mdquinas e Vefculos, compete: I - manter em perfeitas condiqbes de trdfego os equipamentos mdveis e vefculos prbprios; II - providenciar o levantamento de peqas e acessdrios que estejam em mau estado de conservaqdo e encaminhar ao setor competente para possfvel aquisipdo; III - programar e acompanhar as revisbes da frota dos equipamentos mdveis e vefculos prdprios; IV - efetuar o abastecimento de combustfvel, lubrificaqdo e manutenpdo no campo; V - controlar, programar e executor os serviqos de troca de dleo, lavagem e lubrificaqdo dos equipamentos e vefculos prdprios; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XV DA GERENCIA DE MANUTENCAO DE MAQUINAS E VEICULOS SUBSECAO XVI DA GERENCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES VI - executor os servipos de borracharia; VII - atualizar o relatdrio mensal sobre as condiqbes gerais dos equipamentos mdveis e vefculos prdprios; e, VIII - desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipbes e aquelas solicitadas pela chefia imediata. I - planejar e gerenciar a execupdo de obras e servipos de infraestrutura urbana e transportes; II - acompanhar e fiscalizar o saneamento bdsico, tanto urbano quanto rural; III - viabilizar, internamente, a execupdo das politicos da Administrapdo Municipal na area de infraestrutura e transportes atraves da adequada gestdo da estrutura e dos recursos disponfveis; IV - coordenar as atividades das areas subordinadas de acordo com as diretrizes do piano de gestdo dos recursos ffsicos, financeiros, materiais humanos da Administrapdo Municipal; V - promover o gerenciamento tecnico da Secretaria, por delegapdo do Secretdrio da Pasta; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Prefeito. atualizado dos conservaQdo; 148 III - zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres, dentro das condipdes de higiene, conservagdo e limpeza; VII - oferecer subsidios em assuntos que dependem de decisdo do Secretdrio; e, VIII - executor outras apbes designadas pelo SUBSECAO XVII DA COORDENADORIA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES VIII - supervisionar, em conjunto com os setores competentes, os serviqos de restaurantes, lanchonetes, bares, lojas, bem como o acompanhamento de limpeza e higiene dessas instalapdes; IX - promover e presidir reunides regulamentares com as permissiondrias e subordinados, apresentando relatdrio ao Secretdrio Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes; e, X - executor outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. IV - manter cadastro permissiondrios que atuam nos mercados e feiras livres; V - assessorar as diferentes areas, visando oferecer recursos humanos e materiais necessdrios de infraestrutura para o funcionamento de mercados e feiras livres; VI - promover e supervisionar os contratos de Permissdo de Uso dos permissiondrios que atuam nos mercados e feiras livres; VII - zelar pela guarda e patrimdnio e sua VI - assessorar ao Secretdrio tecnicamente sob a forma de pesquisa, parecer, exposipdes de motives, andlise e interpretaqdo de atos normativos, desenvolvimento organizacional e outras atividades correlatas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 196. A Coordenadoria do Mercado Municipal e Feiras Livres compete: I - supervisionar, coordenar e administrar o funcionamento dos Mercados municipals e Feiras Livres, em conformidade com o regulamento especifico; II - efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos generos alimenticios dos Mercados Municipals e Feiras Livres com a colaborapdo dos drgdos de controle de qualidade e sanitarismo do Municipio; ...continuagao da Lei no 2.125/2022 do o novos loteomentos; 149 V( XIV - implontor as exigencias do piano diretor urbano em relaqdo as prapas, parques e jardins; XV - planejar e elaborar um sistema de areas verdes para a area urbana do municipio; VII - coordenar, supervisionar e promover a execupdo da coleta regular, extraordindria ou especial do transporte do lixo desde os pontos de produpdo ate os locals de destinado final; VIII - coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execupdo dos servipos de limpeza publico e remopdo de lixo executados por empresas e por veiculos alugados; IX- controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam servipo ao Municipio; X - elaborar e propor a programapdo periodica dos trabalhos de limpeza publica, verificando itinerdrios fixados para a coleta, limpeza publica e remopdo do lixo; XI - elaborar e submeter periodicamente d apreciapdo e andlise superior relatorio estatistico e gerencial das atividades desenvolvidas; SUBSEQAO XVIII DA GERENCIA DE LIMPEZA PUBLICA. URBANISMO E PAISAGISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XII - coordenar a elaborapdo de piano de apdo e obras de paisagismo para a cidade; XIII - definir e localizar as areas verdes dos Art. 197. A Gerencia de Limpeza Publica, Urbanismo e Paisagismo compete: I - elaborar o zoneamento do Municipio, tendo em vista permitir a otimizapdo das viaturas e dos servipos; II - administrar a operacionalizapdo aterro sanitdrio e da usina de reciclagem de residuos sdlidos; III - notificar os proprietdrios de lotes urbanos, de acordo com a legislapdo pertinente; IV- elaborar estudos sobre aproveitamento dos residuos sdlidos, bem como subprodutos; V - supervisionar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros publicos, remopdo e destinapdo de animais abandonados nas vias publicas, remopdo de entulhos e outros detritos, conservapdo e limpeza de todos os parques e jardins; VI - fornecer dados a Secretaria de Meio Ambiente, para orientapdo e mobilizapdo da populapdo quanto ds atividades de limpeza; ...continuacao da Lei n" 2.125/2022 paisagismo para a cidade; 150 SUBSECAO XIX DA SECAO DE ADMINISTRACAO, MANUTENCAO, LIMPEZA URBANA E OPERACOES REGIONAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 198. A Sepdo de Administrapdo, Manutenpdo, Limpeza Urbana e Operapdes Regionais compete: I - acompanhar a fiscalizapdo do cumprimento da legislapdo municipal de posturas e regulamentos do comercio eventual e ambulante; II - coordenar e orientar adequado das prapas, parques e jardins do Municipio; III - elaborar um piano de apdo e obras de VIII - realizar a manutenpdo dos reflorestamentos e da arborizapdo urbana, incluindo poda, substituipdo, tratamentos fitossanitdrios e area livre; XVII - identificar necessidade de especies adequadas ao plantio ndo ideal de arborizapdo urbana; XVIII - acompanhar a implantapdo e manutenpdo dos projetos de reflorestamento, de arborizapdo urbana e de paisagismo; XVI - supervisionar a implantapdo e manutenpdo do paisagismo dos parques, prapas, jardins e logradouros publicos; XIX- elaborar e submeter periodicamente d apreciapdo e andlise superior, relatdrio estatistico e gerencial das atividades desenvolvidas; e. o uso publico IV - identificar necessidade de especies adequadas ao plantio em situapdo ndo ideal de arborizapdo urbana; V - propor elaborapdo de projetos de reflorestamento e da arborizapdo em logradouros e bairros com deficiencia ou ausencia de arborizapdo; VI - zelar pela conservapdo e uso adequado dos equipamentos de uso publico e mobilidrio das prapas e providenciar o reparo dos danos verificados no orgdo competente; VII - adotar medidas de protepdo e conservapdo dos elementos naturais e criados nos parques, prapas e jardins municipals; XX - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. ...continuagSo da Lei n° 2.125/2022 limpeza urbana; XII - dar um tratamento tecnico adequado d disposiqdo final do lixo; XIII - fazer a coleta separada do lixo hospitalar; XIV - manter os padrdes de qualidade da limpeza urbana; XVcidade limpa; varriqdo e capinapdo; limpeza publico; Art. 199. A Sepdo de Posturas Municipais compete: 151 XXIV - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO XX DA SECAO DE POSTURAS MUNICIPAIS acompanhamento das instalapdes eletricas de iluminapdo publico, zelando porsua conservapdo; XI - executor e avaliar o piano dire+or de IX- encaminhar relatdrios frequentes da situapdo dos parques, prapas e jardins d coordenadoria, de forma a atualizar o cadastro das unidades; X- o PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - estabelecer normas e fiscalizar o fiel cumprimento das mesmas, no tocante d publicidade de modo geral efetuada no territorio do Municipio, de acordo com a legislapdo vigente; fazer campanhas educativas sobre a produpdo, coleta e tratamento do lixo domiciliar; XVI - fazer campanhas educativas sobre a XVII - executor e avaliar os servipos de XVIII - elaborar e propor a programapdo periodica dos trabalhos de limpeza publico, verificando itinerdrios fixados para a coleta, limpeza publico e remopdo do lixo; XIX- fiscalizar o cumprimento das cldusulas dos contratos de concessiondrios de limpeza publico; XX - emitir parecer tecnico e fornecer dados sobre equipamento e materiais destinados d limpeza publico; XXI - orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e hordrios de coleta regular; XXII - controlar tarefas de varripdo, coleta, transporte e destinapdo final do lixo domiciliar e nas vias publicas; XXIII - fiscalizar os veiculos utilizados na ...continuagao da Lei n‘* 2.125/2022 Art. 200. Ao Nucleo de Equipamentos Urbanos e Cemiterios compete: existentes e danificados; IV - manter em bom estado de conservaqdo os cemiterios; VI - executor outras atividades correlatas. 152 Art. 201. A Gerencia de Transpose Coletivo e Individual de passageiros compete: IV - fiscalizar e fazer cumprir as normas e politicos do Cddigo de Posturas do Municipio, Codigo Municipal de Meio Ambiente e o Plano Diretor Urbano do Municipio; V - lavrar notificapdes e autos de infrapdo, por desobediencia aos dispositivos legais vigentes; VI - estabelecer, administrar e fiscalizar o hordrio de funcionamento dos estabelecimen+os comerciais, industrials e de servipos; e. SUBSECAO XXI DO NUCLEO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E CEMITERIOS I - elaborar um planejamento para construpdes, manutenpdo e recuperapdo de equipamentos urbanos e cemiterios; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO II - fiscalizar as normas rela+ivas ao depdsito, fornecimento e comercializapdo de produtos inflamdveis; III - exercer fiscalizapdo pertinente d localizapdo e funcionamento do comercio em geral, das industrias e prestadores de servipos, evitando os licenciamentos em locais ndo permitidos; VII - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuipdes e aquelas solicitadas pela chefia imediata. SUBSECAO XXII DA GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS V - elaborar e executor projetos de equipamentos urbanos, em parceria com os Nucleos de Planejamento Urbano e de Urbanismo; e, II - criar uma base de dados sobre os equipamentos urbanos existentes e cemiterios; III - recuperar os equipamentos urbanos ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 - analisar e dar parecer tecnico as coordenar e o coordenar controle Art. 202. A Sepdo de Transporte Coletivo e Individual compete: e controlar as politicos de fiscalizapdo; lll-determinar apdes especiais de fiscalizapdo; 153 vA Pardgrafo Unico. Compete ainda a Gerencia de Transporte Coletivo e Individual a execupdo dos seguintes servipos: SUBSECAO XXIII DA SECAO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL I - orientar as atividades de planejamento e estudos de alterapdes no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros; IV-manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo; V- manter cadastro de motorista, cobradores, passageiros especiais, veiculos e demais informapdes referentes ao sistema de transporte coletivo do Municipio; VI- manter cadastro de veiculos, operadores e demais referentes aos servipos de transposes comerciais no Municipio; VII-registrar infrapdes nos cadastros citados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO II - coordenar a elaborapdo de projetos de criapdo, alterapdes ou extinpdo de servipo; III solicitapdes da comunidade; IV - planejar e operacional do sistema de transporte coletivo; V - planejar operacional do sistema de taxi; VI - coordenar o controle operacional do sistema de transposes especiais; VII - desenvolver estudos visando a elaborapdo de planilhas de cdlculo dos prepos dos servipos de taxi e do transporte coletivo de passageiros; VIII - coordenar a fiscalizapdo, vistoria e aplicapdo das normas de servipo; e, IX - executor outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. I-coordenar, organizer atividades de fiscalizapdo do transporte coletivo; II- estabelecer prioridades e o controle ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 informaQdes dos usudrios; Xlll-tomar providencias adequadas e dor resposta aos usudrios; responsabilidades por lll-notificar e autuar empresas e operadores infratores; 154 V - autorizar terminals e pontos estrategicos, bem como determinar os hordrios de operapdo das linhas; e, VI - executor outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. IV-vistoriar os dnibus em aspectos mecanicos, eletricos e de condipbes internas, visando garantir seguranpa e conforto dos passageiros; SUBSECAO XXV DO SERVICO DE FISCALIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SUBSECAO XXIV DA FISCALIZACAO DO TRANSPORTE COLETIVO Xl-registrar infrapbes nos cadastros citados; XII - atender as reclamapbes e pedidos de XV-executar outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I-fiscalizar o cumprimento da legislapdo e das normas operacionais de servipo; II-fiscalizar a oferta de servipos abrangendo viagens, hordrios, veiculos por linha, pontos de parada, itinerdrios, conservapdo dos veiculos e outros itens de controle do servipo de transpose coletivo municipal; VIII-controlar a emissdo de identificapdo de passageiros especiais e operadores; IX- manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transpose individual; X- manter cadastro de condutores, permissiondrios, frota, pontos e demais dados referentes ao servipo de taxi do municipio; Art. 203. E Competencia da Sepdo de Transporte Coletivo realizar o servipo de fiscalizapdo do transporte coletivo, que compreende: XlV-identificar irregularidades cometidas; e, ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 para trafegar; V - cadastrar os condutores de veiculos escolares; previstas na legislapdo; e, linhas; IV - estabelecer a distribuipdo das linhas as empresas concessiondrias; V - planejar linhas e itinerdrios para ocasibes especiais; 155 VIII - executor outras atividades afins que lhe sejam designadas pela chefia imediata. I - vistoriar periodicamente e inspecionar a conservaqdo interna e externa dos equipamentos de seguranpa dos veiculos utilizados para o transpose escolar; II - fiscalizar o cumprimento da legislapdo e das normas operacionais dos servipos de transpose escolar; III - outorgar permissdo para a explorapdo do transpose escolar no Municfpio; IV - emitir, para o transporte escolar, licenpas VI - notificar e autuar infratores; VII - aplicar, aos infratores, as penalidades PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXVI DOS SERVICOS DE ESTUDOS TECNICOS Art. 204. E Competencia da Sepdo de Transporte Coletivo executor o servipo de fiscalizapdo do transporte escolar, que compreende: Art. 205. Compete, ainda, d Sepdo de Transporte Coletivo, realizar estudos tecnicos e apdes necessdrias ao sistema de transporte, que compreende: I - executor o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de taxi; II - estudar a criapdo e alterapdo de itinerdrios, pontos e terminais; III - planejar a programapdo operacional das VI - estudar a localizapdo, tipo e demais caracteristicas dos pontos de taxi; VII - desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de taxi; ...continiiacao da I .ci n° 2.125/2022 control© ©statistic© operacional; Compete a Secretaria pessoal; II- coordenar as atividades de apoio ds apdes politicos da Secretaria; 156 III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas; IV- zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V- promover a interrelaqdo entre os tecnicos da Prefeitura Municipal e o Institute Capixaba de Pesquisa e Extensdo Rural XV - operar a manutengdo de cadastros referentes aos sistemas de dnibus, taxi e transport© escolar; e, XVI - desempenhar outras atribuiqdes afins. SECAO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA VIII - efetuar andlise e control© estatistico de dados operacionais subsididrios, bem como a elaboraqdo de estudos e projetos; Art. 206. A Secretaria Municipal Pesca e Aquicultura e um orgdo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executive e tern por finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento ao setor pesqueiro e aquicola, bem como promover a adoqdo dos principios de desenvolvimento sustentdvel do Municipio, desenvolvendo suas atribuiqdes atraves das gerencias que lhes sdo subordinados. Pardgrafo Unico. Municipal de Pesca e Aquicultura: I- zelar pelo aprimoramento da politico de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IX - realizar estudos da planilha tarifdria para o sistema de transport© coletivo e de taxi; X - realizar estudos de demanda para o sistema de transport© no dmbito do Municipio; XI - efetuar levantamento de campo; XII - efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor; XIII - efetuar estudos, em conjunto com o Servigo de Estudos e Projetos, com vistas d elaboragdo de projetos de sistema vidrio que tenham interface com o sistema de transporte; XIV - executor atividades de ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 Art. 207. Compete a Gerencia Municipal De Pesca: acordo com as especies; VI - auxiliar nas pesquisas que competem ao setor; auxiliar em eventos Art. 208. Compete a Gerencia Municipal De Aquicultura: 157 - INCAPER, com o objetivo de prestar ao pescador ou cultivador uma melhor assistencia tecnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos; I - promover, por delegapdo do Secretdrio Municipal, atos de administrapdo da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficdcia e a otimizaqdo de sua execuqdo; II - coordenar as apdes administrativas e operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal; III - manter uma estreita relapdo com os brgdos estaduais e federais atuantes no Municipio, visando compartilhar os planejamentos e buscando somar esforpos para alavancar ainda mais o desenvolvimento socioecondmico na competencia pesqueira e aquicola; IV- promover a sensibilizapdo para o controle e fiscalizapdo pesca que ndo tenham autorizapdo especifica dos brgdos federais, estaduais e municipals, atraves de apdes de educapdo ambiental; V - promover cronogramas de pesca, de I - realizar um balanpo hfdrico para avaliar e mensurar as potencialidades efetivas das atividades de pisciculture, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO II DA GERENCIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA SUBSECAO I DA GERENCIA MUNICIPAL DE PESCA VII- planejar, coordenar e executor projetos de captapdo de recursos de verbas; VIII- fiscalizar, orientar e aplicar, quando necessdrio, as penalidades cabiveis, o desenvolvimento da pesca artesanal e industrial e a utilizapdo dos recursos pesqueiros; IX- promover e relacionados ao setor aquicola do municipio. ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 auxiliar em eventos I- coordenar as atividades de apoio as apdes politicos da Secretaria; no 158 Pardgrafo Unico. Compete ao Subsecretdrio Municipal de Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico: SECAO X DA SECRETARIA MUNICIPAL PE PLANEJAMENTO, CAPTACAO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUBSECAO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTACAO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO II - promover, por delegapdo do Secretdrio Municipal, a administrapdo geral da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficdcia e a otimizapdo de sua execupdo; III - criar, em parceria com as entidades publicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, programa especifico de desenvolvimento da aquicultura; IV - dar assistencia em todos os setores da aquicultura, visando desenvolver a atividade no Municipio; V-promover e relacionados ao setor aquicola do municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 209. A Secretaria Municipal de Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico, tern como tinalidade desenvolver e executor a politico setorial no dmbito municipal, coordenando programas e proje+os para o desenvolvimento e o incremento de atividades industrials, comerciais e de servipos no Municipio. Art. 210. A Subsecretaria Municipal de Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico e um drgdo de assessoramento intermedidrio entre a Secretaria e sua Assessoria, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado das apdes da Secretaria. II- coordenar as apdes administrativas e operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal; III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas; IV- auxiliar o Secretdrio Municipal desempenho de suas funpdes; ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 159 XII- manter permanente contato com os organismos nacionais e internacionais de cooperagdo tecnica e financeira, com vistas a captapdo de recursos para a implementapdo de projetos de interesse do Estado; VII- coordenar o processo de formulapdo dos instrumentos bdsicos de planejamento que se realizard em todos os niveis da administraqdo municipal; XIX- desenvolver tecnicas gerenciais em articulapdo com as demais secretarias que permitam d Administrapdo Municipal atingir seus objetivos; XIII- supervisionar a execupdo dos trabalhos relacionados com a captapdo de recursos, inclusive no que tange d identificapdo de fontes de financiamento; XIV- formulae coordenar e executor a Politico de captapdo de recursos externos ds finanpas municipals; XV- coordenar apdes de captapdo de recursos junto aos governos estadual e federal; XVI- coordenar projetos de captapdo de recursos junto a entidades e governos de outros poises; XVII- estudar e coordenar a viabilizapdo de projetos definidos pela Administrapdo Municipal, a partirda identificapdo de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; XVIII- desenvolver estudos estrategicos, identificando as vocapdes e fontes de recursos necessdrios d implantapdo e ampliapdo de projetos; V- zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VI- executor, em articulapdo com as demais Secretarias, drgdos e entidades da Administrapdo Publica, a captapdo e negociapdo de recursos junto a drgdos e instituipoes nacionais e internacionais; VIII- promover avaliapdo, controle e acompanhamento da execupdo do orpamento anual, diretrizes orpamentdrias e Plano Plurianual; IX- promover a modernizapdo do Sistema de Informapdes Georreferenciadas, cartogrdficas e socioecondmicas do Municipio e divulgd-los sistematicamente; X- promover estudos sobre o zoneamento, revisdo e avaliapdo permanente do Plano Diretor Municipal; XI- propor mecanismos informais e institucionais de cooperapdo com a iniciativa privada e de participapdo das organizapdes civis. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 160 vA XXVIII- formular e coordenar aQdes para o desenvolvimento de programas e projetos junto a iniciativa privada; XXIX- estudar e coordenar a viabilizapdo de projetos definidos pela Administrapdo Municipal, a partirda identificapdo de tontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; XXX- desenvolver tecnicas gerenciais em articulapdo com as demais secretaries que permitam d Administrapdo Municipal atingir seus objetivos; XXXI- promover altos niveis de crescimento, apresentando propostas de politicos setoriais que gerem atrativos d instalapdo e ampliapdo da industria e comercio no Municipio; XXXII- desenvolver a filosofia e a aplicapdo do empreendedorismo na gestdo publica e na sociedade civil, como forma de capacitor e estimular a ampliapdo e implantapdo de novos projetos e modelos de gestdo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XX- sistematizar a coleta, andlise e disseminapdo de informapdes advindas dos orgdos municipals e tontes primdrias de dados de interesse do Municipio, de forma a obter indicadores de desempenho; XXVII- propor mecanismos informais e institucionais de cooperapdo com a iniciativa privada e de participapdo das organizapdes civis. XXI- obter em outras fontes as informapdes relacionadas aos indicadores sociais e econdmicos do Municipio; XXII- planejar, acompanhar e analisar as apdes da Administrapdo Municipal a nivel estrategico; XXIII- desenvolver estudos elaborapdo e execupdo do Plano de Apdo da Secretaria; XXIV- viabilizar o processo de planejamento das diversas areas da Prefeitura; XXV- submeter d apreciapdo do Secretdrio os assuntos que excedem d sua competencia; XXVI- promover a elaborapdo da politico de desenvolvimento municipal, integrada e susten+dvel, considerando os aspectos econdmicos, sociais, fisicos, ambientais, financeiros e administrativos; XXXIII- implementor os Centros Industriais, dotando-os de infraestrutura; XXXIV- atuar com enfase em projetos que envolvam a plena utilizapdo da infraestrutura e logistica do Municipio; XXXV- estabelecer convenios e parcerias com instituipdes publicas e privadas que assegurem o desenvolvimento econdmico do Municipio; necessdrios d ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 do I aeroporto; 161 SUBSECAO II DA ADMINISTRACAO AEROPORTUARIA IV - monitorar as condipbes meteorolbgicas e garantir seguranga do aeroporto e suas atividades afins; V - desenvolver e manter manual de operapbes do aeroporto e do piano de resposta de emergencia incluindo revisbes e atualizapbes regulares; Art. 211. A Administrapdo Aeroportudria e um Orgdo vinculado d Secretaria Municipal de Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econbmico, que tem por finalidade administrar as atividades associadas com o aeroporto local baseada em operapbes de aeronaves, incluindo a gestdo do aeroporto, movimentos de aeronaves, condipbes de pista, todos os assuntos relacionados com passageiros, seguranpa geral da area operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO prover, desempenhar e fiscalizar as atividades de operapdo, manutenpdo, seguranpa, informatizapdo, sinalizapdo, comercializapdo, relapbes empresariais on-site e otf-site, alem de zelar pela qualidade de atendimento aos usudrios do aeroporto; II - coordenar todas as atividades relacionados ao aeroporto e manter constante busca de atualizapbes, treinamentos e preparapdo da equipe a ele subordinado; III - manter a seguranpa das operapbes do Paragrafo Unico. O Administrador Aeroportudrio atuard como representante local da Unidade/Aeroporto, com as seguintes atribuipbes: XXXVI- manter contato com empresdrios, federapbes, instituipbes privadas e brgdos competentes dos diversos setores da economia, buscando apoio necessdrio para a implantapdo e implementapdo de pianos e projetos para o Municipio; XXXVII- identificar as emendas parlamentares destinadas ao Municipio, para que possam os projetos ser elaborados a tempo, objetivando a utilizapdo daqueles recursos; XXXVIII- submeter a apreciapdo Secretdrio os assuntos que excedem d sua competencia; XXXIX- desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretdrio Municipal; XL- desempenhar outras atividades que lhe forem atribufdas pelo Secretdrio Municipal. ...continuacao da Lei no 2.125/2022 passageiros e cargos; Art. 212. A assessoria Aeroportudria compete: conferidos ao setor; 162 A VIII - estabelecer e manter avisos de acordo com as normas da Agencia Nacional de Aviapdo Civil e tambem da Aviapdo Civil Internacional com as prdticas recomendadas; IX - ter controle e comunicar as condipdes meteoroldgicas para chegada e saida de tripulapdes, incluindo direpdo do vento, temperature, ajuste de altimetro e visibilidade; X - coordenar abordagem de aeronaves e a sequencia de decolagem ou pouso; XI - gerenciar limitapdes de mercadorias, incluindo materials perigosos, peso e tamanho de cargo e mercadorias perigosas; SUBSECAO III DA ASSESSORIA AEROPORTUARIA III-assessorar e cooperar com o Administrador nos atos de sua competencia; IV-propor medida para melhoria dos servipos VI - coordenar a manutenpdo regular da pista de decolagem e pouso, assim como conduzir inspepdes regulares VII - coordenar e manter as instalapdes de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I - auxiliar o Administrador Aeroportudrio no cumprimento das metas e decisdes por ele determinadas, como: fiscalizapdo e orientapdo aos demais servidores; II - substituiro Administrador aeroportudrio nas suas ausencias, nos seus impedimentos e nos sous afastamentos legais ou regulamentares, cabendo nestas ocasides o desempenho de todas as atribuipdes do titular; XII - coordenar e providenciar manutenpdo de equipamentos do aeroporto, assim como inspepdes e testes regulares; XIII - coordenar a movimentapdo de passageiros, incluindo embarque seguro e rotas de desembarque; XIV - garantir a seguranpa de abastecimento das aeronaves conforme legislapdo atual correspondente; XV - providenciar e coordenar manutenpdo e inspepdo preventive nos equipamentos em geral do aeroporto; XVI - verificar e inspecionar o terreno das instalapdes do aeroporto, usando sempre as normas nacionais e internacionais de aviapdo e regulamentos. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 V - exercer outras atribuiqoes que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. Estrategico compete: 163 r-X JilWl SUBSECAO V DA SECAO DE INFORMACOES MUNICIPAIS, PLANEJAMENTO E ORCAMENTO PARTICIPATIVO II - Orientar e acompanhar o sistema de Gerenciamento dos projetos prioritdrios do governo; III - Promover eventos que favoreqam a integrapdo dos varies orgdos no processo de planejamento estrategico; IV - Planejar e orientar a execupdo de apdes que estimulem a adopdo da filosofia e de tecnicas da qualidade em todos os niveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 214. A Sepdo de Informapdes Municipals, Planejamento e Orpamento Participativo compete: I- acompanhar os indicadores de desempenho dos vdrios orgdos da administrapdo atraves da coleta e andlise de dados e informapdes; II- promover a coleta de informapdes em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econdmicos do Municipio; SUBSECAO IV DA GERENCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO V - Elaborar andlises tecnicas que permitam a avaliapdo periodica e sistemdtica relative d implementapdo, consecupdo dos objetivos e resultados das politicos setoriais; VI - Monitorar atraves de pesquisas o nivel de satisfapdo da populapdo em relapdo ds realizapdes da Prefeitura; VII - Participar da elaborapdo do Plano Global de Capacitapdo dos Servidores na area da qualidade e produtividade da gestdo estrategico, em conjunto com a area afim; e, VIII - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. I - Coordenar o processo de discussdes estrategicas para formulapdo das politicos e definipdo dos projetos prioritdrios do governo; 213. A Gerencia de Planejamento ...continuayao da Lei n" 2.125/2022 164 vA XII - Programar e realizar reunides, semindrios e encontros relatives ao processo de planejamentos estrategicos; XIII - Participar do processo de discussdo do orpamento participativo e da elaborapdo dos orgamentos anuais e dos Pianos Plurianuais; V- gerenciar o Sistema de Informatizapdes Municipals no que se refere ds informapdes socioecondmicas, sobre os projetos prioritdrios e obras do Orpamento Participativo; VI- realizar estudos necessdrios d elaborapdo dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), em articulapdo com os vdrios drgdos da Administrapdo; VII- viabilizar o processo de planejamento orpamentdrio e participativo, garantindo a integrapdo das apdes das vdrias areas da Prefeitura; VIII - coordenar o processo de discussdes estrategicos para formulapdo das politicos e dos programas prioritdrios de governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIV - Analisar pesquisas e dados estatisticos coletados para auxiliar na definipdo de apdes prioritdrios do governo; XV - Estabelecer integrapdo entre drgdos governamentais e privados de dmbito municipal, estadual, nacional e internacional, com experiencias na area de Qualidade e Produtividade, visando a obtenpdo de cooperapdo tecnica e financeira para implementapdo de programas e projetos nesta area; XVI - Garantir a participapdo da sociedade na elaborapdo de Plano Plurianual e do Orpamento anual do Municipio; XVII - Criar e adotar mecanismos que democratizem as relapbes do Poder Publico com a sociedade; IX- acompanhar e analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas prioritdrios do governo; X- gerenciar as informapbes sobre a execupdo de cada projeto prioritdrio e obras do orpamento participativo; XI- elaborar andlises tecnicas que permitam a avaliapdo periodica e sistemdtica da coerencia interna, da implementapdo, da consecupdo dos objetivos e dos eteitos das politicos de gestdo; III- orientar a elaborapdo de relatbrios setoriais, anudrios e relatbrios gerenciais como ferramenta de gestdo, subsidiando o processo decisbrio e o marketing do Municipio; IV - implementor, junto aos vdrios setores de planejamento setorial, prdticas de coleta, sistematizapdo e andlise de dados; I- - - S| ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 215. Compete d Sepdo de Planejomento: Art. 216. Ao Programa Nosso Credito compete: beneticidrios do programa; 165 IV - desenvolver apbes de interlocugdo entre as instituigdes da sociedade civil ou publica, atuantes nas atividades de capacitagdo e assistencia tecnica, para garantir a oferta desses servigos aos clientes do programa; I - promover coleta e sistematizagdo de dados e informagdes necessdrias ao programa; II - promover a integragdo com drgdos da Administragdo Municipal e estadual; III - analisar, julgar, aprovar e fiscalizar os I - Promover e coordenar o processo de integragdo dos vdrios drgdos da Prefeitura no Planejamento e execugdo das agdes referentes ds areas socioambiental, urbanistica, administrative e financeira; XIX - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO VII PQ PROGRAMA NOSSO CREDITO SUBSECAO VI DA SECAO DE PLANEJAMENTO XVIII - Socializar informagdes e formagdo adequada para os setores sociais menos favorecidos como forma de facilitar sua participagdo no processo de construgdo da LOA e do PPA participativo; e, II - Coordenar as atividades internes referentes ao planejamento e a gestdo de projetos multissetoriais integrados; III - Subsidiar com dados e informagdes as vdrias instdneias estrategicas para definigdes e tomada de decisdes; IV - Acompanhar e avaliar a execugdo de pianos, programas e projetos multissetoriais integrados; V - Desenvolver, em conjunto Secretaries afins, a metodologia do orgamento participativo; e, VI - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO com as ...continuagao da Lei ii° 2.125/2022 d Gerencio de empresdrios industriais; 166 <A V- realizar estudos relatives d viabilidade econdmica para implantapdo, ampliapdo, relocalizapdo e modernizapdo de empreendimentos no Municipia; VI- coordenar ou acompanhar e avaliar pianos, programas e projetos voltados para infraestrutura fisica, urbanosocial e de protepdo ambiental dirigida d area industrial; VII- desenvolver estudos e promover agdes objetivando a implementapdo do processo de complementaridade industrial no Municipio; VIII- assistir ao Secretdrio na formulapdo da politico municipal para o setor industrial; IX- acompanhar o desempenho econdmico do setor e realizar estudos que objetivem atrair investimentos; X- promover o uso dos recursos industriais nas estrategias de gerapdo de emprego e renda; XI- elaborar o calenddrio anual de eventos do Municipio, na area industrial, coordenando e compatibilizando as apdes dos drgdos da administrapdo indireta, na execupdo dos projetos e eventos promovidos pela Secretaria; IV- coordenar a proposta de aplicapdo de recursos do Municipio em pianos, programas e projetos da politico industrial e de incentivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VIII DA GERENCIA DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E SERVICOS Art. 217. Compete Empreendimentos Industriais, Comerciais e Servipos: I- elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos industriais do Municipio; II- elaborar estudos e pesquisas que subsidiem a formulapdo da politico industrial do Municipio e que contribuam para o aperteipoamento do sistema municipal de incentivos; III- prestar suporte tecnico operacional aos V - coordenar as atividades tecnicas e administrativas referentes a unidade municipal de microcredito; VI - promover, junto ao publico alvo, o objetivo do programa e sua divulgapdo, cumprindo o disposto nos manuais normativos do programa, ampliando o maior numero de beneficidrios; e, VII - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 a politicos 167 4 XXVI- coordenar, em nivel da competencia do Municipio, as atividades de promopdo de investimentos relacionadas as micro, pequenas e medias empresas; XXVII - coordenar apdes voltadas para a consolidapdo, ampliapdo e abertura de mercados para as micro, pequenas e medias empresas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVI- coordenar o processo de implantapdo e implementapdo do sistema de qualificapdo profissional e gerencial; e, XVII- elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos comerciais e servipos do Municipio; XVIII- criar mecanismos de apoio implantapdo e ao desenvolvimento de projetos e investimentos; XIX- elaborar propostas de municipals de fomento ao comercio e servipos; XX- elaborar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos destinados ao fomento das atividades comerciais e de servipos; XII- promover a consolidapdo de parcerias com entidades governamentais e ndo governamentais, para o desenvolvimento de atividades econdmicas e sociais do Municipio; XIII - promover o desenvolvimento da mdode-obra especializada para o setor industrial do Municipio; XIV- promover congressos, debates, palestras e reunides com representantes da sociedade de diversos segmentos, visando ajudar as pequenas industries a gerenciar suas empresas; XV - coordenar o processo de implantapdo e implementapdo do sistema de intormapdes gerenciais para os pequenos empreendedores; XXI- coordenar estudos e pesquisas visando o conhecimento da economia informal do Municipio; XXII- promover uma politico de integrapdo e articulapdo dos organismos publicos e privados envolvidos com a realizapdo de eventos na area de comercio e sen/ipos; XXIII - articular-se com os organismos que atuem no dmbito de sua competencia, objetivando promover o desenvolvimento do comercio exterior do Municipio; XXIV- promover, apoiar e incentivar politicos voltadas para o desenvolvimento organizacional, tecnoldgico e dos recursos humanos das micro, pequenas e medias empresas; XXV- promover medidas objetivando o desenvolvimento de programas de produtividade, competitividade e qualidade dos produtos oferecidos pelas micro, pequenas e medias empresas; ...continuacao da Lei nu 2.125/2022 XXXI- executor outros OQdes designodos pelo Secretdrio. 218. Compete a Sepdo de d 168 A SUBSECAO IX DA SECAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Art. Desenvolvimento Econdmico: V- agilizar e desburocratizar os processos de instalapdo dos estabelecimentos comerciais e industrials; VI- elaborar estudos e propostas prioritdrias para a atrapdo de novas empresas para o Municipio, fomentando a implantapdo das mesmas; I- facilitar a participapdo social na elaborapdo e implementapdo dos Pianos Locals de Desenvolvimento Humano Sustentdvel; XXIX- coordenar apdes que contribuam para a redupdo de encargos e da cargo burocrdtica incidente sobre as micro, pequenas e medias empresas; XXX- organizar mercados, feiras livres, entrepostos e outras formas de abastecimento publico a cargo do Municipio; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII- estabelecer e manter mecanismos de comunicapdo com o Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI); VIII- criar mecanismos de apoio implantapdo e ao desenvolvimento de projetos e investimentos; IX- exercer a fiscalizapdo e acompanhamento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos econdmicos, no que for pertinente; II- promover a articulapdo e participapdo de instituipoes afins no desenvolvimento das apdes locals; III- compatibilizar o planejamento urbano regional com o planejamento urbano de longo prazo do municipio, visando um desenvolvimento harmdnico e participativo; IV- realizar levantamentos estatisticos e cadastrais quanto as atividades pertinentes, assim como o respective licenciamento e fiscalizapdo, objetivando por um lado, o fomento nas areas e por outro, a sua adequapdo e observdncia de regulamentos administrativos; XXVIII- promover congressos, debates, palestras e reunides com representantes da sociedade de diversos segmentos, visando ajudar aos comerciantes e prestadores de servipos a gerenciarseu comercio; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 219. Compete a Sepao de Projetos e Captapdo de Recursos: necessdrios; 169 X- coordenar junto ao setor de convenios a prestapdo de contas de todos os convenios e controtos de repasse no dmbito estadual e federal; XI - demais iniciativas e atribuipdes ligadas d politico de captapdo de recursos. SUBSECAO X DA SECAO DE PROJETOS E CAPTACAO DE RECURSOS VII- relacionar-se com os Conselhos Municipals e respectivos Fundos, na sua area de atuapdo, na forma da lei; VIII- atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessdrio, na sua area de atuapdo; IX- coordenar a elaborapdo Projetos Tecnicos X- prover a implantapdo e implementapdo do sistema de informapdes gerenciais para os pequenos empreendedores; XI- prover a implantapdo e implementapdo do sistema de qualificapdo profissional e gerencial; I- planejar, organizar e servipos tecnicos administrativos de sua competencia; II- formulae coordenar e executor a Politico de captapdo de recursos externos ds finanpas municipais; III- coordenar e executor os programas e projetos para obtenpdo de financiamentos; IV- assessorar a formulapdo, coordenapdo e execupdo de apdes para o desenvolvimento de programas e projetos junto d iniciativa privada; RREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO V- coordenar apdes de captapdo de recursos junto aos governos estadual e federal; VI- estudar e coordenar a viabilizapdo de projetos definidos pela Administrapdo Publico Municipal, a partir da identificapdo de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; Art. 220. A Sepdo de Captapdo de Recursos sera dirigida, administrada e representada pelo Secretdrio Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Captapdo de Recursos, nomeado pelo Prefeito, suas competencias: I- assessorar o Prefeito e os demais Secretdrios Municipais nos assuntos de sua competencia; supervisionar os ...continuagao da Lei n“ 2.125/2022 Camara Municipal; pelo Prefeito Municipal. 170 A XI- cumprir e fazer cumprir as normas da Sepdo de Captapdo de Recursos e as emanadas de autoridade competente; VI- emitir parecer de cardter conclusive sobre os assuntos submetidos d sua apreciapdo; VII- apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisdes no dmbito da Sepdo de Captapdo de Recursos; VIII- aprovar, autorizando os atos que digam respeito a assuntos da area de competencia da Sepdo de Captapdo de Recursos; XV- desempenhar todos os atos de gestdo referentes aos funciondrios e demais recursos sob sua responsabilidade; XVI- exercer outras atividades delegadas SUBSECAO XI DA COORDENACAO MUNICIPAL DE CONVENIOS RECEBIDOS E PRESTACAO DE CONTAS II- despachar diretamente com o Prefeito, participando dos eventos que envolvem as Secretaries do Municipio; III- atender as solicitapdes e convocapbes da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XII- articular-se com os demais drgdos e entidades da Administrapdo Municipal, visando d integrapdo da Sepdo de Captapdo de Recursos nos seus pianos e programas de trabalho; XIII- desempenhar outras atividades correla+as ou que lhe forem atribuidas na sua area de competencia; XIV- cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrencias, desvios e outros fatos pertinentes; IV- promover reunides periddicas de coordenapdo entre os diversos nfveis da Sepdo de Captapdo de Recursos; V- expedir atos dispondo sobre a organizapdo interna da Sepdo de Captapdo de Recursos, bem como sobre a execupdo de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competencia; IX- fixar as politicos de apdo da Sepdo de Captapdo de Recursos, estabelecendo as normas operacionais e administrativas que regerdo suas atividades; X- elaborar e aprovar as programapdes a serem desenvolvidas pela Sepdo de Captapdo de Recursos, as Propostas Orpamentdrias Anuais e Plurianuais e as alterapdes e ajustamentos que se fizerem necessaries; ■..continuagao da Lei n0 2.125/2022 e do 171 rA XIV Municipio junto oo CAUC e CRCC; Art. 221. Compete d Coordenapdo Municipal de Convenios Recebidos e Prestapdo de Contas: I- coordenar o acompanhamento, atraves de relatorios periodicos da execupdo de Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIII - Realizar prestapdo de contas dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso, junto ds instituipdes parceiras, conforme cldusulas pactuadas; Acompanhar a regularidade IV - acompanhar e controlar a execupdo dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; V - manter os agentes financiadores repassadores informados do andamento dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; VI - Coordenar, orientar e acompanhar pedidos de desembolso e prestapdo de contas; VII - elaborar relatorios que visam agilizar intormapdes referentes aos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; VIII - realizar reunibes com outras Secretaries, responsdveis pelos contratos provenientes da execupdo dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; IX - fornecer dados necessaries a outros drgdos para elaborapdo de relatorios, pareceres e defesas judiciais e extrajudiciais quando necessdrio; X - manter atualizada toda documentapdo institucional e contdbil, exigida pelos drgdos repassadores de recursos; XI - acompanhar os vencimentos dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; XII - Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso, mantendo sistema de cobranpa pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execupdo financeira desses instrumentos; II - articular, com a Secretaria Municipal de Finanpa, as liberapdes orpamentdrias e a liberapdo dos recursos necessdrios d execupdo dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; III - acompanhar junto ao agente executor, os projetos em andamentos; I- - >T ? -i ...continuayao da Lei n** 2.125/2022 a Pardgrafo Unico. Compete a Secretaria Municipal de Saude: e divulgar os tatores IV- participar e formar politico de saneamento bdsico; V- vigildncia nutricional orientapdo alimentar; 172 A Art. 222. A Secretaria Municipal de Saude e um drgdo do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executive, tendo como finalidade planejar, coordenar e garantir a execupdo dos programas e projetos, e a prestapdo dos servipos de saude municipals, de acordo com o Plano Municipal de Saude e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saude. SECAO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ndo compete Prestapdo VI- coordenar a fiscalizapdo e inspepdo de alimentos e bebidas, inclusive dgua, para o consumo humano; VII- coordenar a fiscalizapdo dos servipos, produtos e substdneias de interesse para a saude; VIII- coordenar a fiscalizapdo de produpdo, transpose, guarda e utilizapdo de substdneias, produtos psicoativos, toxicos e radioativos; I- identificar condicionantes e determinantes de saude; II- dar assistencia ds pessoas, por in+ermedio de apdes de promopdo, protepdo e recuperapdo da saude, com a realizapdo integrada das apdes assistenciais e das atividades preventivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XV - Encaminhar declarapbes e publicapdes inerentes ds exigencies da Lei de Responsabilidade Fiscal; XVI - Emitir certidbes tais como: FGTS, INSS, CRP, Receita Federal, Regularidade CNPJ, debitos Trabalhista, SIGESFIS e Transferencias Voluntdrias -TCE/ES; XVII - ndo compete a Coordenapdo Municipal de Convenios Recebidos e Prestapdo de Contas, o acompanhamento, execupdo e prestapdo de contas dos sistemas dos Fundos Municipals (SIGTV, SEMEC, FNS, SISMOB e SIGPC). Ill- coordenar as apdes de vigildncia sanitaria, epidemioldgica, de saude do trabalho, de assistencia terapeutica integral, inclusive farmaceutica; efetivar a e a ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 saude do Municipio; XV- articular apdes de saude com outros Municipios da microrregido; meio ambiente; XXIV- controlar a execupdo de programas e projetos da Secretaria; 173 yA XIX- Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancdrias destinadas a saude; XX- prestar suporte tecnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saude; XXI- contribuir para a formulapdo do Plano de Apdo do Governo Municipal, propondo programas de sua competencia e colaborando para elaborapdo de programas gerais; XXII- cumprir politicos e diretrizes definidas no piano de apdo do Governo Municipal, inerentes d Secretaria; XXIII- estabelecer programas especiais para atuapdo da Secretaria, para a solupdo ou minimizapdo de demandas e problemas; XXV- acompanhara execupdo de atividades da Secretaria e a obtenpdo dos resultados planejados; XII- promover a reabilitapdo fisica, motora, mental e sensorial da comunidade; XIII- promover o controle da populapdo animal, visando apdo de zoonoses; XIV- programar e desenvolver as politicos de XVI- ordenar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saude, assinado, juntamente com o Prefeito ou pessoa designada por ele; IX- coordenar a fiscalizapdo da execupdo da politico de sangue e seus derivados; X- elaborar normas para a prestapdo de servipos de saude por entidades privadas e filantropicas; XI- celebrar convenios e consorcios com orgdos federal, estaduais e particulares, visando d obtenpdo dos recursos financeiros e tecnicos para o desenvolvimento das politicos de saude do Municipio; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVII- planejar e coordenar, nos nfveis ambulatoriais e hospitalares, as atividades medicos e odontolbgicas, de controle de zoonoses, de vigildncia epidemiologica e de fiscalizapdo e vigildncia sanitaria da populapdo do Municipio e, de forma especifica, da comunidade da rede escolar publico, bem como elaborar normas sobre estas atividades; XVIII- colaborar na protepdo ao ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 XXVI- Tomar decisdes de acordo com as politicos municipals; das Saude; XLI- propor as politicos e normas sobre saude coletiva e apdo sanitaria; 174 a as XL - promover campanhas preventivas de saude publico e de educapdo sanitaria e de vacinapdo em massa da populapdo local; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXXV- promover a coordenapdo e a prestapdo de assistencia d saude no Municipio, dando suporte ds unidades de saude; XXXVI- promover o planejamento, orientapdo, controle e avaliapdo da manipulapdo de medicamentos, laboratories, vigildncia sanitaria e epidemiolbgica para reduzir morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e medidas preventivas e corretivas referentes d saude do trabalhador; XXXVII- promover o planejamento, orientapdo, controle e avaliapdo da coleta e andlise de informapbes, elaborapdo e realizapdo de programas e servipo de saude, andlise de contas e treinamentos de recursos humanos; XXXVIII- propor, promover e fazer executor programas de estudo, capacitapdo, treinamento, aperfeipoamento e especializapdo da area de saude; XXXIX- promover a vigildncia ambiental, sanitaria e epidemiolbgica, em articulapdo com as entidades estaduais e federais afins; XXVII- articular-se com outras Secretaries para a elaborapdo e execupdo de programas, projetos e apdes conjuntas; XXVIII- Participar de consbrcio para o desenvolvimento conjunto das apdes de saude; XXIX- garantir a prestapdo de servipos municipals de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de Saude - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saude; XXX- gerenciar e promover o perfeito tuncionamento do Sistema Unico de Saude - SUS do Municipio; XXXI- promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saude; XXXII- acompanhar a execupdo aplicapbes de recursos efetuados pela Secretaria; XXXIII- confrontar as aplicapbes com os valores previamente estabelecidos; XXXIV- administrar ds Unidades Municipals de - - •• - ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 175 r\ III - encaminhar as demandas as unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor; IV - proper a adopdo de medidas e as providencias de correpdo de rumos ou aperfeipoamento em processes, a partir das demandas recebidas pela ouvidoria; V - promover articulapdo e parcerias com outros organismos publicos e privados; VI - manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos; VII - encaminhar os relatorios estatisticos das atividades da ouvidoria ds autoridades superiores do orgdo/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento inferno; VIII - exercer outras atribuipdes, compativeis com a sua funpdo, que forem esfabelecidas no regulamento ou regimento inferno do orgdo/entidade; IX - elaborar e preparar correspondencies e oficios inerentes a sua area de atuapdo; SUBSECAO I DA OUVIDORIA I- coordenar, avaliar e controlar as atividades e os servipos relacionados ds competencies institucionais da ouvidoria, provendo os meios necessdrios a sua adequada e eficiente prestapdo; II- representor a ouvidoria diante das unidades administrativas do brgdo/ entidade a que pertencem; dos orgdos e entidades do Poder Executive, dos demais poderes e perante a sociedade; Kill - elaborar e implantar programas de fiscalizapdo do cumprimento da legislapdo sanitaria do Municipio, em coordenapdo ou cooperapdo com outras entidades da administrapdo publica federal, estadual e municipal; XLIII promover apdes dirigidas ao controle e a vigencia de zoonoses no Municipio, bem como de vetores e roedores em colaborapdo com organismo federal e estadual; XLIV- promover assistencia veterindria; XLV- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 223. A Ouvidoria e urn brgdo subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 176 XII - cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. VI- fornecer subsidies sobre sua area, para a elaborapdo de instrumentos executives e de controle de apbes integradas entre as Secretarias Municipais; VII- elaborar diretrizes de apdo, visando maior orientapdo aos programas sociocomunitdrios, existentes na Secretaria de Saude; SUBSECAO II DA SECRETARIA EXECUTIVA X - elaborar relatdrios que visem agilizar intormapbes referentes as comunidades; XI - zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de retormas e reparos que se tizerem necessdria, bem como controlar movimentapoes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastre dos bens patrimoniais; Art. 224. A Secretaria Executive e um brgdo subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VIII- assistir aos movimentos sociais e de lideranpas comunitdrias, tais como: associapdo de bairros, aposentados, estudantes e outras entidades congeneres; IX- assessorar a promopdo de apdes que visam criar oportunidades de inserpdo de programas e projetos comunitdrios; I- atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; II- prestar apoio logfstico, organizando intormapbes, arquivando cadastro de entidades, anais de encontros, atas de reunibes e demais intormapbes pertinentes; III- apresentar a apreciapdo da Ouvidoria Municipal, relatdrios de atividades correlates; IV- garantir a perfeita articulapdo e compatibilizapdo de intormapbes, com brgdos municipais afins, atraves de apbes coordenadas do contexto da Saude Publico Municipal; V- acompanhar a execupdo de programas, projetos e atividades das Comunidades, emitindo a avaliapdo critica dos resultados; -- - SI ...continuaqao da Lei n° 2.125/2022 desenvolvidas no Gabinete; 177 XVIII- cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. Art. 225. A Assessoria Executiva e um brgdo subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a administraqdo, atenpdo e promopdo da saude. I- responsabilizar por manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saude (CNES) sob sua gestdo, de SUBSECAO IV DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIACAO - CMA SUBSECAO III DA ASSESSORIA EXECUTIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XII- sistematizar informapdes relatives ds instancies de participapdo direta do Executive; XIII- sistematizar cadastro de entidades da sociedade civil, movimentos sociais e lideranpas comunitdrias; XIV- sistematizar e arquivar as deliberapdes dos agentes sociais, para subsidiar a tornado de decisdes governamentais; XV- elaborar e preparar correspondencies e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XVI- elaborar relatdrios que visem agilizar informapdes referentes ds comunidades; XVII- zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; Art. 226. A Coordenapdo de Apdes em Saude I - Controls, Monitoramento e Avaliapdo (CMA) e um drgdo subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: X- cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XI- coordenar e organizar as atividades ■■■continiim’ao da Lei nu 2.125/2022 forma continua; X- fornecer informaQdes ao Conselho Municipal de Saude; 178 forma fidedigna, completa e atualizada, de forma a constitufrem uma base segura para o processo de programapdo e organizapdo da assistencia; II- responsabilizar pelo cadastramento dos usudrios de forma fidedignos, completes e atualizados permanentemente, de forma a constituirem uma base segura para o processo de programapdo e organizapdo da assistencia, utilizando o sistema de informapdo do municipio; III- alimen+ar os bancos de dados nacionais (SIA, eSUS, PPI, DIGISUS, ONES, entre outros); IV- monitorar, consolidar, avaliar e analisar as informapdes e os resultados obtidos e propor medidas corretivas, quando solicitado constituir base para o processo de programapdo e organizapdo da assistencia; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO V- interagir, integrar com as outras areas e unidades que compde, a Rede de Atenpdo em Saude do municipio, VI- enfatizar necessidades dos usudrios, identificando prioridades para alocapdo de recursos; VII- controle, monitorar, acompanhamento e avaliar da relapdo entre programapdo/produpdo/faturamento, auxiliando o gestor publico de informapdes que lhe permitam acompanhar os prestadores na execupdo dos recursos programados; VIII- definir normas, padrdes e indicadores para o controle e a avaliapdo das apdes e servipos de saude no Municipio; IX- reprogramar a alocapdo de recursos de XI- subsidiar o Gestor Municipal atraves da elaborapdo dos instrumentos de gestdo (Plano Municipal de Saude - PMS, Programapdo Anual de Saude - PAS, Programapdo Pactuada e Integrada - PPI, Pactos de Indicadores - SISPACTO, Relatdrios Demonstra+ivos dos Quadrimestres Anteriores - RDQA, Relatorio Anual de Gestdo - RAG), observando todos os prazos legais para estes instrumentos, de forma a auxiliar na garantia do atendimento de qualidade d populapdo; XII- trabalhar junto com a Regulapdo municipal para juntos coordenar, controlar, regular e avaliar em parceria os servipos prestados aos usudrios do SUS no municipio; XIII- monitorar o teto financeiro municipal, baseado nos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Saude; XIV- auxiliar os profissionais com referencia ao treinamento dos sistemas de informapdes utilizadas para a inserpdo de dados; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 179 em cardter suplementar, para saude; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA GERENCIA - ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA . . , . XV- zelar P®la manutenpdo e conservacdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitacdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patnmomais; XVI- cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funqbes, que lhe forem atribuidas. . . , Art. 227. A Gerencia - Administrativa e manceira e urn orgao do segundo grau divisional, subordinado diretamente ao Secretano Municipal de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpao e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: . , . formular e coordenar a politico municipal de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude; - . ,. participar da formulapdo e coordenar a execupao da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude' promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos para os orgaos que compdem a sua estrutura administrativa; ~ IH-definirnormas, padrdes e indicadores para controle e a avaliapao das apdes e servipos de saude no Municipio; . . IV- coordenar as redes assistenciais de saude macZegion^r'0^01 miCr°rregionaL assim como n° ambito estadual V- formulae executor, acompanhar e avaliar, a politico de insumos, tecnologia e equipamentos VI- formular, articular a execupao, executor e acompanhar a politico de formapdo, aperfeipoamento e desenvolvimento de recursos humanos da area de saude; VH-formular pianos eprogramas,em sua area de competencia, observadas as determinapdes governamentais em jgsxssrquo .prO9ra™' ■■.continuayao da Lei n° 2.125/2022 editais; e de registro de pre^os; 180 coordenagao de estudos tendencias em saude; IXda PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVII - Avaliar e assessorar na elaboragdo de XIV- responder pela Secretaria na ausencia ou impedimenta do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competencia; . xv“ Planejar e controlar as atividades de licitapoes, pesquisa de mercado, compras e contratos da SEMUS; . XVI - Avaliar e assessorar na elaboracdo das especificaqoes sobre compra de materials ou contratapdo de servicos a serem licitados; v XXI - Assessorar, orientar, administrar e colaborar com os gestores de contratos nas suas diversas atribuigoes, bem como na elaboraQao dos documentos necessdrios para gestdo dos contratos e convemos com base nas politicos publicas do municipio; XXII - Cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. capacidade institucional implementando aqbes de modernizapdo administrative gerenciais, em conformidade com < consondncia com as ambiencias interna e externa d SEMUS; . X- realizar estudos e pesquisas visando identificar situapoes e tendencias em saude que orientem a elaborapdo, o acompanhamento e a avaliapdo dos processos de planejamento em saude e a cooperapao tecnica intra e interinstitucional; . XI- desenvolver politicos e programas de desenvolvimento de pessoas para a SEMUS e o Sistema Unico de Saude; . XII- assessorar e coordenar as atividades de prestapao de servipos referentes ao desenvolvimento e d manutenpdo de sistemas de mformapdo, d rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos; XIII- promopdo, desenvolvimento e e correlatos, objetivando revelar situapoes e promover o desenvolvimento da SEMUS, formulando, coordenando e J e de tecnologias as politicos do Governo e em . . XVIII - Coordenar e controlar as solicitapdes de aquisipoes e contratapbes de bens e servipos; f XIX - Coordenar os trabalhos relatives d confecpao de mmutas, contratos e convenios, acordos, ajustes e seus respectivos aditivos, analisando-os sob as perspectivas juridicas, administrativas, orgamentanas e operacionais, observada a legislacdo em vigor e os mteresses da SEMUS; y XX - Administrar os contratos de fornecimento ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 IXPublicos ou coordenor; 181 XII- Desenvolver proposta de alterapdo ou melhoria da politico de Recursos Humanos, em conjunto com a area afim; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUESECAO VI PA SECAO - GESTAO DE PESSOAS Elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no piano de cargos e saldrios; X- Preparar Editais sobre seleqdo simplificada para contrato por tempo determinado; Art. 228. A Sepdo - Gestdo de Pessoas e urn drgdo do terceiro grau divisional, subordinado diretamente d Gerencia Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: I- Identiticar necessidades, desenvolver recomendapdes de melhorias e elaborar pianos de apdo, em relapdo aos objetivos legais estabelecidos pela SEMUS; II- Acompanhar o cumprimento das apdes implementadas procedendo aos ajustes quando necessdrio; III- Desenvolver propostas de alterapdo ou melhoria da politico de Recursos Humanos em conjunto com a area afim; IV- Formular, em conjunto com a area de relapdes do trabalho, as estrategias de negociapdes com o Sindicato e Associapdes de Classe; XI- Tomar as providencias administrativas necessdrias d contratapdo simplificada para contrato por tempo determinado; V- Proceder ao exame de questdes relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime juridico de pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Judicidria do Municfpio, nos casos em que se necessite firmar jurisprudencia ou fazer indagapdes juridicas com maior profundidade; VI- Divulgar as diretrizes Recursos Humanos, definidas pela Administrapdo; VII- Acompanhar e avaliar a implantapdo das politicos de Recursos Humanos; VIIIe politicos de Preparar os Editais sobre Concursos ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 XV- Manter coletdnea de leis e decretos referentes aos servidores; pela XIX- Preparar mensalmente relatorios estatisticos; servidores em suas 182 XX- Definir prioridades relativas a ocupapdo de setores de trabalho e outros servipos da SEMUS; XXI- Fazer levantamento das necessidades e manutenpdo do funcionamento da SEMUS; XXII- Controlar, viabilizar e remanejar recursos humanos para suprir ds necessidades da SEMUS, para o funcionamento adequado. XIII- Inspecionar e monitorar procedimentos que identifiquem e interfiram direta e indiretamente na elaborapdo da folha de pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXIII- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; XIV- Propor apdes para aprimorar e racionalizar o sistema de registro, pagamento e seguranpa na administrapdo da folha de pagamento; XVI- Consolidar, aplicar e zelar obediencia d legislapdo de pessoal da Administrapdo Municipal; XVII- Gerenciar o sistema de informapdo e gestdo de recursos humanos; XVIII- Administrar e controlar o movimento de pessoal, no que se refere a; lotapdo, assiduidade, ferias, extensdo de jornada entre outros; XXIV- Vistoriar os atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XXV- Promover, em conjunto com a area afim, o processo de formapdo, capacitapdo e desenvolvimento dos profissionais de saude da SEMUS; XXVI- Organizar sistemas de formapdo de recursos humanos em todos os niveis de ensino, inclusive de pos-graduapdo; XXVII- Elaborar programas de permanente aperfeipoamento do pessoal de saude; XXVIII- Elaborar a programaqao de treinamento para o pessoal da Secretaria, acompanhando a sua execupdo, para avaliar desempenho; XXIX- Desenvolver intercdmbio de informapdes na area de capacitapdo profissional, com drgdos da educapdo, no dmbito Municipal; I- '•l ...continuaqao da Lei n112.125/2022 XXXIV- Prepcirar mensalmente relotorios estatisticos e gerenciais; XXXVII- Preparar mensalmente relotorios estatisticos e gerenciais; 183 XLII- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XXXI- Assessorar aos diversos segmentos da SEMUS, na gestdo das atividades relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos; XLI- Participar e colaborar na programaqdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execupdo e desempenho; SUBSECAO VII DA SECAO- SETOR DE TRANSPORTES EM SAUPE Art. 229. A Sepdo- Setor de Transposes em Saude e um drgdo do terceiro grau divisional, subordinado diretamente d Gerencia Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento XXX- Promover, em conjunto com area afim, processo de selepdo de pessoal, detalhando qualificapdo e quantiticapdo dos servidores pretendidos; XXXII- Avaliar e definir prioridades relatives a ocupapdo dos postos de trabalho das unidades e servipos de saude; XXXIII- Proceder e controlar a movimentapdo de pessoal, controle de lotapdo, assiduidade, ferias, extensdo de jornada e outros expedientes; XXXIX- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XL- Prestar apoio logistico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes pertinentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXXVIII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro .dos bens patrimoniais; XXXV- Gerenciar o sistema de informapdo e gestdo de recursos humanos; XXXVI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo. ...continuagSo da Lei nu 2.125/2022 estatisticos e gerenciais; 184 VI- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboragdo de escalas de trabalho e ferias; XV- Participar e colaborar na programagdo de treinamento para a pessoal da unidade, acompanhando a sua execugdo e desempenho; II- Promover o controle de todos os veiculos d disposigdo da SEMUS, no que se refere aos hordrios e destinos dos pacientes e servidores; sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, administragdo, atengdo e promogdo da saude, atribuigdes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X- Zelar pela manutengdo e conservagdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XI- Elaborar e preparar correspondencies e oticios inerentes a sua area de atuagdo; XII- Elaborar relatbrios que visem agilizar informagdes referentes ds comunidades; XIII- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificagdo de prioridades; XIV- Prestar apoio logistico, organizando informagdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informagdes pertinentes; promovendo d com as seguintes VII- Vistoriar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; VIII - Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populagdo e ao funcionamento do nucleo. IX- Preparar mensalmente relatbrios I- Coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades da manutengdo e conservagdo dos veiculos d disposigdo da SEMUS; III- Controlar de fiscalizar o estado de conservagdo dos veiculos, d disposigdo da SEMUS, bem como a documentagdo obrigatbria das mesmas; IV- Supervisionar os servigos de controle do transpose oficial a cargo da Secretaria; V- Elaborar mapas, relatbrios e pianos de acompanhamentos dos servigos de transpose e logistica, referente a sua responsabilidade; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 almoxarifado; na requisi^ao de estoque de seguranqa; X- Efetuar recebimento e distribuiqdo de materiais; material; 185 vA i- - “ -i '/I SUBSECAO VIII DA SECAO - SUPRIMENTOS. ALMOXARIFADO E PATRIMQNIO Art. 230. A Seqdo -Suprimentos, Almoxarifado e Patrimdnio em Saude e urn orgdo do terceiro grau divisional, subordinado diretamente a Gerencia Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a administraqdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipoes: XVI - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIV- Receber requisipdo de material; XV- Registrar as movimentapdes de material; XVI- Controlar reposipdo de estoque; XVII- Manter atualizado o cadastro de materiais de uso especifico da Secretaria Municipal de Saude; I- Responsabilizar-se pela solicitapdo, aquisipdo de materiais, equipamentos, medicamentos e outros necessaries d manutenpdo da Secretaria Municipal de Saude e demais segmentos; II- Manter atualizado o fluxo de caixa, de modo a informar permanentemente a situapdo financeira da SEMUS; III- Supervisionar as atividades relatives a recebimento, guarda, transferencias, depositos e pagamentos de valores pertencentes a SEMUS; XI- Conferir e registrar o material recebido; XII- Acomodar materiais em local apropriado; XIII- Verificar qualidade e validade do IV- Viabilizar e controlar os recursos materiais da Secretaria, de modo a suprir as necessidades das unidades de saude e dos diversos segmentos para seu funcionamento adequado; V- Planejar rotatividade e o estoque de materiais para as areas de saude; VI - levantar as necessidades da Secretaria; VII- Controlar requisipdes de materiais ao VIII- Verificar abuses materiais e tomar medidas corretivas; IX- Programar compras e manutenpdo de |> •*!?— si ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 de os bens potrimoniais da Secretaria; 186 XVIII- Aperfeipoar as especificapbes dos materiais sugerindo alterapbes e/ou propondo alternativas frente a realidade do mercado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIX- Planejar e emitir pedido de compra dos materiais ao setor competente; XX- Zelar pelas condipdes de funcionamento de todo mobilidrio utilizado para estocagem; XXI- Zelar pelas condipbes de armazenagem, sugerindo as manutenpbes necessdrias ou medidas para correpdo de condipbes inadequadas; XXII- Elaborar relatbrio mensal e anual do setor, dando visibilidade das movimentapbes do setor e dos diversos segmentos da SEMUS; XXIII- Estabelecer normas, em conjunto com o drgdo competente, para o uso, a guarda e a conservapao dos bens da Secretaria Municipal de Saude; XXIV- Proceder d incorporapdo de bens potrimoniais no cadastro de bens da prefeitura; XXV- Providenciar a classificapdo, codificapdo e manutenpdo atualizada dos registros dos bens potrimoniais da Secretaria Municipal de Saude; XXVI- Coordenar o cadastramento dos bens imbveis, edificados ou ndo, providenciando a sua regularizapdo junto aos cartbrios competentes e promovendo em conjunto com os demais brgdos da Prefeitura, sua guarda e seu cerceamento; XXVII- Coordenar os servipos de manutenpdo predial em sua area de atuapdo, solicitando apoio da Secretaria Municipal de Obras; Relacionar os materiais e bens ou inserviveis, comunicando o fato a chefia imediata, para que seja dada uma destinapdo conveniente; XXVIII- Coordenar as atividades seguranpa patrimonial dos bens da Secretaria Municipal de Saude; XXIX- Planejar e executor, o tombamento de todos os bens potrimoniais da Secretaria Municipal de Saude; XXX- Controlar fisicamente XXXI- Etetuar verificapbes nos brgdos da Secretaria, para conferir se os bens potrimoniais existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; XXXII- Atualizar sistema+icamente o cadastro de bens potrimoniais, controlando as movimentapbes realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade; XXXIIIpatrimoniais considerados obsoletos ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 dos bens potrimoniois; XXXVI- Proper o recolhimento do material inservivel e obsoleto; e 187 SUBSECAO IX DA SUBSECRETARIA DE SAUDE VI- Acompanhar e avaliar a execupdo de pianos, programas e projetos, de acordo com as politicos e diretrizes do Ministerio da Saude; XXXVII- Elaborar relatbrio mensal e anual do setor, dando visibilidade das movimentapbes do setor e dos diversos segmentos da SEMUS; XXXIV- Realizar diretamente ou atraves de servipos de terceiros, as atividades de manutenpdo preventiva e corretiva de mdquinas, equipamentos e instalapbes de acordo com as metas estabelecidas pela administrapdo municipal; XXXV- Estabelecer medidas de conservapdo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO programas, projetos Superintendencia; II- Elaborar, desenvolver e promover politico de saude, de gestdo da rede da Atenpdo Primdria d Saude e Especializada, da Vigildncia em Saude e da Saude Bucal no dmbito municipal. III- Realizar estudos, pesquisas e diagndsticos para subsidiar a formulapdo de politicos publicas em Saude, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saude; IV- Realizar articulapdo com os sistemas estadual e federal de saude e com outras secretarias municipals para elaborapdo e execupdo de programas, projetos e apdes conjuntas em saude; Art. 231. A Subsecretaria de Saude e um brgdo do segundo grau divisional, subordinado diretamente ao Secretdrio de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: I- Coordenar a atuapdo e promover a integrapdo das gerencias, coordenapdes e supervisees no dmbito municipal; V- Avaliar desempenho e resultados dos atividades empreendidos no dmbito da XXXVIII- Cumprir outras atividades compatfveis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 188 'A XI- Formulae, articular a execuqdo, executor e acompanhar a politico de formapdo, aperteipoamento e desenvolvimento de recursos humanos em sua area de competencia. Promover espapos de cogestdo a fim de organizar os processes de trabalho, qualificar a gestdo e o atendimento ao cidaddo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII- Subsidiar o Secretdrio, no que concerne ao planejamento e ao processo decisorio relativo ds politicos, programas, projetos e atividades desenvolvidas no dmbito da superintendencia; VIII- Conduzir periodicamente as apdes de pactuapdo, monitoramento e avaliapdo dos indicadores de acordo com o desenvolvimento das atividades pactuadas pelos programas /setores da rede de saude do municipio; IX- Conduzir o planejamento e elaborapdo integrada da politico, pianos e programapdo municipal de saude; X- Formulae, executor, acompanhar e avaliar, em cardter suplementar, a politico de insumos, tecnologia e equipamentos para saude; XII- Formulae pianos e programas, em sua area de competencia, observadas as determinapdes governamentais, em articulapdo com as Secretarias que sejam responsdveis por politicos que tenham repercussdo direta ou indireta sobre a saude da populapdo; XIII- Execupdo das atividades de verificapdo de conformidade de pianos, programas, projetos, processes e apdes de saude, de acordo com a legislapdo e as normas vigentes, junto a todos os brgdos que compdem o Sistema Unico de Saude; XIV- Promover o desenvolvimento da capacidade institucional da SEMUS, tormulando, coordenando e implementando apdes de modernizapdo administrativa e de tecnologias gerenciais, em conformidade com as politicos do Governo e em consondncia com as ambiencias interna e externa d SEMUS; XV- Realizar estudos e pesquisas visando identificar situapdes e tendencias em saude que orientem a elaborapdo, o acompanhamento e a avaliapdo dos processos de planejamento em saude e a cooperapdo tecnica intra e interinstitucional; XVI- Assessorar e coordenar as atividades de prestapdo de servipos referentes ao desenvolvimento e d manutenpdo de sistemas de informacdo, a rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos; XVII- Promopdo, desenvolvimento e coordenapdo de estudos e correlatos, objetivando revelar situapdes e tendencias em saude; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 189 yA XXXI- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XXX- Responder pela Secretaria na ausencia ou impedimento do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competencia; XXI- Participar da elaboraqdo de mapas, relatbrios e pianos, colaborando com o Gestor Municipal na programaqdo e execuqdo das politicos de saude; XXII- Responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliaqdo do cumprimento de metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, relatives aos setores que compdem o Departamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXIII- Acompanhar a execupdo das aqbes de vigildncia em saude, no que se refere as metas e indicadores pactuados, orientando acerca de adequaqdes e implementapbes necessdrias; XXIV- Analisar os dados levantados, atraves dos sistemas de informapbes existentes, condensando-os, para subsidiar a politico de vigildncia em saude; XXV- Planejar estudos de viabilidade tecnica e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de vigildncia em saude; XXVI- Formular e coordenar a politico municipal de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude; XXVII- Participar da formulapdo e coordenar a execupdo da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando, controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude, promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos para os brgdos que compdem a sua estrutura administrativa; XXVIII- Definir normas, padrdes e indicadores para o controle e a avaliapdo das apdes e servipos de saude no Municipio; XXIX- Coordenar as redes assistenciais de saude no dmbito municipal microrregional, assim como no dmbito estadual macrorregional; XVIII- Acompanhar e avaliar a estrategia de saude da familia e agentes comunitdrios de saude, preocupando-se com o cumprimento das normas e requisitos exigidos pelo Ministerio da Saude; XIX- Viabilizar a ampliapdo da cobertura de equipes de saude da familia em todo territorio do Municipio; XX- Elaborar relatdrio mensal e anual da subsecretaria e a pactuapdo de metas e indicadores realizados pelas tres esferas de governo; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 190 Art. 232. A CoordenaQdo de A^des em Saude I - Saude Bucal e um drgdo do terceiro grau divisional, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: IX- Articular junto d gestdo, dentro dos Pianos Municipals existentes, estrategias para estimular o trabalho da equipe de saude bucal, a desprecarizapdo dos vinculos e a fixapdo dos profissionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO X DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I -SAUDE BUCAL I- Buscar junto ao gestor municipal, e aos entes federativos responsdveis, o conhecimento a respeito do financiamento destinado ds apdes e servipos de saude bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saude bucal; II- Participar do processo de planejamento, monitoramento e avaliapdo das apdes desenvolvidas pelos profissionais de saude bucal sejam elas desenvolvidas na Atenpdo Primdria ou nos demais niveis de complexidade do Sistema; III- Promover capacitapdo dos profissionais de Saude Bucal para a realizapdo de levantamentos epidemiologicos periddicos, e garantir que os mesmos acontepam, de forma que seus resultados subsidiem o planejamento das apdes e a definipdo das prioridades de intervenpdo; IV- Estimular, coordenar, programar e supervisionar apdes coletivas de promopdo da saude bucal e prevenpdo de doenpas, instrumentalizando os profissionais da assistencia para tai e monitorando a execupdo das mesmas; V- Capacitor as equipes de saude da familia no que se refere ds apdes educativas e preventivas em saude bucal; VI- Responsabilizar-se pela infraestrutura, recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais que garantam a resolutividade da Saude Bucal no municipio; VII - Promover apdes para o monitoramento do estoque de produtos/insumos, manutenpdo preventiva e corretiva de equipamentos, elaborapdo de editais de contratapdo de pessoal, apoio nos editais de licitapdo, dentre outros; VIII- Organizar e promover apdes de Educapdo Permanente com vistas ao aperfeipoamento tecnico dos profissionais e o fortalecimento da Rede de Atencjao a Saude Bucal e do SUS; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 outros 191 vA XVI- Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, monitorando os indicadores e metas; XV- Apoiar a Secretaria Municipal de Saude na elaborapdo do Plano Municipal de Saude, da Programapdo Anual de Saude, do Relatdrio Anual de Gestdo e na pactuagdo dos indicadores de avaliapdo; XVII- Construir junto aos profissionais da equipe, levando-se em considerapdo as normativas ministeriais, uma agenda mensal que contemplem: as primeiras consultas odontologicas programdticas, as consultas de retorno, as de demanda espontdnea, as apdes coletivas, as visitas domiciliares, as consultas de urgencia, as reunibes comunitdrias, de equipe e do conselho local; XVIII- Desenvolver apdes de comemorapdo da Semana de Saude Bucal, na semana que contempla o dia 25 de outubro, Dia Nacional do cirurgido-dentista, como forma de levar, d populapdo, informapdes relevantes a respeito do tema. XIX- Realizar levantamento epidemiologic© para trapar o perfil de saude bucal da populapdo adscrita; XX- Garantir o tratamento integral, no dmbito da atenpdo bdsica para a populapdo adscrita; XXI- Encaminhar e orientar os usudrios que apresentam problemas complexos a outros niveis de assistencia, assegurando o seu acompanhamento; XI- Subsidiar o gestor municipal na elaborapdo de projetos de ampliapdo de cobertura e implantapdo de novos dispositivos da Rede de Atenpdo d Saude Bucal; XII- Apoiar, estimular e promover estrategias de inserpdo dos profissionais da Equipe de Saude Bucal no trabalho conjunto com a Equipe de Saude da Familia; XIII- Atuar junto ds Vigildncias (Sanitaria, Ambiental, Epidemioldgica e Saude do Trabalhador) buscando o fortalecimento de apdes que auxiliem no monitoramento do descarte de residuos, seguranpa do paciente, biosseguranpa, ergonomia, heterocontrole da fluoretapdo das dguas do sistema publico de abastecimento; vigildncia do cancer de Boca, dentre outros; XIV- Participar das reunibes nas instancies gestoras/colegiadas, tais como Conselho Municipal de Saude, e da Comissdo Intergestores Regionais, quando houver tema pertinente d area de atuapdo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X- Acompanhar a cobertura assistencial alcanpada pelo municipio, levando-se em conta os recursos humanos e fisicos disponiveis; ...continuagao tla Lei n" 2.125/2022 servidores em SUOS 192 XXX- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XXXI- Elaborar relatdrios que visem agilizar informaqdes referentes as comunidades e ao municipio; XXXII- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificaqdo de prioridades; XXXIII- Prestar apoio logistico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes pertinentes; XXXIV- Cumpriroutras atividades compativeis com a natureza das funpbes que lhe forem atribuidas. Art. 233. A Coordenapdo de Apbes em Saude I -Equipes de Estrategia de Saude da Familia e Atenpdo Primdria e um brgdo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XI DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I -EQUIPES DE ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA E ATENCAO PRIMARIA XXII- Executor as apbes de assistencia integral, aliando a atuapdo clinica a saude coletiva, assistindo as familias, individuos ou grupo especiticos, de acordo com planejamento local; XXIII- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Tecnico de Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultbrio Dentdrio (ACD); XXIV- Viabilizar a implantapdo, implementapdo, acompanhar e avaliar as apbes do Centro de Especializapdo em Odontologia - CEO; XXV- Participar da elaborapdo de mapas, relatdrios e pianos, colaborando com o gestor municipal na programapdo e execupdo das politicos de saude; XXVI- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; XXVII- Vistoriar os atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XXVIII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento das equipes de saude bucal; XXIX- Zelar pela manutenpdo e conservapdo das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de retormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapoes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 atenQdo bdsica; informaQdes em saude; saude coletiva municipal; 193 XI- Desenvolver projetos com o objetivo de angariar recursos financeiros para atengdo primdria, junto aos governos estadual e federal; IV- Contribuir para a reorientagdo do modelo assistencial a partir da atengdo bdsica em conformidade com os principios do SUS; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO V- Implantar uma nova dindmica de atuagdo nas unidades bdsicas de saude, com definigdo de responsabilidades entre os servigos de saude e a populagdo, em cardter substitutivo, complementaridade, hierarquizagdo e pilares de territorializagdo, enfoque em problemas e intersetorialidade; VI- Criar protocolos de agdes dos profissionais em conjunto com a Secretaria e os respectivos coordenadores de cada programa; do terceiro grau divisional, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administragdo, atengdo e promogdo da saude, com as seguintes atribuigdes: I- Reorientar o modelo assistencial, a partir da II- Reorganizar as Unidades Bdsicas de Saude, segundo os principios de saude da familia, caracterizados como porta de entrada nos servigos do Municipio; III- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as unidades bdsicas de saude, analisando o desempenho das unidades de saude, atraves da avaliagdo das agdes, servigos, programas e pianos de agdo estabelecidos, garantindo assim a execugdo do Plano Municipal; VIII- Realizar pianos de agdes, avaliagdo de relatdrios e tornado de decisdes pertinentes d fungdo; IX- Elaborar projetos e programas nas areas de saude coletiva, e padronizar normas para execugdo dos programas; X- Ordenar, avaliar e controlar o planejamento das agdes referentes a programas e projetos estrategicos na atengdo primdria; Elaborar Plano Municipal de Saude, VII- Monitorar e avaliar os sistemas de XIIjuntamente com a Secretaria; XIII- Assessorar o Gestor Municipal nas programagdes e execugdo da politico de saude do Municipio; XIV- Analisar e diagnosticar a situagdo da ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 sua responsabilidade; 194 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXVI- Organizar as unidades sob Gestdo Publico Municipal, introduzindo a prdtica de cadastramento dos usudrios do Sistema Unico de Saude - SUS, para a vinculapdo da clientela e sistematizapdo da oferta de servipos; XXVII- Coordenar e controlar a execuqdo dos programas e atividades desenvolvidas nas unidades bdsicas de saude; XXVIII- Colaborar com as areas de vigildncia epidemiolbgica e sanitaria, no que se refere d investigapdo e notificapdes; XXIX- Avaliar e emitir parecer sobre as condipdes de funcionamento das unidades bdsicas de saude; XXX- Manter em funcionamento as unidades bdsicas de saude do Municipio; XXXI- Participar do processo de vigildncia epidemiolbgica, sanitaria e ambiental, promovendo a articulapdo desses setores com as unidades bdsicas de saude; XXXII- Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem; XXIV- Acompanhar a consecupdo de metas definidas para a rede publica; XXV- Elaborar um piano de apdo para o gerenciamento das apbes bdsicas de saude, com base no Plano Municipal de Saude; XV- Definir uma politico de apdo para conscientizar a populapdo dos problemas bdsicos da saude coletiva; XVI- Elaborar apbes de controle dos niveis desejdveis de saude coletiva; XVII- Coordenar a elaborapdo de mapas, relatbrios e pianos, colaborando com gestor municipal na programapdo e execupdo das politicos de saude coletiva; XVIII- Coordenar a criapdo de mecanismos para implantar, expandir e atender a populapdo em programas em saude; XIX- Coordenar a elaborapdo de um piano de apdo de atendimento a populapdo, destacando as atividades preventivas sem prejuizos dos servipos assistenciais; XX-Solicitar, em quantidade e qualidade, os recursos humanos necessdrios aos servipos de saude coletiva, conforme exigencia do modelo de gestdo; XXI- Acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saude; XXII- Assegurar consultas medicos em funpdo do perfil epidemiolbgico da populapdo; XXIII- Acompanhar a execupdo de metas de ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 195 XXXIV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XXXV- Prestar apoio logistico, organizando informapoes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informaqdes pertinentes; SUBSECAO XII DA GERENTE DE ATENCAQ PRIMARIA - UNIDADES BASICAS DE SAUPE - GRUPO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 234. A Gerencia de Atenpdo Primdria - Unidades Bdsicas de Saude - Grupo A sdo orgdos do quarto grau divisional, subordinado diretamente a Coordenapdo das Equipes de Estrategia de Saude da Familia e Atenpdo Primdria, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: XXXVI- Participar e coiaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execupdo e desempenho; XXXVII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. I- Promover a integrapdo e o vinculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usudrios; II- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipals, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenpdo Primdria, de modo a orientar a organizapdo do processo de trabalho na Unidade de Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atenpdo Primdria a Saude (eAP), promovendo discussdes com as equipes; III- Participar e orientar o processo de territorializapdo e diagndstico situacional, o planejamento e a programapdo das aqdes das equipes, incluindo a organizapdo da agenda das equipes; IV- Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estrategias para o alcance de metas de saude; V- Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenpdo Bdsica sob sua gerencia, fazendo cumprir hordrio de abertura e fechamento da unidade, XXXIII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 mediaQdo de conflitos e (referencia de 196 -.....- 'rrMi PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO gerando a frequencia dos mesmos, oficializar a Secretaria as ocorrencias com funciondrios da Unidade; VI- Contribuir para a implementapdo de politicos, estrategias e programas de saude; VII- Atuar na resolupdo de problemas das equipes; VIII- Estimular e realizar agbes de promogdo de seguranga no trabalho, incluindo identificagdo, notificagdo e resolugdo de problemas relacionados ao tema; IX- Assegurar a adequada alimentagdo de dados nos sistemas de informagdo da Atengdo Primdria vigente, por parte dos protissionais, verificando sua consistencia, estimulando a utilizagdo para andlise e planejamento das agdes e divulgando os resultados obtidos; X- Potencializar a utilizagdo de recursos fisicos, tecnolbgicos e equipamentos existentes na Unidade de Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atengdo Primdria a Saude (eAP), como uso do Prontudrio Eletrbnico; XI- Qualificar a gestdo da infraestrutura e dos insumos (manutengdo, logfstica dos materiais, ambiencia da Unidade de Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atengdo Primdria a Saude (eAP), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; XII- Representor o servigo sob sua gerencia em todas as instdncias necessdrias e articular com demais atores da gestdo e do territbrio com vistas d qualificagdo do trabalho e da atengdo d saude realizada na Unidade de Saude da Familia (USF); XIII- Conhecer a Rede de Atengdo d Saude (RAS), participar do envolvimento dos protissionais na organizagdo dos fluxos de usudrios e fomentd-lo, com base em protocolos, diretrizes clinicas e terapeuticas, e apoiar o cuidado continuado (referencia e contrarreferencia) entre equipes e pontos de atengdo; XIV- Conhecer a rede de servigos e equipamentos sociais do territbrio e estimular a atuagdo intersetorial, com atengdo diferenciada para as vulnerabilidades existentes no territbrio; XV- Identificar as necessidades de formagdo/qualificagdo dos protissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atengdo, e promover a Educagdo Permanente, seja mobilizando saberes na propria Unidade de Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atengdo Primdria a Saude (eAP) ou com parceiros; XVI- Desenvolver gestdo participativa e estimular a participagdo dos protissionais e usudrios em instdncias de controle social; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 sua II e fechamento da unidade; III Zelar pelo bom pacientes e usudrios; 197 Pardgrafo Unico. As funpbes de Gerencia de atenpdo primdria poderdo ser atribuidas por decreto ao servidor da Secretaria de Saude, podendo ser concedida a gratificapdo prevista no Anexo desta Lei, independente do vinculo com o municipio. XXI- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO XIII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE III - CONSUUORIO NA RUA XX- Zelar pela manutengdo e conservapdo das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de retormas e reparos que se fizerem necessdrios, bem como controlar movimentaqdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; IV - Vistoriar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; I - Fazer cumprir as portarias, circulares e normas da Secretaria de Municipal de Saude; Fazer cumprir hordrio de abertura PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVII- Tomar as providencias cabiveis quanto a ocorrencias que interfiram no funcionamento da Unidade de Saude; XVIII- Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaboraqdo de escalas de trabalho e ferias, elaborar e preparar correspondencies, oficios e relatdrios que visem agilizar informapdes referentes ds comunidades, prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; XIX- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; Art. 235. A Coordenapdo de Apdes em Saude III - Consultdrio na Rua e um brgdo de quarto grau divisional, subordinado diretamente a Coordenapdo das Equipes de Estrategia de Saude da Familia e Atenpdo Primdria, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: atendimento aos ...contiiiuagao da Lei n" 2.125/2022 Incentivar a participaQdo da comunidade; 198 vA XVI - Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XII - Participar da elaboraqdo de mapas, relatbrios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e execuqdo das politicos de saude; XIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere ao setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIV DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUPE DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE II - CENTRO DE REFERENCIA EM SAUPE DO TRABALHADOR - CEREST VII - Cumprir com os programas de saude a serem desenvolvidos e executados na Unidade. VIII - Controlar e executor a esterilizapdo de materiais das Unidades de Saude. IX - Acompanhar e controlar as aqbes ambulatoriais e de clfnica medico da unidade; X - Orientar e encaminhar pacientes para a realizapdo e marcapdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos; XI - Analisar e relator mensalmente, a cota de exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e resultado dos exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos servipos contratados; XIV - Elaborar cadastro de pacientes; XV - Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; V - Oficializar a Secretaria das ocorrencias com funciondrios da Unidade; VI Art. 236. A Coordenapdo de Apdes em Saude II - Centro de Referencia em Saude do Trabalhador (CEREST) e urn drgdo do quarto grau divisional, subordinado dire+amente a Coordenapdo do Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 QQdeS de vigildncia 199 administragdo, atengdo atribuigdes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO II- Atuar e orientar no desenvolvimento de protocolos de investigapao e de pesquisa clinica e de intervenpdo, juntamente ou ndo, com as universidades ou orgdos governamentais locais ou da rede do SUS; I- Realizar a pactuaqdo, o planejamento e a hierarquizaqdo de suas apdes, que devem ser organizadas em seu territdrio a partir da identificaqdo de problemas e prioridades, e incluidas no Plano Municipal de Saude; III- Articular com outros Municipios quando da identificapdo de problemas e prioridades comuns; IV- Informar a sociedade, em especial os trabalhadores, as CIPA's e os respectivos sindicatos sobre os riscos e danos a saude no exercicio da atividade laborativa e nos ambientes de trabalho; V- Capacitor, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saude e com os CEREST’s, os profissionais e as equipes de saude para identificar e atuar nas situapdes de riscos d saude relacionada ao trabalho, assim como para o diagnbstico dos agravos a saude relacionados com o trabalho, respeitada as diretrizes para implementapdo da Politico Nacional de Educapdo Permanente em Saude. VI- Inserir as apdes de Saude do Trabalhador na Atenpdo Bdsica, Urgencia/Emergencia e Rede Hospitalar, por meio da definipao de protocolos, estabelecimento de linhas de cuidado e outros instrumentos que favorepam a integralidade; VII- Executor epidemiologica, sanitaria e ambiental; VIII- Definir a Rede Sentinela em Saude do Trabalhador no dmbito do Municipio; IX- Tornar publico o desenvolvimento e os resultados das apdes de vigildncia em Saude do Trabalhador, sobretudo as inspepdes sanitdrias nos ambientes de trabalho e sobre os processes produtivos para garantir a transparencia na condupdo dos processes administrativos no dmbito do direito sanitdrio; X- Estabelecer e definir fluxo de trabalho integrado com a rede de servipos de apoio diagnbstico e terapeutico, incluindo, entre outros, exames radiolbgicos, de anatomia patoldgica, de patologia clinica, de toxicologia e retaguarda de reabilitapdo; XI- Propor os fluxos de referencia e contrarreferencia de cada linha de cuidado de atenpdo integral a Saude do Trabalhador, a ser aprovado no nfvel municipal; e promopdo da saude, com as seguintes —continuagao da Lei n" 2.125/2022 200 r* XV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XVI- Prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunioes e demais informaqdes pertinentes; XVII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO XV PA CQORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - CENTRO DE OPERACOES DE EMERGENCIA EM SAUPE - COES XIV- Zelar pela manutenqdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdrios, bem como controlar movimentapdes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XII- Realizar estudos e pesquisas detinidos a partir de criterios de prioridade, considerando a aplicapdo estrategica dos recursos e conforme a demanda social; XIII- Participar nas instancies de definipdes politicos de desenvolvimento econdmico e social junto ds demais Secretarias do Municipio; Art. 237. A Coordenapdo de Apdes em Saude I - Centro de Operapdes de Emergencia em Saude (COES) e um orgdo do quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: I- Definir a estrategia de atuapdo do Departamento de Vigildncia em Saude (SVS) na resposta ds emergencias em saude publico da capacidade de atuapdo da esfera municipal; II- Estabelecer atuapdo coordenada, no dmbito da Vigildncia em Saude, para resposta ds emergencias em saude publico, potencializando a utilizapdo de recursos; III- Permitir, por meio da atuapdo coordenada, a interlocupdo com outras areas do setor saude e com orgdos intersetoriais para garantir uma resposta oportuna, eficiente e eficaz; IV- Identificar as funpdes e responsabilidades das diferentes areas do setor de saude, e a interapdo com os meios de comunicapdo e midia em geral, durante uma emergencia em saude publico; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 resposta; XIIIimediatas; XV- Mobilizapoo de recursos humanos e materials necessaries; 201 VIII- Capacitapdo dos profissionais envolvidos na resposta ds emergencies em saude, para que possuam formapdo especifica de acordo com as funpdes e responsabilidades que irdo desempenhar; XVI- Elaborapdo de relatorios de progress© do evento, incluindo resumo das decisbes e apdes de resposta, e emissdo de recomendapdes tecnicas; XVII- Preparapdo de informes/relatdrios para as autoridades nacionais, estaduais e municipais; XVIII- Articulapdo entre as areas de ensino e pesquisa para tomada de decisdo colaborativa; XIX- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XIV- Definipdo do tipo de suporte necessdrio ds operapdes, levando em conta a previsdo de evolupdo dos impactos do evento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IX- Realizapdo de revisdo periodica dos protocolos e procedimentos com base nas lipoes aprendidas de eventos reais; V- Promover o cumprimento dos requisitos legais e responsabilidades da Vigildncia em Saude na resposta ds emergencies em saude publica; VI- Estabelecer a utilizapdo de protocolos e procedimentos comuns para a resposta ds emergencies em saude publica; VII- Elaborapdo de protocolos especificos de apdo para a gestdo de emergencies visando definir funpdes e responsabilidades dos profissionais de saude, bem como o deslocamento de recursos materiais; X- Avaliapdo das informapbes enviadas pelo Comite de Monitoramento de Eventos (CME) assim como pelo CIEVS, ou+ras areas tecnicas e por fontes externas; XI- Andlise, das informapbes relevantes, que ird nortear a tomada de decisdo para as operapdes de resposta; XII- Estabelecimento das prioridades de Ativapdo das operapdes iniciais e ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 OS sua responsobilidode; 202 t-A Art. 238. A Coordenapdo de Aqdes em Saude I - Vigildncia Alimentar e Nutricional e um orgdo do quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenqdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: IX- Vistoriar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; X- Solicitor, distribuir e controlar os insumos para executor o Programa Municipal de Doapdo de Formula Idctea infantil; XI- Monitorar e realizar a coleta de dados para alimentapdo do sistema do Programa Bolsa Familia na Saude; SUBSECAO XVI DA COORDENACAO DE ACQES EM SAUDE I - VIGUANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL V- Coordenar as atividades realizadas pelo segment© de assistencia d coordenadoria; VI- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os recursos humanos necessdrios aos programas de saude; VII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XX- Cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribufdas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VIII- Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; I- Sensibilizar o gestor municipal e profissionais de saude quanto d importdncia e objetivos da Vigildncia; II- Orientar os profissionais da atenpdo bdsica para a definipdo e arrumapdo de local adequado no Estabelecimento de Saude para realizar a tornado de medidas antropometricas do publico materno infantil e zelar pelo estado de conservapdo dos equipamentos, determinando a periodicidade de manutenpdo; III- Avaliar todo o processo do fluxo da informapdo da Vigildncia Alimentar e Nutricional adotado e definir estrategias de ajustes, quando necessdrio; IV- Acompanhar a execupdo de metas de ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 XIII- Preparar quadrimestralmente relatorios estatisticos e gerenciais; sua 203 XVIII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribufdas. SUBSEQAO XVII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA AMBIENTAL XIV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuaqdo; XV- Prestar apoio logistico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes pertinentes; Art. 239. A Coordenapdo de Apbes em Saude I - Vigilancia Ambiental e um brgdo de quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de Vigilancia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: XII- Solicitor e monitorar a dispensapdo de Vitamina A para atendimento da populapdo vinculada ds unidades de saude; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVI- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apbes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XVII- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; Controlar as especies de animais sinantrbpicos, para a prevenpdo das zoonoses e para evitar incbmodos que possam causar a populapdo; IV- Detector e atuar nos tocos de zoonoses, visando romper o elo de transmissdo animais/homem; V- Integrar as diferentes instituipbes, visando a atuapdo conjunta no monitoramento dos sistemas de abastecimento de dgua, identificapdo e controle de doenpas de veiculapdo hidricas; I- Supervisionar as apbes de protepdo ao meio ambiente, em conjunto com a area afim; II- Controle da populapdo de animais domesticos, silvestres e exbticos, onde possam atuar como reservatorios, portadores e/ou transmissores; III- ...continuagao da Lei nu 2.125/2022 VIII- Manter documentaQdo tecnica e cientifica; 204 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVI- Realizar a vigildncia de focos de vetores (antrdpodes), reservatdrios (moluscos), na sua identificagdo e desinsetizaqdo/controle, assim como orientar a populagao na eliminagdo e prevengdo de focos; XVII- Realizar o controle de animais pegonhento quando causam prejuizo d populagdo, adotando medidas profildticas, visando dificultar a permanencia e/ou proliferagdo dos mesmos no local, a excegdo se faz para animais pegonhentos pertencentes a XII - Realizar pesquisas tecnicas em roedores e vetores ou outros animais sinantropicos e pegonhentos, em parceria com instituigdes de pesquisas/ensino e afins; XIII- Promover a vacinagdo animal e antirrdbica que poderd ser realizada em campanhas, tratamento de toco de raiva, repasse, posto fixo e rotina; XIV- Desenvolver programas educativos referentes d profilaxia e prevengdo e controle das zoonoses urbanas, doengas transmitidas por vetores, propriedades responsdveis de animais, coordenando a implantagdo destes programas na rede de servigo e social do Municfpio; VI- Integrar as diferentes instituigdes, visando a atuagdo conjunta na identificagdo e controle de doengas transmitidas por vetores prevalentes e incidentes; VII- Realizar e envoiver as instituigdes de ensino e pesquisa em atividades pertinentes d capacitagdo de recursos humanos atualizadas; IX- Realizar a vigildncia epidemiolbgica (necropsia e coleta de material) e o diagnbstico de zoonoses e doengas transmitidas por vetores, determinando os indices e taxa de frequencia; X- Acompanhar os servigos de investigagdo e toco de zoonoses e de vigildncia zoosanitdria; XI- Estabelecer as metas de trabalho, considerando as politicos de saude municipal, estadual e federal, procedendo tratamento das tarefas executadas para permitir a avaliagdo da evolugdo do programa e oferecer subsidios para controle do custo financeiro das atividades; XV- Realizar vigildncia de focos, identificagdo, planejamento do controle e manejo das especies, sinantropicos, compreendendo roedores, morcegos, pombos, entre outros, orientando a populagdo na eliminagdo de fatores de atragdo e manutengdo de animais; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 os servidores em suas XXIX- Preparar mensalmente relatorios estatisticos e gerenciais; 205 rV especie silvestre de importdncia ao bioma ou em risco de extinpdo, onde deverd trabalhar em conjunto com outras esferas administrativas; XVIII- Zelar pela seguranpa e integridade fisica dos equipamentos e instalapbes do setor assim como pela higiene ambiental; XXIV- Analisar os dados levantados, atraves dos sistemas de informapbes existentes, condensando-os, para subsidiar a politico de vigilancia em saude; XXV- Planejar estudos de viabilidade tecnica e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de vigilancia em saude; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXX- Zelar pela manutenpdo e conservaqdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar XXVI- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; XIX- Efetuar atendimento veterindrio, receppdo e remopdo de animais estritamente quando se tra+ar de animal suspeito de doenpas zoondticas passiveis de transmissdo, havendo entendimento que existe de fato risco d saude humana; XX- Atuar na fiscalizapdo das atividades que possam estar em desacordo com as normas ambientais e de posturas, causando o desenvolvimento de tocos de vetores e animais peponhentos prejudicando a saude da populapdo; XXI- Atuar na fiscalizapdo das atividades que possam estar em desacordo com as normas vigentes que possam estar a contaminapdo da dgua consumida pela comunidade; XXII- Aplicar multas e sanpdes punitivas, inclusive o embargo de atividades, que posam estar promovendo o desenvolvimento de especies sinantropicas, vetores, moluscos e outras especies causadoras ou transmissoras de doenpas; XXIII- Aplicar multas e sanpdes punitivas, inclusive o embargo de fontes de distribuipdo de dgua, visando a protepdo da saude da populapdo no tocante ao controle de doenpas veiculadas pela dgua; XXVII- Vistoriar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XXVIII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessaries para atendimento a populapdo e ao funcionamento do nucleo. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 206 rA moviiYientciQdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XXXI- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XXXII- Elaborar relatorios que visem agilizar informaqbes referentes as comunidades; XXXIII- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XXXIV- Prestar apoio logistico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; Art. 240. A Coordenapdo de Apdes em Saude I - Vigildncia Epidemioldgica e um drgdo de quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAQ XVIII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA II- Instituir, desenvolver, implementor, capacitor, coordenar e avaliar juntamente a outros setores relacionados, apdes de vigildncia epidemioldgica e assistenciais no municipio; III- Participar de apdes de cooperapdo tecnica intra e interinstitucional para a vigildncia, prevenpdo e controle das doenpas e agravos transmissiveis; I- Coordenar a resposta municipal ds doenpas e agravos transmissiveis de notificapdo compulsdria, alem dos riscos existentes ou potenciais, com enfase no planejamento, monitoramento, avaliapdo, produpdo e divulgapdo de conhecimento/ informapdo para a prevenpdo e controle das condipdes de saude da populapdo, no dmbito da saude coletiva, baseados nos principios e diretrizes do SUS; XXXV- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XXXVI- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execupdo e desempenho; XXXVII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe torem atribuidas. ...continuayao da Lei n" 2.125/2022 X-Realizar as investigaQdes epidemiologicas de casos e surtos; 207 V- Garantir a alimentagdo correta e continua dos diversos sistemas de informagdo sob responsabilidade do setor, dentre eles o Sistema de Notificapdo de Agravos- eSUS, o Sistema de Nascidos VivosSINAN, o Sistema de Mortalidade- SIM e o Gerenciador Laboratorial de Ambiente- GAL; XIV- Vistoriar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XV- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentaqdes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XVI- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XVII- Prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIII- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; IX-Garantir as apdes de vigildncia das doenpas de notificapdo, observando prazos, rotinas e protocolos, conforme legislapdo; IV- Elaborar e divulgar informes epidemiolbgicos e notas tecnicas relacionadas ds doenpas transmissiveis e ndo transmissiveis; VII- Coordenar e desenvolver capacitapdes de profissionais que atuam na vigildncia epidemioldgica; VIII-Monitorar metas e indicadores pactuados, elaborando relatdrio anual de acordo com a programapdo anual; VI- Conhecere prever a evolupdo do comportamento epidemioldgico mediante a andlise continua dos dados de morbimortalidade; XI- Participar da elaborapdo de mapas, relatbrios e pianos, colaborando com o gestor municipal na programapdo e execupdo das politicos de saude; XII- Analisar e acompanhar o comportamento epidemioldgico das doenpas e agravos de interesse no dmbito municipal; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 as 208 |4 SUBSECAO XIX DA COORDENACAO PE ACOES EM SAUPE I - VIGILANCIA EM IMUNIZACAO XVIII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 241. A Coordenapdo de Apoes em Saude I - Vigildncia em Imunizapdo e um drgdo de quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: VII- Coordenar campanhas de vacinapdo, realizando bloqueios, se necessdrio, para garantir a imunizapdo de doenpas, tais como febre-amarela, sarampo, dentre outras; VIII- Trapar perfil, definir e acompanhar a execupao das metas de sua area de abrangencia; I- Coordenar, normatizar e monitorar as apdes da Politico Municipal de Imunizapbes com vistas a garantir a manutenpdo adequada da rede de trio em todo o processo; II- Coordenar e executor as apbes de vacinapdo integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunizapdo), incluindo a vacinapdo de rotina com as vacinas obrigatorias, as estrategias especiais como: campanhas e vacinapbes de bloqueio e a notificapdo de eventos adversos e bbitos temporalmente associados d vacinapdo; III- Coordenar, a nivel municipal, atividades de imunizapbes conforme normas bdsicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizapbes - PNI, incluindo a vacinapdo de rotina com as vacinas obrigatorias, as estrategias especiais como campanhas e vacinapbes de bloqueio e a notificapdo e investigapdo de eventos adversos e bbitos temporalmente associados d vacinapdo; IV- Coordenar, a nivel municipal, o Sistema de Informapdo do Programas Nacional de Imunizapdo - SI-PNI e/ou outro sistema de informapdo utilizado pelo municipio, incluindo a coleta e consolidapdo dos dados provenientes das unidades e o envio ao brgdo estadual, dentro dos prazos estabelecidos; V- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto ds unidades de saude da SEMUS, as atividades de imunizapdo e de doenpas de interesse em saude publica; VI- Supervisionar solas de vacinas do municipio, providenciando insumos e equipamentos necessdrios para seu funcionamento; ...continuapao da Lei n° 2.125/2022 Xll-Preparar mensalmente relatorios estatfsticos e gerenciais; 209 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XX DA COORDENACAQ DE ACOES EM SAUPE I - VIGHANCIA SANITARIA XIV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XV- Prestar apoio logistico, organizando informagdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informagdes pertinentes; XIII- Zelar pela manutengdo e conservagdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagoes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; IX-Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboragdo de escalas de trabalho e ferias; Art. 242. A Coordenagdo de Agdes em Saude I - Vigildncia Sanitaria e um drgdo do quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administragdo, atengdo e promogdo da saude, com as seguintes atribuigdes: XVI- Participar e colaborar na programagdo de treinamento para os profissionais que atuam na sola de vacina, acompanhando a sua execugdo e desempenho; XVII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribufdas. I- Supervisionar o control© de qualidade dos alimentos consumidos no Municipio; II- Dirigir e orientar piano de fiscalizagdo dos estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos alimentfcios, assim como manipulagdo, beneficiamento, conservagdo, transpose, armazenamento, venda e consumo de produtos de interesse da saude, bem X- Supervisionar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populagdo e ao funcionamento dos setores. ■■.continuacao da Lei n° 2.125/2022 OS XIII- Coletar alimentos, dgua e bebidas para andlise: 210 XIV- Fiscalizar as empresas para avaliar as condipbes de trabalho e o ambiente fisico, e seu impacto nas ocorrencias de doenpas ocupacionais; XV- Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saude dos trabalhadores; VIII- Fiscalizar locais que oferepam servipo de saude (hospitals, clinicas, ambulatbrios, laboratbrios, farmdcias, consultbrios e outros), servipos de estetica pessoal (cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros) e servipo de lazer (piscina, hoteis, moteis, cinemas, circos, parques de diversbes e outros); IX- Articular-se com outros brgdos municipais e estaduais para garantir o cumprimento da legislapdo sanitaria; X- Elaborar relatbrio mensal e anual do setor, de acordo com a programapdo anual e a pactuapdo de metas e indicadores realizados pelas tres esferas de governo; XI- Participar da elaborapdo de mapas, relatbrios e pianos, colaborando com o gestor municipal na programapdo e execupdo das politicos de saude; XII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas tres esferas do governo, no que se refere ao setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII- Fiscalizar rotineiramente as condipbes sanitdrias na comercializapdo de alimentos, notificando irregularidades e adotar e acompanhar providencias necessdrias, de acordo com a legislapdo; IV- Avaliar, dar parecer e encaminhamentos necessdrios para a liberapdo de alvards sanitdrios; V- Fiscalizar rotineiramente as questbes e aspectos relatives d questdo sanitaria do Municipio; VI- Participar da execupdo, controle e avaliapdo das apbes referentes ds condipbes de trabalho atuando, fiscalizando e corrigindo distorpbes dentro do que determina a legislapdo especifica; como, os locais, servipos e instalapbes que direta ou indire+amente possam produzir agravo d saude publico ou individual; III- Atender as denuncias dos cidaddos em relapdo d qualidade de produtos, condipbes e instalapbes de estabelecimentos, situapbes de risco, entre outros, providenciando vistorias, investigapbes e providencias necessdrias de acordo com a legislapdo sanitaria; ...continuagao da Lei n0 2.125/2022 XVIII- Orientartecnicamente a construQdo de estabelecimentos; comercializam alimentos; XXIII- Supervisionar o service de farmacovigildncia; XXIX- Preparar mensalmente relatorios estatisticos e gerenciais; 211 XXXI- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XXXII- Elaborar relatorios que visem agilizar informaqbes referentes as comunidades; XXX- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentaqdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadasfro dos bens patrimoniais; XXIV- Analisar os dados levantados, atraves dos sistemas de informaqdes existentes, condensando-os, para subsidiar a politico de vigildncia em saude; XXV- Planejar estudos de viabilidade tecnica e financeira para implementaqdo de novos projetos e estrategias de vigildncia em saude; XVI- Informar o trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidente de trabalho; XVII- Requerer ao orgdo competente a interdipdo de empresas que apresentem riscos iminentes d saude do trabalhador; XXI- Supervisionar a andlise e aprovapdo de plantas sanitdrias de edificapbes, efetuando as vistorias necessdrias; XXII- Supervisionar o controle dos locals que PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIX- Encaminhar amostras ao laboratorio; XX- Supervisionar a normatizapdo, fiscalizapdo e controle das condipbes de trabalho com risco d saude dos trabalhadores; XXVI- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; XXVII- Supervisionar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XXVIII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 212 A -...... ’i'l W' SUBSECAO XXI DA GERENCIA DE ATENCAO ESPECIALIZADA E PROMQCAO EM SAUPE XXXIII- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XXXIV- Prestar apoio logfstico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 243. A Gerencia de Saude - Atenqdo Especializada e Promopdo em Saude e um orgdo subordinado diretamente a Subsecretaria de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado em atenqdo e promopdo d saude, com as seguintes atribuipdes: XXXV- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperative de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XXXVI- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execupdo e desempenho; XXXVII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. I- Estabelecer as diretrizes municipals da Atenpdo Especializada Ambulatorial subsidiando o planejamento para a implantapdo, desenvolvimento e gestdo do cotidiano das apdes em saude de atenpdo especializada ambulatorial; II-Elaborar e instituir documentos tecnicos/protocolos observando os principios e diretrizes do SUS no dmbito da secretaria municipal de saude e objetivando organizer, desenvolver, monitorar e avaliar as apdes de atenpdo especializada ambulatorial; III- Participar da tormulapdo e coordenar a execupdo da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando, controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude, promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos para os drgdos que compdem a sua estrutura administrativa; IV- Proceder a andlise tecnica e emitir pareceres tecnicos sobre os projetos apresentados por outras areas da secretaria municipal de saude ou mesmo outras instituipdes que tenham por objeto apdes e atividades voltadas para atenpdo especializada ambulatorial; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 XI- Atuar junto as instdncias de participaqcio popular e controle social; XIII- Supervisionar o servipo de farmacovigildncia; 213 A conhecimentos e relatdrios especializada ambulatorial; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIV- Participar da elaborapdo de mapas, relatdrios e pianos, colaborando> com o Gestor Municipal na programapdo e execupdo das politicos de saude; XV- Responsabilizar-se polo acompanhamento e avaliapdo do cumprimento de metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, relatives aos setores que compdem o Departamento; V-Produzir, processor e difundir gerenciais referentes ds apdes de atenpdo VIII- Promover e estimular a participapdo da Subsecretaria de Atenpdo Especializada e Promopdo da Saude em espapos coletivos no intuito de produzir uma gestdo colegiada indutora de integrapdo dos demais niveis de atenpdo, redes temdticas e das areas de apoio da Secretaria Municipal de Saude; IX- Criar espapos colegiados para a integrapdo dos niveis central, regionais, locals e discussdo da gestdo do cotidiano da atenpdo especializada ambulatorial; X- Prestar cooperapdo tecnica aos niveis regionais e locals na organizapdo de apdes de atenpdo especializada ambulatorial; XII- Supervisionar a normatizapdo, fiscalizapdo e controle das condipdes de trabalho com risco d saude dos trabalhadores; XVI- Analisar os dados levantados, atraves dos sistemas de informapdes existentes, condensando-os, para subsidiar a politico de vigildncia em saude; XVII- Planejar estudos de viabilidade tecnica e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de promopdo a saude; XVIII- Formular e coordenar a politico municipal de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude; VI- Fomentar pesquisas relacionadas ds apdes de atenpdo especializada ambulatorial; VII- Promover cooperapdo tecnica com instituipdes de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestdo e de atenpdo d saude nas apdes de atenpdo especializada ambulatorial; ...continuaeao da Lei n° 2.125/2022 de 214 coordenaQao de estudos tendencies em saude; “it •* PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIX- Responder pela Secretaria na ausencia ou impediment do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competencia; XIX- Coordenar as redes assistenciais de saude no dmbito municipal microrregional, assim como no dmbito estadual macrorregional; XX- Formulae executor, acompanhar e avaliar, em cardter suplementar, a politico de insumos, tecnologia e equipamentos para saude; XXVII- Assessorar e coordenar as atividades de prestaqdo de servipos referentes ao desenvolvimento e a manutenpdo de sistemas de informapdo, d rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos; XXVIII- Promopdo, desenvolvimento e e correlatos, objetivando revelar situapdes e XXI- Formular, articular a execupdo, executor e acompanhar, em sua area de competencia, a politico de formapdo, aperfeipoamento e desenvolvimento de recursos humanos da area de saude; XXV- Realizar estudos e pesquisas visando identificar situapdes e tendencies em saude que orientem a elaborapdo, o acompanhamento e a avaliapdo dos processes de planejamento em saude e a cooperapdo tecnica intra e interinstitucional; XXVI- Planejar estudos de viabilidade tecnica e tinanceira para implementapdo de novos projetos e estrategias de vigildncia em saude; XXII- Formular pianos e programas, em sua area de competencia, observadas as determinapbes governamentais, em articulapdo com as Secretarias que sejam responsdveis por politicos que tenham repercussdo direta ou indireta sobre a saude da populapdo; XXIII- Execupdo das atividades de venficapdo de conformidade de pianos, programas, projetos, processes e apdes de saude, em sua area de competencia, de acordo com a legislapdo e as normas vigentes, junto a todos os drgdos que compdem o Sistema Unico de Saude; XXIV- Promover o desenvolvimento da capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e implementando apdes de modernizapdo administrativa e de tecnologias gerenciais, em sua area de competencia, em conformidade com as politicos do Governo e em consonancia com as ambiencias interna e externa a SEMUS; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 215 I - Avaliar relatorios de estoque e consumo de o PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - ASSISTENCIA FARMACEUTICA promovendo a com as seguintes XXX- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribuidas; XXXI- Planejar estudos de viabilidade tecnica e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de vigilancia em saude. Art. 244. A Coordenaqdo de Apbes em Saude I - Assistencia Farmaceutica e urn brgdo subordinado a Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, afribuipbes: medicamentos e materiais utilizados nas unidades, acompanhando controle de estoque destes produtos, seu uso racional e validade; II- Supervisionar compras de produtos medico-hospitalares e medicamentos, estabelecendo criterios de programapdo de entrega e participando de pareceres tecnicos e avaliapbes de produtos e fornecedores; III-Supervisionar atividades dos almoxarifados, zelando pelas boas prdticas de armazenamento de materiais medicos hospitalares e medicamentos; IV- Solicitor e intervir, se necessdrio, junto ao setor de compras e almoxarifado, para aquisipdo de produtos em estoque zero ou ndo padronizados, para atendimento ao paciente; V- Supervisionar os estoques nos setores, avaliando quantidades e condipdes de armazenamento; VI- Realizar trocas, emprestimos e doapdes de produtos farmaceuticos e correlatos, de maneira a atenderas necessidades hospitalares, registrando de forma documentada referida movimentapdo; Pardgrafo Unico. Sdo considerados estabelecimentos de saude os ambulatorios especializados do tipo policlinica, com ou sem hospital-dia, que realizam consultas medicos especializados, exames de apoio diagnostico especializado e/ou cirurgias eletivas de baixa e media complexidade em regime de hospital-dia ofertando uma grade de especialidades especifica e conforme as necessidades de saude da regido. ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 no SEMUS; a atividade farmaceutica; estatisticos e gerenciais; sua 216 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII- Supervisionar e promover o bom uso do sistema de informdtica que atende ao servipo de farmdcio, atraves de treinamento e implantapdo de rotinas; VIII- Assessorar o faturamento alimentando o sistema de relacionamento de materials e medicamentos; IX- Assessorar o cadastro de novos produtos XVII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XXII- Orientar, informer e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XXIII- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; XIII- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; XVIII- Elaborar e preparar correspondencies e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XIX- Elaborar relatdrios que visem agilizar informapdes referentes ds comunidades; XX- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XXI- Prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; X- Assessorar os auditores medicos sobre informapdes tecnicas dos produtos farmaceuticos e correlatos; XI- Gerenciar o desenvolvimento das atividades dos empregados do setor, orientando e distribuindo tarefas; XII- Promover treinamentos relatives XIV- Supervisionar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XV- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo. XVI- Preparar mensalmente relatdrios ■■■continuacao da Lei n° 2.125/2022 l-Elaborar metas para melhor desenvolvimento do setor; os servidores em suas estatisticos e gerenciais; 217 XI- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; SUBSECAO XXIII DA COORDENACAO DE ACQES EM SAUPE I - CENTRO DE TRATAMENTO DE IST/AIDS - CTA X- Zelar pela manutengao e conservagao da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XXIV- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas. II- Solicitor materiais de apoio, consume e equipamentos, para realizagdo de agdes de promogdo; III- Conferir, controlar movimentagdes fisicas, atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da Unidade de Saude; Art. 245. A Coordenagdo de Agdes em Saude I - Centro de Tratamento de IST/AIDS (CTA) e um drgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atengdo Especializada e Promogdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administragdo, atengdo e promogdo da saude, com as seguintes atribuigbes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII-Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; VIII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populagdo e ao funcionamento do nucleo. IX- Preparar mensalmente relatdrios setor de patrimdnio as corretiva de mdquinas, IV- Relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao setor de patrimdnio Humano, para que seja dada uma destinagdo conveniente e propor o recolhimento deste material; V- Solicitor ao atividades de manutengdo preventive e equipamentos e instalagdes; VI- Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaboragdo de escalas de trabalho e ferias; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 convenios da Secretaria; da 218 XVII-Participar e colaborar na programapdo de treinamento para os profissionais de saude no dmbito municipal, acompanhando a sua execupdo e desempenho; XVIII-Cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXIV DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - CENTRAL DE REGULACAO promovendo a com as seguintes I- Controlar, avaliar e regular os servipos prestados por instituipdes proprias, privadas e filantrbpicas, conforme legislapdo vigente; XII- Elaborar relatorios que visem agilizar informapdes referentes as comunidades; XIII- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XIV- Prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; IV-Participar da elaborapdo programapdo anual e acompanhamento das metas pactuadas; V- Manter o cadastro atualizado dos servipos e dos profissionais de saude prdprios, contratados, conveniados e privados; VI- Coordenar o servipo de faturamento da Secretaria, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das informapdes; II- Realizar auditorias analiticas e operacionais nos servipos de saude prdprios e conveniados; III- Avaliar a execupdo dos projetos e Art. 246. A Coordenapdo de Apdes em Saude I - Central de Regulapdo e urn drgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, atribuipdes: XV- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XVI-Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execupdo e desempenho; ..■continuagio da Lei n° 2.125/2022 gerando a frequencia dos preparar correspondencias e compativeis 219 •A ao desenvolvimento de trabalho e ferias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XII- Vistoriar os servidores em suas atividades, mesmos; , . , Xl11' Zelar Pela manutenpdo e conservacao do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitacdo de reormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patnmoniais; XIV- Elaborar e oficios inerentes a sua area de atuapdo; xv- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; • f ~ XVI" Pastor apoio logistico, orqanizando informaCoes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informaqoes h * tinenTesz . ,, . X" Participar da elaborapdo de mapas ° 9"to m0"iCi0al no • Xl-Realizar tarefas administrativas necessdrias suas atividades como elaborapdo de escalas de XVIII-Cumprir outras atividades com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas; , XIX-Avaliar, mensalmente, a producdo das ao^se'tore^afi^0'^6 6 SerV'?OS conveniad°S' repassando as informapdes ci k . ... XX" Gerer|ciar o cadastramento de usudrios ao bUb, cumpnndo exigencies e normas tecnicas vigentes; . XXI-Exercer atividades correlates, inerentes chefcTmedSta ament° atribuiQ°es do setor e dquelas solicitadas pela , . , Vl|_ Articular-se com as equipes de ESF, PACS e outras umdades de saude, garantindo o agendamento dos munfeipes sem a necessidade de deslocamento de pacientes e/ou familiares; . , Vl11' Manter organizado o cadastro de pacientes e arquivo de prontudrio unico, para facilitar e uniformizar mtormagoes e atendimento de todos os pacientes; , , , ,x‘Elaborarrelatdrioquadrimestraleanualdo setor, de acordo com a programaqdo anual e a pactuagdo de metas e mdicadores pactuados; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 atraves de ReabilitaQdo; IV-Assegurar atenQdo integral a rede ambulatorial; suas X-Preparar mensalmente relatbrios estatisticos e gerenciais; 220 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXV DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - CUNICA MUNICIPAL DE E1SIQIERAPIA XXIII- Cumprir outras atividades compatfveis com a natureza de suas funpoes, que lhe forem atribuidas. XXII- Avaliar, mensalmente, a produpdo das Unidades de Saude e de serviqos conveniados, repassando as informapbes aos setores afins; XI- Zelar pela manutenpdo e conservapdo da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; Art. 247. A Coordenapdo de Apbes em Saude I - Clinica Municipal de Fisioterapia e um brgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: I- Providenciar por meios informativos a prevenpdo de doenpas crbnico-degenerativas; II- Educar a populapdo divulgapdo de informapbes e estatisticos; III - Participar da estruturapdo de Centros de V- Promover o tratamento fisioterapeutico, com indicapdo clinica, para o processo de reabilitapdo ffsica; VI- Participar de apbes de reabilitapdo ffsica atraves de tratamento fisioterdpico; VII-Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; VIII-Supervisionar os servidores em atividades, gerando a frequencia dos mesmos; IX- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo; ...continiiagao da Lei n° 2.125/2022 221 vA XIX- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XVIII- Elaborar estudos e projetos, viabilizar a implantaqdo, acompanhando e avaliando as apbes referentes a atividades fisicas desenvolvidas para a promoqdo da saude dos municipes em parceria com educadores fisicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I- Desenvolver as apbes de sua competencia, que lhes sdo atribuidas pelas normas e procedimentos usuais dos serviqos hospitalares, medicos e de Enfermagem; II- Avaliar atendimento do pronto atendimento; III- Estabelecer normas tecnicas e padrbes de qualidade dos servipos medico-hospitalar do pronto atendimento; IV- Desenvolver as aqbes de competencia administrative do pronto atendimento municipal, em conformidade com o seu estatuto e regimento; SUBSECAO XXVI DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I -PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PA Art. 248. A Coordenapdo de Apbes em Saude I - Pronto Atendimento Municipal (PA) e urn brgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: de treinamento para o execupdo e desempenho; XII- Elaborar e preparar correspondencies e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XIII- Elaborar relatorios que visem agilizar informapdes referentes ds comunidades; XIV- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XV- Prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; XVI- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XVII- Participar e colaborar na programapdo pessoal da unidade, acompanhando a sua e repensar os servipos de ...continuagao da Lei n0 2.125/2022 estatisticos e gerenciais; 222 I- Atuar junto a rede de atengdo a saude, orientando quanto ao fluxo de atendimento do Programa; XV- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe torem atribuidas. SUBSECAO XXVII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE III - PROGRAMA MELHOR EM CASA IX- Zelar pela manutenqdo e conservaqdo da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de retormas e reparos que se fizerem necessdrios, bem como controlar movimentaqbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XIII- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuaqdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XIV- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execupdo e desempenho; V-Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X- Elaborar e preparar correspondencies e offeios inerentes a sua area de atuapdo; XI- Elaborar relatdrios que visem agilizar informapbes referentes ds comunidades; XII- Prestar apoio logfstico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes pertinentes; VI- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; VII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo. VIII-Preparar mensalmen+e relatdrios Art. 249. A Coordenapdo de Apdes em Saude III - Programa Melhor em Casa e um drgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: os servidores em suas quadrimestralmente e 223 vX atendimentos individuais informaqdo; setor corretiva as maquinas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO de urgencia e emergencia a atualizar sistematicamente o Vlll-Conferir, controlar movimentagdes fisicas, cadastro dos bens patrimoniais do setor; . . IX-Solicitar ao setor de patrimonio atividades de manutengdo preventiva e corretiva de equipamentos e instalagdes; X- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento a populagdo e ao funcionamento do Programa; , . XVI- participar e colaborar na programagdo de tremamento no dmbito da Secretaria Municipal de Saude; 4 . . XVI1" Acompanhar as publicagdes de portarias do Ministerio da Saude, a fim de atualizar e adaptor as agdes do Programa para o seu cumprimento; XVIII- Zelar pela manutengdo e conservagdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 XV- Promover educagdo em saude da equipe e demais setores da rede de atengdo a saude, pertinente ao Programa Melhor em Casa; Xl-Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento das atividades do setor; . XU- Acompanhar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; . . x^" Elaborar e preparar memorandos e oficios inerentes a sua area de atuagdo; XIV- Prestar apoio logistico, organizando mtormagoes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informagbes pertinentes; _ Vll-Prever a necessidade e solicitor materials de apoio, consumo e equipamentos, para realizagdo de agbes de promogdo a saude; V-Elaborar anualmente relatbrios estatisticos e gerenciais; VI- Realizar reunibes peribdicas de equipe para estabelecer questbes administrativas, processos de trabalho planejamento/monitoramento de apoes e discussdo de cases de forma interprofissional; II-Articular com os hospitals gerais e servigos alta hospitaler para admissdo no Programa; III- Atender e acompanhar as demandas dos pacientes e familiares, para a identificagdo de prioridades; IV-Supervisionar a langamento de e procedimentos no sistema municipal de ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 III- Atender e acompanhar as demandas dos quadrimestralmente e movimentaqdes fisicas, 224 A atendimentos individuals informapdo; Solicitor preventiva pacientes, para a identificapdo de prioridades; IV-Supervisionar e procedimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO o no promovendo d com as seguintes SUBSECAO XXVIII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE III - AMBULATORIO PARA TRATAMENTO DE PESSOAS COM FERIDAS COMPLEXAS OU CRONICAS E ESTOMIAS XIX- Cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. VIII- Conferir, controlar atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais do setor; Solicitor ao setor de patrimdnio as atividades de manutenpdo preventiva e corretiva de mdquinas equipamentos e instalapdes; Art. 250. A Coordenapdo de Apdes em Saude III - Ambulatdrio para tratamento de pessoas com feridas complexes ou crdnicas e estomias e urn orgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, atribuipdes: reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; I - Atuar junto d rede de atenpdo d saude, onentando quanto ao fluxo de atendimento do Ambulatdrio; II- Articular com o Programa Melhor em Casa e as Unidades Bdsicas de Saude o encaminhamento e admissdo no Ambulatdrio; VH- Prever a necessidade e solicitor materiais de apoio, consume e equipamentos, para realizapdo de apdes de promopdo a saude; V-Elaborar anualmente relatdrios estatisticos e gerenciais; VI- Realizar reunides periddicas de equipe para estabelecer questbes administrativas, processos de trabalho planejamento/monitoramento de apdes e discussao de cases de forma interprofissional; lanpamento de sistema municipal de ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 epidemiologica e sanitaria; 225 t-X XVIII-Cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO XXIX DA COORDENACAO DE ACQES EM SAUPE I - PROGRAMA SAUPE DAMULHER XV- Promover educaqdo em saude da equipe e demais setores da rede de atenqdo a saude pertinente ao tratamento de feridas complexas ou crdnicas e estomias; XVI-Participar e colaborar na programaqdo de treinamento junto a Secretaria Municipal de Saude; XVII-Zelar pela manutenqdo e conservaqdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de retormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentaqbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO X- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populaqdo e ao funcionamento do ambulatdrio, acompanhando as novas tecnologias para tratamento de feridas e complicaqdes de estomias; XI-Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento das atividades do setor; XII- Acompanhar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XIII- Elaborar e preparar memorandos e oticios inerentes a sua area de atuaqdo; XIV- Prestar apoio logistico, organizando informaqdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informaqdes pertinentes; Art. 251. A Coordenaqdo de Aqbes em Saude I - Saude da Mulher e um drgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenqdo Especializada e Promoqdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secre+aria de Saude, promovendo d administraqdo, atenqdo e promoqdo da saude, com as seguintes atribuiqdes: I- Assegurar, efetuar e controlar consultas medicos e vagas em funqdo do perfil epidemioldgico da populaqdo; II- Organizar os serviqos na unidade; III- Acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saude; IV- Participar do processo de vigildncia ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 V- Garantir a oferta de exames laboratoriais e de imagem; Vl-Acompanhar a execugdo de metas de sua responsabilidade; XII- Preparar quadrimestrais e anuais relatdrios estatisticos e gerenciais; sua SUBSECAQ XXX 226 XX- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribuidas. X- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populaqdo e ao funcionamento do programa; XIII- Zelar pela manutenpao e conservapdo das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, de modo a mante-los em funcionamento, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; XIV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XV- Elaborar relatdrios que visem agilizar informapdes referentes ds comunidades; XVI- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XVII- Prestar apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; VII- Coordenar as atividades realizadas pelo segmento de assistencia d coordenadoria; VIII- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os recursos humanos necessdrios ao programa; IX- Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVIII- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XIX- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; os servidores em suas ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 DA CQORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - POLICUNICA - US3 dos municipes; epidemiologica e sanitaria; Vlll-Garantir a oferta de exames laboratoriais e de imagem; 227 vA XI- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento a populapdo e ao funcionamento do nucleo. XIII- Elaborar, executor e analisar relatbrios quadrimestrais e anuais, para acompanhamento das aqbes realizadas sob sua responsabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VI- Identificar as necessidades do Municipio; VII- Participar do processo de vigilancia XIV- Zelar pela manutenpdo e conservaqdo da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de reformas e reparos que se fizerem necessdrios para manter em funcionamento, bem como controlar movimentaqdes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; XV- Elaborar relatbrios que visem agilizar informaqbes referentes ds comunidades; X-Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como correspondencies e oficios inerentes a sua area de atuaqdo, elaboraqdo de escalas de trabalho e ferias; IX- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os recursos humanos necessdrios aos programas de saude inerentes a sua unidade; I- Responsabilizar-se pelas metas de indicadores de saude pactuadas no ambito da Uniao, Estado e Municipio; II- Coordenar as atividades realizadas pelo segmento de assistencia especializada; III- Garantir, monitorar, controlar e assegurar consultas medicos em funqdo do perfil epidemiolbgico da populaqdo; IV- Organizar os serviqos na unidade; V- Garantir espaqo para efetuar a vacinaqdo Art. 252. A Coordenapdo de Aqbes em Saude I - Policlinica - US3 e urn brgdo subordinado a Gerencia de Saude - Atenqdo Especializada e Promoqdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a administraqdo, atenqdo e promoqao da saude, com as seguintes atribuiqbes: os servidores em suas ...continuagao da Lei n” 2.125/2022 sua situaQao de emergencia e calamidade; agendamento; 228 tA XXIV- Acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saude; XXV-Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXXI DA COORDENACAQ DE ACOES EM SAUDE II - PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENIASE III- Organizar os serviqos no unidade; IV- Acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saude; Art. 253. A Coordenapdo de Aqdes em Saude II -Programa de Tuberculose e Hanseniase e um orgdo do quarto grau divisional, subordinado diretamente a Coordenaqdo da Policlinica US3, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: XVIII- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperative de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XlX-Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; I- Assegurar consultas medicos em funpdo do perfil epidemiologico da populapdo; II- Etetuar controle de consultas e vagas, para XVI- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XVII- Prestar apoio logfstico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; continuada em f comunidades, ONGS, e demais drgdos; XXIII-Prestar assistencia em XX- Referenciar e contra-referenciar usudrios para outros programas, especialmente o programa saude da familia; XXI-Alimentar sistemas de informapdes pertinentes a cada programa; XXII- Desenvolver apdes de educapdo forma de orientapdo e palestras para instituipdes, ...continuagao da Lei n0 2.125/2022 epidemiologica e sanitaria; definir, executor e relatorios estatisticos e gerenciais; sua SUBSECAO XXXII 229 VI- Garantir a oferta de exames laboratoriais; VII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento a populapdo e ao funcionamento do programa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XX- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funqbes, que lhe forem atribuidas. VIII- Trapar perfil, acompanhar metas de sua area de abrangencia; IX- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os recursos humanos necessdrios aos programas de saude; X- Realizar tarefas administrativas necessaries ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; XIII- Zelar pela manutenpdo e conservaqdo da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdrios para mante-los em funcionamento, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XIV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XV- Elaborar relatorios que visem agilizar informapbes referentes ds comunidades; XVI- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XVII- Prestar apoio logfstico, organizando informapoes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes pertinentes; XVIII- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XIX- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; XI- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XII-Preparar mensalmente os servidores em suas V- Participar do processo de vigildncia ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 epidemiologica e sanitaria; V- Garantir a oferta de exames laboratoriais e de imagem; Vl-Acompanhar a execupdo de metas de sua responsabilidade; XII- Prepararrelatbrios quadrimestrais e anuais estatisticos e gerenciais; 230 tA DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE II - SAUPE DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 254. A Coordenapdo de Apdes em Saude II - Saude da Crianpa e do Adolescente e um orgdo do quarto grau divisional, subordinado diretamente a Coordenapdo da Policlfnica USS, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: VII- Coordenar as atividades realizadas pelo segmento de assistencia d coordenadoria; VIII- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os recursos humanos necessdrios ao programa; IX- Realizar tarefas administrativas necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de trabalho e ferias; X- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; XI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do programa; XIII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdrios, de modo a mante-los em funcionamento, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; XIV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XV- Elaborar relatbrios que visem agilizar informapbes referentes ds comunidades; I- Assegurar, efetuar e controlar consultas medicos e vagas em funpdo do perfil epidemioldgico da populapdo; II- Organizar os servipos na unidade; III- Acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saude; IV- Participar do processo de vigildncia os servidores em suas ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 sua 231 I- Elaborar, junto com outros setores da Secretaria Municipal, a atenpdo a Saude do Adulto e do Trabalhador englobando as politicos publicas da Saude dos Homens, da Saude do Trabalhador e da Saude dos Idosos, por meio do diagnostico e perfil epidemioldgico no municipio, estabelecendo metas que possam contribuir para a redupdo da morbimortalidade, por meio do enfrentamento dos fatores de risco; XX- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpoes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO XXXIII DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE III - SAUDE DO ADULTO E DO TRABALHADOR Art. 255. A Coordenapdo de Apdes em Saude III - Saude do Adulto e Trabalhador e um drgdo de quarto grau divisional, subordinado diretamente a Coordenapdo de Policlinica US3, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: II- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que sobre os temas do Programa, de modo a orientar a organizapdo do processo de trabalho e promover discussdes com os outros setores da Secretaria Municipal de Saude; III- implementor, acompanhar e avaliar, no dmbito de sua competencia, com as politicos publicas priorizando a saude dos homens, dos idosos e do Trabalhador, preferencialmente na atenpdo primdria e outros programas que atuam no municipio; IV- implementor, no dmbito municipal, as estrategias nacionais de Educapdo Permanente dos Trabalhadores do SUS XVI- Atender e acompanhar as demandas das comunidades, para a identificapdo de prioridades; XVII- Prestar apoio logistico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes pertinentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVIII- Orientar, informar e conscientizar as comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS; XIX- Participar e colaborar na programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a execupdo e desempenho; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 232 VI- incentivar as QQbes educativas que visem a promoqdo e atenqao da saude do adulto e do trabalhador; VII- implantar e implementor protocolos assistenciais, em consonancia com as diretrizes nacionais e estaduais; VIII- promover, junto a populapdo, apdes de informapdo, educapdo e comunicapdo em saude visando difundir a Saude do Adulto e do trabalhador; voltadas para a Saude do Adulto e do Trabalhador, respeitando-se as especificidades locorregionais; V- promover, no dmbito de sua competencia, a articulapdo intersetorial e interinstitucional necessdria d implementapdo das apdes do setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO IX- Identificar e viabilizar, junto com outros programas, quanto as necessidades de formapdo/ qualificapdo dos profissionais que atuam na ponta, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenpdo; X- Analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as apdes e os servipos e avaliar seu impacto, redefinindo as estrategias e/ou atividades que se fizerem necessdrias. XI- Incentivar, coordenar e dar subsidies aos tecnicos e gestores dos municipios na implantapdo das Politicos para atenpdo d Saude do Adulto e Trabalhador; XII- Estimular e realizar apdes de promopdo de seguranpa no trabalho, incluindo identificapdo, notificapdo e resolupdo de problemas relacionados ao tema; XIII- Monitorar a adequada alimentapdo de dados nos sistemas de informapdo vigente, por parte dos profissionais da ponta, verificando sua consistencia e utilizando para andlise e planejamento das apdes e divulgando os resul+ados obtidos; XIV- capacitor e qualificar os profissionais da rede bdsica para o correto atendimento d saude do homem; XV- estimular a participapdo e a inclusdo do homem nas apdes de planejamento de sua vida sexual e reprodutiva, enfocando as apdes educativas, inclusive no que toca d paternidade; XVI- garantir a oferta da contraceppdo cirurgica voluntdria masculina nos termos da legislapdo especifica; XVII- garantir o acesso aos servipos especializados de atenpdo secundaria e tercidria; XVIII- promover a atenpdo integral d saude do homem nas populapdes negras, quilombolas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiencia, em situapdo de risco, e em situapdo carcerdria, entre outros; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 qualidade no atendimento; com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribuidas. 233 vA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXXIV DA REDE DE ATENCAO PSICOSSOCIAL - RAPS Art. 256. A Rede de Atenqdo Psicossocial - RAPS e uma referencia tecnica de apoio aos componentes municipais da XX- ampliar o acesso ds informaqdes sobre as medidas preventivas contra os agravos e as enfermidades que atingem a populaqdo masculina; correspondencias inerentes a sua area de atuaqdo; XXVII- Elaborar relatorios gerenciais, mensalmente ou quando solicitado, que informaqdes referentes ao programa; XXVIII- Cumprir outras atividades compativeis XXI- estimular, na populaqdo masculina, o cuidado com sua propria saude, visando a realizaqdo de exames preventivos regulares e a adoqdo de hdbitos sauddveis; e XXII- Zelar pela manutenqdo e conservaqdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria para manter em funcionamento, bem como controlar movimentaqdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; estatisticos e visem agilizar XXIV- Conhecer a Rede de Atenqdo d Saude (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organizaqdo dos fluxos de usudrios, com base em protocolos, diretrizes clfnicas e terapeuticas, e apoiar o cuidado continuado (referencia e contrarreferencia) entre equipe e pontos de atenqdo; XXV- Elaborar e monitorar o fluxograma de atendimento d populaqdo referencia do programa a fim de assegurar a XXVI- Realizar tarefas administrativas necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboraqdo de XXIII- Representor o programa sob sua gerencia em todas as instdncias necessdrias e articular com demais atores da gestdo e do territorio com vistas d qualificaqdo do trabalho e da atenqdo d saude; XIX- estimular a articulaqdo das aqbes governamentais com as da sociedade civil organizada, a fim de possibilitar o protagonismo social na enunciaqdo das reais conduces de saude da populaqdo masculina, inclusive no tocante d ampla divulgaqdo das medidas preventivas; ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 e politicos em Soude Mental; fechamento da unidade; Ill-Zelar pelo bom atendimento aos pacientes e usudrios; 234 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XXXV DA COORDENACAO DE AQOES EM SAUPE I - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL - CAPS II Participar da elaborapdo de mapas, com o gestor municipal e as equipes da IIIrelatorios e pianos, colaborando RAPS no planejamento e execupdo das politicos de saude; . ,v“ Apoiar no cumprimento das metas e mdicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se retere d RAPS; V- Participar de reunibes com coordenadores Estaduais e Municipals; I- Fazer cumprir as portarias, circulares e normas da Secretaria de Municipal de Saude; II- Fazer cumprir IV- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; Art. 257. A Coordenapdo de Apdes em Saude I - Centro de Atenpdo Psicossocial (CAPS II) e urn drgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude com as seguintes atribuipbes: VI- Organizar junto os componentes da RAPS o Plano de apdo anual em Saude mental e outras drogas; r . Vl,_ Realizar periodicamente reunibes tecmcas para organizapdo do trabalho em rede atraves de discussbes democrdticas; VIII- Participar da articulapdo entre os vdrios pontos da rede mtersetorial do Sistema Unico de Saude - SUS e Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS. os servidores em suas hordrio de abertura e RAPS que sao; Equipe multiprofissional de atenpdo especializada em Saude mental (AMENT); Centro de atenpdo psicossocial (CAPS II); Centro de atenpdo psicossocial dlcool e outras drogas (CAPS AD). •“ Orientar-se pelas portarias 336/2002 e 3.588/2017 do Ministerio da Saude, para definir e estabelecer as diretrizes para o funcionamento dos componentes da RAPS; II- Desenvolver habilidades tecnicas ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 235 VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO o desenvolvimento promovendo d com os seguintes SUBSECAO XXXVI DA COORDENAQAO DE ACOES EM SAUPE I - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUPE MENTAL - AMENT XVI- Cumprir outras atividades compativeis com a notureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas. XIV- Elaborar cadastro de pacientes; XV- Zelar pela manutengdo e conservagdo do setor e dos equipamentos responsabilizando-se pela solicitagdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; Fazer cumprir as portarias, circulares e normas da Secretaria de Municipal de Saude; Xl1- Participar da elaboragdo de mapas, relatonos e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e execugdo das politicos de saude; . . XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e mdicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere ao setor; . . ... Art. 258. A Coordenagdo de Agdes em Saude Equipe^ multiprofissional de atengdo especializada em Saude mental (AMENT) e urn drgdo subordinado a Gerencia de Saude - Atengdo Especializada e Promogdo em Saude, visando c sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, administragdo, atengdo e promogdo da saude, atribuigdes; V- Oficializar a Secretaria das ocorrencias com funciondrios da Unidade; VI-lncentivar a participagdo da comunidade; VII- Cumprir com os programas de saude a serem desenvolvidos e executados na Unidade. VIII- Controlar e executor a esterilizagdo de materials das Unidades de Saude. IX- Acompanhar ambulatoriais e de clinica medico da unidade; x" Orientar e encaminhar pacientes para a realizagdo e marcagdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos; XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de exames realizados, no que se refere d quantidade, tipo e resultado dos exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos servigos contratados; e controlar as agdes ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Il- Fazer cumprir hordrio de abertura e fechamento da unidade; III- Zelar pelo bom atendimento aos pacientes e usudrios; IV236 XVI- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. SUBSECAO XXXVII DA COORDENACAO PE ACOES EM SAUPE I - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS - CAPS AD XII- Participar da elaborapdo de mapas, relatdrios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e execupdo das politicos de saude; XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere ao setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTAPO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 259. A Coordenaqdo de Aqbes em Saude I - Centro de Atenqdo Psicossocial Alcool e Drogas (CAPS AD) e urn drgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atenqdo Especializada e Promoqdo em XIV- Elaborar cadastro de pacientes; XV- Zelar pela manutenqdo e conservaqdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de retormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentaqbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; Supervisionar os servidores em suas atividades, gerando a frequencia dos mesmos; V- Oficializar a Secretaria das ocorrencias com funciondrios da Unidade; VI-lncentivar a participaqdo da comunidade; VII- Cumprir com os programas de saude a serem desenvolvidos e executados na Unidade. VIII- Controlar e executor a esterilizaqdo de materiais das Unidades de Saude. IX- Acompanhar e controlar as aqbes ambulatoriais e de clinica medico da unidade; X- Orientar e encaminhar pacientes para a realizaqdo e marcaqdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos; XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e resultado dos exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos serviqos contratados; I- ...coiitinuayao da Lei n° 2.125/2022 II- e fechamento da unidade; III- Zelar pelo bom atendimento aos pacientes e usudrios; Incentivar a participapdo da comunidade; SUBSECAO XXXVIII 237 XVI- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XII- Participar da elaborapdo de mapas, relatdrios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e execupdo das politicos de saude; XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere ao setor; XIV- Elaborar cadastro de pacientes; XV- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; I- Fazer cumprir as portarias, circulares e normas da Secretaria de Municipal de Saude; Fazer cumprir hordrio de abertura IV- Supervisionar atividades, gerando a frequencia dos mesmos; V- Oficializar a Secretaria das ocorrencias com funciondrios da Unidade; VIos servidores em suas VII- Cumprir com os programas de saude a serem desenvolvidos e executados na Unidade; VIII- Controlar e executor a esterilizapdo de materiais das Unidades de Saude; IX- Acompanhar e controlar as apbes ambulatoriais e de clinica medico da unidade; X- Orientar e encaminhar pacientes para a realizapdo e marcapdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos; XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e resultado dos exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos servipos contratados; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 238 A Art. 260. A CoordenaQao de AQdes em Saude I - Rede de Urgencia e Emergencia (RUE) e um orgdo subordinado d Gerencia de Saude - Atengdo Especializada e Promopdo em Saude, tendo apoio das referencias tecnicas da Central de Ambuldncia e do SAMU, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA - RUE XI- Notificar as unidades que irdo receber pacientes, informando ds equipes medicos receptoras as condipdes clinicas dos pacientes e possfveis recursos necessdrios; I- Pactuar apdes conjuntas com outros atores envolvidos na atenpdo integral ds urgencias, como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Policia Militar, a Polfcia Rodovidria, os Departamentos de Trdnsito, as Concessiondrias de Rodovias, as Empresas Privadas de Transpose e Atendimento de Urgencia, entre outros; II-Avaliar permanentemente o desempenho das parcerias com os demais atores, fornecendo elementos para a implementapdo e otimizapdo das apdes conjuntas; III - Assegurar a escuta medico permanente para as urgencias, atraves da Central de Regulapdo Medico das Urgencias, utilizando numero exclusivo e gratuito; IV- Identificar necessidades, por meio da utilizapdo de metodologia adequada, e classificar os pedidos de socorro oriundos da populapdo em geral, a partir de seus domicilios ou de vias e lugares publicos; V- Identificar, qualificar e classificar os pedidos de socorro oriundos de unidades de saude, julgar sua pertinencia e exercer a telemedicina sempre que necessdrio. Discernir sobre a urgencia, a gravidade e o risco de todas as solicitapdes; VI- Ser capaz de refletir a relapdo entre a oferta disponfvel e as necessidades demandadas; VII- Hierarquizar necessidades e decidir sobre a resposta mais adequada para cada demanda; VIII- Garantir os meios necessdrios para a operacionalizapdo de todas as respostas necessdrios; IX- Monitorar e orientar o atendimento feito pelas equipes de Suporte Bdsico e Suporte Avanpado de Vida; X- Providenciar os recursos auxiliares de diferentes naturezas necessdrios para complementar a assistencia, sempre que necessdrio; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 239 XVI- Realizes a coordenaQao, a regulaQdo e a supervisdo medica, direta ou a distdneia, de todos os atendimentos prehospitalares; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XVIII- Promover a uniao dos meios medicos proprios do SAMU ao dos servipos de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Policia Militac da Policia Rodovidria, da Defesa Civil ou das Forpas Armadas quando se fizer necessdrio; XIX- Regular e organizer as transferencias inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Unico de Saude (SUS) no dmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferencias de pacientes; XX- Participar dos pianos de organizapdo de socorros em caso de desastres ou eventos com multiples vitimas, tipo acidente aereo, ferrovidrio, inundapbes, terremotos, explosdes, intoxicapdes coletivas, acidentes quimicos ou de radiapdes ionizantes, e demais situapdes de catdstrofes; XII- Permear o ato medico de regular por um conceito ampliado de urgencia, acolhendo a necessidade expressa por cada cidaddo, definindo para cada um a melhor resposta, ndo se limitando apenas a conceitos medicos pre-estabelecidos ou protocolos disponiveis; XIII-Constituir-se em “observatdrio privilegiado da saude e do sistema", com capacidade de monitorar de forma dindmica, sis+ematizada, e em tempo real, todo o seu funcionamento; XIV- Respeitar os preceitos constitucionais do Pais; a legislapdo do SUS, as leis do exercicio profissional medico, o Cddigo de Etica Medica, bem como toda a legislapdo correlata existente. XV-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saude, no que concerne ds urgencies, equilibrando a distribuipdo da demanda de urgencia e proporcionando resposta adequada e adaptada ds necessidades do cidaddo, atraves de orientapdo ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municipios da regido de abrangencia; XVII- Realizar o atendimento medico prehospitalar de urgencia, tanto em casos de traumas como em situapdes clfnicas, prestando os cuidados medicos de urgencia apropriados ao estado de saude do cidaddo e, quando se fizer necessdrio, transportd-lo com seguranpa e com o acompanhamento de profissionais do sistema ate o ambulatdrio ou hospital; XXI- Manter, diariamente, informapdo atualizada dos recursos disponiveis para o atendimento ds urgencies; XXII- Prover banco de dados e estatisticos atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgencia, a dados ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 XXIV- Servir de fonte de pesquisa e extensdo a instituiqdes de ensino; estatisticos e gerenciais; SUBSECAO XXXIX 240 vA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO medicos e a dados de situaqdes de crise e de transferencia inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; XXIII- Realizar relatorios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgencia, transferencias inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponiveis na rede de saude para o atendimento as urgencies; XXVIll-Coordenar, supervisionar as atividades da ambuldncias e demais veiculos; XXIX- Promover o controle das ambulancias a disposigdo do nucleo, no que se refere aos hordrios e destines dos pacientes; XXX- Controlar e fiscalizar o estado de conservagdo das ambuldncias, d disposigdo do nucleo, bem como a documentagdo obrigatdria das mesmas; XXXI- Elaborar, mapas, relatorios e pianos de acompanhamentos das ambuldncias, referente a sua responsabilidade; XXXII- Elaborar escala mensal de viagens; XXXIII-Zelar pela manutengdo e conservagdo da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; XXXIV-Elaborar e preparar correspondencies e oficios inerentes a sua area de atuagdo; XXXV-Participar e colaborar na programagdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua execugdo e desempenho; XXXVI-Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas tungdes, que lhe forem atribufdas. controlar, avaliar e manutengdo e conservagdo das XXV- Identificar, atraves do banco de dados da Central de Regulagdo, agdes que precisam ser desencadeadas dentro da propria area da saude e de outros setores, como trdnsito, planejamento urbano, educagdo dentre outros. XXVI- Participar da educagdo sanitaria, proporcionando cursos de primeiros socorros a comunidade, e de suporte bdsico de vida aos servigos e organizagdes que atuam em urgencies; XXVIl-Preparar mensalmente relatorios ■■.continuacao da Lei n° 2.125/2022 241 A III- Contribuir com a elaboraQdo anual do cronograma de educagdo continuada para os servidores da Secretaria Municipal de Saude de todos os niveis de atenpdo incluindo as areas administrativas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - NUCLEO DE EDUCACAO CONTINUADA E PERMANENTE Art. 261. A Coordenapdo de Apdes em Saude I - Nucleo de Educapdo Continuada e Permanente e um drgdo do terceiro grau divisional, subordinado diretamente a Gerencia Administrative e Financeira, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes: I- Coordenar o planejamento, execupdo, acompanhamento, monitoramento e avaliapdo das apdes de educapdo em saude implementadas no municipio, tendo por base os objetivos e metas aprovados no Plano Municipal de Saude; II- Identificar as prioridades educacionais por meio de discussdes coletivas articulando e fomentando parcerias e cooperapdes tecnicas; VII- Apoiar as Equipes de Saude em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliapdo das apdes de saude e de educapdo permanente; VIII- Elaborar projetos a partir das necessidades do servipo e do planejamento participativo, promovendo espapos de discussdo e de qualificapdo profissional contribuindo para o alcance das metas institucionais; IX- Apoiar os gestores na discussdo sobre Educapdo Permanente em Saude na proposipdo de intervenpdes no planejamento e desenvolvimento de apdes; X-Fazer a gestdo dos processos educacionais dentro da Secretaria Municipal de Saude, em cooperapdo com as areas IV- Acompanhar, monitorar e avaliar as apdes de educapdo em saude a serem desenvolvidas pela atenpdo primdria, priorizando inerentes ao Programa Saude e Prevenpdo nas Escolas (PSE), Programa de Educapdo em Saude e Mobilizapdo Social (PESMES), Tabagismo e Hipertensdo e Diabetes; V- Promover a qualificapdo profissional inter e intra-institucional fortalecendo as parcerias e cooperapdes tecnicas existentes, projetando novos cendrios de atuapdo profissional e discente; VI- Acompanhar, monitorar e avaliar as apdes e estrategias de educapdo em saude implementadas no municipio e macro regido de saude; ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 A Gerencia de Programas de 242 A XVII- Cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. tecnicas e unidades de saude, regulando a participapdo dos servidores em eventos formativos; Art. 263. Desenvolvimento do Turismo, compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAQ XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO XV- Elaborar e preparar correspondencias e oficios inerentes a sua area de atuapdo; XVI- Prestar apoio logistico, organizando informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes pertinentes; SUBSECAO I DA GERENCIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Art. 262. A Secretaria Municipal de Turismo e urn brgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tern por finalidade desenvolver o turismo como uma atividade econbmica sustentdvel com papel relevante na gerapdo de empregos e divisas, proporcionando a inclusdo social, alem de executor a politico municipal para o setor em conjunto com as diversas Secretarias Municipals e brgdos afins na elaborapdo e execupdo de pianos e projetos que garantam a melhoria da infraestrutura, a qualidade dos servipos prestados e a promopdo turistica do Municipio. XI- Cooperar com o planejamento e avaliapdo das atividades de aprendizagem em servipo em conjunto com as Unidades de Saude; XII- Promover a incorporapdo dos princfpios e diretrizes da Educapdo Permanente nos processos de aprendizagem vivenciados no cotidiano do servipo; XIII- Promover espapos de discussdo sobre os processos de trabalho a partir da Ibgica da Educapdo Permanente, tornando o espapo de trabalho tambem um espapo de aprendizagem; XIV- Zelar pela manutenpdo e conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; -—.. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 turismo 243 viabilizar recursos f Prodetur Nordeste II; projetos e apdes para a captapdo e estimulo para a Municipia; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO II DA SEQAO DE PROJETOS E CAPACITACAO EM TURISMO III - subsidiar o desenvolvimento de pianos, aos investimentos privados inerentes ao bom funcionamento e <' aquelas solicitadas pela chefia imediata. II - subsidiar a formulaqdo e acompanhar os programas de desenvolvimento regional do turismo e a promoqdo do apoio tecnico, institucional e financeiro necessdrio ao fortalecimento do turismo municipal; IX- propor aproveitamento ou melhoria de recantos do Municipio que possam contribuir para o fomento do turismo, dando enfase ao Sitio Histdrico, Rio Cricare e Praias; X- adotar aqdes voltadas ao sustentdvel, disseminado pela organizaqao Mundial do Turismo; XI- elaborar projetos turisticos que visem para empreendimentos do Municipio no dmbito do IV- promover a cooperapdo e a articulaqdo dos mstrumentos da administraqdo Publica para financiamento, apoio e promoqdo da atividade turistica; V- regulamentar e apoiar a certificaqdo das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviqos e fixar os criterios de avaliaqdo dos organismos de certificaqdo para a atividade no Municipio; XII- detender e valorizar os elementos da natureza do Municipio, das tradiqdes, costumes e o estimulo as manifestapbes que possam constituir-se em atrapoes turisticas; e, XIII - executor outras atividades correlatas, desempenho das atribuipbes do setor e VI- apoiar a qualificapdo profissional e a melhoria da qualidade da prestapdo de servipos para o turista; VII- apoiar a diversificapdo da oferta turistica, mediante o incentivo d produpdo associada ao turismo; VIII- propor diretrizes e prioridades para a aplicapdo do Fundo de Desenvolvimento do Turismo do MunicfpioFUNDETUR; I- subsidiar a formulapdo dos pianos, programas e apbes destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo municipal; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 A SeQdo de Projetos e coordenar a elaboraQdo e avaliaQdo 244 I i PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO , , realizar estudos, pesquisas, andlises e fe'mUta4fc -ndusoo do Munlclpio em o.odo, da SXafcftaS como’"^ M°ntapfo°“' !om“,ios'encoptos e „ulro! eve„los de IntBr“sse d0 Art. 264. Copacitaqcio em Turismo compete: I ■■ do piano municipal do turismo; IIe indicadores Plano,. pro0ra™s e a56e! a’ S°«o artesanal e demais produtos associados ao turismo; IV - implementor atividades de momtoramento e avaliacjao da politico municipal de turismo, atraves de sistemas e redes de mformapoes setoriais, tecnicas e politicos; . V ~ coordenar, ocomonnhar superyis'onore articu'ar politicos, pianos, programas, projetos e apdes para a estruturagao e diversificagdo da oferta turistica; x , Vl“ subsidiar a formulacdo e o d! ZnCTen °t p°'ltlcas' programas e projetos para o ordenamento e desenvolvimento do turismo e de seus segmentos no Municipio, promovendo a mserqao da tematica social, ambiental e cultural; . VII - planejar, elaborar e coordenar a execupao de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessaries a formapdo e ao funcionamento do sistema de turismo; r , VIII- apresentar sugestbes de projetos para o desenvolvimento do setor turfstico do Municipio; z ,x" subsidiar a elaborapdo de de TXT UrlStlC° d° M,unicfpio- com indicates de areas consideradas de interesse para a exploragao de atividades vinculadas ao turismo “o’O,”‘ZOd°S 8 d‘SP"“S POra "—os , , , x. Xl" fazer a estimative dos custos de eventos tunsticos que o Municipio tenha interesse em promover ou participar; contato com orgaos oficiais deTu’risma pOblXTTiZTcoZTZTo d:x?di“2ona o,”'“dd qua",p aos pion“' pr°9'a™s e “ ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 245 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA GERENCIA DE DIVULGACAO E PRODUCAO DE EVENTQS XIV- coordenar as a^des voltadas para promopdo e comercializapao da produpao artesanal e demais produtos associados ao turismo; XXI- coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento junto as instituipdes financeiras de linhas de credito para as empresas da cadeia produtiva do turismo; XXII - propor convenios ou contratos a serem celebrados com bancos de desenvolvimento e de investimento, e com as demais instituipdes financeiras; e, XXIII - executor outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipdes da sepdo e aquelas solicitadas pela chefia imediata. I- providenciar a elaborapdo e acompanhar a execupdo de calenddrio anual de eventos turfsticos; II- manter-se permanentemente informada e agendar todos os eventos tunsticos de dmbito regional, nacional e XV - formatar e implementor os programas e apdes voltadas ao desenvolvimento da qualificapdo e certificapdo de profissionais, de equipamentos e servipos tunsticos; XVI - coordenar as apdes voltadas d qualificapdo profissional e a melhoria da qualidade dos servipos prestados ao turista; Art. 265. A Gerencia de Divulgapdo e Produpdo de Eventos compete as seguintes atribuipdes: XVII - desenvolver, implementor e apoiar projetos estruturantes em regides alvo de novos investimentos tunsticos, geradores de impactos econdmicos e sociais; XVIII - articular, apoiar e acompanhar a promopdo de apoio tecnico, institucional e financeiro necessdrios nos nucleos com potencial tunstico; XIX - coordenar a formulapdo, apoiar e acompanhar os pianos, programas e apdes voltadas para gerapdo de novas alternativas de desenvolvimento local com base nos segmentos tunsticos e sua cadeia produtiva; XX- articular com os demais drgdos e entidades da Administrapdo Municipal, Estadual, Federal, do setor produtivo, programas, projetos e apdes que tenham interface com a Secretaria Municipal de Turismo; ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 no Municfpio; anuol de eventos turisticos; tunsticos do Municipio; 246 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO elaborapao de manual de informapoes turfsticas; VIII- elaborar e fazer cumprir o calenddrio anual de eventos turisticos do Municipio; IX- incentivar informapbes turisticos do Municipio; XII- interagir com iniciativa privada para a divulgapdo dos servipos turisticos; XIII- desenvolver campanhas promocionais do potencial turistico do Municipio; XIV- acompanhar a execupdo de calenddrio XVI- desenvolver campanhas publicitdrias, com vistas a projepdo do Municipio no dmbito nacional e internacional; XVII- providenciar a selepdo e o arquivamento de noticias, publicapdes, fotografias, slides, materias, filmes e outros sobre o Municipio; XV- promover a divulgapdo de eventos X- propor a congressos e encontros no Municipio; XI- promover a instalapdo de postos de realizapdo de semindrios, internacional, visando d participapdo direta ou indireta de acordo com os objetivos da Administrapdo Municipal; III- organizer e manter atualizado em arquivo o cadastro de promotoras de eventos, operadoras turisticos, agencias de viagens, meios de hospedagem, bares, restaurantes, boates, camping, clubes, coldnias de terias, locadoras de veiculos, transportadoras aereas, terrestres e maritimas, associapdes, sindicatos e demais prestadores de servipos turisticos sediados no Municipio; IV- propor, apoiar, planejar, coordenar e acompanhar as apdes e projetos de promopdo, eventos e marketing do turismo municipal no mercado nacional; V - organizar e manter atualizado a relapdo de pessoas fisicas e juridicas que possam constituir como potenciais patrocinadores de eventos, com manutenpdo periodica de contatos; VI-apoiar, planejar, coordenar e acompanhar os programas de promopdo e divulgapdo de eventos e de produtos turisticos ou associados do Municipio no mercado nacional; VII- avaliar atrativos locals e providenciar a XVIII- providenciar a confecpdo e a divulgapdo de mapas, roteiros e outros tipos de informapbes turisticos do Municipio; o turismo receptivo ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Art. 266. A SeQao de ProduQdo de Eventos compete: de feiros, ogentes turisticos; Compete a Sepdo de Controle Secretaria; 247 VI- executor outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipbes do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata. IV- efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os servipos turisticos; V- organizer reunibes com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestbes para o incremento do turismo no Municipio, apoiar e viabilizar projetos e eventos; e, Art. 267. Administrative as seguintes atribuipbes: I- redigir e expedir as correspondencias da SUBSECAO V DA SECAO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO SUBSECAO IV DA SECAO DE PRODUCAO DE EVENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIX- identificar os acessos d cidade; XX- executor os programas de atendimento e receppdo a grupo de turistas e visitantes no Municipio; XXI- proper a instalapdo de postos de informapbes turisticos do Municipio; XXII- impulsionar apbes que visem d integrapdo das atividades do setor de turismo com a regido geoturistica do Municipio, compreendendo destines, roteiros e atividades turisticos dos Municipios vizinhos de caracteristicas turisticos conjuntas; XXIII- executor outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipbes do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata. I- desenvolver o turismo por meio de promopbes e eventos de nivel regional e nacional; II- incentivar a realizapdo congresses, convenpbes e exposipbes; III- promover os eventos de turismo junto aos I'“-“-I ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 servidores da Secretaria; da Secretaria; § 1°. Compete ao Secretdrio Municipal de Governo: 248 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CAPITULO III DAS-AIRIB UJCOES DOS ORGAOS DE EXECUCAO INSTRUMENTAL VIII- divulgar, no dmbito da Secretaria, os atos no Executivo Municipal de interesse da area; IX- realizar, em conjunto com a area afim, levantamento da necessidade de reforma, ampliapdo e instalapbes da Secretaria e encaminhar ao orgdo competente; e, X- desempenhar outras atividades correlates as suas atribuipbes e aquelas solicitadas pela chefia imediata. VI- controlar a concessdo de ferias, licenpa, afastamento e outros dos sen/idores; VII- elaborar escala de ferias dos servidores II” participar da elaborapdo e redaqdo do relatorio anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria para encaminhamento aos orgdos afins; III- participar da elaborapdo e redapdo da proposta orpamentdria anual da Secretaria; IV- registrar e controlar todo o expediente da Secretaria, mantendo o protocolo atualizado; V- controlar a lotapdo e movimentapdo dos Art. 268. Os orgdos de execupdo instrumental que exercem funpdes de apoio aos processes finalisticos, representado pelas areas responsdveis pelo suporte adminisfrativo financeiro, de recursos humanos, de recursos de tecnologia da informapdo e comunicapdo e de servipos gerais, entre outros, compreendendo as Secretarias como Unidades Gestoras, e os secretdrios como seus exclusivos ordenadores de despesas. Art. 269. A Secretaria de Governo fem como finalidade a assistencia e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercicio de suas atribuipdes. I- - - “ r-continuayao da Lei n° 2.125/2022 audiencias; administraQdo e o publico 249 publicos, Executivo; suas relapbes com municipais; brgaos do Poder nos j e I - assistir ao Chefe do Poder Executivo r os municipes e autoridades federais, estaduais PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO II - atender as pessoas que desejarem talar , atraves do encaminhamento e - -----------j ou agendando £. . . v " organizar a agenda de atividades e programas oficiais do chete do Poder Executivo e tomar as providencias necessaries para a sua observancia; VI - acompanhar, nos diversos os encaminhamentos determinados pelo Chefe . VI1 " organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereqados ao Chefe do Poder Executive, relatives a assuntos pessoais ou politicos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservado; , , 111 “ atender e encaminhar aos brqdos competentes as pessoas que solicitarem informaqdes ou servipos municipais; IV - promover os contatos necessdrios entre as partes, para esclarecimento e solupdo de assuntos de seu interesse ou da propria Administraqdo; com o Chefe do Poder Executivo, c.' orientaqdo para a solupdo dos respectivos assuntos I n x -x X,V ” ^ponder as correspondencies sociais recebidas pelo Prefeito Municipal; ... L . . V*11 ~ fazer registros relativos a audiencias, visitas, conferencias e reumdes em que deva participar ou que tenham o interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providencias com elas relacionadas; dirigir junto com a Assessoria de Cerimonial do Chefe do Poder Executivo; c “ acompanhar o Chefe do Poder Executivo em suas viagens, quando solicitado; . XIII - coordenar as recepgdes de autoridades em visita ao Municipio, bem como, se necessdrio. providenciar sua hospedagem; IX - apreciar as relapbes existentes entre a em geral, propondo medidas para melhorias; . . . , x “ programar solenidades junto a Assessoria de Cerimonial e Relaqoes Publicas, bem como coordenar a expediQao de convites e anotar as providencias que se tornem necessdrios ao fiel cumpnmento dos programas; XI Cerimonial e Relapdes Publicas, o XII ...continuayao da Lei no 2.125/2022 exercerd as §1°. Compete a Assessoria Administrativa: prestar informapdes, com ciencia do indices necessdrios d VII executor servipos administrativos e burocrdticos da Secretaria; e bancos de dados; 250 arquivados, de acordo Municipal de Governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO UNICA DAS ASSESSQRIAS DE GOVFRNQ x. . , 1"Prestar assistencia tecnica ao Secretdrio de Governo nas atividades de competencia da SecretariaII - determinapdo do secretdrio, c. informapdes de procedimentos unidades competentes; VIII - organizar e manter atualizados arquivos processos seletivos de papeis e documentos a serem expeaiaos ou . ---------a com as atividades exercidas pela secretaria coordenar apdes necessdrios, sob ao registro de reunides, atas, documentos e — administrativos, encaminhando-os ds III • secretdrio, ao publico interno e externo; , ,v “ organizar o sistema de tramitapdo de ^acPrZtnr <?MUment“! Procedimentos relatives ao suporte administrative da Secretaria Municipal de Governo; V - organizar o sistema de referenda e de pronto localizapdo de documentos; VI - prestar o devido assessoramento em a serem expedidos . Art* 270. Sdo setores da Secretaria de Governo a Assessoria Administrativa e a Assessoria de Contratos. . XV - providenciar o encaminhamento de aiasxsxs 00 s”°r XVI cumprir outras atividades, compatfveis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. ntivirinHoc ' i § ^ecre^ri° Governo exercerd as atividades afetas a sua admmistrapao de forma desconcentrada, sendo unico e exclusive ordenador de despesa de sua pasta. , § 3°. A Secretaria de Governo tern status de alnnririorl^SeSS|°tramen ° PO?tlC° C°m fit° de rePresentar o prefeito ante as autondades politicos nas esferas municipal, estadual e federal, devendo constar no anexo desta Lei. uevenao ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 §2°. Compete a Assessoria de Contratos: I - assessorar diretamente o Secretdrio nos sua responsabilidade; e SECAO II 251 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VII - assessorar o Secretdrio no controle de contratos celebrados pela Secretaria de Governo; VIII - coordenar e gerenciar, sob supervisao do secretdrio, os contratos firmados por esta Secretaria de Governo; IX - realizar outras atividades correlates designadas. processos licitatbrios da Secretaria de Governo, observando a legislapdo correlate, adotando todas as medidas necessdrias para iniciar o tramite dos processos de contratapdo e compras; II ” prestar o devido assessoramento em processos seletivos, de aquisipbes de bens e serviqos, entre outros, de acordo com as atividades exercidas pela secretaria Municipal de Governo, inclusive quanto a documentos a serem expedidos ou arquivados; III - acompanhar a tramitapdo de papeis e documentos, prestando informapdes e orientapdes necessdrias d eficiencia nas contratapdes sob a responsabilidade da Secretaria, inclusive quanto d confecpdo do termo de referencia, estudo tecnico preliminar, entre outros que sejam necessdrios d celeridade e vantajosidade para a administrapdo; IV - elaborar documentos e expedientes relatives a contratos e/ou afins; V - controlar prazos legais dos processos sob IX - acompanhar a tramitapdo de papeis e documentos, prestando informapdes e orientapdes necessdrias d eficaz solupdo das demandas sob sua responsabilidade; X - assessorar o Secretdrio na fiscalizapdo do controle de patrimdnio da Secretaria de Governo junto ao Almoxarifado Central - Setor da Secretaria Municipal de Administrapdo; XI - Controlar os requerimentos, indicapdes e pedidos de informapdes encaminhados pelo Legislativo Municipal; XII - realizar outras atividades correlates e designadas. VI - acompanhar e atualizar a legislapdo relacionada com a sua area de atuapdo, inclusive atraves de curso de aperfeipoamento para o fiel cumprimento das contratapdes desta Unidade Gestora -UG; ...continiiacao da Lei n° 2.125/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Secretaria de Gabinete; QQbes governamentais; apoio em ato publico; XlV-assessorar ao Prefeito em assuntos de encargos entre seus colaboradores; 252 X-coordenar os servipos de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Xl-coordenar os servigos de < administrativo ao Prefeito Municipal, ao vice-Prefeito e as demais Secretarias Municipals; VI- promover contatos e relapbes com autoridades e organizagdes dos diferentes niveis e esferas governamentais; VII-orientar e coordenar a elaboragdo da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal; VIII-promover e supervisionar a coordenagdo da implantagdo das politicos setoriais da Secretaria de Gabinete; IX- participar das avaliagdes das XVI- articular-se com os demais orgdos da Prefeitura Municipal, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa IV-estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria de Gabinete, vinculados a prazos e politicos para sua consecugdo; Art. 271. A Secretaria de Gabinete tern como finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, na sua representagdo civil e nas relagbes com autoridades em geral e ainda: I-contribuir e coordenar a formulagdo do Plano de Agdo do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria de Gabinete; II-garantir a prestagdo de servigos municipais de acordo com as diretrizes de governo; III-estabelecer diretrizes para a atuagdo da XII- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungbes, que lhe forem atribuidas. XIII-administrar a Secretaria e representd-la V-promover a integragdo com drgdo e entidades da Administragdo Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; competencia da Secretaria; XV-distribuir ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 XX-opinar nos pedidos de ferias dos servidores lotados no Secretaria; XXI-aprovar Secretaria; Secretaria; Gestdo Participativa; XXXI-formalizar atividades de treinamento de sua equipe de trabalho; XXXII-executar outras atividades designadas pelo Secretdrio. XXXIV-prestar suporte tecnico-administrativo oficiais conferidas em Lei, 253 de trabalho, atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXXV- assistir ao Prefeito em suas funqdes nas suas atividades politicos, sociais, protocolares XVII -tazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governo da Prefeitura Municipal relatives d sua area de atuapdo; , . XVIII -ordenar a realizapdo de sindiedneias e inquentos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissdo, obedecendo ao principio do devido processo legal e facultando amplo direito de defesa; XlX-expedir atos normativos e instruedes de trabalho; XXVIll-coordenar, controlar e acompanhar as taretas de sua equipe, bem como as instrupdes de trabalho respectivas; XXIX- propor ao responsdvel de sua pasta apdes, visando d melhoria continua dos servipos executados; XXX- participar das reunides do Comite de XXII-fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas d sua area de atuapdo; XXIII-ordenar a realizapdo de sindiedneias e inqueritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissdo, obedecendo ao principio do devido processo legal e facultando amplo direito de defesa; XXIV-expedir atos normativos e instrupdes de trabalho; XXVIl-distribuir os encargos entre as equipes provendo as condipdes necessdrias a execupdo das XXXIII-acompanhar e avaliar a execupdo de pianos, programas e projetos, zelando para que se de, rigorosamente, de acordo com as politicos e diretrizes do Plano de Apdo do Governo Municipal XXXIV-prestar suporte tecnico-administrativo a Administrapdo Municipal XXV-opinar nos pedidos de ferias dos servidores lotados na Secretaria; XXVI - aprovar o piano de trabalho da o piano de trabalho da examiner minutas de Decreto e projetos de leis; de atuapdo, preparando 254 indicapdes, requerimentos, Legislative; Art. 272. Compete d Assessoria de Gabinete: I- elaborar e examinar minutas de Portaria, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I PA ASSESSORIA DE GABINETE Prefeitura Municipal com a < Assessoria Tecnico-Parlamentar; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 e de representapdo, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relapoes publicas, bem como no atendimento ao publico em geral. . _ XXXVI- desenvolver demais atividades oor deGabinX elt° estabelecer diretrizes para a atuapao da Secretaria ... . . L controlar os requerimentos, indicapbes e pedidos de mformapoes encaminhados pelo Legislativo Municipal; III- exercer o controle de projetos de leis anahsando-os e providenciando o seu encaminhamento a Camara Municipal; XXXVIl-elaborar e Portaria, Decreto e projetos de leis; IV- controlar prazos legais de resposta a convocapdes e projetos de leis enviados pelo • i con^r°lar Prazos de apreciapdo, por parte da Camara Municipal, de Projetos em regime de urgencia e de apreciapdo de vetos do Prefeito Municipal a projetos de leis e demais obrigapdes do Legislativo para com o Executivo; VI- dar forma final a Decreto e projetos de leis; VII- executor atividades de relapdo formal da Camara Municipal, em conjunto com a ; e, VIII- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribufdas. IX- organizer arquivos de processes; . , . X- estudare informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua area de atuapdo, preparando os expedientes que se fizerem necessdrios; - . , Xl" assessorar no controle, registro e na conservapao de documentos, organizando o arquivo e assessorando sempre que necessano, as consultas para o bom andamento das atividades; trAmitoe Xl1' assessorar no acompanhamento dos tramrtes dos processos especificos de sua area de atuapdo, mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providencias de mteresse do Executivo Municipal para solupao dos problemas ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 273. Compete d Assessorio Especial do Gabinete: acompanhar o Prefeito e Atendimento: 255 XIII- preparar, diariamente, os documentos a assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos fatos da Administrapdo comunicapdo; SUBSECAO III DAASSESSORIA DE RECEPCAO E ATENDIMENTO SUBSECAO II DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO serem despachados ou prazos; Art. 274. Compete d Assessorio de Receppdo XV- divulgar atos e Municipal, mantendo contatos com os veiculos de XIV- preparar, diariamente, os documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos; •V- assessorar o Prefeito Municipal na gerapao, articulapdo e andlise das varidveis que integram os processes de tomada de decisdo da autoridade superior, e que, pela importdneia das mesmas, necessitam serem confidveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do Governo Municipal; V- assessorar o Prefeito, mstruindo expedientes submetidos d decisdo do mesmo; . Vl" assessorar o Prefeito Municipal no trabalho de controle do cumpnmento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos mumcipais, no dmbito de atuapdo da respective unidade; Vll-desempenhar outras atividades correlates que lhe forem atribuidas pelo Prefeito Municipal. . . assessorar os agentes politicos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretdrio de Municipio ou titular cargo equiparado, na esfera administrativa municipal; . _ H- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito,' o Secretano de Municipio ou titular cargo equiparado em materias que reque^am o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos ds politicos publicas de interesse do governo municipal; HI" assessorar e acompanhar o Prefeito Municipal em viagem fora do municipio com dedicaqdo exclusive, tendo dispombilidade e habilitapdo para conduqdo de veiculos automotores leves; analisando e ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 I- registrar, controlar e marcar as audiencias do Prefeito; Art. 275. Compete a Assessoria Tecnica: estudos e atividades atender aos prazos 256 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IV DA ASSESSORIA TECNICA SECAO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS I- redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, oficios, informagdes, relatdrios e outros; secretariar reunides e lavrar atas; II- elaborar estudos, andlises e pareceres tecnicos que sirvam de embasamento para as decisdes, determinagdes e despachos do Secretdrio; III- desenvolver relacionados d area de atuagdo da Secretaria; IV- prestar assessoria tecnica ao Secretdrio Municipal, ao Secretdrio Adjunto e ao Chefe de Gabinete; V- exercer outras atribuigdes que lhe forem cometidas no ambito de sua area de atuagdo, incluindo o assessoramento em assuntos parlamentares e de comunicagdo. VI- controlar e determinados por drgdos externos; VII- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribufdas. II- organizar a agenda de atividades em geral do Prefeito e tomar as providencias necessdrias para sua observdncia. III- assessorar diretamente o Prefeito, VicePrefeito e Secretdrios, no que tange d recepgdo, atendimento e encaminhamento de cidaddos que se dirigem ate o predio do Centro Administrative, prestando-lhes informagdes e ajuda, no que se fizer necessdrio. Lhe e atribuido ainda atividades a seu prdprio criterio que assegurem o bom atendimento aos contribuintes e visitantes. Art. 276. A Secretaria Municipal de Administragdo e Recursos Humanos e um drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tern por finalidade coordenar, planejar e executor as atividades de gestdo administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, coordenar os processos de compras e licitagdes, ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Art. 278. A Assessoria de Controle de Pessoal compete: III - desenvolver e aperfeipoar os recursos humanos; 257 V - coordenar as atividades de seguranpa, medicina do trabalho e saude ocupacional dos servidores; VI - promover a orientapdo normativa, a supervisdo tecnica, a fiscalizapdo, a execupdo e o controle das atividades de administrapdo e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal; I - oriental supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas; II - desenvolver, orientar e implementor apdes e politicos de recursos humanos direcionadas d captapdo, qualificapdo, avaliapdo e valorizapdo do servidor publico, bem como gerir a politico de saude ocupacional no dmbito do Poder Executivo da Administrapdo Publico Municipal; executor outras atividades afins visando garantir o pleno funcionamento da Administrapdo Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional. IV - coordenar o recrutamento, selepdo, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DA ASSESSORIA DE CONTROLE PE PESSOAL Art. 277. A Secretaria Municipal de Administrapdo poderd solicitor a criapdo de comissdes especiais, por ato motivado e justificativa do grau de complexidade, que auxiliardo nos trabalhos especiais das secretarias, e seus componentes poderdo receber a titulo de gratificapdo o acrescimo de 40% sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuapdo dos respectivos membros, ndo caracterizando de forma alguma incorporapdo aos vencimentos. Pardgrafo Unico. As Comissdes de Processo Administrativo Disciplinar auxiliardo o Prefeito Municipal, conforme normatizapdo da Lei Municipal 237/1992 e suas alterapdes posteriores, e, para tanto, seus componentes receberdo a titulo de gratificapdo de funpdo um acrescimo de 40% sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuapdo dos respectivos membros, ndo caracterizando de forma alguma incorporapdo aos vencimentos. ...continuacao da Lei n'1 2.125/2022 258 XVIII- analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relapdo ao seu trabalho e d Prefeitura Municipal; a em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIX- coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipals, bem como a apurapdo e o controle do tempo de servipo, para os fins de direito; XX- coordenar as atividades de controle de pessoal relacionadas com registros e folha de pagamento; XXI- promover a execupdo e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados; XXII- promover a constante atualizapdo dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais; XXIII- controlar a situapdo do pessoal d disposipdo, em suspensdo contratual e outros afastamentos; XIV - elaborar pianos visando implementapdo de apdes voltadas ds politicos de recursos humanos conjunto com a area afim; XVI- planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; XVII- formular, em conjunto com area de relapbes de trabalho, as estrategias de negociapbes com Sindicatos e associapbes de classes; XV - planejar, juntamente d area afim, a revisdo e a manutenpdo do piano de cargos e saldrios e as atividades de controle de pessoal; VII - identificar necessidades, desenvolver recomendapbes de melhoria e elaborar pianos de apdo em relapdo aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal; VIII - acompanhar o cumprimento das apbes implementadas procedendo os ajustes quando necessdrio; IX - coordenar as atividades relacionadas d avaliapdo de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsidies necessdrios ao desenvolvimento dos trabalhos; X - administrar as atividades das areas ligadas ao Departamento de Recursos Humanos; XI - supervisionar as atividades de assistencia social ao servidor municipal; XII - aprovar os processos de transferencia, requerimento, memorandos, certidbes e outros; XIII - desenvolver propostas de alterapdo e/ou melhoria da politico de recursos humanos em conjunto com a area afim; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 orientar e fiscalizar o de questdes Art. A Seqao de Desenvolvimento 280. de Pessoal compete: treinamento de pessoal; 259 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXXI“ providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos municipals; ~ XXXII- providenciar, junto ds chefias dos iversos orgdos da Prefeitura Municipal, para que seja elaborada, anualmente, escala de ferias do pessoal sob sua supervisdo; e, XXXIII- desempenhar outras atribuipbes afins. , _ Art- 279« A Comissdo de Controle de Pessoal, a de Processamento de pagamento e outras cujo grau de complexidade justifique, serao presididas pelo servidor mais antigo, que auxiliard os becretanos Municipals, e seus componentes receberdo uma bonificapdo de quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuapdo dos respectivos membros, ndo caracterizando de forma alquma incorporapdo aos vencimentos. XXIV-aplicar, cumprimento da legislapdo de pessoal; , xxv “ coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e selepdo atraves de concurso publico de se'vidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos orgdos da Prefeitura Municipal; , XXVI- participar da organizapdo e etaborapao de programas para o concurso, determiner a publicapdo dos editais e informapdes, bem como dos respectivos resultados . XXVII- encaminhar ao Secretdrio Municipal de Admimstrapao, para homologapdo, os resultados dos concursos; XXVIII- aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal; XXIX- proceder o exame relatives a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e outros aspectos do regime jundico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Mumcipio nos casos em que se necessite firmar jurisprudencia ou fazer mdagapoes jundicas com maior profundidade; . , . XXX- promover a inspepdo medica dos servidores para efeito de admissdo, licenpa, aposentadoria e outros fins legais; ~ . 1 “ dimensionar e classificar a demanda por capacitapao e reciclagem dos servidores; II - coordenar e selecionar cursos para ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 VI -identificar as areas e departamentos com programas individuais e de familia 260 relacionados < Prefeitura Municipal; profissionais especializados treinamento de pessoal; projetos I da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO maior necessidade de treinamento; VI1 ’ ----- departamentos que sofreram ou estao sofrendo capacitapao; - monitorar a evolupdo das areas e - > a aqdo de medidas de VIII - executor programas e p_] ao desenvolvimento constante do capital intelectual XIII - elaborapdo e preenchimento das fichas que contenham os dados de identificacdo dos servidores para efeito do cadastro de pessoal; XIV - estudo dos metodos e processos de recrutamento e selepdo aplicdveis aos candidatos; . . ± xv ” elaborapao dos testes e quesitos que devam mtegrar as provas de habilitaqdo para ingresso na carreira funcional; . ... . XVI “ julgamento, para efeito de classificapao, dos candidatos aprovados em testes ou provas realizadas; , , , XVI1" interagir com as areas que necessitam de contrataqdo de pessoal, com a finalidade de levantar outras mformapdes que possibilitem trapar os perfis desejados; ,x “ desenvolver comparatives que retratem o cenano anterior e posterior d apdo capacitadora, apresentando dados que possibilitem estudos de verificapdo da eficdcia dos metodos e criterios utihzados; V - cadastrar a participapdo individual em cursos, palestras, semindrios e qualquer outro evento que caracterize desenvolvimento profissional, fornecendo dados para os devidos registros nas fichas funcionais; x " promover a avaliapdo individual dos participantes de treinamentos, encaminhando registros que complementardo suas fichas funcionais; , . . XI - promover a avaliapdo dos cursos, professores e instituipdes por parte dos participantes, a firn de fiscalizar a qualidade e o nivel de aproveitamento das aulas ministradas; ,, . x^ ” inscripdo dos candidatos a concurso publico municipal; III - sugerir assinaturas de convenios que revertem em beneficio do aprimoramento do servidor municipal com entidades existentes no Estado ou fora dele; IV - requisitar a contratapdo de empresas ou para ministrarem no Municipio cursos de ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 pertinent© a atividade; e. funcional dos servidores; 261 bA XXIX- registro dos atos inerentes a admissdo, bem como todos aqueles que impliquem em alteraqdo da vida funcional do servidor; XXIV - elaborar andlises de risco de trabalho a fim de identificar falhas e buscar alternativas para a correta execuqdo dos serviqos; XXX - control© da frequencia dos servidores; control© da escala de ferias dos XXV - identificar e solicitor a necessidade de contrataqdo de empresas especificadas nas situaqbes que excederem os limites tecnicos e operacionais da seqdo; XXVI - encontrar novas maneiras de fazer o trabalho a fim de melhorar a produtividade e de eliminar os desperdicios, melhorando as etapas do processo ou modificando sua sequencia, ou, se forem necessdrios, modificando equipamentos e precauqdes de seguranqa e saude para eliminar ou reduzir riscos; XXVII - modificar as condiqdes fisicas e ambientais que geram os riscos de acidentes, tais como: ferramentas, materiais, equipamentos, layout e meio ambiente; XXVIII - estar em sintonia com a legalizaqdo XXXIII - preparar folha de pagamento e outros documentos referentes a pessoal; XVIII - utilizar-se dos psicdlogos afuantes no serviqo de saude publico municipal para orientaqdo e diagnosticos nos processos de seleqdo; XIX - identificar e solicitor a necessidade de contrataqdo de empresas especializadas nas situagbes que excederem os limites tecnicos/operacionais da seqdo; XX - identificar as areas e atividades de riscos potenciais de acidentes fisicos e materiais; XXI - identificar e corrigir problemas relacionados d ausencia ou md utilizaqdo de equipamentos de proteqdo individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXXI servidores dos diversos orgdos; XXXII - manter arquivo do assentamento XXII - implementor a maneira correta para execuqdo de cada etapa do trabalho com seguranqa; XXIII - envoiver todos os trabalhadores, principalmente os ocupantes de cargos de chefia, no desenvolvimento de prdticas seguras de trabalho, criando novas motivaqbes e eliminando o desinteresse; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Art. 281. A Assessoria de Controle Administrative compete: 262 SUBSECAO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XLI - providenciar o registro detalhado das atividades desenvolvidas na sepao a firn de gerar dados, para acompanhamento e melhoria constante dos servipos realizados, bem como para a elaborapdo de relatorios gerenciais; e, XUI - exercer outras atividades correlatas das suas atribuipdes bdsicas e aquelas determinadas pela chefia imediata. II- Monitorar os setores de gerencia de administrapdo, gerencia de compras e gerencia de licitapdes; III- despachar em processos os quais estdo dentro da sua competencia; IV- Coordenar, controlar e avaliar as informapbes do setor, primando pela veracidade das informapdes, gerenciar as questbes burocrdticas inerentes d vida de todos os usudrios do setor, alem de desempenhar outras atividades inerentes d gerencia, delegadas pelo Secretdrio Municipal de Administrapdo e Recursos Humanos; V- Executor, controlar e avaliar as atividades de apoio administrative, em especial as relacionadas com transporte, XXXIV - promover o registro e controle dos beneficios concedidos aos servidores; XXXV - responsabilizar-se pela apresentapdo de documentos exigidos pelos brgdos trabalhistas e previdencidrios; XXXVI - prestar intormapbes sobre beneficio e assistencia dos servidores aos brgdos competentes; XXXVII - manter-se atualizado sobre a legislapdo trabalhista bem como aquelas relacionadas ao recolhimento, pagamentos, encargos e contribuipbes socials; XXXVIII -zelar pela etica quanto ao sigilo das informapbes que circulam na sepdo; XXXIX - promover, em conjunto com os diversos departamentos municipals, o incentivo e a orientapdo quanto ds anotapbes nas fichas funcionais, sejam de ordem positive ou negative; XL - praticar atendimento interno e externo de qualidade, visando satisfazer as necessidades de informapdo dos usudrios; I- Prestar assessoria ao secretdrio municipal de administrapdo subsidiando-o com informapbes e apbes voltadas a secretaria; ...continuaqao da Lei n° 2.125/2022 consumo; financeira da Secretaria; supervisionar, coordenar e avaliar a a inventdrio os controles dos 263 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO comunicapdo administrativa, materiais, equipamentos, documentacdo e pessoal; v . , XIII- articular-se com os orgdos setoriais dos sistemas de orpamento, de programapdo financeira e de contabilidade visando ao adequado desempenho das funpdes orpamentdrias sob a sua responsabihdade; VIII- Providenciar e controlar a emissdo de passagem e a concessdo de didrias para servidores, em viagem a servipo; IX- controlar a frequencia dos servidores e outros prestadores de servipo; X- Apoiar tecnicamente o Secretdrio na representapao da Secretaria Municipal de Administrapdo junto aos Sistemas Administrativos de Gestdo de Materiais e Servi?os, Gestao Organizacional Gestao de Recursos Humanos, lnformaCoes Estatisticas, Gestao Patrimonial Gestao Documental e Publicapdo Oficial; XI- Submeter ao Secretdrio a minuta da proposta orpamentdria desfinada d manutenpdo administrativa da sua Xsponsabil'd Pd * AdministraQdo e a de outras QQoes que estejam sob VI- Realizar levantamento das necessidades e elaborar programapdo de aquisipdo de materiais de consumo e permanente, bem como de contratapdo de servipos; VII- Receber, distribuir e controlar materiais de XII- proceder d execupdo orpamentdria e XIV- realizar, controlar e acompanhar a execupao orpamentana dos programas que compdem as Operapdes da Secretaria; v XVIII- (Jisponioiiizar os recursos e diretos da Secretaria, quando for o caso; , , , XIX- cuidar dos adiantamentos diretos e das prestapoes de contas da Secretaria; XX- organizar e divulgar informapdes sobre normas, rotmas e manuais de procedimentos da area de execucao orpamentana e financeira da Secretaria; XV- ; execupdo das atividades relatives d Execupdo da Despesa; XVI- Realizar anualmente contabil dos bens patrimoniais da Secretaria; XVII- manter atualizados relacionados d movimentapdo patrimonial da Secretaria; disponibilizar os adiantamentos banedrios ■■■continiiayao da Lei n° 2.125/2022 as informaQoes Art. 282. A Gerencia de AdministraQdo compete: conservapdo de bens 264 material permanente destinados Municipal; recebimento, consumo e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA GERENCIA DE ADMINISTRACAO I- viabilizar internamente a execupdo das da adequada gestdo da XXII- manter atualizadas (_. ’ ' gerenciais relacionadas aos assuntos de sua area de atuapdo; XXIII- desempenhar outras atribuipbes afins. , , acompanhar a evolupdo de tecnoloqias de tramitapao e armazenagem de processos e demais documentos; politicos da Administraqdo Municipal atraves estrutura e dos recursos disponiveis; II-promover a identificaqdo, reorganizapdo e ~ supervisionar os servipos de limpeza e copa das instalapoes do paldcio municipal, bem como as demais areas de sua atuapdo, as atividades de conservapdo e manutenpdo dos bens e equipamentos de propriedade do Municipio, providenciando consertos e reparos quando necessdrios; XXI- orientar, coordenar e avaliar as apdes de mapeamento e racionalizapdo de processos de trabalho de Execupdo Orpamentdria e Financeira; , . . . v,l,_ programar, coordenar, executor e controlar as atividades relacionadas d administrapdo de patrimbnio, manutenpdo e conservapdo de bens mbveis, imbveis e sequranpa patrimonial. v humanizapdo dos ambientes; x . IH” promover o gerenciamento tecnico da Secretaria por delegapdo do Secretdrio da pasta; ,v" organizar e coordenar as atividades relatives a protocolo, comunicapdo, arquivos, documentapdo e reprografia; V- controlar e administrar o consumo das contas de telefone, dgua e energia, de imbveis locados, prdprios e do municipio para atender ao interesse da administrapdo e seu devido encaminhamento aos brgdos competentes para quitapdo; , , Vl" executor o recebimento, classificapdo, catalogapdo, guarda e conservapdo de processos e documentos, promovendo a divulgapdo do acervo junto d comunidade; VII- supervisionar o armazenando, gestdo de estoque e distribuipdo do material de . ------------s aos diversos brgdos da Prefeitura alternativas para a Administrapao Publica da municipalidade; Art. 283. A Sepdo de Protocolo e Arquivo Geral compete: processes, fornecer o os processos para 265 vA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO estabelecidas, a departamento de arquivo geral; VII- receber e conferir arquivamento e lanpamento em sistema especifico; dos equipamentos, sistemas e processos; XV- administrar as concessdes patrimoniais informapdes sobre a disponiveis, implantados na eficdcia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade VI encaminhar, de acordo com as normas remessa de processos e demais documentos para o SUBSECAO IV DA SECAO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL IV- manter atualizados e localizapdo dos processos em tramitapdo; . V- fazer instruir o publico quanto ds exigencies, onentando o preenchimento de requerimentos quando necessario; lll-normalizar e promover atividades relatives ao recebimento, distribuipdo, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentapdo em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; recursos informacionais Prefeitura Municipal, visando otimizar a sua ...contin tiapao da Lei n° 2.125/2022 . XVI-acompanhar e gerenciar os relatbrios de informapdes administrativas; e, XVII- exercer outras atividades relacionadas as suas atribuipdes bdsicas e aquelas determinadas pelo Secre+drio Municipal de Administrapdo. I- controlar a tramitapdo de mformando sobre a sua localizapdo atual, quando solicitado; ,l- prestar o atendimento ao publico e aos servidores da Prefeitura Municipal informapdes quanto d localizapdo de processos; XI- implantar sistemdtica informatizada de controle de processos, possibilitando agilidade aos processos de consulta e finalizapdo de requerimentos; XII- identificar crescimento do material de arquivo; XIII- prover a Municipal de recursos informacionais modernos; XIV- avaliar os ...continuagao da Lei n0 2.125/2022 A SeQdo de Controle de bens classificaQdo, 266 A VIII- manter o arquivo em condiqbes de organizaqdo e seguranqa para que os documentos sejam facilmente localizados e preservados durante sua validade; IX- organizar, conservar, analisar o conteudo dos documentos e de papeis e implementor o sistema de arquivo; X- atender, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os atraves de livro prbprio; Art. 284. Patrimonial e Almoxarifado compete: I - estabelecer normas, em conjunto com orgdo competente, para o uso, a guarda e a conservaqdo dos bens moveis e imbveis do Municipio; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA SECAO DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO XIII- coordenar-se com a Secretaria Municipal de Cultura, visando o aproveitamento e conservaqdo dos documentos administrativos de valor histbrico; ez XIV- cumprir outras atividades compatfveis com a natureza de suas funqbes que lhe forem atribuidas. XI- preparar microfilmagem de todos os processes e documentos encerrados pelos vdrios orgdos da Administraqdo Municipal; ll-proceder d incorporaqdo patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura Municipal; III - providenciar a < codificaqdo e manutenqdo atualizada dos registros dos bens moveis e imbveis do Municipio IV-coordenar a fiscalizaqdo da observdncia das obrigaqdes contratuais assumidas por terceiros em relaqdo ao patrimbnio da Administraqdo Municipal; V - coordenar o cadastramento dos bens imbveis edificados ou ndo, providenciando sua regularizaqdo junto aos cartbrios competentes e promovendo, em conjunto com os demais orgdos da Prefeitura Municipal, sua guarda e seu cercamento; VI - coordenar os serviqos de manutengdo predial em sua area de atuaqdo, solicitando apoio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes; XII- manter e conservar publicagbes especializadas no dmbito da histbria, da administragdo, da arquivologia e outras areas afins; ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 VII - coordenar as atividades de seguranQa patrimonial; os bens patrimoniais; XVIII- efetuar o controle fisico dos bens mbveis; Municipal; ocorridas nos bens mbveis; XXII - providenciar realizapdo de leilbes dos bens mbveis do Municipio; 267 XX- efetuar o controle fisico dos bens mbveis; XXI- controlar transferencias e alterapbes brgdos i com XIX- efetuar o registro patrimonial dos bens mbveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Administrapdo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XIV- efetuar verificapbes nos <' municipals para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; XV- atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentapbes realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade; XVI- relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao Secretdrio Municipal de Administrapdo para que seja dada uma destinapdo conveniente; XVII- efetuar o registro patrimonial dos bens mbveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Administrapdo Municipal; XII- manter o registro dos leilbes, doapbes, desapropriapbes, cessbes e aforamento dos bens patrimoniais; XIII- controlar fisicamente VIII- controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a saida e a entrada daqueles que se destinam a servipos de manutenpdo externos; IX- planejar e executor o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; X- providenciar arquivo de plantas de situapdo e localizapdo, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imbveis de propriedade do Municipio; XI- realizar inventdrios dos bens patrimoniais de acordo com as normas estabelecidas pela Administrapdo Municipal, identificando aqueles que estdo faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretdrio Municipal de Administrapdo a fim de apurar responsabilidades; •■■continuayiio da Lei n° 2.125/2022 manuteriQao otualizada dos registros do XXVII- demarcar terrenos a serem liberados para alienapdo ou cessao; providenciar levantamentos de observando 268 e r Administrapdo Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO dos bens mbveis da Administrapdo Municipal; XXVI- promover a classificapdo, codificapdo patrimdnio imobilidrio da . , XXVIIIplammetricos, altimetricos e cdlculos de area; . . XXIX- efetuar vistorias em bens proprios a necessidade de XXXII- fiscalizar obrigapdes contratuais assumidas por terceiros da municipalidade; municipals, em conjunto com a area afim, observando reformas e conservapdo; a observdncia das em relapdo ao patrimdnio XXX- controlar os bens imoveis municipais, ocupados a titulo de concessdo, permissdo e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigapdes contratuais; . r . . , XXXI- fiscalizar a concessdo, resqate transferencia de aforamento, recebimento de foros e laudemios Municfpk)00 de eSCrituraS e re9lstros da documentapdo dos bens imoveis do ben, moveis, so.ci.ando JSXXXSZf* ~ ( , xx,v“ Providenciar a baixa quando da alienapao do bem movel inservivel; . . XXV- elaborar periodicamente o inventdrio .... . XXXIII- emitir guia de recolhimento de foros laudemios, permissdes e concessdes de uso; ~ i r ~ x x XXX,V“ manter em seus arquivos plantas de . . e localizapao, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imoveis de propriedade do Municipio; XXXV- providenciar a realizapdo concorrencia publica para alienapao dos bens imoveis do Municipio; , . XXXVI- manter o registro das alienapdes, doapoes, desapropnapoes, cessdes e aforamentos dos bens patrimoniais; . , . XXXVII- elaborar periodicamente o inventdrio de bens imoveis da municipalidade; . XXXVIII- manter os materiais do almoxarifado em adequadas condipoes ambientais, observando as normas de orgamzapao e seguranpa dos estoques; , . XXXIX- efetuar a distribuipdo dos bens adquindos aos diversos orgdos da Administrate Municipal de acordo com as normas para requisipdo; n ■.■continuavao da Lei n° 2.125/2022 A SeQdo de Services Gerais Art. 285. compete: Municipal; 269 movimentapdo e ao nfvel almoxarifados setoriais; e conservar em bom estado de _.j uso dos diversos pronunciamento de orgdos tecnicos especializados; e, XLVressuprimento de cada material, de acordo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VI DA SECAO DE SERVICOS GERAIS IIfuncionamento os sistemas <' prevengdo contra incendios e outras manter em hidrdulicas, de orgdos da Administrapdo operar, conservar e de instalapdes eletricas, ------ s nos services de infraestrutura dos SgaordaAdmin^aSMunfclpal YnVos S*XT rw HI- manter c ------- funcionamento e operapdo o material permanente de orgaos da Administrapdo Municipal; com o de sua! lu„coXe“XT“b“““mPa'"'e'S estudar e determiner o ponto de • i i com o ritmo medio das paraaaesuaareodmhiStra?a0 ^Unicipal' tomando Providencias imediatas Compras POSI<;:ao em artlcu|a<?ao com a Gerencia de Licitapdes e XLVI- solicitor, sempre que necessdrio, o > no caso de recebimento de materiais XL- realizar inventdrios peribdicos de estoques Ha ad°HPaLa Org°nizar e controlar ° estoque e sua movimentapdo de entrada e saida de materials; , XLI- receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores^encaminhaodo-as a Secretaria Municipal de Finanqas com as declarapoes de recebimento e aceitapdo do material; x XL,,_ revisar todas as requisipdes no aue 0 nomenclatura e as especificapdes, solicitando aos orgdos requisitantes quaisquer dados julgados necessdrios para a melhor caracterizapao do material pedido, seguindo padroes adotados pela Admimstrapao Municipal e constantes do catdlogo de materiais; rm™ t-n , o XLIII~ efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferencia e inspepdo: XLIV- emitir relatdrios referentes d dos estoques da sepdo de almoxarifado e dos ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 reprogrdficas; VIII- receber e conferir relatbrios mensais de copias reprogrdficas; Art. 286. A Sepdo de Frota compete: I- coordenar, acompanhar e controlar a frota de veiculos do Municipio; percurso dos veiculos; V- prestapdo de servipos realizados nos veiculos; dos veiculos; os motoristas para inerentes d funpdo; 270 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VII DA SECAO DE FROTA VI- emitir relatbrios e planilhas de controle; VII- organizar os documentos de habilitapdo VIII- encaminhar capacitapdo e reciclagens correspondentes; IX- controlar a cargo patrimonial da frota; X- fornecer dados e informapbes da Rede IX- receber e distribuir as correspondencias externas e encaminhar aos diversos drgdos da Administrapdo Municipal; X- organizar e efetuar manutenpdo dos quadros de informapbes do Municipio; e, XI- cumprir outras atividades compativeis com a nafureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. II- verificar a situapdo dos veiculos da frota; III- providenciar os encaminhamentos para manutenpdo, conservapdo e revisdo dos veiculos; IV- analisar e arquivar os relatbrios de e manter em XI- controlar o correto cumprimento da cargo horana dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das IV- coordenar, controlar funcionamento o relbgio de ponto e os respectivos cartbes; v" registrar nos cartbes de ponto os respectivos dados dos servidores; . . manter o controle do numero de copias produzidas na Administrapdo Municipal atraves de relatbrios mensais; VII- supervisionar a utilizapdo das mdquinas controlar a e pelos servidores sob suo responsabilidade, a firn de evitar desvios de funpdo Art. 287. A Gerencia de Compras compete: IX- desenvolver outras atividades correlatas. 271 A atribuipbes dos cargos seguranpa individual; XII- zelar pela boa imagem da administrapdo; XIII- controlar as atividades desenvolvidas SUBSECAO VIII DA GERENCIA DE COMPRAS assessorar na elaborapdo das ou contratapdo de servipos a materials de consumo e II- avaliar e especificapoes sobre compra de materials serem licitados; registro e divulgapdo dos fornecedores de bens e servipos; VIII- manter atualizados os dados cadastrais dos tornecedores; e, processos das unidades compra de materiais ou PREFE1TURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO III- receber os administrativas contendo especificapoes sobre contratapdo de servipos a serem licitados; . . •“ coordenar e controlar as solicitapdes de aquisipdes e contratapdes de bens e servipos; fiscalizar o uso correto dos equipamentos de IV- acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a area afim, registrando os fatos ocorridos nas operapdes comerciais; V- promover as negociapdes tecnicas comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e servipos tendo como referencial as provisoes orpamentdrias e aprovapdo do relatdrio final de negociapdo; VI- organizar o cadastro de fornecedores de permanente e de servipos; VII- efetuar inscripdo, avaliapdo, habilitapdo, ...continuagao da Lei nu 2,125/2022 e, se necessdrio, demandar as providencias necessdrias para regularizapdo, junto d Direpdo Administrativa; XIV- comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrencias havidas; . xv" dirigir vefculos oficiais para exercer atividades prdprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; XVI- outras competencies afins. ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 Art. 288. A Gerencia de LicitaQdes compete: 272 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IX DA GERENCIA DE LICITACOES SECAO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA. TECNOLOGIA. INOVACAO EDUCACAO PROFISSIONAL E TRABALHO I- planejar e controlar as atividades de licitapdes, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura; II- manter arquivo de processos licitatorios, dispense de licitaqdo e processo de pagamento nao concluido, aplicando I” formular e coordenar a implantaqdo de uma politico de promoqdo ao desenvolvimento cientifico em suas variadas formas; •II-relacionar-se com os drgdos de tecnologia e ciencias estaduais e federais com objetivo de promover apdo integrada Art. 289. A Secretaria Municipal de Ciencia, Tecnologia, Inovapao, Educapdo Profissional e Trabalho e urn drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executive e tern como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executor as apdes da Administrapdo Municipal na area de inovapdo, ciencia, tecnologia, informapdes/informdtica, educapdo profissional e trabalho, bem como a atuapdo dos drgdos publicos municipals de forma articulada, priorizando as politicos publicas para a implantapdo de melhorias tecnoldgicas e cientificas de acordo com as atribuipdes ora estabelecidas, competindoIhe: prazo estabelecido na tabela de temporalidade; III- promover a realizapdo dos procedimentos licitatorios em suas diversas modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execupdo de servipos necessdrios ds atividades da administrapdo municipal, em obediencia d legislapdo vigente; IV- preparar e publicar os editais dos procedimentos licitatorios estabelecidos em Lei Federal; V- desenvolver outras atividades correlatas. II- executor as politicos publicas concernentes ao desenvolvimento tecnoldgico nos servipos publicos municipais, integrando-as com as demais politicos sociais do Municipio que estejam de qualquer forma relacionadas d materia de estimulo ao melhoramento cientifico; ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 273 a no cidade, inovaQdes; a nos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DA COORDENACAO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO II- Administrar a rede corporativa do Municipio, garantindo o acesso e a seguranpa das informapbes existentes no Portal da Administrapao Publica Municipal na internet; III- Assegurar a confidencialidade, integridade, o acesso e a disponibilidade das informapbes armazenadas servidores da rede local, por intermedio de ferramentas especificas; Pardgrafo unico. O Coordenador Geral de Tecnologia da Informapdo sera nomeado em cargo de livre nomeapdo e exonerapdo, devendo ter formapdo preferencialmente em curso Tecnico de Andlise de Sistemas, Sistema de Informapdo, Tecnologia da Informapdo, Ciencia da Computapdo, Engenharia da Computapdo ou outro em area afim. Art. 290. A Coordenadoria de Tecnologia da Informapdo, Comunicapdo e Inovapdo fem por finalidade realizar a gestdo de toda a area de Infraestrutura de Rede, Geoprocessamento, Gerencia de Desenvolvimento de Sistemas, Suporte Tecnico, competindo-lhe: I- Implantar, administrar e manter o parque de comunicapdo e a rede local e de longa distdncia instalados na da Administrapdo Publica Municipal, garantindo plena disponibilidade dos recursos; exerpam atividades destinadas a estudos desenvolvimento cientffico e tecnolbgico; VI- elaborar e executor o Plano Municipal de Desenvolvimento Cientifico e Tecnolbgico; VII- realizar bienalmente Municipal de Tecnologia e Ciencia; VIII- exercer no dmbito da Administrapdo Municipal direta e indireta o planejamento e a implementapdo de novas metodologias de trabalho, competindo-lhe a formulapdo da estrategia de aplicapdo da Tecnologia de Informapdo; IX- exercer outras atividades correlatas. IV- estabelecer, de acordo com as necessidades, com as demais Secretarias Municipals, as diretrizes e as prioridades necessdrias ao cumprimento de suas competencias; V- promover e executor apbes atraves de convenios e firmar parcerias com as entidades nacionais ou estrangeiras que ------ ---------3 e pesquisa inerentes ao com planejamento e aglutinamento das comunicapbes e a Conferencia ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 manutenQao periodica de executor politicos 274 Pl interoperabilidade e desenvolvimento entre Publico Municipal; SUBSECAO II DA SECAO DE SQIUCOES E SERVICOS PE TECNQLOGIA PA INFORMACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ao setor de Inovapdo e ,v- Coordenar os demais setores e assessorar o Secretdrio no exercicio de suas atribuipoes. SUBSECAO III HA SECAO DE REDES E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SUBSECAO IV DA SECAO DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO Art. 293. Compete Desenvolvimento Tecnolbgico: 1 - elaborar, proper e pubheas e estrategias de incentivo a inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnolbgico no Municipio de Sdo Mateus; Art. 291. Compete a sepdo de Solupbes e Servipos de Tecnologia da Informapdo: I-realizar equipamentos de informdtica; II- controlar a utilizapdo do uso de softwares e hardwares no dmbito da Administrapdo Publica Municipal; III - estabelecer padrbes tecnolbgicos para j os sistemas da Administrapdo Art. 292. Compete d sepdo de Redes e Infraestrutura de Tecnologia da Informapdo: I - prover e manter a infraestrutura, o apoio operacional e coordenar o processo de utilizapdo dos recursos de hardware, software e de rede no dmbito da Administrapdo Publica Municipal; II - administrar e manter o cabeamento estruturado da rede local das unidades Administrapdo Publica Municipal; III - manter em condipbes adequadas de seguranpa o acervo de informapbes do Municipio, bem como os equipamentos criticos ao perfeito funcionamento da rede local e dos troncos de transmissdo de dados; IV - manter a infraestrutura necessdria de administrapdo de banco de dados para o processamento e a integridade dos dados e informapbes. ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 294. Compete a sec?do de dos 275 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA SECAO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SUBSECAO VI DA $ECAQ_nE_UMQVACAO E MUDANCA ORGANIZACIONAL PUBLICA o uso de atraves de institucional no internet no Art. 295. Compete a sepao de Inovacdo e Mudanpa Organizacional Publico: IV - elaborar solupbes de gerenciamento de servipos, ativos de rede e banco de dados; V - elaborar solupoes e mecanismos de seguranpa fisica e logica para comunicapdo de dados; VI - desenvolver, reformular e atualizar o sitio dmbito da Administrapdo Municipal; VII- acompanhar a implantapdo produtos de software da Administrapdo Publico Municipal, assim como efetuar o controle da distribuipdo dos programas-fonte e artefatos; VIII- desenvolver sistemas para atender necessidades especificas da Administrapdo Publica Municipal; IX - normalizar e normatizar tecnologias empregadas para desenvolvimento de sistemas, padrdes, metodologias e procedimentos; II - estabelecer diretrizes gerais para a consecupdo das atividades de incentivo d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnoldgico atraves de apdes integradas propostas pela Secretaria Municipal de Ciencia, Tecnologia, Inovapdo, Educapdo Profissional e Trabalho e os demais setores do municipio; III - elaborar projetos de desenvolvimento e planejamento de curto, medio e longo prazo. Art. Desenvolvimento de Sistemas: I - prover o aparato tecnoldgico necessdrio ao desenvolvimento d implantapdo e d produpdo dos sistemas da Administrapdo Publica Municipal; II buscar e prospector solupbes e mecanismos de seguranpa fisica e logica para comunicapdo de dados e solupbes em tecnologias de infraestrutura, banco de dados e seguranpa; HI elaborar solupbes tecnoldgicas para consolidapdo, disponibilidade, protepdo e gerenciamento da informapdo em rede; ...continuaqao da Lei n0 2.125/2022 Art. 296. Compete ao setor de Comunicapdo e Educapdo Profissional: Art. 297. Compete d sepdo de Politicos, Programas e Inclusdo Digital: 276 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VII DA COORDENACAO DE COMUNICACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL SUBSECAO VIII DA SECAO DE POLITICAS. PROGRAMAS E INCLUSAO DIGITAL I- normatizar o uso de tecnologicas empregadas atraves de normas, padrdes, metodologias e procedimentos para o uso dos recursos computacionais da Administrapdo Publico Municipal; I- elaborar, proper e executor politicos publicas e estrategias de incentivo d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico, tecnologico profissional no Municipio de Sdo Mateus, estabelecendo diretrizes gerais para a consecupdo dessas atividades; II- apoiar, mediar e estimular projetos de comunicapdo, educapdo profissional, desenvolvimento e planejamento relacionados d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico, levando em considerapdo as caractensticas locals. A II- propor a aquisipdo de novas tecnologias, novos produtos e servipos que garantam o funcionamento adequado e compativel com as necessidades futures de funcionamento da rede; III-orientar e acompanhar o desenvolvimento de solupdes de informdtica no dmbito da Administrapdo Publico Municipal; IV- buscar e prospector solupdes de desenvolvimento quanto ao uso de software de eddigo aberto, solupdes e tecnologias de desenvolvimento, banco de dados e seguranpa. V-elaborar projetos e cendrios tecnolbgicos de complexidade computacional que indiquem as necessidades de infraestrutura, desenvolvimento, banco de dados e seguranpa. VI - prospector e disseminar conhecimentos relatives ao emprego de novas tecnologias de informapdo e informdtica no ambito da Administrapdo Publico do Municipio. VII- fazer prospeepdo de sistemas de eddigos abertos de interesse do Municipio. I- propor criterios para o estabelecimento de uma politico de concessdo de beneficios para a manutenpdo, o ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 Art. 298. Compete a sepao de Articulapdo Institucional e Eventos: 277 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IX DA SECAO DE ARTICULACAO INSTITUCIONAL E EVENTOS estabelecimento e a atrapdo de empreendimentos ligados d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico. II-elaborar, de forma regionalizada, pesquisas e estudos relativos a inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico no Municipio de Sdo Mateus. III-acompanhar e avaliar permanentemente a eficdcia e a efetividade das apdes e politicos publicas desenvolvidas pelo Poder Publico Municipal relacionada d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico. IV- apoiar e/ou desenvolver, programas e projetos capazes de difundir a culture da inovapdo, da pesquisa cientifico e tecnologico e do empreendedorismo nas escolas de educapdo bdsica e profissional do Municipio de Sdo Mateus. V- empreender apdes destinadas d captapdo de recursos junto aos drgdos de fomento ou parcerias, ou ambas, buscando viabilizapdo dos projetos relacionados d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico no Municipio de Sdo Mateus. VI- apoiar e/ou desenvolver, iniciativas, programas e projetos de capacitapdo e desenvolvimento de mdo de obra qualificada e empreendedorismo apropriados d inovapdo e d pesquisa cientifico e tecnoldgica. I- realizar apdes de promopdo e divulgapdo institucional do Municipio Sdo Mateus como polo de inovapdo e desenvolvimento cientifico e tecnologico. II- estimular e apoiar a interapdo entre empresas, governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos niveis local, estadual, federal e internacional, voltadas a inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico no Municipio de Sdo Mateus. III- promover oportunidades de negdeios relacionados d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico. IV- fomentar e apoiar a expansdo das empresas existentes e a criapdo, instalapdo e atrapdo de novos VII-articular politicos publicas incentivadoras da inovapdo e do desenvolvimento tecnologico. VIII- identificar e atrair investimentos e promover oportunidades de negdeios de base tecnologico. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 empresas e universidades. VII- apoiar empresas locais nas decisdes estrategicas. parcerias entre empresas da Interna e Planejamento: Suprimentos: 278 vA SUBSECAOXI DA SECAO DE LOGISTICA E SUPRIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO X DAlIECAQ DE CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO VIII- realizar regido e outras nacionais e internacionais. IX- apoiar existentes e a criapdo, instalapdo e a tecnoldgica. corporativas com o < ' ’ " Administraqdo Publica Municipal. . Vl-estabelecer orientagdes e especificapdes tecmcas para elaborapdo de convenios e contratos, visando a aquisicdo de bens e services de informdtica. a expansdo das empresas atragdo de novas empresas de base V- estabelecer pardmetros e caracteristicas gerais de contratos, convenios, termos de cooperagdo e afins destinados ao empreendimentos com atuagdo ligada d inovagdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnoldgico. II- elaborar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais da Administragdo Publica Municipal. III- planejar e apoiar a implantagdo de normas, padrbes e procedimentos de infraestrutura e seguranga. IV-Implantar e manter politicos de seguranga voltadas d integridade dos dados. V- manter o objetivo de integrar repositbrio de tabelas os sistemas implantados na implemento de iniciativas ligadas d inovagdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnoldgico, com a participagdo do Poder Publico Municipal. VI- estimular e apoiar a interagdo entre Art. 300. Compete d segdo de Logistica e Art. 299. Compete d segdo de Controle l-desenvolver procedimentos administrativos e normativos, a firn de auxiliar a Secretaria Municipal de Ciencia, Tecnologia Inovagdo, Educagdo Profissional e Trabalho na realizagdo de suas atividades. rri ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 301. Compete d sepdo de conectividade. no Estado, inclusive sobre balcdes de os cardter 279 Acompanhar a execupdo dos contratos recursos computacionais do parque de II de servipos terceirizados dos equipamentos de informdtica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO XIII DO SINE/CASA DO CIDADAO SUBSECAO XII DA POCUMENTACAO E ARQUIVOS Art. 302. Compete ao SINE/Casa do Cidaddo: . . . . x , 1 ’ orientar aos usudrios acerca dos services emoresaXI 5 MuniC'pio e no Estado' inclusive sobre balcbes de , W" estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos servipos e do uso dos recursos de infraestrutura. . , £ . 1 ’ e|aborar em conjunto com as Secretarias os termos de referencia para aquisipdo de equipamentos em informdtica. ' . ©laborer em conjunto com as Secretaries informXa6 referenCla para desenvolvimento ou aquisiqoes de soluqbes em Documentapdo e Arquivos: . I - Elaborar padrdes de o"ta poSmXT d° n0™ncla,TO “*re5am.n<o. roteamorto. denPe MBea na d„.sa dos eX9ram“; p,°|o,os ’ c dadania junto a outros drgdos governamentais. i . realizar em cardter oreventivo campanhas educativas e de conscientizapao para esclarecimentos d Ill-promover a educapdo para a cidadania. ' ~ Pfomover a articulapdo com demais . . encaminhar os usudrios aos brad™ XPaTd:^”lhOob,en'"d° d0“'“ Mta s.„ aCesso ao e 280 a > LegislQQdo Municipal Sdo Mateus; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO necessidade de engajamento nos trabalhos de defesa u em situagdes emergenciais. SECAO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO manter arquivo de noticias e as atividades da Administragdo -.continuacao da Lei n° 2.125/2022 comunidade sabre a i ' ' da cidadania e defesa civil, principalmenfe mstitucional na internet no dmbito da Administragdo e ainda: comunicagdo social no I uniformizagdo dos conceitos I - planejar, executor e orientar a politico de Municipia de Sdo Mateus, objetivando a : e procedimentos de comunicagdo; social do Gabinete do Prefeito" ’ QS atividades de co™nica?ao , r 111 - coordenar a contrata?do dos services terceinzados de pesquisas e publicidade da Administrapdo Municipal; IV - coordenar as atividades de comunicapao social dos orgaos e entidades publicas do Municipio de Sao Mateus, centrahzando a orientagdo e execugdo; .. . . . , v " promover a divulgagdo de atos atividades do Governo Municipal; Vl ” promover, atraves de drgdos publicos associagoes, imprensa, agencias e outros meios, a divulgagdo de projetos de mteresse do Municipio; piojeros VII coordenar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretdrios Municipals e demais autoridades da Administragdo do Municipio; iaaaes aa VIII comentdrios da imprensa do Estado sobre Municipal, para fins de consulta e estudo; A. ... ~ t IX-coordenar a divulgagdo de noticias sobre Admmistragao Municipal, manter atualizados o banco de dados sobre a I na internet, atraves do portal oficial do Municipio de • X “ coordenaf a uniformizagdo dos conceitos e padroes ^visua's com a aplicagdo dos simbolos municipals da dmimstragao Municipal e todas as Secretarias e Orgdos vinculados; , Xl " proceder, no dmbito do seu Orqdo a Unidade O.COntro1? flnanceiro dos recursos orgamentdrios previstos na sua Umdade, a gestao de contratos, recursos materiais existentes, em ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 a Assessoria de II - revisor o material produzido, garantindo a qualidade dos textos; e. Compete d Assessoria de 281 A consonancia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO | DA ASSESSORIA DE IMPRENSA SUBSECAO II DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL III - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. Ill - assessorar o Prefeito Municipal nas recepqdes e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos especiais; IV - orientar ao Prefeito Municipal, ao VicePrefeito e outras autoridades municipals quanto d indumentdria, atitudes e procedimentos protocolares especiais; V - responder as correspondencies sociais recebidas pelo Prefeito Municipal; VI - planejar relapbes com publico especifico atraves de congratulapbes, flores, cartbes, controle e valorizapdo de efemerides, datas, eventos regionais e nacionais; e, Art. 305. Cerimonial e Relaqdes Publicas: I - planejar e executor as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal; II - preparar a participapdo do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros drgdos e entidades; Art. 304. Compete Imprensa a execupdo das seguintes atividades: I - realizar a cobertura jornalistica de todas as areas de atuapdo da Administrapdo Municipal, atraves de assessoramento jornalistico profissional; XII - consolidar e dar redapdo final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades publicas e atraves dos meios de comunicapdo; XIII exercer outras atividades correlatas. ...continuagao da Lei n° 2.125/2022 Municipal de Finanpas: administrapdo financeira; municipal; 282 V1' SECAO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS I - colaborar e participar com a Secretaria competente da elaborapdo da proposta armamentaria anual, das diretrizes orpamentdrias, do piano plurianual de aplicapdo e da execupdo orpamentdria e acompanhamento financeiro; II - coordenar e fiscalizar a cobranpa de todos os creditos tributaries e fiscais devidos ao municipio; III - conceber, implantar e gerir o sistema de Art. 306. A Secretaria Municipal de Finanpas e urn drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidades o planejamento, coordenagao, execugdo e avaliapdo das atividades financeiras da Administrapdo Municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as areas financeira, orpamentdria, contdbil, fiscal e tributdria. VII - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO V - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orqamentdrios e extraorqamentdrios, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; VI- manter atualizada a legislaqdo tributdria Vll-coordenar as atividades de classificagdo, registro, controle e andlise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orqamentdria ou extraordindria com repercussdes sobre o patrimdnio do municipio, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobilidrios e do controle do caixa municipal; VIII - administrar a divide ativa do municipio; IX - promover o lanqamento dos impostos, taxas, multas e contribuigdes de melhoria do municipio; X - assegurar arrecadaqdo, diretamente ou por delegapdo, das rendas patrimoniais, industrials e diversas do municipio; IV - promover a arrecadagdo dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da materia tributdria; Pardgrafo Unico. Compete d Secretaria ...continuagao (la Lei n° 2.125/2022 financeiros provenientes de convenios; XIII- coordenar e executor a contabilizapdo financeira, patrimonial e orpamentdria do municipio, nos termos da legislapdo em vigor; a execupdo de suas ao Contribuinte Produtor Rural; V-Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral; tecnicas da Secretaria; 283 A VI - Gerencia Financeira; VII - Gerencia Contdbil. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO I DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Art. 307. A Secretaria Municipal de Finanpas compbe-se da seguinte estrutura; I - Subsecretaria Municipal de Finanpas; II - Gerencia de Administrapdo Tributdria; III - Gerencia de Cadastro Imobilidrio; IV - Gerencia do Nucleo de Atendimento XVII- cumprir outras atividades, compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XI - acompanhar e fiscalizar a arrecadapdo das transferencias intergovernamentais aos tundos especiais; XII- gerenciar os recursos Art. 308. A Subsecretaria Municipal de Finanpas e urn drgdo ligado d Secretaria Municipal de Finanpas que tern por competencia as seguintes atribuipdes: I- coordenar as atividades de apoio as apbes II- coordenar as apbes administrativas e operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal; III- oriental supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas; XIV- coordenar o recebimento das rendas municipals, os pagamentos dos compromissos do municipio e as operapbes relatives a financiamentos e repasses; XV- coordenar atividades administrativas e financeiros; XVI- avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execupdo dos programas de governo e do orpamento municipal; -continuapio da Lei n0 2.125/2022 Secretdrio Municipal no municipal; e o 284 A 'rnai PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO || DA GERENCIA DE ADMINISTRACAOTRIBUTARIA IVdesempenho de suas funpbes; Vprocedimentos estabelecidos Secretaria; zelar pelo cumprimento das normas e para o desenvolvimento das atividades da XI- acompanhar fechamento anual da divide ativa do municipio; . .. i .. x,l“ monitorar o lanpamento dos impostos, taxas, multas e contribuipbes de melhoria do municipio; XIII- manter sob acompanhamento cumprimento das metas fiscais do Municipio; , . x,v“ elaborar estudos tecnicos sobre assuntos de natureza tnbutana, orpamentdria e financeira; .... • ~ . xv"manter contatos com representantes das mstituipoes fmanceiras relacionados aos servipos de arrecadapdo; XVI- submeter d apreciapdo do Secretdrio os assuntos que excedem a sua competencia; . XVII - Substituir o Secretdrio de Finanpas na sua ausencia ou impedimento, inclusive nas atribuipdes de ordenador de despesas previstas no art. 14 da presente Lei; XVIII-desempenharoutras atividades que lhe torem atribuidas pelo Secretdrio Municipal. , ... x~ acompanhar a arrecadacao dos tributes e rendas municipals, cumpnndo e fiscalizando o cumprimento de leis, aecretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da materia Tributdria e urn orgdo vinculado a Secretaria Mwidpal de FiTOn^aSendo auxiliar o VI- participar do processo de formulacdo dos Tistrumentos basicos de planejamento em todos os niveis de administracdo da admimstrapdo municipal; v , Vll-promover acompanhamento, avaliapdo e controe do orpamento municipal, diretrizes orpamentdrias e piano plunanual; H Ho. + -k +' • • . VIH-supervisionar a execupdo dos trabalhos da area tnbutana, visando o mcremento da arrecadapdo, a evasdo de receitas e a sonegapdo fiscal; XIX- manter atualizada a legislapdo tributdria os lanpamentos ..■continuayao da Lei n° 2.125/2022 Pardgrafo Unico. Compete a Gerencia de Administrapao Tributdria : I- elaborar pianos de apdo Administrapdo Tributdria; realizada; X- coordenar e atualizar os cadastros do o compativeis 285 Sepdo de piano de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SOne9a?Qo- evasao e fraude no pagamento dos tributos I I IUI 11 Cx I |<J CJ Io. ™pofco trlbuiana paro o d' municipal- IX estabelecer os Pardmetros da tributapdo XIV- cumprir outras atividades com a natureza de suas tunpdes, que lhe forem atribuidas. tzu ~ Art. 310. A Gerencia de Administracdo Tnbutana compde-se da seguinte estrutura: I - Sepdo de Cadastro Mobilidrio; para a ISSQN, com os seus registros; _ X|- cuidar do atendimento ao contribuinte m todas as mtormapoes e orientapdes tributdria necessdrias ao cidaddo; . XII- supervisionar o lanpamento arrecadapao e cobranpa dos impostos, taxas e prepos publicos; XIII- divulgar o Cddigo Tributdrio e demais leis complementares; proposipoodaspolfticastributonaTXZnicZ3"0'10"0 . . . , organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lanpamento, cobranQa e arrecadapao dos impostos, contnbuipdes e das taxas do Municipio; • f manter o Secretdrio de Finances mformado acerca da evolupdo e comportamento das receitas municipals; f - r. tomar conhecimento da denuncia de fraudes e mfrapoes fiscais, fazer apurd-las, reprimi-las e promover as providencias para a defesa da fazenda municipal; ...... V|- Programar, junto com a Cadastro Mobiliano apdes fiscalizadoras, aprovando o deslocamento da fiscalizapdo pelos setores fiscais; VII- avaliar os resultados da fiscalizapdo ...coiitinuacao da Lei n11 2.125/2022 II - SeQdo de AdministraQdo da Divida Ativa. Pardgrafo Unico. Compete a Sepdo de Cadastro Mobilidrio: cadastro mobilidrio; VIII- fazer lanpamento de alvards de licenpa e demais taxas municipais; IX- informar processos sobre a situapdo fiscal do contribuinte; 286 A V- determinar a realizapdo de levantamentos contdbeis junto aos contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; I- coordenar e controlar as atividades da arrecadapdo e fiscalizapdo do ISSQN e das rendas municipais; II- interpreter a legislapdo relative a tributos mobilidrios nos aspectos de aplicapdo de aliquotas e enquadramento de atividades; III- organizer, orientar e supervisionar as atividades relatives ao cadastro, lanpamento e arrecadapdo do ISSQN; IV- executor a atualizapdo e manutenpdo do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO III DA SECAO DE CADASTRO MOBILIARIO Art. 311. A Sepdo de Cadastro Mobilidrio e um drgdo diretamente ligado d Gerencia de Administrapdo Tributdria, tendo como finalidade a promopdo da arrecadapdo do Imposto Sobre Servipos de Qualquer Natureza (ISSQN) e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da materia tributdria. X- analisar os pedidos de suspensdo ou cancelamento de debitos relatives ao ISSQN; XI- prestar informapdes d Procuradoria Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execupdes fiscais ou quaisquer outros em que o Municipio esteja envolvido; VI- orientar aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigapdes fiscais; VII- fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento do Cddigo Tributdrio Municipal, leis e regulamentos fiscais para evitar a sonegapdo e evasdo de receitas, aplicando as sanpdes e penalidades aos infratores; ...continuayao da Lei n” 2.125/2022 XII- cadastrar os contribuintes para efeitos fiscais; XIII- efetuar a recadastramento de contribuintes; desenvolver pianos de serao fiscalizados; sobre 287 A XXIII- autenticar documentos fiscais; XXIV- refer, para inutilizapdo, documentos fiscais devolvidos para efeito de baixa; XXV- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. autos de infraqdo, regulamentares; XXfiscalizapdo rotineira ou dirigida; XXI- controlar e distribuir processos aos fiscais; XXII- distribuir aos fiscais os contribuintes que SUBSECAQ IV DA SECAO DE ADMINISTRACAO DA DIVIDA ATIVA XIV- instruir processos de baixa de inscriqdo; XV- liberar notas fiscais avulsas; XVI- emitir certiddes de Cadastro Mobilidrio; XVII- fazer parcelamento de debitos; XVIII- proceder ds diligencias para detectar empresas de outros municipios que estdo prestando serviqos no municipio e para verificar a existencia de atividades contraries d legislaqdo municipal; XIX- efetuar notificaqdes, intimaqdes e lavrar bem como providenciar a aplicapdo de multas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO no Divida devedores contabilizapdo II- manter acompanhamento quantitativos e valores de debitos pagos em Divida Ativa; atualizados os encaminhando competente; I- inscrever registros individuais dos as informaqdes para Pardgrafo Unico. Compete d Seqdo de Administrapdo da Divida Ativa; organizer e Art. 312. A Sepdo de Administrapdo da Divida Ativa e um drgdo ligado diretamente d Gerencia de Administrapdo Tributdria, tendo como finalidade a execupdo das atividades de administrapdo e controle da Divida Ativa do Municipio. Ativa e manter ; do Municipio, pelo drgdo ■■■continuacao da Lei n° 2.125/2022 providenciar os cdlculos para o da Divida Ativa em atraso; VDivida Ativa e envid-las d Pardgrafo Unico. Compete a Gerencia de Cadastro Imobilidrio: taxas a eles vinculadas; III- orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigapdes; sua divulgapdo; V- informar os processos referentes d situapdo fiscal dos contribuintes; VI - proceder d entrega dos documentos de arrecadapdo de IPTU; X- efetuar o recadastramento de contribuintes; Imobilidrio; 288 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO V DA GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIARIO IIIparcelamento da Divida Ativa; IV- promover a cobranpa do parcelamento I - atualizar dados do cadastro imobilidrio; II - lanpar o imposto predial e territorial e as , y Art. 313. A Gerencia de Cadastro Imobilidrio e urn orgdo vinculado d Secretaria de Finanpas, tendo como finalidades a coordenapdo e controle das atividades de arrecadapdo, recebimento e fiscahzapdo de tributos imobilidrios e as atividades relatives a cadastro, lanpamento, cobranpa de arrecadapdo de impostos, contribuipdes e taxas. IV - fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a XI - emitir certiddes de tempo do Cadastro promover a expedipdo das certiddes da Procuradoria Geral para cobranpa executive; VI- assinar as certiddes da Divida Ativa proveniente dos tributos municipals. VII - analisar os pedidos de suspensdo ou cancelamento de debitos relativos ao IPTU; VIII - prestar informapdes d Procuradoria Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execupdes fiscais ou quaisquer outros em que o municipio esteja envolvido; . . IX - manter registros dos creditos e tomar providencias no sentido de corrigir eventuais distorpdes no lanpamento da Divida Ativa; quo tenham sido isentos; XVI- executar a transferencia de propriedades imoveis; os valores nao DA GERENCIA DO NUCLEO 289 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VI ULATEbTDJMfNTCl AQ CONTRIBUINTE PRODUTOR RURAL de imoveis no sentido de escrituras, contratos ou 1 imoveis de competencia do XSo .. .. , Art. 314. A Gerencia do Nucleo do 6° S- “"“"''i Prod"'“ ™ 4'960 diretomen* inculado a Secretaria de Finances, tendo como responsabilidade o ^drenCHanien+tO 6 monitoramento da$ atividades relatives d composiQdo do Ind „de mcm, dos Munlclpios - IPM, sobr. as opera5<x,s g“ador® lk_x/VIO. ...continuaygo da Lei n" 2.125/2022 XII- averbar imoveis no Cadastro Imobilidrio; XIII - articular-se com os cartdrios de registro assegurar que ndo sejam lavrados instrumentos termos judiciais referentes d transmissdo de bens do municipio; XIV- efetuar os cdlculos de areas valores venais e outros elementos relativos aos imoveis a serem tributados; ' XV- proceder d baixa dos impostos . , xv,l“ manter controle sobre c. arrecadados, referentes ao reconhecimento de imunidades tributdrias; , .. _ XVIII- articular-se com os drados afins oara atualiza?ao de informa?oes sobre cadastro de terreno e edificacoes sujeitos aos impostos e taxas de servipos publicos, lanpados com base na propnedade ou ocupaqdo de imoveis; . x,x" efetuar levantamentos no local, para efeito de lanqamentos de tributos imobilidrios; . ± . . . XX" elaborar planta de valores e tabela oara npamento de tributos imobilidrios, submetendo-a a aprovapdo superior plantas de referenda cadastral' C°nfeCCiOnar ptantas de ^ras'e do Cadastm imohir • • t - XXI1' georreferenc'ar os elementos espaciais do Cadastro Imobiliano, isto e, msenr no banco de dados espaciais o atributo chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do mapa; • f XXIII- gerar mapas temdticos com informaqoes do Cadastro Imobilidrio que venham subsidiar a Administracdo Municipal em suas atividades de planejamento e gestdo; XXIV- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas. ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 de OperaQdes Tributdveis; da Contadoria Geral tem 290 A IVprodupdo agricola, cotejando Receita Estadual; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO VII DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAI Pardgrafo Unico - A Coordenadoria Municipal as seguintes competencias: . 1 CQordenar a execupdo do pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas; realizar levantamento sobre dados da com as informapbes do sistema de IPM da Pardgrafo Unico - A Gerencia do Nucleo de Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural tem as seguintes competencias: I - manter os cadastros dos produtores rurais atualizados; , . . manter contatos frequentes com produtores rurais, com o apoio da Secretaria Municipal de Agriculture, incentiyando e onentando quanto aos beneficios da utilizacdo da Nota Fiscal Eletrbnica; V acompanhar a evolupdo dos indices de odos entenos que compdem IPM, adotando as medidas necessdrias para correpdo de eventuais inconsistencias; VI - fazer o controle das DOTs - Declarapdo . ... V,,_ notiticar contribuintes cujas DOTs apresentarem inconsistencias e acompanhar as respectivas correpbes; . VW” elaborar recursos de impugnapdo d Receita Estadual para os casos ndo resolvidos junto aos contribuintes; , . . . x ,x” manter atualizados os cadastros de usuanos do sistema Sicop para a realizapdo das atividades inerentes ao IPM; . .. . X- acompanhar a atualizapdo da legislapdo relative ao IPM e publicapdo de relatdrios pela Receita Estadual; XI- cumprir outras atividades compatfveis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas. Art. 315. A Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral e urn orgdo vinculado d Secretaria Municipal de Finanpas responsayel pela coordenapdo geral de todas as atividades relatives d contabihdade e ao controle dos registros de receitas e ao pagamento de despesas do Municipio. D .. r x , W” cumprir os prazos estabelecidos pela outras hformapb PQra e™0 documentos fiscais dos Produtores rurais e ...continuacao da Lei nu 2.125/2022 II- coordenar os lan^amentos de escrituraQdo do Livro Caixa; das patrimoniais; 291 VII- coordenar a orientapdo da classificapdo contdbil de receitas e despesas, a emissdo de empenho e a execupdo da contabilidade; XI - coordenar a andlise dos processos, bem como sua documentapdo, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; XII- coordenar o encerramento do exercicio e do balanpo geral, demonstrando as variapdes ocorridas na situapdo patrimonial; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO VIII- coordenar a escriturapdo sintetica e analitica das operapbes financeiras e patrimoniais resultantes ou ndo da execupdo orpamentdria em todas as suas fases, visando demonstrar a situapdo patrimonial; VI- coordenar o levantamento da documentapdo relative aos balancetes e demonstrapdes contdbeis dentro dos prazos previstos; IX- coordenar a atualizapdo da contabilidade financeira, orpamentdria e patrimonial do Municipia de modo a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipals, bem como outras operapbes em que intervenha o Municipio; X- preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnetico para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; usudrios do sistema contabilidade publica; usudrios do sistema contabilidade publica; XIV- registrar as solicitapbes efetuadas pelos informatizado de execupdo orpamentdria e XV- acompanhar as mudanpas das legislapbes municipais, estaduais e federais para propor mudanpas e/ou adequapbes no sistema informatizado de execupdo orpamentdria e contabilidade publica; lll-coordenar o recolhimento importdneias devidas referentes a encargos do Municipio; IV - coordenar a conferencia, classificapdo e registro contdbil dos documentos de receita e despesas do Municipio; V - coordenar o registro contdbil dos bens XIII- coordenar a utilizapdo de todos os informatizado de execupdo orpamentdria e ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 XVIII - controlar o repasse do duodecimo para Camara Municipal; outras atividades correlatas. Pardgrafo Unico. Compete a Gerencia Financeira: 292 tX Art. 316. A Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral compde-se da seguinte estrutura: I - Gerencia Financeira; II - Gerencia Contdbil. XIX - acompanhar os limites de gastos com saude, educapdo, pessoal e nivel de endividamento, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; SUBSECAO VIII DA GERENCIA FINANCEIRA Art. 317. A Gerencia Financeira e um brgdo vinculado a Secretaria de Finanpas, tendo como finalidade controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orpamentdrios e extraorpamentdrios, administrando os pagamentos aos fornecedores e obrigapdes legais do Municipio. XVI - coordenar o envio das prestapdes de contas mensais por meio eletrdnico atraves do sistema Cidades-Web, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; XVII - disponibilizar tambem via internet no portal da transparencia ds contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XX - coordenar a elaborapdo e expedipdo dos relatdrios resumidos da execupdo orpamentdria e de gestdo fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal; XXI- coordenar todas as etapas e atividades sobre a utilizapdo do Sistema Unico e Integrado de Execupdo Orpamentdria, Administrapdo Financeira e Controle - SIAFIC ; XXII- controlar o comportamento das principals despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; XXIII- acompanhar a execupdo orpamentdria e financeira dos recursos d disposipdo das secretarias; XXIV- coordenar e orientar os servipos realizados pela Gerencia Contdbil e Financeira; XXV- desenvolver ...continuacao da Lei n° 2.125/2022 executor o pogomento dos despesos. guordo devidomente outorizodos; do Livro Coixo; didrio, encominhondo-o 293 vX V- efetuor proveniente de tributes ou a qualquer titulo; VI- ( previamente processadas e autorizadas; VII- efetuor PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO as atividades de natureza i com repercussbes sobre o I- controlar < financeiro, orpamentdria ou extraordindria patrimdnio do municipio; II- levantar e manter dados, informapbes e XII-elaborar boletim de movimento financeiro ao Secretdrio Municipal de Finanpas; XIII- manter-se em frequentes contatos com agencies banedrias com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operapbes que ocorrem entre estas e o Municipio; XIV-gerir as reservas financeiras do Municipio, mantendo acompanhamento sobre o mercado financeiro e aplicapbes financeiras; documentos tecnicos necessdrios ao desempenho de suas atividades; III- prestar orientapbes tecnicas as demais unidades administrativas do Poder Executivo; IV- efetuor o planejamento das necessidades bem como, acompanhar sua execupdo, VIII - emitir e assinar cheques, requisipbes de talondrios e OBM's (Ordem Bancdria Municipal) conjuntamente com o Secretdrio Municipal de Finanpas nos processos de pagamento da Secretaria, bem como conjuntamente com o Ordenador de Despesa de cada Secretaria, na ausencia do Secretdrio Municipal de Finanpas; IX- controlar rigorosamente os saldos das contas em instituipbes financeiras movimentadas pelo Municipio; X- promover o recolhimento das importancias devidas referentes aos encargos do Municipio; XI - efetuar os lanpamentos de escriturapdo o recebimento, guarda e conservapdo de valores e titulos da Prefeitura, devolvendo-os quando financeiras do Municipio, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para seus resultados? o recebimento da receita XV- coordenar a execupdo das atividades relacionadas com os servipos de tesouraria da Prefeitura Municipal; XVI- controlar as contas da rede arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os recebimentos atraves do DAM (Documento de Arrecadapdo Municipal); XVII- providenciar o controle dos saldos banedrios, bem como os depbsitos e retiradas banedrias, conferindo -continuagio da Lei n° 2.125/2022 Pardgrafo Unico. Compete d Gerencia Contdbil: 294 a cronoldgica de acordo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO IX DA GERENCIA CONTABII das com a calculando-os e propondo as realizar conferencia, classificapdo e reqistro contabil dos documentos de receita e despesas da Prefeitura; ~ ,l" Pfovidenciar a escriturapdo das liberacdes e prestapao de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de servidores; . . x o . Art- 318- A Gerencia Contdbil e um drqdo vmculado a Secretaria de Finan<;as, tendo come finalidades o registro e controle dos atos e fatos relatives ds operates orpamentdrias, financeiras, patrimoniais e extraorpamentdrias. destlnado o„ c„„trote da ™ *r’°6,rO diariamente os extratos de contas correntes, medidas necessdrias para eventual acerto; XVIII- conferir nos extratos banedrios os pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem banedria, cheques ou meio magnetico, registrando os valores para controle de soldo banedrio e propondo as medidas necessdrias para eventual acerto; r XIX- cor>ferir os documentos pertinentes a realizapao de despesa e arrecadapdo da receita confrontando com os extratos banedrios diariamente; XX- promover um bom fluxo de informapbes gerenciais para o Coordenador Municipal da Contadoria Geral e Secretdrio Municipal de Finanpas; XXIV- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. XXI-coordenar o fornecimento de supnmen os de recursos financeiros aos diversos orgaos da Prefeitura Municipal, em observancia d legislapdo pertinente; XXII-efetuar a ordem despesas quando regularmente autorizadas e disponibilidade financeira; ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 arquivo V- efetuar o registro contdbil dos bens patrimoniais; o dos prazos previstos; nivel operacional; o enquadramento e emitir relatbrios peribdicos de controle 295 A documentapdo contdbil anterior; processo de liberapdo de ' a programaqdo d PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO _ Vl|l" supervisionar a escriturapdo sintetica e analitica das operapdes financeiras e patrimoniais resultantes ou ndo da execupao orpamentdria em todas as suas fases, visando demonstrar a situapdo patrimonial; IX- coordenar o | recursos e suplementapdo financeira, visando adequar disponibilizapdo orpamentdria e financeira; X- controlar a execupao orpamentdria em receitas e despesas, a contabilidade; VII- orientar a classificapdo contdbil de emissdo de empenho e a execupao da _ XI- controlar o empenho previo da despesa e a anulapao de empenhos autorizados pelas Unidades Gestoras, verificando a correta utilizapdo das dotapdes orpamentdrias e dos creditos abertos; XII- emitir notas de empenho e de anulacdo de empenho na forma prevista em lei; XIII- promover suplementapdo de dotapdes; xiv- < __ da execupao orpamentdria de forma detalhada; XV- efetuar lanpamentos dos decretos de suplementapao e anulapao das dotapdes orpamentdrias; XVI- normatizar, revisar classificapbes orpamentdrias do orpamento municipal; , c. , . xv,|_ cumprir as normas relatives d utilizapdo do Sistema Unico e Integrado de Execupao Orpamentdria, Administrapdo Financeira e Controle - SIAFIC; r . XVIII- manter atualizada a contabilidade financeira, orpamentdria e patrimonial do Municfpio de modo a poder mformar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipals, bem como outras operapdes em que intervenha o Municfpio; x,x- preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnetico para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito OUiiTO/ IV- organizer e manter arquivo da e dos processes pagos no exerefeio atual e VI- coordenar o levantamento da documentapao relative aos balancetes e demonstrapdes contdbeis dentro e atualizar as ...continuaQao da Lei no 2.125/2022 proper mudanpos de custos de servipos Responsabilidade Fiscal; sistema “SIOPS” do Ministerio da Saude; para Camara Municipal; 296 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO XXX- acompanhar os limites de gastos com saude, educapdo, pessoal e nivel de endividamento e se os mesmos estdo de acordo com os indices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orpamentdrias XXI- realizar o encerramento do exercicio, encerramento do balanpo geral, demonstrando as variapdes ocorridas na situapdo patrimonial; XXVI- enviar ao Tribunal de Contas, por meio eletrdnico e nos prazos estabelecidos, as prestapdes de contas mensais acompanhadas dos demonstrativos contdbeis, orpamentdrios e financeiros; XXVII- disponibilizar no Portal da Transparencia do Municipio as informapdes contdbeis, nos termos da Lei de XX- efetuar a andlise dos processos, bem como sua documentapdo, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; XXV- acompanhar as mudanpas das legislapdes municipais, estaduais e federais para propor mudanpas e/ou adequapdes no sistema informatizado de execupdo orpamentdria e contabilidade publica; e a Lei de Responsabilidade Fiscal; XXXI- elaborar e expedir os relatdrios resumidos da execupdo orpamentdria e de gestdo fiscal nos termos da Lei da Responsabilidade Fiscal; XXIX- controlar o repasse do duodecimo XXXII- controlar o comportamento das principals despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; XXXIII- conferir a classificapdo das despesas orpamentdrios previamente ao seu empenho; XXXIV- providenciar nos prazos legais os balancetes, o balanpo geral e outros documentos de apurapdo contdbil XXIIIdirecionados ao sistema contdbil; XXIV- registrar as solicitapdes efetuadas pelos usudrios do sistema informatizado de execupdo orpamentdria e contabilidade publica; XXII- acompanhar a utilizapdo de todos os usudrios do sistema informatizado de execupdo orpamentdria e contabilidade publica; XXVIII- alimentar o ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 Art. 319. A Gerencia Contdbil compde-se da seguinte estrutura: Pardgrafo Unico. Compete a Sepdo de Andlise de Processos: processos; 297 A I - Sepdo de Andlise de Processos; ll-Sepdo de Controle e Arquivo de Processos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SUBSECAO X DA SECAO DE ANALISE DE PROCESSOS SUBSECAO XI DA SECAO DE CONTROLE E ARQUIVO DE PROCESSOS XXXV- cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. Art. 320. A Sepdo de Andlise de Processos e urn drgdo diretamente vinculado d Gerencia Contdbil, tendo como finalidades a manutenpdo e execupdo do sistema de informapdes de processos, a andlise e conferencia dos processos de pagamento de todas as Unidades Gestoras, previamente d liquidapdo. I - emitir informapdes e pareceres fiscais e tributdrios nos processos recebidos para liquidapdo; II - orientar e coordenar o andamento dos para envio d Camara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e demais drgdos; Art. 321. A Sepdo de Controle e Arquivo de Processos e urn drgdo vinculado d Gerencia Contdbil, tendo como finalidades o controle e conservapdo dos documentos processados da Administrapdo Municipal. III - controlar a tramitapdo dos processos; IV - analisar, conferir e despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes d atividade de contabilidade; V - atender as partes e informd-las sobre o andamento de processos referentes a pagamentos; VI - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 arquivamento; 298 vA e/ou envid-los ao Arquivo Publico de documentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Vlll-preparar microfilmagem de documentos j, nos termos da tabela de temporalidade CAPITULO IV DA ADMINISTRACAO PUBUCA INDIRETA i" - < _. documentapdo contdbil e dos processos anterior; Pardgrafo Unico. A organizapdo, atribuipdes e estrutura do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor encontram regulamentapdo em lei especifica. IX - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funpbes, que the forem atribuidas. SEQAO VII DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR . z Art-322- O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e formado pela Coordenadoria Municipal de Protecdo e Defesa do Consumidor - PROCON, pelo Conselho Municipal de Protecdo e Defesa do Consumidor-COMDECON, bem como pelos orgdos e entidades da Administrapdo Publica Municipal e as associapdes civis que se dedicam a protepdo e defesa do consumidor, sediadas no municipio, observado o disposto nos artigos 82 e 105 da Lei 8.078/90. ± , Pardgrafo Unico. Compete d Sepdo de Controle e Arquivo de Processos: I - montar um sistema de controle de arquivo e acompanhamento de processos; II - conferir os documentos pertinentes aos processos para posterior arquivamento; organizer e manter arquivo da ; pagos no exercicio atual e . . • x . Entende-se por Administrapdo Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade juridica, criadas IV - implementor apdes preventivas que assegurem a correta utilizapdo dos processos arquivados; V - controlar atraves de mecanismo inferno a tramitapao de processos arquivados, quando solicitado; ,. .x , Vl " desarquivar processos atendendo solicitapao da Gerencia Contdbil; VII - receber e conferir os processos para ;..continuayao da Lei n° 2.125/2022 por Lei Municipal especifica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituipdo I QI. publicos municipals 299 rA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CAPITULO V PO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO . §2°- A jornada de semanal dos cargos de provimento em comissdo e de 40h semanais, com cargo hordria de 8h dianas e mtervalo de almopo de ate 2h, podendo, a criterio do qestor designar cargo hordria didria de 6h ininterruptas por portaria, com interesse publico justificado, vedado pagamento de horas extraordindrias. pr^.+ KA . . ,, Art. 324. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissdo. u™'de ... ,. , Art-325. O organograma, a nomenclature e o quantitative dos cargos de provimento em comissdo sdo os constantes dos Anexos desta Lei. ~ ... §3°. Os cargos de provimento em comissdo sao de livre nomeaqdo e exonerapdo. , , §10- A Administrapdo Municipal poderd criar outros cargos de provimento em comissdo ndo constantes no organograma mas msendos no Quadro Funcional do Poder Executive, para atender ds necessidades especificas da Administrapdo. Os cargos de provimento efetivo sdo regulamentados por Lei Municipal especifica. . .. , §2°- A investidura em cargo de provimento efetivQ ou emprego publico dependerd de previa aprovapao em concurso publico de proves ou de proves e tifulos. Gratificadas constante no Anexo d’esta Lei, guTsXdoXtoXasa^e^Xes > no exercicio de funpdo de chefia ou confianpa, quando 1^,“iT ? -i ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 n^Xmead°S 6m Car9°S comissionados, podendo ser regulamentada por L-* Cl t- I O• forma que melhor garanta 300 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO TITULO VII DAS_BISEQilCQfS~GERAIS E TRANSITORIAS municipals detentores de carg^’comissionados queecom°PXm a EsSura sob nenhumawX'e001"5 Q 00 anteri°r' z Pardgrafo unico. Em se tratando de servidor efetivo, podera optar pelo saldrio do cargo e quarenta por cento do cargo comissionado a titulo de gratificaqao. y , , Art- 329. O Chefe do Poder Executivo ^o^eara Diretor Escolar em cargo em comissdo na forma definida no anexo aesta Lei, e na Lei especifica. obse™dos..„)r.outeosc«doXN°! P'°C“S“ admhis"ira I — atuaqao conforme a lei e o Direito; II - interpretaqao da norma administrativa da - ° ateridimento do firn publico a que se diriqe, possibilitada a aplicaqdo retroativa de nova interpretaqao. . . . 1,1 " impulsdo, de oficio, admimstrativo, sem prejuizo da atuaqdo dos interessados; , IV na resoluqdo de conflitos os gestores devem prezar pela desjudicializaqao dos atos administrativos, sempre que d so^nSis JUndicamente caPa^ ® ^e tenham por objetoCrX I K-* vJI IlVt'lo. mteresse da Administraqdo. izerem necessaries e expedira, progressivamente, os atos administrativos de sua competencia pnvativa, indispensdveis a efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal. do processo .n* ~ -.i ■■.continuayao da Lei n° 2.125/2022 301 •A Mateus, novemb +ado do r ’ (11) do ano de dois PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO / DAh^L SANTANA BARBCpSA efeitq Mijnicipql j DANK J Arf. 333. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, produ^inpfo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo Espjhto SantQ, ^pos 28 (vinte e oito) dias do mes de ip .e vint£ e dois (2022)7 Art. 332. Ficam revogadas as disposipbes em contrdrio, especialmente a Lei Municipal de n°. 1.192/2012 e suas alterapbes. / Art. 331. As despesas decorrentes da execupdo desta Lei correrdo d conta das dotapdes prdprias consignadas no orpamento vigente de cada exercicio. ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 PREFEITO ORGAOS DE ASSESSORAMENTO SEC. MUN. DE GOVERNO SEC. MUN. DE COMUNICACAO SEC. MUN. GABINETE SEC. MUN. DE FINANQAS SEC. MUN. DE CULTURA SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE SEC. MUN. DE EDUCACAO SEC. MUN. DE SAUDE SEC. MUN. DE TURISMO 302 | SUPERINTENDENCIA I------ CONTROLADORIA 6RGAOS de EXECU£AO PROGRAMATICA SEC. MUN. DE PLANEJ., CAPTA£AO DE RECURSOS E DES. ECONOMICO SEC. MUN. DE ASSISTtNClA SOCIAL SEC. MUN. DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUT. E TRANSPORTE SEC. MUN. DE CIENCIA, TECNOIOGIA, INOVAtAo, EDUCACAo prof, e trabalho SEC. MUN. DE ADMINISTRAQAO E RECURSOS HUMANOS ORGAOS DE EXECU^AO INSTRUMENTAL SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SEC. MUN. DE PESCA E AQUICULTURA ANEXO I PODER EXECUTIVO SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PROCURADORIA j ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 CONTROLADOR GERAL OUVIDORIA GERAL 303 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAQAO CONTROLADORIA GERAL ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA DE GERENCIA INTERNA CONTROLADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITAQOES, CONTRATOS E convEnios ANEXO II CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAI t ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 PROCURADORIA GERAL SUBPROCURADORIA 304 _______ I ASSESSORIA ESPECIAL I_____________ CONSULTOR ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III PROCURADORIA GERAI I ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 SUPERINTENDENCIA 305 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL j ASSESSORIA DE SUPERINTENDENCIA I ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 f 306 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO GERENCIA DE PROJETOSE CONVENIO GERENCIA DE INSPECAO COORDENAQAO DE ENGENHARIA AGRONOMICA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO I GERENCIA DE INFRAESTRUTURA ANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO I SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL I ...continua^ao da Lei n" 2.125/2022 1 307 GERfNCIA DA MULHER, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADES SEXUAL SECAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS. SEGURANQA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E PROGRAMA INTERSETORIAL GERENCIA DA proteqAo SOCIAL BASICA COODENAQAO EXECUTIVA DOS CONSELHOS ASSESSORIA ADJUNTA GERENCIA DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL SECAO DE habitacAo E tNTERESSE SOCIAL I SECAO DE capacitacAo CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO SUAS GERENCIA DE PLANEJAMENTO DE GESTAO DO SUAS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL GERENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA secAo de TRANSPORTES secAo de RECURSOS HUMANOS E CONTRATOS coordenacAo DE comunicacAo GERENCIA DE vigilAncia SOCIOASSISTENCIAL GERENCIA DE CONVfiNIOS e PARCERIAS ANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 [ ] SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CURADOR DE MUSEU 308 SEQAO DE GESTAO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO GERENCIA DE PATRIMONIO HISTORICO, ARQUIVO E MEMORIA ANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GERENCIA DETEATRO, DANQA, VIDEO, LITERATURA, MUSICA E CORAL GERENCIA DE ARTESANATO, ARTES PLASTICAS E EVENTOS POPULARES -ContinuiH-ao da Lei n° 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL SEQAO DE JUNTA MILITAR SECAO DE TRANSITO 309 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAQdES - JARI GERENCIA DE POLITICAS DE SEGURANQA PUBLICA E PATRIMONIAL CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO DE APOIO A JUNTA MILITAR _ I SECAO DE FISCALIZACAO E OPERACAO DE TRANSITO ~ I SUBSECAO DE COLETA, CONTROLE, ANALISE E ESTATISTICA DE TRANSITO SUBSECAO DE EDUCACAO PARA O TRANSITO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO coordenacao DE AGENTES MUNICIPAL DE TRANSITO ENGENHARIA E CONTROLE DE TRANSITO ANEXO VIII SfCRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAl r i_____ GERENCIA DE ENGENHARIA E OPERACAO DE TRANSITO ____r SECAO DE FISCALIZACAO DE TAXI E MOTOTAXI ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO DIREQAO GERAL EDUCACIONAL DIREQAO PEDAGOGICA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SECAO DO POLO UAB SEQAO CEAFRO 310 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO DE ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL SECAO DE CONTROLE DE ALIMENTACAO ESCOLAR SECAO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS SECAO DE EDUCACAO DO CAMPO E QUILOMBOLA SECAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS SECAO DE EDUCACAO INFANTIL SECAO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS SECAO DE GESTAO PEDAGOGICA SECAO DE FORMACAO CONTINUADA E PROJETOS EDUCACIONAIS DIVERSIDADES SECAO DE ESCRITURACAO DO CAMPO SECAO DE COMUNICACAO E EVENTOS SECAO DE GESTAO DE DADOS E PME SECAO DE ALMOXARIFADO, PATRIMONIO E ARQUIVO SECAO DE COMPRAS, CONTROLE ORCAMENTARIO E GESTAO DE CONTRATOS SECAO DE GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO SECAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SECAO DE PLANEJAMENTO E CONVENIOS SECAO DE PRESTACAO DE CONTAS SECAO DE TRANSPORTE SETORIAL SECAO DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA SECAO DE CONTROLE DE PROCESSOS SECAO DE EDUCACAO ESPECIAL MULTIPROFISSIONAL ANEXO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECAO DE INSPECAO ESCOLAR SECRETARIA EXECUTIVA ■■■continuayao da Lei n° 2.125/2022 ASSESSORIA DE ESPORTES E LAZER ASSESSORIA DE APOIO A JUVENTUDE SECAO DE LAZER 311 SEQAO DE DESPORTO EDUCACIONAL E AMADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE ...continuagao da Lei n" 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 312 NUCLEO DE ASSESSORIA E ATENDIMENTO ESCOLAR FISCALIZACAO AM8IENTAL GERSNCIA DE EDUCACAO AMBIENTAL ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA PARA ASSUNTOS agronOmicos ASSESSORIA PARA ASSUNTOS BIOLdGICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NUCLEO DE ATENDIMENTO E RELATES COMUNITARIAS 1 ...continuayao da Lei nu 2.125/2022 GERENCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES I MAQUINAS E VEICULOS 313 COORDENAQAO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA FISCALIZAQAO DE TRANSPORTE COLET1VO I—GERENCIA DE OBRAS PUBLICAS —SECAO DE TOPOGRAFIA E DESENHO _ SEQAO DE ORQAMENTOS DE OBRAS SEQAO DE PROJETOS E ORQAMENTOS DE OBRAS PUBLICAS SECAO DE PROJETOS COMPLEMENTARES I GERENCIA DE ESTRADAS SECAO DE CONSERVACAO DE ESTRADAS 1 GERENCIA DE MANUTENCAO DE NUCLEO DE EQUIPAAAENTOS URBANOS E CEMITERIOS SECAO DE POSTURAS MUNICIPAIS r GERENCIA DE LIMPEZA PUBLICA, URBANISMO E PAISAGISMO SECAO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL COORDENADORIA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES SERVICOS DE ESTUDOS TECNICOS FISCALIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SECAO DE FISCALIZACAO DE OBRAS [ SUBSECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO z; i GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES _ ~ I GERENCIA DE CONTROLE DE OBRAS PARTICULARES _ SECAO DE OBRAS PARA ADMINISTRACAO DIRETA SECAO DEANALISE, APROVACAO DE PROJETOS, AVALIACAO E HABITE-SE SECAO DE ADMINISTRACAO, MANUTENCAO, LIMPEZA URBANA E OPERACOES REGIONAIS _SECAO DE CONSERVACAO DOS PREDIOS MUNICIPAIS ANEXO XII i££E£IMlA^UJNICIPAL DE OBRAS. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES ...continuacao da Lei n0 2.125/2022 314 GERENCIA DE AQUICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA GERENCIA DE PESCA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXQ XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 315 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SEQAO DE INFORMAQOES MUNICIPA1S, PLANEJAMENTO ORQAMENTO E PARTICIPATIVO GERENCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO SEQAO DE PLANEJAMENTO PROGRAMA NOSSO CREDITO CONVENIOS RECEBIDOS E PRESTAQAO DE CONTAS CAPTAQAO DE RECURSOS ASSESSORIA aeroportuAria GERENCIA DE EMPREENDIMENTOS INDUSTR1AIS, COMERCIAIS E SERVIQOS SEGAODE DESENVOLV1MENTO ECONOMICO ANEXO XIV CAPTACAQ DE RECURSOS E DESENVQLVIMENTO ECONOMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAQAODE RECURSOS E DESENVQLVIMENTO ECONOMICO ADMINISTRAQAO AEROPORTUARIA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTACAO DE RECURSOS I E DESENVQLVIMENTO ECONOMICO ...continuayao da Lei n0 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE I SECRETARIA EXECUTIVA OUVIDORIA SUBSECRETARIA DE SAUDE ASSESSORIA EXECUTIVA GERENTE DE ATENQAO PRIMARIA REDE DE ATENQAO PSICOSSOCIAL - RAPS 316 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO se<;ao de suprimentos, ALMOXARIFADO E PATRIMONIO GERENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA SECAO DE TRANSPORTE EM SAUDE COORD. DE AQdES EM SAUDE III - CONSULTdRIO NA RUA COOR. DE AQOES EM SAUDE I - VIGILANCIA EPIDEMIOlbGICA SECAO DE GESTAO DE PESSOAS COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRO DE OPERAC0ES EMERGENCIAS EM SAUDE COOR. DE ACOES EM SAUDE II- CENTRO DE REF. EM SAUDE DO TRABAtHADOR COOR. DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA AUMENTAR E NUTRICIONAL COOR. DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA SANITARIA COOR. DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA IMUNIZACAO COOR. DE ACOES EM SAUDE IVIGILANCIA AMBIENTAL COORD. DE AQdES EM SAUDE I - CONTROLE. MONITORAMENTO E AVALIACAO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE COOR. DE AQdES EM SAUDE I - EQUIPES DE ESTR. DE SAUDE DA FAMILIA E ATENCAO PRIMARIA COOR. DE ACOES EM SAUDE I - SAUDE BUCAL COOR. DE ACOES EM SAUDE I - NUCLEO EDUCACAO CONTINUADA E PERMANENTS COOR. DE ACOES EM SAUDE III -AMB. TRAT. FERIDAS COMPLEXAS OU CRONICAS E ESTOMIZADAS COOR. DE ACOES EM SAUDE I- REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA COOR. DE ACOES EM SAUDE III- PROG. MELHOR EM CASA COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRO DE TRATAMENTO IST/AIDS COOR. DE ACOES EM SAUDE I - PRONTO ATENDIMENTO - PA COOR. DE ACOES EM SAUDE I- CUNICA MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRAL DE REGULACAO COOR. DE ACOES EM SAUDE I - PROG. SAUDE DAMULHER COOR. DE AC6ES EM SAUDE I - ASSISTENCIA FAMACEUT1CA COOR. DE ACOES EM SAUDE IPOUCLINICA US3 COOR. DE ACOES EM SAUDE I-CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS CAPS AD COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS II COOR. DE ACOES EM SAUDE III -SAUDE DO ADULTO E TRABALHADOR COOR. DE ACdES EM SAUDE II-SAUDE DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE COOR. DE ACOES EM SAUDE II- PROG. TUBERCULOSE E HANSENIASE ANEXO XV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDF GERENCIA DE ATENQAO ESPECIALIZADA E PROMOQAO EM SAUDE COOR. DE ACdES EM SAUDE I-AMENT - EQ. MULTIPROF. SAUDE MENTAL ■■■continuagao da Lei n0 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 317 GERENCIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO ________TURISMO________ SECAO DE PROJETOS E CAPACITAQAO EM TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO SECAO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO GERENCIA DE DIVULGACAO E PRODUCAO DE EVENTOS SECAO DE PRODUCAO DE EVENTOS ANEXO XVI SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIAS DE GOVERNO 318 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XVII SECRETARIA DE GOVERNO ■■■continiJHciio da Lei n° 2.125/2022 J SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [ ] ASSESSORIA DE GABINETE [ ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE ASSESSORIA TECNICA 319 ASSESSORIA DE RECEPQAO E ATENDIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 SEQAO DE FROTAS 320 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO _____I GERENCIA DE ADMINISTRAQAO SEQAO DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO SECAO DE SERVIQOS GERAIS ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO GERENCIA DE COMPRAS 1 GERENCIA DE LICITAQOES ASSESSORIA DE CONTROLE DE PESSOAL SEQAO DE PROTOCOL© E ARQUIVOGERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO E RECURSOS HUAAANOS ANEXO XIX SECRETAR|A MUNICIPAL DE ADAAINISTRACAO E RECURSOS HUAAANOS ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 fDUCACAO PROFISSIQNAL E TRABALHO I SEQAO DE LOGISTICA E SUPRIMENTOS 321 COORDENAQAO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO --------- 1_ SECAO DE SOLUQOES E SERVIQOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO COORDENAQAO DE COMUNICAQAO E EDUCAQAO PROFISSIQNAL | SEQAO DE REDES E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO DOCUMENTAQAO E ARQUIVOS I SEQAO DE INOVAQAO E DESENVOLVIMENT O TECNOLOGICO SINE/CASA DO CIDADAO SECAO DE DESENVOLVIMENT O DE SISTEMAS SECAO DE ARTICULACAO INSTITUCIONAL E EVENTOS _ I SECAO DE INOVACAO E MUDANCA ORGANIZACIONA L PUBLICA SECAO DE CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO J SECAO DE POLITICAS, PROGRAMAS E INCLUSAO DIGITAL ANEXO XX SiC-REIARIA MUNICIPAL DE CIENCIA. TECNOLOGIA. INOVACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVACAO EDUCACAO PROFISSIONALE TRABALHO ■■■contiinia(,;'io da Lei n° 2.125/2022 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAQAO 322 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XXI SECRETARIA MUNICIPAL DE CQMUNICACAO I ASSESSORIA DE IMPRENSA I ASSESSORIA DE CERIMONIAL -continuacao da Lei n" 2.125/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS GERENCIA FINANCEIRA GERENCIA CONTABIL 323 __________ I___________________ COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAL GERENCIA DE ADMINISTRAQAO TRIBUTARY SECAO DE ADMINISTRAQAO DA DIVIDA ATIVA SECAO DE CADASTRO MOBILIARIO GERENCIA DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE PRODUTOR RURAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIARIO SECAO DE ANALISE DE PROCESSOS SECAO DE CONTROLE E ARQUIVO DE PROCESSOS ANEXO XXII SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS -continuayao da Lei n° 2.125/2022 COORDENADOR GERAL ASSESSOR ADJUNTO 324 ____ r Coordenadoria Municipal de Prote^ao e Defesa do Consumidor- PROCON ASSESSOR TECNICO JURIDICO consultorte'cnico CONCILIADOR Conselho Municipal de ProteQdo e Defesa do Consumidor- COMDECON SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR I PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XXIII SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ...continuayao da Lei n" 2.125/2022 NOMENCLATURA QUANTITATIVO REFERENCIA SUBSIDIO Secretdrio Municipal 18 R$ 6.704,50 01 R$ 6.704,50 J 325 01 04 02 03 67 79 W 01 01 01 03 ACT AEPG AAB ATJP AT-I AT-II CT-I CTCP CATG CG CM CC1 - Subsidio - Lei n°. 1.104/2012 e Lei 1449/2015 CC 1 - Subsidio - Lei n°. 1.104/2012 e Lei 1449/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Coord. Executivo do Procon ANEXO XXV QUADRO DE REFERENCIA -VENCIMENTOS QUANT 01 01 01 06 01 01 04 01 01 02 02 10 01 01 REFERENCIA ACRP AA AE-I AC-1 ASI-I CGTI ACG ACP ACA AG AELJ APCC ACTS ACAN VENCIMENTOS 1.529,00 3.300,00 2.200,00 2.970,00 ” 1.529,00 1.529,00 3.300,00 3.300,00 ~ 3.300,00 3.300,00 3.300,00 2.860,00 —2.860,00 2.860,00 3.300,00 3.300,00 3.850,00 1.529,00 1.529,00 1.320,00 2.079,00 2.079,00 2.079,00 6.704,50 4.400,00 ANEXQXXIV Q.UADRO DE REFERENCIA - SUBSIDIO ___ __________ NOMENCLATURA Assessor de Cerimonial e Relapbes Pubicas Administrador Aeroportudrio Assessor Aeroportudrio Assessor de Controladoria Assessor de imprensa Coord. Geral de Tecnologia da Informapao Assessor de Contadoria Geral Assessor de Controle de Pessoal Assessor de Controle Administrativo Assessor de Gabinete Assessor de Esportes, Lazer e Juventude Assessor de Planejamento, Coord, e Controle Assessor de Controle de Transpose Setorial Assessor de Controle de Alimentapdo e Nutripdo Assessor de Controle de Tesouraria Assessor Especial da Procuradoria Geral Assessor para Assuntos Bioldgicos Assessor Tecnico Juridico Procon Assessor Tecnico I Assessor Tecnico II Consultor Tecnico Consultor Tecnico Conciliador Procon Consultor Administrativo da Procuradoria Geral Controlador Geral Controlador Municipal " ...continuayao da Lei n° 2.125/2022 NOMENCLATURA CATEGORIA QUANT VENCIMENTOS Diretor Geral Educacional 01 DE-6 R$ 6.300,00 Diretor Pedagogico Escolar 01 DE-6 R$ 6.300,00 Diretor Educacional - EMEF I Acima de 701 alunos 05 DE-6 R$ 6.026,24 Diretor Educacional - EMEF II De 401 a 700 alunos 06 DE-5 R$ 5.427,95 ate 400 alunos 17 DEM R$ 5.025,89 ate 300 alunos 10 DE-3 R$ 4.653,60 326 01 01 01 23 04 03 01 50 03 01 01 03 01 05 01 02 01 55 01 01 01 01 04 CEA CEC CJSM CPEA CSE CTICI 5.500,00 2.200,00 2.695,00 2.200,00 1.650,00 1.212,00 4.235,00 1.212,00 1.529,00 3.080,00 6.704,50 3.300,00 4.400,00 4.400,00 6.704,50 1.650,00 1.650,00 1.212,00 2.970,00 6.380,00 6.380,00 1.212,00 6.380,00 CMGC CMDC CMF CAS-I CAS-II CAS-III CMU GER-I GPNC OG PGM AAD SUBP SUB SM SA MT DDMT Diretor Educacional - EMEF III Diretor Educacional Itinerante - Agrupamentos REFEREN CIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XXVI QUADRO DE REFERENCIA - EDUCACAQ Coord, de Engenharia Agrondmica Coord. Engenharia Civil Coord, de Junta de Servigo Militar Coord, de Projetos de Engenharia e Arquitetura Coord, de Segdo Coord, de Tecno. da Infor., Comunicagdo e Inovagdo Coord. Municipal da Contadoria Geral Coord. Municipal de Defesa Civil Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres Coord, de Agdes em Saude I Coord, de Agdes em Saude II Coord, de Agdes em Saude III Curador de Museus Gerente Gerente do Programa Nosso Credito Ouvidor Geral_____ Procurador Geral Assessor Adjunto Subprocurador Geral Subsecretdrio Superintendente Municipal Supervisor de Agentes Municipais de Trdnsito Diretor de Departamento Municipal Trdnsito ...continua^ao da Lei n° 2.125/2022 Diretor de Creche - CEIM I Acima de 250 alunos 03 DE-4 R$ 5.025,89 Diretor de Creche - CEIM II De 151 a 250 alunos 10 DE-3 R$ 4.653,60 Diretor de Creche - CEIM III ate 150 alunos 20 DE-2 R$ 4.150,60 i J 327 Denomina^do FunQdo Gratificada I FuriQao Gratificada II Distribuigdo Nas Secretarias Nas Secretaries Quantitativo 65 10 / Mateus, Estado do E: novembro (11) do Municipal de Sdo ito) dias do mes de RBOBA >al PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Valor R$ 440,00 R$ 220,00 ANEXO XXVII FUNCAO GRATIFICADA DANIt SANTA P bfe tow p' V / Gabinete do Prefeito irito Spnto, aos 28 (vinte 'o de doij rail €| vinte dois (2(o22)!(