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norma nº 2.125/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2.125 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N°. 2.125/2022
LEI
TITULO I
DAS CONSIDERACOES GERAIS
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1
Art. 2°. A estrutura da administraQdo Municipal Direta e de seus orgdos e
unidades administrativas serdo definidas na forma desta Lei, obedecendo
ds seguintes diretrizes:
O Prefeito Municipal de Sdo Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAQO
SABER que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA
Art. 1°. A organizapdo administrativa do
Poder Executivo Municipal e orientada pelos principios constitucionais da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e da
eficiencia, tendo como premissas bdsicas a boa governanpa, a
participapdo, transparencia, etica, integridade, otimizaqdo dos recursos e a
gestdo por resultados, e reger-se-d por esta Lei.
DISPOE SOBRE A ORGANIZACAO
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE
SAP MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO. DEFINE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSAO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
de controle de gastos;
2 A
VIII - integridade, com implementagdo das
agdes do sistema de compliance do municipio previsto em Lei propria e
implementado pelas Unidades Gestoras como mecanismo de prevenpdo e
combate a corruppdo;
IV - valorizapdo dos servidores;
V - equapdo dos recursos publicos na politico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - otimizaqdo de recursos, de forma a
potencializar a eficdcia das aqbes de governo e a ampliapdo dos beneficios
gerados na implementaqdo das politicos publicas municipals;
II - adequapdo das atividades dos drgdos da
administrapdo, visando atender ds novas demandas da sociedade;
lll-racionalizapdo, atraves da reestruturapdo
dos drgdos, com objetivo qualificar o governo no atendimento ds politicos e
demandas sociais;
VI - a Transparencia como a socializapdo dos
atos administrativos, mediante a respective divulgapdo pelos meios oficiais
e de comunicapdo social, priorizando o interesse publico d intormapdo;
VII - a Etica como o conjunto de normas e
valores ds quais se sujeitam todos os agentes publicos municipais,
estabelecendo um compromisso moral e padrdes qualitativos de conduta,
assegurando a clareza de procedimento dos servidores, segundo padrdes
de probidade, decoro e boa-fe, permitindo o controle social inerente ao
regime democrdtico;
IX - planejamento como processo
permanente que visa promover o desenvolvimento sociocultural,
econdmico e politico do Municipio, a qualidade de vida da populapdo e a
melhoria da prestapdo dos servipos municipais;
X - coordenapdo das apdes planejadas,
harmonicas e integradas, e de suas execupdes, nos diversos ambientes
gerenciais e operacionais da Administrapdo Municipal;
XI - controle, exercido em todos os niveis,
drgdos e entidades da Administrapdo Municipal na execupdo dos pianos e
programas administrativos, na avaliapdo sistemdtica da execupdo das
apdes e na aplicapdo dos recursos publicos.
XII - descentralizapdo na execupdo das
atividades da Administrapdo Municipal, mediante a criapdo ou
manutenpdo de drgdos da administrapdo direta, da administrapdo indireta,
ou atraves da delegapdo de competencia, ou, ainda, mediante convenios
com drgdos ou entidades de outra esfera de poder na execupdo de servipos
da Administrapdo Publica para a privada, mediante contratos
administrativos de concessdo ou atos permissivos ou autorizativos.
I
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
I - democracia e transparencia no acesso as
informapdes disponiveis;
3
tA
Art. 3°. A Administrapdo Publico Municipal
obedecerd aos principios estabelecidos no art. 37 da Constituipdo Federal,
e ainda aos seguintes:
Art. 5°. O planejamento municipal deverd
orientar-se, alem dos principios fixados pela Lei Orgdnica Municipal, pelos
seguintes principios bdsicos:
II - eficiencia e eficdcia na utilizapdo dos
recursos financeiros, tecnicos e humanos disponiveis;
I - planejamento;
II - coordenapdo;
III - descentralizapdo;
IV - desconcentrapdo;
V - controle; e,
VI - informapdo.
CAPITULO III
DOS PRINCIPIOS BASICOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
SECAO I
DO PLANEJAMENTO
XIII - desconcentrapdo, com atribuipdo de
competencia ds Unidades Orpamentdrias para produpdo de atos e
distribuipdo de decisdes e execupdes administrativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. Na desconcentrapdo instituida na forma
desta Lei, os Ordenadores de Despesas exercerdo as atividades atetas d sua
administrapdo direta constitufda pelos drgdos aqui estabelecidos, de forma
desconcentrada com planejamento, coordenapdo, delegapdo de
competencia, controle e prestapdo de contas.
Art. 4°. A Administrapdo Municipal manterd
um processo permanente de planejamento, visando promover o
desenvolvimento sociocultural, econdmico e politico do Municipio, a
qualidade de vida da populapdo e a melhoria da prestapdo dos servipos
municipals.
§ 1°. A delegapdo de competencia sera
realizada como instrumento de descentralizapdo administrativa, com a
finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade ds decisdes,
observados os principios estabelecidos pela Lei Orgdnica Municipal.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
4
Art. 7°. O Plano de Governo sera o instrumento
de coordenaQdo e integraQdo das agdes, programas e pianos da
Administrapdo Municipal.
Art. 8°. O Plano Diretor a que se refere o artigo
182 da Constituiqdo Federal e o instrumento bdsico da politico urbana, a ser
executada pelo Municipio.
Art. 9°. Toda atividade deverd integrar-se e
ajustar-se ao Plano de Governo, Planejamento Anual de Contratapdes
Publicas e ao Orpamento, e os compromissos financeiros sb poderdo ser
assumidos em perteita consondncia com a programapdo financeira de
desembolso e atendendo ds exigencies da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. A apdo Administrativa Municipal sera
exercida mediante permanente processo de coordenapdo das apdes
planejadas, harmonicas e integradas, e de suas execupdes, nos diversos
ambientes gerenciais e operacionais da Administrapdo Municipal.
SEQAO II
DA COORDENACAO
III - complementaridade e integrapdo de
politicos, pianos, programas e apdes setoriais;
IV - viabilidade tecnica e econbmica das
proposipdes, avaliadas a partir do interesse social, e dos beneficios publicos;
V -respeito e adequapdo d realidade local e
regional, em consondncia com os pianos e programas Estaduais e Federais
existentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. O planejamento e a execupdo das
atividades da Administrapdo Municipal obedecerdo ds diretrizes
estabelecidas nesta Lei e na Lei Orgdnica Municipal e serdo teitos por meio
de elaborapdo e atualizapdo, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
I - Plano de Governo;
II - Plano Diretor;
III - Plano de Mobilidade Urbana;
IV - Plano Municipal de Saneamento e de
Gestdo Integrada de Residues Sblidos;
V - Plano Plurianual;
VI - Lei de Diretrizes Orpamentdrias;
VII - Lei Orpamentdria Anual;
VIII - Plano Anual de Contratapbes Publicas;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
5
SECAO IV
DA DESCONCENTRACAO
SECAO III
DA DESCENTRALIZACAO
Art. 13. A AdministraQdo do Poder Publico
Municipal cujos principios gerais e estrutura organizacional estdo definidos
nesta Lei, exercerd as atividades afetas d sua administrapdo direta
constituida pelos drgdos aqui estabelecidos, de modo a assegurar a plena
eficiencia e eficdcia dos serviqos a serem prestados d coletividade, em
estrita obediencia aos principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiencia, responsabilidade da Administrapdo
Publico, participaqdo e da autonomia gerencial, elencados no
ordenamento juridico pdtrio, de forma desconcenfrada com planejamento,
coordenapdo, delegapdo de competencia, confrole e prestapdo de
contas.
Art. 11. A coordenapdo sera exercida em
todos os niveis da Adminisfrapdo Municipal, mediante afuapdo das
Secretarias, dos drgdos de Assessoramento ao Prefeito, das Gerencias
Seforiais e dos Nucleos Operacionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Pardgrafo Unico. A delegapdo de
competencia sera realizada como instrumento de descentralizapdo
administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade
ds decisdes, observados os principios estabelecidos pela Lei Orgdnica
Municipal.
Art. 12. A execupdo das atividades da
Adminisfrapdo Municipal sera, tanto quanto possivel descentralizada, e a
descentralizapdo efetuar-se-d:
I- nos quadros funcionais da Adminisfrapdo,
atraves da delegapdo de competencia, distinguindo-se, em principio, o
nivel de direpdo e de execupdo;
II - na apdo administrativa, mediante a
criapdo ou manutenpdo de drgdos da administrapdo direta, da
adminisfrapdo indireta ou, ainda, mediante convenios com drgdos ou
entidades de outra esfera de poder;
III - na execupdo de servipos da
Administrapdo Publica para a privada, mediante contratos administrativos
de concessdo ou atos permissivos ou autorizativos.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
I - democracia e transparencia no acesso as
informapdes disponiveis;
6
§1°. As apdes de produzir atos, distribuir
decisbes e execupbes administrativas, induzem ds de autorizar despesas,
assinar contratos, acordos, convenios e outros instrumentos congeneres,
emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observada as
normas pertinentes a materia.
§3°. A delegapdo de competencia prevista
na presente Lei isenta o Prefeito Municipal das responsabilidades dos atos
praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados.
Art. 16. Em todos os niveis da Administrapdo,
e de modo especial no caso de execupdo de pianos e programas, sera
exercida a coordenagdo, com a realizapdo de reunibes, para que os
trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena
satisfagdo da coletividade.
Art. 14. Fica estabelecida a
desconcentragdo administrativa do Poder Executive Municipal de Sdo
Mateus, com atribuigdo de competencia ds Unidades Orgamentdrias para
produgdo de atos e distribuigdo de decisbes e execugbes administrativas.
Art. 17. Todos os titulares de brgdos
constituidos em Unidades Orgamentdrias serdo responsdveis pelo controle
interno a que alude a Lei Orgdnica do Municipio de Sdo Mateus, nas suas
respectivas areas de atuagdo, no que pertine ao emprego de recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
§2°. Na estrutura do Poder Executive
Municipal, sdo ordenadores de despesa os secretdrios municipais.
Art. 15. A agdo do Governo Municipal
obedecerd ao planejamento, que visa promover e assegurar o 
desenvolvimento econbmico e social do Municipio, na esteira dos seguintes
postulados:
II - eficiencia, eficdcia na utilizagdo dos
recursos financeiros, tecnicos e humanos disponiveis;
III - complementariedade e integragdo de
politicos, pianos e programas setoriais;
IV - respeito e adequagdo d realidade local
e regional em consondncia com os pianos e programas estaduais e federais
existentes.
...continuacao da Lei n" 2.125/2022
7
A
Art. 19. A Secretaria Municipal de Finanpas
centralizard a emissdo e as ordens de pagamentos dos empenhos
autorizados pelos ordenadores de despesas, bem coma, sera responsdvel
pelo controle da emissdo dos documentos de pagamento das despesas,
que serdo assinados em conjunto com os respectivos ordenadores.
§1°. As prestaqdes de contas serdo enviadas
nos prazos estabelecidos na Lei Orgdnica do Municipio de Sdo Mateus, de
forma unificada, perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
§2°. Fica o Secretdrio Municipal de Finanpas
encarregado da elaborapdo da prestapdo de contas unificada, bem
como, disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e
acompanhamento.
publicos, guarda, protepdo e conservapdo dos bens a sua disposipdo, bem
como, dos atos estabelecidos no § 1° do artigo 14 desta Lei.
Art. 18. Com fulcro na Lei Orpamentdria e nos
creditos adicionais, a Secretaria Municipal de Finanpas fixard as cotas e 
prazos de utilizapdo dos recursos pelas Unidades Orpamentdrias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO V
DO CONTROLE
Art. 20. O Secretdrio Municipal de
Administrapdo e Recursos Humanos centralizard o controle e elaborapdo
das folhas de pagamentos do pessoal dos drgdos constituidos em unidades
orpamentdrias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas d conta das
dotapdes orpamentdrias prdprias consignadas a todos os drgdos.
Art. 21. O controle das apdes administrativas
deverd ser exercido em todos os niveis, drgdos e entidades da
Administrapdo Municipal, compreendendo, particularmente:
I - o controle pela gerencia e coordenapdo
competentes, da execupdo dos pianos e programas administrativos e das
normas que regem as atividades especificas de coda nivel de apdo;
II - o controle e a avaliapdo sistemdtica dos
metodos e processos de execupdo das apdes programdticas da
administrapdo, avaliando a correspondencia entre o planejado e o 
realizado, e os ajustamentos e revisdes que se fizerem necessdrios face aos
objetivos estabelecidos, e aos niveis pretendidos de eficiencia e eficdcia da
apdo publico;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
8
A
Art. 22. A qualidade da aqaa administrativa
requer a implantaqdo e manutenqdo de um sistema municipal de
informapdes ou um sistema de informapdes gerenciais, camo garantia da
eficiencia, eficdcia e efetividade das apdes, programas, pianos e politicos
de desenvolvimento do Municipio, e a garantia da melhoria da qualidade
de vida da populapdo.
§1°. O sistema de informapdes gerenciais
permitird um permanente ajustamento das apdes programdticas aos
objetivos do Plano de Governo e ao Orpamento Municipal.
i
L
CAPITULO UNICO
DA CONCEPCAO DO MODELO DE GESTAO
TITULO II
DA GESTAO MUNICIPAL
SECAO VI
DA INFORMACAO
Art. 24. A equip© e responsdvel pela
execupdo das apdes, tarefas, projetos e programas, em todas as suas
etapas, de forma integral, contribuindo para agilidade, eficiencia, eficdcia
e efetividade dos processos no sistema da Administrapdo Municipal.
Art. 23. A Gestdo municipal esteia-se nos
pilares da governanpa publica, com estrutura baseada no modelo funcional
da administrapdo, em que as atividades sdo desenvolvidas por equipes de
trabalho, organizadas em assessorias, gerencias, sepdes e nucleos
operacionais.
Ill - o controle dos recursos publicos aplicados
e da guarda do patrimdnio do Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 25. As equipes sdo conduzidas
hierarquicamente por coordenador ou gerente, com a funpdo de planejar,
§2°. O sistema de informapdes gerenciais
garantird a implantapdo de um permanente processo de avaliapdo e 
controle das apdes da Administrapdo Municipal, tendo em vista seus
objetivos maiores, assim como, permitir meios de correpdo de desvios ou
adveniencias de distorpdes, disfuncionalidades, ou superposipdes e 
paralelismos de atividades.
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Participative!:
Art. 28. O Comite de Gestdo Participativa tem
a seguinte composipdo:
II - Membros:
9
III - monitorar as apdes, definir a controle e
acompanhamento dos compromissos do Plano de Governo e de suas apdes
programdticas;
IV - melhorar o sistema de informapdes
gerenciais e o interedmbio de informapdes entre as diversas areas e
atividades da Prefeitura Municipal, sedimentando uma culture gerencial
coletiva.
supervisionar as execupdes, avaliar e controlar as apdes programdticas do
Plano de Governo, no dmbito de atribuipbes de cada Secretaria Municipal
ou de cada drgdo da Administrapdo Municipal.
I - Coordenapao Geral:
a) Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO UNICO
DO COMITE DE GESTAO PARTICIPATIVA
TITULO III
DA GESTAO PARTICIPATIVA
Pardgrafo Unico. O Comite de Gestdo
Participativa firma-se como urn instrumento de legitimapdo e transparencia
dos processes de gestdo, assegurando eficiencia e eficdcia tecnica,
administrativa e politico d Administrapdo Municipal.
Art. 26. O Comite de Gestdo Participativa tem
como objetivo o assessoramento ds decisdes do Prefeito e
acompanhamento das apdes e compromissos assumidos.
relacionamento entre
comunidades locals;
I - realizar reunides periddicas para avaliar a
execupdo do Plano de Governo e de suas apdes programdticas, e
encaminhar solupdes para os problemas levantados, buscando o
aprimoramento da gestdo participativa;
II - promover a integrapdo e melhorar o
as Secretarias da Prefeitura Municipal e as
Art. 27. Compete ao Comite de Gestdo
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
e
10
A
Art. 30. O Poder Executive Municipal e
exercido pelo Prefeito Municipal, pela Gerencia Superior, constituida pelos
Orgdos de Assessoramento e pelos Orgdos de Execupdo Programdtica e
Instrumental, representados pelos Secretdrios na condipdo de ordenadores
de despesas, auxiliados por assessores ocupantes de cargos em comissdo,
de livre nomeapdo e exonerapdo.
Art. 31. As atribuipdes do Chefe do Poder
Executivo Municipal sdo as definidas nas Constituipdes da Republica, do
Estado do Espirito Santo e na Lei n°. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgdnica
do Municipio, especificamente em seu artigo 107.
Art. 32. As atribuipdes dos auxiliares diretos do
Prefeito Municipal sdo as estabelecidas nos artigos 113 a 115 da Lei n°. 001,
de 05 de abril de 1990- Lei Orgdnica do Municipio, bem como nesta Lei, que
definird competencias, direitos, deveres e responsabilidades.
Art. 29. A Estrutura Administrative do Poder
Executivo Municipal compreende os orgdos da administrapdo direta e as
entidades da administrapdo indireta.
a) Controlador Geral;
b) Procurador Geral
c) Superintendente Municipal;
d) Secretdrios Municipals.
IL
TITULO IV
DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Pardgrafo Unico. Na estrutura do Poder
Executivo Municipal, fica estabelecida a desconcentrapdo administrativa,
com distribuipdo de competencia ds Secretaries Municipais como Unidades
Orpamentdrias, para produpdo de atos e distribuipdo de decisdes e
Pardgrafo Unico. O Comite de Gestdo
Participativa deve ser aberto para representantes de associapdes de
classes, de profissionais e comunitdrias, entidades profissionais
empresariais, ONG’s e outras, a criterio do Chefe do Poder Executivo.
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
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I - Prefeito;
II - Vice-Prefeito.
Pardgrafo unico. O Chefe do Poder Executive exercerd a gestdo dos
negocios municipais, constituidos e instrumentalizados nos agdes de
natureza politico, que sdo criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de
coda uma das funpdes do governo.
Art. 35. A Gerencia Superior e constituida por
drgdos de assessoramento da Administrapdo Superior e exerce funqdes
relativas d intelecpdo e lideranpa no processo de implantaqdo e execupdo
de programas e projetos, e articulapdo entre as Secretarias, demais drgdos
e outros Poderes, para coordenapdo dos meios administrativos necessdrios
d consecupdo do Programa de Governo.
Art. 33. A Administrapdo Direta do Poder
Executivo e constituida pelos drgdos integrantes da estrutura organizacional
do governo Municipal, que compreende a Administrapdo Superior,
Gerencia Superior, os Orgdos de Assessoramento, os Orgdos de Execupdo
Programdtica e os Orgdos de Execupdo instrumental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO III
DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
SECAPI
DA ADMINISTRACAO SUPERIOR
SECAO II
DA GERENCIA SUPERIOR
execupdes administrativos, sendo os secretdrios municipais seus unicos
ordenadores de despesa.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA
Art. 34. A administrapdo superior compreende
a instdneia maxima de decisdo, desempenha a funpdo de lideranpa e 
articulapdo institucional e de representapdo nas relapdes
intergovernamentais, compreendendo:
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
I - Secretaria Municipal de Agriculture e
Abastecimento;
Juventude;
Infraestrutura e Transportes;
IX Secretaria Municipal de
Aquicultura;
12
A
X - Secretaria Municipal de Planejamento,
Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico;
XI - Secretaria Municipal de Saude;
XII - Secretaria Municipal de Turismo.
II - Secretaria Municipal de Assistencia Social;
III “Secretaria Municipal de Culture;
IV“Secretaria Municipal de Defesa Social;
V - Secretaria Municipal de Educapdo;
VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
I - Controladoria Geral;
II - Procuradoria Geral;
II - Superintendencia Municipal;
SECAO IV
DOS ORGAOS DE EXECUCAO PROGRAMATICA
SECAO V
DOS ORGAOS DE EXECUCAO INSTRUMENTAL
Art. 37. Os orgdos de execupdo programdtica
sdo as unidades administrativas encarregadas das funpbes finalisticas de
cada pasta, e compreende:
Art. 36. Os orgdos de assessoramento tem
como competencia prover ds autoridades o assessoramento tecnico
especializado para a tomada de decisdo, compreendendo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 38. Os orgdos de execupdo instrumental
sdo as unidades administrativas que exercem funpbes de apoio aos
processos finalisticos, representado pelas areas responsdveis pelo suporte
administrativo financeiro, de recursos humanos, de recursos de tecnologia
da informapdo e comunicapdo e de servipos gerais, entre outros,
compreendendo;
VII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VIII - Secretaria Municipal de Obras,
Pesca e
...continuagao da Lei no 2.125/2022
Recursos Humanos;
de Ciencia,
13
Art. 41. O Vice-Prefeito substituird o Prefeito
em case de impedimento e o auxiliard quando convocado em missbes
especiais.
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Gabinete;
III - Secretaria Municipal de Administrapdo e
CAPITULO I
DAS ATRIBUICOES DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
CAPITULO II
DAS ATRIBUICOES DOS SECRETARIOS
TITULO V
DAS ATRIBUICOES
Art. 40. Compete privativamente ao Prefeito
as atribuipbes elencadas no art. 107 da Lei Organica Municipal.
§ 1°. O Prefeito poderd delegar por decreto,
a seus auxiliares, as atribuipbes previstas na Lei Organica do Municipio;
§ 2°. Poderdo ser criadas, por meio de
decreto, Comissdes temdticas cujo grau de complexidade e/ou relevante
interesse publico justifique, as quais serdo presididas por servidor com maior
expertise, que auxiliard os Secretdrios Municipals na prdtica de atos, tais
como, decisbes, implementapdo de novos procedimentos, aplicapdo de
legislapdo, dentre outros, em decorrencia da participapdo seus
componentes receberdo uma bonificapdo de quarenta por cento sobre o
vencimento base, enquanto vigorar a atuapdo dos respectivos membros,
ndo caracterizando de forma alguma incorporapdo aos vencimentos.
Art. 39. A representapdo grdfica ou o
Organograma da Estrutura Administrativa da Administrapdo Publico Direta,
constante nos art. 34, 35, 36, 37 e 38 consta nos anexos integrantes desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Pardgrafo Unico. Poderd ser criado o
gabinete do Vice-prefeito para apoio e auxilio ds atividades do Executive;
IV - Secretaria Municipal
Tecnologia, Inovapdo, Educapdo Profissional e Trabalho;
V - Secretaria Municipal de Comunicapdo;
VI “Secretaria Municipal de Finanpas;
VII -Sistema de Defesa do Consumidor.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
I - administrar a Secretaria e representd-la
em ato publico;
II - assessorar ao Prefeito em assuntos de
colaboradores;
IX— elaborar da
Secretaria;
X - despachar e assinar as certidbes
expedidas pela Secretaria;
pelo Prefeito.
Art. 43. Os Subsecretdrios tem as seguintes atribuipbes:
14
rA
I - orientar, controlar e fazer cumprir a politico
estabelecida no que se refere ao planejamento, orientapdo e definipdo das
atividades desenvolvidas para consecupdo dos programas e projetos da
area sob sua responsabilidade;
II -coordenar a aplicapdo do planejamento
estrategico estabelecido para sua area;
VI - articular-se com os demais brgdos do
Poder Publico Municipal, aprimorando as bases de uma cultura gerencial
coletiva e participativa;
CAPITULQ III
DAS ATRIBUICOES DOS SUESECRETARIOS
VII - apresentar relatdrios sobre as atividades
da Secretaria ao seu superior hierdrquico;
VIII - fazer cumprir as metas estabelecidas
no Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas d sua area de
atuapdo;
Art. 42. Alem das competencias previstas no
art. 119 da Lei Organica Municipal, os Secretdrios Municipals tem as seguintes
atribuipbes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV- rever e encaminhar estudos e andlises
realizadas sob a responsabilidade dos brgdos de assessoria da Secretaria;
V - distribuir encargos entre seus
XI - manter atualizados as Instrupbes
Normativas e os procedimentos e instrupbes dos sistemas de informapbes
gerenciais, relatives d sua area de competencia; e,
XII - executor outras atividades designadas
competencia da Secretaria;
III - implementor o
estrategico na execupdo do Plano de Governo,
competencia;
planejamento
na sua area de
o piano de trabalho
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Substituir o Secretario em casos de
§ 2°. Sdo atribuiQbes e responsabilidades da
Controladoria Geral:
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A
I - Requisitar de qualquer orgdo integrante da
Administraqdo Direta ou Indireta do Poder Executive processos, documentos
VI
afastamentos ou impedimentos;
VII - executor outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuidas.
CAPITULO I
DAS ATRIBUICOES DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
SECAO I
DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
TITULO VI
DA ESTRUTURA E ATRIBUICOES DOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA
DIRETA
§ 1°. O Sistema de Controle Interno
compreende o piano de organizapdo e todos os metodos e medidas
adotados pela administrapdo para salvaguardar os ativos, desenvolver a
eficiencia nas operapdes, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos,
metas e orpamentos, e das politicos administrativas prescritas, verificar a
exatiddo e a fidelidade das informapdes e assegurar o cumprimento da lei.
III - avaliar desempenho e resultados dos
programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;
IV - apresentar, periodicamente, relatdrio
circunstanciado e critico sobre as apdes empreendidos, seu monitoramento,
desenvolvimento e aperfeipoamento;
V - subsidiar as instdneias superiores conforme
lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisdrio relative ds politicos, programas, projetos e atividades de sua area
de competencia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 44. A Controladoria Geral Municipal -
CGM, e o orgdo de assessoramento vinculado diretamente ao Chefe do
Poder Executive Municipal, responsdvel pelo Sistema de Controle Interno do
Municipio, com atuapdo em todos os Orgdos e Entidades da Administrapdo
Direta Municipal, sendo-lhe garantida a independencia profissional
necessdria para o desempenho de suas atribuipbes.
L
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 46. Sdo atribuiQdes e responsabilidades
do Controlador Geral:
16
II - Apresentar ao Chefe do Poder Executive,
sempre que lhe for solicitado, relatbrio das atividades da Controladoria
Geral;
Art. 45. O Controlador Geral fem a funpdo de
assessorar, coordenar e apoiar as atividades de Controle Interno.
VII - Supervisionar as medidas adotadas pelo
Chefe do Poder Executivo para o cumprimento das providencias, conforme
o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a recondupdo
dos montantes das divides consolidada e mobilidria aos respectivos limites;
VIII - As demais competencias e atribuipdes
da Controladoria Geral do Munictpio serdo regidas na forma da Lei
Complementar Municipal n° 68, de 30 de agosto de 2013.
VI - Supervisionar as medidas adotadas pelo
Chefe do Poder Executivo para adequapdo da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessdrio, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
e quaisquer outros subsidios necessdrios ao exercicio das atividades da
Controladoria Geral;
II - Convocar, por meio dos respectivos
dirigentes, servidores de quaisquer orgdos da Administrapdo Direta ou
Indireta do Poder Executivo, para prestar os esclarecimentos que julgar
necessdrio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DO CONTROLADOR GERAL
V - Realizar diligencias, tiscalizapdes e
inspepbesque se fizerem necessdrias, bem como, requisitar informapbes e
documentos para subsidiar a investigapdo de fatos e a apurapdo de
responsabilidades;
III - Propor d autoridade competente, diante
do resultado da auditoria, as medidas cabfveis, verificando, ainda, o
cumprimento das recomendapbes;
IV - Promover o controle dos resultados
obtidos em decorrencia das apbes previstas no Plano Anual de Auditoria
Interna;
I - Exercer atividade de assessoramento
superior da Controladoria Geral, executando suas atividades de forma
planejada;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
de sua
17
XVI - Autorizar a expediQdo de certiddes e 
atestados relatives a assuntos da Controladoria Geral;
XVII - Aprovar a escala legal de substituipdes
per ausencia ou impedimento dos ocupantes de cargos da Controladoria
Geral;
XV - Emitir parecerconclusivo sobre as contas
anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e dos demais ordenadores
de despesa do municipio, apos relatorio elaborado pelos Integrantes da
Controladoria;
RREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
III - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder
Executivo o Plano Anual de Auditoria Interna a ser executado por este orgdo;
IV - Atender ds solicitapdes e convocapdes
dos brgdos de controle externo;
V - Manter e promover os contatos externos
com brgdos e entidades publicas, bem como atender ds solicitapbes e ds
convocapbes da Camara Municipal, necessaries ao desenvolvimento das
atividades da Controladoria Geral.
VI - Expedir portarias e quaisquer atos que
disponham sobre a organizapdo interna da Controladoria Geral, desde que
ndo contrariem atos normativos superiores;
VII - Solicitor a atuapdo de especialistas com
notbrio conhecimento, de brgdos e entidades publicas ou de outras
organizapbes, para auxiliar na andlise da materia sob exame;
VIII - Determinar a instaurapdo ou
arquivamento de procedimentos de competencia da Controladoria Geral;
IX - Solicitor ao Chefe do Poder Executivo a
instaurapdo de processo administrative disciplinar e Sindicdncia
X - Determinar, no ambito
competencia, a instaurapdo de Tornado de Contas Especial;
XI - Promover a administrapdo da
Controladoria Geral, em estreita observdncia das disposipbes legais e
normativos da Administrapdo Publica Municipal, e, quando aplicdvel, da
esfera Estadual e Federal;
XII - Contribuir para a promopdo da etica e
para o fortalecimento da integridadedas instituipbes publicas;
XIII - Reunir e integrar dados e informapbes
para a prevenpdo e o combated corruppdo;
XIV - Propor, quando responsdvel pelo
Processo Administrativo de Responsabilizapdo - PAR, cautelarmente e de
forma fundamentada, a suspensdo de procedimentos licitatbrios, contratos
ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do
PAR, ate a sua conclusdo;
I
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
V Elaborar os relatorios de auditoria e
inspe^do;
18
VI - Realizar diligencias e vistorias necessdrias
a realizapdo de suas atividades institucionais:
VII - Analisar e acompanhar a elaborapdo do
relatdrio tecnico para subsidiar a emissdo do parecer conclusivo pela
Controladoria Geral, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e ordenadores de despesa do municipio, na forma
disposta em ato proprio;
Art. 47. A Controladoria de Planejamento e
Fiscalizapdo e o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem
como atribuipbes:
SUBSECAO II
DA CONTROLADORIA DE PLANEJAMENTO E FISCALIZACAO
Pardgrafo unico. O Controlador Geral deverd
ter ilibada reputapdo e formaqdo de nivel superior, preferencialmente em
Direito, Contabilidade ou Administrapdo, e respectivo registro em Orgdo de
Classe no que couber.
XVIII - O Controlador Geral do Municipio
poderd delegar atribuipdes do seu cargo aos Controladores e aos Assessores
que integram a Controladoria Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV - Coordenar auditorias e realizar avaliapdo
na execupdo dos programas de Governo, inclusive em apdes
descentralizadas realizadas mediante uso de recursos oriundos do
orpamento do municipio, quanto d execupdo das metas e dos objetivos
estabelecidos;
III - Coordenar e realizar auditorias de
regularidade da receita e operapdes de credito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres, despesae renuncia de receita, nos sistemas
contdbil, financeiro, orpamentdrio, patrimonial, pessoal, de informapdo e
demais sistemas administrativos e operacionais do Poder Executivo
Municipal;
I - Elaborar planejamento, programas e
roteiros dos relatorios de auditorias do Poder Executivo Municipal;
II - Avaliara eficiencia, eficdcia e efetividade
dos procedimentos e sistemasde controle interno, por meio das atividades
de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e
programapdo prdprias;
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
sistema de controle interne;
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA CONTRQLADORIA DE GERENCIA INTERNA
VIII - Orientar os agentes publicos em relagdo
aos assuntos pertinentes as finalidades e funpdes do Sistema de Controle
Interno;
Art. 48. A Controladoria de Gerencia Interna e
o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem como
atribuiqdes:
IX - Executor as atividades relacionadas a
apurapdo e d tramitaqdo dos processos administrativos que versem sobre os
atos lesivos d Administrapdo Publica praticados por pessoas juridicas e
descritos no art. 5° da Lei Federal r? 12.846 de 2013;
X - Acompanhar a elaborapdo de respostas
ds notificapdes e citapdes emitidas pelos brgdos de controle externo;
XI - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
Pardgrafo unico. As atribuipdes do setor serdo 
exercidas pelo Controlador Municipal, que deverd ter ilibada reputapdo e
formapdo de nivel superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou
Administrapdo.
I - Coordenar a elaborapdo e
implementapdo de programas e projetos de capacitapdo e de mobilizapdo
social nas areas de atuapdo da Controladoria Geral;
II - Orientar os ordenadores de despesa e
agentes publicos nos assuntos pertinentes d area de competencia do
III - Orientar a implementapdo de
providencias recomendadas em relatdrios dos drgdos de controle externo;
IV - Recomendar medidas preventives ou
para redupdo de deficiencias nos sistemas informatizados e acompanhar as
providencias tornados pelos drgdos;
V - Assessorar o Controlador Geral nas
tornados de decisdo, elaborando relatdrios e pareceres quando solicitado;
VI - Elaborar e manter atualizodos manuals,
normas e programas de auditoria;
VII - Avaliar os resultados das auditorias
realizadas, de acordo com o Plano estabelecido;
VIII - Coordenar o acompanhamento do
cumprimento das recomendapdes decorrentes de trabalhos de auditoria,
tiscalizapdo e inspepdo;
T
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
da
as instruQdes
normativas;
projetos
20
III - Sugerir o aprimoramento ou criapdo de
mecanismos de gerenciamento de contratos, convenios e instrumentos
congeneres;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IV
DA CONTROLADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITACOES, CONTRATOS E
CONVENIOS
I - Desempenhar as funpdes de controle
interna previstas na Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 quando devidamente
provocado nos processos;
Art. 49. A Controladoria de
Acompanhamento de Licitapdes, Contratos e Convenios e o setor dentro da
estrutura organizacional da CGM que tem como atribuipdes:
IX - Programar o abastecimento
Controladoria Geral com material que se fizer necessdrio;
X - Manter atualizada
Pardgrafo unico. As atribuipdes do setor serdo
exercidas pelo Controlador Municipal, que deverd ter ilibada reputapdo e 
formapdo de nivel superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou
Administrapdo.
XI - Organizar eventos de qualificapdo de
servidor na area de compliance;
XII - Analisar e acompanhar a elaborapdo dos
relatdrios tecnicos do Controle Interno nas Prestapdes de Contas Anuais;
XIII - Desempenhar outras tarefas compativeis
com a funpdo ou delegadas pelo Controlador Geral.
IV - Efetuar andlise tecnica dos contratos e 
convenios atraves das auditories, inspepdes e fiscalizapdes;
V - Efetuar andlise tecnica dos procedimentos
licitatdrios atraves de auditorias, inspepdes e fiscalizapdes;
VI - Elaborar e executor os pianos de trabalho
voltados para suas atribuipdes;
VII - Gerenciar programas e
prioritdrios da CGM, quando solicitado pelo Controlador Geral;
VIII - Executor outras atividades correlatas
que lhe venham a ser atribuidas.
II - Acompanhar, atraves de sistema
informatizado do Municipio, o gerenciamento dos contratos, convenios e
instrumentos congeneres;
!
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
auditorias e de inspeQao;
VIII
IX - Executor os pianos de trabalho voltados
para suas atribuicdes;
X- Assessorar as atividades das
Controladorias;
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Pardgrafo unico. As atribuipbes do setor serdo 
exercidas pelo Controlador Municipal, que deverd ter ilibada reputaqdo e
formaqdo de nivel superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou
Administrapdo.
III - Assessorar os orgdos da Administrapdo
Municipal na aplicapdo de normas de controle e de apurapdo de custos,
com vistas d uniformidade dos procedimentos;
IV - Interagir com orgdos da PMSM, com vistas
d avaliapdo e ao aperfeipoamento do controle interno;
V - Assessorar as unidades administrativas no
atendimento ds demandas do controle externo;
VI - Propor a elaborapdo de estudos tecnicos,
atraves do levantamento e andlise dos fluxos de informapdes dos Sistemas
de Controle Interno, com vistas d integrapdo e d racionalizapdo dos Sistemas
de Gestdo Municipal;
Interagir com as demais unidades
administrativas da Controladoria Geral na proposipdo de instrumentos de
controle, referentes a cada area de atuapdo, com vistas ao aprimoramento
do controle interno;
XI - Prestar apoio e assessoramento tecnico
na resolupdo de demandas especificas de programas e de projetos de
dmbito estrategico para a gestdo;
Art. 50. A Assessoria de Controle Interno e o
setor responsdvel por auxiliar a Controladoria Geral no cumprimento da sua
missdo institucional e tern por atribuipdes:
I - Recomendar as medidas necessdrias ao
regular funcionamento dos sistemas corporativos da PMSM;
II - Elaborar minutas dos relatorios de
VII - Elaborar estudos, visitas tecnicas, andlises
e pesquisas na area de controle interno, com vistas a melhoria do
desempenho, ndo sb do controle, como tambem dos administradores
municipals;
...continuacao da Lei n" 2.125/2022
que visem dor
XX - Executor outras atividades correlatas que
lhe venham a ser atribuidas.
22
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VI
DA OUVIDORIA GERAL
XIII - Realizar diligencias e vistorias necessdrias
a realizaqdo das atividades de Controle Interna;
XIV - Realizar andlise e monitoramento
referente ao cumprimento de metas fisicas dos programas prioritdrios do
governo e estimular os drgdos da Administraqdo Municipal na
implementaqao de sistema de custos e acompanhamento fisico-financeiro;
XV - Assessorar os eventos de formapdo e
qualificapdo de servidores na area de compliance;
Proper apdes
XII - Analisar apdes e resultados, emitindo
pareceres e respaldando apdes em apoio aos secretdrios, subsecretdrios e
gerentes na execupdo de programas e projetos de dmbito estrategico para
a gestdo;
XVI
transparencia a gestdo da PMSM;
XVII - Examinar e avaliar os demonstrativos
contdbeis, os relatdrios da gestdo publica e os limites constitucionais;
XVIII - Avaliar as informapdes geradas pelo
sistema, sugerindo alterapdes d Secretaria responsdvel por sua gestdo,
visando atender aos drgdos de controle externo;
XIX - Acompanhar o cumprimento dos prazos
legais referentes ds informapdes tinanceiras, aos orpamentdrias e aos atos
da gestdo fiscal;
Pardgrafo unico. As atribuipdes serdo
exercidas por Assessores de Controle Interno, que deverdo ter ilibada
reputapdo e formapdo de nivel superior.
Art. 51. A Ouvidoria Geral e o setor integrado
a Controladoria Geral cuja finalidade e fomentar a participapdo popular na
gestdo administrative e contribuir para desenvolvimento das funpdes de
transparencia e de acesso d informapdo, tendo como atribuipdes;
I Receber, examinar e encaminhar
denuncias, reclamapdes, elogios, sugestdes e pedidos de informapdo
referentes aos servipos prestados;
II - Participar ao Prefeito e aos Secretdrios das
reclamapdes e sugestdes recebidas;
I- ’• •' VI
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
que
23
relacionodas a classificaqao, solicitaqdo e concessao de
informaqao;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Avaliar o cumprimento das normas
-j acesso a
III - Promover e acompanhar o incremento
da transparencia publica, participapdo, proteqdo e defesa dos direitos do
usudrio dos servipos publicos.
IV - Propor a evolupdo das consultas e demals
funcionalidades do Portal da Transparencia do municipio, com o objetivo de
aprimorar a divulgapdo das informapbes perante a sociedade;
V - Zelar pelo cumprimento da lei federal e
municipal de participapdo, protepdo e defesa dos direitos do usudrio dos
servipos publicos e de acesso d informapdo;
VI - Propor a expedipdo de normas que
regulamentem os procedimentos dos drgdos e entidades responsdveis pela
extrapdo e divulgapdo deinformapdes no Portal da Transparencia;
VII - Acompanhar a implementapdo das
convenpdes e dos compromissos estaduais, nacionais ou internacionais,
assumidos pelo Poder Executivo, quetenham como objeto a transparencia
publica;
XI - Promover o aprimoramento e gestdo da
rede de ouvidoria, composta por urn sistema integrado de ouvidores e 
ouvidorias setoriais do Poder Executivo;
XII - Criar e gerenciar instrumentos eficientes
para recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apurapdo, e 
respostas de denuncias, reclamapdes, solicitapdes, elogios e sugestdes dos
cidaddos relatives d prestapdo de servipos e a afuapdo dos agentes
publicos;
XIII - garantir a todos os usudrios da Ouvidoria
cardter de sigilo, discripdo e fidelidade quanto ao conteudo e ds
providencias de suas manifestapdes
XIV - acompanhar a divulgapdo dos
instrumentos de transparencia da gestdo fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatdrio Resumido da
Execupdo Orpamentdria e ao Relatdrio de Gestdo Fiscal, aferindo a
consistencia das informapdes constantes de tais documentos.
IX - Retornar ao cidaddo das decisdes
tornados sobre seus questionamentos da Administrapdo Municipal;
X - Exercer a coordenapdo, supervisdo e
direpdo do Sistema Integrado de Ouvidoria e acesso d informapdo do
Municipio de Sdo Mateus;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
indicaQao do Prefeito;
24
A.
outras
orgdos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO II
DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
Pardgrafo unico. As atribuigdes serdo
exercidas polo Ouvidor Geral, quo deverd ter ilibada reputagdo e formagdo
de nfvel superior.
V - elaborar ou apreciar minutas, contratos,
convenios, acordos, propostas de mensagens, projetos de leis, decretos e
demais documentos de interesse da Prefeitura Municipal;
VI - realizar estudos quanto d adogdo de
medidas de natureza juridica, em decorrencia da legislagdo geral ou
especial, ou de jurisprudencia firmada;
VII - pesquisar, analisar e interpreter a
legislagdo e regulamentos em vigor nas areas legislative, constitucional,
tiscal, administrative e outras;
VIII - assessorar as Comissbes de Sindicdncia
e de Processo Administrativo Disciplinar;
IX - integrar comissdo de inquerito mediante
X - organizar e manter atualizado ementdrio
da legislagdo pertinente a Prefeitura Municipal;
XI - emitir pareceres e informagdes sobre
assuntos de natureza juridica e de interesse da Prefeitura Municipal;
XII - acompanhar os procedimentos relativos
a processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII - manter interedmbio com
Prefeituras Municipals, Universidades, Institutos de Pesquisa e
Art. 52. A Procuradoria Geral Municipal e o 
brgdo que representa o Municipio, judicial e extrajudicialmente, cabendo￾Ihe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento juridico
do Poder Executive Municipal, cabendo-lhe o seguinte;
I - assessorar ao Prefeito e aos orgdos
municipals em questdes de direito e legislagdo, para que o Executivo
Municipal possa cumprir sua missdo constitucional e atingir os seus objetivos;
II - organizar e manter atualizado o banco de
dados com os registros de seus pareceres e decisdes judicials, bem como a
legislagdo, doutrina e jurisprudencia da Prefeitura Municipal;
III - representor a Prefeitura Municipal, em
juizo ou fora dela, na defesa de seus interesses;
IV - efetuar andlise de documentos e 
processos, emitir pareceres e elaborar documentos juridicos pertinentes a
sua area de atuagdo;
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
o aprimoramento tecnico-jundico da Prefeitura
XIV - executor a cobranpa judicial da divida
ativa do Municipia; e.
XV - executor outras atividades correlatas.
de pelo menos cinco anas de exercicio profissional, de notdvel saberjuridico
e reputapdo ilibada.
Art. 53. Sdo atribuipbes do Subprocurador
Geral Municipal:
receber expedientes emanados do
V — Representor o Municfpio nas esferas
judiciais e administrativas;
VI — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 54. Sdo atribuipdes do Assessor Especial
da Procuradoria Geral:
25
especializados, visando
Municipal;
SUBSECAO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL
SUBSECAO I
DO SUBPROCURADOR GERAL MUNICIPAL
Municipal tem por chefe
nomeapdo pelo Prefeito, dentre advogados com experiencia comprovada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Pardgrafo Unico. A Procuradoria Geral
o Procurador Geral do Municfpio, de livre
II
Procurador Geral do Municfpio;
III — Responder plenamente pelo expediente
da Procuradoria Geral do Municfpio durante a ausencia do cargo superior;
IV — Adotar as providencias necessdrias ao
pleno desempenho das atividades cometidas a Procuradoria Geral do
Municfpio;
Pardgrafo Unico. O Subprocurador Geral
Municipal e membro integrante da Procuradoria Geral, sendo o seu ingresso
por livre nomeapdo pelo Preteito, dentre advogados com experiencia
comprovada de pelo menos tres anos de exercicio profissional, de notdvel
saberjurfdico e reputapdo ilibada.
I - Substituir o Procurador-Geral do Municfpio
em suas faltas, impedimentos, ausencias tempordrias, ferias, licenpas ou
afastamentos ocasionais;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Sdo otribuiQdes do Consultor
Contos do Estodo;
V. Orgonizor
judiciois e odministrotivos; e
VI. Exercer outros otividodes correlotos.
26
i- “it-? •.!
Il' I MH
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DO CONSULTOR ADMINISTRATIVQ DA PROCURADORIA GERAL
Art. 55.
Administrotivo do Procurodorio Geral:
I. Assessoramento e assistencia tecnica a
Procurodorio Geral e Subprocuradoria Geral do Municfpio.
II. Auxiliar nos consultas juridicas a fim de
interpretapdo da Constituipdo, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos, a serem seguidos pelas Secretarias do Municipio.
III. Auxiliar no atendimento juridico aos
Secretdrios Municipals quando designado pelo Procurador Geral do
Municfpio;
I. Assessoramento tecnico do Procurador
Geral e do Subprocurador Geral do Municfpio, nos termos do artigo 37, inciso
V, da Constituipdo Federal, elaborando minuta de parecer Jurfdico
Administrotivo que deverd ser conterida e assinada pelo Procurador Geral
do Municfpio ou pela pessoa ocupando do cargo de Subprocurador Geral.
II. Chetia do Setor Jurfdico Administrotivo nas
areas de Licitapdes e Contratos, Estatuto do Servidor e Tributdrio, com
designapdo de responsabilidade por meio de portaria interna emitida pelo
Procurador Geral do Municfpio, podendo estender a area de atuapdo.
III. Realizar consultas jurfdicas a fim de
interpretapdo da Constituipdo, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos, a serem seguidos pelas Secretarias do Municfpio.
IV. Prestar atendimento aos Secretdrios
Municipais quando designado pelo Procurador Geral do Municfpio;
V. Aplicar as orientapdes emanadas pela
Controladoria Geral do Municfpio e Tribunal de Contas do Estado; e
VI. Atividades correlates.
Pardgrafo Unico. O Cargo de Assessor
Especial da Procuradoria Geral sera preenchido por livre nomeapdo do
Prefeito Municipal.
a distribuipdo de processes
IV. Auxiliar no controle e aplicapdo das
orientapdes emanadas pela Controladoria Geral do Municfpio e Tribunal de
!
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
27
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO III
DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL
I - Auxiliar o Prefeito e os Secretaries
Municipais, no exame e trato de assuntos tecnicos-administrativos;
Art. 56. Nas causas em que a Fazenda Publico
for parte, os honordrios advocaticios serdo de direito dos Procuradores e
subprocuradores Municipais, efetivos e comissionados, que compdem o
quadro da Procuradoria do Municipio, ndo se confundindo, para qualquer
efeito, com os vencimentos do cargo, constituindo direito do Procurador e
subprocurador Municipal, sendo impenhordveis e tendo natureza alimentar,
com os mesmos privilegios dos creditos oriundos da legislapdo do trabalho,
sendo vedada a compensapdo
Art. 58. Compete ao Superintendente Municipal o
desenvolvimento das seguintes atividades:
Pardgrafo Unico. O Consultor Administrative
da Procuradoria Geral sera preenchido por livre nomeapdo do prefeito
municipal.
Art. 57. A Superintendencia Municipal e urn drgdo
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tern a finalidade de
auxiliar as atividades de competencia das Secretarias Municipais.
Pardgrafo Unico. O Superintendente
Municipal presto assessoria ao Prefeito Municipal, subsidiando-o com
informapdes sobre o desenvolvimento dos programas e das realizapdes das
Secretarias, com a finalidade de auxiliar na definipdo de diretrizes e apdes
da Adminisfrapdo Municipal.
Pardgrafo Unico. Fica instituida Gratificapdo
de Atividade da Procuradoria Geral (referencia GAPG) exclusivamente aos
servidores efetivos com lotapdo na Procuradoria Geral do Municipio.
a) A gratificapdo de que trata este artigo sera
no valor de R$ 1.650,00 (urn mil e seiscentos e cinquenta reais) reajustado de
acordo com funcionalismo municipal.
b) E vedada a perceppdo da gratificapdo
prevista neste artigo pelo servidor designado para o exerefeio de funpdo
comissionada ou nomeado para cargo em comissdo
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
viabilizar a realizaQdo dos projetos da Administrapdo Municipal;
28
vA
VI - Promover o intercdmbio com outras
entidades dos setores publicos municipal, estadual, federal e do setor
privado, com a finalidade de pesquisar e captar recursos financeiros para
II -
coordenapdo e revisdo, bem como
do Governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - Auxiliar as atividades das Secretarias
Municipals e orgdos relacionados no artigo anterior;
SUBSEQAO UNICA
DA ASSESSORS DE SUPERINTENDENCIA
VII - Assessorar o Prefeito Municipal e os
estudo, interpretapdo e solupdo das questbes
IX - Exercer outras atividades correlates,
compativeis com a natureza das funpdes, que lhe forem atribuidas.
Secretdrios Municipals no
administrativas;
Auxiliar diretamente o Prefeito na
na elaborapdo da programapdo geral
Art. 59. A Assessoria de Superintendencia e urn drgdo
diretamente ligado d Superintendencia e tern a finalidade de apoiar as
atividades de competencia das Secretaries Municipals, competindo-lhe:
- -
IV - Acompanhar os Secretdrios Municipals na 
definipdo e elaborapdo do Orpamento Municipal relative a cada
Secretaria, para sua posterior aprovapdo, em comum acordo com o Prefeito
Municipal;
III - Promover reunides periddicas com o
Prefeito para andlise e verificapdo do desenvolvimento dos programas e
atividades das Secretarias Municipals;
VIII - Promover a integrapdo entre o Prefeito e
as Secretarias Municipals, dinamizando o processo de cumprimento das
atividades e programas relacionados com cada Secretaria;
V - Acompanhar o cumprimento do
orpamento anual de cada uma das Secretaries Municipais;
definiqdo de diretrizes
Art. 63. Compete oo Subsecretdrio Municipal
de Desenvolvimento Rural:
29
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SECAO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAPITULO II
DAS ATRIBUICOES DOS ORGAOS DE EXECUCAO PROGRAMATICA
Art. 61. A Secretaria Municipal de Agricultura
e Abastecimento e um brgdo ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo e tem por finalidade elaborar programas, projetos e atividades
relacionadas com o fomento d agropecudria e abastecimento, bem como
promover a adopdo dos principios de desenvolvimento sustentdvel do
Municipio, desenvolvendo suas atribuipdes atraves das gerencias, nucleos e
setores que lhes sdo subordinados.
Art. 60. Os drgdos de execupdo programdtica
sao as unidades administrativas encarregadas das funpdes finalisticas de
cada Pasta, no desenvolvimento e execupdo de politicos publicas para
consecupdo das apdes de governo, compreendendo as Secretarias como
Unidades Gestoras, e os secretdrios como seus exclusivos ordenadores de
despesas.
1,1 - Exercer outras atividades correlatas,
compativeis com a natureza das funpdes, que lhe forem atribuidas.
...continiiayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 62. A Subsecretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, e um setor de assessoramento intermedidrio entre a
Secretaria e suas Gerencias, visando o desenvolvimento sistemdtico e
sincronizado das apdes da Secretaria.
II - Prestar assessoria ao Superintendente
Municipal, subsidiando-o com informapdes sobre o desenvolvimento dos
programas e das realizapdes das Secretarias, com a finalidade de auxiliar na
j e apdes da Administrapdo Municipal;
T
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
pessoal;
III Coordenar as atividades de apoio as
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - Promover, por delegapdo do Secretdrio
Municipal, a administrapdo geral da Secretaria, coordenando as atividades
de forma a assegurar a eficdcia e a otimizapdo de sua execupdo;
II - Zelar pelo aprimoramento da politico de
melhor assistencia tecnica, difundindo
modernas e de alcance de todos;
XI - Realizar, conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e o Instituto de Defesa Agropecudria e Florestal
- IDAF, apdes visando o desenvolvimento da Agropecudria, focando a
preservapdo dos remanescentes florestais como fator indispensdvel no
desenvolvimento sustentdvel da propriedade rural;
XII - Realizar, em conjunto com o Instituto
Nacional de Colonizapdo e Reforma Agrdria - INCRA, estudos da situapdo
fundidria do Municfpio, mapeando e discriminando a ocupapdo, visando
subsidiar o Poder Publico no planejamento e na tomada de decisdes;
XIII - Promover reunides periddicas com o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentdvel, com vistas d
elaborapdo de programas que tenham por finalidade o aumento da
produtividade, gerapdo de emprego e renda no setor e diminuipdo do
exodo rural;
apdes politicos da Secretaria;
IV - Coordenar as apdes administrativas e
operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal;
V - Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as
atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas;
VI - Auxiliar o Secretdrio Municipal no
desempenho de suas funpdes;
VII - Responder pela Secretaria na ausencia
ou impedimento do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que
sejam de sua competencia;
VIII - Zelar pelo cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da
Secretaria;
IX - Manter uma estreita relapdo com os
drgdos estaduais e federais atuantes no Municipio, visando compartilhar os
planejamentos e buscando somar esforpos para alavancar ainda mais o
desenvolvimento socioecondmico no campo;
X - Promover uma inter-relapdo entre os
tecnicos da Prefeitura Municipal e o Instituto Capixaba de Pesquisa e
Extensdo Rural - INCAPER, com o objetivo de prestar ao produtor rural uma
) no campo as tecnologias mais
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Projetos:
Coordenar as atividades de defesa
necessdrios ao setor.
Art. 66. Compete a Gerencia de
Infraestrutura:
produpao rural;
31
A
SUBSEQAO III
DA GERENCIA DE INSPECAO
SUBSEQAO II
DA GERENCIA DE CONVENIOS E PROJETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IV
DA GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 64. Compete a Gerencia de Convenios e
I - Coordenar programas de incremento na
I - Planejar, coordenar e executor projetos de
captapdo de recursos de verbas;
II - Submeter d considerapao do Secretdrio os
assuntos que excedem d sua competencia;
III - Acompanhar todo processo de
convenios, contratos de cessdo, doapdo, comodato e outros que compete
o mesmo sentido.
Art. 65. Compete d Gerencia de Inspepdo:
I - Organizar e fomentar feiras e eventos que
desenvolvam o setor primdrio;
II
sanitaria animal do municipio;
III Desempenhar outras atividades que lhe
torem delegadas pelo Secretdrio Municipal.
IV - Promover e supervisionar a fiscalizapdo e
inspepdo sanitaria nos locals de produpdo, manipulapdo, armazenamento
e comercializapdo das agroindustrias.
V - Desenvolver e oterecer ao produtor rural a
certificapdo de qualidade de produto, atraves do selo de qualidade;
VI - Orientar o produtor quanto ds questdes
de normas, seguranpa e qualidade;
VII - Realizar cursos objetivando urn
aproveitamento da produpdo imprdpria para a comercializapdo, criando
fontes alternativas de alimentapdo e renda para o produtor rural;
VIII - Realizar cadastres e levantamentos
■..contiiiuayao da Lei n° 2.125/2022
II - Fiscalizar as obras necessarias as estradas
e demais vias rurais;
executar
32
vA
XV - Zelar pelas mdquinas e equipamentos,
obedecendo a programapdo parai a realizaqdo de manutenpdo periodica,
objetivando uma maiorvida util;
XVI - Desempenhar outras atividades
correlatas as suas atribuipbes e aquelas determinadas pela Chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X - Monitorar, atraves de cantatas com
lideranpas comunitdrias rurais e visitas locais, o estado de conservapdo de
cada estrada vicinal mapeada, objetivando manter um alto grau de
satisfapdo dos usudrios;
VIII - Executar obras e servipos obedecendo
d legislapdo vigente no que diz respeito d utilizapdo dos recursos naturais;
IX - Levantar e mapear todas as estradas
vicinais e secunddrias ndo pavimentadas do Municipio, que precisem de
manutenpdo periodica, identificando os pontos criticos e frdgeis das
mesmas;
XIII - Identificar as necessidades de
treinamento para os servidores da area, visando minimizar as perdas e gastos
e maximizar os resultados;
XIV - Realizar reunides com as comunidades
rurais objetivando uma avaliapdo das atividades executadas, bem como
definir a programapdo conforme calenddrio de atendimento das proximas
atividades;
III - Planejar, coordenar e
campanhas municipais de desenvolvimento do setor primdrio;
IV - Desempenhar outras atividades que lhe
forem delegadas pelo Secretdrio Municipal.
V - Gerenciar as atividades de atendimento
ao produtor rural, quando se refere a patrulha mecanizada.
VI - Levantar, em todo o Municipio, atraves da
lideranpa rural, as necessidades para a construpdo e implantapdo de
infraestrutura bdsica, objetivando a expansdo da fronteira agricola;
VII - Levantar, por comunidade rural, a 
necessidade de execupdo de obras e servipos a serem realizados em
parceria com o produtor;
XI - Elaborar um calenddrio de atendimento
satisfatbrio e igualitdrio para a Patrulha Agricola Mecanizada, com
cobertura proporcional em todo o Municipio;
XII - Manter relatdrio mensal atualizado de
todas as atividades desenvolvidas, com a finalidade de prestar contas d
sociedade dos resultados alcanpados comparando-os com as metas
propostas;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Art. CoordenaQdo de
Engenharia Agrondmica:
area rural;
33
melhoria de produgdo do Municipio
desenvolvimento sustentdvel, sobretudo
ambientais;
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA COORDENACAO DE ENGENHARIA AGRONOMICA
VI - Participar de decisdes que envolvam a
Art. 67. A Coordenagdo de Engenharia
Agrondmica e uma sessdo que atende diretamente ao Secretdrio na 
execugdo das atividades que viabilizem os programas que tratem da
piomogdo, do fomento e do desenvolvimento da agriculture, com enfase
na diversificagdo agricola.
VII - Desenvolver programas e projetos
visando atendimento satistatdrio e igualitdrio, em todo territdrio rural do
Municipio;
I - Promover levantamento das necessidades
da populagdo rural do Municipio;
II - Despertar o senso de participagdo e
cooperagdo da populagdo rural do Municipio;
III - Promover a integragdo das atividades
rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretaries
Municipals;
IV - Planejar e organizar, em conjunto com as
Secretaries afins, a implantagdo de hortos, hortas e pomares com a
participagdo das comunidades;
V - Elaborar projetos em conjunto com brgdos
federais e estaduais, com vistas d captagdo de recursos objetivando a
> e buscando oportunidades de
no que se refere aos aspectos
realidade e necessidade das comunidades envolvidas;
X - Oferecer suporte tecnico e logistico aos
produtores para a implantagdo de projetos de Agronegdcios;
XI - Promover a capacitagdo do produtor
rural, com vistas d implementagdo de Agronegdcios;
VIII - buscar recursos para a manutengdo da
estrutura fisica e funcionamento do agronegbcio no Municipio;
IX - Promover reunides setoriais para que, de
posse das informagdes levantadas, elaborar planejamento pautado na
68. Compete a
...continuayao da Lei no 2.125/2022
no
e
34
conhecimentos
agropecudrios;
Desenvolver
gerenciamento
XX
empregados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXVI - Atuar nos programas agropecudrio e
agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, gerapdo e desenvolvimento de
sistemas de produqdo e seus componentes tecnoldgicos. Atuando em todas
as etapas do agronegdcio, do planejamento da produpdo e da
comercializapdo do produto;
XXIII Propor a adopdo de medidas que
impepam a erosdo e o esgotamento do solo e a poluipdo de mananciais;
XXIV - Acompanhar projetos de Construpdes
de apudes, barragens, sistemas de irrigapdo e de drenagem;
XXV - Acompanhar projetos de mdquinas e
equipamentos agricolas e se ocupa da mecanizapdo agricola e da
eletrificapdo rural;
XXI - Planejar metodos de armazenagem e 
construpdo de silos, armazens e estutas;
XXII - Levar ao campo solupdes inovadoras e
eficazes para melhorar a produpdo, sem se descuidar do desenvolvimento
sustentado da agricultura;
XIX - Implantapdo e implementapdo de
projetos, e administrapdo de tecnicas e equipamentos necessdrios d
produpdo agricola;
XII - Realizar cursos objetivando um
aproveitamento da produpdo imprbpria para a comercializapdo, criando
tontes alternativas de alimentapdo e renda para o produtor rural;
XIII - Contribuir com pesquisas, estudos e
projetos para induzir atividades econdmicas mediante assistencia tecnica e
outras formas de estimulo ao produtor rural, visando a implantapdo ou
ampliapdo de Agronegocios;
XIV - Promover a intersetorialidade dos
diversos brgdos municipais, estaduais e federais para o desempenho de
apdes visando o desenvolvimento socioecondmico das comunidades rurais;
. XV - Manter cadastro atualizado das
atividades ligadas ao Agronegocios, para fins de monitoramento, apoio
divulgapdo e promopdo dos produtos e servipos; e,
XVI - Desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipdes e aquelas determinadas pela Chefia imediata.
XVII - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza das funpdes, que lhes forem afribuidas.
XVIII - Zelar pelo cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da
Secretaria;
tecnicas e os
de processes
I
...continuagSo da Lei n" 2.125/2022
XXVII - Emitir parecer sobre licenciamento
ambiental;
XXVIII
correlatas.
Art. 70. Compete d Secretaria Municipal de
Assistencia Social:
35
■A
I - Assessoria Adjunta;
II - Coordenapdo Executive dos Conselhos;
SECAO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 71. Sdo brgdos vinculados d Secretaria
Municipal de Assistencia Social:
• - formular, implantar, implementor e avaliar
a politico de assistencia social, contemplando a seguranpa social em seus
programas, projetos, servipos e beneficios nas politicos de acolhidas,
protepdo, provisdo, convivio e defesa de direitos;
11 - gerir e manter os sistemas de vigildncia
social ds pessoas em situapdo de vulnerabilidade e risco social.
Art. 69. A Secretaria Municipal de Assistencia
Social e o brgdo responsdvel pela gestdo da politico de assistencia social no
Municipio de Sdo Mateus-ES, regula, tomenta e Integra as apdes nas
supervisbes dos instrumentos da assistencia social do Municipio.
XXIX - Contribuir com pesquisas, estudos e
projetos para induzir atividades econdmicas mediante assistencia tecnica e
outras formas de estimulo ao produtor rural, visando d implantapdo ou
ampliapdo de Agronegocios;
XXX - Promover a intersetorialidade dos
diversos brgdos municipals, estaduais e federais para o desempenho de
apdes visando o desenvolvimento socioeconbmico das comunidades rurais;
XXXI - Manter cadastro atualizado das
atividades ligadas ao Agronegocios, para fins de monitoramento, apoio,
divulgapdo e promopdo dos produtos e servipos;
XXXII Oferecer suporte tecnico e logistico
aos produtores para a implantapdo de projetos de Agronegocios;
XXXIII - Promover a capacitapdo do produtor
rural, com vistas d implementapdo de Agronegocios; e,
XXXIV - Desempenhar outras atividades
correlatas as suas atribuipbes e aquelas determinadas pela Chefia imediata.
Desenvolver outras atividades
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Diversidades;
do SUAS;
Profissionais do SUAS;
Executiva de Conselhos:
36
■A
c) SeQdo de Recursos Humanos e Contratos;
d) SeQdo de Transporte;
e) Sepao de Habitapdo e Interesse Social.
V - Gerencia da Protepdo Social Bdsica;
VI - Gerencia da Protepdo Social Especial;
VII- Gerencia de Planejamento e de Gestdo
VIII - Gerencia Administrativa e Financeira;
IX - Gerencia de Convenios e Parceiras.
X - Gerencia de Vigildncia socioassistencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
Pardgrafo Unico. As Gerencias identificadas
---------3 as seguintes Coordenapdes de
SUBSECAO I
DA ASSESSORIA ADJUNTA
SUBSECAO II
DA COORDENACAO EXECUTIVA DE CONSELHOS
nos incisos deste artigo estdo vinculadas
Assistencia Social:
III - Coordenapdo de Comunicapdo;
IV - Gerencia da Mulher, Direitos Humanos e
a) Sepdo de Beneficios Eventuais, Seguranpa
Alimentar, Programa Nutricional e Intersetorial;
b) Sepdo de Capacitapdo Continuada dos
Art. 72. Sdo atribuipdes da Assessoria Adjunta:
I - assessorar a equipe quanto a aplicapdo da
legislapdo, a elaborapdo e atualizapdo das instrupdes normativas, bem
como, orientapdes legais e de cunho jundico nas demandas administrativas,
solicitando, sempre que necessdrio, parecer da Procuradoria Municipal;
II - organizar o cadastro e documentos,
elaborar oficios, verificar, protocolar e controlar a entrada e saida de
equipamentos e exercer outras atividades correlates de assessoria ao
Secretdrio Municipal de Assistencia Social;
III - exercer outras atividades correlates d
Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Art. 73. Sdo atribuipdes da Coordenapdo
...continuagao da Lei nu 2.125/2022
de
atuaQdo dos Conselhos;
papeis e processes;
IX - preparar o expediente e documentos dos
Conselhos;
atividades
37
a
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA COORDENACAO DE COMUNICACAQ
V|- organizar e manter sistemas cC
acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho;
VII - preparar relatdrios periddicos da
XI - desenvolver outras
caracteristicas de apoio administrativo d atuapdo do conselho;
XII - coordenar as agendas e participar das
reunides do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
XIII - exercer outras atividades correlates e as
que forem determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Art. 74. Sao atribuipdes da Coordenapao de
Comunicaqdo coordenar a politico de comunicapdo externa e interna da
Secretaria Municipal de Assistencia Social, desenvolvendo as atividades de
cobertura e distribuipdo do material de trabalho desenvolvido junto a
imprensa, redes e midias sociais, bem como;
I - assessorar o gestor no relacionamento com
I - assessorar na estruturapdo dos Conselhos
Municipais inerentes d Secretaria Municipal de Assistencia Social em todas
as atividades correlatas determinadas pelo Secretdrio Municipal de
Assistencia Social.
II preparar a instrupdo de processes e
expedientes que tramitam nos Conselhos;
III - acompanhar e manter atualizada a
legislapdo e demais publicapdes de interesse dos Conselhos;
•V - organizar e alimentar banco de dados
das entidades de atendimento inscritas nos Conselhos Municipais;
v " Fornecer subsidios para que os Conselhos
possam contribuir para a elaborapdo legislative de atos relacionados d
assistencia social;
VIII - receber, registrar, distribuir e expedir
os orgdos de comunicapdo;
II - coordenar o desenvolvimento e 
manutenpdo de canais de comunicapdo interna de forma dindmica
efetiva;
X - coordenar a aquisipdo e guarda do
material de consumo do Conselho;
■■■continiiayao da Lei n° 2,125/2022
com a mfdia e a sociedade;
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IV
DA GERENCLA DA MULHER, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADES SEXUAI
IX - desenvolver outras atividades correlatas e 
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
VII - elaborar, produzir e padronizar material
visual de suporte as atividades internes e externas da Secretaria Municipal
de Assistencia Social, obedecidas as diretrizes do Governo Municipal;
VIII - administrar o sitio da Secretaria
Municipal de Assistencia Social (internet) colocando a disposipao da
sociedade, informapdes atualizadas pertinentes ao campo funcional e a
atuapdo da empresa, dentro de padroes de qualidade, confiabilidade,
seguranpa e integridade;
V - administrar os canais de comunicapdo
com a sociedade, realizando o recebimento, andlise e acompanhamento
dos agentes dos registros de reclamapdes, denuncias, sugestdes e criticas,
intermediando a solupdo dos problemas apresentados, bem como
repassando, em tempo hdbil, os resultados aos interessados;
VI - coordenar a elaborapdo de material
informativo, reportagens, releases, cartas resposta e artigos para divulgapdo
interna e externa;
III - promover a interapdo e articulapdo
interna, propiciando uma comunicapdo eficiente e eficaz entre as diversas
unidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
IV - criar e manter canais de comunicapdo
Art. 75. Sdo atribuipdes da Gerencia da
Mulher, Direitos Humanos e Diversidades Sexual gerir as politicos publicas
voltada para as mulheres, negros e outras minorias, e:
I - atuar na busca de recursos para
implementapdo das politicos publicas destinada a seu publico-alvo, alem
de ser responsdvel pelo didlogo com outras esferas de governo e com os
Movimentos Sociais para alem do Municipio;
II - ser responsdvel pelas implantapdes dos
conselhos municipals voltado a populapdo- alvo da mesma para inserir o
Municipio no mapa do Controle social popular para que a cidade fique em
Igualdade de Didlogo e apdes com outros Municipios;
III - promover a cidadania e a inclusdo social
da populapdo LGBTQIA + e da MULHER, no dmbito local;
IV - promover interedmbio entre drgdos
publicos municipal, estadual, federal, e sociedade civil que a+uam na
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Art. 76. Sao atribuiqbes da Gerencia da
ProteQdo Social Bdsica:
39
*4
e
d
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA GERENCIA DA PROTECAOSOCIAL BASICA
v coordenar a^bes para o reconhecimento
e a competencia tecnica, etica e politico do trabalhador do SUAS;
VI - coordenar apbes para o fortalecimento
do trabalho interdisciplinar das equipes;
I Planejar e definir Objetivos e Metas para os
serviqos e Programas, inseridos nos respectivos equipamentos, com base na
NOB/SUAS;
II - coordenar a articulaqdo das unidades da
Rede Socioassistencial do territbrio de abrangencia dos CRAS;
III - planejar, monitorar e avaliar as atividades
desenvolvidas nos Centros de Referencia da Assistencia Social, bem como
no Centro de Convivencia do Idoso periodicamente;
IV - propor estrategias e aqbes para o
alargamento da proteqao social de modo a articular a integraqdo das
Politicos Sociais;
promoqdo da cidadania, LGBTQIA+, e recursos nos brgdos especificos
governamentais, sociedade civil, e iniciativa privada busca de apoio;
V - formatar a organizagdo social da
populagdo LGBTQIA+ do municipio de Sao Mateus e promover o acesso
universal deste seguimento;
VI - Interagir entre os brgaos da
Administraqdo Publico Municipal de Sao Mateus, a fim de garantir o acesso
aos serviqos publicos a populagdo LGBTQIA+;
VII - coordenar estrategias de prevengdo
combate ao preconceito relacionado d identidade de genero e
orientagdo sexual por meio da realizagdo de atividades, campanhas
outras iniciativas de comunicagdo;
VIII - coordenar estrategias de promogdo da
cultura de respeito e de ndo violencia por meio de debates, oficinas e
semindrios que discutam as demandas da populagdo LGBTQIA+;
IX - coordenar a atuagdo articulada na rede
socioassistencial do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS para a
promogdo de atendimento qualificado ampliando acesso aos servigos e
programas socioassistenciais para a populagdo LGBTQIA+;
X - desenvolver outras atividades correlatas e
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
■■■continua(,-ao da Lei no 2.125/2022
programas/projetos;
coordenar as reunides com
40
> e
no
XIX -
Monitoramento e Avaliapao do SUAS
Social Bdsica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
transferencias de renda e
compartilhadas, de modo a iniciar a estruturapdo de uma rede de protepdo
coordenar o processo de
no dmbito municipal da Protepdo
VI1 “ coordenar apdes para preparapdo
oferta de processes formativos nas capacitapdes permanentes e i
atualizapdo tecnica e tedrica das equipes;
VIU articular espapos de deliberapdes
democrdticas na gestdo do servipo e/ou do equipamento do CRAS;
IX - organizer a composipdo e atribuipdes de
cada equipe da protepdo social bdsica, mais especificamente das equipes
do PAIF, dos Servipos de Convivencia (SCFV) e das equipes volantes;
X - apontar caminhos de aprimoramento,
visando efetividade social e democratizapdo;
XI- Promover a articulapdo entre beneficios,
servipos, garantindo que as informapdes sejam
___________________ _ ___________________ 
social de assistencia social nos territdrios;
XII - articular a rede socioassistencial da
Protepdo Social Bdsica com a Protepdo Social Especial e demais Politicos
Sociais;
XVI - assistir com suporte tecnico a rede
socioassistencial no que se refere ao SUAS na Protepdo Social Bdsica;
XVII - articular e coordenar o mapeamento
dos usudrios da rede socioassistencial na Protepdo Social Bdsica no 
Municipio;
XIII - organizar e coordenar a rede de servipos
socioassistenciais de Protepdo Social Bdsica no dmbito do SUAS;
XIV - articular a rede socioassistencial de
Protepdo Social Bdsica governamental e da sociedade civil;
XV - manter junto com os CRAS os dados
atualizados do Diagndstico Social no Municipio no dmbito do SUAS na
Protepdo Social Bdsica;
XVIII - responder legalmente pelos servipos
da Protepdo Social Bdsica juntamente com Coordenadores dos CRAS,
XX -
Coordenadores e Tecnicos dos CRAS;
XXI - articular apdes para o fortalecimento da
Rede observando os principios e diretrizes da politico de assistencia social
quanto aos servipos de Protepdo Social Bdsica;
XXII - gerenciar os Servipos, Programas e
Projetos garantindo a prevenpdo a situapdes de risco por meio do
desenvolvimento das potencialidades e a ampliapdo de oportunidades e
...continuayao da Lei nQ 2.125/2022
ProteQQo Social Especial:
41
V - manter junto com os CREAS os dados
— J na
SUBSECAO VI
DA GERENCIA DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
acesso a servipos socials, na defesa dos interesses e necessidades sociais dos
segmentos mais empobrecidos e dialogar com a rede Intersetorial.
XXIII - desenvolver outras atividades
correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
atualizados do Diagndstico Social no Municipio no ambito do SUAS
Protepdo Social Especial;
11 " organizar e coordenar a rede de servipos
de Protepdo Social Especial no ambito do SUAS;
W articular a rede socioassistencial de
Protepdo Social Especial governamental e da sociedade civil;
IV - Articular a rede socioassistencial da
rotepdo Social Especial com a Protepdo Social Bdsica e demais Polfticas
Sociais;
I - coordenar os servipos de media e alta
complexidade no municipio, sendo responsdvel pelo acompanhamento,
assessoria e monitoramento dos programas e servipos especializados
direcionados d protepdo de familias e individuos vftimas de violencia e
violapdo de direitos, cujos vinculos familiares e comunitdrios se encontram
fragilizados e/ou rompidos.
Art. 77. Sdo atribuipdes da Gerencia da
VI - dar suporte tecnico d rede
socioassistencial no que se refere ao SUAS na Protepdo Social Especial;
VII articular e coordenar o mapeamento dos
usuanos da rede socioassistencial na Protepdo Social Especial no Municipio;
VIII - planejar, orientar e supervisionar os
Servipos da Alta Complexidade e Media Complexidade;
IX - participar do processo de Monitoramento
e Avahapdo do SUAS no ambito municipal da Protepdo Social Especial de
Media e Alta Complexidade;
X - acompanhar a execupdo dos servipos de
Protepdo Social Especial da rede socioassistencial governamental;
XI - participar da avaliapdo de casos junto
com a equipe da Protepdo Social Especial de Media e Alta Complexidade
e Ministerio Publico, Vara da Infdncia e Juventude;
XII - responder legalmente juntamente com
os coordenadores dos Servipos, Programas e Projetos da Protepdo Social
Especial;
I
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
e
42
a
pesquisas e material de
assistencia social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VII
DA GERENCIA DE PLANEJAMENTQ DE GESTAO DO SUAS
XIII - coordenar
coordenadores dos Serviqos, Programas
Especial periodicamente;
as reunides com os
e Projetos da Protepao Social
XIV - desenvolver outras atividades correlates
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
VIII - articular apoio tecnico junto a gestdo
estadual, para o acompanhamento e monitoramento ao municipio e
serviqos regionais na gestdo e execupdo dos servipos, programas, projetos e
beneficios socioassistenciais;
IX - coordenar a capacitapdo de
conselheiros para acompanhamento e fiscalizapdo dos servipos da rede
socioassistencial publico e privada local;
IV - coordenar a elaborapdo e publicapdo
do Plano de Assistencia Social, Relatdrio de Gestdo, entre outros
documentos relatives d gestdo do SUAS em dmbito local;
v - desenvolver ferramenta informacional e
de tecnologias que apoiem a organizapdo do SUAS;
. VI - destinar apoio para os deslocamentos
das equipes dos servipos socioassistenciais para realizapdo de atividades
externas, visitas, busca ativa e acompanhamento das familias em situapdo
de vulnerabilidade e risco social;
VII - providenciar apoio tecnico,
acompanhamento e monitoramento da rede de servipos socioassistencial
publico e privada na execupdo dos servipos, programas, projetos e
beneficios;
z z Art. 78. A Gerencia de Planejamento de
Gestdo do Suas e responsdvel pelo aprimoramento da gestdo da Politico de
Assistencia Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as
apdes propostas, assessorando tecnicamente as apdes desenvolvidas pelos
municipios, competindo-lhe:
I - coordenar a elaborapdo, desenvolvimento
e publicapdo de material de apoio ds equipes dos servipos
socioassistenciais, gestores, conselheiros e usudrios de assistencia social;
II - providenciar a contratapdo
desenvolvimento de estudos, pesquisas afetas ao SUAS;
III - providenciar a impressdo de estudos,
apoio ds equipes, gestores e conselheiros de
...continuayao da Lei no 2.125/2022
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VIII
DA GERENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
III - gerenciar as atividades administrativas e
operacionais, par meio de apdes planejadas com os setores e areas, para
que resulte no devido apoio administrativo a estrutura funcional da
assistencia;
IV - gerenciar as diretrizes das atividades
contdbil-financeiras, por meio de acompanhamento do setor responsdvel,
para a garantia da economicidade e a aplicapdo dos recursos, seguindo os
criterios da legalidade;
XII - gerenciar as atividades realizadas pela
coordenapao de capacitaqdo continuada para profissionais do SUAS e a
coordenapdo de vigilancia socioassistencial;
XIII - desenvolver outras atividades correlates
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
X convocar conselheiros e usudrios para
participapdo de fdruns, encontros, reunides, semindrios e conferencias de
assistencia social;
V - gerenciar os procedimentos de compras e
tornecimentos de materials, por meio da observapdo das diretrizes da
programapao orpamentdria, para a garantia da observdncia aos principios
da economicidade e eficiencia;
VI - acompanhar e analisar os processos de
compras e licitapdes, verificando se os materiais e/ou servipos foram
adquiridos ou contratados por valores de mercado conforme disposto em
Termo de Referencia constante nos editais, garantindo toda a comunicapdo
Art. 79. A Gerencia Administrative e
Fmanceira e responsdvel por gerenciar todos os departamentos, setores e
areas administrativas e de natureza operacional, planejando,
acompanhando e avaliando resultados para a tomada de apdes
estrategicas, competindo-lhe:
I - Gerenciar a prestapdo de contas da
Secretaria Municipal de Assistencia Social, garantindo que sejam observados
os principios da legalidade, eficiencia, economicidade e publicidade;
II - zelar pela observdncia das normas
regulamentares, regimento interno e demais portarias que circundam o
segmento.
XI - realizar campanhas, apdes de
divulgapdo e esclarecimento d populapdo sobre os direitos
socioassistenciais, sobre os servipos, programas, projetos e beneficios do
SUAS;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
das cantos da Secretaria;
orQamentdria e solicitor a
prestaQao de cantos
e
a
44 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IX
DA GERENCIA DE CONVENIOS E PARCERIAS
atividades e
pagamentos.
XVII - desenvolver outras atividades
correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
necessdria entre o Setor de Compras e Licitapdes, para agilidade dos
processos licitatdrios e garantia da observdncia aos principios da
economicidade e eficiencia;
VII - administrar setores ou unidades no que se
refere a gerencia de materials, recursos humanos, patrimdnio, recursos
financeiros e orpamentdrios, tecnologia e informapdes;
. _ VHI - responsabilizar-se pela guarda, registro e
atualizapdo das informapdes contdbeis e financeiros da Secretaria;
IX acompanhar a movimentapdo bancdria
Art. 80. A Gerencia de Gestdo de Convenios
e Parcerias tem o papel de construir diretrizes para a gestdo eficiente de
convenios e parcerias, e captar recurso junto ao Governo Estadual e
Federal, competindo-lhe:
XVI garantir a realizapdo de todas as
operapdes da area acompanhando os recebimentos e
XI - elaborar a
referentes aos repasses Fundo a Fundo;
XII - elaborar o orpamento anual da area;
XIII - planejar, coordenar, controlar
executor o empenho e pagamento das despesas;
XIV - formular, administrar e executor
politico de recursos humanos de previdencia e assistencia aos servidores;
XV - gerenciar as equipes e as atividades, o
controle, a analise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da
area;
X - indicar, quando solicitado, dotapdo
Secretaria Municipal de Finanpas ou drgdo
competente o bloqueio de recursos e emissdo de empenhos nas formas
estabelecidas pela legislapdo;
I - coordenar, orientar e assessorar o
gerenciamento das parcerias celebradas pelo Fundo Municipal de
Assistencia Social, estabelecendo normas e procedimentos para o fiel
cumprimento dos instrumentos.
...continuagio da Lei n° 2,125/2022
capitaQao de recurso;
procedimentos
45
especificos de
per ocasido da
Protepdo Social Bdsica
especificos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
, XVI - coordenar os processos de selecdo de
cnamamento publico das parcerias do FMAS;
XVII - fornecer manuais
prestapao de contas ds organizapdes da sociedade civil
celebrapdo das parcerias;
~ . XVIII - manter, em sitio oficial na internet, a
relapao das parcerias celebradas e dos respectivos pianos de trabalho, e
demais documentapdes pertinentes as mesmas;
o Fundo Municipal de Assistencia Social
V - elaborar propostas ou pianos de trabalho
para proposta de captapdo de recurso;
, _ Vl ’ elaborar e/ou providenciar documentos
para formulapdo de propostas de convenios;
, VII - encaminhar d concedente ou
mandatano propostas ou pianos de trabalho e demais documentos exiqidos
na forma e prazos estabelecidos;
_ V*11 " solicitor aos demais agentes e brgdos
puoiicos a documentapdo para formalizapdo de convenios aptos a SEMAS;
IX - manter em arquivo todos os documentos
relacionados aos convenios do Fundo Municipal de Assistencia Social;
~ x ‘ administrar as atividades realizadas pelo
Gestores das Parcerias da Protepdo Social Bdsica e Especial;
, Xl " elaborar instrumentos para formalizapdo
de parcerias com o Fundo Municipal de Assistencia Social e entidades
socioassistenciais;
XV - auxiliar as entidades socioassistenciais na
elaborapao de proposta ou pianos de trabalho para formalizapdo de
parcerias;
XII - executor os
administrativos para formalizapdes de parcerias do FMAS;
XIII - emitir parecer tecnico proposta para
celebrapao de parceria, nos moldes do Art. 35, inciso V, da Lei Federal n°
13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015;
XIV - auxiliar Gestores das Parcerias da
e Especial na formulapdo de instrumentos
, n x ,x . 11 - administrar, junto ao Setor de Convenios
da Prefeitura Municipal de Sdo Mateus os sistemas de captapdo de recursos
do Fundo Municipal de Assistencia Social;
III - providenciar projetos e pianos de trabalho
para captapdo de recurso junto ao Governo Estadual e Federal;
IV - identificar programas e editais de
Vigildncia
de Assistencia
46
A
i- •—-i
moldes da Lei Federal
13.204/2015;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAQ X
DA GERENCIA PE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL
n°
XX - assessorar a execugdo das parcerias nos
13.019/2014, alterada pela Lei Federal n°
XXI - emitir manifestapao conclusiva sobre
prestapdo de contas, junto ao Gestor do Fundo Municipal de Assistencia
Social, nos moldes do Art. 69, inciso 5° da Lei Federal n° 13.019/2014 alterada
pela Lei Federal n° 13.204/2015.
XXII - desenvolver outras atividades correlates
e as determmadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
XIX - promover o monitoramento e avaliapdo
das parcerias, juntamente com a Comissdo de Monitoramento e Avaliapdo
e Gestor da Parceria;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 81. A Gerencia de '''^‘‘2
Socioassistencial e a unidade responsdvel pela execupdo das atividades
previstas na Norma Operacional Bdsica do Sistema Unico
Social (NOB/SUAS) no dmbito da SEMAS, competindo-lhe:
I - assessorar o Secretdrio no planejamento,
monitoramento e avaliapdo dos programas, projetos, servipos e beneficios
sociais com vistas a qualificar a assistencia social no municipio; alem de
coordenar demais taretas e diretrizes politicos estabelecidas pelo Secretdrio;
II - mapear a oferta e a demanda dos
servipos socioassistenciais e definipdo de territorios prioritdrios para a
atuapdo da politico de Assistencia Social;
HI " analisar e propor o desenvolvimento de
sistemas informatizados e a implantapdo de banco de dados e cadastros
prdprios, sugerindo os requisitos e integrapbes necessdrias do sistema d rede
do Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS);
. IV monitorar a alimentapdo dos sistemas de
mformapdo que provem dados sobre a rede socioassistencial e sobre os
atendimentos por ela realizados, quando estes ndo forem especificos de urn
programa, servipo ou beneficio, mantendo didlogo permanente com as
areas de protepdo social bdsica e protepdo social especial;
V - acompanhar e avaliar programas, servipos
e projetos da SEMAS em conjunto com a Gerencia de Planejamento;
. . . VI - realizar o controle e levantamento
sistematico do quantitativo de pessoal, por funpdo, qualificapdo e lotapdo
mantendo atualizadas as informapbes do Cadastro Nacional dos
Trabalhadores do SUAS;
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
nctcional informatizado.
47
disponivel e de outras
finalidade de planejar a articulaQdo das apdes em resposta as demandas
identificadas e a implantaQdo de servi^os e equipamentos necessdrios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XV - realizar a gestdo do cadastro de
umdades da rede socioassistencial publica no CadSUAS;
XVI - coordenar o processo de realizaqdo
anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informaqdes coletadas;
XVII - fornecer sistematicamente aos Centro
de Referenda em Assistencia Social (CRAS) e Centro de Referencia
Especiahzado de Assistencia Social (CREAS) listagens territorializadas das
ramilias beneficidrias do Beneficio da Prestaqdo Continuada (BPC), e dos
beneficios eventuais e monitorar a realizaqdo da busca ativa destas familias
pelas refendas umdades para inserqdo nos respectivos serviqos;
.... . . XVIII - zelar pelas informaqdes prestadas no
aplicativo nacional informatizado, e acompanhar o processo de
VII - identificar
politicos publicas no
XII - analisar a adequaqdo entre as
necessidades de proteqdo social da populaqdo e a efetiva oferta dos
services socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e 
distribuigdo espacial dos mesmos;
. XIH - produzir e disseminar informagbes,
possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivaqdo do cardter
preventivo e proativo da Politico de Assistencia Social no dmbito municipal;
. , _ XIV ‘ orientar quanto aos procedimentos de
registro das informacbes referentes aos atendimentos realizados pelas
unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronizacdo e qualidade
dos mesmos;
a rede socioassistencial
dmbito do Municipio, com a
identificadas e a implantaqdo de services e equipamentos
: . VIII - fornecer informacbes da vigildncia
socioassistencial ds unidades demais da SEMAS, visando subsidiar a
elaboragdo dos diagnosticos, pianos, projetos e atividades;
. IX - analisar, periodicamente, os dados e as
informacbes referentes ao acompanhamento e avaliagdo do cumprimento
do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistencia social,
visando aferir a execugdo do planejamento e o alcance das metas;
X - manter atualizado e informar, quando
sohcitado,. os mdicadores e dimensbes, institufdos pelo Ministerio de
Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informacbes prestadas nos
sistemas nacionais de estatisticas e de informagbes oficiais;
XI - sistematizar informagbes, construir
mdicadores e indices territorializados das situagbes de risco e vulnerabilidade
social, que incidem sobre familias e sobre os individuos nos diferentes ciclos
de vida;
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
coordenar, manter atualizado
48
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
apreciaQdo do Conselho Municipal de Assistencia Social;
XXVIII - desenvolver outras atividades
correlates e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
SUBSECAO XI
da secao de beneficios eventuais e seguranca ALIMENTAR, PROGRAMA
NUTRICIONAL E INTERSETORIAL
XXV - manter atualizado o cadastro de
instituipdes de Assistencia Social que possam contribuir para a execupdo dos
programas e projetos da Secretaria;
XXVI - coordenar, manter atualizado e
alimentar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
(CNEAS), em articulaqdo com as Diretorias de Protepdo Social Bdsica e
Especial;
XXI - estudar e propor o desenvolvimento de
sistemas informatizados e a implantapdo de banco de dados e cadastros
proprios, sugerindo os requisitos e integrapdes necessdrias do sistema a rede
SUAS;
preenchimento, analisar os resultados e utilizer as informapdes com o fim de
subsidiar o planejamento e as apdes do SUAS;
XIX - responsabilizar pelo preenchimento
mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS;
XX - responsabilizar-se pela gestdo dos
sistemas de informapdo que provem dados sobre a rede socioassistencial e
atendimentos realizados;
XXVII - elaborar com Relatbrio Anual de
Gestao, que comprove a execupdo das apdes na forma de regulamento e
submete-lo d apreciacdo do Conselho Munirinni Accktom™
Art. 82. A sepdo de Beneficios Eventuais e
Seguranpa Alimentar, Programa Nutricional e Intersetorial coordena a oferta
do beneficio eventual, com vistas a atender situapdes que fragilizam a
XXII - coordenar o Sistema Municipal de
Momtoramento e Avaliapdo das apdes da assistencia social do Municipio,
articulado com as areas das esferas Federal e Estadual;
XXIII - promover e supervisionar a
ahmentapdo e atualizapdo sistemdtica das bases de dados dos subsistemas
e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de
informapdo, nas unidades responsdveis pela gestdo e execupdo dos servipos
e beneficios socioassistenciais;
XXIV - garantir a atualizapdo permanente dos
sistemas de informapdes que contenham dados referentes a assistencia
dOCSElMVAS,ndO ° acompanhamento' monitoramento e avaliapdo das apdes
indivfduos enfrentarem vulnerabilidades, tendo
aos
dos Profissionais do Suos e
49
A
ministrar capacitaQdes para
as familias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XII
DA SECAQ DE CAPACITAQAO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO SUAS
z ,x - coordenaro cadastramento e sua devida
atuahzapao das familias em situapdo de vulnerabilidade social do Municipio
de forma mfegrada com outras secrefarias demandatdrias de dados
cadastrais;
± . X coordenar o planejamento,
moniforamento e avaliapdo do programa;
XI - Participar das capacitapbes, bem como
as equipes de cadastradores que atuam junto
Art. 83. A sepdo de Capacitapdo Continuada
responsdvel pelas apdes de formapdo e
XII - executor o conjunto de processos de
contmuidade da transferencia de renda ds familias beneficidrias, bem como
bloqueio, desbloqueios e outras apdes afins.
. XIII - desenvolver outras atividades correlatas
e as determmadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
...continuagao da Lei n11 2.125/2022
capacidade de familias e
como atribuipdes:
v " aiaiogar com os pequenos agricultores
sobre os produtos e alimentos a serem comercializados;
VI - organizer a distribuipdo junto
equipamentos e respectivas familias;
, VII registrar e realizar a prestapdo de contas
da entrega dos produtos ds familias;
VIII - incentivar hdbitos alimentares sauddveis
por meio de palestras, oficinas em parceria com profissionais na area de
Nutripdo.
. . * " coordenar e organizar a
operadonalizapdo atendimento dos Beneficios eventuais, observando os
cri+erios legais com base na LOAS, e Portarias Ministeriais, em como nas
normas e diretrizes do Conselho Municipal de Assistencia Social;
II - instituir instrumentos de controle e registro
como formularies, planilhas, bem como, controle de arquivo, executando e 
acompanhando as respectivas atividades e demais atribuipdes designadas;
1,1 - articular a oferta dos Beneficios Eventuais
de forma integrada aos demais servipos, Programas, Projetos e Beneficios da
Assistencia Social no Municipio;
. IV - promover o acesso a alimentapdo por
meio do Programas PAA e CDA e outros afins;
V - dialogar com
50
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
capacitaQao, compreendidas no dmbito da Politico do SUAS, competindo-
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
IV - instituir mecanismos institucionais quo
permitam descentralizar para estados, municipios e Distrito Federal
atribuiqdes relacionadas ao planejamento, oferta e implementapdo de
aqdes deformapdo e capacitaqdo;
V - instituir mecanismos institucionais que
permitam a participaqdo dos trabalhadores e dos usudrios do SUAS, dos
conselheiros da Assistencia Social e das instituiqbes de ensino, as quais
formam a Rede Nacional de Capacitaqdo e Educaqdo Permanente do
SUAS, nos processos de formulaqdo de diagnosticos de necessidades,
planejamento e implementaqdo das aqbes de formaqdo e capacitaqdo;
VI - criar mecanismos que gerem
aproximaqbes entre as manifestaqdes dos usudrios e o conteudo das acdes
de capacitagdo e formagdo;
VII - cr>ar meios de ofertar aos trabalhadores
Percursos Formativos e agdes de formagdo e capacitagdo adequados ds
quahficagdes protissionais requeridas pelo SUAS;
. . VIII - criar meios de ofertar aos conselheiros de
Assistencia Social Percursos Formativos e agdes de formagdo e capacitagdo
adequadas ds qualificagdes requeridas ao exercicio do controle social;
IX - criar meios e mecanismos de ensino e
aprendizagem que permitam o aprendizado continuo e permanente dos
trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiencia
no trabalho;
. W " desenvolver junto aos conselheiros da
Assistencia Social as competencies e capacidades requeridas para a
^SUa's* COnt'nUa da dualidade do controle social e da gestdo participativa
, * desenvolver junto aos trabalhadores e
conselheiros condigdes para que possam distinguir e fortalecer a
centralidade dos direitos socioassistenciais do cidaddo no processo de
gestdo e no desenvolvimento das atengdes em beneffeios e servigos;
. 11 " desenvolver junto aos trabalhadores da
Assistencia Social as competencies e capacidades especificas e
compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da
gestdo do SUAS e da oferta e provimento dos servigos e beneffeios
socioassistenciais;
x cr*ar meios e mecanismos institucionais
que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensdo ao
umverso da gestdo e do provimento dos servigos e beneffeios
socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das
...continuaqao da Lei n° 2.125/2022
e
servidores;
V - efetuar a fiscalizaQdo e fechamento de
registro de ponto;
providenciar os processes de
- executor e acompanhar os pagamentos
necessdrio;
X elaborar Termo de referencia para execupdo de compras;
51
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIII
DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS E CONTRATOS
VI
pagamentos a fornecedores;
VII
de tornecedores e contratados;
VIII - emitir listagens
doTuA^0'05 neCess°rias d cont'nua e permanente melhoria da qualidade
e relatorios, quando
... . XI - consolidarreferencias teoricas, tecnicas e
etico-pohticas na Assistencia Social a partir da aproximapdo entre a gestdo
do SUAS, o provimento dos servipos e beneffcios e instituipdes de ensino,
pesquisa e~ extensdo, potencializando a produpdo, sistematizapdo
disseminapdo de conhecimentos;
XII - desenvolver outras atividades correlatas
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
. Art- 84. A sepdo de Recursos Humanos e
Contratos tem por finalidade a formapdo de diretrizes, normatizapdo,
coordenapdo, supervisdo, fiscalizapdo e execupdo das atividades relativas
a gestdo de pessoas e contratos com fornecedores no dmbito da
administrapdo municipal, competindo-lhe:
I - promover a integrapdo e
acompannamento do recem admitido na administrapdo publico municipal;
II - manter atualizado o quadro de servidores
de cargos efetivos^ cargos estdveis, cargos de funciondrios tempordrios,
cargos em comissdo e cargos em funpdes de confianpa, sempre em
consondncia com as Leis em vigor;
III coordenar e executor apdes necessdrias
aos processos de pagamentos;
IV - elaborar a programapdo de ferias dos
. x IX - exercer outras atividades correlatas as
suas atnbuipdes e ds que lhe forem determinadas pelo Secretaria Municipal
de Assistencia Social.
materiais e outros;
necessdrio;
52
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIV
DA SECAO DE TRANSPORTE
XVI - exercer outras atividades correlatas ds
suas atribuiQdes e ds que lhe forem determinadas pelo Secretaria Municipal
de Assistencia Social.
XX - avaliar a quantidade e qualidade dos
serviqos contratados ou dos produtos entregues pelos fornecedores;
XXI - garantir a seguranqa dos dados e o siqilo
das mformaqdes;
XVIII - acompanhar possiveis alteraqdes nas
legislaqbes, anexando ao novas regras aos contratos;
XIX- coordenar a fiscalizaqdo dos contratos
md execuqdo ou inexecuqdo dos termos
Xl " orientar e proceder d tramitaqdo de
processos, orqamentos, contratos e demais assuntos administrativos
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
_ _ XII - elaborar cartas, oficios, atas, circulares,
tabelas, grdficos, instruqbes, normas, memorandos e outros;
XIII - efetuar controle de entrada e saida de
XIV - executor tarefas de distribuiqdo de
correspondencias e documentos e fixaqdo de editais e outros;
XV - emitir listagens e relatdrios, quando
XVII - coordenar a gestdo dos contratos,
momtorando os prazos de encerramento e a necessidade de renovar ou 
aditivar;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
XXII - coordenar e acompanhar apreensbes,
remoqbes e conduqdo de mercadorias, materiais, equipamentos em
desconformidade com a legislagdo vigente, abrindo respectivos processos
de responsabilizaqdo;
evitando fraudes, erros,
contratuais;
Art- 85« A seqdo de Transporte e responsdvel
por coordenar a frota de veiculos da Secretaria, bem como, monitorar a
qualidade dos serviqos de transporte, competindo-lhe:
XXIII - cientificar o gestor e sugerir as medidas
necessanas para a regularizaqdo de faltas ou defeitos observados e, se
necessano, sugerir as penalidades cabiveis, como a notificaqdo da empresa
contratada ou, ainda, a aplicaqdo da multa correspondente.
( XXIV - desenvolver outras atividades
correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
53
A
SUBSECAO XV
DA SECAO DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
1 - monitorar a demanda por manutenpao e
conservapdo dos veiculos, supervisionando o abastecimento e reposipdo de
pepas, agendando e acompanhando das manutenpbes preventivas e
corretivas;
II - coordenar o processo de pagamento de
notas fiscais relacionadas a gastos com combustivel;
III - elaborar as escalas mensais e didrias de
trabalho, escalas anuais de ferias dos condutores;
IV - coordenar os servipos de reparos nos
veiculos,jriantendo continue contato com as oficinas credenciadas, para
diminuipdo do tempo de permanencia do veiculo na oficina;
V - receber e analisar as requisipbes formais
de compras de pepas, servipos, acessorios e equipamentos, para que seja
certificada a necessidade das pepas orpadas e para que se evitem gastos
desnecessdrios e md utilizapdo dos recursos publicos.
VI - controlar a logistica dos veiculos para que
os trajetos praticados ndo impliquem no aumento de custos desnecessdrios
VII - acompanhar os gastos com combustivel,
pepas e acessorios dos veiculos, por meio de andlise de relatdrios para
verificapdo do cumprimento do que foi contratado pelos fornecedores;
VIII - orientar e auxiliar os condutores no 
exercicio de suas atribuipbes, periodicamente, acompanhando-os durante
suas atividades, a firn de que as normas internes sejam respeitadas e que
haja o efetivo desenvolvimento tecnico da equipe;
IX - elaborar e supervisionar as escalas
mensais dos condutores, por meio de planilhas, verificando as
disponibilidades dos condutores e adequando ds necessidades;
X - verificar o preenchimento correto do CDV
dos condutores da Secretaria conforme a instrupdo normative;
XI - desenvolver outras atividades correlates e
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Art- A sepdo de Habitapdo e Interesse
Social coordena e administra os Programas e Beneficios habitacionais
ofertados pelo Sistema Unico de Assistencia Social, destinados as familias
que se encontram em situapdo de vulnerabilidade e risco social, com
objetivo de garantir o acesso a moradia digna a populapdo mateense
competindo-lhe:
...continuayao da Lei n" 2.125/2022
socioassistencial;
VI - realizar visita domiciliar em atendimento
54
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DO CURADOR DE MUSFIJS
SECAO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
IX - administrar, e organizar as atividades e
documentagdes de responsabilidade do setor.
X - desenvolver outras atividades correlatas e
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
I - gerenciar os Programas Habitacionais
executados em parceria com o Governo Federal e Estadual, de cunho social
direcionados a Secretaria Municipal de Assistencia Social;
II - fiscalizar a execupdo e utilizapao dos
Programas e beneficios habitacionais concedido aos usudrios do SUAS;
III - realizar orientapdo aos usudrios
demandantes dos programas habitacionais do SUAS;
IV - realizar cadastramento em Programas e
Beneficios de Habitapdo ofertados no SUAS;
V - realizar encaminhamentos para a rede
Art. 87. A Secretaria Municipal de Culture tern
por finalidade planejar e coordenar a execupdo de politicos publicas de
cultura em dmbito municipal que garantam a formapdo das manifestapdes
artisticas, a valorizapdo das raizes culturais da populapdo e o
desenvolvimento da cidadania, atraves de atividades que permitam a
humanizapdo da vida urbana e a integrapdo dos programas referentes a
Cultura.
Art. 88. O cargo de Curador de Museus estd
vmculado diretamente d Secretaria Municipal de Cultura e tern como
dmbito de apdo o planejamento, controle, articulapdo e a execupdo de
suas atividades adminisfrativas e executivas, com as seguintes atribuipbes:
as demandas de Habitapdo;
_ VI1 avaliar e selecionar, com base nas
informapdes cadastrais, os casos prioritdrios de atendimento, desde que
atendidos os requisitos bdsicos estabelecidos em cada programa/projeto;
VIII - auxiliar, sempre que necessdrio na 
elaborapdo e execupdo de demais Programas e /ou Projetos Habitacionais
do Municipio;
—continua^ao da Lei n" 2.125/2022
funcionomento dos Museus;
conservoQdo;
terra;
ciencias literdrias;
artisticos;
55
A
funcionomento dos Museus de Sdo Mateus,
regulamento especifico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - supervisionar, coordenar e administrar o
------- em conformidade com o
Art- 89- A Gerencia de Teatro, Danpa, Video,
Literature, Musica e Coral compete:
I a execupdo de acordos e convenios
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros drgaos, voltados para as
atividades culturais de Teatro, Danpa, Video e Literatura;
II - a elaborapao, execupdo e coordenapdo
de pianos e programas de Teatro, Danpa, Video e Literatura, para maior
desenvolvimento cultural em suas diversas formas;
III - a promopdo e o estimulo aos artistas da
V - a mobilizapdo das comunidades em torno
de participapdo das atividades socioculturais;
VI - a valorizapdo e divulgapdo dos trabalhos
SUBSECAO II
HA GERENCIA DE TEATRO, DANCA, VIDEO. LITERATURA. MUSICA E CORAL
•I " zelar pela ordem e bom funcionomento
dos Museus, dentro, das condipdes de higiene, conservapdo, limpeza e
manutenpdo dos predios e dos objetos neles guardados;
III - assessorar as diferentes areas visando
oferecer recursos humanos e materiais necessdrios de infraestrutura para
IV - a promopdo de atividades culturais e
IV - promover e supervisionar as exposipbes e
mostras culturais realizadas nos espapos dos Museus;
V - zelar pela guarda e patrimdnio e sua
VI promover e presidir reunides
regulamentares com os servidores dos Museus, apresentando relatbrio ao
Secretdrio Municipal de Cultura; e,
VII - executor outras atividades correlatas.
VII - a promopdo de festivals nacionais de
teatro, danpas, videos e literaturas; e,
, Vl11 - a execupdo de acordos e convenios
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros drgaos, voltados para as
atividades de Musica e Coral;
...continua^ao da Lei nu 2.125/2022
culturais;
terra;
de Musica;
bandas de musica;
XVII - o incentivo, a promoQdo de bandas
escolares (fanfarras);
Art. 90. A Sepdo de Gestdo da Biblioteca
Municipal compete;
56
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA SfQAO DE GESTAO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
XI - a promopdo de intercdmbio, objetivando
o aperfeipoamento dos padrdes dos programas culturais;
XII a promopdo e o estimulo aos artistas da
XV - a implementapdo do Coral Municipal;
XVI - a realizapdo de festivais nacional de
, . . . v - receber e analisar sugestdes e promopdo
da aquisipdo de livros e assinaturas de periddicos;
IX - a elaborapdo e a coordenapdo de
pianos e programas para o desenvolvimento da Musica e Coral;
X - a promopdo e o estimulo das atividades
IV - realizar pesquisas bibliogrdficas, bem
como onentar e supervisionar o atendimento d realizapdo de pesquisas e
guarda.
e valorizapdo da
. * proceder recebimento, conferencia,
classificapdo, codificapdo, catalogapdo de registro e indexapdo de livros,
revistas, jornais, estudos monogrdficos, periddicos e ilustrapdes recebidos;
II - atender aos leitores e consulentes
tornecendo-lhes as obras a consultar, registrando e controlando o respectivo
movimento e os emprestimos verificados;
. . . " promover e emitir relatdrios semestrais das
aquisipdes, registro, catalogapdo, guarda, conservapdo e emprestimo de
livros, folhetos, periddicos e outros elementos do acervo da Biblioteca
Municipal;
XVIII - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribufdas.
XIII - a manutenpdo
Sociedade Musical Lira Mateense do Municipio;
XIV - a implementapdo da Escola Municipal
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
culturais;
57
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAQ IV
DA GERENCIA DE ARTESANATQ. ARTES PLASTICAS E EVENTQS POPULARES
SUBSECAO V
DA GERENCIA DE PATRIMONIO HISTQRICO. ARQUIVO E MEMORIA
,v - a promoQdo de intercdmbio objetivando
o aperfeipoamento dos padrdes dos programas culturais;
V - a promopdo e o estimulo aos artistas da
terra;
IX - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe torem atribuidas.
Art. 91. A Gerencia de Artesanato, Artes
rlasticas e Eventos Populares compete:
I a execupdo de acordos e convenios
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros drgdos, voltados para as
atividades culturais de Artesanato, Artes Pldsticas e Eventos Populares;
H a elaboraqdo e a coordenaqdo de pianos
e programas para o desenvolvimento do Artesanato, Artes Pldsticas, Eventos
Populares e manifestapbes folclbricas;
III - a promopdo e o estimulo das atividades
VI - a mobilizapdo das comunidades para a
participapdo nas atividades socioculturais;
VII - o incentive a |
comunidade e visitantes na realizapdo das festividades do Municipio;
x £ V*1* - a promopdo, atraves de campanhas
dingidas, as festas religiosas do Municipio dando-lhes o destaque necessdrio;
/
participapdo da
... , x . Vl ' manter atualizado o controle das verbas
destmadas a aquisipdo de livros e assinaturas de jornais e revistas;
VII - manter intercdmbio bibliogrdfico com
organismos oficiais privados, nacionais ou estrangeiros;
VIII - manter em bom estado de conservapdo
e de apresentapdo todo o acervo sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restaurapdo, quando necessdrio; e,
lx executor outras atividades correlates
merentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipdes do setor e
aquela sohcitada pela chefia imediata.
A . k Art- 92- A Gerencia de Patrimbnio Histbrico,
Arquivo e Memoria compete:
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
envolvimento da populaQao
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
IV - o atendimento de informapdes historicas
do Municipio e seus vultos, atraves dos Museus;
V - a mobilizapdo das comunidades em torno
das atividades historico-culturais; e,
VI - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas execupdo.
Ill - a efetivapdo de medidas que assegurem
a preservapdo do equilibrio ambiental e a protepdo do patrimdnio natural
histdrico e cultural;
III - articular com os Conselhos Municipals e
demais drgdos colegiados que tratam do combate d violencia, visando o 
envolvimento da populapdo em apdes preventives em favor da seguranpa;
IV - planejar, coordenar e executor apoes de
defesa civil no municipio, destinadas d prevenpdo, minimizapdo ou
impedimenta de acontecimentos desastrosos;
V - coordenar e executor apdes destinadas a
garantir o desenvolvimento das politicos publicas de transporte e trdnsito no
Municipio;
II articular com os drgdos de seguranpa
publico, visando o planejamento estrategico de apdes de combate d
violencia do municipio, o acompanhamento de investigapdes sobre
atividades criminosas e a obtenpdo de dados estatisticos atualizados sobre
a ocorrencia de crimes;
Art. 93. A Secretaria Municipal de Defesa
Social e urn drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, e tern
por finalidade o planejamento, coordenapdo e execupdo de apdes
relacionadas d politico municipal de seguranpa publico, especialmente no
controle a violencia em todas as suas formas, em colaborapdo com os
drgdos federais e estaduais de seguranpa publico e ainda:
I - exercer atraves da guarda municipal seu
poder de policia e atuando em apdes voltadas a seguranpa publico no
municipio;
, , . £ , I ’ a coleta, sistematizapdo, divulgapdo de
dados . informativos de cardter geogrdfico, histdrico, financeiro,
educacional, artistico e outros referentes ao aspecto da vida do Municipio;
II - o levantamento, restaurapdo,
revitalizapdo, tombamento e a preservapdo do Patrimdnio Histdrico, artistico
e cultural do Municipio;
-I
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
I - fornecer subsidies a definiQdo das politicos
sociais de secretaria;
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAQ |
DA COORDENADORIA DE DEFESA Civil
.... , . W coordenar os trabalhos de alistamento
militar obngatdrio no municipio;
. z Pardgrafo unico. A Secretaria de Defesa
Social sera representada pelo Secretdrio.
Art. 94. A coordenadoria de detesa civil tem
como objetivo geral as agdes de defesa civil no municipio destinado a
prevengdo, minimizando ou impedindo de acontecimentos desastrosos
competindo-lhe:
VI - coordenar as atividades de transito
descritas no artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/97, que institui o Cddigo de
transito Brasileiro - CTB, administrando a gestdo da Secretaria Municipal de
Detesa Social implementando pianos, programas e projetos, bem como,
revestindo de autoridade competente para aplicar as normas previstas na 
Legislagdo de Transito;
comunidade, disponiveis
conjunto com as areas afins;
VI - realizar. em carater preventive),
campanhas educativas e de conscientizagdo para esclarecimento a
comunidade sobre a necessidade de ter engajamento nos trabalhos de
defesa civil e durante as situagbes emergenciais;
VII - executor, inclusive atraves de mutirdes
comumtarios em conjunto com as areas afins, agdes corretivas de desmonte
II - definir e executor projetos relacionados a
prevengdo e a conscientizagdo da populagdo para sua defesa contra
fendmenos que ponham em risco sua seguranga;
HI - executor livremente, avaliar e elaborar
diagndsticos das tarefas vulnerdveis do Municipio, visando a busca de
solugdes para os problemas e a priorizagdo de atendimento em casos de
emergencias, em conjunto de areas afins;
IV incentivar a criagdo de nucleos
comunitdrios de defesa civil junto as comunidades, apoiando sua
organizagdo e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento
de agdes de defesa civil, em conjunto com as areas afins;
! V - elaborar cadastro dos recursos humanos,
dos equipamentos sdcios-comunitdrios e dos servigos publicos existentes na
; em caso de emergencia ou calamidade, em
I- •- —
-continuagio da Lei n° 2.125/2022
XIII - desempenhar outras atribuipoes afins.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO II
DA GERENCIA DE POUTICAS DE SEGURANCA PUBLICA E PATRIMONIAL
Art. 95. A Gerencia de seguranpa patrimonial
tem coma objetivo geral protepdo de bens moveis e imbveis, servipos e
mstalapoes pertencentes ao Municipio, planejar, coordenar e executor a
pohtica municipal de seguranpa publica, especialmente no combate a
violencia em todas as suas formas, competindo-lhe:
I - exercer a vigilancia permanente na parte
interna e externa do edificio sede da prefeitura e dos demais locals aonde
se situam as unidades administrativas descentralizadas;
II - controlar o quadro de chaves das
dependencias do edificio sede do Municipio e dos demais locals onde se
situam unidades administrativas descentralizadas;
III - proceder ao hasteamento e arreamento
das bandeiras do edificio sede do municipio e onde mais se fizer necessdrio;
IV - manter a vigilancia patrimonial das areas
de edificapdes de valor paisagistico e histbrico lazer, dos monumentos e
administrados pelo Municipio;
_ V - orientar a equipe da vigilancia na sua
relapao com o cidaddo e a comunidade, avaliando o seu grau de discipline
e eficdcia administrativa operacional;
de pedras e barreiras, reconstituipdo ambiental, reforpo de moradias e
outras apoes identificadas no diagnbstico preventivo;
, , V111 ’ avaliar a necessidade de intervenpdo
do poder municipal nos casos de emergencia;
z " coordenar, nos casos de emergencia e
de calamidade publica, com orgdos dos poderes publicos federal e 
estaduais, com as Secretarias Municipals e com entidades representatives
da socedade civil as apoes de socorro e de habitapbes, vias e logradouros
publicos e de divulgapdo de informapbes junto aos meios de comunicapdo;
( avaliar e proper se necessdrio a
decretapdo de estado de calamidade publica;
XI - realizar, em situapbes de emergencia ou
calamidade, a evacuapdo das pessoas da area atingida, proporcionando￾Ines a assistencia necessdrio;
XII - articular-se em cardter cooperativo, com
entidades publicos da sociedade civil e, de modo especial, com a
Coordenapdo Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o
desenvolvimento de apoes em situapbes emergenciais e de calamidade
publica; e,
I
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
e funcionalmente,
61
A
SUBSECAO HI
DA CQRREGEDQRIA E OUVIDQRIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art- 96. A Corregedoria e Ouvidoria da
Guarda Municipal e orgdo autdnomo, administrativa
vinculado a Secretaria Municipal de Defesa Social.
com orgdos federais e
planejamento estrategico de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XI - colaborar
estaduais de seguranga publica, visando ao
agdes de combate a violencia no Municipio;
XII - acompanhar as investigagbes sobre
atividades criminosas, visando d obtengdo de dados estatisticos atualizados
XIV - articular-se com os demais setores da
secretaria para colaborar, no que for possivel, no combate a violencia e na
prevengdo, de acontecimentos desastrosos; e,
XV - desempenhar outras atividades afins.
sobre a ocorrencia de crimes;
XIII - articular-se com Conselhos Municipals e
demais orgdos colegiados que tratam do combate a violencia, visando
integrar os meios e forgas da comunidade em agbes preventives de defesa
da populagdo;
X - adotar providencias para a formagdo de
Conselhos Municipals e demais orgdos colegiados que tratam do combate
d violencia;
§1°. A Corregedoria competird o controle
inferno das atividades exercidas pelas Guardas Municipais, conforme
disposto no artigo 13, inciso I da Lei Federal 13.022/2014.
vl " elaborar escalas de servigos de
seguranga patrimonial e providenciar relatbrios de ocorrencia;
... VII - manter controle sobre a entrada e saida
de bens municipals do edificio sede do municipio e nos demais locals onde
se situam umdades administrativas descentralizadas, em articulagdo com o
setor competente da secretaria municipal de administragdo;
. z. VIII - elaborar estudos, projetos e propostas,
genencos e especificos, objetivando a implementagdo ou aperfeigoamento
de recursos institucionais de formagdo, educagdo e protegdo do municipe;
IX - promover a implementagdo e o
desenvolvimento da infraestrutura de servigos tecnolbgicos, como
normalizagao tecnica, certificagdo de qualidade e informagdo tecnolbqica
em seu limite de atuagdo;
•..continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 97. Compete a Corregedoria da Guarda
Municipal:
62
■A
de Defesa Social, bem
Processantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
lll-(
as atividades, assim como distribuir
Municipal;
dirigir, planejar, coordenar e supervisionar
os servipos da Corregedoria da Guarda
, . . §2°. Competird ao servidor da guarda
designado como Ouvidor o controle externo das atividades exercidas pelos
?oUiorn?o/omnJClPaiS' conforme disPosto no artigo 13, inciso II da Lei Federal
n IJ.U2z/20l4.
•X-sugerir ao Secretdrio Municipal de Defesa
Social a aplicapdo das penalidades previstas em Lei.
X - apurar infrapdes disciplinares atribuidas
aos servidores integrantes da Guarda Municipal;
Xl-realizar diligencias, sempre que necessdrio,
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
XII - realizar as investigapdes de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimdnio publico, mantendo atualizado arquivo de
I - assistir o Secretdrio Municipal de Defesa
Social nos assuntos disciplinares:
II manifestar-se sobre assuntos de natureza
disciplmar que devam ser submetidos a apreciapdo do Secretdrio Municipal
como indicar a composipdo das Comissdes
IV - apreciar e encaminhar as representapdes
que Ine forem dingidas relativamente d atuapdo irregular dos servidores do
Quadro da Guarda Municipal, bem como proper ao Secretdrio Municipal
de Defesa Social a instaurapdo de sindiedneias administrativas e de
procedimentos disciplinares, para a apurapdo de infrapdes administrativas
atribuidas aos referidos servidores;
V-avocar, excepcional e
fundamentadamente, processes administrativos disciplinares e sindicancias
administrativas instauradas para a apurapdo de infrapdes administrativas
atribuidas aos profissionais do Quadro da Guarda Municipal;
, ~ Vl responder as consultas formuladas pelos
orgdos da Administrapdo, ou ndo, sobre assuntos de sua competencia;
VII - determiner a realizapdo de correipdes
extraordindrias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre,
relatdrio reservado ao Secretdrio Municipal de Defesa Social;
VIII - praticar todo e qualquer ato ou exercer
quaisquer das atribuipbes e competencias das unidades ou dos servidores
subordinados;
-continuayao da Lei n" 2.125/2022
e representaQoes
Art. 98. O Corregedor da Guarda Municipal
quando solicitado.
I - um representante da Procuradoria Geral
do Municipia;
ll-um representante da Secretaria Municipal
de Administrapdo;
lll-um representante da Secretaria Municipal
de Defesa Social;
IV-um Representante da Guarda Municipal:
- A Corregedoria sera Presidida pelo
63
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
§3° - A funpao de membro da Corregedoria
nao sera remunerada, sendo considerado servipo publico relevante.
documentapdo relative ds reclamapbes, denuncias
recebidas;
§1° - A Corregedoria sera Presidida pelo
Corregedor, que sera sempre o membro constante no inciso III deste artigo.
§2° - A nomeapdo do Corregedor e dos
membros da Corregedoria sera efetivada por Decreto do Chefe do Poder
Executive Municipal.
Art. 99. A Corregedoria da Guarda Municipal
e orgdo colegiado e deliberativo, sendo composto por 04 (quatro) membros
titulares, 04 membros suplentes, indicados pelos respectivos Secretdrios
Municipals, sendo:
terd as seguintes atribuipbes:
. 1 - fiscalizar e orientar, quanto a aspectos
disciplinares, o desempenho dos servidores da Guarda Municipal;
11 - solicitor a instdneia superior a instaurapdo
de correipdes, sindiedneias e processos administrativos disciplinares, no 
dmbito da Guarda Municipal;
••I - acompanhar ocorrencias policiais
envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informapbes ao
Secretdrio Municipal de Defesa Social, de maneira imediata e celere;
IV - requisitar, diretamente e sem qualquer
onus para qualquer orgdo municipal, informapbes, certidbes, cbpias de
documentos ou volumes de autos relacionados com investigapbes em
curso, referente a servidores da Guarda Municipal;
V - executor outras atividades correlatas,
, . XHI ~ manter sigilo, quando solicitado, sobre
denuncias e jeclamapbes, bem como sobre sua fonte, providenciando,
junto aos brgdos competentes, protepdo aos denunciantes
XIV ~ elaborar trimestral e anualmente,
relatbrio de suas atividades.
I
•■■continijnyao da Lei n° 2.125/2022
Art.102. A Ouvidoria da Guarda Municipal
a
de suas atividades;
64 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
, Art- 100. A Corregedoria deliberard pelo seu
colegiado sempre que a assunto seja de relevante interesse para a Guarda
Municipal, bem coma, apreciard e aprovard pela maioria de seus membros
os relatdrios finals de apurapdo elaborados pelo Corregedor.
VI - atender ao publico e receber denuncias,
cnticas, sugestdes ou elogios sobre o andamento dos servipos;
. VI1 - estudar e analisar as praxes e rotinas de
trabalho aplicadas pela Guarda Municipal, sugerindo medidas para
simplificapdo, racionalizapdo e eficiencia dos servipos;
. vm " proper politicos de qualificapdo das
atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal;
IX - executor outras atividades correlatas
quando solicitado.
ki .. . _ Art.101. As ocorrencias envolvendo Guardas
Municipals serao mstauradas e processadas pela Corregedoria da Guarda
Municipal, sendo que, nos casos em que entender necessdrio, a mesma
designard os trabalhos a serem executados para a Comissdo de Processo
Administrativo Disciplinar - COPAD.
z §4° - O decreto de nomeapdo dos membros
da Corregedoria deverd contemplar tambem os respectivos suplentes.
§5°" O membro suplente substituird o titular
nas suas ausencias ou impedimentos.
Il-realizar diligencia para constatar
veracidade de denuncias contra integrantes da Guarda Municipal;
, . 1,1 - manter sigilo quando solicitado, sobre
denuncias e reclamapbes, bem como sobre sua fonte, providenciando,
junto aos drgdos competentes, protepdo ao denunciante;
IV-manter meios de comunicapdo destinado
a receber denuncias ou reclamapbes;
V- elaborar trimestral e anualmente, relatbrio
terd as seguintes atribuipbes:
I- receber e apurar denuncias, reclamapbes e
representapbes sobre atos considerados ilegais, arbitrdrios, desonestos ou 
contranos ao interesse publico, praticados por servidores publicos da
Guarda Municipal:
I
;..continuayao da Lei n° 2.125/2022
dos Secretdrios Municipais;
65 »A
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IV
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES - JARI
Art. 105. A Junta Administrativa De Recursos
De Infrapdes - JARI e orgdo colegiado vinculado diretamente a Secretaria
Municipal de Defesa Social, com responsabilidade pelo julgamento dos
recursos interpostos contra as infrapdes impostas pela Sepdo de Controle,
Coleta e Andlise Estatistica de Trdnsito,
Art. 104. As disposipdes desta Lei aplicam-se
aos Guardas Municipais, bem como, as normas do Estatuto dos Servidores
Publicos do Municipia e demais legislapdo pertinentes.
Art. 103. Para a consecupdo de seus objetivos,
a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal atuardo:
I - por iniciativa propria;
II - por solicitapdo do Chefe do Executivo e
§2° - Aos membros da Junta Administrativa de
Recursos de Infrapdes - JARI sera devido o pagamento de jeton pelo Poder
Executivo, quando da efetiva participapdo e atuapdo em sessdes voltadas,
exclusivamente, para deliberapbes e/ou julgamento de recursos.
I - o valor dos jetons a serem pagos, em unica
parcela mensal, aos membros da Junta Administrativa de Recursos de
Infrapao - JARI ndo poderd exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor
do Saldrio Minimo vigente no pais por sessdo, sendo pago da seguinte forma:
III - em decorrencia de denuncia,
reclamapdo e representapdo de qualquer do povo ou de entidades
representatives da sociedade.
§ 1° A funpdo exercida pelos membros da
Junta Administrativa de Recursos (JARI) sera remunerada pela
municipalidade, por ser considerada de relevante responsabilidade,
competencia, valor publico e social.
. z . §1° - Por ato prbprio, o Chefe do Poder
Executivo designard servidor Ouvidor que ficard responsdvel por exercer as
funpdes relativos a ouvidoria.
§2° - A funpdo exercida pelo responsdvel pela
Ouvidoria ndo sera remunerada, sendo considerada servipo publico
relevante.
■■.continuayao da Lei n" 2.125/2022
66
jeton por sessdo, mesmo
no mesmo dia ou sessdo.
Social no que se refere aos representantes da Policia Militar e do CIRETRAN;
III - ndo poderd ser concedido mais de urn
quando houver atividades deliberativas multiplas
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GABINETE DO PREFEITO
§5°. O pagamento do jeton relativo d sessdo
e feito de uma so vez, aos membros efetivos, ou aos membros suplentes
convocados formalmente para substituir o efetivo, que comparecerem
presencialmente ou por meio virtual, conforme o caso, ds sessbes da JARI.
§6°. Fica facultado ao membro efetivo ou
suplente optar pelo ndo recebimento de jeton, mediante manifestacdo por
escrito.
§3° - O pagamento do jeton sera devido
desde que haja, pelo menos, uma sessdo ordindria mensal da JARI para
tratar, exclusivamente de deliberagdes/julgamento dos recursos interposfos,
ate o limite de 3 (tres) reunides, ndo sendo remuneradas as demais reunides
que por venture venham a ocorrer.
I - o pagamento de jeton deverd ser
precedido de convocapdo pra sessdo com envio de pauta com
antecedencia minima de 72 (setenta e duas) horas que sera feita pelo
Presidente aos demais membros da JARI;
II - das sessdes da JARI deverd resultar lista de
presenqa e ata devidamente assinada por todos os membros, contendo
relaqdo dos recursos julgados, que deverdo ser encaminhados d Secretaria
Municipal de Administrapdo para controle, verificapdo e inserpdo do valor
devido a titulo de jeton em folha de pagamento no que se refere aos
servidores publicos municipals e, tambem d Secretaria Municipal de Defesa
§7°. O Regimento Interno
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
a) Para o servidor que impde a penalidade
(Presidente) fard jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor
do saldrio minimo vigente no pais d titulo de jeton;
b) Os demais membros da JARI, inclusive
secretdno e representantes da Policia Militar e CIRETRAN de Sdo Mateus-ES,
fardo jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do saldrio
minimo vigente no pais titulo de “jeton".
§4°. Fica vedado o pagamento do jeton
criado na forma desta Lei, cumulativamente com o pagamento de
adicional por servipos extraordindrios prestados e/ou didrias d JARI.
da Jari e
^.continuayao da Lei n° 2.125/2022
para atuapdo da Sepdo;
Sistema Nacional;
67
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SUBSECAO V
DA SECAO DE TRANSITO
IV - gerenciar os contratos inerentes d Sepdo;
v cumprir e fazer cumprir a legislapdo e as
normas de trdnsito, no dmbito de suas atribuipdes;
. z VI - planejar, projetar, regulamentar e operar
o transito de veiculos, de pedestres e de animals, e promover o
desenvolvimento da circulapdo e da seguranpa de ciclistas;
. . ~ . VII - implantar, manter e operar o sistema de
smalizapdo, os dispositivos e os equipamentos de controle vidrio;
VIII - coletar dados estatisticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de trdnsito e suas causas;
,x - estabelecer, em conjunto com os orgdos
de policia ostensiva de trdnsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo
de trdnsito;
II - estabelecer diretrizes, metas e objetivos
. . Art- 104. A Seqdo de trdnsito tern como
objetivo garantir a trategabilidade da via para fins de circulapdo, parada,
estacionamento e operapdo de cargos e descargas com seguranpa aos
usuarios, competindo-lhe:
1 estudar e promover medidas de curto,
medio e longo prazo pertinentes a maior seguranpa e fluidez do sistema
viano, atraves de regulamentapdo, proposipdo de obras, execupdo de
sinalizapdo e controle de trdnsito de veiculos e pedestres nas vias publicas
competindo-lhe.
X - executor a fiscalizapdo de trdnsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas cabiveis, por infrapdes de circulapdo,
estacionamento e parada previstas na legislapdo, no exercicio regular do
Poder de Policia de Trdnsito;
XI aplicar as penalidades de advertencia
por escrito e multa, por infrapdes de circulapdo, estacionamento e parada
previstas na legislapdo e no cddigo de trdnsito, notificando os infratores e
arrecadando as muitas que aplicar;
XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades
e medidas administrativas cabiveis relativas a infrapdes por excesso de peso,
dimensdes e lotapdo dos veiculos, bem como notificar e arrecadar as muitas
que aplicar;
HI " promover a integrapdo da sepdo com os
demais orgdos da administrapdo Municipal, e demais orgdos de Trdnsito do
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
para
68
Sistema Nacional de Trdnsito
CETRAN;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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XVIII - implantar as medidas da Politico
Nacional de Trdnsito e do Programa Nacional de Trdnsito;
XIX - Promover e participar de projetos e
programas de educapdo e seguranpa de trdnsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XX- planejar e implantar medidas
redupdo da circulapdo de veiculos e reorientapdo do trdfego, com o
objetivo de diminuir a emissdo global de poluentes;
XXI - registrar e licenciar, na forma da
legislapdo, ciclomotores, veiculos de trapdo e propulsdo Humana e de
trapdo animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrapdes;
XXII - conceder autorizapdo para conduzir
veiculos de propulsdo Humana e de trapdo animal;
XXIII- articular-se com os demais orgdos do
no Estado, sob a coordenapdo do respective
XXV - vistoriar veiculos que necessitem de
autorizapdo especial para transitar e estabelecer os requisitos tecnicos a
serem observados para a circulapdo.
XXIV - fiscalizar o nivel de emissdo de
poluentes e rufdo produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua cargo,
alem de dar apoio as apdes especificas de orgdo ambiental local, quando
solicitado;
XIII - fiscalizar o cumprimento da norma
contida no art. 95 da Lei Federal N° 9.503/1997, aplicando as penalidades e
arrecadando as multas nele previstas;
XIV - implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias;
XV - Arrecadar valores provenientes de
estada e remopdo de veiculos e objetos e escolta de veiculos de cargos
superdimensionadas ou perigosas;
XVI - credenciar os servipos de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de seguranpa relativas aos servipos de remopdo
de veiculos, escolta e transpose de cargo indivisivel;
XVII - integrar-se a outros orgdos e entidades
do Sistema Nacional de Trdnsito para fins de arrecadapdo e compensapdo
de multas impostas na area de sua competencia, com vistas d unificapdo
do licenciamento, d simplificapdo e d celeridade das transferencias de
veiculos e de prontudrios dos condutores de uma para outra unidade da
Federapdo;
§ 1°. Compete ao Diretor do Departamento
Municipal de Transito:
trdnsito;
69
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SUBSECAO VI
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO
I - administrar todas as questdes relatives ao
Art. 107. O Poder Executive fica autorizado a
repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadaqao das
multas de trdnsito para o fundo de dmbito nacional destinado a seguranpa
e educapdo de trdnsito, nos termos do § 1°, do artigo 320, da Lei Federal n.°
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cddigo de Trdnsito Brasileiro
- CTB.
IV - planejar, propor e coordenar valores e
taxas para remoqdo, estadia de veiculos, objetos, escoltas de veiculos de
cargos, interdipdes de vias, desvios de trdnsito para obras, eventos e outros
serviqos a serem realizados no leito vidrio;
v promover a integrapdo da Gerencia com
os demais drgdos da Administrapdo Municipal, dos orgdos executives de
trdnsito da Unido, dos Estados e do Municipio;
VI - cumprir e fazer cumprir a legislapdo e as
normas de trdnsito, no dmbito de suas atribuipbes;
VII - planejar, projetar, regulamentar e operar
o trdnsito de veiculos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulapdo e da seguranpa de ciclistas;
Art. 108. O Diretor do Departamento
Municipal de Trdnsito deverd coordenar as atividades de trdnsito descritas
no artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/97, que institui o Cddigo de trdnsito
Brasileiro - CTB, implementando pianos, programas e projetos revestido de
autoridade competente para aplicar as normas previstas na Legislapao de
Trdnsito.
Il-normatizar as questdes relacionadas ao
trdnsito, inclusive elaborando projeto de lei no que diz respeito ao trdnsito;
III - coordenar o processo administrativo de
notificapdo, de exercicio a ampla defesa e do contraditdrio e de
arrecadapdo de multas e taxas referentes d aplicapdo de penalidades por
infrapdo de trdnsito;
Paragrafo Unico. O Diretor do Departamento
Municipal de Trdnsito e a autoridade competente para aplicar todas as
normas previstas na Legislapdo de Trdnsito.
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
-continuacao da Lei n° 2.125/2022
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades
e medidas administrativas cabiveis relatives a infrapdes par excesso de peso,
dimensdes e lotapdo dos veiculos, bem como notificar e arrecadar as multas
que aplicar;
XIV - fiscalizar o cumprimento da norma
contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele
previstas;
XV - implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias;
XVI - arrecadar valores provenientes de
estada e remopdo de veiculos e objetos e escolta de veiculos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
XVII - credenciar os servipos de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de seguranpa relatives aos servipos de remopdo
de veiculos, escolta e transporte de cargo indivisivel;
XVIII - integrar-se a outros orgdos e entidades
do Sistema Nacional de Trdnsito para fins de arrecadapdo e compensapdo
de multas impostas na area de sua competencia, com vistas a unificapdo
do licenciamento, a simplificapao e a celeridade das transferencias de
veiculos e de prontudrios dos condutores de uma para outra unidade da
Federapdo;
da Politico
. . .. VIII - implantar, manter e operar o sistema de
smalizapao, os dispositivos e os equipamentos de controle vidrio;
•x " coletar dados estatisticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de trdnsito e suas causas;
, ,z . . x ’ estabelecer, em conjunto com os orgdos
de pohcia ostensiva de trdnsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo
de transito;
. XI - executor a fiscalizapdo de trdnsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas cabiveis, por infrapdes de circulapdo,
estacionamento e parada previstas na legislapdo, no exercicio regular do
Poder de Policia de Trdnsito;
XII - aplicar as penalidades de advertencia
por escrito e multa, por infrapdes de circulapdo, estacionamento e parada
previstas na legislapdo, notificando os infratores e arrecadando as multas
que aplicar;
XIX - implantar as medidas
Nacional de Transito e do Programa Nacional de Trdnsito;
XX - promover e participar de projetos e 
programas de educapdo e seguranpa de trdnsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
e
demais orgdos do
Mobilidade Urbana;
71
ya
expedigdo quando
por infragoes a
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GABINETE DO PREFEITO
XXVIII - coordenar a criagdo e manutengdo
do Cadastro de Agentes e Supervisores de Fiscalizagdo de Transito do
Municfpio;
XXIX - coordenar a criagdo e manutengdo
Locais de Fiscalizagdo e o Cadastro de Postos de
XXVI - vistoriar veiculos que necessitem de
autonzagdo especial para transitar e estabelecer os requisites tecnicos a
serem observados para a circulagdo;
XXVII - participar de elaboragdo do Plano de
do Cadastro de Areas el ’ '
Transito dos Agentes de Transito;
XXX - relacionar-se com outros orgdos
visando ao desenvolvimento de operagdes conjuntas;
XXXI - gerenciar as atividades relatives d
exploragdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municfpio ainda que
seja executado por meio de terceiros no que tange as questdes formais;
XXXII - promover a instrugdo dos processos
reterentes a impugnagdo e recursos interpostos aos autos de infragdo de
transito;
XXV - fiscalizar o nfvel de emissdo de
poluentes e ruido produzidos pelos vefculos automotores ou pela sua cargo,
alem de dar apoio as apoes especificas de orgdo ambiental local, quando
solicitado;
XXXIII - autorizar a
solicitado de certiddo negativa de debitos de veiculos
Legislagdo de Transito no dmbito Municipal;
XXXIV - coordenar o sistema de operagdo
articulando o planejamento, a geragdo de dados, sua andlise e
processamento, para a tornado de decisbes, e nas intervengdes
operacionais no trdfego;
~ XXI - planejar e implantar medidas para
redugao da circulagdo de veiculos e reorientagdo do trdfego com o
objetivo de diminuir a emissdo global de poluentes;
.... . XXI1 registrar e licenciar, na forma da
legislagao, ciclomotores, veiculos de tragdo e propulsdo humana e de
tragdo animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades
arrecadando multas decorrentes de infragdes;
XXIII - conceder autorizagdo para conduzir
veiculos de propulsdo humana e de tragdo animal;
XIV articular com os
Sistema Nacional de Transito no Estado, sob a coordenaqdo do respective
CETRAN;
i..continuayao da Lei n° 2.125/2022
pelos agentes;
desempenho da fungdo.
II multas aplicadas par
equipamentos eletrdnicos;
controlar as areas de operaqdo de
72
taldes de multa, |
respectivas multas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VII
DA COORDENACAO DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRANSITO
III - ( • :
campo, fiscalizaqdo e administracao do patio e veiculos￾IV
durabilidade da sinalizapdo;
V - operar em seguranpa nas escolas;
VI - operar em rotas alternativas;
VII - operar em travessia de pedestres e locais 
de emergencia sem a devida sinalizapdo;
XXXV - gerenciar os trabalhos das equipes em
suas rotinas diarias, liderando o processo de tomada de decisdo quanto aos
procedimentos adequados a cada situapdo de trdnsito;
XXXVI - registrar sistemdtica e diariamente as
ocorrencias;
administrar as
XLI - realizar outras atividades correlatas ao
XXXIX - auxiliar e acompanhar, no que for
necessano, as atividades de campo realizadas pelos agentes, com o intuito
de proporcionar fluidez e seguranqa aos usudrios das vias;
, . .. XL - fiscalizar o cumprimento da legislapdo de
ransito, no exercicio do poder de policia, no dmbito de competencia do
Mumcipio;
x . § 2°. O ocupante do cargo de Diretor do
Departamento Municipal de Trdnsito deverd ser portador de CNH, sendo
vedada a permissdo.
XXXVII - desenvolver normas operacionais
procedimentos e tecnologia;
XXXVIII - supervisionaras atividades exercidas
..... Art. 109. A Coordenapdo de Agentes
Municipals de Trdnsito tern como atribuipdo coordenar as atividades de
operapdo, fiscalizapdo de transito, apreensdo e remopdo de veiculos, no
ambito municipal, bem como, fornecer suporte administrativo a fiscalizapdo
e a operapdo de trdnsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos
de mfrapdo de trdnsito, competindo-lhe:
I - administrar o controle de utilizapdo dos
processamentos dos autos de infrapdo e cobranpas das
- controlar a implantapdo, manutenpdo e
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
deficiencias na sinalizaQao).
de fiscalizciQao;
e o
73
♦A
de OperaQdes de Trdnsito,
Municipal de Trdnsito;
IX - participar de elaborapdo do Plano Diretor
em conjunto com a Coordenapdo Geral
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GABINETE DO PREFEITO
XIII - gerenciar as atividades operacionais e
XIV-prover e manter materiais, equipamentos
e acessonos necessdrios ao desenvolvimento e da fiscalizapdo de trdnsito;
XV- gerenciar o controle e o
acompanhamento do trdfego de cargos;
XVI - acompanhar o estabelecimento de
desvios provisdrios para a execupdo de obras, melhorias ou outros usos de
vias publicas;
XVII - gerenciar as atividades de remopdo e
guarda de veiculos, ainda que esta atividade seja executada por meio de
terceiros;
X - estabelecer, em conjunto com os drgdos
executivos de trdnsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trdnsito;
XI - apreciar e autorizar a realizapdo de obra
ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulapdo de veiculos
e pedestres, ou coIocar em risco sua seguranpa;
XII - fiscalizar e adotar medidas de seguranpa
relativas aos servipos de remopdo de veiculos, escoltas e transporte de
cargos indivisivel;
VIII - operar a sinalizapdo (verificapdo ou
XVIII - gerenciar as atividades relativas d
explorapdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municipio ainda que
seja executado por meio de terceiros, no que tange as questdes
operacionais;
XIX - prover e manter a frota de viaturas
necessdrios ao bom desenvolvimento das atividades;
XX - gerenciar a fiscalizapdo por excesso de
peso, dimensbes e lotapdo de veiculos;
XXI - credenciar veiculos de escolta;
XXII - coordenar as atividades de radio
comunicapdo da Gerencia;
XXIII - organizar e controlar as atividades
merentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicapdo de
penalidades e medidas administrativas por infrapdo de trdnsito;
XXIV - acompanhar a arrecadapdo de
valores provenientes de multas e taxas relativas d Gerencia;
XXV - controlar a expedipdo
processamento dos autos de infrapdo de trdnsito;
^..continuayao da Lei n° 2.125/2022
autos de infraQdo de transito, contemplando
74
A
referentes c
transito;
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SUBSECAO VIII
DA GERENCIA DE ENGENHARIA E OPERACOES pg TRANSITO
. . _ XXVI - promover a instrupdo dos processos
a impugnaqdo e recursos interpostos aos autos de infrapdo de
Pardgrafo unico. O ocupante do cargo de
Coordenador de Agentes Municipais de Transito de Transito deverdo ser
portadores de CNN, sendo vedada a permissdo.
. x XXVI1 - gerenciar a elaborapdo de relatorios
com as mformapdes sobre penalidades aplicadas no Municipio, em veiculos
licenciados em outros municipios e estados;
. £ XXVIII - gerenciar a elaborapdo de relatorios
estatisticos referentes aos autos de infrapdo de transito, contemplando
situapdes regulares e irregulares;
XXXIX - executor outras atividades afins.
Art. 110. A Gerencia de Engenharia e
Operapoes de Transito tern como atribuipdo promover estudos e medidas
de curto, medio e longo prazo pertinentes a maior seguranpa e fluidez do
sistema vidrio, atraves de regulamentapdo, proposipdo de obras, execupdo
de smalizapdo e controle de transito de veiculos, de ciclistas e pedestres nas
vias publicas, competindo-lhe:
. ... 1 " 9erenciar as demandas do sistema se
smalizapdo, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vidrio para fins
de manutenpdo e implantapdo;
11 - gerenciar a especificapdo da sinalizapdo,
para fins de contratapdo de terceiros;
, , 111 - gerenciar o planejamento do transito de
veiculos, ciclistas, pedestres e de animais;
. IV" colaborar com a Gerencia de Operapoes
de Transito na elaborapdo do Plano Diretor de Transito e nos projetos
referentes a estacionamentos rotativos;
V - opinar em projetos de novas edificapdes
urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura vidria;
VI - gerenciar os projetos para ondulapdes
transversals, respeitando o disposto na legislapdo de transito;
V** " gerenciar, quando necessdrio, o
momtoramento da ^circulapdo nas principals vias, analisando o
comportamento do transito objetivando melhorar as condipdes de fluidez e
de seguranpa;
-continuai-ao da Lei n° 2.125/2022
a implantciQdo de
estacionamento rotative;
para atuaqdo da Gerencia;
Gerencia; e,
e a fiscalizapdo de transito;
- colaborar com a Secretaria Municipal
Secretaria Municipal de Defesa
75
A
XV - desempenhar outras atribuipdes afins.
XVI - Gerenciar o planejamento, a operapdo
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apreensdo, remopdo e guarda de veiculos estacionados
proibidos;
XVII - estabelecer, em conjunto com orgdos
de policia de transito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
XVIII - planejar e implantar medidas para a
em locals
XI - estabelecer diretrizes, metas e objetivos
XIX - elaborar em conjunto com as areas
afins, implantar e avaliar a execupdo do Plano Diretor de Transito;
- gerenciar as atividades relatives d
explorapdo do sistema de estacionamento rotativo no sistema vidrio do
Municipio;
XXI - analisar, avaliar e dar parecer quanto ds
solicitapdes da comunidade de competencia da Gerencia de Operapbes
de Transito;
XXII - coordenar o controle operacional dos
sistemas de transposes especiais;
XXIII - estabelecer diretrizes, metas e objetivos
para a atuapdo da Gerencia;
, f XXIV - colaborar com a Secretaria Municipal
de Defesa Social na elaborapdo da Proposta Orpamentdria;
XXV- coordenar e garantir a prestapdo de
contas, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, relative d
VIII- gerenciar a criapdo e a manutenpdo do
Cadastro referente a ondulapdes transversais, sinalizapdes e outros
dispositivos, inclusive eletrdnicos, existentes ao longo da rede vidria
municipal;
z 'x “ promover no Municipio estudos para
venficapdo dojndice de poluentes emitidos pelos veiculos, objetivando
diminuir a emissdo global de poluentes;
X - coordenar
XII - promover a integrapdo da Gerencia
com os demais orgdos da Administrapdo Municipal, e demais orqdos de
Transito do Sistema Nacional;
XIII colaborar com a Secretaria Municipal de
Defesa Social na elaborapdo da Proposta Orpamentdria;
XIV - gerenciar os contratos inerentes d
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
utilizaQdo dos recursos financeiros provenientes da
Gerencia;
e
estudos sobre os acidentes
estudos para a
76
xA￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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arrecadapdo e i
aplicapdo de penalidades decorrentes de autuapdo no trdnsito;
XXVI - gerenciar os contratos inerentes d
para o
para efeito de
XXVII - coordenar estudos de circulapdo e de
smahzapdo vidria em reposta ds solicitapdes dos municipes e dos demais
orgdos da Administrapdo em consondncia com o Plano de Intervencdes
vidrias do Municipio;
XXXIX - coordenar estudos e propostas de
melnoramentos, objetivando maior seguranpa no trdnsito;
XXXII - coordenar estudos
levantamento do volume de ciclistas e pedestres
replanejamento da malha vidria;
XXXIII - coordenar estudos de capacidade
de desempenho da malha vidria;
XXXIV - coletar dados estatisticos e elaborar
e suas causas;
. . _ XXXV - analisar e emitir em conjunto coma
Divisao de Operapdo de Trdnsito parecer sobre solicitapdes de interferencias
no sistema vidrio, em virtude da realizapdo de obras, eventos e atividades
especiais, propondo alterapdo de itinerdrios do trdfego em geral e
interdipdo de vias em periodo e hordrio que menos interfiram na seguranpa
e livre circulapdo de vefculos e pedestres;
XXXVI - coordenar
padronizapdo da sinalizapdo;
XXXVII - controlar e manter registros de
mapas e projetos realizados pela Divisao;
XXXVIII - coordenar estudos de circulapdo e
de sinalizapdo vidria em reposta ds solicitapdes dos municipes e dos demais
orgdos da Administrapdo em consondncia com o Plano de Intervencdes
vidrias do Municipio;
XXVIII - coordenar estudos e propostas de
melhoramentos, objetivando maior seguranpa no trdnsito;
XXIX - coordenar estudos e propostas de
projetos de canalizapdes, ilhas, separadores e outros detalhes geometricos
necessdrios para a seguranpa do trdfego e dos pedestres, sempre
respeitando as diretrizes do Plano Diretor do Municipio;
XXX - coordenar estudos e propostas para a
implantapdo de sinalizapdo que se fizer necessdria;
XXXI - coordenar estudos e propostas para a
regulamentapdo da circulapdo nas vias publicas por vefculos, ciclistas
pedestres, ciclomotores, vefculos de trapdo e propulsdo humana e de
trapdo animal;
...continuaqao da Lei n° 2.125/2022
e
coordenar estudos de capacidade de
para a
- controlar e manter registros de mapas
77
vX
SUBSECAO IX
DA SECAO DE FISCALIZACAO E OPERACAO DE TRANSITO
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GABINETE DO PREFEITO
xl - <
projetos de canalizapdes, ilhas, separadores
seguranpa do trdfego
Art. 111. A Sepao de Fiscalizapao e Operapao
de Trdnsito tem camo atribuipao coordenar as atividades de operapdo,
fiscalizapdo de transito, apreensdo e remopdo de veiculos, no dmbito
municipal, berry como, fornecer suporte administrativo d fiscalizapdo e a
operapdo de trdnsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos de
infrapdo de trdnsito, competindo-lhe:
I - estabelecer, em conjunto com os orgdos
executivos de trdnsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trdnsito;
II - apreciar e autorizar a realizapdo de obra
ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulapdo de veiculos
e pedestres, ou coIocar em risco sua seguranpa;
XLIII - coordenar
levantamento do volume de ciclistas
replanejamento da malha vidria;
XLIV
desempenho da malha vidria;
XLV - coletar dados estatisticos e elaborar
estudos sobre os acidentes e suas causas;
XLVI - analisar e emitir em conjunto com a
sepdo de Fiscalizapdo e Operapdo de Trdnsito parecer sobre solicitapdes de
interferencias no sistema vidrio, em virtude da realizapdo de obras, eventos
e atividades especiais, propondo alterapdo de itinerdrios do trdfego em
geral e interdipdo de vias em periodo e hordrio que menos interfiram na
seguranpa e livre circulapdo de veiculos e pedestres;
XLVIl-coordenar estudos
padronizapdo da sinalizapdo;
XLVIII
e projetos realizados pela Divisdo.
estudos para o
e pedestres para efeito de
coordenar estudos e propostas de
. s e outros detalhes geometricos
necessanos para a seguranpa do trdfego e dos pedestres, sempre
respeitando as diretrizes do Plano Diretor de trdnsito do Municipio;
XLI - coordenar estudos e propostas para a
implantapdo de sinalizapdo que se fizer necessdria;
XLII ..
regulamentapdo da circulapdo nas vias publicas por veiculos, ciclistas
pedestres, ciclomotores, veiculos de trapdo e propulsdo humana e de
trapdo animal;
- coordenar estudos e propostas para a
pedestres, ciclomotores, veiculos de trapdo e propulsdo humana
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
fiscalizaQao;
expediQdo e o
78
A
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GABINETE DO PREFEITO
IV - relacionar-se com outros orgaos visando
ao desenvolvimento de operagdes conjuntas;
V - gerenciar as atividades operacionais e de
XIX- gerenciar a elaboragdo de relatdrios
com as informapdes sobre penalidades aplicadas no Municipio, em vefculos
licenciados em outros municipios e estados;
VI - prover e manter materials, equipamentos
e acessorios necessdrios ao desenvolvimento e da fiscalizapdo de trdnsito;
VII - gerenciar o controle e o
acompanhamento do trdfego de cargos;
VIII - acompanhar o estabelecimento de
desvios provisdrios para a execupdo de obras, melhorias ou outros usos de
vias publicas;
•X - gerenciar as atividades de remopdo e
guarda de vefculos, ainda que esta atividade seja executada por meio de
terceiros;
III - fiscalizar e adotar medidas de seguranpa
relatives aos servipos de remopdo de vefculos, escoltas e transporte
descarga indivisfvel;
X- gerenciar as atividades relativas d
explorapdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municipio ainda que
seja executado por meio de terceiros;
XI - prover e manter a frota de viaturas
necessdrios ao bom desenvolvimento das atividades;
XII - gerenciar a fiscalizapdo por excesso de
peso, dimensdes e lotapdo de vefculos;
XIII - credenciar vefculos de escolta;
XIV - coordenar as atividades de radio
comunicapdo da Gerencia;
XV organizar e controlar as atividades
merentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicapdo de
penalidades e medidas administrativas por infrapdo de trdnsito;
XVI - acompanhar a arrecadapdo de valores
provenientes de multas e taxas relativas d Gerencia;
XVII - controlar a
processamento dos autos de infrapdo de trdnsito;
XVIII - promover a instrupdo dos processos
referentes a impugnapdo e recursos interpostos aos autos de infracao de
trdnsito;
I
•■■continuapao da Lei n" 2.125/2022
79 A
referentes c
trdnsito;
XX - gerenciar a elaboragao de relatorios
Qutos de infragdo de trdnsito, contemplando
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GABINETE DO PREFEITO
. Art. 112. A Subsegdo de Coleta, Controle,
Analise e Estatistica de Trdnsito tem como objetivo geral coordenar as
atividades de apreensao e remopdo de veiculos, no dmbito municipal,
propiciando o devido encaminhamento dos autos de infrapao de trdnsito
competindo-lhe ainda:
SUBSECAOX
DA SUBSEQAQ DE COLETA, CONTROLE. ANALISE E ESTATISTICA DE TRANSITO
XI - coordenar o levantamento de acidentes
com vitimas, mortos e acidentes, volume de veiculos por tipo, volume de
pedestre, dentre outros;
estatisticos referentes aos < '
situagdes regulares e irregulares;
XXI - autorizar a expedigdo quando solicitado
de certidao negative de debitos de veiculos por infragbes d Legislagdo de
Trdnsito no dmbito Municipal
XXII - executor outras atividades afins.
1 administrar a criagdo e manutengdo do
Cadastre de Agentes de fiscalizagdo de Trdnsito do Municipio;
z z " " prover e manter materiais, equipamentos
e acessorios necessdrios ao desenvolvimento e da fiscalizagdo de trdnsito;
III - gerenciar as atividades de remogdo e
guarda de veiculos retidos e aprendidos;
. IV gerenciar as atividades relacionadas ao
licenciamento e emplacamento dos veiculos sobre a responsabilidade do
Municipio.
V - gerenciar as atividades relativas d
exploragdo do Sistema de Estacionamento Rotativo do Municipio;
, . Vl ’ prover e manter a frota de viaturas
necessarias ao bom desenvolvimento das atividades;
VII - organizar e controlar as atividades
merentes ao processo administrative previsto em lei para a aplicagdo de
penalidades e medidas administrativas por infragdo de trdnsito;
VIII - acompanhar a arrecadagdo de valores
provenientes de multas e taxas relativas d Gerencia;
IX - controlar a expedigdo e o processamento
dos autos de infragdo de trdnsito;
, . X - promover a instrugdo dos processes
a impugnagdo e recursos interpostos aos autos de infragdo de
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
preventiva e corretiva;
autuapao de infratores;
80
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XII
DA SECAO DE ENGENHARIA E CONTROLE DO TRANSITO
SUBSECAO XI
DA SECAO DE FISCALIZACAO DE TAXI E MOTOTAXI
aferimento de taximetros e
II - as vistorias periodicas da inspepdo do
afixapdo de tabelas de prepos;
HI - a fiscalizapdo dos pontos de forma
V - os processos e apdes de notificapdo e
VI - a
penalidades previstas na legislapdo; e,
VII - a execupdo de outras atividades afins
que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
Art. 113. A Sepdo de Fiscalizapdo de Taxi e
Mototdxi tern como objetivo gerenciar:
I - as vistorias periodicas de inspepdes da
conservapdo interna e externa dos equipamentos de seguranpa dos taxis e 
mototdxis;
. . XI1 - criar parcerias com a Policia Militar e
Policia Civil, para o levantamento do registro dessas ocorrencias;
_ XIII - gerenciar a elaborapdo de relatdrios
estatisticos com as informapbes sobre penalidades aplicadas no Municipio,
em veiculos licenciados em outros municipios e estados.
11 coordenar a especificapdo dos materiais
de sinalizapdo, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vidrio,
abrangendo a sinalizapdo semafdrica, vertical e horizontal;
IV - a fiscalizapdo do cumprimento da
legislapdo e das normas operacionais dos servipos;
Art. 114. A Sepdo de Engenharia e Controle
do Trdnsito tern como atribuipdo implantar, manter e identificar as
demandas do sistema de sinalizapdo horizontal, vertical e semafdrica,
inclusive os dispositivos e os equipamentos de controle vidrio, para fins de
controle, manutenpdo, competindo-lhe:
I - coordenar e fiscalizar a inspepdo de
campo de sinalizapdo, dos dispositivos e dos equipamentos de controle
vidrio, de forma sistemdtica, para fins de atualizapdo, reposipdo e 
manutenpdo;
aplicapdo, aos infratores, das
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
e
e
trdfego;
programas.
81
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIII
HA SUBSECAO DE EDUCACAO PARA O TRANSITO
VII - coordenar e fiscalizar
acompanhamento dos contratos de fornecimento de materials
III - coordenar e fiscalizar o controle de
qualidade dos materials, dos dispositivos e dos equipamentos de controle
vidrio;
I - coordenar e gerenciar os cursos e
treinamentos realizados, interna e externamente pelo setor;
II elaborar e implantar pianos,
projetos, atividades e aqbes especificam de curto, medio e longo prazo
para melhoria dos padrdes de comportamentos de motoristas e pedestres;
Ill-articular a politico municipal para a
educaqdo de transito com politico dos demais drgdos das areas de
educaqdo, desporto, saude e transpose, em consondncia com o previsto
nos artigos 76, 77, 78, 79 do Cddigo de Transito Brasileiro (CTB).
. . . IV - coordenar e fiscalizar o controle de
sinalizagdo existente nas vias, promovendo fdcil identificagdo dos
equipamentos, do municipio para propiciar sua manutengdo;
V - providenciar a implantagdo
manutengdo da sinalizagdo horizontal, vertical e semafdrica;
VI - providenciar a implantagdo
manutengdo dos dispositivos e equipamentos de controle eletrdnico de
Art. 115. A Subsegdo de Educagdo para o
Transito Jem como objetivo geral gerenciar e coordenar agdes de
educagdo para o transito e os servigos de atendimento ao cidaddo no
ambito municipal, em cumprimento ao Cddigo de Transito Brasileiro
competindo-lhe:
o 
iiniuiilerno uos coniraios ae rornecimento de materiais e servigos
relativos a sinalizagdo, aos dispositivos e aos equipamentos de controle vidrio
VIII - coordenar e fiscalizar o controle da
medigdo e da fiscalizagdo dos servigos contratados e executados;
IX - propor e acompanhar estudos e
pesquisas de novos equipamentos e materiais de sinalizagdo, propondo
estudos de padronizagdo da sinalizagdo;
x - propor e acompanhar levantamento
estatisticos a firn de subsidiar andlises e avaliagbes tecnicas dos
equipamentos e da sinalizagdo;
XI - propor e acompanhar pesquisas e testes
de eficiencia de dispositivos de controle do trdfego; e,
XII - desempenhar outras atribuigbes afins.
...continuayao da Lei n” 2.125/2022
Art. 116. A seQdo de apoio a Junta de Servipo
Militar compete:
que no caso de
alistados;
VI - organizar fichdrio separado dos cidaddos
que se tornarem reservistas;
82 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIV
DA SEQAO DE APOIO A JUNTA MILITAR
..... , . VI1 " comunicar d Delegacia do Servipo
Militar, pelo meio mais rdpido, toda transferencia de residencia de
convocado querjd tenha sido ou ndo submetido a selepdo e o resultado da
mesma quando for o caso;
IV-selecionar material com dados de
mteresse geral para atendimento ao publico e d Administrapdo Municipal;
V-gerenciar o atendimento das solicitapdes e
reclamapdes, no sentido de agilizar o atendimento;
VI-coordenar e gerenciar os
tremamentos realizados interna e externamente na Gerencia;
VII-utilizer dados estatisticos e a elaborapdo
de estudos sobre acidentes de trdnsito no Municipio e suas causas para
promover as campanhas educativas especificas;
VIII-coordenar a elaborapdo de informativos
sobre comportamentos no trdnsito para divulgapdo d populapdo; e,
IX - desempenhar outras atividades afins.
A1. x ± .. VHI - fazer a entrega dos Certificados de
Alistamento Militar, dos Certificados de Dispense de Incorporapdo e dos
Certificados de Isenpdo mediante recibo passado nos respectivos livros ou
relapdo de fornecimento;
.... ~ 1 ” cooperar no prepare e execupdo da
mobilizapdo de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela
circunscripdo do servipo militar;
. r “ receber dos cartdrios existenfes na
jurisdipdo de sua area, as relapdes de dbito dos cidaddos com faixa etdria
entre 18 e 45 anos, de acordo com as normas em vigor;
... . 1,1 “ efetuar o alistamento dos brasileiros
residentes no Municipio e, excepcionalmente em outros, procedimentos de
acordo com as normas e instrupdes existentes;
IV - alertar ao alistado
mudanpa de residencia o mesmo deverd comunicar o novo enderepo d
junta de destino logo apds a sua chegada;
V - organizar e manter em dia o fichdrio dos
cursos e
11
quando for o caso;
Serviqo Militar;
XX - manter relacionamento com orgaos das
Forqas Armadas; e,
SECAO V
83
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVI - alertar os cidaddos quo tenham
recebido o certificado de dispense de incorporapdo sobre a possibilidade
da chamada complementar;
XVII - organizar e executor os trabalhos de
relaqdes e publicidade do Servipo Militar no territdrio de seu Municipio;
XVIII - cooperar na fiscalizapdo da lei do
XIII - informar ao publico, utilizando os meios
de comunicapdo do Municipio e a colaborapdo que possa ser prestada
pelos lideres da comunidade, a respeito da necessidade do alistamento
dentro do prazo previsto, da epoca e local de selepdo, das situapdes de
insubmisso e de refratdrio e das penalidades a serem aplicadas, da situapdo
de arrimo, da obtenpdo do adiamento de incorporapdo e da necessidade
da apresentapdo dos reservistas e dos dispensados do servipo militar inicial
classificado em situapdo especial", no exercicio de reserva;
XIV - participar da circunscripdo do servipo
militar atraves da Delegacia do Servipo Militar, as infrapdes d lei do Servipo
Militar e a seu pagamento;
IX - organizar os processos de arrimo, de
adiantamento de incorporapdo, de solicitapdo de certificado de dispense
de incorporapdo e certificado de isenpdo, de retificapdo de dados, de
reabihtapdo e dos que pretendem eximir-se do Servipo Militar e do servipo
alternative, encaminhando-os d Circunscripdo do Servipo Militar atraves da
Delegacia do Servipo Militar;
X - revalidar os certificados de alistamento
militar de acordo com as normas e instrupdo existentes;
XI - efetuar, no Certificado de Alistamento
Militar, as anotapdes referentes d situapdo militar do alistado;
XII - determiner o pagamento da taxa militar,
XIX - verificar a situapdo militar dos cidaddos
que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas
obrigapdes militares, se estdo de posse do documento militar original e da
respective fotoedpia;
...continuaQao da Lei n° 2.125/2022
XV - organizar e realizar as cerimdnias
relatives d entrega do Certificado de Dispense de Incorporapdo para
juramento d bandeira;
XXI - desempenhar outras atividades
correlatas as suas atribuipdes e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
compete:
proper e
84
A
Educapdo gerenciar
tesoureiro Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
de Educapdo assessorar o
fornecer dados e informapdes a fim de subsidiar o process© decisdrio.
Art. 121. A Secretaria Municipal de Educapdo
, Art-119. Compete ao Secretdrio Municipal de
Educapao, estabelecer articulapdes com outros orgdos municipals, com os
demais mveis de governo, entidades ndo governamentais e da iniciativa
pnvada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e a
programapdo de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere
d assistencia social, saude, cultura, esporte e lazer.
Art. 117. A Secretaria Municipal de Educapdo
e o orgao diretamente ligado ao Chete do Poder Executive e tern por
tinalidade promover, programar, coordenar, articular e executor a politicos
com toco na aprendizagem dos estudantes e na equidade, bem como o 
planejamento, organizapdo, administrapdo, orientapdo,
acompanhamento, control© e avaliapdo do Sistema Municipal de Ensino.
Pardgrafo unico. Cabe d Secretaria Municipal
Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes e
Art. 120. A Secretaria Municipal de Educapdo
e responsavel pela aquisipdo e manutenpdo do programa de alimentapdo
e nutnpao escolar, bem como o fornecimento de suprimento de fundos, por
meio do Programa de Autonomia Financeira Escolar, destinado ds escolas
para aquisipdo de material diddtico e pedagbgico, dentre outros, visando
a manutenpdo dos estabelecimentos municipals de ensino.
Art. 118. Compete ao Secretdrio Municipal de
o Fundo Municipal de Educapdo juntamente com o 
, _ou Tesoureiro especifico designado para o Fundo
Municipal de Educapdo, que tern por tinalidade captar e aplicar recursos
destmados ao desenvolvimento das apdes de manutenpdo e
desenvolvimento do ensino compreendendo a Educapdo Infantil, Ensino
Fundamental e Educapdo de Jovens e Adultos.
l-planejar, coordenar, supervisionar,
mspecionar, onentar e acompanhar o funcionamento das escolas nos
aspectos fisicos, administrativos, pedagbgicos e legais;
. Il-acompanhar e orientarprogramas, projetos
e atividades mtegrantes da politico municipal de educapdo;
lll-diagnosticar necessidades,
executor intervenpdes na rede municipal de educapdo.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
IV-outras atividades correlatas.
Iniciais;
d) Se^do de Ensino Fundamental - Anas
Finals;
Multiprofissional;
Logistico;
Capacitapdo, Formapdo
Rede Municipal de Ensino;
c) Sepdo de Gestdo do Fundo Municipal de
Educapdo;
d) Sepdo de Compras, controle orpamentdrio
e Gestdo de Contratos;
arquivo;
85 A
II. Secretaria Executive;
a) Assessoria Tecnica e juridica;
b) Controle de Processos.
g) Sepdo de Educapdo do Campo;
h) Sepdo de Inspepdo Escolar;
i) Sepdo de Escriturapdo do Campo;
j) Sepdo de Gestdo de Dados e PME;
k) Sepdo de Comunicapdo, Eventos e Apoio
III. Direpdo Pedagogica:
a) Sepdo de Gestdo Pedagogica;
b) Sepdo da Educapdo Infantil;
c) Sepdo de Ensino Fundamental - Anos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 122. A Secretaria Municipal de Educapdo
- -------------- > e dos seguintes setores,
ao respectivo titular da pasta:
I. Direpdo Geral Educacional;
e composta pelo Gabinete do Secretdrio
diretamente subordinados
l) Sepdo de C
Continuada, Projetos Educacionais e Diversidades;
m) Sepdo CEAFRO;
n) Sepdo de apoio ao Polo UAB;
e) Sepdo de Educapdo de Jovens e Adultos;
f) Sepdo de Educapdo Especial
IV. Assessoria Administrative:
a) Sepdo de Recursos Humanos;
b) Sepdo de Prestapdo de contas dos
recursos diretos e/ou por meio de convenios ds unidades executoras da
e) Sepdo de Almoxarifado, patrimdnio e
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
f) SeQdo de Engenharia e Manutengao
Predial;
Diregao Geral
no proposigao de apdes para atingir as fragilidades
86
g) Sepdo de Transporte Setorial;
h) Sepdo de Planejamento e Convenio;
i) Sepdo de Controle de Alimentapdo Escolar;
j) Sepdo de Tecnologia da Informapdo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DA DIRECAO GERAL EDUCACIQNAL
diretamente com a I
consonancia com as
Secretdrio e assumird
nesta Lei.
Art. 124. A Direpdo Geral Educacional atuard
Direpdo Pedagdgica e a Direpdo Administrativa em
; politicos educacionais emanadas pelo gabinete do
i as competencias prdprias de subsecretdrio previstas
Art. 125. Compete d
Educacional o desempenho das seguintes atribuipdes:
1 -viabilizar, internamente, a execupdo das
politicos da Administrapdo Municipal na area educacional por meio de
Planejamento Estrategico adequado d gestdo da estrutura e dos recursos
disponiveis;
Art. 123. A Comissdo de Gestdo do Magisterio,
e outras cujo grau de complexidade justifique, auxiliard o Secretdrio
Municipal e seus componentes poderdo receber uma bonificapdo na forma
do art. 40, § 2° desta lei.
II - elaborar o Plano de Apdo Anual da
Secretaria Municipal de Educapdo, em consonancia com o piano de apdo
dos setores da SME e das unidades escolares, voltado para a melhoria dos
resultados de aprendizagem e para a equidade, a partir de diagndstico que
consiste no mapeamento dos problemas, na identificapdo e priorizapdo de
suas causas, e na proposipdo de apdes para atingir as fragilidades
priorizadas;
Pardgrafo unico. Os cargos referentes aos
mcisos I, II, III e IV constam no quadro de cargos comissionados desta Lei, e
as demais funpbes de coordenapdo de sepdo e secretaria Executive da
estrutura da Secretaria de Educapdo serdo exercidas preferencialmente por
servidores efetivos, que fardo jus ao percebimento das gratificapdes
previstas no Plano de Carreira do Magisterio.
z . 1,1 " planejar, organizer e participar da
Reumdo Anual de Prdticas Exitosas (RAPE) para compartilhamento entre as
...continuaQao da Lei n° 2.125/2022
oferecer subsidies em assuntos que
elaboraqdo
eventuais;
87
escolas de aqdes que obtiveram exito.
das unidades escolares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
e o
sua
a fim de subsidiar o replanejamento
IX - manter um
Direqdo Administrativa, I
X - < '
dependem de decisdo do Secretdrio.
XI - colaborar na eiaoorapao e 
acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educapdo, compatfvel
IV - orientar e apoiar a equipe pedagogica
da SME na condupdo das Correpdes de Rotas do Plano de Apdo da SME e
das Unidades Escolares.
XV - utilizer de maneira efetiva o SISLAME para
avaliar as apdes e propor melhorias ds suas equipes;
XVI - incentivar a implementapdo
registro de prdticas exitosas em todas as unidades escolares de
jurisdipdo;
V - coordenar as atividades das sepdes
subordinadas de acordo com as diretrizes do piano de gestdo dos recursos
fisicos, financeiros, materiais humanos da Administrapdo Municipal;
VI - promover o gerenciamento tecnico da
Secretaria, por delegapdo do Secretdrio da pasta;
VII ’ dirigir, planejar, organizer e controlar as
atividades de compras, gestdo de contratos, licitapdes, pianos de execupdo
financeira, prestapdo de contas das unidades escolares, e da Secretaria de
Educapdo e demais programas das sepdes administrativas da secretaria.
VIII - assessorar ao Secretdrio tecnicamente
sob a forma de pesquisa, parecer, exposipbes de motivos, andlise e 
interpretapdo de atos normativos, desenvolvimento organizacional e outras
atividades correlatas;
XIII - orientar e acompanhar a correta
aplicapdo das dotapdes orpamentdrias, especificamente sobre as que
envolvam recursos dos fundos da educapdo, oriundos de convenios;
XIV - substituir o titular da pasta em suas faltas
. . bom relacionamento
profissional entre a Direpdo Administrative, Pedagogica, Secretaria
Executive e Assessoria Tecnica promovendo a melhoria continue do clima
organizacional na SME e nas unidades escolares da rede municipal de
educapdo;
com o Plano Estadual de Educapdo;
XII - acompanhar o diagndstico realizado
pelo Forum Municipal de Educapdo em consondncia com o PEE e PME a fim
de identificar as necessidades de melhoria e expansdo da rede municipal
de ensino;
-continuagao da Lei n° 2.125/2022
88 vA
II
reunioes e viagens relacionados
Educagao;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
daassessoria TECNICA E juridica
SUBSECAO II
DA SECRETARIA EXCECUTIVA
. XVI1 participar, quando convocado, da
anahse e ajustamento de documentos normativos para a rede municipal de
ensino;
XVIII - supervisionar o monitoramento das
escolas publicas e privadas desenvolvido pela equipe de Inspeqdo Escolar;
XIX - comunicar aos drgdos e/ou instancies
competentes assuntos ou aqdes que necessitam de manifestaqdo ou
decisdo que sejam da competencia do Secretdrio, e as irregularidades de
que tiver ciencia, em razdo do cargo ou fungdo;
x XX desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuiqbes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 126. Compete a Secretaria Executive:
. I - atuar no apoio logfstico ao Secretdrio,
orgamzando agendas de trabalho, correspondencies, despachos de
processos, comunicados e outros documentos correlates;
- administrar compromissos, hordrios de
; ao gabinete do Secretdrio Municipal de
Art. 127. Compete a Assessoria Tecnica:
I - prestar assessoramento ao Secretdrio
mediante andlise e estudo tecnico sobre a legislagdo vigente;
" “ elaborar pareceres d luz da legislagdo
pertmente e das normas internes, por meio de registro dos respectivos
despachos e instrugbes normativas;
III - auxiliar e assessorar o Secretdrio no
desempenho de suas atribuigbes;
HI - coordenar os trabalhos da recepgdo,
identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados, para
encammhamento ds respectivas segbes desta Secretaria;
IV - preparar minutas de Portarias e Decretos;
V - preparar minutas de resolugbes e
pareceres a serem expedidas para andlise e aprovagdo do Conselho
Municipal e Educagdo.
i-* *4|
...continuayao da Lei nu 2.125/2022
Escolas;
VII - leitura de Didrio Oficial da Unido e Estado
do Espirito Santo;
Educacionais, e;
IX - executor outras taretas correlatas.
e energia das unidades
a
na recepgdo da Secretaria.
89
SUBSECAO V
DA DIRECAO PEDAGQGICA
SUBSECAO IV
DA_SE_CAQ_DE controle de processos
vi • -----
mantenedor, junto ao setor de inspepdo escolar
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
assessorar o diretor escolar e/ou o
. , —‘ na Regularizapdo de
Art. 130 A Direpdo Pedagogica estd ligada
diretamente ao Gabinete do Secretdrio e Direpdo Geral Educacional
conferindo as seguintes atribuipbes:
VIII - assessorar na elaborapdo de Projetos
Art. 128. Compete d Sepdo de Controle de
Processos o desenvolvimento das seguintes atribuipbes:
I- receber e registrar documentos e processos
realizando os encaminhamentos necessdrios e operacionalizar o sistema de
processos online;
II - monitorar e solicitor servipos e pagamentos
das despesas referentes as contas de dgua
escolares e demais brgdos vinculados d SME;
III - controlar o uso e a manutenpdo dos
equipamentos de reprodupdo xerogrdfica a disposipdo da SME;
IV - acompanhar a vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educapdo, atestando a
frequencia no quadro mensal de pessoal (QMP);
.. z v " controlar junto ds Sepbes
disponibilizapdo dos numeros de identificapdo dos oficios e portarias;
VI - coordenar o ponto didrio dos servidores
Art- 129- A Direpdo Pedagogica coordenard
as equipes que_ atuam na Educapdo Bdsica, orientando e subsidiando
quanto as apbes planejadas de assessoramento, acompanhamento
pedagbgico e execupdo do Plano de Apao da Secretaria de Educapdo,
em consondncia com os Pianos das Unidades Escolares.
-continuagio da Lei n° 2.125/2022
no proposiQdo de apdes para atingir as fragilidades
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X •
apdo, programas, projetos e atividades educacionais das
IV - elaborar em consondncia com a
subsecretaria o Plano de Apdo Anual da SME, voltado para a melhoria dos
resultados de aprendizagem e para a equidade, a partir de diagnbstico que
consiste no mapeamento dos problemas, na identificapdo e priorizapdo de
suas causas, e na proposipdo de apdes para atingir as fragilidades
priorizadas;
I " coordenar as equipes, orientando e
subsidiando quanto as apdes planejadas em consondncia com a Direpdo
Geral Educacional.
H - orientar a elaborapdo do Plano de Apdo
Anual,Junto d gestdo de cada unidade escolar, abrangida porsua area de
atuapdo, com base em diagnbstico da realidade e disponibilidade de
recursos e ferramentas da SME, voltado d melhoria dos indicadores de
resultado, compreendendo fluxo e desempenho escolar, contemplando a
perspective da equidade;
V - adotar como metodo de trabalho junto a
rede escolar publica municipal, o “Ciclo de Gestdo" e seus desdobramentos
para as etapas e modalidades de ensino, ao longo de cada bimestre ou
trimestre.
Ill - analisar metas de melhoria para cada
unidade escolar, em consondncia com a meta geral do Indice de
Desenvolvimento da Educapdo Bdsica no Espirito Santo - IDEB prevista para
a SME e para a rede escolar municipal, que considera informapdes de fluxo
e desempenho escolar a partir do uso de avaliapdes de largo escala e do
Censo Escolar;
VI - organizar cronograma de reunides de
Momtoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e SME,
apbs periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados
das escolas e do Plano de Apdo da SME;
, . . VH planejar, organizar e direcionar a
Reumdo de Prdticas Exitosas (RPE) para compartilhamento entre as escolas
de apdes que obtiveram exito, a fim de subsidiar o replanejamento;
VIII - elaborar cronograma anual do Ciclo de
Gestdo nas etapas de planejamento, execupdo, monitoramento e 
avaliapdo orientando e apoiando o gestor da unidade escolar na Correpdo
de Rotas do Plano de Apdo.
. . IX - orientar, acompanhar, supervisionar e
avaliar as atividades das Unidades Escolares da Educapdo Infantil, Ensino
Fundamental regular e da modalidade Educapdo de Jovens e Adultos,
localizados em areas urbanas e do campo, contemplando a diversidade da
Rede Publica Municipal de Educapdo;
- diligenciar a execupdo de pianos de
----------- —s unidades
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
91 vA
decisdo em relaqdo ds
Municipal;
rI 1;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXIV - manter atualizado os registros dos
alunos, junto ao Sistema do Gerenciamento de Dados da Secretaria de
Educagdo;
XIV - orientar e avaliar a atuagdo dos
pedagogos junto aos estabelecimentos de ensino da rede municipal;
XV - revisar o curnculo de ensino, levando em
consideragdo as peculiaridades locals e a legislagdo em vigor;
XVI - articular a elaboragdo do planejamento
anual da SME em conjunto com as equipes da Educagdo Bdsica;
XVII - viabilizar a execugdo da politico de
educagdo para criangas de zero a cinco anos;
XVIII - subsidiar os Diretores Escolares e a
Inspegdo Escolar, quando solicitado, quanto ds orientagdes procedimentais
para regulagdo das unidades escolares publicas municipals;
XIX - orientar, acompanhar e avaliar as
atividades pedagbgicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Educagdo, contorme as politicos educacionais;
XX - avaliar a execugdo da politico de
educagdo ndo-formal para jovens e adultos, em concorddncia com as
diretrizes da Secretaria;
XXV - promover, junto as comunidades,
discussbes acerca dos programas e projetos na area de educagdo;
escolares, bem como acompanhar e controlar junto aos coordenadores de
suas respectivas segbes o desempenho de suas atribuigdes;
Xl-coordenar e acompanhar o 
desenvolvimento de estudos, diagnbsticos qualitativos e quantitativos sobre
a realidade da Rede Municipal de Educagdo e elaborar programas, pianos
de agdo e projetos de intervengdo;
XII - orientar e acompanhar a execugdo do
piano de agdo da CEAFRO de forma que atenda os didlogos curriculares
em todos os segmentos e modalidades da Educagdo Bdsica;
XIII - propor alternativas para tomada de
necessidades e prioridades da Educagdo
XXI - promover a elaboragdo e a
execugdo de programas recreativos e desportivos junto ds Unidades
Escolares da Rede Municipal de Educagdo;
XXII- coordenar a comissdo de elaboragdo
do calenddrio escolar e Organizagdo Curricular e providenciar a
divulgagdo, tanto interna como externamente, junto ds Unidades Escolares;
. z XXIII - organizer a selegdo do material
diddtico-pedagdgico a ser adotado pelas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Educagdo;
•■■continuaqao da Lei n° 2.125/2022
no
de
92
-A
rendimento escolar
cumprimento para
educacional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VI
DA CAO DE GESTAO PEDAGOGICA
. . XXXVI - desempenhar assessoria em assuntos
educacionais, propondo alternativas e tomada de decisdes, visando a
melhona do Educapao Municipal.
. _ _ XXVI - criar mecanismos que incentivem
maior interapao das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapao e
suas comunidades;
nucleapdo da rede escolar municipal;
XXXI - estabelecer normas e padrdes de
e fortalecimento da aprendizagem, zelando pelo
a expansdo e aperfeipoamento do processo
XXXII - acompanhar as necessidades de
construpao e localizapdo de novas Unidades Escolares considerando o
Censo Escolar em conformidade com o Plano Municipal de Educapao -
PME;
XXXIII - assessorar a atualizapdo
gerenciamento dados estatisticos e censitdrios da Rede Escolar;
. XXXIV - promover programa de Formapdo
Contmuada visando o aperfeipoamento e atualizapao dos profissionais da
Rede Municipal de Educapao;
XXXV - desempenhar outras atividades
correlates ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata￾e;
XXVII - promover estudos referentes os pianos
de apdo pedagdgicos e curriculares, programas, metodos e processos de
ensmo, tendo em vista as mudanpas e transformapdes no campo
educacional, em funpdo das necessidades sociais vigentes;
XXVIII -colaborar na elaborapdo do Plano
Municipal de Educapao, em conformidade com o Plano Estadual;
XXIX - acompanhar o diagndstico realizado
pelo Forum Municipal de Educapao em consondncia com o PEE e PME a firn
de identificar as necessidades de melhoria e expansdo da rede Escolar;
XXX - acompanhar o programa de
, . Art. 131. A Equipe de Gestdo Pedagbgica
atuara de Jorma integrada com os profissionais das Sepbes que compdem
a Educapao Basica sob a coordenapdo da Direpdo Pedagbgica e da
Direpao Geral Educacional no assessoramento pedagbgico adotando
como sistemdtica de trabalho o Ciclo de Gestdo por meio de pianos de
apdo com foco no fortalecimento da aprendizagem.
...continuaQao da Lei n° 2.125/2022
Pedagogica:
coordenar,
Art. 133. Sdo competencias prioritdrias da
93 'A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VII
DA SECAO DE EDUCACAO INFANTIL
l-trabalhar sob a coordenapdo da Direpdo
Geral Educacional e Direpdo Pedagogica no planejamento e execupdo
das apdes do Plano de Apdo Anual da SME com a finalidade de fortalecer
a aprendizagem e a melhoria do IDEB;
H-Qrientar, coordenar, sistematizar,
acompanhar e monitorar as apdes do Ciclo de Gestdo em todas as etapas
e modalidades da Educapdo Bdsica das unidades escolares da Rede
Municipal de Educapdo.
VI - orientar e acompanhar a execupdo do
piano de apdo da CEAFRO de forma que atenda os didlogos curriculares
em todos os segmentos e modalidades da Educapdo Bdsica;
Vll-desempenhar outras atividades correlates
as suas atnbuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Sepdo de Educapdo Infantil:
I - participar e acompanhar as Politicos
vigentes para a oferta da Educapdo Infantil;
II orientar, acompanhar e avaliar o processo
pedagogico dos Centros de Educapdo Infantil garantindo o cumprindo do
Programa de Ensino da Rede Municipal, de maneira a assegurar o
atendimento adequado para o desenvolvimento integral da crianpa, em
seus aspectos fisicos, psicoldgicos, intelectual e social;
1,1 participar da elaborapdo e execupdo de
projetos especificos de capacitapdo dos recursos humanos envolvidos na
Educapdo Infantil; e.
1,1 - atender ao cronograma de reunibes de
Momtoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e SME,
apds periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados
das escolas e do Plano de Apdo da SME;
•V-coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas -
RPE para compartilhamento entre as escolas de apdes que obtiveram exito,
a fim de subsidiar o replanejamento;
V-sistematizar estudos periddicos com
Diretores das escolas municipais a fim de proporcionar trocas de
experiencias e garantir momen+os para apdo-reflexdo-apdo, no que diz
respeito d gestdo escolar;
Art. 132. Compete d Sepdo de Gestdo
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Educaqao Infantil:
94
“i1*.
I 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
e avaliar o
garantindo o
a
VII
processo. pedagogico dos Centros de Educagdo Infantil
.j Municipal, de maneira
desenvolvimento integral da
c - , . Art. 135. Sdo competencias prioritdrias da
begao de Ensmo Fundamental - Anas Iniciais:
,v" desempenhar outras atividades correlatas
as suas atnbuigoes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
. IX-desempenhar outras atividades correlatas
as suas atnbuigdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO V|||
DA SECAO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Art. 134. Sdo atribuigdes da Segdo de
I - trabalhar de forma integrada com a
gestao pedagogico da Secretaria Municipal de Educagdo na orientagdo,
planejamento,. assessoramento e monitoramento das agbes do Ciclo de
Gestao nas unidades escolares de Educagdo Infantil da Rede Municipal de
Educagao sob a coordenagdo da Diregdo Pedagogico.
II- atender o planejamento, monitoramento e
execugao das agoes do Plano de Agdo Anual da SME com a finalidade de
tortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDES;
HI - atender ao cronograma de reunides de
Monitoramento e Avaliagdo de Resultados - MAR para as escolas e SME,
apos periodo de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados
das escolas e do Plano de Agdo da SME;
DDC . IV ' coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas
" r ^ara <;omPc,rtilhamento entre as escolas de agbes que obtiveram exito,
a tim de subsidiar o replanejamento;
V - participar e acompanhar as politicos
vigentes para a oferta da Educagdo Infantil;
VI - orientar e acompanhar a execugao do
5’QaO dQ Comissdo Permanente de Estudos Afro-Brasileiros
(CEAFRO) de forma que atenda os didlogos curriculares em todos os
segmentos e modalidades da Educagdo Bdsica;
- orientar, acompanhar
cumprindo do Programa de Ensino da Rede
assegurar o atendimento adequado para o <'
cnanga, em seus aspectos fisicos, psicolbgicos, intelectuais e socials; ~
VIII - participar da elaboragdo e execugao
de projetos especificos de capacitagdo dos recursos humanos envolvidos
na Educagdo Infantil;
95
yA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
conforme as necessidades
implementaQdo, tendo em vista os
VII -
informapbes legais, administrativas j
equipe de inspepao escolar que subsidiem as Unidades Escolares do Sistema
I - trabalhar de forma integrada com a 
gestdo pedagbgica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo,
planejamento, assessoramento e monitoramento das apbes do Ciclo de
Gestdo nas unidades escolares de Ensino Fundamental anos iniciais da Rede
Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagbgica.
II - atender o planejamento, monitoramento
e execupdo das apbes do Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de
Educapdo com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do
III - atender ao cronograma de reunibes de
Monitoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e 
Secretaria Municipal de Educapdo, apbs periodo de Conselho de Classe,
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME;
IV - coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas
- RPE para compartilhamento entre as escolas de apbes que obtiveram exito,
a firn de subsidiar o replanejamento;
V - acompanhar o desenvolvimento da
aprendizagem dos estudantes em seu ambiente escolar, a partir dos eixos
de conhecimento presentes no Programa de Ensino da Rede Municipal de
Sdo Mateus;
...continua^ao da Lei n" 2.125/2022
VI - orientar, acompanhar a execupdo,
monitoramento e avaliapdo dos Plano de Apdo e projetos das escolas que
dmamizem e enriquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o
------------o as necessidades identificadas durante o processo de
objetivos e metas previstos;
elaborar documentos com
e pedagbgicas juntamente com a
Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos;
VIII -orientar e acompanhar a execupdo do
piano de apdo da CEAFRO de forma que atenda os didlogos curriculares
em todos os segmentos e modalidades da Educapdo Bdsica;
,x -analisar, selecionar e indicar a aquisipdo
de materiais diddticos e bibliogrdficos que estimulem os alunos na busca do
conhecimento e auxiliem o professor em sua prdtica pedagbgica;
X -planejar apbes integradas com as demais
sepbes da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de
racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagbgicos;
~ Xl - acompanhar e supervisionar a inserpdo
de mformapbes no SISLAME por parte das escolas obedecendo as normas
do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educapdo
I- - - >,
...continuacao da Lei nu 2.125/2022
Art. 136. Sao atribuiQdes da Se<?do de Ensino
96
vA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IX
DA SEGAO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS
XII- acompanhar o desenvolvimento da
aprendizagem e analisar os resultados (aprovapdo, reprovapdo e
abandono) apresentados pelas unidades escolares; e,
XIII- desempenhar outras atividades
correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Ill - analisar, selecionar e indicar a aquisipdo
de materials diddticos e bibliogrdficos que estimulem os alunos na busca do
conhecimento e auxiliem o professor em sua prdtica pedagdgica;
,v ’ Planejar apdes integradas com as demais
sepdes da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de
racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagbgicos;
v - acompanhar o desenvolvimento da
aprendizagem e analisar os resultados (aprovapdo, reprovapdo e
abandono) apresentados pelas unidades escolares; e,
VI - desempenhar outras atividades correlatas
ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Fundamental - Anos Iniciais:
I - elaborar, desenvolver e avaliar pianos de
trabalhos e projetos que dinamizem e enriquepam o processo ensino￾aprendizagem, recriando-o conforme as necessidades identificadas
durante o processo de implementapdo, tendo em vista os objetivos previstos;
. . . . 11 - elaborar documentos com informapdes
legais, administrativos e pedagogicas que subsidiem as Unidades Escolares
do Sistema Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar
dos alunos;
r , Art. 137. Compete d Sepdo de Ensino
Fundamental Anos Finais, o desenvolvimento das seguintes atribuipdes;
I - trabalhar de forma integrada com a
gestdo pedagdgica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo,
assessoramento e monitoramenfo das apdes do Ciclo de Gestdo nas
unidades escolares de Ensino Fundamental anos finais da Rede Municipal de
Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Pedagdgica.
II -orientar, assessorar e monitorar as apdes do
Ciclo de Gestdo na elaborapdo do piano de apdo das unidades escolares
da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo
Pedagdgica.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
97
dos profissionais de educapdo, objetivando
ensino; e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
lll-atender o planejamento, monitoramento e 
execupao das apdes do Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de
Educapdo com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do
IDEB,’
IX- analisar, selecionar e providenciar a
aquisipdo de recursos diddticos e bibliogrdficos que estimulem, instiguem e
desafiem os alunos na busca dos conhecimentos;
X-acompanhar e supervisionar a inserpdo de
mformapdes no SISLAME por parte das escolas em consondncia com as
nomas do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educapdo.
. Xl-planejar, apdes, integradas com os demais
orgdos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de
racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagdgicos;
XII- avaliar os indices de aprovapdo,
reprovapdo e abandono apresentados pelas unidades escolares, para
tomada de decisdes a nivel administrativo, politico e pedagogico;
XIII-avaliar sistematicamente o desempenho
’ a garantia da qualidade do
XlV-desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
IV - orientar, acompanhar a execupdo,
monitoramento e avaliapdo do Plano de Apdo e projetos das escolas que
dmamizem e enriquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o
conforme as necessidades identificadas durante o processo de
implementapdo, tendo em vista os objetivos e metas previstos;
K ,x v atender ao cronograma de reunides de
Monitoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e
Secretaria Municipal de Educapdo, apos periodo de Conselho de Classe,
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME;
VI-coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas -
RPE para compartilhamento entre as escolas de apdes que obtiveram exito
a firn de subsidiar o replanejamento;
VII-assessorar, acompanhar e avaliar
propostas de trabalhos das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Educapdo, seus planejamentos e apdes no sentido de resguardar o
desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com os
principles mais amplos da politico educacional do Municipio;
VIII-elaborar documentos com informapdes
legais, administrativos e pedagogicas, que subsidiem as Unidades Escolares
da Rede Municipal de Educapdo quanto ao funcionamento e a vida escolar
dos alunos;
Art. 138. Compete ao Setor da Educapdo do
Campo e Quilombola:
98
vA
IX-orientar e
do Projeto Politico Pedagdgico (PPP) <
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUESECAO X
DA SECAO DE EDUCACAO DO CAMPO E QUILOMBOLA
' acompanhar a implementapdo
em cada unidade de ensino
lll-atender o planejamento, monitoramento e
execupao das apdes do Plano de Apdo Anual da Secretaria Municipal de
Educapdo com a tinalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do
IDEB,"
na elaborapdo do piano de apdo das unidades
> a coordenapdo da Direpdo
• " trabalhar de forma integrada com a 
gestdo pedagogica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo,
assessoramento e monitoramento das apdes do Ciclo de Gestdo nas
unidades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educapdo do
campo da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo
Pedagogica.
....continuagao da Lei n0 2.125/2022
,V- orientar, acompanhar a execupdo,
monitoramento e avaliapdo do Plano de Apdo e projetos das escolas que
dmamizem e enriquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o
conforme as necessidades identificadas durante o processo de
implementapdo, tendo em vista os objetivos e metas previstos;
V -atender ao cronograma de reunides de
Monitoramento e Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e 
Secretaria Municipal de Educapdo, apos periodo de Conselho de Classe,
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME;
VI-coordenar a Reunido de Prdticas Exitosas -
RPE para compartilhamento en+re as escolas Campesinas e quilombolas na
Rede Municipal de Educapdo de Sdo Mateus;
VII-garantir a participapdo efetiva de
representapbes das populapbes do campo, quilombola, comissdo de
estudos afro-brasileiros (CEAFRO) e diversidade na formulapdo,
implementapdo e acompanhamento das politicos publicas das Escolas
Campesinas e quilombolas na Rede Municipal de Educapdo de Sdo Mateus;
VIII-coordenar e acompanhar a elaborapdo
e implementapdo das politicos publicas da Educapdo do Campo,
Educapdo Quilombola, CEAFRO e diversidade, que promoverd e articulard
todos os didlogos curriculares em todos segmentos e modalidades da
Educapao Bdsica.
II - orientar, assessorar e monitorar as apdes
do Ciclo de Gestdo
escolares da Rede Municipal de Educapdo sob
Pedagogica.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
de
Jovens e Adultos - EJA:
99
formaQdo continuada dos profissionais
campesinas e quilombolas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XI
DA SECAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
considerando a realidade local, as Diretrizes Nacionais da Educapdo do
Campo, Educapao Escolar Quilombola, CEAFRO e diversidade;
X-articular com colaboradores e parceiros
da educapdo das escolas
Art. 139. Compete d Sepdo de Educapdo de
Monitoramento e
I - trabalhar de forma integrada com a
gestdo pedagbgica da Secretaria Municipal de Educapdo na orientapdo
assessoramento e monitoramento das apdes do Ciclo de Gestdo nas
umdades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educapdo de
jovens e adultos da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da
Direpdo Pedagbgica.
III - orientar, acompanhar a execupdo,
monitoramento e avaliapdo do Plano de Apdo e projetos das escolas que
dmamizem e ennquepam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o
conforme as necessidades identificadas durante o processo de
implementapdo, tendo em vista os objetivos e metas previstos;
IV - atender ao cronograma de reunibes de
Avaliapdo de Resultados - MAR para as escolas e
11 - orientar, assessorar e monitorar as apdes
do Ciclo de Gestdo na elaborapdo do piano de apdo das unidades
escolares da Rede Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direcdo
Pedagbgica.
XI-orientar junto as escolas campesinas e
quilombolas o processo de formapdo com as familias considerando o Projeto
Politico Pedagbgico da unidade escolar;
XII- promover e articular didlogo continuo
envolvendo a Secretaria Municipal de Educapdo e as representapdes dos
diversos. brgaos e mstituipbes vinculadas d educapdo das escolas
campesinas e territbrio Quilombola;
__ Xlll-acompanhar e supervisionar a inserpdo
de mformapoes no SISLAME por parte das escolas obedecendo as normas
do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educapdo.
XlV-acompanhar os resultados
desempenno dos educandos promovendo intervenpbes pedagbgicas; e 
. XV-desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipbes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XII
DA SEQAO DE EDUCACAO ESPECIAL MULTIPROFISSIONAl
Secretaria Municipal de Educapao, apos periodo de Conselho de Classe,
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Apdo da SME;
__ v" coordenar a Reuniao de Prdticas Exitosas -
RPE para compartilhamento entre as escolas Campesinas e quilombolas na
Rede Municipal de Educapdo de Sdo Mateus;
Vl elaborar, executor e avaliar pianos de
trabalho, programas e projetos que concretizem a politico de educapdo de
jovens e adultos;
XV-acompanhar os resultados de
desempenho dos estudantes promovendo intervenpdes quando necessdrio;
XVI-desenvolver programas e projetos
especificos de iniciativa do governo federal e estadual, para redugao do
indice de analfabetismo no Municipio; e,
XVII- desempenhar outras atividades
correlatas ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
, VI1 assessorar, acompanhar e avaliar piano
de apdo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educapdo, no
sentido de resguardar o desenvolvimento de um trabalho coerente com os
prmcipios mais amplos da politico de educapdo do Municipio;
Vlll-elaborar documentos com informapdes
legais, ~administrativas e pedagdgicas juntamente com a equipe de
inspepdo escolar que subsidiem as Unidades Escolares da Rede Municipal
de Educapdo quanto ao funcionamento da vida escolar dos educandos;
. . IX - analisar, selecionar e providenciar a
aquisipdo de recursos diddticos e bibliogrdficos que estimulem, instiguem e
desafiem os educandos na busca do conhecimento;
X - planejar apdes, integradas com os demais
setores da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de
racionalizar esforpos administrativos, financeiros e pedagogicos;
XI - avaliar os indices de aprovapdo,
reprovapao e evasdo apresentados pelas Unidades Escolares, para tomada
de decisdo a nivel politico- pedagogico;
XII - ofertar condipdes que assegurem a
permanencia do educando na escola;
. XIII - propiciar apoio tecnico pedagogico
diterenciado aos pedagogos que atuam nas unidades escolares que
ofertam educapdo de jovens e adultos;
XIV -orientar politicos de integrapdo escola
com a comunidade por meio de nas apdes efetivas de empreendedorismo
pedagogico;
Art.140. Compete a Sepdo de Educapao
Especial Multiprofissional:
Educapdo Bdsica sob
101
vX
permitam a < ' ‘
alvo dessa modalidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
educapdo especial com
oferta de servipos de educapdo especial estudantes publico-
'—Jci:dcdc do ensino;
V-monitorar e acompanhar atividades de
l-trabalhar de forma integrada com a gestdo
pedagbgica da Secretaria Municipal de Educapdo e demais profissionais
que atuam na Educapdo Bdsica sob a coordenapdo da Direpdo
Pedagbgica;
deficiencia em oficinas
profissionalizantes sob a <
atendendo alunos a quern forem dadas terminalidades especificas;
...continuaqao da Lei n° 2,125/2022
orientapdo pedagbgica d educapdo especial;
Vl-promover a integrapdo dos trabalhos de
os outros brgdos governamentais e instituipdes;
( , z Vll-planejar o atendimento ds familias de
estudantes publico-alvo dessa modalidade de ensino;
.. . Vlll-garantir a implementapdo da Politico
Nacional para a Integrapdo da Pessoa Portadora de Deficiencia, em
consonanciO' com o Programa Nacional de Direitos Humanos/ aos
estudantes publico-alvo da educapdo especial nas unidades escolares;
IX-implantar a assistencia especializada
atraves do Centro de Referenda Educacional e Multiprofissional para
atendimento ao estudante com deficiencia, em conformidade com a Lei
Municipal n° 1.517 de 2015;
X-promover a formapdo continuada,
onentapao e acompanhamento de professores de apoio, equipes
multiprofissionais e profissionais das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental e Educapdo Infantil;
XI-promover o atendimento para estudantes
com deficiencia, intelectual fisica, mental, auditiva, visual e multiples em
escolas regulares e no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
XII-promover a inclusdo de estudantes com
pedagbgicas, pre-profissionalizantes e
orientapdo de um terapeuta ocupacional,
ll-executar a politicos de educapdo para
estudantes com deficiencia, intelectual fisica, mental, auditiva, visual e
multiplas incluindo-os a da Rede Municipal de Educapdo;
Hl-elaborar, executor e avaliar pianos de
trabalho, programas e projetos que concretizem a politico de educapdo
especial da Rede Municipal de Educapdo;
IV-programar, executor e avaliar apdes que
...continuayao da Lei n* 2.125/2022
102
Especializado - AEE no
educapdo especial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIII
DAAECAO DE INSPECAO ESCOLAR
. IV-participar de comissdes que tratam de
medidas a serem implementadas nas escolas municipais, nas areas da
gestao, do ensino e da aprendizagem e de suporte escolar seja de natureza
... Xlll-assegurar o professor de apoio para
auxiliar o trabalho do professor do ensino regular, no atendimento aos
estudanfes com deficiencies;
XlV-garantir o Afendimenfo Educacional
contrafurno escolar aos estudanfes publico-alvo da
Art. 141. Compete d Sepdo de Inspecdo
Escolar o desenvolvimento das seguintes atribuipbes:
l-trabalhar de forma integrada com a
direpao pedagdgica, gestao pedagdgica e demais profissionais que atuam
na Educapdo Bdsica sob a coordenapdo da subsecretaria de educapdo;
ll-participar de comissdes para elaborapdo
de normas regulamentares, manuals ou outros documentos referentes d
organizapdo e funcionamento das escolas da rede municipal e instituipdes
pnvadas jurisdicionadas a Secretaria de Educapdo;
Hl-participar de reunides com as equipes dos
diferentes setores da SME para definipdo ou orientapdo legal quanto aos
projetos, medidas e apdes a serem implementadas nas areas pedaqdqicas
e administrativas;
pedagdgica ou administrativa.
. , . V-manter atualizados os arquivos dos atos
legais das unidades do sistema estadual de ensino;
. Vl-orientar no dmbito da legislapdo
educacional as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as de
miciativas privadas, jurisdicionada a Secretaria Municipal de Educapdo;
, . XVII-desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
z XVIII - A equipe multiprofissional da presente
sepao podera ser composta por psicologos, fonoaudiblogos e assistentes
sociais.
, . . XV-orientar o uso de recursos pedagbqicos
acessiveis com o objetivo de garantir o acesso ao curnculo escolar para
estudantes com deficiencia;
XVI-acompanhar o desenvolvimento de
programas e projetos especificos de iniciativa dos governos federal e
est°dual atraves cle parcerias com as empresas privadas e outras
mstifuipoes; e,
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
elaboraQdo e
politicos educacionais do
de
nos
103
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Xlll-analisar a natureza dos processos,
emitmdo relatorios e/ou despachos sobre situapbes especificas da area
educacional, quando for solicitado, para subsidiar decisdo a chefia
imediata;
VII-reunir, informar e orientar os gestores
escolares quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais vigentes;
VIII-apreciar e emitir pareceres em processos
de autonzaqdo, aprovagdo, reconhecimento, credenciamento e
encerramento de atividades dos estabelecimentos e cursos para subsidiar
decisdo do Conselho Municipal de Educapdo/ES;
IX-apurar denuncias referentes a possiveis
irregulandades nos estabelecimentos de ensino publicos e privado para
mstaurapdo ou ndo de sindicdncia e ou processo administrativo disciplinar,
no caso de escolas municipals;
. . X-conhecer e dominar a legislapdo
educacional, relacionando-a com as medidas e apdes propostas pela
Secretaria Municipal de Educapdo, bem como orientar as equipes da SME,
das unidades escolares e de outras instituipdes na interpretapdo dos textos
legais, observando sua aplicapdo e cumprimento;
XI-corrigir os processos de regularizapdo e 
demandas especificas de orientapdo e acompanhamento das escolas de
forma equitativa entre os inspetores escolares sob a coordenapdo da
subsecretaria de educapdo;
XII-realizar visita monitorada nas escolas da
rede municipal de ensino e nas escolas privadas pertencentes ao sistema
municipal de educapdo pelo menos uma vez ao ano a fim de instruir os
diretores escolares para sanar possiveis duvidas quanto a sua organizapdo e
funcionamento;
XIV-participar da
implementapdo do Plano Municipal Educapdo;
XV-participar do processo de formulapdo das
municipio;
XVI-orientar a equipe escolar na formulapdo
da proposta pedagbgica, acompanhando sua execupdo e sugerindo
reformulapdes, quando necessdrias;
XVII- colaborar na elaborapdo
instrumentos legais de interesse da Secretaria Municipal de Educapdo;
XVIII-acompanhar as comissdes
processos de sindicdncia administrativo junto as unidades escolares;
XlX-comunicar formalmente ao secretdrio(a)
o funcionamento irregular de qualquer instituipdo de ensino para as devidas
providencias;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Municipal de Educapdo;
escolares
104
a
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV-cuidar, zelar, organizar e manter
arquivo morto ou inativos da secretaria
------ as Unidades Escolares Municipals
organizado documentos do
municipal de educapao, relatives
Unidocentes e Pluridocentes;
.... „ V-organizar turmas no sistema de pauta
eletronica e alimentar os dados das escolas unidocentes e pluridocentes;
Vl-autenticar documentos escolares das
escolas ativas, tendo por base as atas de resultados finals;
, ................... XX-organizar e manter atualizado o arquivo
de atos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Educapdo e Conselho
, , , Art- 142- Ao Setor de Escriturapdo do Campo
compete trabalhar de forma integrada com a Inspepdo Escolar e Gerencia
tecnica sob a coordenapdo da Direpdo Geral Educacional na organizapdo,
autenticapao e expedipdo de documentos escolares no dmbito da
Secretaria Municipal de Educapdo, relativo as unidades escolares que ndo
possuem Secretdrio Escolar, configurando-se nas seguintes atribuipdes:
l-executar as atividades inerentes
Secretaria Escolar das Unidades Escolares Municipais Unidocente
Plundocente, dentre elas; arquivamento de atas, organizapdo de arquivos
ativos e inativos, emissdo e expedipdo de histbrico escolares e declarapdes;
H-realizar matncula, rematricula, transferencia
e demais apoes relacionadas a documentapdo escolar do educando das
Unidades Escolares Municipais Unidocente e Pluridocente;
lll-conferir e emitir histbrico escolar oriundos
das escolas extintas;
. _ XXIII-orientar a elaborapdo e conferir as atas
de resultados fmais emitidas pelas unidades escolares;
XXIV-coordenar e acompanhar o processo
de matnculas da Rede Municipal de Educapdo;
. XXV-coordenar o processo de elaborapdo
dos calendanos letivos, orientando e conferindo os das unidades escolares
e monitorar o devido cumprimento; e;
... . XXVI-desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
XXI-acompanhar junto a sepdo de Recursos
Humanos a movimentapdo de servidores efetivos e os processos seletivos
simplificado de contratapdo em designapdo tempordria;
_ XXII-orientar a elaborapdo e acompanhar a
aplicapao do Regimento Comum das escolas da Rede Municipal de
Educapdo;
gestdo escolar;
os
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 143. A segdo de Gestdo de Dados e PME
e composta pelo Sistema Municipal de Administrapdo e Controle Escolar
(SISLAME), Estatistica, Avaliapdo Externa e Censo Escolar da Secretaria
Municipal de Educapdo.
Vll-manter didlogo constante com Diretores e
Pedagogos objetivando atualizar os registros das Unidades Escolares sob sua
responsabilidade;
Art.144. Compete a Sepdo de Gestdo de
Dados e PME do Municipio de Sdo Mateus:
I-trabalhar de forma integrada com a
Inspepao Escolar, Assessoria tecnica, Equipes da Educapdo Bdsica e Equipes
Admimstrativas da Secretaria Municipal de Educapao sob a coordenacdo
da Direpdo Geral Educacional;
II-estruturar e operacionalizar o sistema de
VIII-auxiliar o Diretor Escolar no lanpamento
de dados para o Censo Escolar;
IX-atender ao publico externo vinculado ds
Unidades Escolares Unidocente e Pluridocente; e,
X-organizar a documentapdo e listagem de
estudantes concluintes de cursos de Educapdo de Jovens e Adultos
juntamente com a equipe de inspepao escolar para publicapdo junto a
Supenntendencia Regional de Educapdo de Sdo Mateus;
. Xl-desempenhar outras atividades correlates
as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
. orientar e acompanhar todo o processo
de digitapao das informapdes no Sistema SISLAME, do Censo Escolar apds a
migrapdo dos dados repassando as equipes escolares todas as orientacdes
pertinentes a esse procedimento;
IV-rePcissar ds equipes escolares
comumcados, manuals e procedimentos operacionais do SISLAME, censo
escolar e avaliapdo estadual e nacional;
__ Pardgrafo unico. Todos os documentos de
vida escolar deverdo ser assinados pelo profissional que o produziu,
juntamente com o Inspetor Escolar e o Secretdrio Municipal de Educapdo.
SUBSECAO XIV
DA SECAO DE GESTAO DE DADOS E PME
...continua^ao da Lei n0 2.125/2022
processo censitdrio;
metas previstas no Plano
Municipal de Educapdo;
Art. 145. Compete a Sepdo de Comunicapdo
e Eventos:
106
ll-agendar espapos e ofertar suporte logfstico
i Secretaria
SUBSECAO XV
DA SECAO DE COMUNICACAQ E EVENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
VI-orientar,
execupdo do processo censitdrio na
cumprimento dos prazos e normas estabelecidas;
VII- monitorar e avaliar todas as etapas do
para realizapdo de reunides/formapdes/eventos realizados pela
Municipal de Educapdo;
Xll-desempenhar outras atividades correlates
as suas atnbuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
V-promover capacitapdo aos profissionais da
educapao para utilizapdo do sistema de gestdo e preenchimento do Censo
escolar;
acompanhar e controlar a
Rede Municipal e zelar pelo
l-atuar de forma integrada a todos as equipes
da Secretaria Municipal de Educapdo sob a coordenapdo da Direpdo Geral
Educacional.
Ill-elaborar e executor cerimonial em eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Educapdo;
. IV-cuidar dos equipamentos audiovisuals e
tecnologicos, sob responsabilidade do setor, gerindo o uso coletivo;
V-articular e acompanhar a divulgapdo das
apoes da Secretaria Municipal de Educapdo junto aos veiculos de
comunicapdo;
Vlll-coordenar a implantapdo de programas
voltados a tecnologia educacional, disponibilizados pelo Governo Federal,
Estadual, Municipal e outras instituipdes dos quais o municipio fizer adesdo;
_ IX-monitorar, analisar e sistematizar os dados
de movimento e rendimento escolar dos alunos da Rede Municipal;
X- encaminhar relatbrio de dados apos
techamento^dos trimestres as equipes que atuam na educapdo bdsica para
as intervenpdes junto ds unidades escolares;
XI-monitorar as
Vl-elaborar e coordenar a produpdo de
panfletos mformativos, convites, comunicados e todas as demais pepas
necessdrias para a divulgapdo institucional, junto d Secretaria de
Comunicapdo;
...continuayao da Lei n1' 2.125/2022
107
A
SUBSECAO XVI
DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
SUBSECAO XVII
DA SECAO DE FORMACAO CONTINUADA E PROJETOS EDUCACIONAIS
ComunicaQao o apoio na 
comunicapoo;
a￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Vll-articular junto a Secretaria de
produpdo de material noticioso para os meios de
Pardgrafo Unico - O Polo UAB, oferta cursos
na modalidade semipresencial a distdncia com o intuito de expandir e
interiorizar os cursos de graduapdo e pds-graduapdo, bem como formapdo
continuada dos profissionais de educapdo.
IX-apoiar
institucional, interna e externa da SME;
X- desempenhar outras atividades correlates
as suas atnbuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Vlll-coordenar os processos de produpdo da
mformapdo jornalistica e cobertura fotogrdfica de forma colaborativa com
os setores da SME, as unidades de ensino bem como todos os parceiros da
Educapdo;
os processos de comunicapdo
Art. 146. O Polo Municipal de Apoio Presencial
da Umversidade Aberta do Brasil- UAB, foi criado por meio da Lei Municipal
n° 1.120 de 2012, e estd diretamente ligado a Secretaria Municipal de
Educapdo.
. Art.148. Compete d Sepdo de Formapdo
Continuada e Projetos Educacionais:
I-assessorar, coordenar implementor e
acompanhar as necessidades do piano de apdo, projetos e programas
educacionais das Unidades Escolares;
II-planejar e organizar projetos, programas e
as formapbes continuadas junto ds equipes pedagdgicas das unidades
escolares destinado a professores da rede municipal de Educapdo;
.. . . , _ Art.147. A equipe de formapdo da Secretaria
Municipal de Educapdo sera constituida pelos profissionais que atuam na 
Educapdo Bdsica sob a coordenapdo Direpdo Pedagogica e da Direpdo
Geral Educacional.
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Pardgrafo Unico. Compete a Sepao CEAFRO:
implementapao da
108
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XVIII
DA SECAO CEAFRO
Vl-desempenhar outras atividades correlatas
as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
VI- Contribuir junto ao conselho municipal na
elaboraqdo dos documentos pertinentes os estudos da cultura afro-brasileira
e africana;
V-averiguar a demanda de capacitaqdo e
formaqdo junto as seqdes da Secretaria de Educapdo, a fim de identificar
necessidades; e,
III-promover a avaliapdo e a certificapdo das
formapdes continuadas ofertadas pela Secretaria de Educapdo;
IV- buscar, analisar, implementor e coordenar
projetos e programas desenvolvidos em parceria com o MEC, Governo do
Estado e outras instituipdes;
I- Colaborar com estudos para que os
curnculos escolares incluam a temdtica e o ensino de historia e cultura afro￾brasileira e africana;
Art.149. O CEAFRO e a Comissdo Permanente
de Estudos Afro-brasileiros no Municipio de Sdo Mateus-ES, constituida por
meio de decreto municipal e, tern como finalidade contribuir no
desenvolvimento e articulapdo das politicos das relapdes etnico raciais
municipal. Uma questdo importantissima a se destacar na atuapdo do
CeAfro, e a inclusdo da historia e cultura afro-brasileira e africana no
curnculo escolar, disseminada por todas as escolas da rede municipal de
ensino em Sdo Mateus.
II- Promover formapdes orientativas aos
profissionais da educapdo, incluindo os servidores da SME, visando a
necessidade de combater o racismo, o preconceito racial e a discriminapdo
racial, em todo ambiente educacional;
HI- Estimular a interdisciplinaridade para a
disseminapdo da temdtica no ambiente escolar;
IV- Elaborar projetos e atividades formativas
para os professores no seu cotidiano visando a
educapdo antirracista no ambiente escolar;
V- Encaminhar aos gestores, nos diferentes
ambitos, situapdes de racismo, para que possam identificd-las no espapo
escolar;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
elaboraQao das Diretrizes Curriculares Municipals
e
Pardgrafo Unico. Compete a Assessoria
Administrativa:
109 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIX
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
SUBSECAO XX
DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS
v’tomar ciencia e acompanhar a execupdo
dos contratos de servipos prestados na unidade escolar e na SME;
Vl-desempenhar outras atividades correlatas
as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 151. Compete d Sepdo de Recursos
Humanos a execupdo das seguintes atribuipdes:
l-planejar, organizer, executor e acompanhar
os processos de movimentapdo, localizapdo e contratapdo dos servidores
do magisterio publico municipal;
Art. 150. A Assessoria Administrativa e
responsavel por planejar, organizar e controlar as atividades, pianos e
programas da area administrativa da SME, fixando as politicos estrategicas
de gestdo dos recursos financeiros e adequando os processos estando
subordinado ao gabinete do Secretdrio e Direpdo Geral Educacional.
VII- Contribuir com o Conselho Municipal de
Educapdo na elaborapdo das Diretrizes Curriculares Municipals da
educapdo escolar quilombola;
VIII- Elaborar instrumento, materiais
mecanismo de enfrentamento ao racismo dentro e fora da escola.
I-coordenar todos os profissionais que atuam
na area administrativa da SME;
II-orientar e acompanhar a correta
apheapao das dotapbes orpamentdrias, recursos do tesouro, transferencias
do FNDE, subvenpbes especificamente sobre as que envolvam recursos do
Fundo da Educapdo e oriundos de convenios;
III-fixar as politicos estrategicas de gestdo dos
recursos financeiros, administrativos e adequapdo de processos, tendo em
vista os objetivos da organizapdo;
IV-zelar e orientar quanto d aplicapdo dos
recursos financeiros e pela sua economicidade nas unidades escolares e
SME;
...continuaQao da Lei n° 2.125/2022
processes
organizar a chamada de
formapao
110
rA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
relacionados a vida funcional dos servidores;
Vl-planejar e
Art. 152. Compete a Sepao de Prestapao de
> e da Rede Municipal de Ensino a
SUBSECAO XXI
DA SECAO DE PRESTACAO DE CONTAS DOS RECURSOS DIRETOS E/OU POR
MEIOS DE CONVENIOS AS UNIDADES EXECUTORAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO ’
II-elaborar o QMP, realizar o controle de
frequencia da Secretaria Municipal de Educapdo e Consolidar
mensalmente os dados relatives a trequencia dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educapao, Unidades de Ensino, Projetos e orqdos
vinculados a Rede Municipal;
III-organizar o fluxo de atestados e licenpas e 
encaminhar servidores para suprir as demandas nas Unidades de Ensino;
IV-acompanhar os processos de permuta e 
cessao de servidores a/entre outros entes federados;
V- acompanhar e diligenciar
professores em designapdo tempordria;
VII- monitorar as unidades escolares que
estiverem sem professores e providenciar a substituipdo dentro da legislapdo
vigente, comunicando imediatamente a Direpdo Geral Educacional;
VIII- organizar e atualizar as legislapdes
referentes aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educapdo; e,
IX-desempenhar outras atividades correlatas
as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Contas da Secretaria de Educapdo
execupdo das seguintes atribuipdes;
l-realizar tormapdo com os diretores,
Associapdo Escola Comunidade (AEC) e tecnicos para orientar a gestdo
fmanceira dos recursos repassados ds Unidades Executoras;
H-acompanhar, orientar e monitorar as apdes
da AEC, personalidade juridica constituida nas Unidades Educacionais, na
gestdo financeira dos recursos recebidos;
W"or9ar'izar prestapao de contas anual do
Programa Nacional de Alimentapdo Escolar (PNAE) e do Programa Nacional
de Transpose Escolar (PNATE);
IV-acompanhar e analisar a prestapao de
contas de aquisipdes e servipos contratados pelas Unidades Executoras da
Rede Municipal de Educapdo;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
111
realizaqao das a^des previstas
Sdo Mateus;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXII
DA SECAO GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
... . Art. 153. A Sepdo de Gestao do Fundo
Municipal de Educapdo sera coordenada preferencialmente par profissional
da educapdo com curso na area contdbil.
. . Art. 154. A Sepdo de Gestao do Fundo
Municipal de Educapdo compete as seguintes atribuipdes:
I - gerir o Fundo Municipal de Educapdo de
Sao Mateus (FMESM) e estabelecer politicos de aplicapdo dos seus recursos
em conjunto com o Conselho Municipal de Educapdo;
.. 11 - acompanhar, avaliar e decidir sobre a
; no Plano Municipal de Educapdo (PME) de
V-orientar a execupdo financeira das
atividades e programas de manutenpdo e desenvolvimento do ensino, de
acordo com o programa e recurso repassado as Unidades Executoras;
VI- monitorar a utilizapdo dos recursos
fmanceiros repassados a unidades escolares, analisar e emitir parecer para
a aprovapdo de prestapdo de contas;
VII-realizar
fiscalizapbes e auditorias quando julgar necessdrio
Secretdrio Municipal de Educapdo;
VIII- solicitor auditoria de contas ao Secretdrio
Municipal de Educapdo, caso sejam constatadas irregularidades na
execupao dos recursos repassados pelas Unidades Executoras; e,
IX-desempenhar outras atividades correlatas
as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
diligencias, visitas tecnicas,
ou por solicitapdo do
r. 111 - submeter ao Conselho Municipal de
Educapao o piano de aplicapdo a cargo do FMESM, em consondncia com
o PME de Sdo Mateus e com a Lei de Diretrizes Orpamentdrias - LDO;
,v - submeter ao Conselho Municipal de
Educapdo as demonstrapdes mensais de receita e despesa do FMESM;
. . , . v - encaminhar d Contabilidade Geral do
Municipio as demonstrapdes mencionadas no inciso anterior;
VI - ordenar empenhos e pagamentos de
despesas do FMESM, juntamente com o responsdvel pela Tesouraria do
Fundo Municipal de Educapdo quando for o caso;
VII - firmer convenios e contratos, inclusive de
emprestimos, juntamente com o Poder Executive Municipal, referentes a
recursos que serdo administradas pelo FMESM.
...continua^ao da Lei n" 2.125/2022
Municipal de Educapdo:
a)mensalmente, as demonstrapdes de receitas e despesas;
b)semestralmente, os inventdrios de bens
materiais, mdveis e imdveis;
Secretaria de Educapdo;
112
rA
VIII - preparar as demonstrapdes mensais das
serem apresentadas na Plendria do Conselho
a Sepdo de Compras,
execupdo das seguintes
projepdo da utilizapdo dos
econdmico-financeira apurada nas respectivas demonstrapdes;
Xlll-manterjunto ds secretaries dos Conselhos
----------- 3 e convenios de execupdo de
>1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
c)anualmente, o balanpo geral do Fundo;
Xll-apresentar, mensalmente, andlise e
recursos do Fundo bem como sua avaliapdo
ll-atender aos fornecedores no que tange os
1 ou entrega de materiais e prestapdo de
SUBSECAO XXIII
DA5EQAO DE COMPRAS. CONTROLE ORCAMENTARIO E GESTAO PE
CONTRATOS
l-promover e acompanhar os processos de
compra de materiais e contratapdo de servipos necessaries ds atividades da
processos de pagamentos e
servipos;
, . . Hl-elaborar os expedientes, termos de
referencias, estudos tecnicos preliminares, oficios, pagamentos e
documentos afins, relativos ds contratapbes, decorrentes de procedimentos
Art. 155. Compete
Controle orpamentdrio e Gestdo de contratos a
atribuipdes:
os controles necessdrios dos contratos
programas e projetos de PME; e,
, , . XlV-desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
receitas e despesas a
Municipal de Educapdo, encaminhando-as, posteriormente, d Secretaria
Municipal de Finanpas do Municipio;
IX manter os controles necessdrios d
execupdo orpamentdrio do FMESM referente a empenhos, liquidapdo e
pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
x manter em coordenapdo com o setor
competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais
destmados ao FMESM ou com a Sepdo de Almoxarifado, Patrimonio e
Arquivo propno do Fundo Municipal de Educapdo;
Xl-encaminhar ao Presidente do Conselho
...continuagao da Lei no 2.125/2022
de dispenses e inexigibilidades da Secretaria
participar
113
SUBSECAO XXIV
DA SECAO DE ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL
licitatorios, bem coma,
Municipal de Educapao;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Educapao e 
ocorrencia de irregularidades; e,
Xl-desempenhar outras atividades correlates
ds suas atribuipbes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
V-elaborar os processos de despesas, de
acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orpamentdrios;
VI-acompanhar e controlar a execupdo
orpamentdria da Secretaria Municipal de Educapdo;
VII-acompanhar e participar dos
procedimentos de contratapdo de servipos ou aquisipdo por meio de
processo licitatdrio;
IV-executar atividades relatives d aquisipdo e
distribuipdo, dos materials utilizados na Secretaria Municipal de Educapdo e
nas unidades escolares;
VIII-acompanhar e controlar a execupdo dos
contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educapdo incluindo o
transpose e alimentapdo escolar;
IX- prestar apoio tecnico e administrativo aos
demais setores da Secretaria Municipal de Educapdo no que tange a
aquisipdo de materiais e servipos;
X- solicitar auditoria de contas ao Secretdrio
d Controladoria Geral do Municipio, na
Art. 156. A Sepdo de Engenharia e 
Manutenpdo Predial e composta por Pedreiros, Ajudantes, Eletricistas e
Coordenador, que sera Engenheiro e/ou Arquiteto a ser designado pela
Prefeitura Municipal, que estdo diretamente subordinados ao Gabinete do
Secretdrio de Educapdo e equipe de controle interno da SME;
Art. 157. Compete d Sepdo de Engenharia e
Manutenpdo Predial, a execupdo das seguintes atribuipbes:
I- realizar inspepdo periodica nas Unidades
escolares da Rede Municipal de Educapdo para averiguar a necessidade
de conservapdo ou recuperapdo das instalapbes;
II- interagir com a Secretaria Municipal de
Obras nos assuntos ligados a manutenpdo dos predios escolares;
III- manter a conservapdo do predio com
servipos de jardinagens, reformas e pintura das dependencies da Secretaria
de Educapdo;
...continuafao da Lei n° 2.125/2022
114
IV-providenciar os servidores de manutenpao
de limpeza dos equipamentos da Secretaria;
V- executor atividades de conservapdo das
estruturas da Secretaria Municipal de Educapdo e das unidades escolares;
e,
Vl-desempenhar outras atividades correlatas
ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 159. Compete d Sepdo de Transporte
Setorial a execupdo das seguintes atividades:
I- trabalhar de forma harmoniosa com as
demais sepdes que utilizam o transporte para realizar o assessoramento
pedagdgico e visitas monitoradas ds unidades escolares de rede e as
privadas pertencen+es ao sistema de ensino;
II- monitorar e deliberar juntamente com a
Direpdo Geral Educacional o cronograma de reserve de transporte escolar
para a realizapdo de assessoramento pedagdgico e visitas monitoradas ds
unidades escolares de rede e as privadas pertencentes ao sistema de
ensino;
Art. 158 A Sepdo de Transporte Setorial estd
diretamente ligado d Direpdo Administrativa e ao Gabinete do Secretdrio
Municipal de Educapdo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXV
DA SECAO DE TRANSPORTE SETORIAL
III- planejar, coordenar, acompanhar,
executor atividades, demandas, programapdo e desempenho funcional
relacionados ao transporte escolar;
IV-fiscalizar documentapdes pertinentes d
habilitapdo de motoristas, bem como tambem documentos que
comprovem capacitapdo dos monitores de transporte escolar;
V-fazer reunides com os motoristas de frota
propria para instrupdo e organizapdo do atendimento com o transporte aos
estudantes da rede municipal de educapdo;
VI-fazer reunides com empresdrios que
prestam servipo de transporte escolar por meio de licitapdo cumprindo as
exigencias previstas em edital;
VII-zelar pela execupdo dos programas de
transporte escolar, bem como aplicabilidade dos recursos;
VIII-organizar e acompanhar os processos de
licitapdo, bem como elaborar o termo de referencia dos mesmos para
prover o transporte escolar das linhas nas escolas do campo;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
115
XX-desempenhar outras atividades correlatas
as suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 160. A Sepdo de Controle de Alimentapdo
Escolar compete a execupdo das seguintes atribuipdes:
l-gerenciar a oferta de alimentapdo escolar
em todas as unidades da Rede municipal de ensino, em observdncia ds
normas gerais - estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
SUBSECAO XXVI
DA SECAO DE CONTROLE DE ALIMENTACAO ESCOLAR
X-realizar as medipbes de rotas e solicitor
pagamentos dos servipos terceirizados;
XI-organizar o processo de medipdo para o
Setor de Prestapdo de Contas com a documentapdo necessdria como
guias, fotos dos produtos, certiddes negatives, notas fiscais, ordens de
fornecimento devidamente carimbadas e assinadas a serem encaminhadas
ao setor de prestapdo de contas;
XII-promover parceria com a SEDU para o
atendimento do transpose escolar no meio rural;
XIII-organizar o banco de dados dos
estudantes que utilizam o transpose escolar por meio da inserpdo do codigo
da conta e energia no SISLAME e TRANSCOLAR.
XIV-fazer as carteirinhas dos estudantes que
utilizam o transporte urbano e rural;
XV-fiscalizar periodicamente se os veiculos
destinados ao transporte de alunos (proprio ou terceirizado) atendem ds
condipdes determinadas pela legislapdo vigente que regulamenta o
transporte escolar;
IX-mapear as linhas de trdfego de dnibus por
meio de programas especificos que favorepam o controle das empresas
terceirizados;
XVI-organizar os devidos agendamentos,
escalas, hordrios e itineraries do transporte para atendimento das atividades
didrias da SME;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVII-controlar e fiscalizar o estado de
conservapdo dos veiculos d disposipdo da Secretaria Municipal de
Educapdo, bem como a documentapdo obrigatdria desses veiculos; e,
XVIII-fazer despachos em processos
referentes a compra e locapdo de veiculos;
XlX-fazer o controle do consume de
combustivel nos carros de frota propria e/ou locados para servir as
demandas da SME;
...continuacao da Lei nQ 2.125/2022
carddpios,
e o
116 A
VI-organizar o processo de medipdo para a 
Setor de Prestapdo de Contas com a documentapdo necessdria camo
guias, fotos dos produtos, certiddes negatives, notas fiscais, ordens de
fornecimento devidamente carimbadas e assinadas a serem encaminhadas
ao setor de prestapdo de contas;
VII-requisitar, distribuir e controlar os produtos
alimenticios destinados ds Unidades Escolares da Rede Municipal de
Educapdo;
Educapdo (FNDE), atraves do Programa Nacional de Alimentapdo Escolar
(PNAE);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII-atender os Gestores das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Educapdo as solicitapbes relacionadas d
qualidade e entrega de produtos, bem como, organizar reposipoes e 
remanejamentos de torma eficiente;
IX-requisitar aos gestores das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Educapdo o controle mensal de estoque
dos produtos alimenticios;
II- planejar e executor os
buscando uma alimentapdo segura e balanceada do escolar;
III-desenvolver pesquisas de produtos e
generos alimenticios a serem utilizados nos servipos de alimentapdo escolar,
considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;
IV-acompanhar os processos de licitapdo e 
chamada publico, bem como elaborar o termo de referencia;
V- processar e executor a compra de generos
alimenticios e produtos necessdrios ao fornecimento de alimentapdo
escolar, considerando os criterios nutricionais e de saude e efetuando o
controle da qualidade;
X-etetuar visitas tecnicas nas escolas para
verificapdo das condipbes gerais da merenda escolar: higiene,
armazenamento, qualidade, cumprimento de carddpios, uso de EPI’S
(toucas, luvas, aventais e sapatos) e outros;
XI-realizar o diagndstico
acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
XII-atender ds necessidades de crianpas com
restripbes alimentares mediante apresentapdo de laudos medicos;
XIII-promover cursos de formapdo para
equipe de limpeza e merendeira das escolas;
XIV-realizar visita “in loco” para verificar o
armazenamento e as condipbes da alimentapdo a ser servida ao estudante;
XV-acompanhar as reunibes e prestar
esclarecimentos ao Conselho de Alimentapdo Escolar- CAE;
■..continuayao da Lei n0 2.125/2022
117 A
§ ®
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXVII
DA SECAO DE PLANEJAMENTO E CONVENIOS
VI-acompanhar e controlar a execupdo dos
contratos celebrados polo Secretaria Municipal de Educapdo exceto
transporte e alimentapdo escolar;
VII- prestar apoio tecnico e administrativo aos
demais setores da Secretaria Municipal de Educapdo no que tange a
aquisipdo de materiais e servipos;
VIII-solicitar auditoria de contas ao Secretdrio
Municipal de Educapdo, na ocorrencia de irregularidades; e,
IX-desempenhar outras atividades correlates
ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
V-acompanhar e participar dos
procedimentos de contratapdo de servipos ou aquisipdo por meio de
processo licitatorio;
XVI- coordenar a elaborapdo de programas
de alimentapdo e nutripdo; e,
XVII-desempenhar outras atividades
correlates ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 161. A Sepdo de Planejamento e 
Convenios compete a execupdo das seguintes atribuipdes:
I-executar e acompanhar os Convenios
celebrados com a Unido, em articulapdo com os demais Setores da
Administrapdo Publica Direta, visando a captapdo e negociapdo de
Recursos da Secretaria Municipal de Educapdo, junto aos Orgdos do
Ministerio da Educapdo/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educapdo/ PAR e demais Orgdos Publicos;
II- orientar, controlar, monitorar e supervisionar
os Plano de Trabalho e/ou de Execupdo, dos Programas de transferencias
diretas e outras, no Sistema de Monitoramento das Apdes da Educapdo,
vinculados aos orgdos financiadores (MEC/FNDE), e demais Orgdos Publicos;
III-executar, acompanhar e monitorar as
Prestapdes de Contas dos Recursos provenientes de transferencia diretas e 
outras, no Sistema de Monitoramento das Apdes da Educapdo,
conjuntamente com os setores especificos das demandas, vinculados aos
orgdos financiadores (MEC/FNDE) e demais Orgdos Publicos; e,
IV-executar atividades relatives d aquisipdo e 
distribuipdo, dos materiais utilizados na Secretaria Municipal de Educapdo e 
nas unidades escolares;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
da
de
de bens
118
VI- Coordenar os demais setores e assessorar
o Secretdrio no exercicio de suas atribuiQbes;
VII-desempenhar outras atividades correlatas
ds suas atribuipdes e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO XXIX
PA SECAO DE ALMOXARIFADO, PATRIMONIO E ARQUIVO
SUBSECAO XXVIII
DA SECAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Art. 162. 0 Diretor Educacional sera escolhido
pelo Chefe do Poder Executivo juntamente com o Secretdrio Municipal de
Educapdo, atraves de lista de ordem de classificapdo, em processo de
Selepdo Especifico para esse fim, com verificapdo de criterios tecnicos de
merito e desempenho, conforme regulamento prdprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 163. A Sepdo de Tecnologia
Informapdo compete a execupdo das seguintes atribuipdes:
I- Implantar, administrar e manter o parque
de comunicapdo e a rede local e de longa distdncia instalados na
Secretaria Municipal de Educapdo, garantindo plena disponibilidade dos
recursos;
II- Assegurar a confidencialidade, a
integridade, o acesso e a disponibilidade das intormapdes armazenadas nos
servidores da rede local, por intermedia de ferramentas especfficas;
III-realizar manutenpdo periodica
equipamentos de informdtica;
IV- controlar a utilizapdo do uso de softwares 
e hardwares no dmbito da Secretaria Municipal de Educapdo;
V - estabelecer padroes tecnoldgicos para
interoperabilidade e desenvolvimento entre os sistemas da Administrapdo
Publica Municipal;
Art. 164. A Sepdo de Almoxarifado, Patrimdnio
e Arquivo compete a execupdo das seguintes atribuipdes:
I - estabelecer normas, em conjunto com
drgdo COmpetente, para O uso, a guarda e a conservaqdo dos bens moveis
e imoveis da Secretaria Municipal de Educapdo;
ll-proceder d incorporapdo
patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura Municipal;
III - providenciar a classificapdo,
codificapdo e manutenpdo atualizada dos registros dos bens moveis e
imoveis da Secretaria Municipal de Educapdo;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
VIII- controlar fisicamente os bens
patrimoniais;
119 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VI- planejar e executor o tombamento de
todos os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educapdo;
VII- realizar inventdrios dos bens patrimoniais
de acordo com as normas estabelecidas pela Administrapdo Municipal,
identificando aqueles que estdo faltando ou foram danificados,
comunicando o fato ao Secretdrio Municipal de Educapdo a fim de apurar
responsabilidades;
IV-coordenar a fiscalizapdo da observdncia
das obrigapdes contratuais assumidas por terceiros em relapdo ao
patrimdnio da Administrapdo Municipal;
V - controlar as baixas de bens patrimoniais,
bem como a safda e a entrada daqueles que se destinam a servipos de
manutenpdo externos;
IX- efetuar verificapdes nos drgdos municipais
para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem com aqueles
relacionados nos respectivos termos de responsabilidade;
X- atualizar sistematicamente o cadastro de
bens patrimoniais, controlando as movimentapdes realizadas e emitindo
novos termos de responsabilidade;
XI- relacionar os materiais e bens patrimoniais
considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao Secretdrio
Municipal de Educapdo para que seja dada uma destinapdo conveniente;
XII- efetuar o registro patrimonial dos bens
mdveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Educapdo;
XIII- controlar transferencias e alterapdes
ocorridas nos bens mdveis da Secretaria Municipal de Educapdo;
XIV- providenciar a baixa quando da
alienapdo do bem mbvel inservivel;
XV- receber notas de entrega e as faturas dos
fornecedores, encaminhando-as ao setor competente com as declarapdes
de recebimento e aceitapdo do material;
XVI- revisar todas as requisipbes no que
concerne d nomenclatura e as especificapbes, solicitando aos drgdos
requisitantes quaisquer dados julgados necessdrios para a melhor
caracterizapdo do material pedido, seguindo padrbes adotados pela
Administrapdo Municipal e constantes do catdlogo de materiais;
XVII- efetuar o recebimento do material
remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferencia e inspepdo;
XVIII- emitir relatbrios referentes d
movimentapdo e ao nivel dos estoques da sepdo de almoxarifado;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Art. 166. A Assessoria de Esporte e Lazer
compete:
elaborar projetos para instalapoes
areas de esportes em geral;
IX - promover o desporto educacional e
amador;
X - estimular a prdtica do desporto de
participapdo;
120 4
I - democratizar e possibilitar a participapdo
de todos os municipes nos programas desportivos estabelecidos;
II - promover o desenvolvimento do nivel
tecnico das representapdes municipals;
III - estabelecer programas de atividades
para a preservapdo da saude e da aptiddo fisica;
Art. 165. A Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude e um orgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executive e tern como dmbito de apdo o planejamento, a coordenapdo, a
execupdo e controle das atividades esportivas, lazer referente ao Esporte do
Municipio que permitam a humanizapdo e a integrapdo da comunidade.
XX- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
IV
desportivos racionais e funcionais;
V - promover cursos e treinamentos que
propiciem a atualizapdo e o aperfeipoamento do pessoal tecnico;
VI - elaborar pianos para a prdtica do
desporto em areas naturals, priorizando a sua preservapdo;
VII - incentivar e propiciar pesquisas que
possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto;
VIII - administrar prapas, campos, gindsios e
SECAO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. LAZER E JUVENTUDE
SUBSECAO I
DA ASSESSORIA DE ESPORTE E LAZER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIX- solicitor, sempre que necessdrio, o
pronunciamento de drgdos tecnicos no caso de recebimento de materiais
especializados; e,
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
humanos;
(amador e profissional);
portadoras de deficiencia;
semindrios e palestras;
XIX - acompanhar e promover intercdmbio
esportivo;
XX-analisar e avaliar projetos encaminhados
pelas entidades;
e
projetos esportivos;
121 rA
XV - criar e manter as prapas esportivos com
a participapdo da iniciativa privada;
XVI - fomentar o desporto para pessoas
SUBSECAO II
DA SECAO DE DESPORTO EDUCACIONAL E AMADOR
XI - proteger e incentivar as atividades
desportivas com identidade cultural;
XII - apoiar a capacitapdo de recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXVII - promover o
acompanhar a evolupdo de escolinhas de esportes;
XXVIII - encaminhar propostas de apdes
integradas com outros orgdos e entidades em area especifica; e,
XXIX - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe torem atribuidas.
desenvolvimento e
XVII - elaborar o calenddrio anual de
eventos, bem como, acompanhar a execupdo dos mesmos;
XVIII - desenvolver e promover cursos.
XIII - apoiar os projetos de pesquisa,
documentapdo e informapdo relacionadas ao desporto;
XIV - tomentar o desporto de rendimento
XXI - elaborar programas, priorizando as
comunidades de baixa renda;
XXII-planejar a obtenpdo de patrocinadores;
XXIII - elaborar previsdo orpamentdria de
apoio aos movimentos comunitdrios ligados ao esporte;
XXIV - elaborar tabelas
providenciar sua realizapdo;
XXV - organizar esportes e atividades para
idosos, portadores de deficiencia fisica e comunidade de baixa renda, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Apdo Social;
XXVI - elaborar, executor e acompanhar os
de jogos
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Art. 167. A SeQao de Desporto Educacional e
Amador compete:
projetos esportivos;
interescolares no Municipio;
ligas locais de
projetos esportivos;
XIV - capacitor recursos humanos para o
esporte de rendimento:
122
XVI - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XI - programar a realizapdo de competipbes
amadoristas e outros eventos de cardter desportivo na comunidade;
XII - elaborar e acompanhar a execupdo de
a
com a
sua
XIII - habilitar e capacitor os protissionais
especializados nas diferentes modalidades esportivos, visando ampliar o 
apoio ao esporte amador;
I - evitar a seletividade,
hipercompetividade dos praticantes de desporto educacional,
finalidade de alcanpar o desenvolvimento integral do individuo e a
tormapdo para o exercicio da cidadania e a prdtica do lazer;
II- apoiar a infraestrutura desportivo com
prioridade para a manutenpdo das instalapdes escolares;
III- elaborar e acompanhar a execupdo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
XV - promover a integrapdo social da
crianpa, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade atraves
do esporte; e.
IV- elaborar e organizar campeonatos e
torneios esportivos junto d Secretaria Municipal de Educapdo;
V- promover torneios e campeonatos
VIII - integrar-se com as
esporte, visando a complementapdo de sua atualizapdo;
IX- exercer a direpdo tecnica e a
coordenapdo dos programas municipals de incentivo ao esporte amador;
X- planejar e programar treinamento de
capacitapdo e aperfeipoamento de atletas amadores nas diversas
modalidades esportivos;
VI - elaborar o calenddrio anual de eventos
esportivos escolares, bem como acompanhar a execupdo dos mesmos; e,
VII - apoiar, direta ou indiretamente, atletas e
agremiapdes esportivos, com destaque e valor reconhecidos
nacionalmente que estejam carentes de recursos por ocasido de
competipdes esportivos fora do Municipio, buscando assim a divulgapdo do
esporte e do Municipio;
...continua<;ao da Lei n” 2.125/2022
organizadas;
V - sugerir a criaQdo e utilizaQdo de areas de
lazer para a comunidade;
realizar
semindrios e palestras;
organizar atividades com a
123
IV - proper a instalapdo de equipamentos
comunitdrios de esporte, lazer e recreaqdo que favorepam e estimulem a
integrapdo da populapdo;
XVIII
participapdo de pais e filhos; e,
SUBSECAQ III
DA SECAO DE LAZER
Art. 168. A Sepdo de Lazer compete:
I - elaborar o calenddrio anual de eventos,
bem como acompanhar a execupdo dos mesmos;
II - elaborar e acompanhar a execupdo dos
projetos de recreapdo e lazer dirigidos ds vdrias faixas etdrias;
III - estimular o interedmbio com entidades
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XI - incentivar o uso das prapas e parques,
organizando a utilizapdo da area recreativa;
XII - incentivar o uso dos centros de lazer por
entidades organizadas, estimulando d prdtica esportiva;
XIII - acompanhar a execupdo dos projetos
esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;
XIV - gerenciar os contratos celebrados com
o Municipio, referentes ao uso de areas esportivas;
XV - promover, apoiar e incentivar ruas de
lazer e atividades correlates nas comunidades;
XVI - desenvolver atividades recreativas
voltadas para a terceira idade e para os portadores de deficiencies, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Apdo Social;
XVII - desenvolver e
VI - supervisionar os equipamentos esportivos,
instalapdes e locals destinados a prdtica do esporte e lazer no Municipio;
VII - fiscalizar e orientar quanto d utilizapdo
das areas esportivas e de lazer;
VIII - solicitor, quando necessdrio, o conserto
dos equipamentos recreativos;
IX - coordenar o uso das instalapdes das
areas recreativas conveniadas com o Municipio;
X - incentivar e realizar campanhas
educativas visando a utilizapdo e conservapdo das areas recreativas do
Municipio;
promover cursos.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Art. 169. A Assessoria de Apoio a Juventude
compete:
124 A
“-i
X - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
IV - promover a integrapdo com orgdos e
entidades da Administrapdo Municipal, objetivando o cumprimento das
atividades setoriais;
III - promover a educapdo e os direitos d
cidadania perante a juventude, especialmente aos carentes e excluidos,
apoiando individuos e organizapdes comunitdrias que tenham seus direitos
fundamentals violados;
II - promover oportunidades que facilitem o
acesso ao conhecimento, a educapdo e a formapdo profissional de
qualidade, atraves de projetos que complementem a educapdo formal
oferecidas pelo Municipio;
SECAO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
SUBSECAO IV
DA ASSESSORIA DE APOIO A JUVENTUDE
V - articular-se com entidades publicas e 
privadas e com a comunidade, visando d obtenpdo de cooperapdo para
o desenvolvimento de seus projetos, na area de desportos e entretenimento
e outras atividades correlatas;
VI - propor diretrizes e elaborar projetos
relacionados d promopdo e valorizapdo da juventude;
VII - desenvolver apdes que visem promover
o bem-estar fisico, psiquico e social dos jovens do Municipio;
VIII - propor e organizer a realizapdo de
congressos, semindrios, palestras, feiras, fdruns e outros eventos relacionados
d area de atuapdo d gerencia;
IX - promover e dinamizar os programas e
pianos voltados d integrapdo, a informapdo, a promopdo e valorizapdo da
juventude; e,
I - promover o desenvolvimento da
consciencia da juventude para cidadania, meio ambiente, direitos humanos
e a culture humanista, contribuindo para a formapdo de uma visdo voltada
para a integrapdo dos jovens e o interesse coletivo da comunidade local,
nacional e internacional;
XIX - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
1
...continuagao da Lei n0 2.125/2022
125 A
IX - assessoror o Secretdrio Municipal de Meio
Ambiente e/ou coordenapdo de licenciamento ambiental no desempenho
VIII - analisar e emitir parecer tecnico nos
processes de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental
exigindo, quando necessdrio, o instrumento apropriado de avaliapdo de
impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental - PCA e Relatdrio de
Controle Ambiental - RCA);
SUBSECAO I
DA ASSESSQRIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AGRONOMICA
III - vistoriar no dmbito do licenciamento
ambiental, projetos de construqbes de apudes, barragem, sistema de
irrigapdo e drenagem;
Art. 170. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e um drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executive e
tern como objetivo estruturar, coordenar, controlar e executor a Politico
Municipal de Meio Ambiente no Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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IV - desenvolver outras atividades correlatas a
sua area de atuapdo profissional;
V - propor medidas que impepam a erosdo, o
esgotamento do solo e poluipdo de mananciais;
VI - atuar nos programas agropecudrio e
agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, gerapdo e desenvolvimento de
sistemas de produpdo e seus componentes tecnologicos, atuando em todas
as etapas do agronegbcio, do planejamento da produpdo e da
comercializapdo do produto;
VII - executor pericias dentro de suas
atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas
de outras instituipoes ligadas a preservapdo e uso sustentdvel dos recursos
naturais;
Art. 171. A Assessoria para Assuntos de
Engenharia Agrondmica tern as seguintes atribuipdes:
I - elaborar e emitir estudos, relatdrios e
pareceres tecnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
especfficos ou correlacionados a sua area de atuapdo, individualmente ou 
em conjunto com outros profissionais;
II - vistoriar as areas propostas para
localizapdo de empreendimentos potencialmente poluidores ou ndo,
emitindo parecer tecnico conclusivo nos processos de solicitapdo de
Licenpa Ambiental;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
para assuntos de
IV - desenvolver outras atividades correlates a
sua area profissional;
126
IX - praticar todos os atos necessdrios ao bom
desempenho de suas funpbes.
SUBSECAO II
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL
SUBSECAO III
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS BIOLOGICOS
V - executor pericias dentro de suas
atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas
de outras instituiqbes ligadas a preservapdo e uso sustentdvel dos recursos
naturals;
de suas atribuipbes e executor programas, projetos e apbes por ele
determinados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
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VI - elaborar levantamentos e diagnbsticos
ambientais, caracterizando os meios fisicos, bibticos e antrbpicos dos
compartimentos dgua, solo e ar;
VII - estruturar programas de monitoramento
ambiental, com aquisipdo de dados e suas apresentapbes e interpretapdo;
VIII - assessorar o Secretdrio Municipal de
Meio Ambiente e/ou coordenapdo de licenciamento ambiental no
desempenho de suas atribuipbes e executor programas, projetos e apbes
por ele determinados;
X - praticar todos os atos necessdrios ao bom
desempenho de suas funpbes.
Art. 172. A Assessoria
engenharia ambiental tern as seguintes atribuipbes:
I - elaborar estudos, relatbrios e pareceres
tecnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relacionados a sua
area de atuapdo, individualmente ou em conjunto com outros profissionais;
II - participar em trabalhos de gestdo
ambiental, gestdo de recursos hidricos e gestdo de saneamento ambiental;
III - vistoriar as areas propostas para
localizapdo de empreendimentos potencialmente poluidores, emitindo
parecer tecnico conclusivo nos processos de solicitapdo de licenpa
ambiental;
Art. 173. A Assessoria para Assuntos Biolbgicos
tern as seguintes atribuipbes:
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
quanto ao
X-elaborar projetos para arborizapdo urbana
do municipio;
Xll-desenvolver outras atividades correlatas;
de
127
Xl-assessorar o Secretdrio Municipal de Meio
Ambiente e/ou coordenapdo de licenciamento ambiental no desempenho
de suas atribuipdes e executor programas, projetos e apdes por ele
determinados;
Art. 174. A Coordenapdo
Licenciamento Ambiental tern as seguintes atribuipdes:
I - coordenar as atividades licenciadas ou em
processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de
monitoramento ambiental;
SUBSECAO IV
DA COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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IX-executar pericias dentro de suas
atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas
de outras instituipdes ligadas a preservapdo e uso sustentdvel dos recursos
naturais;
I-auxiliar e proper apdes
desenvolvimento de politicos e programas de pesquisas.”;
II- promover discussdo sobre rumos,
direcionamentos e metas para as atividades de extensdo e pesquisa,
visando proteger os interesses da sociedade;
III-estimular e apoiar as atividades de
extensdo e o desenvolvimento de pesquisas pelo Institute de Biologia,
visando sempre a integrapdo entre ensino, pesquisa e extensdo;
IV-acompanhar os processos de divulgapdo
e de realizapdo de atividades de extensdo e pesquisa no municipio;
V-avaliar e emitir parecer circunstanciado
sobre contratos e convenios concernentes a municipalidade;
VI- executar as atividades de classificapdo de
contratos e convenios, bem como seus respectivos aditivos, prestapdo de
servipo de pequena monta, assessoria e consultoria, nos diversos programas
do municipio sob a orientapdo da Secretaria do meio ambiente;
VII-cumprir as atividades administrativas/
operacionais inerentes ds materias relacionadas d extensdo e d pesquisa
promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII-elaborar estudos e emitir pareceres
tecnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente especificos ou
correlacionados a sua area de atuapdo, individualmente ou em conjunto
com outros profissionais;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
128
-....
irniBi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
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II - coordenar as a^des desenvolvidas pela
equipe de licenciamento ambiental;
III - vistoriar as areas propostas para
localizapdo de empreendimentos potencialmente poluidores ou ndo,
emitindo parecer tecnico conclusivo nos processes de solicitapdo de
Licenpa Ambiental;
IV - executor o licenciamento ambiental dos
empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores;
V - analisar e emitir parecer tecnico nos
processes de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental
exigindo, quando necessdrio, o instrumento apropriado de avaliaqdo de
impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental - PCA, Relatorio de
Controle Ambiental - RCA, Plano de Recuperaqdo de Area Degradada -
PRAD, e outros). Contendo medidas mitigadoras e compensatdrias a serem
adotadas, bem como Avaliapbes Previas de Risco, precavendo a
ocorrencia de acidentes ambientais;
VI - propor medidas de melhoria continua
para a gestdo do licenciamento ambiental;
VII - realizar, em conjunto com a equipe de
fiscalizaqdo, a execuqdo da fiscalizaqdo e do monitoramento dos
empreendimentos e atividades licenciadas;
VIII - assessorar o Secretdrio Municipal de
Meio Ambiente no desempenho de suas atribuiqbes e executor programas,
projetos e apdes por ele determinados;
IX - trazer ao conhecimento do ente ou drgdo
responsdvel qualquer agressdo ao meio ambiente, independentemente de
denuncia;
X - emitir laudos de vistoria, autos de
constatapdo, suspensdo de atividades, em ndo cumprimento da legislapdo
ambiental municipal e demais legislapdo pertinente;
XI - registrar datas de expedipdo,
vencimento, exigencias e/ou recomendapdes das Licenpas/Autorizapdes
expedidas, para o devido acompanhamento e controle, mantendo
atualizados os dados cadastrados;
XII - exigir dos empreendimentos e atividades
potencialmente poluidores apresentapdo de Estudos de Impacto
Ambiental, precedidos da andlise e aprovapao do Termo de Referencia
para Elaborapdo de Plano de Controle Ambiental;
XIII - solicitor, para andlise e ajustamento,
junto aos empreendedores, Termos de Referencia especificos para
elaborapdo de Estudo de Impacto Ambiental e Relatorio de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA, das atividades potencialmente poluidoras, de acordo
com a legislapdo ambiental vigente;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
FiscalizaQao
129
SUBSECAO V
DA SECAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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VII-fiscalizar as atividades para a 
cumprimento das normas de preservapdo e conservapdo da fauna e flora
e transporte de seus especimes, assim coma as decorrentes da legislapdo
florestal e pesqueira, bem como aplicar as penalidades cabiveis;
VIII-fiscalizar o cumprimento de metodos e 
tecnicas de recuperapdo e melhoria de sistemas ambientais e unidades de
conservapdo degradados ou em vias de degradapdo no Municipio;
IX-aplicar as penalidades cabiveis quando
na ocorrencia de atividades que tenham provocado danos ambientais nos
ecossistemas e recursos naturals do Municipio;
X-fiscalizar, orientar e aplicar, quando
necessdrio, as penalidades cabiveis, o desenvolvimento da pesca artesanal
e industrial e a utilizapdo dos recursos pesqueiros;
Art. 175. A Sepdo de
Ambiental compete o desempenho das seguintes atividades:
I -fiscalizar fatores que alterem a qualidade
ambiental em geral e, em particular, das formas poluidoras, bem como
aplicar as penalidades cabiveis;
II -trabalhar nas apdes de fiscalizapdo,
agindo, em primeira instdncia, como uma equipe informativa para,
posteriormente, atuar efetivamente na repreensdo das apdes lesivas ao
ambiente;
III -fiscalizar e fazer cumprir as normas e 
politicos ambientais federal, estadual e municipal vigentes;
IV-realizar, em parceria com as corporapdes
policiais e orgdos especializados, assim como com autoridades militares e
civis, apdes de fiscalizapdo necessdrias, especiais e emergenciais;
V -realizar a fiscalizapdo das atividades de
Avaliapdo de Impacto Ambiental para fins de licenciamento;
VI -fiscalizar e orientar a emissdo e descarte
de poluentes e efluentes e, quando necessdrio, aplicar as penalidades
cabiveis;
XIV - providenciar expedipdo de licenpas,
autorizapdes ou permissdes ambientais ao empreendedor esclarecendo
quanto ds exigencias ou recomendapbes contidas em seus anexos;
XV - executor pericias dentro de suas
atribuipdes profissionais, realizar inspepbes conjuntas com equipes tecnicas
de outras instituipbes ligadas a preservapdo e uso susten+dvel dos recursos
naturais.
■■■contiimayao da Lei n° 2.125/2022
EducaQdo
a democratizaQdo das
informaQdes ambientais;
e fiscalizaQdo da ca^a.
130
Vll-apoiar apdes voltadas para a introdupdo
da educapdo ambiental em todos os niveis de educapdo formal e ndo
formal;
SUBSEQAO VI
DA GERENCIA DE EDUCACAO AMBIENTAL
Vlll-promover a sensibilizapdo para o confrole
pesca e desmatamento que ndo fenham
Art. 176. A Gerencia de
Ambiental, compete o desempenho das seguintes atividades:
I -promover a educapdo ambiental em todos
os setores da sociedade, objetivando a conservapdo, recuperapdo e
melhoria do meio ambiente, atraves de projetos, prdticas, atividades, apdes
e outros instrumentos de cardter proativo;
II -participar da elaborapdo e execupdo de
projetos e programas de educapdo formal junto ds escolas existentes no
Municipio, objetivando o desenvolvimento de uma compreensdo integrada
do meio ambiente em suas multiples e complexes relapdes, envolvendo
aspectos ecoldgicos, psicoldgicos, legais, politicos, sociais, econdmicos,
cientificos, culturais e eticos, dentre outros;
lll-garantir
XI-fiscalizar e fazer cumprir a legislapdo e
pianos de manejo, o controle de embarque e desembarque de recursos
pesqueiros, tendo em vista a conservapdo e preservapdo dos recursos
naturais e especies ameapadas de extinpdo;
XII-desempenhar outras atividades correlatas
e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislapdo em
vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV -estimular e fortalecer uma consciencia
crftica sobre a problemdtica ambiental e social;
V -incentivar a participapdo individual e
coletiva, permanente e responsdvel, na preservapdo do equilibrio do meio
ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor
insepardvel do exercicio da cidadania;
VI -estimular a cooperapdo e participapdo
tecnica e financeira das instituipdes publicas, privadas e ndo￾governamentais, com vistas d construpdo de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundada nos principios da liberdade,
igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e
sustentabilidade;
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
recursos financeiros;
131
autorizaQdo especifica dos orgdos federais, estaduais e municipals, atraves
de apdes de educagdo ambiental;
IX-articular-se com entidades juridicas e ndo￾governamentais para o desenvolvimento de apdes educativas na area
ambiental do Municipio, incluindo a formapdo e capacitapdo de recursos
humanos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X-envolver a sociedade civil organizada nas
apdes e projetos educativos que visem solupdo de problemas locais e
melhoria da qualidade ambiental;
XI-desenvolver programas e projetos para
arborizapdo de ruas, areas verdes publicas e particulares, unidades de
conservapdo, compreendendo o plantio, implantapdo, manutenpdo,
monitoramento, recuperapdo e protepdo de encostas, controle e piano de
manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei;
XII-elaborar projetos para captapdo de
XVII-incentivar a elaborapdo de programas e 
projetos de desenvolvimento de conhecimento cientifico em meio
ambiente;
XVIII-acompanhar e subsidiar as
negociapbes relatives ao estabelecimento de acordos tecnico-cientificos
com organizapdes dos diversos segmentos e participar de programas e 
projetos que dizem respeito aos recursos naturais;
XIX- promover, juntamente com o Secretdrio
e demais Sepbes da Secretaria, a articulapdo com entidades cientificas que
tenham interesse no desenvolvimento de programas e projetos relativos ao
uso sustentado dos recursos naturais do Municipio;
XX-promover a elaborapdo de produtos e a
condupdo de atividades destinadas a veiculapdo de informapdes
ambientais, visando o avanpo do conhecimento e a compatibilizapdo do
uso do meio ambiente e seus recursos, bem como a preservapdo e melhoria
da qualidade ambiental;
XIII-promover apdes atraves de projetos para
recuperapdo de ecossistemas e areas degradadas do Municipio;
XIV-elaborar projetos e programas de
educapdo ambiental orientados para promover a participapdo da
sociedade na preservapdo e conservapdo ambiental;
XV-apoiar as apdes de educapdo ambiental
do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XVI- participar da implementapdo de
programas e projetos de desenvolvimento e ditusdo tecnoldgica em meio
ambiente;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
e
177. Ao Nucleo de Assessoria e
conhecimentos. tecnologias e
iniciativas
132 A
SUBSECAO VII
DO NUCLEO DE ASSESSORIA E ATENDIMENTO ESCOLAR
Pardgrafo Unico. As atividades da Gerencia
de Educagdo Ambiental serdo planejadas, coordenadas, orientadas
processadas pelos nucleos que a compde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXI-promover a elaboraqdo de materials
tecnicos e pedagdgicos para divulgapdo de resultados, pesquisas e
experimentos de valorizaqdo do meio ambiente e dos recursos naturals do
Municlpio;
XXII-subsidiar os demals drgdos da Secretaria
e da Administraqdo Municipal e sociedade organizada no que tange a
elaborapdo e acompanhamento na implantapdo de projetos, programas e
aqdes que tenham por objetivo a construpdo de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundamentada nos principios da liberdade,
igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e
sustentabilidade; e.
II-difundir
informapdes sobre a questdo ambiental;
III- apoiar iniciativas e experiencias
relacionadas d questdo ambiental, incluindo a produpdo de material
educativo;
Art.
Atendimento Escolar compete:
l-difundir, atraves de instrumentos e
metodologias especificas, apdes e procedimentos voltados d incorporapdo
da dimensdo ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes niveis e
modalidades de ensino;
V- promover a cooperapdo e o didlogo entre
individuos e instituipoes de ensino, com vistas ao desenvolvimen+o de uma
consciencia etica sobre todas as formas de vida com as quais
compartilhamos este planeta;
VI-realizar semindrios, oficinas e cursos
especificos de educapdo ambiental para profissionais da educapdo formal,
a fim de orientd-los e atualizd-los em relapdo ds questbes ambientais;
IV-promover a educapdo ambiental de
maneira integrada aos programas educacionais desenvolvidos pelas
instituipoes de ensino;
XXIII-desempenhar outras atividades
correlates e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a
legislapdo em vigor.
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
Xll-garantir a democratizagao das
informagdes ambientais;
de
recursos financeiros;
e de
133
de
da
a
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIII-estimular e fortalecer uma consciencia
critica sabre a problemdtica ambiental e social;
XIV-elaborar projetos e programas em
parceria com entidades juridicas e ndo-governamentais para o
desenvolvimento de agbes educativas na area ambiental do Municipio,
incluindo a formagdo e capacitagdo de recursos humanos;
XV-envolver a sociedade civil organizada nas
agdes e projetos educativos que visem solugdo de problemas locals e 
melhoria da qualidade ambiental;
XVI-elaborar projetos para captagdo
XVII-elaborar projetos e programas
educagdo ambiental orientados para promover a participagdo
sociedade na preservagdo e conservagdo ambiental;
XVIII-elaborar programas e projetos
desenvolvimento de conhecimento cientifico em meio ambiente;
XIX-elaborar produtos destinados
veiculagdo de informagdes ambientais, visando o avango
conhecimento e a compatibilizagdo do uso do meio ambiente e seus
recursos, bem como a preservagdo e melhoria da qualidade ambiental;
XX-elaborar materials tecnicos e 
pedagdgicos para divulgagdo de resultados, pesquisas e experimentos de
valorizagdo do meio ambiente e dos recursos naturals do Municipio;
VII-implantar programas educativos
ambientais visando a sensibilizagdo, comprometimento e participagdo nas
decisdes politicos, educativas, econdmicas e sociais;
VIII-promover a divulgagdo da legislagdo
ambiental atraves de atividades ludicas;
IX- promover a integragdo entre a escola e a
comunidade, objetivando a protegdo ambiental em harmonia com o
desenvolvimento sustentdvel;
X-elaborar projetos de educagdo ambiental
para todos os setores da sociedade, objetivando a conservagdo,
recuperagdo e melhoria do meio ambiente;
XI-elaborar projetos e programas de
educagdo formal junto ds escolas existentes no Municipio, objetivando o
desenvolvimento de uma compreensdo integrada do meio ambiente em
suas multiples e complexes relagbes, envolvendo aspectos ecologicos,
psicolbgicos, legais, politicos, sociais, econdmicos, cientificos, culturais e
eticos, dentre outros;
...continuayao da Lei ii° 2.125/2022
educaQoo ambiental.
134
de
uma
Art.
RelQQdes Comunitdrias compete:
I -promover a democratizapdo dos meios de
comunicapdo em massa, com a sociedade civil organizada, de forma a
abrir espapos para divulgapdo de experiencias de educapdo ambiental nas
comunidades, valorizando o homem, o ambiente e os valores eticos
fundamentais para a construpdo de uma sociedade soliddria e sustentdvel;
II-incentivar a divulgapdo das experiencias e
dos conhecimentos das populapbes tradicionais junto aos diferentes
segmentos da sociedade no que diz respeito ds questdes ambientais;
III-realizar semindrios e cursos especfficos de
educapdo ambiental para integrantes da sociedade civil organizada, a fim
de prepard-los e atualizd-los em relapdo ao seu importante papel na
sociedade;
SUBSECAO VIII
DO NUCLEO DE ATENDIMENTO E RELACOES COMUNITARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXI-apoiar os demais drgdos da
Administrapdo Municipal e sociedade organizada na elaborapdo e
acompanhamento de projetos, programas e apdes que tenham por
objetivo a construpdo de uma sociedade ambientalmente equilibrada,
fundamentada nos principios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justipa social, responsabilidade e sustentabilidade; e,
XXII-desempenhar outras atividades
correlates e aquelas determinadas pela Chefia imediata, respei+ada a
legislapdo em vigor.
VIII-elaborar projetos de educapdo
ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservapdo,
recuperapdo e melhoria do meio ambiente;
IX-elaborar
objetivando o
projetos e programas
desenvolvimento de
178. Ao Nucleo de Atendimento e
IV-implantar programas educativos
ambientais visando a sensibilizapdo, comprometimento e participapdo nas
decisdes politicos, econdmicas e sociais;
V- promover a integrapdo entre a
comunidade e a escola, objetivando a protepdo ambiental em harmonia
com o desenvolvimento sustentdvel;
VI-introduzir subsidies para a conscientizapdo
e participapdo da sociedade nas questdes ambientais;
VII - sensibilizar a comunidade atraves de
programas especificos, para a adopdo de uma postura etica e soliddria em
relapdo ao meio ambiente;
...continuaqao da Lei nu 2.125/2022
das
informaQdes ambientais;
recursos financeiros;
e de
135
Art. 179. A Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Transposes tem como finalidade exercer, orientar, coordenar
e administrar os servipos de limpeza, conservapdo e utilizapdo dos bens
publicos, transpose urbano, abertura, manutenpdo e conservapdo de
estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e avenidas sem pavimentapdo, zelar
de
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
XI-elaborar programas e projetos para
unidades de conservapdo, compreendendo o plantio, implantapdo,
manutenpdo, monitoramento, recuperapdo e protepdo de encostas,
controle e piano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei;
XII-elaborar projetos para captapdo de
XVIII-desempenhar outras atividades
correlates e aquelas determinadas pela chetia imediata, respeitada a
legislapdo em vigor.
compreensdo integrada do meio ambiente em suas multiples e complexes
relapdes, envolvendo aspectos ecolbgicos, psicolbgicos, legais, politicos,
sociais, econbmicos, cientificos, culturais e eticos, dentre outros;
X-garantir a democratizapdo
a
do
e seus
recursos, bem como a preservapdo e melhoria da qualidade ambiental;
XVII-assistir aos demais brgdos da
Administrapdo Municipal e sociedade organizada no que tange a
elaborapdo e acompanhamento na implantapdo de projetos, programas e
apbes que tenham por objetivo a construpdo de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundamentada nos principios da liberdade,
igualdade, solidariedade, democracia, justipa social, responsabilidade e
sustentabilidade; e.
XIII- elaborar projetos para recuperapdo de
ecossistemas e areas degradadas do Municipio;
XIV-elaborar projetos e programas
educapdo ambiental orientados para promover a participapdo
sociedade na preservapdo e conservapdo ambiental;
XV-elaborar programas e projetos
desenvolvimento de conhecimento cientifico em ecossistemas e unidades
de conservapdo;
XVI-elaborar produtos destinados
veiculapdo de informapbes ambientais, visando o avanpo
conhecimento e a compatibilizapdo do uso do meio ambiente
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
a implantaQao de projetos;
em assuntos que
Prefeito.
136
A
pela observancia das posturas municipais e administraqdo dos serviqos de
manutenpdo mecanica dos equipamentos moveis, veiculos proprios e aos
serviqos de iluminapdo publico, realizando suas aqdes atraves das
gerencias, nucleos e setores que lhe sdo subordinados, promover a
urbanizapdo do Municipio, projetar, orqar, construir, controlar e fiscalizar
obras publicas, controlar e fiscalizar edificaqdes particulares, conforme o
codigo de obras e loteamentos, manter e reparar os predio publicos,
conservapdo e manutenpdo de vias publicas pavimentadas e obras de arte,
construpdo e manutenpdo de redes e/ou sistemas de drenagem pluviais.
Art. 180. A Subsecretaria Municipal de Obras
e orgdo ligado d Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes
e lhe compete o desempenho das seguintes atribuipbes:
l-promover a avaliapdo de obras necessdrias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
-.... -
SUBSECAO II
DA COORDENACAO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
SUBSECAO I
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
II-planejar, projetar, executor, conservar,
restaurar e fiscalizar as obras publicas de responsabilidade do Municipio,
abrangendo as vias publicas municipais, as de pavimentapdo, as
complementares em logradouros publicos e as de contenpdo de encostas;
III-efetuar pesquisas e analisar os dados
coligidos, objetivando a elaborapdo e execupdo de projetos de obras,
buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a
redupdo de seus custos;
IV-articular junto aos drgdos afins o pronto
atendimento ds obras emergenciais;
V- promover o gerenciamento tecnico da
Secretaria, por delegapdo do Secretdrio da Pasta;
VI-oferecer subsidios
dependem de decisdo do Secretdrio; e,
VII - executor outras apdes designadas pelo
Art. 181. A Coordenapdo de Projetos de
Engenharia e Arquitetura e um orgdo vinculado diretamente d Secretaria
Municipal de Obras, que tern as seguintes atribuipbes:
I - promover o desenvolvimento tecnico e
controle de qualidade de obras e servipos de engenharia sob a
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
137 A
XI - promover, coordenor e supervisionor o 
cumprimento do programo de obras publicas municipais de construpdo,
pavimentapdo, drenagem, conservapdo e reparos de equipamentos
urbanos, predios publicos e outros prbprios municipais;
XII - emitir, quando for o caso ordem de
servipo para iniciar a execupdo de obras, apos homologapdo da licitapdo
e assinatura do contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
responsabilidade da Secretaria;
II - coordenar as atividades relacionadas ao
planejamento e execupdo de obras e servipos de engenharia sob a
responsabilidade da Secretaria;
III - verificar e observer as normas tecnicas na
execupdo de obras e servipos de engenharia;
IV - sugerir a emissdo de pareceres quanto
aos procedimentos tecnicos de engenharia e arquitetura;
V - elaborar e encaminhar, ao Secretdrio
Municipal de Obras, relatbrios gerenciais sobre o andamento das obras e
dos servipos de engenharia;
XIII - fiscalizar a observdncia das disposipdes
contratuais das obras publicas executadas por terceiros quanto ds
especificapdes tecnicas, prazos e pagamentos;
XIV - orientar na elaborapdo de medipdes e 
responsabilizar-se pela qualidade tecnica e recebimento final das obras;
XV - supervisionor as atividades de
recebimento, controle e distribuipdo de materiais destinados ds obras de
Secretaria;
VI - providenciar levantamentos e
informapdes para a manutenpdo atualizada do cadastro de obras publicas;
VII - manter registros atualizados das obras
em andamento e dos dados tecnicos necessdrios ao acompanhamento e
controle das obras publicas municipais;
VIII - promover a fiscalizapdo e emissdo de
parecer tecnico sobre as obras de infraestruturas executadas por terceiros;
IX - encaminhar ao Secretdrio para
providencias, os casos de inobservdncia de condipdes contratuais por
empreiteiros de obras de infraestrutura contratadas pela Prefeitura;
X - supervisionor a utilizapdo de mdquinas e 
equipamentos alocados d Secretaria, assegurando sua conservapdo e
manutenpdo;
XVI - auxiliar arquitetos e engenheiros no
desenvolvimento de projetos de construpdo civil e arquitetura;
XVII - orientar e preparar programas e
projetos arquitetdnicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em
...continuacao da Lei n" 2.125/2022
de arquitetura;
de projetos;
XXVII - pesquisar novas tecnologias de
produtos e processos;
XXVIII - projetar obras, coletando dados,
elaborando ante projetos;
XXIX detalhar projetos executivos e
atualizando projetos e obras;
correlatas.
compete:
138 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA GERENCIA DE OBRAS PUBLICAS
I - prestar as informapbes necessdrias ao
acompanhamento das obras e servipos de engenharia;
XXIV - efetuar medipdo e liberapdo de
faturas de servipos contratados;
XXV - apoiar a coordenapdo de equipes;
XXVI - auxiliar a engenharia na coordenapdo
parceria com os orgdos afins;
XVIII - orientar a definipdo do partido
arquitetdnico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela
Secretaria;
XXX - detalhar projetos de grande porte;
XXXI - elaborar projetos para solicitapdo de
verbas estaduais e/ou tederais;
XXXII - andlise e aprovapdo de projetos de
obras particulares para liberapdo do alvard de licenpa para construpdo; e,
XXXIII - desenvolver outras atividades
XIX - elaborar estudos preliminares de
projetos arquitetdnicos a serem elaborados pela Secretaria;
XX - orientar, analisar e efetuar mudanpas
nas especificapdes de materiais, detalhes e tecnicas construtivas, de acordo
com o surgimento de novas tecnologias e solicitapbes administrativas;
XXI - acompanhar o servipo de orpamento e
projetos arquitetdnicos e urbanisticos se necessdrio;
XXII - acompanhar a execupdo das obras,
solucionando problemas referentes aos projetos arquitetdnicos;
XXIII - analisar processos referentes a assuntos
Art. 182. A Gerencia de Obras Publicas
...continuayao da Lei n11 2.125/2022
de
139
SUBSECAO IV
DA SECAQ PE OBRAS PARA ADMINISTRACAO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
II - fornecer os dados necessdrios a
formalizaQdo dos contratos de obras publicas municipais a serem
executadas por terceiros, sob regime de administrapdo indireta, quando
solicitadas pelos brgdos competentes;
III -fiscalizar a execupdo das obras municipais
executadas por terceiros, sob regime de contratapdo d luz dos projetos e
contratos, notificando e registrando as infrapdes e irregularidades
contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os
ao drgdo hierdrquico imediato superior;
IV - realizar o acompanhamento ffsico￾financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando
todas as medipdes efetuadas e pagas;
V - elaborar memdria de cdlculo e planilhas
para a liberapdo da medipdo dos servipos executadas nas obras,
observando as disposipbes contratuais pertinentes;
VI - conferir as planilhas de medipdo,
verificando sua fidelidade com o contrato;
VII - fiscalizar a observdncia das disposipbes
contratuais das obras publicas executadas por terceiros quanto ds
especificapbes tecnicas, prazos e pagamentos;
VIII - elaborar e remeter mensalmente ao
secretdrio municipal de obras relatbrio gerencial tecnico-administrativo￾financeiro de obras e servipos, de forma a auxiliar a tomada de decisbes;
IX - elaborar e manfer atualizado em “didrio
de obras” para cada contrato, onde se anotard todas as ocorrencias e
comunicapbes entre a sepdo de obras e servipos contratados e as empresas
contratadas, relatives a execupdo das obras;
X - controlar prazos de execupdo das obras,
os vencimentos dos contratos e os aditivos de obras;
XI - elaborar avaliapdo de desempenho e
relatbrios mensais das empresas contratadas, com a finalidade de aprimorar
os padrbes de execupdo e a qualidade tecnica das obras;
XII - levantar as necessidades
manutenpdo e conservapdo de vias publicas do Municipio;
XIII - promover a elaborapdo de projetos de
engenharia, levantamenfos e demais subsidies tecnicos necessdrios aos
trabalhos de conservapdo; e,
XIV - desempenhar outras atribuipbes afins.
...continuacao da Lei nu 2.125/2022
183. A SeQdo de Obras para
VI - pavimentar e fazer a manutenpdo de vias
publicas;
XIII - desempenhar outras atribuipbes afins.
140
VII - executar os servipos de manutenpdo de
drenagem existente, bem camo a construpdo de pequenas redes;
VIII - construir e fazer a manutenpdo de
calpadas em geral, rampas, escadarias e muros de contenpdo;
IX - executar o desmonte de rochas, inclusive
com corte de pedras, sempre que necessdrio e de acordo com as normas
existentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
III - controlar o ponto didrio do pessoal
operdrio, fornecendo os elementos necessdrios d elaborapdo da folha de
pagamento, pelo drgdo competente;
IV - analisar a necessidade de locapdo de
veiculos, mdquinas e equipamentos para a execupdo das obras, solicitando
providencias d Gerencia de Obras Publicas para proceder d contratapdo
dos mesmos junto aos drgdos competentes;
V - manter procedimentos de controle dos
materiais indispensdveis d execupdo das obras, respondendo pela
especificapdo, requisipdo, guarda e aplicapdo adequada e racional dos
mesmos, visando garantir uma relapdo custo-beneficio favordvel ao
Municfpio;
Art.
Administrapdo Direta compete:
I - visitor periodicamente os bairros com a
finalidade de conhecer seus principals problemas, antecipando-se, sempre
que possivel, ds solicitapdes de atendimento;
II - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos
dos operdrios incumbidos da execupdo das obras, conservapdo de
calpamento, pavimentapdo, redes de esgoto sanitdrio e de drenagem
pluvial dos logradouros publicos, de acordo com a programapdo
estabelecida;
X - elaborar relatdrios mensais das principals
atividades desenvolvidas, destacando sempre as quantidades realizadas;
XI - acompanhar e fiscalizar as obras
executadas pelas concessiondrias de eletricidade, de dgua e de telefone,
desde que haja interferencia na pavimentapdo e na drenagem das vias
publicas pertencentes ao Municipio;
XII - comunicar ao drgdo municipal
competente, possiveis interferencias de obras particulares em vias e 
logradouros publicos; e.
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Art. 184. A SeQdo de ConservaQdo dos Predios
Municipais compete:
141
IV - efetuar os servipos de manutenpdo dos
proprios municipais ndo delegados a outros drgdos;
V - inspecionar periodicamente o proprio
municipal, levantando as necessidades de obras;
VI - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos
das equipes de acordo com a programapdo estabelecida;
VII - colaborar com o Servipo de Controle de
Qualidade na adopdo de medidas que visem a melhoria da qualidade das
obras e servipos sob sua responsabilidade; e,
VIII - desempenhar outras atribuipbes afins.
SUBSECAO VI
DA SECAO DE PROJETOS E ORCAMENTOS DE OBRAS PUBLICAS
I - executor e fiscalizar as obras necessdrias d
construpdo, ampliapdo, reforma ou conservapdo dos proprios municipais,
observando a validade do material da mdo-de-obra;
II - controlar o ponto didrio do pessoal
operdrio, fornecendo os elementos necessdrios d elaborapdo da folha de
pagamenfo pelo drgdo competente;
III - manter procedimentos de controle dos
materiais indispensdveis d execupdo das obras, respondendo pela
especificapdo, requisipdo, guarda e aplicapdo adequada e racional dos
mesmos, visando garantir uma relapdo custo-beneficio favordvel ao
Municipio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA SECAO DE CONSERVACAO DOS PREDIOS MUNICIPAIS
Art. 185. A Sepdo de Projetos e Orpamentos
de Obras Publicas compete:
I - fornecer os dados necessdrios d
formalizapdo dos contratos de obras publicas municipais a serem
executadas por terceiros, sob regime de administrapdo indireta, quando
solicitada pelo drgdo competente;
II - elaborar e analisar anteprojetos e projetos
de obras municipais de comum acordo com o programa pre-estabelecido
no orpamento anual e pelas demais Secretarias;
III - controlar e manter em arquivo a+ualizado
as plantas, desenhos e projetos de obras municipais e de levantamentos
topogrdficos;
...continuayao da Lei no 2.125/2022
Municipio; e.
IX - desempenhar outras atribuipdes afins.
complementares, compete:
processes
e sondagem;
VIII - efetuar medipdo e liberapdo de faturas
de servipos contratados;
142
IX - analisar os orpamentos elaborados,
contratados e os conveniados; e,
IV - manter atualizado o mapa urbano das
sedes dos distritos e os mapas informativos de dados estatisticos do
Municipio;
I - analisar e encaminhar processos referentes
a projetos complementares estrutural, hidrossanitdrio, eletrico, telefbnico,
acustico, incendio e outros;
V - fornecer a outros orgdos da Prefeitura
Municipal os dados necessdrios para licitapdo de obras e servipos de
engenharia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VI - colaborar com os programas a serem
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistencia Social,
desenvolvendo estudos e projetos com a tinalidade de atender as
necessidades do programa habitacional do Municipio;
VII - elaborar estudos e projetos de interesse
das Secretaries de Planejamento Estrategico e de Desenvolvimento
Econdmico e Captapdo de Recursos;
VIII - elaborar projetos e desenhos para o
SUBSECAO VII
DOS SERVICOS DE PROJETOS COMPLEMENTARES
II - analisar e encaminhar
referentes a projetos de drenagem e pavimentapdo;
III - acompanhar a elaborapdo dos projetos
complementares desenvolvidos na Secretaria ou contratados;
IV - analisar as solupdes adotadas pelos
projetistas na elaborapdo dos projetos;
V - acompanhar a execupdo das obras
solucionando problemas referentes aos projetos complementares, de
drenagem e de pavimentapdo;
VI - definir levantamentos topogrdficos
necessdrios d elaborapdo dos projetos de drenagem, de pavimentapdo, de
arquitetura e complementares;
VII - acompanhar os contratos de topografia
Art. 186. Quanto ao servipo de projetos
1-.-^ -1
...continuagao da Lei n0 2.125/2022
X - desempenhar outras atribuipdes afins.
Art. 187. Quanto ao servipo de orpamento de
obras, compete:
analisar planilhas de
Art. 188. Quanto ao servipo de topografia e
desenho, compete:
demais Secretarias;
III - executor os servipos de alinhamento e
nivelamento de ruas; e.
143 A
VI
composipdo de prepos unitdrios;
VII - emitir relatorios estatisticos periddicos
sobre as atividades executadas pela sepdo; e,
VIII - desempenhar outras atividades afins
que lhe sejam designadas pela chetia imediata.
SUBSECAO IX
DOS SERVICOS DE TOPOGRAFIA E DESENHO
V - coletar e analisar prepos de materiais de
construpdo, de servipos, de equipamentos e de mdo-de-obra, mantendo
um banco de dados atualizado periodicamente;
organizar e
IV - executor outras atividades afins que lhe
sejam designadas pela chefia imediata.
I - fornecer os dados necessdrios d formapdo
dos contratos de obras publicas municipals a serem executadas por
terceiros, sob regime de administrapdo indireta, quando solicitado pelo
drgdo competente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - executor todos os servipos de
levantamentos topogrdficos necessdrios ao desenvolvimento dos projetos,
programas e obras municipais, incluindo respectivos cdlculos e desenhos;
II - executor servipos topogrdficos para as
SUBSECAO VIII
DOS SERVICOS DE ORCAMENTOS DE OBRAS
II - elaborar o orpamento das obras publicas
de responsabilidade da Administrapdo Municipal;
III - acompanhar, analisar e esclarecer
eventuais desvios nos orpamentos aprovados;
IV - elaborar estimativas de custos para
estudos de viabilidade de obras e para apoio na elaborapdo do orpamento
popular;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
a
a se^ao;
144
A
III - coordenar os services de fiscalizaQdo e
obras de edificaQdes e loteamentos, fazendo respeitar a legislapdo
municipal e impedindo loteamento e construpoes clandestinas;
IV - coordenar a execupdo de avaliapdo de
imdveis e concessdo de habite-se; e,
V - executor outras atividades afins, que lhe
sejam designadas pelo Secretdrio Municipal de Obras.
Art. 190. A Sepdo de Andlise e Aprovapdo de
Projetos, Avaliapdo e Habite-se compete:
I - analisar e aprovar, dentro das normas
legais vigentes, plantas projetos para construpdo de obras particulares e
projetos de loteamento;
II - notificar a parte interessada a respeito de
inobservdncia de preceito legal e tecnico quando da elaborapdo das
plantas submetidas d andlise e aprovapdo;
III - formular as exigencias tecnicas legais
para elaborapdo de projetos para obras particulares e loteamento;
IV - manter em arquivo atualizado os projetos
de obras particulares aprovados;
V - concedes emitir e controlar licenpa para
execupdo de obras particulares;
VI - emitir certidbes sobre assuntos pertinentes
VII - emitir relatdrio mensal das atividades
realizadas, da aprovapdo de projetos, emissdo e certidbes detalhadas de
imbveis, pareceres tecnicos e outros;
SUBSECAO XI
DA SECAO DE ANALISE, APROVACAO DE PROJETOS, AVALIACAO E HABITE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO X
DA GERENCIA DE CONTROLE DE OBRAS PARTICULARES
Art. 189. A Gerencia de Controle de Obras
Particulares tern as seguintes atribuipbes:
I - coordenar o levantamento de informapbes
topogrdficas necessdrias d atualizapdo da base cartogrdfica e
elaborapdo de pianos e projetos urbanisticos;
II - prestar informapbes especificas para os
projetos de edificapbes e de parcelamento e ocupapdo do solo, quando
solicitado;
r-----
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
145 A
VIII - avaliar os imoveis construidos, visando a
fixaQdo e/ou revisdo atraves do orgdo prdprio da Prefeitura Municipal, dos
tributos municipals devidos;
XIII - acionar a sepdo de topografia e
desenho para proceder d demarcapdo de lotes particulares, quando
requerido em processo regular de avaliapdo; e,
XIV - executor outras atividades correlatas
que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
Art. 191. A Sepdo de Fiscalizapdo de Obras
compete as seguintes atribuiqdes:
I -fiscalizar a execupdo das obras licenciadas
objetivando o cumprimento da legislapdo pertinente em vigor;
II - elaborar e manter atualizado quadros
estatisticos com dados sobre a situapdo legal de obras novas e reformas de
imoveis existentes, licenciados pela Prefeitura Municipal;
III - determinar a verificapdo da seguranpa
dos tapumes e andaimes e a realizapdo da censura nas fachadas das obras
em execupdo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XII
DA SECAO DE FISCALIZACAO DE OBRAS
IX - emitir parecer quanto d area util de
construpdo para efeito de cdlculo e cobranpa da taxa municipal devida;
X - colocar-se com outros orgdos da
Prefeitura Municipal na elaborapdo do mapa necessdrio d revisdo dos
valores venais das propriedades imobilidrias existentes no territorio do
Municipio;
IV - lavrar as notificapdes e autos de infrapdo
pelo ndo cumprimento aos dispositivos legais vigentes;
V - exercer a fiscalizapdo preventive para
identificar e impedir construpbes e loteamentos clandestinos;
VI - executor os levantamentos cadastrais
necessdrios d elaborapdo de certiddes detalhadas de imoveis solicitados
pelos orgdos competentes; e,
VII - desempenhar outras atividades afins que
sejam designadas pela chefia imediata.
XI - avaliar os imoveis em processo de
alienapdo e emitir o respectivo parecer;
XII - conceder o habite-se das obras
concluidas, apos verificar, em conjunto com a sepdo de fiscalizapdo de
obras e andlise de projetos, as condipbes das respectivas obras d luz das
normas legais vigentes;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Estradas, compete:
146
VII - desempenhar outras atividades afins que
lhe sejam designadas pela chefia imediata.
SUBSEQAO XIV
DA SECAO DE CONSERVACAO PE ESTRADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIII
DA GERENCIA DE ESTRADAS
Art. 192. A Gerencia de Estradas compete:
I - promover, dentro de prioridades
estabelecidas, a abertura, conservaqdo, manutenpdo e recuperapdo das
estradas vicinais, ramais, rurais e secunddrias, incluindo ruas e avenidas ndo
pavimentadas em todo o Municipio;
II - promover a construqdo, manutenpdo e 
recuperapdo de pequenas pontes, mata-burros e bueiros; e,
III - desempenhar outras atividades afins que
lhe sejam designadas pela chefia imediata.
I - levantar e mapear todas as estradas
vicinais, ramais, rurais e secunddrias ndo pavimentadas do Municipio,
incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenpdo periodica,
identificando os pon+os cri+icos e frdgeis das mesmas;
II - estabelecer estrategia de manutenpdo
periodica das estradas, procurando corrigir os pontos criticos atraves de
solupdo de cardter mais duradouro como o cascalhamento, compactapdo
e canalizapdo de dguas pluviais;
III - monitorar, atraves de contatos com
lideranpas comunitdrias rurais e visitas locals, o estado de conservapdo de
cada estrada ndo pavimentada mapeada, objetivando manter um alto
grau de satisfapdo dos usudrios;
IV - criar condipbes para estocagem de
cascalho em pontos estrategicos do Municipio, visando uma maior
eficiencia e um menor custo na manutenpdo das estradas;
V - manter uma equipe em cardter
permanente para reparos e construpdo de pequenas pontes, bueiros e 
mata-burros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secunddrias do Municipio;
VI - elaborar relatdrios e estatisticas
relacionados d conservapdo e manutenpdo das estradas, ruas e avenidas
ndo pavimentadas; e.
Art. 193. A Sepdo de Conservapdo de
...continuagao da Lei n” 2.125/2022
147
Art. 195. A Gerencia de Infraestrutura e
Transportes e um orgdo ligado d Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, e Transportes e lhe compete o desempenho das seguintes
atribuipdes:
Art. 194. A Gerencia de Manutenpdo de
Mdquinas e Vefculos, compete:
I - manter em perfeitas condiqbes de trdfego
os equipamentos mdveis e vefculos prbprios;
II - providenciar o levantamento de peqas e
acessdrios que estejam em mau estado de conservaqdo e encaminhar ao
setor competente para possfvel aquisipdo;
III - programar e acompanhar as revisbes da
frota dos equipamentos mdveis e vefculos prdprios;
IV - efetuar o abastecimento de combustfvel,
lubrificaqdo e manutenpdo no campo;
V - controlar, programar e executor os
serviqos de troca de dleo, lavagem e lubrificaqdo dos equipamentos e
vefculos prdprios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XV
DA GERENCIA DE MANUTENCAO DE MAQUINAS E VEICULOS
SUBSECAO XVI
DA GERENCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
VI - executor os servipos de borracharia;
VII - atualizar o relatdrio mensal sobre as
condiqbes gerais dos equipamentos mdveis e vefculos prdprios; e,
VIII - desempenhar outras atividades
correlates as suas atribuipbes e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
I - planejar e gerenciar a execupdo de obras
e servipos de infraestrutura urbana e transportes;
II - acompanhar e fiscalizar o saneamento
bdsico, tanto urbano quanto rural;
III - viabilizar, internamente, a execupdo das
politicos da Administrapdo Municipal na area de infraestrutura e transportes
atraves da adequada gestdo da estrutura e dos recursos disponfveis;
IV - coordenar as atividades das areas
subordinadas de acordo com as diretrizes do piano de gestdo dos recursos
ffsicos, financeiros, materiais humanos da Administrapdo Municipal;
V - promover o gerenciamento tecnico da
Secretaria, por delegapdo do Secretdrio da Pasta;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Prefeito.
atualizado dos
conservaQdo;
148
III - zelar pela ordem e bom funcionamento
dos mercados e feiras livres, dentro das condipdes de higiene, conservagdo
e limpeza;
VII - oferecer subsidios em assuntos que
dependem de decisdo do Secretdrio; e,
VIII - executor outras apbes designadas pelo
SUBSECAO XVII
DA COORDENADORIA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES
VIII - supervisionar, em conjunto com os
setores competentes, os serviqos de restaurantes, lanchonetes, bares, lojas,
bem como o acompanhamento de limpeza e higiene dessas instalapdes;
IX - promover e presidir reunides
regulamentares com as permissiondrias e subordinados, apresentando
relatdrio ao Secretdrio Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes; e,
X - executor outras atividades afins que lhe
sejam designadas pela chefia imediata.
IV - manter cadastro
permissiondrios que atuam nos mercados e feiras livres;
V - assessorar as diferentes areas, visando
oferecer recursos humanos e materiais necessdrios de infraestrutura para o
funcionamento de mercados e feiras livres;
VI - promover e supervisionar os contratos de
Permissdo de Uso dos permissiondrios que atuam nos mercados e feiras livres;
VII - zelar pela guarda e patrimdnio e sua
VI - assessorar ao Secretdrio tecnicamente
sob a forma de pesquisa, parecer, exposipdes de motives, andlise e
interpretaqdo de atos normativos, desenvolvimento organizacional e outras
atividades correlatas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 196. A Coordenadoria do Mercado
Municipal e Feiras Livres compete:
I - supervisionar, coordenar e administrar o
funcionamento dos Mercados municipals e Feiras Livres, em conformidade
com o regulamento especifico;
II - efetuar levantamentos e pesquisas sobre a
qualidade dos generos alimenticios dos Mercados Municipals e Feiras Livres
com a colaborapdo dos drgdos de controle de qualidade e sanitarismo do
Municipio;
...continuagao da Lei no 2.125/2022
do
o
novos loteomentos;
149
V(
XIV - implontor as exigencias do piano
diretor urbano em relaqdo as prapas, parques e jardins;
XV - planejar e elaborar um sistema de areas
verdes para a area urbana do municipio;
VII - coordenar, supervisionar e promover a
execupdo da coleta regular, extraordindria ou especial do transporte do lixo
desde os pontos de produpdo ate os locals de destinado final;
VIII - coordenar, supervisionar, controlar e 
fiscalizar a execupdo dos servipos de limpeza publico e remopdo de lixo
executados por empresas e por veiculos alugados;
IX- controlar as empresas particulares, que
transportam lixo e similares, que prestam servipo ao Municipio;
X - elaborar e propor a programapdo
periodica dos trabalhos de limpeza publica, verificando itinerdrios fixados
para a coleta, limpeza publica e remopdo do lixo;
XI - elaborar e submeter periodicamente d
apreciapdo e andlise superior relatorio estatistico e gerencial das atividades
desenvolvidas;
SUBSEQAO XVIII
DA GERENCIA DE LIMPEZA PUBLICA. URBANISMO E PAISAGISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII - coordenar a elaborapdo de piano de
apdo e obras de paisagismo para a cidade;
XIII - definir e localizar as areas verdes dos
Art. 197. A Gerencia de Limpeza Publica,
Urbanismo e Paisagismo compete:
I - elaborar o zoneamento do Municipio,
tendo em vista permitir a otimizapdo das viaturas e dos servipos;
II - administrar a operacionalizapdo
aterro sanitdrio e da usina de reciclagem de residuos sdlidos;
III - notificar os proprietdrios de lotes urbanos,
de acordo com a legislapdo pertinente;
IV- elaborar estudos sobre
aproveitamento dos residuos sdlidos, bem como subprodutos;
V - supervisionar os trabalhos de varredura e
capina dos logradouros publicos, remopdo e destinapdo de animais
abandonados nas vias publicas, remopdo de entulhos e outros detritos,
conservapdo e limpeza de todos os parques e jardins;
VI - fornecer dados a Secretaria de Meio
Ambiente, para orientapdo e mobilizapdo da populapdo quanto ds
atividades de limpeza;
...continuacao da Lei n" 2.125/2022
paisagismo para a cidade;
150
SUBSECAO XIX
DA SECAO DE ADMINISTRACAO, MANUTENCAO, LIMPEZA URBANA E
OPERACOES REGIONAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 198. A Sepdo de Administrapdo,
Manutenpdo, Limpeza Urbana e Operapdes Regionais compete:
I - acompanhar a fiscalizapdo do
cumprimento da legislapdo municipal de posturas e regulamentos do
comercio eventual e ambulante;
II - coordenar e orientar
adequado das prapas, parques e jardins do Municipio;
III - elaborar um piano de apdo e obras de
VIII - realizar a manutenpdo dos
reflorestamentos e da arborizapdo urbana, incluindo poda, substituipdo,
tratamentos fitossanitdrios e area livre;
XVII - identificar necessidade de especies
adequadas ao plantio ndo ideal de arborizapdo urbana;
XVIII - acompanhar a implantapdo e
manutenpdo dos projetos de reflorestamento, de arborizapdo urbana e de
paisagismo;
XVI - supervisionar a implantapdo e
manutenpdo do paisagismo dos parques, prapas, jardins e logradouros
publicos;
XIX- elaborar e submeter periodicamente
d apreciapdo e andlise superior, relatdrio estatistico e gerencial das
atividades desenvolvidas; e.
o uso publico
IV - identificar necessidade de especies
adequadas ao plantio em situapdo ndo ideal de arborizapdo urbana;
V - propor elaborapdo de projetos de
reflorestamento e da arborizapdo em logradouros e bairros com deficiencia
ou ausencia de arborizapdo;
VI - zelar pela conservapdo e uso adequado
dos equipamentos de uso publico e mobilidrio das prapas e providenciar o
reparo dos danos verificados no orgdo competente;
VII - adotar medidas de protepdo e 
conservapdo dos elementos naturais e criados nos parques, prapas e jardins
municipals;
XX - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
...continuagSo da Lei n° 2.125/2022
limpeza urbana;
XII - dar um tratamento tecnico adequado d
disposiqdo final do lixo;
XIII - fazer a coleta separada do lixo
hospitalar;
XIV - manter os padrdes de qualidade da
limpeza urbana;
XV￾cidade limpa;
varriqdo e capinapdo;
limpeza publico;
Art. 199. A Sepdo de Posturas Municipais
compete:
151
XXIV - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO XX
DA SECAO DE POSTURAS MUNICIPAIS
acompanhamento das instalapdes
eletricas de iluminapdo publico, zelando porsua conservapdo;
XI - executor e avaliar o piano dire+or de
IX- encaminhar relatdrios frequentes da
situapdo dos parques, prapas e jardins d coordenadoria, de forma a
atualizar o cadastro das unidades;
X- o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - estabelecer normas e fiscalizar o fiel
cumprimento das mesmas, no tocante d publicidade de modo geral
efetuada no territorio do Municipio, de acordo com a legislapdo vigente;
fazer campanhas educativas sobre a
produpdo, coleta e tratamento do lixo domiciliar;
XVI - fazer campanhas educativas sobre a
XVII - executor e avaliar os servipos de
XVIII - elaborar e propor a programapdo
periodica dos trabalhos de limpeza publico, verificando itinerdrios fixados
para a coleta, limpeza publico e remopdo do lixo;
XIX- fiscalizar o cumprimento das cldusulas
dos contratos de concessiondrios de limpeza publico;
XX - emitir parecer tecnico e fornecer
dados sobre equipamento e materiais destinados d limpeza publico;
XXI - orientar quanto ao correto
acondicionamento do lixo e hordrios de coleta regular;
XXII - controlar tarefas de varripdo, coleta,
transporte e destinapdo final do lixo domiciliar e nas vias publicas;
XXIII - fiscalizar os veiculos utilizados na
...continuagao da Lei n‘* 2.125/2022
Art. 200. Ao Nucleo de Equipamentos Urbanos
e Cemiterios compete:
existentes e danificados;
IV - manter em bom estado de conservaqdo
os cemiterios;
VI - executor outras atividades correlatas.
152
Art. 201. A Gerencia de Transpose Coletivo e
Individual de passageiros compete:
IV - fiscalizar e fazer cumprir as normas e
politicos do Cddigo de Posturas do Municipio, Codigo Municipal de Meio
Ambiente e o Plano Diretor Urbano do Municipio;
V - lavrar notificapdes e autos de infrapdo,
por desobediencia aos dispositivos legais vigentes;
VI - estabelecer, administrar e fiscalizar o
hordrio de funcionamento dos estabelecimen+os comerciais, industrials e de
servipos; e.
SUBSECAO XXI
DO NUCLEO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E CEMITERIOS
I - elaborar um planejamento para
construpdes, manutenpdo e recuperapdo de equipamentos urbanos e
cemiterios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
II - fiscalizar as normas rela+ivas ao depdsito,
fornecimento e comercializapdo de produtos inflamdveis;
III - exercer fiscalizapdo pertinente d
localizapdo e funcionamento do comercio em geral, das industrias e
prestadores de servipos, evitando os licenciamentos em locais ndo
permitidos;
VII - desempenhar outras atividades
correlatas as suas atribuipdes e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO XXII
DA GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
V - elaborar e executor projetos de
equipamentos urbanos, em parceria com os Nucleos de Planejamento
Urbano e de Urbanismo; e,
II - criar uma base de dados sobre os
equipamentos urbanos existentes e cemiterios;
III - recuperar os equipamentos urbanos
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
- analisar e dar parecer tecnico as
coordenar
e o coordenar controle
Art. 202. A Sepdo de Transporte Coletivo e
Individual compete:
e controlar as
politicos de
fiscalizapdo;
lll-determinar apdes especiais de
fiscalizapdo;
153
vA
Pardgrafo Unico. Compete ainda a Gerencia
de Transporte Coletivo e Individual a execupdo dos seguintes servipos:
SUBSECAO XXIII
DA SECAO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL
I - orientar as atividades de planejamento e
estudos de alterapdes no sistema de transporte coletivo e individual de
passageiros;
IV-manter atualizados os cadastros referentes
ao sistema de transporte coletivo;
V- manter cadastro de motorista, cobradores,
passageiros especiais, veiculos e demais informapdes referentes ao sistema
de transporte coletivo do Municipio;
VI- manter cadastro de veiculos, operadores e
demais referentes aos servipos de transposes comerciais no Municipio;
VII-registrar infrapdes nos cadastros citados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
II - coordenar a elaborapdo de projetos de
criapdo, alterapdes ou extinpdo de servipo;
III
solicitapdes da comunidade;
IV - planejar e
operacional do sistema de transporte coletivo;
V - planejar
operacional do sistema de taxi;
VI - coordenar o controle operacional do
sistema de transposes especiais;
VII - desenvolver estudos visando a
elaborapdo de planilhas de cdlculo dos prepos dos servipos de taxi e do
transporte coletivo de passageiros;
VIII - coordenar a fiscalizapdo, vistoria e
aplicapdo das normas de servipo; e,
IX - executor outras atividades afins que lhe
sejam designadas pela chefia imediata.
I-coordenar, organizer
atividades de fiscalizapdo do transporte coletivo;
II- estabelecer prioridades e
o controle
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
informaQdes dos usudrios;
Xlll-tomar providencias adequadas e dor
resposta aos usudrios;
responsabilidades por
lll-notificar e autuar empresas e operadores
infratores;
154
V - autorizar terminals e pontos estrategicos,
bem como determinar os hordrios de operapdo das linhas; e,
VI - executor outras atividades afins que lhe
sejam designadas pela chefia imediata.
IV-vistoriar os dnibus em aspectos mecanicos,
eletricos e de condipbes internas, visando garantir seguranpa e conforto dos
passageiros;
SUBSECAO XXV
DO SERVICO DE FISCALIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
SUBSECAO XXIV
DA FISCALIZACAO DO TRANSPORTE COLETIVO
Xl-registrar infrapbes nos cadastros citados;
XII - atender as reclamapbes e pedidos de
XV-executar outras atividades afins que lhe
sejam designadas pela chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I-fiscalizar o cumprimento da legislapdo e das
normas operacionais de servipo;
II-fiscalizar a oferta de servipos abrangendo
viagens, hordrios, veiculos por linha, pontos de parada, itinerdrios,
conservapdo dos veiculos e outros itens de controle do servipo de transpose
coletivo municipal;
VIII-controlar a emissdo de identificapdo de
passageiros especiais e operadores;
IX- manter atualizados os cadastros referentes
ao sistema de transpose individual;
X- manter cadastro de condutores,
permissiondrios, frota, pontos e demais dados referentes ao servipo de taxi
do municipio;
Art. 203. E Competencia da Sepdo de
Transporte Coletivo realizar o servipo de fiscalizapdo do transporte coletivo,
que compreende:
XlV-identificar
irregularidades cometidas; e,
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
para trafegar;
V - cadastrar os condutores de veiculos
escolares;
previstas na legislapdo; e,
linhas;
IV - estabelecer a distribuipdo das linhas as
empresas concessiondrias;
V - planejar linhas e itinerdrios para ocasibes
especiais;
155
VIII - executor outras atividades afins que lhe
sejam designadas pela chefia imediata.
I - vistoriar periodicamente e inspecionar a
conservaqdo interna e externa dos equipamentos de seguranpa dos
veiculos utilizados para o transpose escolar;
II - fiscalizar o cumprimento da legislapdo e
das normas operacionais dos servipos de transpose escolar;
III - outorgar permissdo para a explorapdo do
transpose escolar no Municfpio;
IV - emitir, para o transporte escolar, licenpas
VI - notificar e autuar infratores;
VII - aplicar, aos infratores, as penalidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXVI
DOS SERVICOS DE ESTUDOS TECNICOS
Art. 204. E Competencia da Sepdo de
Transporte Coletivo executor o servipo de fiscalizapdo do transporte escolar,
que compreende:
Art. 205. Compete, ainda, d Sepdo de
Transporte Coletivo, realizar estudos tecnicos e apdes necessdrias ao sistema
de transporte, que compreende:
I - executor o planejamento operacional do
sistema de transporte coletivo e de taxi;
II - estudar a criapdo e alterapdo de
itinerdrios, pontos e terminais;
III - planejar a programapdo operacional das
VI - estudar a localizapdo, tipo e demais
caracteristicas dos pontos de taxi;
VII - desenvolver projetos para os sistemas de
transporte coletivo e de taxi;
...continiiacao da I .ci n° 2.125/2022
control©
©statistic© operacional;
Compete a Secretaria
pessoal;
II- coordenar as atividades de apoio ds apdes
politicos da Secretaria;
156
III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as
atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas;
IV- zelar pelo cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da
Secretaria;
V- promover a interrelaqdo entre os tecnicos
da Prefeitura Municipal e o Institute Capixaba de Pesquisa e Extensdo Rural
XV - operar a manutengdo de cadastros
referentes aos sistemas de dnibus, taxi e transport© escolar; e,
XVI - desempenhar outras atribuiqdes afins.
SECAO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
VIII - efetuar andlise e control© estatistico de
dados operacionais subsididrios, bem como a elaboraqdo de estudos e
projetos;
Art. 206. A Secretaria Municipal Pesca e
Aquicultura e um orgdo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executive e
tern por finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas
com o fomento ao setor pesqueiro e aquicola, bem como promover a
adoqdo dos principios de desenvolvimento sustentdvel do Municipio,
desenvolvendo suas atribuiqdes atraves das gerencias que lhes sdo
subordinados.
Pardgrafo Unico.
Municipal de Pesca e Aquicultura:
I- zelar pelo aprimoramento da politico de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IX - realizar estudos da planilha tarifdria para
o sistema de transport© coletivo e de taxi;
X - realizar estudos de demanda para o
sistema de transport© no dmbito do Municipio;
XI - efetuar levantamento de campo;
XII - efetuar pesquisas operacionais de
estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;
XIII - efetuar estudos, em conjunto com o
Servigo de Estudos e Projetos, com vistas d elaboragdo de projetos de
sistema vidrio que tenham interface com o sistema de transporte;
XIV - executor atividades de
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
Art. 207. Compete a Gerencia Municipal De
Pesca:
acordo com as especies;
VI - auxiliar nas pesquisas que competem ao
setor;
auxiliar em eventos
Art. 208. Compete a Gerencia Municipal De
Aquicultura:
157
- INCAPER, com o objetivo de prestar ao pescador ou cultivador uma melhor
assistencia tecnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e
de alcance de todos;
I - promover, por delegapdo do Secretdrio
Municipal, atos de administrapdo da Secretaria, coordenando as atividades
de forma a assegurar a eficdcia e a otimizaqdo de sua execuqdo;
II - coordenar as apdes administrativas e
operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal;
III - manter uma estreita relapdo com os
brgdos estaduais e federais atuantes no Municipio, visando compartilhar os
planejamentos e buscando somar esforpos para alavancar ainda mais o
desenvolvimento socioecondmico na competencia pesqueira e aquicola;
IV- promover a sensibilizapdo para o controle
e fiscalizapdo pesca que ndo tenham autorizapdo especifica dos brgdos
federais, estaduais e municipals, atraves de apdes de educapdo ambiental;
V - promover cronogramas de pesca, de
I - realizar um balanpo hfdrico para avaliar e
mensurar as potencialidades efetivas das atividades de pisciculture, em
parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO II
DA GERENCIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA
SUBSECAO I
DA GERENCIA MUNICIPAL DE PESCA
VII- planejar, coordenar e executor projetos
de captapdo de recursos de verbas;
VIII- fiscalizar, orientar e aplicar, quando
necessdrio, as penalidades cabiveis, o desenvolvimento da pesca artesanal
e industrial e a utilizapdo dos recursos pesqueiros;
IX- promover e
relacionados ao setor aquicola do municipio.
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
auxiliar em eventos
I- coordenar as atividades de apoio as apdes
politicos da Secretaria;
no
158
Pardgrafo Unico. Compete ao Subsecretdrio
Municipal de Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento
Econdmico:
SECAO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL PE PLANEJAMENTO, CAPTACAO DE RECURSOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SUBSECAO I
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTACAO DE
RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
II - promover, por delegapdo do Secretdrio
Municipal, a administrapdo geral da Secretaria, coordenando as atividades
de forma a assegurar a eficdcia e a otimizapdo de sua execupdo;
III - criar, em parceria com as entidades
publicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, programa
especifico de desenvolvimento da aquicultura;
IV - dar assistencia em todos os setores da
aquicultura, visando desenvolver a atividade no Municipio;
V-promover e
relacionados ao setor aquicola do municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 209. A Secretaria Municipal de
Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico, tern
como tinalidade desenvolver e executor a politico setorial no dmbito
municipal, coordenando programas e proje+os para o desenvolvimento e o
incremento de atividades industrials, comerciais e de servipos no Municipio.
Art. 210. A Subsecretaria Municipal de
Planejamento, Captapdo de Recursos e Desenvolvimento Econdmico e um
drgdo de assessoramento intermedidrio entre a Secretaria e sua Assessoria,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado das apdes da
Secretaria.
II- coordenar as apdes administrativas e
operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal;
III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as
atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas;
IV- auxiliar o Secretdrio Municipal
desempenho de suas funpdes;
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
159
XII- manter permanente contato com os
organismos nacionais e internacionais de cooperagdo tecnica e financeira,
com vistas a captapdo de recursos para a implementapdo de projetos de
interesse do Estado;
VII- coordenar o processo de formulapdo dos
instrumentos bdsicos de planejamento que se realizard em todos os niveis da
administraqdo municipal;
XIX- desenvolver tecnicas gerenciais em
articulapdo com as demais secretarias que permitam d Administrapdo
Municipal atingir seus objetivos;
XIII- supervisionar a execupdo dos trabalhos
relacionados com a captapdo de recursos, inclusive no que tange d
identificapdo de fontes de financiamento;
XIV- formulae coordenar e executor a Politico
de captapdo de recursos externos ds finanpas municipals;
XV- coordenar apdes de captapdo de
recursos junto aos governos estadual e federal;
XVI- coordenar projetos de captapdo de
recursos junto a entidades e governos de outros poises;
XVII- estudar e coordenar a viabilizapdo de
projetos definidos pela Administrapdo Municipal, a partirda identificapdo de
fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XVIII- desenvolver estudos estrategicos,
identificando as vocapdes e fontes de recursos necessdrios d implantapdo e 
ampliapdo de projetos;
V- zelar pelo cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da
Secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VI- executor, em articulapdo com as demais
Secretarias, drgdos e entidades da Administrapdo Publica, a captapdo e
negociapdo de recursos junto a drgdos e instituipoes nacionais e
internacionais;
VIII- promover avaliapdo, controle e
acompanhamento da execupdo do orpamento anual, diretrizes
orpamentdrias e Plano Plurianual;
IX- promover a modernizapdo do Sistema de
Informapdes Georreferenciadas, cartogrdficas e socioecondmicas do
Municipio e divulgd-los sistematicamente;
X- promover estudos sobre o zoneamento,
revisdo e avaliapdo permanente do Plano Diretor Municipal;
XI- propor mecanismos informais e
institucionais de cooperapdo com a iniciativa privada e de participapdo das
organizapdes civis.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
160 vA
XXVIII- formular e coordenar aQdes para o 
desenvolvimento de programas e projetos junto a iniciativa privada;
XXIX- estudar e coordenar a viabilizapdo de
projetos definidos pela Administrapdo Municipal, a partirda identificapdo de
tontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XXX- desenvolver tecnicas gerenciais em
articulapdo com as demais secretaries que permitam d Administrapdo
Municipal atingir seus objetivos;
XXXI- promover altos niveis de crescimento,
apresentando propostas de politicos setoriais que gerem atrativos d
instalapdo e ampliapdo da industria e comercio no Municipio;
XXXII- desenvolver a filosofia e a aplicapdo
do empreendedorismo na gestdo publica e na sociedade civil, como forma
de capacitor e estimular a ampliapdo e implantapdo de novos projetos e 
modelos de gestdo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XX- sistematizar a coleta, andlise e
disseminapdo de informapdes advindas dos orgdos municipals e tontes
primdrias de dados de interesse do Municipio, de forma a obter indicadores
de desempenho;
XXVII- propor mecanismos informais e
institucionais de cooperapdo com a iniciativa privada e de participapdo das
organizapdes civis.
XXI- obter em outras fontes as informapdes
relacionadas aos indicadores sociais e econdmicos do Municipio;
XXII- planejar, acompanhar e analisar as
apdes da Administrapdo Municipal a nivel estrategico;
XXIII- desenvolver estudos
elaborapdo e execupdo do Plano de Apdo da Secretaria;
XXIV- viabilizar o processo de planejamento
das diversas areas da Prefeitura;
XXV- submeter d apreciapdo do Secretdrio os
assuntos que excedem d sua competencia;
XXVI- promover a elaborapdo da politico de
desenvolvimento municipal, integrada e susten+dvel, considerando os
aspectos econdmicos, sociais, fisicos, ambientais, financeiros e 
administrativos;
XXXIII- implementor os Centros Industriais,
dotando-os de infraestrutura;
XXXIV- atuar com enfase em projetos que
envolvam a plena utilizapdo da infraestrutura e logistica do Municipio;
XXXV- estabelecer convenios e parcerias
com instituipdes publicas e privadas que assegurem o desenvolvimento
econdmico do Municipio;
necessdrios d
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
do
I
aeroporto;
161
SUBSECAO II
DA ADMINISTRACAO AEROPORTUARIA
IV - monitorar as condipbes meteorolbgicas e
garantir seguranga do aeroporto e suas atividades afins;
V - desenvolver e manter manual de
operapbes do aeroporto e do piano de resposta de emergencia incluindo
revisbes e atualizapbes regulares;
Art. 211. A Administrapdo Aeroportudria e um
Orgdo vinculado d Secretaria Municipal de Planejamento, Captapdo de
Recursos e Desenvolvimento Econbmico, que tem por finalidade administrar
as atividades associadas com o aeroporto local baseada em operapbes de
aeronaves, incluindo a gestdo do aeroporto, movimentos de aeronaves,
condipbes de pista, todos os assuntos relacionados com passageiros,
seguranpa geral da area operacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
prover, desempenhar e fiscalizar as
atividades de operapdo, manutenpdo, seguranpa, informatizapdo,
sinalizapdo, comercializapdo, relapbes empresariais on-site e otf-site, alem
de zelar pela qualidade de atendimento aos usudrios do aeroporto;
II - coordenar todas as atividades
relacionados ao aeroporto e manter constante busca de atualizapbes,
treinamentos e preparapdo da equipe a ele subordinado;
III - manter a seguranpa das operapbes do
Paragrafo Unico. O Administrador
Aeroportudrio atuard como representante local da Unidade/Aeroporto,
com as seguintes atribuipbes:
XXXVI- manter contato com empresdrios,
federapbes, instituipbes privadas e brgdos competentes dos diversos setores
da economia, buscando apoio necessdrio para a implantapdo e
implementapdo de pianos e projetos para o Municipio;
XXXVII- identificar as emendas parlamentares
destinadas ao Municipio, para que possam os projetos ser elaborados a
tempo, objetivando a utilizapdo daqueles recursos;
XXXVIII- submeter a apreciapdo
Secretdrio os assuntos que excedem d sua competencia;
XXXIX- desempenhar outras atividades que
lhe forem delegadas pelo Secretdrio Municipal;
XL- desempenhar outras atividades que lhe
forem atribufdas pelo Secretdrio Municipal.
...continuacao da Lei no 2.125/2022
passageiros e cargos;
Art. 212. A assessoria Aeroportudria compete:
conferidos ao setor;
162 A
VIII - estabelecer e manter avisos de acordo
com as normas da Agencia Nacional de Aviapdo Civil e tambem da
Aviapdo Civil Internacional com as prdticas recomendadas;
IX - ter controle e comunicar as condipdes
meteoroldgicas para chegada e saida de tripulapdes, incluindo direpdo do
vento, temperature, ajuste de altimetro e visibilidade;
X - coordenar abordagem de aeronaves e a
sequencia de decolagem ou pouso;
XI - gerenciar limitapdes de mercadorias,
incluindo materials perigosos, peso e tamanho de cargo e mercadorias
perigosas;
SUBSECAO III
DA ASSESSORIA AEROPORTUARIA
III-assessorar e cooperar com o Administrador
nos atos de sua competencia;
IV-propor medida para melhoria dos servipos
VI - coordenar a manutenpdo regular da
pista de decolagem e pouso, assim como conduzir inspepdes regulares
VII - coordenar e manter as instalapdes de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I - auxiliar o Administrador Aeroportudrio no
cumprimento das metas e decisdes por ele determinadas, como:
fiscalizapdo e orientapdo aos demais servidores;
II - substituiro Administrador aeroportudrio nas
suas ausencias, nos seus impedimentos e nos sous afastamentos legais ou
regulamentares, cabendo nestas ocasides o desempenho de todas as
atribuipdes do titular;
XII - coordenar e providenciar manutenpdo
de equipamentos do aeroporto, assim como inspepdes e testes regulares;
XIII - coordenar a movimentapdo de
passageiros, incluindo embarque seguro e rotas de desembarque;
XIV - garantir a seguranpa de abastecimento
das aeronaves conforme legislapdo atual correspondente;
XV - providenciar e coordenar manutenpdo
e inspepdo preventive nos equipamentos em geral do aeroporto;
XVI - verificar e inspecionar o terreno das
instalapdes do aeroporto, usando sempre as normas nacionais e 
internacionais de aviapdo e regulamentos.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
V - exercer outras atribuiqoes que lhe forem
conferidas ou delegadas.
Art.
Estrategico compete:
163
r-X
JilWl
SUBSECAO V
DA SECAO DE INFORMACOES MUNICIPAIS, PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
PARTICIPATIVO
II - Orientar e acompanhar o sistema de
Gerenciamento dos projetos prioritdrios do governo;
III - Promover eventos que favoreqam a
integrapdo dos varies orgdos no processo de planejamento estrategico;
IV - Planejar e orientar a execupdo de apdes
que estimulem a adopdo da filosofia e de tecnicas da qualidade em todos
os niveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 214. A Sepdo de Informapdes Municipals,
Planejamento e Orpamento Participativo compete:
I- acompanhar os indicadores de
desempenho dos vdrios orgdos da administrapdo atraves da coleta e
andlise de dados e informapdes;
II- promover a coleta de informapdes em
outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores
sociais e econdmicos do Municipio;
SUBSECAO IV
DA GERENCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
V - Elaborar andlises tecnicas que permitam a
avaliapdo periodica e sistemdtica relative d implementapdo, consecupdo
dos objetivos e resultados das politicos setoriais;
VI - Monitorar atraves de pesquisas o nivel de
satisfapdo da populapdo em relapdo ds realizapdes da Prefeitura;
VII - Participar da elaborapdo do Plano
Global de Capacitapdo dos Servidores na area da qualidade e
produtividade da gestdo estrategico, em conjunto com a area afim; e,
VIII - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
I - Coordenar o processo de discussdes
estrategicas para formulapdo das politicos e definipdo dos projetos
prioritdrios do governo;
213. A Gerencia de Planejamento
...continuayao da Lei n" 2.125/2022
164 vA
XII - Programar e realizar reunides, semindrios
e encontros relatives ao processo de planejamentos estrategicos;
XIII - Participar do processo de discussdo do
orpamento participativo e da elaborapdo dos orgamentos anuais e dos
Pianos Plurianuais;
V- gerenciar o Sistema de Informatizapdes
Municipals no que se refere ds informapdes socioecondmicas, sobre os
projetos prioritdrios e obras do Orpamento Participativo;
VI- realizar estudos necessdrios d elaborapdo
dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), em articulapdo com
os vdrios drgdos da Administrapdo;
VII- viabilizar o processo de planejamento
orpamentdrio e participativo, garantindo a integrapdo das apdes das vdrias
areas da Prefeitura;
VIII - coordenar o processo de discussdes
estrategicos para formulapdo das politicos e dos programas prioritdrios de
governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIV - Analisar pesquisas e dados estatisticos
coletados para auxiliar na definipdo de apdes prioritdrios do governo;
XV - Estabelecer integrapdo entre drgdos
governamentais e privados de dmbito municipal, estadual, nacional e 
internacional, com experiencias na area de Qualidade e Produtividade,
visando a obtenpdo de cooperapdo tecnica e financeira para
implementapdo de programas e projetos nesta area;
XVI - Garantir a participapdo da sociedade
na elaborapdo de Plano Plurianual e do Orpamento anual do Municipio;
XVII - Criar e adotar mecanismos que
democratizem as relapbes do Poder Publico com a sociedade;
IX- acompanhar e analisar, periodicamente,
o sistema de gerenciamento dos programas prioritdrios do governo;
X- gerenciar as informapbes sobre a
execupdo de cada projeto prioritdrio e obras do orpamento participativo;
XI- elaborar andlises tecnicas que permitam a
avaliapdo periodica e sistemdtica da coerencia interna, da
implementapdo, da consecupdo dos objetivos e dos eteitos das politicos de
gestdo;
III- orientar a elaborapdo de relatbrios
setoriais, anudrios e relatbrios gerenciais como ferramenta de gestdo,
subsidiando o processo decisbrio e o marketing do Municipio;
IV - implementor, junto aos vdrios setores de
planejamento setorial, prdticas de coleta, sistematizapdo e andlise de
dados;
I- - - S|
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 215. Compete d Sepdo de Planejomento:
Art. 216. Ao Programa Nosso Credito
compete:
beneticidrios do programa;
165
IV - desenvolver apbes de interlocugdo entre
as instituigdes da sociedade civil ou publica, atuantes nas atividades de
capacitagdo e assistencia tecnica, para garantir a oferta desses servigos aos
clientes do programa;
I - promover coleta e sistematizagdo de
dados e informagdes necessdrias ao programa;
II - promover a integragdo com drgdos da
Administragdo Municipal e estadual;
III - analisar, julgar, aprovar e fiscalizar os
I - Promover e coordenar o processo de
integragdo dos vdrios drgdos da Prefeitura no Planejamento e execugdo das
agdes referentes ds areas socioambiental, urbanistica, administrative e
financeira;
XIX - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO VII
PQ PROGRAMA NOSSO CREDITO
SUBSECAO VI
DA SECAO DE PLANEJAMENTO
XVIII - Socializar informagdes e formagdo
adequada para os setores sociais menos favorecidos como forma de
facilitar sua participagdo no processo de construgdo da LOA e do PPA
participativo; e,
II - Coordenar as atividades internes
referentes ao planejamento e a gestdo de projetos multissetoriais integrados;
III - Subsidiar com dados e informagdes as
vdrias instdneias estrategicas para definigdes e tomada de decisdes;
IV - Acompanhar e avaliar a execugdo de
pianos, programas e projetos multissetoriais integrados;
V - Desenvolver, em conjunto
Secretaries afins, a metodologia do orgamento participativo; e,
VI - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
com as
...continuagao da Lei ii° 2.125/2022
d Gerencio de
empresdrios industriais;
166 <A
V- realizar estudos relatives d viabilidade
econdmica para implantapdo, ampliapdo, relocalizapdo e modernizapdo
de empreendimentos no Municipia;
VI- coordenar ou acompanhar e avaliar
pianos, programas e projetos voltados para infraestrutura fisica, urbano￾social e de protepdo ambiental dirigida d area industrial;
VII- desenvolver estudos e promover agdes
objetivando a implementapdo do processo de complementaridade
industrial no Municipio;
VIII- assistir ao Secretdrio na formulapdo da
politico municipal para o setor industrial;
IX- acompanhar o desempenho econdmico
do setor e realizar estudos que objetivem atrair investimentos;
X- promover o uso dos recursos industriais nas
estrategias de gerapdo de emprego e renda;
XI- elaborar o calenddrio anual de eventos
do Municipio, na area industrial, coordenando e compatibilizando as apdes
dos drgdos da administrapdo indireta, na execupdo dos projetos e eventos
promovidos pela Secretaria;
IV- coordenar a proposta de aplicapdo de
recursos do Municipio em pianos, programas e projetos da politico industrial
e de incentivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VIII
DA GERENCIA DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E SERVICOS
Art. 217. Compete
Empreendimentos Industriais, Comerciais e Servipos:
I- elaborar e manter atualizado o cadastro
das atividades e empreendimentos industriais do Municipio;
II- elaborar estudos e pesquisas que subsidiem
a formulapdo da politico industrial do Municipio e que contribuam para o
aperteipoamento do sistema municipal de incentivos;
III- prestar suporte tecnico operacional aos
V - coordenar as atividades tecnicas e
administrativas referentes a unidade municipal de microcredito;
VI - promover, junto ao publico alvo, o
objetivo do programa e sua divulgapdo, cumprindo o disposto nos manuais
normativos do programa, ampliando o maior numero de beneficidrios; e,
VII - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
a
politicos
167 4
XXVI- coordenar, em nivel da competencia
do Municipio, as atividades de promopdo de investimentos relacionadas as
micro, pequenas e medias empresas;
XXVII - coordenar apdes voltadas para a
consolidapdo, ampliapdo e abertura de mercados para as micro, pequenas
e medias empresas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVI- coordenar o processo de implantapdo e
implementapdo do sistema de qualificapdo profissional e gerencial; e,
XVII- elaborar e manter atualizado o cadastro
das atividades e empreendimentos comerciais e servipos do Municipio;
XVIII- criar mecanismos de apoio
implantapdo e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
XIX- elaborar propostas de
municipals de fomento ao comercio e servipos;
XX- elaborar estudos, pesquisas, pianos,
programas e projetos destinados ao fomento das atividades comerciais e de
servipos;
XII- promover a consolidapdo de parcerias
com entidades governamentais e ndo governamentais, para o
desenvolvimento de atividades econdmicas e sociais do Municipio;
XIII - promover o desenvolvimento da mdo￾de-obra especializada para o setor industrial do Municipio;
XIV- promover congressos, debates, palestras
e reunides com representantes da sociedade de diversos segmentos,
visando ajudar as pequenas industries a gerenciar suas empresas;
XV - coordenar o processo de implantapdo e
implementapdo do sistema de intormapdes gerenciais para os pequenos
empreendedores;
XXI- coordenar estudos e pesquisas visando o
conhecimento da economia informal do Municipio;
XXII- promover uma politico de integrapdo e
articulapdo dos organismos publicos e privados envolvidos com a realizapdo
de eventos na area de comercio e sen/ipos;
XXIII - articular-se com os organismos que
atuem no dmbito de sua competencia, objetivando promover o
desenvolvimento do comercio exterior do Municipio;
XXIV- promover, apoiar e incentivar politicos
voltadas para o desenvolvimento organizacional, tecnoldgico e dos recursos
humanos das micro, pequenas e medias empresas;
XXV- promover medidas objetivando o
desenvolvimento de programas de produtividade, competitividade e
qualidade dos produtos oferecidos pelas micro, pequenas e medias
empresas;
...continuacao da Lei nu 2.125/2022
XXXI- executor outros OQdes designodos pelo
Secretdrio.
218. Compete a Sepdo de
d
168
A
SUBSECAO IX
DA SECAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Art.
Desenvolvimento Econdmico:
V- agilizar e desburocratizar os processos de
instalapdo dos estabelecimentos comerciais e industrials;
VI- elaborar estudos e propostas prioritdrias
para a atrapdo de novas empresas para o Municipio, fomentando a
implantapdo das mesmas;
I- facilitar a participapdo social na
elaborapdo e implementapdo dos Pianos Locals de Desenvolvimento
Humano Sustentdvel;
XXIX- coordenar apdes que contribuam para
a redupdo de encargos e da cargo burocrdtica incidente sobre as micro,
pequenas e medias empresas;
XXX- organizar mercados, feiras livres,
entrepostos e outras formas de abastecimento publico a cargo do
Municipio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VII- estabelecer e manter mecanismos de
comunicapdo com o Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
VIII- criar mecanismos de apoio
implantapdo e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
IX- exercer a fiscalizapdo e
acompanhamento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos
econdmicos, no que for pertinente;
II- promover a articulapdo e participapdo de
instituipoes afins no desenvolvimento das apdes locals;
III- compatibilizar o planejamento urbano
regional com o planejamento urbano de longo prazo do municipio, visando
um desenvolvimento harmdnico e participativo;
IV- realizar levantamentos estatisticos e
cadastrais quanto as atividades pertinentes, assim como o respective
licenciamento e fiscalizapdo, objetivando por um lado, o fomento nas areas
e por outro, a sua adequapdo e observdncia de regulamentos
administrativos;
XXVIII- promover congressos, debates,
palestras e reunides com representantes da sociedade de diversos
segmentos, visando ajudar aos comerciantes e prestadores de servipos a
gerenciarseu comercio;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 219. Compete a Sepao de Projetos e
Captapdo de Recursos:
necessdrios;
169
X- coordenar junto ao setor de convenios a
prestapdo de contas de todos os convenios e controtos de repasse no 
dmbito estadual e federal;
XI - demais iniciativas e atribuipdes ligadas d
politico de captapdo de recursos.
SUBSECAO X
DA SECAO DE PROJETOS E CAPTACAO DE RECURSOS
VII- relacionar-se com os Conselhos
Municipals e respectivos Fundos, na sua area de atuapdo, na forma da lei;
VIII- atender e auxiliar o terceiro setor, sempre
que necessdrio, na sua area de atuapdo;
IX- coordenar a elaborapdo Projetos Tecnicos
X- prover a implantapdo e implementapdo
do sistema de informapdes gerenciais para os pequenos empreendedores;
XI- prover a implantapdo e implementapdo
do sistema de qualificapdo profissional e gerencial;
I- planejar, organizar e
servipos tecnicos administrativos de sua competencia;
II- formulae coordenar e executor a Politico
de captapdo de recursos externos ds finanpas municipais;
III- coordenar e executor os programas e
projetos para obtenpdo de financiamentos;
IV- assessorar a formulapdo, coordenapdo e
execupdo de apdes para o desenvolvimento de programas e projetos junto
d iniciativa privada;
RREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V- coordenar apdes de captapdo de
recursos junto aos governos estadual e federal;
VI- estudar e coordenar a viabilizapdo de
projetos definidos pela Administrapdo Publico Municipal, a partir da
identificapdo de fontes de financiamento estaduais, nacionais e
internacionais;
Art. 220. A Sepdo de Captapdo de Recursos
sera dirigida, administrada e representada pelo Secretdrio Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento e Captapdo de Recursos, nomeado pelo
Prefeito, suas competencias:
I- assessorar o Prefeito e os demais Secretdrios
Municipais nos assuntos de sua competencia;
supervisionar os
...continuagao da Lei n“ 2.125/2022
Camara Municipal;
pelo Prefeito Municipal.
170 A
XI- cumprir e fazer cumprir as normas da
Sepdo de Captapdo de Recursos e as emanadas de autoridade
competente;
VI- emitir parecer de cardter conclusive sobre
os assuntos submetidos d sua apreciapdo;
VII- apreciar, em grau de recurso, quaisquer
decisdes no dmbito da Sepdo de Captapdo de Recursos;
VIII- aprovar, autorizando os atos que digam
respeito a assuntos da area de competencia da Sepdo de Captapdo de
Recursos;
XV- desempenhar todos os atos de gestdo
referentes aos funciondrios e demais recursos sob sua responsabilidade;
XVI- exercer outras atividades delegadas
SUBSECAO XI
DA COORDENACAO MUNICIPAL DE CONVENIOS RECEBIDOS E PRESTACAO
DE CONTAS
II- despachar diretamente com o Prefeito,
participando dos eventos que envolvem as Secretaries do Municipio;
III- atender as solicitapdes e convocapbes da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII- articular-se com os demais drgdos e 
entidades da Administrapdo Municipal, visando d integrapdo da Sepdo de
Captapdo de Recursos nos seus pianos e programas de trabalho;
XIII- desempenhar outras atividades
correla+as ou que lhe forem atribuidas na sua area de competencia;
XIV- cumprir e fazer cumprir as metas
estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrencias, desvios e outros fatos
pertinentes;
IV- promover reunides periddicas de
coordenapdo entre os diversos nfveis da Sepdo de Captapdo de Recursos;
V- expedir atos dispondo sobre a
organizapdo interna da Sepdo de Captapdo de Recursos, bem como sobre
a execupdo de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua
competencia;
IX- fixar as politicos de apdo da Sepdo de
Captapdo de Recursos, estabelecendo as normas operacionais e 
administrativas que regerdo suas atividades;
X- elaborar e aprovar as programapdes a
serem desenvolvidas pela Sepdo de Captapdo de Recursos, as Propostas
Orpamentdrias Anuais e Plurianuais e as alterapdes e ajustamentos que se
fizerem necessaries;
■..continuagao da Lei n0 2.125/2022
e
do
171 rA
XIV
Municipio junto oo CAUC e CRCC;
Art. 221. Compete d Coordenapdo Municipal
de Convenios Recebidos e Prestapdo de Contas:
I- coordenar o acompanhamento, atraves de
relatorios periodicos da execupdo de Convenios, Contratos de Repasse e
Termos de Compromisso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIII - Realizar prestapdo de contas dos
Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso, junto ds
instituipdes parceiras, conforme cldusulas pactuadas;
Acompanhar a regularidade
IV - acompanhar e controlar a execupdo dos
Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso;
V - manter os agentes financiadores
repassadores informados do andamento dos Convenios, Contratos de
Repasse e Termos de Compromisso;
VI - Coordenar, orientar e acompanhar
pedidos de desembolso e prestapdo de contas;
VII - elaborar relatorios que visam agilizar
intormapdes referentes aos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de
Compromisso;
VIII - realizar reunibes com outras Secretaries,
responsdveis pelos contratos provenientes da execupdo dos Convenios,
Contratos de Repasse e Termos de Compromisso;
IX - fornecer dados necessaries a outros
drgdos para elaborapdo de relatorios, pareceres e defesas judiciais e
extrajudiciais quando necessdrio;
X - manter atualizada toda documentapdo
institucional e contdbil, exigida pelos drgdos repassadores de recursos;
XI - acompanhar os vencimentos dos
Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso;
XII - Acompanhar os recebimentos de valores
atinentes aos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso,
mantendo sistema de cobranpa pessoal ou por telefone, conforme a
necessidade identificada, que garanta a execupdo financeira desses
instrumentos;
II - articular, com a Secretaria Municipal de
Finanpa, as liberapdes orpamentdrias e a liberapdo dos recursos necessdrios
d execupdo dos Convenios, Contratos de Repasse e Termos de
Compromisso;
III - acompanhar junto ao agente executor,
os projetos em andamentos;
I- - >T ? -i
...continuayao da Lei n** 2.125/2022
a
Pardgrafo Unico. Compete a Secretaria
Municipal de Saude:
e divulgar os tatores
IV- participar e formar politico de
saneamento bdsico;
V- vigildncia nutricional
orientapdo alimentar;
172 A
Art. 222. A Secretaria Municipal de Saude e
um drgdo do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder
Executive, tendo como finalidade planejar, coordenar e garantir a
execupdo dos programas e projetos, e a prestapdo dos servipos de saude
municipals, de acordo com o Plano Municipal de Saude e devidamente
aprovado pelo Conselho Municipal de Saude.
SECAO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ndo compete
Prestapdo
VI- coordenar a fiscalizapdo e inspepdo de
alimentos e bebidas, inclusive dgua, para o consumo humano;
VII- coordenar a fiscalizapdo dos servipos,
produtos e substdneias de interesse para a saude;
VIII- coordenar a fiscalizapdo de produpdo,
transpose, guarda e utilizapdo de substdneias, produtos psicoativos, toxicos
e radioativos;
I- identificar
condicionantes e determinantes de saude;
II- dar assistencia ds pessoas, por in+ermedio
de apdes de promopdo, protepdo e recuperapdo da saude, com a
realizapdo integrada das apdes assistenciais e das atividades preventivas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XV - Encaminhar declarapbes e publicapdes
inerentes ds exigencies da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI - Emitir certidbes tais como: FGTS, INSS,
CRP, Receita Federal, Regularidade CNPJ, debitos Trabalhista, SIGESFIS e 
Transferencias Voluntdrias -TCE/ES;
XVII - ndo compete a Coordenapdo
Municipal de Convenios Recebidos e Prestapdo de Contas, o
acompanhamento, execupdo e prestapdo de contas dos sistemas dos
Fundos Municipals (SIGTV, SEMEC, FNS, SISMOB e SIGPC).
Ill- coordenar as apdes de vigildncia sanitaria,
epidemioldgica, de saude do trabalho, de assistencia terapeutica integral,
inclusive farmaceutica;
efetivar a e a
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
saude do Municipio;
XV- articular apdes de saude com outros
Municipios da microrregido;
meio
ambiente;
XXIV- controlar a execupdo de programas e
projetos da Secretaria;
173
yA
XIX- Manter rigorosamente em dia e sob
controle os saldos das contas bancdrias destinadas a saude;
XX- prestar suporte tecnico e administrativo
ao Conselho Municipal de Saude;
XXI- contribuir para a formulapdo do Plano
de Apdo do Governo Municipal, propondo programas de sua competencia
e colaborando para elaborapdo de programas gerais;
XXII- cumprir politicos e diretrizes definidas no
piano de apdo do Governo Municipal, inerentes d Secretaria;
XXIII- estabelecer programas especiais para
atuapdo da Secretaria, para a solupdo ou minimizapdo de demandas e
problemas;
XXV- acompanhara execupdo de atividades
da Secretaria e a obtenpdo dos resultados planejados;
XII- promover a reabilitapdo fisica, motora,
mental e sensorial da comunidade;
XIII- promover o controle da populapdo
animal, visando apdo de zoonoses;
XIV- programar e desenvolver as politicos de
XVI- ordenar os recursos financeiros do Fundo
Municipal de Saude, assinado, juntamente com o Prefeito ou pessoa
designada por ele;
IX- coordenar a fiscalizapdo da execupdo da
politico de sangue e seus derivados;
X- elaborar normas para a prestapdo de
servipos de saude por entidades privadas e filantropicas;
XI- celebrar convenios e consorcios com
orgdos federal, estaduais e particulares, visando d obtenpdo dos recursos
financeiros e tecnicos para o desenvolvimento das politicos de saude do
Municipio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVII- planejar e coordenar, nos nfveis
ambulatoriais e hospitalares, as atividades medicos e odontolbgicas, de
controle de zoonoses, de vigildncia epidemiologica e de fiscalizapdo e
vigildncia sanitaria da populapdo do Municipio e, de forma especifica, da
comunidade da rede escolar publico, bem como elaborar normas sobre
estas atividades;
XVIII- colaborar na protepdo ao
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
XXVI- Tomar decisdes de acordo com as
politicos municipals;
das
Saude;
XLI- propor as politicos e normas sobre saude
coletiva e apdo sanitaria;
174
a
as
XL - promover campanhas preventivas de
saude publico e de educapdo sanitaria e de vacinapdo em massa da
populapdo local;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXXV- promover a coordenapdo e a
prestapdo de assistencia d saude no Municipio, dando suporte ds unidades
de saude;
XXXVI- promover o planejamento,
orientapdo, controle e avaliapdo da manipulapdo de medicamentos,
laboratories, vigildncia sanitaria e epidemiolbgica para reduzir
morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e 
medidas preventivas e corretivas referentes d saude do trabalhador;
XXXVII- promover o planejamento,
orientapdo, controle e avaliapdo da coleta e andlise de informapbes,
elaborapdo e realizapdo de programas e servipo de saude, andlise de
contas e treinamentos de recursos humanos;
XXXVIII- propor, promover e fazer executor
programas de estudo, capacitapdo, treinamento, aperfeipoamento e
especializapdo da area de saude;
XXXIX- promover a vigildncia ambiental,
sanitaria e epidemiolbgica, em articulapdo com as entidades estaduais e 
federais afins;
XXVII- articular-se com outras Secretaries
para a elaborapdo e execupdo de programas, projetos e apdes conjuntas;
XXVIII- Participar de consbrcio para o
desenvolvimento conjunto das apdes de saude;
XXIX- garantir a prestapdo de servipos
municipals de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de Saude - SUS e
do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saude;
XXX- gerenciar e promover o perfeito
tuncionamento do Sistema Unico de Saude - SUS do Municipio;
XXXI- promover o estudo das fontes de
recursos que podem ser canalizadas para os programas de saude;
XXXII- acompanhar a execupdo
aplicapbes de recursos efetuados pela Secretaria;
XXXIII- confrontar as aplicapbes com os
valores previamente estabelecidos;
XXXIV- administrar ds Unidades Municipals de
- - •• -
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
175
r\
III - encaminhar as demandas as unidades
administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor;
IV - proper a adopdo de medidas e as
providencias de correpdo de rumos ou aperfeipoamento em processes, a
partir das demandas recebidas pela ouvidoria;
V - promover articulapdo e parcerias com
outros organismos publicos e privados;
VI - manter os interessados informados sobre
medidas adotadas e resultados obtidos;
VII - encaminhar os relatorios estatisticos das
atividades da ouvidoria ds autoridades superiores do orgdo/entidade, na
forma disposta no regulamento ou no regimento inferno;
VIII - exercer outras atribuipdes, compativeis
com a sua funpdo, que forem esfabelecidas no regulamento ou regimento
inferno do orgdo/entidade;
IX - elaborar e preparar correspondencies e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
SUBSECAO I
DA OUVIDORIA
I- coordenar, avaliar e controlar as atividades
e os servipos relacionados ds competencies institucionais da ouvidoria,
provendo os meios necessdrios a sua adequada e eficiente prestapdo;
II- representor a ouvidoria diante das
unidades administrativas do brgdo/ entidade a que pertencem; dos orgdos
e entidades do Poder Executive, dos demais poderes e perante a
sociedade;
Kill - elaborar e implantar programas de
fiscalizapdo do cumprimento da legislapdo sanitaria do Municipio, em
coordenapdo ou cooperapdo com outras entidades da administrapdo
publica federal, estadual e municipal;
XLIII promover apdes dirigidas ao controle e
a vigencia de zoonoses no Municipio, bem como de vetores e roedores em
colaborapdo com organismo federal e estadual;
XLIV- promover assistencia veterindria;
XLV- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 223. A Ouvidoria e urn brgdo subordinado
diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d
administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes
atribuipdes:
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
176
XII - cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
VI- fornecer subsidies sobre sua area, para a
elaborapdo de instrumentos executives e de controle de apbes integradas
entre as Secretarias Municipais;
VII- elaborar diretrizes de apdo, visando maior
orientapdo aos programas sociocomunitdrios, existentes na Secretaria de
Saude;
SUBSECAO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
X - elaborar relatdrios que visem agilizar
intormapbes referentes as comunidades;
XI - zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
retormas e reparos que se tizerem necessdria, bem como controlar
movimentapoes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastre dos bens
patrimoniais;
Art. 224. A Secretaria Executive e um brgdo
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipbes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII- assistir aos movimentos sociais e de
lideranpas comunitdrias, tais como: associapdo de bairros, aposentados,
estudantes e outras entidades congeneres;
IX- assessorar a promopdo de apdes que
visam criar oportunidades de inserpdo de programas e projetos
comunitdrios;
I- atender e acompanhar as demandas das
comunidades, para a identificapdo de prioridades;
II- prestar apoio logfstico, organizando
intormapbes, arquivando cadastro de entidades, anais de encontros, atas
de reunibes e demais intormapbes pertinentes;
III- apresentar a apreciapdo da Ouvidoria
Municipal, relatdrios de atividades correlates;
IV- garantir a perfeita articulapdo e
compatibilizapdo de intormapbes, com brgdos municipais afins, atraves de
apbes coordenadas do contexto da Saude Publico Municipal;
V- acompanhar a execupdo de programas,
projetos e atividades das Comunidades, emitindo a avaliapdo critica dos
resultados;
-- - SI
...continuaqao da Lei n° 2.125/2022
desenvolvidas no Gabinete;
177
XVIII- cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
Art. 225. A Assessoria Executiva e um brgdo
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo a administraqdo, atenpdo e promopdo da saude.
I- responsabilizar por manter atualizado o
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saude (CNES) sob sua gestdo, de
SUBSECAO IV
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - CONTROLE, MONITORAMENTO
E AVALIACAO - CMA
SUBSECAO III
DA ASSESSORIA EXECUTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII- sistematizar informapdes relatives ds
instancies de participapdo direta do Executive;
XIII- sistematizar cadastro de entidades da
sociedade civil, movimentos sociais e lideranpas comunitdrias;
XIV- sistematizar e arquivar as deliberapdes
dos agentes sociais, para subsidiar a tornado de decisdes governamentais;
XV- elaborar e preparar correspondencies e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XVI- elaborar relatdrios que visem agilizar
informapdes referentes ds comunidades;
XVII- zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
Art. 226. A Coordenapdo de Apdes em Saude
I - Controls, Monitoramento e Avaliapdo (CMA) e um drgdo subordinado
diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d
administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes
atribuipbes:
X- cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XI- coordenar e organizar as atividades
■■■continiim’ao da Lei nu 2.125/2022
forma continua;
X- fornecer informaQdes ao Conselho
Municipal de Saude;
178
forma fidedigna, completa e atualizada, de forma a constitufrem uma base
segura para o processo de programapdo e organizapdo da assistencia;
II- responsabilizar pelo cadastramento dos
usudrios de forma fidedignos, completes e atualizados permanentemente,
de forma a constituirem uma base segura para o processo de programapdo
e organizapdo da assistencia, utilizando o sistema de informapdo do
municipio;
III- alimen+ar os bancos de dados nacionais
(SIA, eSUS, PPI, DIGISUS, ONES, entre outros);
IV- monitorar, consolidar, avaliar e analisar as
informapdes e os resultados obtidos e propor medidas corretivas, quando
solicitado constituir base para o processo de programapdo e organizapdo
da assistencia;
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GABINETE DO PREFEITO
V- interagir, integrar com as outras areas e 
unidades que compde, a Rede de Atenpdo em Saude do municipio,
VI- enfatizar necessidades dos usudrios,
identificando prioridades para alocapdo de recursos;
VII- controle, monitorar, acompanhamento e
avaliar da relapdo entre programapdo/produpdo/faturamento, auxiliando
o gestor publico de informapdes que lhe permitam acompanhar os
prestadores na execupdo dos recursos programados;
VIII- definir normas, padrdes e indicadores
para o controle e a avaliapdo das apdes e servipos de saude no Municipio;
IX- reprogramar a alocapdo de recursos de
XI- subsidiar o Gestor Municipal atraves da
elaborapdo dos instrumentos de gestdo (Plano Municipal de Saude - PMS,
Programapdo Anual de Saude - PAS, Programapdo Pactuada e Integrada -
PPI, Pactos de Indicadores - SISPACTO, Relatdrios Demonstra+ivos dos
Quadrimestres Anteriores - RDQA, Relatorio Anual de Gestdo - RAG),
observando todos os prazos legais para estes instrumentos, de forma a
auxiliar na garantia do atendimento de qualidade d populapdo;
XII- trabalhar junto com a Regulapdo
municipal para juntos coordenar, controlar, regular e avaliar em parceria os
servipos prestados aos usudrios do SUS no municipio;
XIII- monitorar o teto financeiro municipal,
baseado nos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Saude;
XIV- auxiliar os profissionais com referencia ao
treinamento dos sistemas de informapdes utilizadas para a inserpdo de
dados;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
179
em cardter suplementar,
para saude;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA GERENCIA - ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
. . , . XV- zelar P®la manutenpdo e conservacdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitacdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patnmomais;
XVI- cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funqbes, que lhe forem atribuidas.
. . , Art. 227. A Gerencia - Administrativa e
manceira e urn orgao do segundo grau divisional, subordinado diretamente
ao Secretano Municipal de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e
sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo,
atenpao e promopdo da saude, com as seguintes atribuipbes:
. , . formular e coordenar a politico municipal
de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude;
- . ,. participar da formulapdo e coordenar a
execupao da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando
controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude'
promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos
para os orgaos que compdem a sua estrutura administrativa;
~ IH-definirnormas, padrdes e indicadores para
controle e a avaliapao das apdes e servipos de saude no Municipio;
. . IV- coordenar as redes assistenciais de saude
macZegion^r'0^01 miCr°rregionaL assim como n° ambito estadual
V- formulae executor, acompanhar e avaliar,
a politico de insumos, tecnologia e equipamentos
VI- formular, articular a execupao, executor e
acompanhar a politico de formapdo, aperfeipoamento e desenvolvimento
de recursos humanos da area de saude;
VH-formular pianos eprogramas,em sua area
de competencia, observadas as determinapdes governamentais em
jgsxssrquo
.prO9ra™'
■■.continuayao da Lei n° 2.125/2022
editais;
e de registro de pre^os;
180
coordenagao de estudos
tendencias em saude;
IX￾da
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XVII - Avaliar e assessorar na elaboragdo de
XIV- responder pela Secretaria na ausencia
ou impedimenta do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que
sejam de sua competencia;
. xv“ Planejar e controlar as atividades de
licitapoes, pesquisa de mercado, compras e contratos da SEMUS;
. XVI - Avaliar e assessorar na elaboracdo das
especificaqoes sobre compra de materials ou contratapdo de servicos a
serem licitados; v
XXI - Assessorar, orientar, administrar e
colaborar com os gestores de contratos nas suas diversas atribuigoes, bem
como na elaboraQao dos documentos necessdrios para gestdo dos
contratos e convemos com base nas politicos publicas do municipio;
XXII - Cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
capacidade institucional
implementando aqbes de modernizapdo administrative
gerenciais, em conformidade com <
consondncia com as ambiencias interna e externa d SEMUS;
. X- realizar estudos e pesquisas visando
identificar situapoes e tendencias em saude que orientem a elaborapdo, o
acompanhamento e a avaliapdo dos processos de planejamento em saude
e a cooperapao tecnica intra e interinstitucional;
. XI- desenvolver politicos e programas de
desenvolvimento de pessoas para a SEMUS e o Sistema Unico de Saude;
. XII- assessorar e coordenar as atividades de
prestapao de servipos referentes ao desenvolvimento e d manutenpdo de
sistemas de mformapdo, d rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao
suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos;
XIII- promopdo, desenvolvimento e 
e correlatos, objetivando revelar situapoes e
promover o desenvolvimento da
SEMUS, formulando, coordenando e
J e de tecnologias
as politicos do Governo e em
. . XVIII - Coordenar e controlar as solicitapdes
de aquisipoes e contratapbes de bens e servipos;
f XIX - Coordenar os trabalhos relatives d
confecpao de mmutas, contratos e convenios, acordos, ajustes e seus
respectivos aditivos, analisando-os sob as perspectivas juridicas,
administrativas, orgamentanas e operacionais, observada a legislacdo em
vigor e os mteresses da SEMUS; y
XX - Administrar os contratos de fornecimento
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
IX￾Publicos ou coordenor;
181
XII- Desenvolver proposta de alterapdo ou
melhoria da politico de Recursos Humanos, em conjunto com a area afim;
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SUESECAO VI
PA SECAO - GESTAO DE PESSOAS
Elaborar programas para concursos,
considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no piano
de cargos e saldrios;
X- Preparar Editais sobre seleqdo simplificada
para contrato por tempo determinado;
Art. 228. A Sepdo - Gestdo de Pessoas e urn
drgdo do terceiro grau divisional, subordinado diretamente d Gerencia
Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento sistemdtico e
sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo,
atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes:
I- Identiticar necessidades, desenvolver
recomendapdes de melhorias e elaborar pianos de apdo, em relapdo aos
objetivos legais estabelecidos pela SEMUS;
II- Acompanhar o cumprimento das apdes
implementadas procedendo aos ajustes quando necessdrio;
III- Desenvolver propostas de alterapdo ou
melhoria da politico de Recursos Humanos em conjunto com a area afim;
IV- Formular, em conjunto com a area de
relapdes do trabalho, as estrategias de negociapdes com o Sindicato e
Associapdes de Classe;
XI- Tomar as providencias administrativas
necessdrias d contratapdo simplificada para contrato por tempo
determinado;
V- Proceder ao exame de questdes relativas
a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do
regime juridico de pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Judicidria
do Municfpio, nos casos em que se necessite firmar jurisprudencia ou fazer
indagapdes juridicas com maior profundidade;
VI- Divulgar as diretrizes
Recursos Humanos, definidas pela Administrapdo;
VII- Acompanhar e avaliar a implantapdo das
politicos de Recursos Humanos;
VIII￾e politicos de
Preparar os Editais sobre Concursos
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
XV- Manter coletdnea de leis e decretos
referentes aos servidores;
pela
XIX- Preparar mensalmente relatorios
estatisticos;
servidores em suas
182
XX- Definir prioridades relativas a ocupapdo
de setores de trabalho e outros servipos da SEMUS;
XXI- Fazer levantamento das necessidades e
manutenpdo do funcionamento da SEMUS;
XXII- Controlar, viabilizar e remanejar recursos
humanos para suprir ds necessidades da SEMUS, para o funcionamento
adequado.
XIII- Inspecionar e monitorar procedimentos
que identifiquem e interfiram direta e indiretamente na elaborapdo da folha
de pagamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXIII- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
XIV- Propor apdes para aprimorar e
racionalizar o sistema de registro, pagamento e seguranpa na administrapdo
da folha de pagamento;
XVI- Consolidar, aplicar e zelar
obediencia d legislapdo de pessoal da Administrapdo Municipal;
XVII- Gerenciar o sistema de informapdo e
gestdo de recursos humanos;
XVIII- Administrar e controlar o movimento de
pessoal, no que se refere a; lotapdo, assiduidade, ferias, extensdo de jornada
entre outros;
XXIV- Vistoriar os
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XXV- Promover, em conjunto com a area
afim, o processo de formapdo, capacitapdo e desenvolvimento dos
profissionais de saude da SEMUS;
XXVI- Organizar sistemas de formapdo de
recursos humanos em todos os niveis de ensino, inclusive de pos-graduapdo;
XXVII- Elaborar programas de permanente
aperfeipoamento do pessoal de saude;
XXVIII- Elaborar a programaqao de
treinamento para o pessoal da Secretaria, acompanhando a sua execupdo,
para avaliar desempenho;
XXIX- Desenvolver intercdmbio de
informapdes na area de capacitapdo profissional, com drgdos da
educapdo, no dmbito Municipal;
I- '•l
...continuaqao da Lei n112.125/2022
XXXIV- Prepcirar mensalmente relotorios
estatisticos e gerenciais;
XXXVII- Preparar mensalmente relotorios
estatisticos e gerenciais;
183
XLII- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XXXI- Assessorar aos diversos segmentos da
SEMUS, na gestdo das atividades relacionadas ao desenvolvimento de
recursos humanos;
XLI- Participar e colaborar na programaqdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua
execupdo e desempenho;
SUBSECAO VII
DA SECAO- SETOR DE TRANSPORTES EM SAUPE
Art. 229. A Sepdo- Setor de Transposes em
Saude e um drgdo do terceiro grau divisional, subordinado diretamente d
Gerencia Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento
XXX- Promover, em conjunto com area afim,
processo de selepdo de pessoal, detalhando qualificapdo e quantiticapdo
dos servidores pretendidos;
XXXII- Avaliar e definir prioridades relatives a
ocupapdo dos postos de trabalho das unidades e servipos de saude;
XXXIII- Proceder e controlar a movimentapdo
de pessoal, controle de lotapdo, assiduidade, ferias, extensdo de jornada e
outros expedientes;
XXXIX- Elaborar e preparar correspondencias
e oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XL- Prestar apoio logistico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes
pertinentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXXVIII- Zelar pela manutenpdo e
conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela
solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como
controlar movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro
.dos bens patrimoniais;
XXXV- Gerenciar o sistema de informapdo e
gestdo de recursos humanos;
XXXVI- Solicitor, distribuir e controlar os
insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento
do nucleo.
...continuagSo da Lei nu 2.125/2022
estatisticos e gerenciais;
184
VI- Realizar tarefas administrativas necessdrias
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboragdo de escalas de
trabalho e ferias;
XV- Participar e colaborar na programagdo
de treinamento para a pessoal da unidade, acompanhando a sua
execugdo e desempenho;
II- Promover o controle de todos os veiculos d
disposigdo da SEMUS, no que se refere aos hordrios e destinos dos pacientes
e servidores;
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
administragdo, atengdo e promogdo da saude,
atribuigdes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X- Zelar pela manutengdo e conservagdo do
setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de reformas
e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar movimentagdes
fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;
XI- Elaborar e preparar correspondencies e
oticios inerentes a sua area de atuagdo;
XII- Elaborar relatbrios que visem agilizar
informagdes referentes ds comunidades;
XIII- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificagdo de prioridades;
XIV- Prestar apoio logistico, organizando
informagdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informagdes
pertinentes;
promovendo d
com as seguintes
VII- Vistoriar os servidores em suas atividades,
gerando a frequencia dos mesmos;
VIII - Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populagdo e ao funcionamento do nucleo.
IX- Preparar mensalmente relatbrios
I- Coordenar, controlar, avaliar e
supervisionar as atividades da manutengdo e conservagdo dos veiculos d
disposigdo da SEMUS;
III- Controlar de fiscalizar o estado de
conservagdo dos veiculos, d disposigdo da SEMUS, bem como a
documentagdo obrigatbria das mesmas;
IV- Supervisionar os servigos de controle do
transpose oficial a cargo da Secretaria;
V- Elaborar mapas, relatbrios e pianos de
acompanhamentos dos servigos de transpose e logistica, referente a sua
responsabilidade;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
almoxarifado;
na requisi^ao de
estoque de seguranqa;
X- Efetuar recebimento e distribuiqdo de
materiais;
material;
185
vA
i- - “ -i
'/I
SUBSECAO VIII
DA SECAO - SUPRIMENTOS. ALMOXARIFADO E PATRIMQNIO
Art. 230. A Seqdo -Suprimentos, Almoxarifado
e Patrimdnio em Saude e urn orgdo do terceiro grau divisional, subordinado
diretamente a Gerencia Administrativa e Financeira, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo a administraqdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipoes:
XVI - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIV- Receber requisipdo de material;
XV- Registrar as movimentapdes de material;
XVI- Controlar reposipdo de estoque;
XVII- Manter atualizado o cadastro de
materiais de uso especifico da Secretaria Municipal de Saude;
I- Responsabilizar-se pela solicitapdo,
aquisipdo de materiais, equipamentos, medicamentos e outros necessaries
d manutenpdo da Secretaria Municipal de Saude e demais segmentos;
II- Manter atualizado o fluxo de caixa, de
modo a informar permanentemente a situapdo financeira da SEMUS;
III- Supervisionar as atividades relatives a
recebimento, guarda, transferencias, depositos e pagamentos de valores
pertencentes a SEMUS;
XI- Conferir e registrar o material recebido;
XII- Acomodar materiais em local apropriado;
XIII- Verificar qualidade e validade do
IV- Viabilizar e controlar os recursos materiais
da Secretaria, de modo a suprir as necessidades das unidades de saude e
dos diversos segmentos para seu funcionamento adequado;
V- Planejar rotatividade e o estoque de
materiais para as areas de saude;
VI - levantar as necessidades da Secretaria;
VII- Controlar requisipdes de materiais ao
VIII- Verificar abuses
materiais e tomar medidas corretivas;
IX- Programar compras e manutenpdo de
|> •*!?— si
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
de
os bens
potrimoniais da Secretaria;
186
XVIII- Aperfeipoar as especificapbes dos
materiais sugerindo alterapbes e/ou propondo alternativas frente a
realidade do mercado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
XIX- Planejar e emitir pedido de compra dos
materiais ao setor competente;
XX- Zelar pelas condipdes de funcionamento
de todo mobilidrio utilizado para estocagem;
XXI- Zelar pelas condipbes de armazenagem,
sugerindo as manutenpbes necessdrias ou medidas para correpdo de
condipbes inadequadas;
XXII- Elaborar relatbrio mensal e anual do
setor, dando visibilidade das movimentapbes do setor e dos diversos
segmentos da SEMUS;
XXIII- Estabelecer normas, em conjunto com
o drgdo competente, para o uso, a guarda e a conservapao dos bens da
Secretaria Municipal de Saude;
XXIV- Proceder d incorporapdo de bens
potrimoniais no cadastro de bens da prefeitura;
XXV- Providenciar a classificapdo,
codificapdo e manutenpdo atualizada dos registros dos bens potrimoniais
da Secretaria Municipal de Saude;
XXVI- Coordenar o cadastramento dos bens
imbveis, edificados ou ndo, providenciando a sua regularizapdo junto aos
cartbrios competentes e promovendo em conjunto com os demais brgdos
da Prefeitura, sua guarda e seu cerceamento;
XXVII- Coordenar os servipos de manutenpdo
predial em sua area de atuapdo, solicitando apoio da Secretaria Municipal
de Obras;
Relacionar os materiais e bens
ou inserviveis, comunicando o fato a
chefia imediata, para que seja dada uma destinapdo conveniente;
XXVIII- Coordenar as atividades
seguranpa patrimonial dos bens da Secretaria Municipal de Saude;
XXIX- Planejar e executor, o tombamento de
todos os bens potrimoniais da Secretaria Municipal de Saude;
XXX- Controlar fisicamente
XXXI- Etetuar verificapbes nos brgdos da
Secretaria, para conferir se os bens potrimoniais existentes conferem com
aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade;
XXXII- Atualizar sistema+icamente o cadastro
de bens potrimoniais, controlando as movimentapbes realizadas e emitindo
novos termos de responsabilidade;
XXXIII￾patrimoniais considerados obsoletos
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
dos bens potrimoniois;
XXXVI- Proper o recolhimento do material
inservivel e obsoleto;
e
187
SUBSECAO IX
DA SUBSECRETARIA DE SAUDE
VI- Acompanhar e avaliar a execupdo de
pianos, programas e projetos, de acordo com as politicos e diretrizes do
Ministerio da Saude;
XXXVII- Elaborar relatbrio mensal e anual do
setor, dando visibilidade das movimentapbes do setor e dos diversos
segmentos da SEMUS;
XXXIV- Realizar diretamente ou atraves de
servipos de terceiros, as atividades de manutenpdo preventiva e corretiva
de mdquinas, equipamentos e instalapbes de acordo com as metas
estabelecidas pela administrapdo municipal;
XXXV- Estabelecer medidas de conservapdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
programas, projetos
Superintendencia;
II- Elaborar, desenvolver e promover politico
de saude, de gestdo da rede da Atenpdo Primdria d Saude e Especializada,
da Vigildncia em Saude e da Saude Bucal no dmbito municipal.
III- Realizar estudos, pesquisas e diagndsticos
para subsidiar a formulapdo de politicos publicas em Saude, visando o
aprimoramento do Sistema Municipal de Saude;
IV- Realizar articulapdo com os sistemas
estadual e federal de saude e com outras secretarias municipals para
elaborapdo e execupdo de programas, projetos e apdes conjuntas em
saude;
Art. 231. A Subsecretaria de Saude e um 
brgdo do segundo grau divisional, subordinado diretamente ao Secretdrio
de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da
Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo
da saude, com as seguintes atribuipdes:
I- Coordenar a atuapdo e promover a
integrapdo das gerencias, coordenapdes e supervisees no dmbito
municipal;
V- Avaliar desempenho e resultados dos
atividades empreendidos no dmbito da
XXXVIII- Cumprir outras atividades
compatfveis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
188 'A
XI- Formulae, articular a execuqdo, executor e
acompanhar a politico de formapdo, aperteipoamento e desenvolvimento
de recursos humanos em sua area de competencia. Promover espapos de
cogestdo a fim de organizar os processes de trabalho, qualificar a gestdo e
o atendimento ao cidaddo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VII- Subsidiar o Secretdrio, no que concerne
ao planejamento e ao processo decisorio relativo ds politicos, programas,
projetos e atividades desenvolvidas no dmbito da superintendencia;
VIII- Conduzir periodicamente as apdes de
pactuapdo, monitoramento e avaliapdo dos indicadores de acordo com o
desenvolvimento das atividades pactuadas pelos programas /setores da
rede de saude do municipio;
IX- Conduzir o planejamento e elaborapdo
integrada da politico, pianos e programapdo municipal de saude;
X- Formulae, executor, acompanhar e avaliar,
em cardter suplementar, a politico de insumos, tecnologia e equipamentos
para saude;
XII- Formulae pianos e programas, em sua
area de competencia, observadas as determinapdes governamentais, em
articulapdo com as Secretarias que sejam responsdveis por politicos que
tenham repercussdo direta ou indireta sobre a saude da populapdo;
XIII- Execupdo das atividades de verificapdo
de conformidade de pianos, programas, projetos, processes e apdes de
saude, de acordo com a legislapdo e as normas vigentes, junto a todos os
brgdos que compdem o Sistema Unico de Saude;
XIV- Promover o desenvolvimento da
capacidade institucional da SEMUS, tormulando, coordenando e
implementando apdes de modernizapdo administrativa e de tecnologias
gerenciais, em conformidade com as politicos do Governo e em
consondncia com as ambiencias interna e externa d SEMUS;
XV- Realizar estudos e pesquisas visando
identificar situapdes e tendencias em saude que orientem a elaborapdo, o
acompanhamento e a avaliapdo dos processos de planejamento em saude
e a cooperapdo tecnica intra e interinstitucional;
XVI- Assessorar e coordenar as atividades de
prestapdo de servipos referentes ao desenvolvimento e d manutenpdo de
sistemas de informacdo, a rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao
suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos;
XVII- Promopdo, desenvolvimento e
coordenapdo de estudos e correlatos, objetivando revelar situapdes e
tendencias em saude;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
189
yA
XXXI- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XXX- Responder pela Secretaria na ausencia
ou impedimento do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que
sejam de sua competencia;
XXI- Participar da elaboraqdo de mapas,
relatbrios e pianos, colaborando com o Gestor Municipal na programaqdo
e execuqdo das politicos de saude;
XXII- Responsabilizar-se pelo
acompanhamento e avaliaqdo do cumprimento de metas e indicadores
pactuados nas tres esferas de governo, relatives aos setores que compdem
o Departamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXIII- Acompanhar a execupdo das aqbes
de vigildncia em saude, no que se refere as metas e indicadores pactuados,
orientando acerca de adequaqdes e implementapbes necessdrias;
XXIV- Analisar os dados levantados, atraves
dos sistemas de informapbes existentes, condensando-os, para subsidiar a
politico de vigildncia em saude;
XXV- Planejar estudos de viabilidade tecnica
e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de
vigildncia em saude;
XXVI- Formular e coordenar a politico
municipal de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude;
XXVII- Participar da formulapdo e coordenar
a execupdo da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando,
controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude,
promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos
para os brgdos que compdem a sua estrutura administrativa;
XXVIII- Definir normas, padrdes e indicadores
para o controle e a avaliapdo das apdes e servipos de saude no Municipio;
XXIX- Coordenar as redes assistenciais de
saude no dmbito municipal microrregional, assim como no dmbito estadual
macrorregional;
XVIII- Acompanhar e avaliar a estrategia de
saude da familia e agentes comunitdrios de saude, preocupando-se com o
cumprimento das normas e requisitos exigidos pelo Ministerio da Saude;
XIX- Viabilizar a ampliapdo da cobertura de
equipes de saude da familia em todo territorio do Municipio;
XX- Elaborar relatdrio mensal e anual da
subsecretaria e a pactuapdo de metas e indicadores realizados pelas tres
esferas de governo;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
190
Art. 232. A CoordenaQdo de A^des em Saude
I - Saude Bucal e um drgdo do terceiro grau divisional, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo a administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipdes:
IX- Articular junto d gestdo, dentro dos Pianos
Municipals existentes, estrategias para estimular o trabalho da equipe de
saude bucal, a desprecarizapdo dos vinculos e a fixapdo dos profissionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO X
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I -SAUDE BUCAL
I- Buscar junto ao gestor municipal, e aos
entes federativos responsdveis, o conhecimento a respeito do
financiamento destinado ds apdes e servipos de saude bucal, bem como os
recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saude bucal;
II- Participar do processo de planejamento,
monitoramento e avaliapdo das apdes desenvolvidas pelos profissionais de
saude bucal sejam elas desenvolvidas na Atenpdo Primdria ou nos demais
niveis de complexidade do Sistema;
III- Promover capacitapdo dos profissionais
de Saude Bucal para a realizapdo de levantamentos epidemiologicos
periddicos, e garantir que os mesmos acontepam, de forma que seus
resultados subsidiem o planejamento das apdes e a definipdo das
prioridades de intervenpdo;
IV- Estimular, coordenar, programar e 
supervisionar apdes coletivas de promopdo da saude bucal e prevenpdo de
doenpas, instrumentalizando os profissionais da assistencia para tai e
monitorando a execupdo das mesmas;
V- Capacitor as equipes de saude da familia
no que se refere ds apdes educativas e preventivas em saude bucal;
VI- Responsabilizar-se pela infraestrutura,
recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais que garantam a
resolutividade da Saude Bucal no municipio;
VII - Promover apdes para o monitoramento
do estoque de produtos/insumos, manutenpdo preventiva e corretiva de
equipamentos, elaborapdo de editais de contratapdo de pessoal, apoio nos
editais de licitapdo, dentre outros;
VIII- Organizar e promover apdes de
Educapdo Permanente com vistas ao aperfeipoamento tecnico dos
profissionais e o fortalecimento da Rede de Atencjao a Saude Bucal e do
SUS;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
outros
191
vA
XVI- Responsabilizar-se pelo cumprimento das
metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, monitorando os
indicadores e metas;
XV- Apoiar a Secretaria Municipal de Saude 
na elaborapdo do Plano Municipal de Saude, da Programapdo Anual de
Saude, do Relatdrio Anual de Gestdo e na pactuagdo dos indicadores de
avaliapdo;
XVII- Construir junto aos profissionais da
equipe, levando-se em considerapdo as normativas ministeriais, uma
agenda mensal que contemplem: as primeiras consultas odontologicas
programdticas, as consultas de retorno, as de demanda espontdnea, as
apdes coletivas, as visitas domiciliares, as consultas de urgencia, as reunibes
comunitdrias, de equipe e do conselho local;
XVIII- Desenvolver apdes de comemorapdo
da Semana de Saude Bucal, na semana que contempla o dia 25 de outubro,
Dia Nacional do cirurgido-dentista, como forma de levar, d populapdo,
informapdes relevantes a respeito do tema.
XIX- Realizar levantamento epidemiologic©
para trapar o perfil de saude bucal da populapdo adscrita;
XX- Garantir o tratamento integral, no dmbito
da atenpdo bdsica para a populapdo adscrita;
XXI- Encaminhar e orientar os usudrios que
apresentam problemas complexos a outros niveis de assistencia,
assegurando o seu acompanhamento;
XI- Subsidiar o gestor municipal na 
elaborapdo de projetos de ampliapdo de cobertura e implantapdo de
novos dispositivos da Rede de Atenpdo d Saude Bucal;
XII- Apoiar, estimular e promover estrategias
de inserpdo dos profissionais da Equipe de Saude Bucal no trabalho conjunto
com a Equipe de Saude da Familia;
XIII- Atuar junto ds Vigildncias (Sanitaria,
Ambiental, Epidemioldgica e Saude do Trabalhador) buscando o
fortalecimento de apdes que auxiliem no monitoramento do descarte de
residuos, seguranpa do paciente, biosseguranpa, ergonomia,
heterocontrole da fluoretapdo das dguas do sistema publico de
abastecimento; vigildncia do cancer de Boca, dentre outros;
XIV- Participar das reunibes nas instancies
gestoras/colegiadas, tais como Conselho Municipal de Saude, e da
Comissdo Intergestores Regionais, quando houver tema pertinente d area
de atuapdo;
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X- Acompanhar a cobertura assistencial
alcanpada pelo municipio, levando-se em conta os recursos humanos e
fisicos disponiveis;
...continuagao tla Lei n" 2.125/2022
servidores em SUOS
192
XXX- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XXXI- Elaborar relatdrios que visem agilizar
informaqdes referentes as comunidades e ao municipio;
XXXII- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificaqdo de prioridades;
XXXIII- Prestar apoio logistico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes
pertinentes;
XXXIV- Cumpriroutras atividades compativeis
com a natureza das funpbes que lhe forem atribuidas.
Art. 233. A Coordenapdo de Apbes em Saude
I -Equipes de Estrategia de Saude da Familia e Atenpdo Primdria e um brgdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XI
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I -EQUIPES DE ESTRATEGIA DE
SAUDE DA FAMILIA E ATENCAO PRIMARIA
XXII- Executor as apbes de assistencia
integral, aliando a atuapdo clinica a saude coletiva, assistindo as familias,
individuos ou grupo especiticos, de acordo com planejamento local;
XXIII- Supervisionar o trabalho desenvolvido
pelo Tecnico de Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultbrio Dentdrio
(ACD);
XXIV- Viabilizar a implantapdo,
implementapdo, acompanhar e avaliar as apbes do Centro de
Especializapdo em Odontologia - CEO;
XXV- Participar da elaborapdo de mapas,
relatdrios e pianos, colaborando com o gestor municipal na programapdo e
execupdo das politicos de saude;
XXVI- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
XXVII- Vistoriar os
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XXVIII- Solicitor, distribuir e controlar os
insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento
das equipes de saude bucal;
XXIX- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
retormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapoes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais da unidade;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
atenQdo bdsica;
informaQdes em saude;
saude coletiva municipal;
193
XI- Desenvolver projetos com o objetivo de
angariar recursos financeiros para atengdo primdria, junto aos governos
estadual e federal;
IV- Contribuir para a reorientagdo do modelo
assistencial a partir da atengdo bdsica em conformidade com os principios
do SUS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V- Implantar uma nova dindmica de atuagdo
nas unidades bdsicas de saude, com definigdo de responsabilidades entre
os servigos de saude e a populagdo, em cardter substitutivo,
complementaridade, hierarquizagdo e pilares de territorializagdo, enfoque
em problemas e intersetorialidade;
VI- Criar protocolos de agdes dos profissionais
em conjunto com a Secretaria e os respectivos coordenadores de cada
programa;
do terceiro grau divisional, visando o desenvolvimento sistemdtico e
sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d administragdo,
atengdo e promogdo da saude, com as seguintes atribuigdes:
I- Reorientar o modelo assistencial, a partir da
II- Reorganizar as Unidades Bdsicas de Saude,
segundo os principios de saude da familia, caracterizados como porta de
entrada nos servigos do Municipio;
III- Planejar, coordenar, controlar e
supervisionar as unidades bdsicas de saude, analisando o desempenho das
unidades de saude, atraves da avaliagdo das agdes, servigos, programas e
pianos de agdo estabelecidos, garantindo assim a execugdo do Plano
Municipal;
VIII- Realizar pianos de agdes, avaliagdo de
relatdrios e tornado de decisdes pertinentes d fungdo;
IX- Elaborar projetos e programas nas areas
de saude coletiva, e padronizar normas para execugdo dos programas;
X- Ordenar, avaliar e controlar o
planejamento das agdes referentes a programas e projetos estrategicos na
atengdo primdria;
Elaborar Plano Municipal de Saude,
VII- Monitorar e avaliar os sistemas de
XII￾juntamente com a Secretaria;
XIII- Assessorar o Gestor Municipal nas
programagdes e execugdo da politico de saude do Municipio;
XIV- Analisar e diagnosticar a situagdo da
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
sua responsabilidade;
194
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXVI- Organizar as unidades sob Gestdo
Publico Municipal, introduzindo a prdtica de cadastramento dos usudrios do
Sistema Unico de Saude - SUS, para a vinculapdo da clientela e
sistematizapdo da oferta de servipos;
XXVII- Coordenar e controlar a execuqdo dos
programas e atividades desenvolvidas nas unidades bdsicas de saude;
XXVIII- Colaborar com as areas de vigildncia
epidemiolbgica e sanitaria, no que se refere d investigapdo e notificapdes;
XXIX- Avaliar e emitir parecer sobre as
condipdes de funcionamento das unidades bdsicas de saude;
XXX- Manter em funcionamento as unidades
bdsicas de saude do Municipio;
XXXI- Participar do processo de vigildncia
epidemiolbgica, sanitaria e ambiental, promovendo a articulapdo desses
setores com as unidades bdsicas de saude;
XXXII- Orientar, acompanhar e supervisionar
as atividades de enfermagem;
XXIV- Acompanhar a consecupdo de metas
definidas para a rede publica;
XXV- Elaborar um piano de apdo para o
gerenciamento das apbes bdsicas de saude, com base no Plano Municipal
de Saude;
XV- Definir uma politico de apdo para
conscientizar a populapdo dos problemas bdsicos da saude coletiva;
XVI- Elaborar apbes de controle dos niveis
desejdveis de saude coletiva;
XVII- Coordenar a elaborapdo de mapas,
relatbrios e pianos, colaborando com gestor municipal na programapdo e 
execupdo das politicos de saude coletiva;
XVIII- Coordenar a criapdo de mecanismos
para implantar, expandir e atender a populapdo em programas em saude;
XIX- Coordenar a elaborapdo de um piano
de apdo de atendimento a populapdo, destacando as atividades
preventivas sem prejuizos dos servipos assistenciais;
XX-Solicitar, em quantidade e qualidade, os
recursos humanos necessdrios aos servipos de saude coletiva, conforme
exigencia do modelo de gestdo;
XXI- Acompanhar o desenvolvimento de
programas educacionais em saude;
XXII- Assegurar consultas medicos em funpdo
do perfil epidemiolbgico da populapdo;
XXIII- Acompanhar a execupdo de metas de
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
195
XXXIV- Elaborar e preparar correspondencias
e oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XXXV- Prestar apoio logistico, organizando
informapoes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informaqdes
pertinentes;
SUBSECAO XII
DA GERENTE DE ATENCAQ PRIMARIA - UNIDADES BASICAS DE SAUPE -
GRUPO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 234. A Gerencia de Atenpdo Primdria -
Unidades Bdsicas de Saude - Grupo A sdo orgdos do quarto grau divisional,
subordinado diretamente a Coordenapdo das Equipes de Estrategia de
Saude da Familia e Atenpdo Primdria, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d
administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as seguintes
atribuipbes:
XXXVI- Participar e coiaborar na
programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando
a sua execupdo e desempenho;
XXXVII- Cumprir outras atividades
compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
I- Promover a integrapdo e o vinculo entre os
profissionais das equipes e entre estes e os usudrios;
II- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes
municipals, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenpdo Primdria, de
modo a orientar a organizapdo do processo de trabalho na Unidade de
Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atenpdo Primdria a
Saude (eAP), promovendo discussdes com as equipes;
III- Participar e orientar o processo de
territorializapdo e diagndstico situacional, o planejamento e a programapdo
das aqdes das equipes, incluindo a organizapdo da agenda das equipes;
IV- Monitorar e avaliar, com os demais
profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estrategias
para o alcance de metas de saude;
V- Acompanhar, orientar e monitorar os
processos de trabalho das equipes que atuam na Atenpdo Bdsica sob sua
gerencia, fazendo cumprir hordrio de abertura e fechamento da unidade,
XXXIII- Zelar pela manutenpdo e
conservapdo do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela
solicitapdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como
controlar movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro
dos bens patrimoniais;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
mediaQdo de conflitos e
(referencia
de
196
-.....-
'rrMi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
gerando a frequencia dos mesmos, oficializar a Secretaria as ocorrencias
com funciondrios da Unidade;
VI- Contribuir para a implementapdo de
politicos, estrategias e programas de saude;
VII- Atuar na
resolupdo de problemas das equipes;
VIII- Estimular e realizar agbes de promogdo
de seguranga no trabalho, incluindo identificagdo, notificagdo e resolugdo
de problemas relacionados ao tema;
IX- Assegurar a adequada alimentagdo de
dados nos sistemas de informagdo da Atengdo Primdria vigente, por parte
dos protissionais, verificando sua consistencia, estimulando a utilizagdo para
andlise e planejamento das agdes e divulgando os resultados obtidos;
X- Potencializar a utilizagdo de recursos
fisicos, tecnolbgicos e equipamentos existentes na Unidade de Estrategia de
Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atengdo Primdria a Saude (eAP),
como uso do Prontudrio Eletrbnico;
XI- Qualificar a gestdo da infraestrutura e dos
insumos (manutengdo, logfstica dos materiais, ambiencia da Unidade de
Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de Atengdo Primdria a
Saude (eAP), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento;
XII- Representor o servigo sob sua gerencia
em todas as instdncias necessdrias e articular com demais atores da gestdo
e do territbrio com vistas d qualificagdo do trabalho e da atengdo d saude
realizada na Unidade de Saude da Familia (USF);
XIII- Conhecer a Rede de Atengdo d Saude
(RAS), participar do envolvimento dos protissionais na organizagdo dos fluxos
de usudrios e fomentd-lo, com base em protocolos, diretrizes clinicas e
terapeuticas, e apoiar o cuidado continuado (referencia e
contrarreferencia) entre equipes e pontos de atengdo;
XIV- Conhecer a rede de servigos e
equipamentos sociais do territbrio e estimular a atuagdo intersetorial, com
atengdo diferenciada para as vulnerabilidades existentes no territbrio;
XV- Identificar as necessidades de
formagdo/qualificagdo dos protissionais em conjunto com a equipe, visando
a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atengdo, e promover a Educagdo Permanente, seja mobilizando saberes na
propria Unidade de Estrategia de Saude da Familia (eSF) e Unidades de
Atengdo Primdria a Saude (eAP) ou com parceiros;
XVI- Desenvolver gestdo participativa e
estimular a participagdo dos protissionais e usudrios em instdncias de
controle social;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
sua
II e
fechamento da unidade;
III Zelar pelo bom
pacientes e usudrios;
197
Pardgrafo Unico. As funpbes de Gerencia de
atenpdo primdria poderdo ser atribuidas por decreto ao servidor da
Secretaria de Saude, podendo ser concedida a gratificapdo prevista no
Anexo desta Lei, independente do vinculo com o municipio.
XXI- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO XIII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE III - CONSUUORIO NA RUA
XX- Zelar pela manutengdo e conservapdo
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
retormas e reparos que se fizerem necessdrios, bem como controlar
movimentaqdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais da unidade;
IV - Vistoriar os servidores em suas atividades,
gerando a frequencia dos mesmos;
I - Fazer cumprir as portarias, circulares e
normas da Secretaria de Municipal de Saude;
Fazer cumprir hordrio de abertura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVII- Tomar as providencias cabiveis quanto
a ocorrencias que interfiram no funcionamento da Unidade de Saude;
XVIII- Realizar tarefas administrativas
necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaboraqdo de
escalas de trabalho e ferias, elaborar e preparar correspondencies, oficios e
relatdrios que visem agilizar informapdes referentes ds comunidades, prestar
apoio logistico, organizando informapdes, arquivando cadastro, atas de
reunides e demais informapdes pertinentes;
XIX- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
Art. 235. A Coordenapdo de Apdes em Saude
III - Consultdrio na Rua e um brgdo de quarto grau divisional, subordinado
diretamente a Coordenapdo das Equipes de Estrategia de Saude da Familia
e Atenpdo Primdria, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado
da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e
promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes:
atendimento aos
...contiiiuagao da Lei n" 2.125/2022
Incentivar a participaQdo da
comunidade;
198 vA
XVI - Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XII - Participar da elaboraqdo de mapas,
relatbrios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e
execuqdo das politicos de saude;
XIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento
das metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se
refere ao setor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIV
DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUPE
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE II - CENTRO DE REFERENCIA EM
SAUPE DO TRABALHADOR - CEREST
VII - Cumprir com os programas de saude a
serem desenvolvidos e executados na Unidade.
VIII - Controlar e executor a esterilizapdo de
materiais das Unidades de Saude.
IX - Acompanhar e controlar as aqbes
ambulatoriais e de clfnica medico da unidade;
X - Orientar e encaminhar pacientes para a
realizapdo e marcapdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos;
XI - Analisar e relator mensalmente, a cota de
exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e resultado dos
exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos
servipos contratados;
XIV - Elaborar cadastro de pacientes;
XV - Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
V - Oficializar a Secretaria das ocorrencias
com funciondrios da Unidade;
VI
Art. 236. A Coordenapdo de Apdes em Saude
II - Centro de Referencia em Saude do Trabalhador (CEREST) e urn drgdo do
quarto grau divisional, subordinado dire+amente a Coordenapdo do
Departamento de Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo d
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
QQdeS de vigildncia
199
administragdo, atengdo
atribuigdes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
II- Atuar e orientar no desenvolvimento de
protocolos de investigapao e de pesquisa clinica e de intervenpdo,
juntamente ou ndo, com as universidades ou orgdos governamentais locais 
ou da rede do SUS;
I- Realizar a pactuaqdo, o planejamento e a
hierarquizaqdo de suas apdes, que devem ser organizadas em seu territdrio
a partir da identificaqdo de problemas e prioridades, e incluidas no Plano
Municipal de Saude;
III- Articular com outros Municipios quando da
identificapdo de problemas e prioridades comuns;
IV- Informar a sociedade, em especial os
trabalhadores, as CIPA's e os respectivos sindicatos sobre os riscos e danos a
saude no exercicio da atividade laborativa e nos ambientes de trabalho;
V- Capacitor, em parceria com as Secretarias
Estaduais de Saude e com os CEREST’s, os profissionais e as equipes de saude
para identificar e atuar nas situapdes de riscos d saude relacionada ao
trabalho, assim como para o diagnbstico dos agravos a saude relacionados
com o trabalho, respeitada as diretrizes para implementapdo da Politico
Nacional de Educapdo Permanente em Saude.
VI- Inserir as apdes de Saude do Trabalhador
na Atenpdo Bdsica, Urgencia/Emergencia e Rede Hospitalar, por meio da
definipao de protocolos, estabelecimento de linhas de cuidado e outros
instrumentos que favorepam a integralidade;
VII- Executor
epidemiologica, sanitaria e ambiental;
VIII- Definir a Rede Sentinela em Saude do
Trabalhador no dmbito do Municipio;
IX- Tornar publico o desenvolvimento e os
resultados das apdes de vigildncia em Saude do Trabalhador, sobretudo as
inspepdes sanitdrias nos ambientes de trabalho e sobre os processes
produtivos para garantir a transparencia na condupdo dos processes
administrativos no dmbito do direito sanitdrio;
X- Estabelecer e definir fluxo de trabalho
integrado com a rede de servipos de apoio diagnbstico e terapeutico,
incluindo, entre outros, exames radiolbgicos, de anatomia patoldgica, de
patologia clinica, de toxicologia e retaguarda de reabilitapdo;
XI- Propor os fluxos de referencia e
contrarreferencia de cada linha de cuidado de atenpdo integral a Saude
do Trabalhador, a ser aprovado no nfvel municipal;
e promopdo da saude, com as seguintes
—continuagao da Lei n" 2.125/2022
200
r*
XV- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XVI- Prestar apoio logistico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunioes e demais informaqdes
pertinentes;
XVII- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO XV
PA CQORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - CENTRO DE OPERACOES DE
EMERGENCIA EM SAUPE - COES
XIV- Zelar pela manutenqdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdrios, bem como controlar
movimentapdes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII- Realizar estudos e pesquisas detinidos a
partir de criterios de prioridade, considerando a aplicapdo estrategica dos
recursos e conforme a demanda social;
XIII- Participar nas instancies de definipdes
politicos de desenvolvimento econdmico e social junto ds demais
Secretarias do Municipio;
Art. 237. A Coordenapdo de Apdes em Saude 
I - Centro de Operapdes de Emergencia em Saude (COES) e um orgdo do
quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de
Vigildncia em Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado
da Secretaria de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e
promopdo da saude, com as seguintes atribuipdes:
I- Definir a estrategia de atuapdo do
Departamento de Vigildncia em Saude (SVS) na resposta ds emergencias
em saude publico da capacidade de atuapdo da esfera municipal;
II- Estabelecer atuapdo coordenada, no
dmbito da Vigildncia em Saude, para resposta ds emergencias em saude
publico, potencializando a utilizapdo de recursos;
III- Permitir, por meio da atuapdo
coordenada, a interlocupdo com outras areas do setor saude e com orgdos
intersetoriais para garantir uma resposta oportuna, eficiente e eficaz;
IV- Identificar as funpdes e responsabilidades
das diferentes areas do setor de saude, e a interapdo com os meios de
comunicapdo e midia em geral, durante uma emergencia em saude
publico;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
resposta;
XIII￾imediatas;
XV- Mobilizapoo de recursos humanos e
materials necessaries;
201
VIII- Capacitapdo dos profissionais envolvidos
na resposta ds emergencies em saude, para que possuam formapdo
especifica de acordo com as funpdes e responsabilidades que irdo
desempenhar;
XVI- Elaborapdo de relatorios de progress© do
evento, incluindo resumo das decisbes e apdes de resposta, e emissdo de
recomendapdes tecnicas;
XVII- Preparapdo de informes/relatdrios para
as autoridades nacionais, estaduais e municipais;
XVIII- Articulapdo entre as areas de ensino e 
pesquisa para tomada de decisdo colaborativa;
XIX- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XIV- Definipdo do tipo de suporte necessdrio
ds operapdes, levando em conta a previsdo de evolupdo dos impactos do
evento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IX- Realizapdo de revisdo periodica dos
protocolos e procedimentos com base nas lipoes aprendidas de eventos
reais;
V- Promover o cumprimento dos requisitos
legais e responsabilidades da Vigildncia em Saude na resposta ds
emergencies em saude publica;
VI- Estabelecer a utilizapdo de protocolos e 
procedimentos comuns para a resposta ds emergencies em saude publica;
VII- Elaborapdo de protocolos especificos de
apdo para a gestdo de emergencies visando definir funpdes e 
responsabilidades dos profissionais de saude, bem como o deslocamento de
recursos materiais;
X- Avaliapdo das informapbes enviadas pelo
Comite de Monitoramento de Eventos (CME) assim como pelo CIEVS, ou+ras
areas tecnicas e por fontes externas;
XI- Andlise, das informapbes relevantes, que
ird nortear a tomada de decisdo para as operapdes de resposta;
XII- Estabelecimento das prioridades de
Ativapdo das operapdes iniciais e
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
OS
sua responsobilidode;
202
t-A
Art. 238. A Coordenapdo de Aqdes em Saude
I - Vigildncia Alimentar e Nutricional e um orgdo do quarto grau divisional,
subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenqdo e promopdo da saude, com
as seguintes atribuipdes:
IX- Vistoriar os servidores em suas atividades,
gerando a frequencia dos mesmos;
X- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
para executor o Programa Municipal de Doapdo de Formula Idctea infantil;
XI- Monitorar e realizar a coleta de dados
para alimentapdo do sistema do Programa Bolsa Familia na Saude;
SUBSECAO XVI
DA COORDENACAO DE ACQES EM SAUDE I - VIGUANCIA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
V- Coordenar as atividades realizadas pelo
segment© de assistencia d coordenadoria;
VI- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os
recursos humanos necessdrios aos programas de saude;
VII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XX- Cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribufdas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII- Realizar tarefas administrativas
necessdrios ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
I- Sensibilizar o gestor municipal e
profissionais de saude quanto d importdncia e objetivos da Vigildncia;
II- Orientar os profissionais da atenpdo bdsica
para a definipdo e arrumapdo de local adequado no Estabelecimento de
Saude para realizar a tornado de medidas antropometricas do publico
materno infantil e zelar pelo estado de conservapdo dos equipamentos,
determinando a periodicidade de manutenpdo;
III- Avaliar todo o processo do fluxo da
informapdo da Vigildncia Alimentar e Nutricional adotado e definir
estrategias de ajustes, quando necessdrio;
IV- Acompanhar a execupdo de metas de
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
XIII- Preparar quadrimestralmente relatorios
estatisticos e gerenciais;
sua
203
XVIII- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribufdas.
SUBSEQAO XVII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA AMBIENTAL
XIV- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuaqdo;
XV- Prestar apoio logistico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes
pertinentes;
Art. 239. A Coordenapdo de Apbes em Saude
I - Vigilancia Ambiental e um brgdo de quarto grau divisional, subordinado
diretamente ao Departamento de Vigilancia em Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipbes:
XII- Solicitor e monitorar a dispensapdo de
Vitamina A para atendimento da populapdo vinculada ds unidades de
saude;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVI- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apbes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XVII- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
Controlar as especies de animais
sinantrbpicos, para a prevenpdo das zoonoses e para evitar incbmodos que
possam causar a populapdo;
IV- Detector e atuar nos tocos de zoonoses,
visando romper o elo de transmissdo animais/homem;
V- Integrar as diferentes instituipbes, visando a
atuapdo conjunta no monitoramento dos sistemas de abastecimento de
dgua, identificapdo e controle de doenpas de veiculapdo hidricas;
I- Supervisionar as apbes de protepdo ao
meio ambiente, em conjunto com a area afim;
II- Controle da populapdo de animais
domesticos, silvestres e exbticos, onde possam atuar como reservatorios,
portadores e/ou transmissores;
III-
...continuagao da Lei nu 2.125/2022
VIII- Manter documentaQdo tecnica e
cientifica;
204
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVI- Realizar a vigildncia de focos de vetores
(antrdpodes), reservatdrios (moluscos), na sua identificagdo e
desinsetizaqdo/controle, assim como orientar a populagao na eliminagdo e
prevengdo de focos;
XVII- Realizar o controle de animais
pegonhento quando causam prejuizo d populagdo, adotando medidas
profildticas, visando dificultar a permanencia e/ou proliferagdo dos mesmos
no local, a excegdo se faz para animais pegonhentos pertencentes a
XII - Realizar pesquisas tecnicas em roedores
e vetores ou outros animais sinantropicos e pegonhentos, em parceria com
instituigdes de pesquisas/ensino e afins;
XIII- Promover a vacinagdo animal e
antirrdbica que poderd ser realizada em campanhas, tratamento de toco
de raiva, repasse, posto fixo e rotina;
XIV- Desenvolver programas educativos
referentes d profilaxia e prevengdo e controle das zoonoses urbanas,
doengas transmitidas por vetores, propriedades responsdveis de animais,
coordenando a implantagdo destes programas na rede de servigo e social 
do Municfpio;
VI- Integrar as diferentes instituigdes, visando
a atuagdo conjunta na identificagdo e controle de doengas transmitidas
por vetores prevalentes e incidentes;
VII- Realizar e envoiver as instituigdes de
ensino e pesquisa em atividades pertinentes d capacitagdo de recursos
humanos atualizadas;
IX- Realizar a vigildncia epidemiolbgica
(necropsia e coleta de material) e o diagnbstico de zoonoses e doengas
transmitidas por vetores, determinando os indices e taxa de frequencia;
X- Acompanhar os servigos de investigagdo e
toco de zoonoses e de vigildncia zoosanitdria;
XI- Estabelecer as metas de trabalho,
considerando as politicos de saude municipal, estadual e federal,
procedendo tratamento das tarefas executadas para permitir a avaliagdo
da evolugdo do programa e oferecer subsidios para controle do custo
financeiro das atividades;
XV- Realizar vigildncia de focos,
identificagdo, planejamento do controle e manejo das especies,
sinantropicos, compreendendo roedores, morcegos, pombos, entre outros,
orientando a populagdo na eliminagdo de fatores de atragdo e
manutengdo de animais;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
os servidores em suas
XXIX- Preparar mensalmente relatorios
estatisticos e gerenciais;
205 rV
especie silvestre de importdncia ao bioma ou em risco de extinpdo, onde
deverd trabalhar em conjunto com outras esferas administrativas;
XVIII- Zelar pela seguranpa e integridade
fisica dos equipamentos e instalapbes do setor assim como pela higiene
ambiental;
XXIV- Analisar os dados levantados, atraves
dos sistemas de informapbes existentes, condensando-os, para subsidiar a
politico de vigilancia em saude;
XXV- Planejar estudos de viabilidade tecnica
e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de
vigilancia em saude;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXX- Zelar pela manutenpdo e conservaqdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
XXVI- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
XIX- Efetuar atendimento veterindrio,
receppdo e remopdo de animais estritamente quando se tra+ar de animal
suspeito de doenpas zoondticas passiveis de transmissdo, havendo
entendimento que existe de fato risco d saude humana;
XX- Atuar na fiscalizapdo das atividades que
possam estar em desacordo com as normas ambientais e de posturas,
causando o desenvolvimento de tocos de vetores e animais peponhentos
prejudicando a saude da populapdo;
XXI- Atuar na fiscalizapdo das atividades que
possam estar em desacordo com as normas vigentes que possam estar a
contaminapdo da dgua consumida pela comunidade;
XXII- Aplicar multas e sanpdes punitivas,
inclusive o embargo de atividades, que posam estar promovendo o
desenvolvimento de especies sinantropicas, vetores, moluscos e outras
especies causadoras ou transmissoras de doenpas;
XXIII- Aplicar multas e sanpdes punitivas,
inclusive o embargo de fontes de distribuipdo de dgua, visando a protepdo
da saude da populapdo no tocante ao controle de doenpas veiculadas
pela dgua;
XXVII- Vistoriar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XXVIII- Solicitor, distribuir e controlar os
insumos necessaries para atendimento a populapdo e ao funcionamento
do nucleo.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
206
rA
moviiYientciQdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XXXI- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XXXII- Elaborar relatorios que visem agilizar
informaqbes referentes as comunidades;
XXXIII- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XXXIV- Prestar apoio logistico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
Art. 240. A Coordenapdo de Apdes em Saude 
I - Vigildncia Epidemioldgica e um drgdo de quarto grau divisional,
subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com
as seguintes atribuipdes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAQ XVIII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
II- Instituir, desenvolver, implementor,
capacitor, coordenar e avaliar juntamente a outros setores relacionados,
apdes de vigildncia epidemioldgica e assistenciais no municipio;
III- Participar de apdes de cooperapdo
tecnica intra e interinstitucional para a vigildncia, prevenpdo e controle das
doenpas e agravos transmissiveis;
I- Coordenar a resposta municipal ds
doenpas e agravos transmissiveis de notificapdo compulsdria, alem dos
riscos existentes ou potenciais, com enfase no planejamento,
monitoramento, avaliapdo, produpdo e divulgapdo de conhecimento/
informapdo para a prevenpdo e controle das condipdes de saude da
populapdo, no dmbito da saude coletiva, baseados nos principios e
diretrizes do SUS;
XXXV- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XXXVI- Participar e colaborar na
programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando
a sua execupdo e desempenho;
XXXVII- Cumprir outras atividades
compativeis com a natureza de suas funpbes, que lhe torem atribuidas.
...continuayao da Lei n" 2.125/2022
X-Realizar as investigaQdes epidemiologicas
de casos e surtos;
207
V- Garantir a alimentagdo correta e continua
dos diversos sistemas de informagdo sob responsabilidade do setor, dentre
eles o Sistema de Notificapdo de Agravos- eSUS, o Sistema de Nascidos Vivos￾SINAN, o Sistema de Mortalidade- SIM e o Gerenciador Laboratorial de
Ambiente- GAL;
XIV- Vistoriar os servidores em suas atividades,
gerando a frequencia dos mesmos;
XV- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentaqdes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XVI- Elaborar e preparar correspondencias e 
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XVII- Prestar apoio logistico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIII- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
IX-Garantir as apdes de vigildncia das
doenpas de notificapdo, observando prazos, rotinas e protocolos, conforme
legislapdo;
IV- Elaborar e divulgar informes
epidemiolbgicos e notas tecnicas relacionadas ds doenpas transmissiveis e 
ndo transmissiveis;
VII- Coordenar e desenvolver capacitapdes
de profissionais que atuam na vigildncia epidemioldgica;
VIII-Monitorar metas e indicadores
pactuados, elaborando relatdrio anual de acordo com a programapdo
anual;
VI- Conhecere prever a evolupdo do
comportamento epidemioldgico mediante a andlise continua dos dados
de morbimortalidade;
XI- Participar da elaborapdo de mapas,
relatbrios e pianos, colaborando com o gestor municipal na programapdo e
execupdo das politicos de saude;
XII- Analisar e acompanhar o
comportamento epidemioldgico das doenpas e agravos de interesse no
dmbito municipal;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
as
208
|4
SUBSECAO XIX
DA COORDENACAO PE ACOES EM SAUPE I - VIGILANCIA EM IMUNIZACAO
XVIII- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 241. A Coordenapdo de Apoes em Saude
I - Vigildncia em Imunizapdo e um drgdo de quarto grau divisional,
subordinado diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com
as seguintes atribuipbes:
VII- Coordenar campanhas de vacinapdo,
realizando bloqueios, se necessdrio, para garantir a imunizapdo de doenpas,
tais como febre-amarela, sarampo, dentre outras;
VIII- Trapar perfil, definir e acompanhar a
execupao das metas de sua area de abrangencia;
I- Coordenar, normatizar e monitorar as
apdes da Politico Municipal de Imunizapbes com vistas a garantir a
manutenpdo adequada da rede de trio em todo o processo;
II- Coordenar e executor as apbes de
vacinapdo integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunizapdo),
incluindo a vacinapdo de rotina com as vacinas obrigatorias, as estrategias
especiais como: campanhas e vacinapbes de bloqueio e a notificapdo de
eventos adversos e bbitos temporalmente associados d vacinapdo;
III- Coordenar, a nivel municipal,
atividades de imunizapbes conforme normas bdsicas estabelecidas pelo
Programa Nacional de Imunizapbes - PNI, incluindo a vacinapdo de rotina
com as vacinas obrigatorias, as estrategias especiais como campanhas e
vacinapbes de bloqueio e a notificapdo e investigapdo de eventos adversos
e bbitos temporalmente associados d vacinapdo;
IV- Coordenar, a nivel municipal, o Sistema
de Informapdo do Programas Nacional de Imunizapdo - SI-PNI e/ou outro
sistema de informapdo utilizado pelo municipio, incluindo a coleta e
consolidapdo dos dados provenientes das unidades e o envio ao brgdo
estadual, dentro dos prazos estabelecidos;
V- Planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar, junto ds unidades de saude da SEMUS, as atividades de imunizapdo
e de doenpas de interesse em saude publica;
VI- Supervisionar solas de vacinas do
municipio, providenciando insumos e equipamentos necessdrios para seu
funcionamento;
...continuapao da Lei n° 2.125/2022
Xll-Preparar mensalmente relatorios
estatfsticos e gerenciais;
209
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XX
DA COORDENACAQ DE ACOES EM SAUPE I - VIGHANCIA SANITARIA
XIV- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XV- Prestar apoio logistico, organizando
informagdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informagdes
pertinentes;
XIII- Zelar pela manutengdo e conservagdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentagoes ffsicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
IX-Realizar tarefas administrativas necessdrias
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboragdo de escalas de
trabalho e ferias;
Art. 242. A Coordenagdo de Agdes em Saude 
I - Vigildncia Sanitaria e um drgdo do quarto grau divisional, subordinado
diretamente ao Departamento de Vigildncia em Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administragdo, atengdo e promogdo da saude, com as
seguintes atribuigdes:
XVI- Participar e colaborar na programagdo
de treinamento para os profissionais que atuam na sola de vacina,
acompanhando a sua execugdo e desempenho;
XVII- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribufdas.
I- Supervisionar o control© de qualidade dos
alimentos consumidos no Municipio;
II- Dirigir e orientar piano de fiscalizagdo dos
estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos alimentfcios,
assim como manipulagdo, beneficiamento, conservagdo, transpose,
armazenamento, venda e consumo de produtos de interesse da saude, bem
X- Supervisionar os servidores em suas
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populagdo e ao funcionamento dos
setores.
■■.continuacao da Lei n° 2.125/2022
OS
XIII- Coletar alimentos, dgua e bebidas para
andlise:
210
XIV- Fiscalizar as empresas para avaliar as
condipbes de trabalho e o ambiente fisico, e seu impacto nas ocorrencias
de doenpas ocupacionais;
XV- Avaliar o impacto que a tecnologia
provoca na saude dos trabalhadores;
VIII- Fiscalizar locais que oferepam servipo de
saude (hospitals, clinicas, ambulatbrios, laboratbrios, farmdcias, consultbrios
e outros), servipos de estetica pessoal (cabeleireiros, manicures, pedicures,
massagistas e outros) e servipo de lazer (piscina, hoteis, moteis, cinemas,
circos, parques de diversbes e outros);
IX- Articular-se com outros brgdos municipais
e estaduais para garantir o cumprimento da legislapdo sanitaria;
X- Elaborar relatbrio mensal e anual do setor,
de acordo com a programapdo anual e a pactuapdo de metas e 
indicadores realizados pelas tres esferas de governo;
XI- Participar da elaborapdo de mapas,
relatbrios e pianos, colaborando com o gestor municipal na programapdo e
execupdo das politicos de saude;
XII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das
metas e indicadores pactuados nas tres esferas do governo, no que se refere
ao setor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
VII- Fiscalizar rotineiramente as condipbes
sanitdrias na comercializapdo de alimentos, notificando irregularidades e
adotar e acompanhar providencias necessdrias, de acordo com a
legislapdo;
IV- Avaliar, dar parecer e
encaminhamentos necessdrios para a liberapdo de alvards sanitdrios;
V- Fiscalizar rotineiramente as questbes e 
aspectos relatives d questdo sanitaria do Municipio;
VI- Participar da execupdo, controle e 
avaliapdo das apbes referentes ds condipbes de trabalho atuando,
fiscalizando e corrigindo distorpbes dentro do que determina a legislapdo
especifica;
como, os locais, servipos e instalapbes que direta ou indire+amente possam
produzir agravo d saude publico ou individual;
III- Atender as denuncias dos cidaddos em
relapdo d qualidade de produtos, condipbes e instalapbes de
estabelecimentos, situapbes de risco, entre outros, providenciando vistorias,
investigapbes e providencias necessdrias de acordo com a legislapdo
sanitaria;
...continuagao da Lei n0 2.125/2022
XVIII- Orientartecnicamente a construQdo de
estabelecimentos;
comercializam alimentos;
XXIII- Supervisionar o service de
farmacovigildncia;
XXIX- Preparar mensalmente relatorios
estatisticos e gerenciais;
211
XXXI- Elaborar e preparar correspondencias e 
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XXXII- Elaborar relatorios que visem agilizar
informaqbes referentes as comunidades;
XXX- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentaqdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadasfro dos bens
patrimoniais;
XXIV- Analisar os dados levantados, atraves
dos sistemas de informaqdes existentes, condensando-os, para subsidiar a
politico de vigildncia em saude;
XXV- Planejar estudos de viabilidade tecnica
e financeira para implementaqdo de novos projetos e estrategias de
vigildncia em saude;
XVI- Informar o trabalhador e sua entidade
sindical sobre os riscos de acidente de trabalho;
XVII- Requerer ao orgdo competente a
interdipdo de empresas que apresentem riscos iminentes d saude do
trabalhador;
XXI- Supervisionar a andlise e aprovapdo de
plantas sanitdrias de edificapbes, efetuando as vistorias necessdrias;
XXII- Supervisionar o controle dos locals que
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
XIX- Encaminhar amostras ao laboratorio;
XX- Supervisionar a normatizapdo,
fiscalizapdo e controle das condipbes de trabalho com risco d saude dos
trabalhadores;
XXVI- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
XXVII- Supervisionar os servidores em suas
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XXVIII- Solicitor, distribuir e controlar os
insumos necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento
do nucleo;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
212
A
-......
’i'l W'
SUBSECAO XXI
DA GERENCIA DE ATENCAO ESPECIALIZADA E PROMQCAO EM SAUPE
XXXIII- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XXXIV- Prestar apoio logfstico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
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Art. 243. A Gerencia de Saude - Atenqdo
Especializada e Promopdo em Saude e um orgdo subordinado diretamente
a Subsecretaria de Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e
sincronizado em atenqdo e promopdo d saude, com as seguintes
atribuipdes:
XXXV- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperative de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XXXVI- Participar e colaborar na
programapdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando
a sua execupdo e desempenho;
XXXVII- Cumprir outras atividades
compativeis com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
I- Estabelecer as diretrizes municipals da
Atenpdo Especializada Ambulatorial subsidiando o planejamento para a
implantapdo, desenvolvimento e gestdo do cotidiano das apdes em saude
de atenpdo especializada ambulatorial;
II-Elaborar e instituir documentos
tecnicos/protocolos observando os principios e diretrizes do SUS no dmbito
da secretaria municipal de saude e objetivando organizer, desenvolver,
monitorar e avaliar as apdes de atenpdo especializada ambulatorial;
III- Participar da tormulapdo e coordenar a
execupdo da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando,
controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude,
promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos
para os drgdos que compdem a sua estrutura administrativa;
IV- Proceder a andlise tecnica e emitir
pareceres tecnicos sobre os projetos apresentados por outras areas da
secretaria municipal de saude ou mesmo outras instituipdes que tenham por
objeto apdes e atividades voltadas para atenpdo especializada
ambulatorial;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
XI- Atuar junto as instdncias de participaqcio
popular e controle social;
XIII- Supervisionar o servipo de
farmacovigildncia;
213
A
conhecimentos e relatdrios
especializada ambulatorial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
XIV- Participar da elaborapdo de mapas,
relatdrios e pianos, colaborando> com o Gestor Municipal na programapdo
e execupdo das politicos de saude;
XV- Responsabilizar-se polo
acompanhamento e avaliapdo do cumprimento de metas e indicadores
pactuados nas tres esferas de governo, relatives aos setores que compdem
o Departamento;
V-Produzir, processor e difundir
gerenciais referentes ds apdes de atenpdo
VIII- Promover e estimular a participapdo da
Subsecretaria de Atenpdo Especializada e Promopdo da Saude em espapos
coletivos no intuito de produzir uma gestdo colegiada indutora de
integrapdo dos demais niveis de atenpdo, redes temdticas e das areas de
apoio da Secretaria Municipal de Saude;
IX- Criar espapos colegiados para a
integrapdo dos niveis central, regionais, locals e discussdo da gestdo do
cotidiano da atenpdo especializada ambulatorial;
X- Prestar cooperapdo tecnica aos niveis
regionais e locals na organizapdo de apdes de atenpdo especializada
ambulatorial;
XII- Supervisionar a normatizapdo,
fiscalizapdo e controle das condipdes de trabalho com risco d saude dos
trabalhadores;
XVI- Analisar os dados levantados, atraves
dos sistemas de informapdes existentes, condensando-os, para subsidiar a
politico de vigildncia em saude;
XVII- Planejar estudos de viabilidade tecnica
e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de
promopdo a saude;
XVIII- Formular e coordenar a politico
municipal de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude;
VI- Fomentar pesquisas relacionadas ds
apdes de atenpdo especializada ambulatorial;
VII- Promover cooperapdo tecnica com
instituipdes de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias
inovadoras de gestdo e de atenpdo d saude nas apdes de atenpdo
especializada ambulatorial;
...continuaeao da Lei n° 2.125/2022
de
214
coordenaQao de estudos
tendencies em saude;
“it •*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIX- Responder pela Secretaria na ausencia
ou impediment do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que
sejam de sua competencia;
XIX- Coordenar as redes assistenciais de
saude no dmbito municipal microrregional, assim como no dmbito estadual
macrorregional;
XX- Formulae executor, acompanhar e
avaliar, em cardter suplementar, a politico de insumos, tecnologia e
equipamentos para saude;
XXVII- Assessorar e coordenar as atividades
de prestaqdo de servipos referentes ao desenvolvimento e a manutenpdo
de sistemas de informapdo, d rede de comunicapdo de dados da SEMUS e
ao suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos;
XXVIII- Promopdo, desenvolvimento e 
e correlatos, objetivando revelar situapdes e
XXI- Formular, articular a execupdo, executor
e acompanhar, em sua area de competencia, a politico de formapdo,
aperfeipoamento e desenvolvimento de recursos humanos da area de
saude;
XXV- Realizar estudos e pesquisas visando
identificar situapdes e tendencies em saude que orientem a elaborapdo, o
acompanhamento e a avaliapdo dos processes de planejamento em saude
e a cooperapdo tecnica intra e interinstitucional;
XXVI- Planejar estudos de viabilidade tecnica
e tinanceira para implementapdo de novos projetos e estrategias de
vigildncia em saude;
XXII- Formular pianos e programas, em sua
area de competencia, observadas as determinapbes governamentais, em
articulapdo com as Secretarias que sejam responsdveis por politicos que
tenham repercussdo direta ou indireta sobre a saude da populapdo;
XXIII- Execupdo das atividades de
venficapdo de conformidade de pianos, programas, projetos, processes e
apdes de saude, em sua area de competencia, de acordo com a legislapdo
e as normas vigentes, junto a todos os drgdos que compdem o Sistema Unico
de Saude;
XXIV- Promover o desenvolvimento da
capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e 
implementando apdes de modernizapdo administrativa e de tecnologias
gerenciais, em sua area de competencia, em conformidade com as
politicos do Governo e em consonancia com as ambiencias interna e 
externa a SEMUS;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
215
I - Avaliar relatorios de estoque e consumo de
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
promovendo a
com as seguintes
XXX- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribuidas;
XXXI- Planejar estudos de viabilidade tecnica
e financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de
vigilancia em saude.
Art. 244. A Coordenaqdo de Apbes em Saude
I - Assistencia Farmaceutica e urn brgdo subordinado a Gerencia de Saude
- Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
administrapdo, atenpdo e promopdo da saude,
afribuipbes:
medicamentos e materiais utilizados nas unidades, acompanhando
controle de estoque destes produtos, seu uso racional e validade;
II- Supervisionar compras de produtos
medico-hospitalares e medicamentos, estabelecendo criterios de
programapdo de entrega e participando de pareceres tecnicos e
avaliapbes de produtos e fornecedores;
III-Supervisionar atividades dos almoxarifados,
zelando pelas boas prdticas de armazenamento de materiais medicos
hospitalares e medicamentos;
IV- Solicitor e intervir, se necessdrio, junto ao
setor de compras e almoxarifado, para aquisipdo de produtos em estoque
zero ou ndo padronizados, para atendimento ao paciente;
V- Supervisionar os estoques nos setores,
avaliando quantidades e condipdes de armazenamento;
VI- Realizar trocas, emprestimos e doapdes de
produtos farmaceuticos e correlatos, de maneira a atenderas necessidades
hospitalares, registrando de forma documentada referida movimentapdo;
Pardgrafo Unico. Sdo considerados
estabelecimentos de saude os ambulatorios especializados do tipo
policlinica, com ou sem hospital-dia, que realizam consultas medicos
especializados, exames de apoio diagnostico especializado e/ou cirurgias
eletivas de baixa e media complexidade em regime de hospital-dia
ofertando uma grade de especialidades especifica e conforme as
necessidades de saude da regido.
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
no SEMUS;
a
atividade farmaceutica;
estatisticos e gerenciais;
sua
216
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VII- Supervisionar e promover o bom uso do
sistema de informdtica que atende ao servipo de farmdcio, atraves de
treinamento e implantapdo de rotinas;
VIII- Assessorar o faturamento alimentando o
sistema de relacionamento de materials e medicamentos;
IX- Assessorar o cadastro de novos produtos
XVII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XXII- Orientar, informer e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XXIII- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
XIII- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
XVIII- Elaborar e preparar correspondencies e 
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XIX- Elaborar relatdrios que visem agilizar
informapdes referentes ds comunidades;
XX- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XXI- Prestar apoio logistico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
X- Assessorar os auditores medicos sobre
informapdes tecnicas dos produtos farmaceuticos e correlatos;
XI- Gerenciar o desenvolvimento das
atividades dos empregados do setor, orientando e distribuindo tarefas;
XII- Promover treinamentos relatives
XIV- Supervisionar os servidores em suas
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XV- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo.
XVI- Preparar mensalmente relatdrios
■■■continuacao da Lei n° 2.125/2022
l-Elaborar metas para melhor
desenvolvimento do setor;
os servidores em suas
estatisticos e gerenciais;
217
XI- Elaborar e preparar correspondencias e 
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
SUBSECAO XXIII
DA COORDENACAO DE ACQES EM SAUPE I - CENTRO DE TRATAMENTO DE
IST/AIDS - CTA
X- Zelar pela manutengao e conservagao da
unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XXIV- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas.
II- Solicitor materiais de apoio, consume e
equipamentos, para realizagdo de agdes de promogdo;
III- Conferir, controlar movimentagdes fisicas,
atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da Unidade de
Saude;
Art. 245. A Coordenagdo de Agdes em Saude
I - Centro de Tratamento de IST/AIDS (CTA) e um drgdo subordinado d
Gerencia de Saude - Atengdo Especializada e Promogdo em Saude,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administragdo, atengdo e promogdo da saude, com
as seguintes atribuigbes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VII-Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
VIII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populagdo e ao funcionamento do nucleo.
IX- Preparar mensalmente relatdrios
setor de patrimdnio as
corretiva de mdquinas,
IV- Relacionar os materiais e bens patrimoniais
considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao setor de
patrimdnio Humano, para que seja dada uma destinagdo conveniente e
propor o recolhimento deste material;
V- Solicitor ao
atividades de manutengdo preventive e 
equipamentos e instalagdes;
VI- Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboragdo de escalas de
trabalho e ferias;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
convenios da Secretaria;
da
218
XVII-Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para os profissionais de saude no dmbito municipal,
acompanhando a sua execupdo e desempenho;
XVIII-Cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXIV
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - CENTRAL DE REGULACAO
promovendo a
com as seguintes
I- Controlar, avaliar e regular os servipos
prestados por instituipdes proprias, privadas e filantrbpicas, conforme
legislapdo vigente;
XII- Elaborar relatorios que visem agilizar
informapdes referentes as comunidades;
XIII- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XIV- Prestar apoio logistico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
IV-Participar da elaborapdo
programapdo anual e acompanhamento das metas pactuadas;
V- Manter o cadastro atualizado dos servipos
e dos profissionais de saude prdprios, contratados, conveniados e privados;
VI- Coordenar o servipo de faturamento da
Secretaria, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das
informapdes;
II- Realizar auditorias analiticas e operacionais
nos servipos de saude prdprios e conveniados;
III- Avaliar a execupdo dos projetos e
Art. 246. A Coordenapdo de Apdes em Saude
I - Central de Regulapdo e urn drgdo subordinado d Gerencia de Saude -
Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
administrapdo, atenpdo e promopdo da saude,
atribuipdes:
XV- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XVI-Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua
execupdo e desempenho;
..■continuagio da Lei n° 2.125/2022
gerando a frequencia dos
preparar correspondencias e
compativeis
219 •A
ao desenvolvimento de
trabalho e ferias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII- Vistoriar os servidores em suas atividades,
mesmos;
, . , Xl11' Zelar Pela manutenpdo e conservacao
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitacdo de
reormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentagbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patnmoniais;
XIV- Elaborar e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
xv- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
• f ~ XVI" Pastor apoio logistico, orqanizando
informaCoes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informaqoes
h * tinenTesz
. ,, . X" Participar da elaborapdo de mapas
° 9"to m0"iCi0al no •
Xl-Realizar tarefas administrativas necessdrias
suas atividades como elaborapdo de escalas de
XVIII-Cumprir outras atividades
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas;
, XIX-Avaliar, mensalmente, a producdo das
ao^se'tore^afi^0'^6 6 SerV'?OS conveniad°S' repassando as informapdes
ci k . ... XX" Gerer|ciar o cadastramento de usudrios
ao bUb, cumpnndo exigencies e normas tecnicas vigentes;
. XXI-Exercer atividades correlates, inerentes
chefcTmedSta ament° atribuiQ°es do setor e dquelas solicitadas pela
, . , Vl|_ Articular-se com as equipes de ESF, PACS
e outras umdades de saude, garantindo o agendamento dos munfeipes sem
a necessidade de deslocamento de pacientes e/ou familiares;
. , Vl11' Manter organizado o cadastro de
pacientes e arquivo de prontudrio unico, para facilitar e uniformizar
mtormagoes e atendimento de todos os pacientes;
, , , ,x‘Elaborarrelatdrioquadrimestraleanualdo
setor, de acordo com a programaqdo anual e a pactuagdo de metas e
mdicadores pactuados;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
atraves de
ReabilitaQdo;
IV-Assegurar atenQdo integral a rede
ambulatorial;
suas
X-Preparar mensalmente relatbrios estatisticos
e gerenciais;
220
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXV
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - CUNICA MUNICIPAL DE
E1SIQIERAPIA
XXIII- Cumprir outras atividades compatfveis
com a natureza de suas funpoes, que lhe forem atribuidas.
XXII- Avaliar, mensalmente, a produpdo das
Unidades de Saude e de serviqos conveniados, repassando as informapbes
aos setores afins;
XI- Zelar pela manutenpdo e conservapdo da
unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais da unidade;
Art. 247. A Coordenapdo de Apbes em Saude
I - Clinica Municipal de Fisioterapia e um brgdo subordinado d Gerencia de
Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo a administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipbes:
I- Providenciar por meios informativos a
prevenpdo de doenpas crbnico-degenerativas;
II- Educar a populapdo
divulgapdo de informapbes e estatisticos;
III - Participar da estruturapdo de Centros de
V- Promover o tratamento fisioterapeutico,
com indicapdo clinica, para o processo de reabilitapdo ffsica;
VI- Participar de apbes de reabilitapdo ffsica
atraves de tratamento fisioterdpico;
VII-Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de
escalas de trabalho e ferias;
VIII-Supervisionar os servidores em
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
IX- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do
nucleo;
...continiiagao da Lei n° 2.125/2022
221
vA
XIX- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XVIII- Elaborar estudos e projetos, viabilizar a
implantaqdo, acompanhando e avaliando as apbes referentes a atividades
fisicas desenvolvidas para a promoqdo da saude dos municipes em parceria
com educadores fisicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I- Desenvolver as apbes de sua competencia,
que lhes sdo atribuidas pelas normas e procedimentos usuais dos serviqos
hospitalares, medicos e de Enfermagem;
II- Avaliar
atendimento do pronto atendimento;
III- Estabelecer normas tecnicas e padrbes de
qualidade dos servipos medico-hospitalar do pronto atendimento;
IV- Desenvolver as aqbes de competencia
administrative do pronto atendimento municipal, em conformidade com o
seu estatuto e regimento;
SUBSECAO XXVI
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I -PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL - PA
Art. 248. A Coordenapdo de Apbes em Saude
I - Pronto Atendimento Municipal (PA) e urn brgdo subordinado d Gerencia
de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipdes:
de treinamento para o
execupdo e desempenho;
XII- Elaborar e preparar correspondencies e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XIII- Elaborar relatorios que visem agilizar
informapdes referentes ds comunidades;
XIV- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XV- Prestar apoio logistico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
XVI- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XVII- Participar e colaborar na programapdo
pessoal da unidade, acompanhando a sua
e repensar os servipos de
...continuagao da Lei n0 2.125/2022
estatisticos e gerenciais;
222
I- Atuar junto a rede de atengdo a saude,
orientando quanto ao fluxo de atendimento do Programa;
XV- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe torem atribuidas.
SUBSECAO XXVII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE III - PROGRAMA MELHOR EM
CASA
IX- Zelar pela manutenqdo e conservaqdo da
unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
retormas e reparos que se fizerem necessdrios, bem como controlar
movimentaqbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
XIII- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuaqdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XIV- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua
execupdo e desempenho;
V-Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de
trabalho e ferias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X- Elaborar e preparar correspondencies e
offeios inerentes a sua area de atuapdo;
XI- Elaborar relatdrios que visem agilizar
informapbes referentes ds comunidades;
XII- Prestar apoio logfstico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes
pertinentes;
VI- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
VII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do nucleo.
VIII-Preparar mensalmen+e relatdrios
Art. 249. A Coordenapdo de Apdes em Saude
III - Programa Melhor em Casa e um drgdo subordinado d Gerencia de
Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipbes:
os servidores em suas
quadrimestralmente e
223
vX
atendimentos individuais
informaqdo;
setor
corretiva
as
maquinas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
de urgencia e emergencia a
atualizar sistematicamente o
Vlll-Conferir, controlar movimentagdes fisicas,
cadastro dos bens patrimoniais do setor;
. . IX-Solicitar ao setor de patrimonio
atividades de manutengdo preventiva e corretiva de
equipamentos e instalagdes;
X- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento a populagdo e ao funcionamento do
Programa;
, . XVI- participar e colaborar na programagdo
de tremamento no dmbito da Secretaria Municipal de Saude;
4 . . XVI1" Acompanhar as publicagdes de
portarias do Ministerio da Saude, a fim de atualizar e adaptor as agdes do
Programa para o seu cumprimento;
XVIII- Zelar pela manutengdo e conservagdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitagdo de
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
XV- Promover educagdo em saude da
equipe e demais setores da rede de atengdo a saude, pertinente ao
Programa Melhor em Casa;
Xl-Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento das atividades do setor;
. XU- Acompanhar os servidores em suas
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
. . x^" Elaborar e preparar memorandos e
oficios inerentes a sua area de atuagdo;
XIV- Prestar apoio logistico, organizando
mtormagoes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informagbes
pertinentes;
_ Vll-Prever a necessidade e solicitor materials
de apoio, consumo e equipamentos, para realizagdo de agbes de
promogdo a saude;
V-Elaborar
anualmente relatbrios estatisticos e gerenciais;
VI- Realizar reunibes peribdicas de equipe
para estabelecer questbes administrativas, processos de trabalho
planejamento/monitoramento de apoes e discussdo de cases de forma
interprofissional;
II-Articular com os hospitals gerais e servigos
alta hospitaler para admissdo no Programa;
III- Atender e acompanhar as demandas dos
pacientes e familiares, para a identificagdo de prioridades;
IV-Supervisionar a langamento de
e procedimentos no sistema municipal de
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
III- Atender e acompanhar as demandas dos
quadrimestralmente e
movimentaqdes fisicas,
224 A
atendimentos individuals
informapdo;
Solicitor
preventiva
pacientes, para a identificapdo de prioridades;
IV-Supervisionar
e procedimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
o
no
promovendo d
com as seguintes
SUBSECAO XXVIII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE III - AMBULATORIO PARA
TRATAMENTO DE PESSOAS COM FERIDAS COMPLEXAS OU CRONICAS E
ESTOMIAS
XIX- Cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
VIII- Conferir, controlar
atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais do setor;
Solicitor ao setor de patrimdnio as
atividades de manutenpdo preventiva e corretiva de mdquinas
equipamentos e instalapdes;
Art. 250. A Coordenapdo de Apdes em Saude
III - Ambulatdrio para tratamento de pessoas com feridas complexes ou
crdnicas e estomias e urn orgdo subordinado d Gerencia de Saude -
Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
administrapdo, atenpdo e promopdo da saude,
atribuipdes:
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
I - Atuar junto d rede de atenpdo d saude,
onentando quanto ao fluxo de atendimento do Ambulatdrio;
II- Articular com o Programa Melhor em Casa
e as Unidades Bdsicas de Saude o encaminhamento e admissdo no 
Ambulatdrio;
VH- Prever a necessidade e solicitor materiais
de apoio, consume e equipamentos, para realizapdo de apdes de
promopdo a saude;
V-Elaborar
anualmente relatdrios estatisticos e gerenciais;
VI- Realizar reunides periddicas de equipe
para estabelecer questbes administrativas, processos de trabalho
planejamento/monitoramento de apdes e discussao de cases de forma
interprofissional;
lanpamento de
sistema municipal de
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
epidemiologica e sanitaria;
225 t-X
XVIII-Cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO XXIX
DA COORDENACAO DE ACQES EM SAUPE I - PROGRAMA
SAUPE DAMULHER
XV- Promover educaqdo em saude da
equipe e demais setores da rede de atenqdo a saude pertinente ao
tratamento de feridas complexas ou crdnicas e estomias;
XVI-Participar e colaborar na programaqdo
de treinamento junto a Secretaria Municipal de Saude;
XVII-Zelar pela manutenqdo e conservaqdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
retormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentaqbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
X- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populaqdo e ao funcionamento do
ambulatdrio, acompanhando as novas tecnologias para tratamento de
feridas e complicaqdes de estomias;
XI-Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento das atividades do setor;
XII- Acompanhar os servidores em suas
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XIII- Elaborar e preparar memorandos e
oticios inerentes a sua area de atuaqdo;
XIV- Prestar apoio logistico, organizando
informaqdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informaqdes
pertinentes;
Art. 251. A Coordenaqdo de Aqbes em Saude 
I - Saude da Mulher e um drgdo subordinado d Gerencia de Saude -
Atenqdo Especializada e Promoqdo em Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secre+aria de Saude, promovendo d
administraqdo, atenqdo e promoqdo da saude, com as seguintes
atribuiqdes:
I- Assegurar, efetuar e controlar consultas
medicos e vagas em funqdo do perfil epidemioldgico da populaqdo;
II- Organizar os serviqos na unidade;
III- Acompanhar o desenvolvimento de
programas educacionais em saude;
IV- Participar do processo de vigildncia
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
V- Garantir a oferta de exames laboratoriais e
de imagem;
Vl-Acompanhar a execugdo de metas de
sua responsabilidade;
XII- Preparar quadrimestrais e anuais relatdrios
estatisticos e gerenciais;
sua
SUBSECAQ XXX
226
XX- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribuidas.
X- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populaqdo e ao funcionamento do
programa;
XIII- Zelar pela manutenpao e conservapdo
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, de modo a mante-los em
funcionamento, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade;
XIV- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XV- Elaborar relatdrios que visem agilizar
informapdes referentes ds comunidades;
XVI- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XVII- Prestar apoio logistico, organizando
informapdes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
VII- Coordenar as atividades realizadas pelo
segmento de assistencia d coordenadoria;
VIII- Viabilizar, em quantidade e qualidade,
os recursos humanos necessdrios ao programa;
IX- Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de
trabalho e ferias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XIX- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
os servidores em suas
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
DA CQORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - POLICUNICA - US3
dos municipes;
epidemiologica e sanitaria;
Vlll-Garantir a oferta de exames laboratoriais
e de imagem;
227 vA
XI- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento a populapdo e ao funcionamento do nucleo.
XIII- Elaborar, executor e analisar relatbrios
quadrimestrais e anuais, para acompanhamento das aqbes realizadas sob
sua responsabilidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VI- Identificar as necessidades do Municipio;
VII- Participar do processo de vigilancia
XIV- Zelar pela manutenpdo e conservaqdo
da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdrios para manter em
funcionamento, bem como controlar movimentaqdes ffsicas, atualizando
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade;
XV- Elaborar relatbrios que visem agilizar
informaqbes referentes ds comunidades;
X-Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento de suas atividades como correspondencies e oficios
inerentes a sua area de atuaqdo, elaboraqdo de escalas de trabalho e
ferias;
IX- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os
recursos humanos necessdrios aos programas de saude inerentes a sua
unidade;
I- Responsabilizar-se pelas metas de
indicadores de saude pactuadas no ambito da Uniao, Estado e Municipio;
II- Coordenar as atividades realizadas pelo
segmento de assistencia especializada;
III- Garantir, monitorar, controlar e assegurar
consultas medicos em funqdo do perfil epidemiolbgico da populaqdo;
IV- Organizar os serviqos na unidade;
V- Garantir espaqo para efetuar a vacinaqdo
Art. 252. A Coordenapdo de Aqbes em Saude
I - Policlinica - US3 e urn brgdo subordinado a Gerencia de Saude - Atenqdo
Especializada e Promoqdo em Saude, visando o desenvolvimento
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude, promovendo a
administraqdo, atenqdo e promoqao da saude, com as seguintes
atribuiqbes:
os servidores em suas
...continuagao da Lei n” 2.125/2022
sua
situaQao de
emergencia e calamidade;
agendamento;
228
tA
XXIV- Acompanhar o desenvolvimento de
programas educacionais em saude;
XXV-Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXXI
DA COORDENACAQ DE ACOES EM SAUDE II - PROGRAMA DE TUBERCULOSE E
HANSENIASE
III- Organizar os serviqos no unidade;
IV- Acompanhar o desenvolvimento de
programas educacionais em saude;
Art. 253. A Coordenapdo de Aqdes em Saude
II -Programa de Tuberculose e Hanseniase e um orgdo do quarto grau
divisional, subordinado diretamente a Coordenaqdo da Policlinica US3,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com
as seguintes atribuipdes:
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperative de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XlX-Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
I- Assegurar consultas medicos em funpdo do
perfil epidemiologico da populapdo;
II- Etetuar controle de consultas e vagas, para
XVI- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XVII- Prestar apoio logfstico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
continuada em f
comunidades, ONGS, e demais drgdos;
XXIII-Prestar assistencia em
XX- Referenciar e contra-referenciar usudrios
para outros programas, especialmente o programa saude da familia;
XXI-Alimentar sistemas de informapdes
pertinentes a cada programa;
XXII- Desenvolver apdes de educapdo
forma de orientapdo e palestras para instituipdes,
...continuagao da Lei n0 2.125/2022
epidemiologica e sanitaria;
definir, executor e
relatorios
estatisticos e gerenciais;
sua
SUBSECAO XXXII
229
VI- Garantir a oferta de exames laboratoriais;
VII- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento a populapdo e ao funcionamento do
programa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XX- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funqbes, que lhe forem atribuidas.
VIII- Trapar perfil,
acompanhar metas de sua area de abrangencia;
IX- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os
recursos humanos necessdrios aos programas de saude;
X- Realizar tarefas administrativas necessaries
ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de
trabalho e ferias;
XIII- Zelar pela manutenpdo e conservaqdo
da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdrios para mante-los em
funcionamento, bem como controlar movimentapdes fisicas, atualizando
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;
XIV- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XV- Elaborar relatorios que visem agilizar
informapbes referentes ds comunidades;
XVI- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XVII- Prestar apoio logfstico, organizando
informapoes, arquivando cadastro, atas de reunides e demais informapdes
pertinentes;
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XIX- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
XI- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XII-Preparar mensalmente
os servidores em suas
V- Participar do processo de vigildncia
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
epidemiologica e sanitaria;
V- Garantir a oferta de exames laboratoriais e
de imagem;
Vl-Acompanhar a execupdo de metas de
sua responsabilidade;
XII- Prepararrelatbrios quadrimestrais e anuais
estatisticos e gerenciais;
230 tA
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE II - SAUPE DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 254. A Coordenapdo de Apdes em Saude
II - Saude da Crianpa e do Adolescente e um orgdo do quarto grau
divisional, subordinado diretamente a Coordenapdo da Policlfnica USS,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com
as seguintes atribuipbes:
VII- Coordenar as atividades realizadas pelo
segmento de assistencia d coordenadoria;
VIII- Viabilizar, em quantidade e qualidade,
os recursos humanos necessdrios ao programa;
IX- Realizar tarefas administrativas necessdrios
ao desenvolvimento de suas atividades como elaborapdo de escalas de
trabalho e ferias;
X- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
XI- Solicitor, distribuir e controlar os insumos
necessdrios para atendimento d populapdo e ao funcionamento do
programa;
XIII- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdrios, de modo a mante-los em
funcionamento, bem como controlar movimentapbes fisicas, atualizando
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade;
XIV- Elaborar e preparar correspondencias e 
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XV- Elaborar relatbrios que visem agilizar
informapbes referentes ds comunidades;
I- Assegurar, efetuar e controlar consultas
medicos e vagas em funpdo do perfil epidemioldgico da populapdo;
II- Organizar os servipos na unidade;
III- Acompanhar o desenvolvimento de
programas educacionais em saude;
IV- Participar do processo de vigildncia
os servidores em suas
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
sua
231
I- Elaborar, junto com outros setores da
Secretaria Municipal, a atenpdo a Saude do Adulto e do Trabalhador
englobando as politicos publicas da Saude dos Homens, da Saude do
Trabalhador e da Saude dos Idosos, por meio do diagnostico e perfil
epidemioldgico no municipio, estabelecendo metas que possam contribuir
para a redupdo da morbimortalidade, por meio do enfrentamento dos
fatores de risco;
XX- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpoes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO XXXIII
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE III - SAUDE DO ADULTO E DO
TRABALHADOR
Art. 255. A Coordenapdo de Apdes em Saude
III - Saude do Adulto e Trabalhador e um drgdo de quarto grau divisional,
subordinado diretamente a Coordenapdo de Policlinica US3, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipbes:
II- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes
municipais, estaduais e nacionais que sobre os temas do Programa, de
modo a orientar a organizapdo do processo de trabalho e promover
discussdes com os outros setores da Secretaria Municipal de Saude;
III- implementor, acompanhar e avaliar, no
dmbito de sua competencia, com as politicos publicas priorizando a saude
dos homens, dos idosos e do Trabalhador, preferencialmente na atenpdo
primdria e outros programas que atuam no municipio;
IV- implementor, no dmbito municipal, as
estrategias nacionais de Educapdo Permanente dos Trabalhadores do SUS
XVI- Atender e acompanhar as demandas
das comunidades, para a identificapdo de prioridades;
XVII- Prestar apoio logistico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes
pertinentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as
comunidades a uma andlise de sua propria realidade, visando uma
atuapdo cooperativa de participapdo e integrapdo das mesmas, nas apdes
bdsicas de saude promovidas pelo nucleo e pela SEMUS;
XIX- Participar e colaborar na programapdo
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a
execupdo e desempenho;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
232
VI- incentivar as QQbes educativas que visem
a promoqdo e atenqao da saude do adulto e do trabalhador;
VII- implantar e implementor protocolos
assistenciais, em consonancia com as diretrizes nacionais e estaduais;
VIII- promover, junto a populapdo, apdes de
informapdo, educapdo e comunicapdo em saude visando difundir a Saude
do Adulto e do trabalhador;
voltadas para a Saude do Adulto e do Trabalhador, respeitando-se as
especificidades locorregionais;
V- promover, no dmbito de sua competencia,
a articulapdo intersetorial e interinstitucional necessdria d implementapdo
das apdes do setor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IX- Identificar e viabilizar, junto com outros
programas, quanto as necessidades de formapdo/ qualificapdo dos
profissionais que atuam na ponta, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenpdo;
X- Analisar os indicadores que permitam aos
gestores monitorar as apdes e os servipos e avaliar seu impacto, redefinindo
as estrategias e/ou atividades que se fizerem necessdrias.
XI- Incentivar, coordenar e dar subsidies aos
tecnicos e gestores dos municipios na implantapdo das Politicos para
atenpdo d Saude do Adulto e Trabalhador;
XII- Estimular e realizar apdes de promopdo
de seguranpa no trabalho, incluindo identificapdo, notificapdo e resolupdo
de problemas relacionados ao tema;
XIII- Monitorar a adequada alimentapdo de
dados nos sistemas de informapdo vigente, por parte dos profissionais da
ponta, verificando sua consistencia e utilizando para andlise e planejamento
das apdes e divulgando os resul+ados obtidos;
XIV- capacitor e qualificar os profissionais da
rede bdsica para o correto atendimento d saude do homem;
XV- estimular a participapdo e a inclusdo do
homem nas apdes de planejamento de sua vida sexual e reprodutiva,
enfocando as apdes educativas, inclusive no que toca d paternidade;
XVI- garantir a oferta da contraceppdo
cirurgica voluntdria masculina nos termos da legislapdo especifica;
XVII- garantir o acesso aos servipos
especializados de atenpdo secundaria e tercidria;
XVIII- promover a atenpdo integral d saude
do homem nas populapdes negras, quilombolas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiencia, em situapdo de
risco, e em situapdo carcerdria, entre outros;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
qualidade no atendimento;
com a natureza de suas funqdes, que lhe forem atribuidas.
233 vA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXXIV
DA REDE DE ATENCAO PSICOSSOCIAL - RAPS
Art. 256. A Rede de Atenqdo Psicossocial -
RAPS e uma referencia tecnica de apoio aos componentes municipais da
XX- ampliar o acesso ds informaqdes sobre as
medidas preventivas contra os agravos e as enfermidades que atingem a
populaqdo masculina;
correspondencias inerentes a sua area de atuaqdo;
XXVII- Elaborar relatorios
gerenciais, mensalmente ou quando solicitado, que
informaqdes referentes ao programa;
XXVIII- Cumprir outras atividades compativeis
XXI- estimular, na populaqdo masculina, o
cuidado com sua propria saude, visando a realizaqdo de exames
preventivos regulares e a adoqdo de hdbitos sauddveis; e
XXII- Zelar pela manutenqdo e conservaqdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria para manter em
funcionamento, bem como controlar movimentaqdes fisicas, atualizando
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
estatisticos e
visem agilizar
XXIV- Conhecer a Rede de Atenqdo d Saude
(RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organizaqdo
dos fluxos de usudrios, com base em protocolos, diretrizes clfnicas e
terapeuticas, e apoiar o cuidado continuado (referencia e
contrarreferencia) entre equipe e pontos de atenqdo;
XXV- Elaborar e monitorar o fluxograma de
atendimento d populaqdo referencia do programa a fim de assegurar a
XXVI- Realizar tarefas administrativas
necessdrias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboraqdo de
XXIII- Representor o programa sob sua
gerencia em todas as instdncias necessdrias e articular com demais atores
da gestdo e do territorio com vistas d qualificaqdo do trabalho e da atenqdo
d saude;
XIX- estimular a articulaqdo das aqbes
governamentais com as da sociedade civil organizada, a fim de possibilitar
o protagonismo social na enunciaqdo das reais conduces de saude da
populaqdo masculina, inclusive no tocante d ampla divulgaqdo das
medidas preventivas;
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
e
politicos em Soude Mental;
fechamento da unidade;
Ill-Zelar pelo bom atendimento aos pacientes
e usudrios;
234 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XXXV
DA COORDENACAO DE AQOES EM SAUPE I - CENTRO DE ATENCAO
PSICOSSOCIAL - CAPS II
Participar da elaborapdo de mapas,
com o gestor municipal e as equipes da
III￾relatorios e pianos, colaborando
RAPS no planejamento e execupdo das politicos de saude;
. ,v“ Apoiar no cumprimento das metas e
mdicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se retere d RAPS;
V- Participar de reunibes com coordenadores
Estaduais e Municipals;
I- Fazer cumprir as portarias, circulares e
normas da Secretaria de Municipal de Saude;
II- Fazer cumprir
IV- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
Art. 257. A Coordenapdo de Apdes em Saude 
I - Centro de Atenpdo Psicossocial (CAPS II) e urn drgdo subordinado d
Gerencia de Saude - Atenpdo Especializada e Promopdo em Saude,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude com
as seguintes atribuipbes:
VI- Organizar junto os componentes da RAPS
o Plano de apdo anual em Saude mental e outras drogas;
r . Vl,_ Realizar periodicamente reunibes
tecmcas para organizapdo do trabalho em rede atraves de discussbes
democrdticas;
VIII- Participar da articulapdo entre os vdrios
pontos da rede mtersetorial do Sistema Unico de Saude - SUS e Sistema Unico
de Assistencia Social - SUAS.
os servidores em suas
hordrio de abertura e
RAPS que sao; Equipe multiprofissional de atenpdo especializada em Saude
mental (AMENT); Centro de atenpdo psicossocial (CAPS II); Centro de
atenpdo psicossocial dlcool e outras drogas (CAPS AD).
•“ Orientar-se pelas portarias 336/2002 e
3.588/2017 do Ministerio da Saude, para definir e estabelecer as diretrizes
para o funcionamento dos componentes da RAPS;
II- Desenvolver habilidades tecnicas
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
235 VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
o desenvolvimento
promovendo d
com os seguintes
SUBSECAO XXXVI
DA COORDENAQAO DE ACOES EM SAUPE I - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE
ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUPE MENTAL - AMENT
XVI- Cumprir outras atividades compativeis
com a notureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas.
XIV- Elaborar cadastro de pacientes;
XV- Zelar pela manutengdo e conservagdo
do setor e dos equipamentos responsabilizando-se pela solicitagdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
Fazer cumprir as portarias, circulares e
normas da Secretaria de Municipal de Saude;
Xl1- Participar da elaboragdo de mapas,
relatonos e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e
execugdo das politicos de saude;
. . XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das
metas e mdicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere
ao setor;
. . ... Art. 258. A Coordenagdo de Agdes em Saude
Equipe^ multiprofissional de atengdo especializada em Saude mental
(AMENT) e urn drgdo subordinado a Gerencia de Saude - Atengdo
Especializada e Promogdo em Saude, visando c
sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
administragdo, atengdo e promogdo da saude,
atribuigdes;
V- Oficializar a Secretaria das ocorrencias
com funciondrios da Unidade;
VI-lncentivar a participagdo da comunidade;
VII- Cumprir com os programas de saude a
serem desenvolvidos e executados na Unidade.
VIII- Controlar e executor a esterilizagdo de
materials das Unidades de Saude.
IX- Acompanhar
ambulatoriais e de clinica medico da unidade;
x" Orientar e encaminhar pacientes para a
realizagdo e marcagdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos;
XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de
exames realizados, no que se refere d quantidade, tipo e resultado dos
exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos
servigos contratados;
e controlar as agdes
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Il- Fazer cumprir hordrio de abertura e
fechamento da unidade;
III- Zelar pelo bom atendimento aos
pacientes e usudrios;
IV￾236
XVI- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
SUBSECAO XXXVII
DA COORDENACAO PE ACOES EM SAUPE I - CENTRO DE ATENCAO
PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS - CAPS AD
XII- Participar da elaborapdo de mapas,
relatdrios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e
execupdo das politicos de saude;
XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das
metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere
ao setor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTAPO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 259. A Coordenaqdo de Aqbes em Saude 
I - Centro de Atenqdo Psicossocial Alcool e Drogas (CAPS AD) e urn drgdo
subordinado d Gerencia de Saude - Atenqdo Especializada e Promoqdo em
XIV- Elaborar cadastro de pacientes;
XV- Zelar pela manutenqdo e conservaqdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitaqdo de
retormas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentaqbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
Supervisionar os servidores em suas
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
V- Oficializar a Secretaria das ocorrencias
com funciondrios da Unidade;
VI-lncentivar a participaqdo da comunidade;
VII- Cumprir com os programas de saude a
serem desenvolvidos e executados na Unidade.
VIII- Controlar e executor a esterilizaqdo de
materiais das Unidades de Saude.
IX- Acompanhar e controlar as aqbes
ambulatoriais e de clinica medico da unidade;
X- Orientar e encaminhar pacientes para a
realizaqdo e marcaqdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos;
XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de
exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e resultado dos
exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos
serviqos contratados;
I-
...coiitinuayao da Lei n° 2.125/2022
II- e
fechamento da unidade;
III- Zelar pelo bom atendimento aos
pacientes e usudrios;
Incentivar a participapdo da
comunidade;
SUBSECAO XXXVIII
237
XVI- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
Saude, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria
de Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude,
com as seguintes atribuipbes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII- Participar da elaborapdo de mapas,
relatdrios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e
execupdo das politicos de saude;
XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das
metas e indicadores pactuados nas tres esferas de governo, no que se refere
ao setor;
XIV- Elaborar cadastro de pacientes;
XV- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
I- Fazer cumprir as portarias, circulares e 
normas da Secretaria de Municipal de Saude;
Fazer cumprir hordrio de abertura
IV- Supervisionar
atividades, gerando a frequencia dos mesmos;
V- Oficializar a Secretaria das ocorrencias
com funciondrios da Unidade;
VI￾os servidores em suas
VII- Cumprir com os programas de saude a
serem desenvolvidos e executados na Unidade;
VIII- Controlar e executor a esterilizapdo de
materiais das Unidades de Saude;
IX- Acompanhar e controlar as apbes
ambulatoriais e de clinica medico da unidade;
X- Orientar e encaminhar pacientes para a
realizapdo e marcapdo de exames, bem como aos resultados dos mesmos;
XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de
exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e resultado dos
exames e numero de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos
servipos contratados;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
238 A
Art. 260. A CoordenaQao de AQdes em Saude
I - Rede de Urgencia e Emergencia (RUE) e um orgdo subordinado d
Gerencia de Saude - Atengdo Especializada e Promopdo em Saude, tendo
apoio das referencias tecnicas da Central de Ambuldncia e do SAMU,
visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de
Saude, promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com
as seguintes atribuipdes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I - REDE DE URGENCIA E
EMERGENCIA - RUE
XI- Notificar as unidades que irdo receber
pacientes, informando ds equipes medicos receptoras as condipdes clinicas
dos pacientes e possfveis recursos necessdrios;
I- Pactuar apdes conjuntas com outros atores
envolvidos na atenpdo integral ds urgencias, como a Defesa Civil, o Corpo
de Bombeiros, a Policia Militar, a Polfcia Rodovidria, os Departamentos de
Trdnsito, as Concessiondrias de Rodovias, as Empresas Privadas de Transpose
e Atendimento de Urgencia, entre outros;
II-Avaliar permanentemente o desempenho
das parcerias com os demais atores, fornecendo elementos para a
implementapdo e otimizapdo das apdes conjuntas;
III - Assegurar a escuta medico permanente
para as urgencias, atraves da Central de Regulapdo Medico das Urgencias,
utilizando numero exclusivo e gratuito;
IV- Identificar necessidades, por meio da
utilizapdo de metodologia adequada, e classificar os pedidos de socorro
oriundos da populapdo em geral, a partir de seus domicilios ou de vias e
lugares publicos;
V- Identificar, qualificar e classificar os
pedidos de socorro oriundos de unidades de saude, julgar sua pertinencia e
exercer a telemedicina sempre que necessdrio. Discernir sobre a urgencia, a
gravidade e o risco de todas as solicitapdes;
VI- Ser capaz de refletir a relapdo entre a
oferta disponfvel e as necessidades demandadas;
VII- Hierarquizar necessidades e decidir sobre
a resposta mais adequada para cada demanda;
VIII- Garantir os meios necessdrios para a
operacionalizapdo de todas as respostas necessdrios;
IX- Monitorar e orientar o atendimento feito
pelas equipes de Suporte Bdsico e Suporte Avanpado de Vida;
X- Providenciar os recursos auxiliares de
diferentes naturezas necessdrios para complementar a assistencia, sempre
que necessdrio;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
239
XVI- Realizes a coordenaQao, a regulaQdo e 
a supervisdo medica, direta ou a distdneia, de todos os atendimentos pre￾hospitalares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XVIII- Promover a uniao dos meios medicos
proprios do SAMU ao dos servipos de salvamento e resgate do Corpo de
Bombeiros, da Policia Militac da Policia Rodovidria, da Defesa Civil ou das
Forpas Armadas quando se fizer necessdrio;
XIX- Regular e organizer as transferencias
inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Unico de
Saude (SUS) no dmbito macrorregional e estadual, ativando equipes
apropriadas para as transferencias de pacientes;
XX- Participar dos pianos de organizapdo de
socorros em caso de desastres ou eventos com multiples vitimas, tipo
acidente aereo, ferrovidrio, inundapbes, terremotos, explosdes, intoxicapdes
coletivas, acidentes quimicos ou de radiapdes ionizantes, e demais situapdes
de catdstrofes;
XII- Permear o ato medico de regular por um
conceito ampliado de urgencia, acolhendo a necessidade expressa por
cada cidaddo, definindo para cada um a melhor resposta, ndo se limitando
apenas a conceitos medicos pre-estabelecidos ou protocolos disponiveis;
XIII-Constituir-se em “observatdrio
privilegiado da saude e do sistema", com capacidade de monitorar de
forma dindmica, sis+ematizada, e em tempo real, todo o seu funcionamento;
XIV- Respeitar os preceitos constitucionais do
Pais; a legislapdo do SUS, as leis do exercicio profissional medico, o Cddigo
de Etica Medica, bem como toda a legislapdo correlata existente.
XV-Operacionalizar o sistema regionalizado e
hierarquizado de saude, no que concerne ds urgencies, equilibrando a
distribuipdo da demanda de urgencia e proporcionando resposta
adequada e adaptada ds necessidades do cidaddo, atraves de orientapdo
ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municipios da regido de
abrangencia;
XVII- Realizar o atendimento medico pre￾hospitalar de urgencia, tanto em casos de traumas como em situapdes
clfnicas, prestando os cuidados medicos de urgencia apropriados ao estado
de saude do cidaddo e, quando se fizer necessdrio, transportd-lo com
seguranpa e com o acompanhamento de profissionais do sistema ate o 
ambulatdrio ou hospital;
XXI- Manter, diariamente, informapdo
atualizada dos recursos disponiveis para o atendimento ds urgencies;
XXII- Prover banco de dados e estatisticos
atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgencia, a dados
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
XXIV- Servir de fonte de pesquisa e extensdo
a instituiqdes de ensino;
estatisticos e gerenciais;
SUBSECAO XXXIX
240 vA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
medicos e a dados de situaqdes de crise e de transferencia inter-hospitalar
de pacientes graves, bem como de dados administrativos;
XXIII- Realizar relatorios mensais e anuais 
sobre os atendimentos de urgencia, transferencias inter-hospitalares de
pacientes graves e recursos disponiveis na rede de saude para o
atendimento as urgencies;
XXVIll-Coordenar,
supervisionar as atividades da
ambuldncias e demais veiculos;
XXIX- Promover o controle das ambulancias a
disposigdo do nucleo, no que se refere aos hordrios e destines dos pacientes;
XXX- Controlar e fiscalizar o estado de
conservagdo das ambuldncias, d disposigdo do nucleo, bem como a
documentagdo obrigatdria das mesmas;
XXXI- Elaborar, mapas, relatorios e pianos de
acompanhamentos das ambuldncias, referente a sua responsabilidade;
XXXII- Elaborar escala mensal de viagens;
XXXIII-Zelar pela manutengdo e
conservagdo da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela
solicitagdo de reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como
controlar movimentagdes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro
dos bens patrimoniais da unidade;
XXXIV-Elaborar e preparar correspondencies
e oficios inerentes a sua area de atuagdo;
XXXV-Participar e colaborar na 
programagdo de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando
a sua execugdo e desempenho;
XXXVI-Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas tungdes, que lhe forem atribufdas.
controlar, avaliar e
manutengdo e conservagdo das
XXV- Identificar, atraves do banco de dados
da Central de Regulagdo, agdes que precisam ser desencadeadas dentro
da propria area da saude e de outros setores, como trdnsito, planejamento
urbano, educagdo dentre outros.
XXVI- Participar da educagdo sanitaria,
proporcionando cursos de primeiros socorros a comunidade, e de suporte
bdsico de vida aos servigos e organizagdes que atuam em urgencies;
XXVIl-Preparar mensalmente relatorios
■■.continuacao da Lei n° 2.125/2022
241 A
III- Contribuir com a elaboraQdo anual do
cronograma de educagdo continuada para os servidores da Secretaria
Municipal de Saude de todos os niveis de atenpdo incluindo as areas
administrativas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DA COORDENACAO DE ACOES EM SAUPE I - NUCLEO DE EDUCACAO
CONTINUADA E PERMANENTE
Art. 261. A Coordenapdo de Apdes em Saude
I - Nucleo de Educapdo Continuada e Permanente e um drgdo do terceiro
grau divisional, subordinado diretamente a Gerencia Administrative e 
Financeira, visando o desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da
Secretaria de Saude, promovendo a administrapdo, atenpdo e promopdo
da saude, com as seguintes atribuipbes:
I- Coordenar o planejamento, execupdo,
acompanhamento, monitoramento e avaliapdo das apdes de educapdo
em saude implementadas no municipio, tendo por base os objetivos e metas
aprovados no Plano Municipal de Saude;
II- Identificar as prioridades educacionais por
meio de discussdes coletivas articulando e fomentando parcerias e 
cooperapdes tecnicas;
VII- Apoiar as Equipes de Saude em seus
processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliapdo das apdes
de saude e de educapdo permanente;
VIII- Elaborar projetos a partir das
necessidades do servipo e do planejamento participativo, promovendo
espapos de discussdo e de qualificapdo profissional contribuindo para o
alcance das metas institucionais;
IX- Apoiar os gestores na discussdo sobre
Educapdo Permanente em Saude na proposipdo de intervenpdes no
planejamento e desenvolvimento de apdes;
X-Fazer a gestdo dos processos educacionais
dentro da Secretaria Municipal de Saude, em cooperapdo com as areas
IV- Acompanhar, monitorar e avaliar as
apdes de educapdo em saude a serem desenvolvidas pela atenpdo
primdria, priorizando inerentes ao Programa Saude e Prevenpdo nas Escolas
(PSE), Programa de Educapdo em Saude e Mobilizapdo Social (PESMES),
Tabagismo e Hipertensdo e Diabetes;
V- Promover a qualificapdo profissional inter e
intra-institucional fortalecendo as parcerias e cooperapdes tecnicas
existentes, projetando novos cendrios de atuapdo profissional e discente;
VI- Acompanhar, monitorar e avaliar as
apdes e estrategias de educapdo em saude implementadas no municipio e
macro regido de saude;
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
A Gerencia de Programas de
242 A
XVII- Cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
tecnicas e unidades de saude, regulando a participapdo dos servidores em
eventos formativos;
Art. 263.
Desenvolvimento do Turismo, compete:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAQ XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
XV- Elaborar e preparar correspondencias e
oficios inerentes a sua area de atuapdo;
XVI- Prestar apoio logistico, organizando
informapbes, arquivando cadastro, atas de reunibes e demais informapbes
pertinentes;
SUBSECAO I
DA GERENCIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Art. 262. A Secretaria Municipal de
Turismo e urn brgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tern
por finalidade desenvolver o turismo como uma atividade econbmica
sustentdvel com papel relevante na gerapdo de empregos e divisas,
proporcionando a inclusdo social, alem de executor a politico municipal
para o setor em conjunto com as diversas Secretarias Municipals e brgdos
afins na elaborapdo e execupdo de pianos e projetos que garantam a
melhoria da infraestrutura, a qualidade dos servipos prestados e a promopdo
turistica do Municipio.
XI- Cooperar com o planejamento e
avaliapdo das atividades de aprendizagem em servipo em conjunto com as
Unidades de Saude;
XII- Promover a incorporapdo dos princfpios e
diretrizes da Educapdo Permanente nos processos de aprendizagem
vivenciados no cotidiano do servipo;
XIII- Promover espapos de discussdo sobre os
processos de trabalho a partir da Ibgica da Educapdo Permanente,
tornando o espapo de trabalho tambem um espapo de aprendizagem;
XIV- Zelar pela manutenpdo e conservapdo
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitapdo de
reformas e reparos que se fizerem necessdria, bem como controlar
movimentapbes fisicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens
patrimoniais;
-—..
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
turismo
243
viabilizar recursos f
Prodetur Nordeste II;
projetos e apdes para a captapdo e estimulo
para a Municipia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO II
DA SEQAO DE PROJETOS E CAPACITACAO EM TURISMO
III - subsidiar o desenvolvimento de pianos,
aos investimentos privados
inerentes ao bom funcionamento e <'
aquelas solicitadas pela chefia imediata.
II - subsidiar a formulaqdo e acompanhar os
programas de desenvolvimento regional do turismo e a promoqdo do apoio
tecnico, institucional e financeiro necessdrio ao fortalecimento do turismo
municipal;
IX- propor aproveitamento ou melhoria de
recantos do Municipio que possam contribuir para o fomento do turismo,
dando enfase ao Sitio Histdrico, Rio Cricare e Praias;
X- adotar aqdes voltadas ao
sustentdvel, disseminado pela organizaqao Mundial do Turismo;
XI- elaborar projetos turisticos que visem
para empreendimentos do Municipio no dmbito do
IV- promover a cooperapdo e a articulaqdo
dos mstrumentos da administraqdo Publica para financiamento, apoio e
promoqdo da atividade turistica;
V- regulamentar e apoiar a certificaqdo das
atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviqos
e fixar os criterios de avaliaqdo dos organismos de certificaqdo para a
atividade no Municipio;
XII- detender e valorizar os elementos da
natureza do Municipio, das tradiqdes, costumes e o estimulo as
manifestapbes que possam constituir-se em atrapoes turisticas; e,
XIII - executor outras atividades correlatas,
desempenho das atribuipbes do setor e
VI- apoiar a qualificapdo profissional e a
melhoria da qualidade da prestapdo de servipos para o turista;
VII- apoiar a diversificapdo da oferta turistica,
mediante o incentivo d produpdo associada ao turismo;
VIII- propor diretrizes e prioridades para a 
aplicapdo do Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Municfpio￾FUNDETUR;
I- subsidiar a formulapdo dos pianos,
programas e apbes destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do
turismo municipal;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
A SeQdo de Projetos e
coordenar a elaboraQdo e avaliaQdo
244
I i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
, , realizar estudos, pesquisas, andlises e
fe'mUta4fc
-ndusoo do Munlclpio em o.odo, da SXafcftaS como’"^
M°ntapfo°“' !om“,ios'encoptos e „ulro! eve„los de IntBr“sse d0
Art. 264.
Copacitaqcio em Turismo compete:
I ■■
do piano municipal do turismo;
II￾e indicadores
Plano,. pro0ra™s e a56e! a’ S°«o
artesanal e demais produtos associados ao turismo;
IV - implementor atividades de
momtoramento e avaliacjao da politico municipal de turismo, atraves de
sistemas e redes de mformapoes setoriais, tecnicas e politicos;
. V ~ coordenar, ocomonnhar
superyis'onore articu'ar politicos, pianos, programas, projetos e apdes para
a estruturagao e diversificagdo da oferta turistica;
x , Vl“ subsidiar a formulacdo e o
d! ZnCTen °t p°'ltlcas' programas e projetos para o ordenamento e
desenvolvimento do turismo e de seus segmentos no Municipio, promovendo
a mserqao da tematica social, ambiental e cultural;
. VII - planejar, elaborar e coordenar a
execupao de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados
necessaries a formapdo e ao funcionamento do sistema de turismo;
r , VIII- apresentar sugestbes de projetos para
o desenvolvimento do setor turfstico do Municipio;
z ,x" subsidiar a elaborapdo de
de TXT UrlStlC° d° M,unicfpio- com indicates de areas consideradas
de interesse para a exploragao de atividades vinculadas ao turismo
“o’O,”‘ZOd°S 8 d‘SP"“S POra "—os
, , , x. Xl" fazer a estimative dos custos de
eventos tunsticos que o Municipio tenha interesse em promover ou participar;
contato com orgaos oficiais deTu’risma pOblXTTiZTcoZTZTo
d:x?di“2ona o,”'“dd qua",p aos pion“' pr°9'a™s e “
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
245
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA GERENCIA DE DIVULGACAO E PRODUCAO DE EVENTQS
XIV- coordenar as a^des voltadas para
promopdo e comercializapao da produpao artesanal e demais produtos
associados ao turismo;
XXI- coordenar, apoiar e acompanhar o
desenvolvimento junto as instituipdes financeiras de linhas de credito para as
empresas da cadeia produtiva do turismo;
XXII - propor convenios ou contratos a
serem celebrados com bancos de desenvolvimento e de investimento, e
com as demais instituipdes financeiras; e,
XXIII - executor outras atividades correlatas,
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipdes da sepdo
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
I- providenciar a elaborapdo e acompanhar
a execupdo de calenddrio anual de eventos turfsticos;
II- manter-se permanentemente informada e
agendar todos os eventos tunsticos de dmbito regional, nacional e
XV - formatar e implementor os programas
e apdes voltadas ao desenvolvimento da qualificapdo e certificapdo de
profissionais, de equipamentos e servipos tunsticos;
XVI - coordenar as apdes voltadas d
qualificapdo profissional e a melhoria da qualidade dos servipos prestados
ao turista;
Art. 265. A Gerencia de Divulgapdo e
Produpdo de Eventos compete as seguintes atribuipdes:
XVII - desenvolver, implementor e apoiar
projetos estruturantes em regides alvo de novos investimentos tunsticos,
geradores de impactos econdmicos e sociais;
XVIII - articular, apoiar e acompanhar a
promopdo de apoio tecnico, institucional e financeiro necessdrios nos
nucleos com potencial tunstico;
XIX - coordenar a formulapdo, apoiar e
acompanhar os pianos, programas e apdes voltadas para gerapdo de
novas alternativas de desenvolvimento local com base nos segmentos
tunsticos e sua cadeia produtiva;
XX- articular com os demais drgdos e
entidades da Administrapdo Municipal, Estadual, Federal, do setor produtivo,
programas, projetos e apdes que tenham interface com a Secretaria
Municipal de Turismo;
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
no
Municfpio;
anuol de eventos turisticos;
tunsticos do Municipio;
246
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elaborapao de manual de informapoes turfsticas;
VIII- elaborar e fazer cumprir o calenddrio
anual de eventos turisticos do Municipio;
IX- incentivar
informapbes turisticos do Municipio;
XII- interagir com iniciativa privada para a 
divulgapdo dos servipos turisticos;
XIII- desenvolver campanhas promocionais
do potencial turistico do Municipio;
XIV- acompanhar a execupdo de calenddrio
XVI- desenvolver campanhas publicitdrias,
com vistas a projepdo do Municipio no dmbito nacional e internacional;
XVII- providenciar a selepdo e o
arquivamento de noticias, publicapdes, fotografias, slides, materias, filmes e
outros sobre o Municipio;
XV- promover a divulgapdo de eventos
X- propor a
congressos e encontros no Municipio;
XI- promover a instalapdo de postos de
realizapdo de semindrios,
internacional, visando d participapdo direta ou indireta de acordo com os
objetivos da Administrapdo Municipal;
III- organizer e manter atualizado em arquivo
o cadastro de promotoras de eventos, operadoras turisticos, agencias de
viagens, meios de hospedagem, bares, restaurantes, boates, camping,
clubes, coldnias de terias, locadoras de veiculos, transportadoras aereas,
terrestres e maritimas, associapdes, sindicatos e demais prestadores de
servipos turisticos sediados no Municipio;
IV- propor, apoiar, planejar, coordenar e 
acompanhar as apdes e projetos de promopdo, eventos e marketing do
turismo municipal no mercado nacional;
V - organizar e manter atualizado a relapdo
de pessoas fisicas e juridicas que possam constituir como potenciais
patrocinadores de eventos, com manutenpdo periodica de contatos;
VI-apoiar, planejar, coordenar e
acompanhar os programas de promopdo e divulgapdo de eventos e de
produtos turisticos ou associados do Municipio no mercado nacional;
VII- avaliar atrativos locals e providenciar a
XVIII- providenciar a confecpdo e a
divulgapdo de mapas, roteiros e outros tipos de informapbes turisticos do
Municipio;
o turismo receptivo
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Art. 266. A SeQao de ProduQdo de
Eventos compete:
de feiros,
ogentes turisticos;
Compete a Sepdo de Controle
Secretaria;
247
VI- executor outras atividades correlatas,
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipbes do setor e
aquelas solicitadas pela chefia imediata.
IV- efetuar periodicamente pesquisas sobre o
fluxo, a qualidade dos atrativos e os servipos turisticos;
V- organizer reunibes com representantes de
entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestbes
para o incremento do turismo no Municipio, apoiar e viabilizar projetos e
eventos; e,
Art. 267.
Administrative as seguintes atribuipbes:
I- redigir e expedir as correspondencias da
SUBSECAO V
DA SECAO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
SUBSECAO IV
DA SECAO DE PRODUCAO DE EVENTOS
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GABINETE DO PREFEITO
XIX- identificar os acessos d cidade;
XX- executor os programas de atendimento
e receppdo a grupo de turistas e visitantes no Municipio;
XXI- proper a instalapdo de postos de
informapbes turisticos do Municipio;
XXII- impulsionar apbes que visem d
integrapdo das atividades do setor de turismo com a regido geoturistica do
Municipio, compreendendo destines, roteiros e atividades turisticos dos
Municipios vizinhos de caracteristicas turisticos conjuntas;
XXIII- executor outras atividades correlatas,
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuipbes do setor e
aquelas solicitadas pela chefia imediata.
I- desenvolver o turismo por meio de
promopbes e eventos de nivel regional e nacional;
II- incentivar a realizapdo
congresses, convenpbes e exposipbes;
III- promover os eventos de turismo junto aos
I'“-“-I
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
servidores da Secretaria;
da Secretaria;
§ 1°. Compete ao Secretdrio Municipal de
Governo:
248
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SECAO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CAPITULO III
DAS-AIRIB UJCOES DOS ORGAOS DE EXECUCAO INSTRUMENTAL
VIII- divulgar, no dmbito da Secretaria, os atos
no Executivo Municipal de interesse da area;
IX- realizar, em conjunto com a area afim,
levantamento da necessidade de reforma, ampliapdo e instalapbes da
Secretaria e encaminhar ao orgdo competente; e,
X- desempenhar outras atividades correlates
as suas atribuipbes e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
VI- controlar a concessdo de ferias, licenpa,
afastamento e outros dos sen/idores;
VII- elaborar escala de ferias dos servidores
II” participar da elaborapdo e redaqdo do
relatorio anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria para
encaminhamento aos orgdos afins;
III- participar da elaborapdo e redapdo da
proposta orpamentdria anual da Secretaria;
IV- registrar e controlar todo o expediente da
Secretaria, mantendo o protocolo atualizado;
V- controlar a lotapdo e movimentapdo dos
Art. 268. Os orgdos de execupdo instrumental
que exercem funpdes de apoio aos processes finalisticos, representado
pelas areas responsdveis pelo suporte adminisfrativo financeiro, de recursos
humanos, de recursos de tecnologia da informapdo e comunicapdo e de
servipos gerais, entre outros, compreendendo as Secretarias como Unidades
Gestoras, e os secretdrios como seus exclusivos ordenadores de despesas.
Art. 269. A Secretaria de Governo fem
como finalidade a assistencia e assessoramento direto ao Prefeito,
auxiliando-o no exercicio de suas atribuipdes.
I- - - “
r-continuayao da Lei n° 2.125/2022
audiencias;
administraQdo e o publico
249
publicos,
Executivo;
suas relapbes com
municipais;
brgaos
do Poder
nos
j e
I - assistir ao Chefe do Poder Executivo r
os municipes e autoridades federais, estaduais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
II - atender as pessoas que desejarem talar
, atraves do encaminhamento e
- -----------j ou agendando
£. . . v " organizar a agenda de atividades e
programas oficiais do chete do Poder Executivo e tomar as providencias
necessaries para a sua observancia;
VI - acompanhar, nos diversos
os encaminhamentos determinados pelo Chefe
. VI1 " organizar e manter o arquivo de
documentos que sejam endereqados ao Chefe do Poder Executive, relatives
a assuntos pessoais ou politicos ou que por natureza devam ser guardados
de modo reservado;
, , 111 “ atender e encaminhar aos brqdos
competentes as pessoas que solicitarem informaqdes ou servipos municipais;
IV - promover os contatos necessdrios entre
as partes, para esclarecimento e solupdo de assuntos de seu interesse ou da
propria Administraqdo;
com o Chefe do Poder Executivo, c.'
orientaqdo para a solupdo dos respectivos assuntos
I n x -x X,V ” ^ponder as correspondencies sociais
recebidas pelo Prefeito Municipal;
... L . . V*11 ~ fazer registros relativos a audiencias,
visitas, conferencias e reumdes em que deva participar ou que tenham o
interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providencias com
elas relacionadas;
dirigir junto com a Assessoria de
Cerimonial do Chefe do Poder Executivo;
c “ acompanhar o Chefe do Poder
Executivo em suas viagens, quando solicitado;
. XIII - coordenar as recepgdes de autoridades
em visita ao Municipio, bem como, se necessdrio. providenciar sua
hospedagem;
IX - apreciar as relapbes existentes entre a
em geral, propondo medidas para melhorias;
. . . , x “ programar solenidades junto a Assessoria
de Cerimonial e Relaqoes Publicas, bem como coordenar a expediQao de
convites e anotar as providencias que se tornem necessdrios ao fiel
cumpnmento dos programas;
XI
Cerimonial e Relapdes Publicas, o
XII
...continuayao da Lei no 2.125/2022
exercerd as
§1°. Compete a Assessoria Administrativa:
prestar informapdes, com ciencia do
indices necessdrios d
VII executor servipos administrativos e burocrdticos da Secretaria;
e bancos de dados;
250
arquivados, de acordo
Municipal de Governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO UNICA
DAS ASSESSQRIAS DE GOVFRNQ
x. . , 1"Prestar assistencia tecnica ao Secretdrio de
Governo nas atividades de competencia da Secretaria￾II -
determinapdo do secretdrio, c.
informapdes de procedimentos
unidades competentes;
VIII - organizar e manter atualizados arquivos
processos seletivos de papeis e documentos a serem expeaiaos ou
. ---------a com as atividades exercidas pela secretaria
coordenar apdes necessdrios, sob
ao registro de reunides, atas, documentos e 
— administrativos, encaminhando-os ds
III •
secretdrio, ao publico interno e externo;
, ,v “ organizar o sistema de tramitapdo de
^acPrZtnr <?MUment“! Procedimentos relatives ao suporte administrative da
Secretaria Municipal de Governo;
V - organizar o sistema de referenda e de
pronto localizapdo de documentos;
VI - prestar o devido assessoramento em
a serem expedidos
. Art* 270. Sdo setores da Secretaria de
Governo a Assessoria Administrativa e a Assessoria de Contratos.
. XV - providenciar o encaminhamento de
aiasxsxs 00 s”°r
XVI cumprir outras atividades, compatfveis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
ntivirinHoc ' i § ^ecre^ri° Governo exercerd as
atividades afetas a sua admmistrapao de forma desconcentrada, sendo
unico e exclusive ordenador de despesa de sua pasta.
, § 3°. A Secretaria de Governo tern status de
alnnririorl^SeSS|°tramen ° PO?tlC° C°m fit° de rePresentar o prefeito ante as
autondades politicos nas esferas municipal, estadual e federal, devendo
constar no anexo desta Lei. uevenao
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
§2°. Compete a Assessoria de Contratos:
I - assessorar diretamente o Secretdrio nos
sua responsabilidade;
e
SECAO II
251
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VII - assessorar o Secretdrio no controle de
contratos celebrados pela Secretaria de Governo;
VIII - coordenar e gerenciar, sob supervisao
do secretdrio, os contratos firmados por esta Secretaria de Governo;
IX - realizar outras atividades correlates
designadas.
processos licitatbrios da Secretaria de Governo, observando a legislapdo
correlate, adotando todas as medidas necessdrias para iniciar o tramite dos
processos de contratapdo e compras;
II ” prestar o devido assessoramento em
processos seletivos, de aquisipbes de bens e serviqos, entre outros, de acordo
com as atividades exercidas pela secretaria Municipal de Governo, inclusive
quanto a documentos a serem expedidos ou arquivados;
III - acompanhar a tramitapdo de papeis e 
documentos, prestando informapdes e orientapdes necessdrias d eficiencia
nas contratapdes sob a responsabilidade da Secretaria, inclusive quanto d 
confecpdo do termo de referencia, estudo tecnico preliminar, entre outros
que sejam necessdrios d celeridade e vantajosidade para a administrapdo;
IV - elaborar documentos e expedientes
relatives a contratos e/ou afins;
V - controlar prazos legais dos processos sob
IX - acompanhar a tramitapdo de papeis e
documentos, prestando informapdes e orientapdes necessdrias d eficaz
solupdo das demandas sob sua responsabilidade;
X - assessorar o Secretdrio na fiscalizapdo do
controle de patrimdnio da Secretaria de Governo junto ao Almoxarifado
Central - Setor da Secretaria Municipal de Administrapdo;
XI - Controlar os requerimentos, indicapdes e
pedidos de informapdes encaminhados pelo Legislativo Municipal;
XII - realizar outras atividades correlates e
designadas.
VI - acompanhar e atualizar a legislapdo
relacionada com a sua area de atuapdo, inclusive atraves de curso de
aperfeipoamento para o fiel cumprimento das contratapdes desta Unidade
Gestora -UG;
...continiiacao da Lei n° 2.125/2022
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Secretaria de Gabinete;
QQbes
governamentais;
apoio
em ato publico;
XlV-assessorar ao Prefeito em assuntos de
encargos entre seus
colaboradores;
252
X-coordenar os servipos de assessoramento
direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Xl-coordenar os servigos de <
administrativo ao Prefeito Municipal, ao vice-Prefeito e as demais Secretarias
Municipals;
VI- promover contatos e relapbes com
autoridades e organizagdes dos diferentes niveis e esferas governamentais;
VII-orientar e coordenar a elaboragdo da
agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
VIII-promover e supervisionar a coordenagdo
da implantagdo das politicos setoriais da Secretaria de Gabinete;
IX- participar das avaliagdes das
XVI- articular-se com os demais orgdos da
Prefeitura Municipal, aprimorando as bases de uma cultura gerencial
coletiva e participativa
IV-estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da Secretaria de Gabinete, vinculados a prazos e politicos para
sua consecugdo;
Art. 271. A Secretaria de Gabinete tern como
finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, na sua
representagdo civil e nas relagbes com autoridades em geral e ainda:
I-contribuir e coordenar a formulagdo do
Plano de Agdo do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais
inerentes a Secretaria de Gabinete;
II-garantir a prestagdo de servigos municipais
de acordo com as diretrizes de governo;
III-estabelecer diretrizes para a atuagdo da
XII- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungbes, que lhe forem atribuidas.
XIII-administrar a Secretaria e representd-la
V-promover a integragdo com drgdo e
entidades da Administragdo Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
competencia da Secretaria;
XV-distribuir
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
XX-opinar nos pedidos de ferias dos servidores
lotados no Secretaria;
XXI-aprovar
Secretaria;
Secretaria;
Gestdo Participativa;
XXXI-formalizar atividades de treinamento de
sua equipe de trabalho;
XXXII-executar outras atividades designadas
pelo Secretdrio.
XXXIV-prestar suporte tecnico-administrativo
oficiais conferidas em Lei,
253
de trabalho,
atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXXV- assistir ao Prefeito em suas funqdes
nas suas atividades politicos, sociais, protocolares
XVII -tazer cumprir as metas estabelecidas no
Plano de Governo da Prefeitura Municipal relatives d sua area de atuapdo;
, . XVIII -ordenar a realizapdo de sindiedneias e
inquentos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissdo, obedecendo
ao principio do devido processo legal e facultando amplo direito de defesa;
XlX-expedir atos normativos e instruedes de
trabalho;
XXVIll-coordenar, controlar e acompanhar
as taretas de sua equipe, bem como as instrupdes de trabalho respectivas;
XXIX- propor ao responsdvel de sua pasta
apdes, visando d melhoria continua dos servipos executados;
XXX- participar das reunides do Comite de
XXII-fazer cumprir as metas estabelecidas no
Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas d sua area de atuapdo;
XXIII-ordenar a realizapdo de sindiedneias e
inqueritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissdo, obedecendo
ao principio do devido processo legal e facultando amplo direito de defesa;
XXIV-expedir atos normativos e instrupdes de
trabalho;
XXVIl-distribuir os encargos entre as equipes
provendo as condipdes necessdrias a execupdo das
XXXIII-acompanhar e avaliar a execupdo de
pianos, programas e projetos, zelando para que se de, rigorosamente, de
acordo com as politicos e diretrizes do Plano de Apdo do Governo Municipal
XXXIV-prestar suporte tecnico-administrativo
a Administrapdo Municipal
XXV-opinar nos pedidos de ferias dos
servidores lotados na Secretaria;
XXVI - aprovar o piano de trabalho da
o piano de trabalho da
examiner minutas de
Decreto e projetos de leis;
de atuapdo, preparando
254
indicapdes, requerimentos,
Legislative;
Art. 272. Compete d Assessoria de Gabinete:
I- elaborar e examinar minutas de Portaria,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
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GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
PA ASSESSORIA DE GABINETE
Prefeitura Municipal com a <
Assessoria Tecnico-Parlamentar;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
e de representapdo, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de
relapoes publicas, bem como no atendimento ao publico em geral.
. _ XXXVI- desenvolver demais atividades oor
deGabinX elt° estabelecer diretrizes para a atuapao da Secretaria
... . . L controlar os requerimentos, indicapbes e
pedidos de mformapoes encaminhados pelo Legislativo Municipal;
III- exercer o controle de projetos de leis
anahsando-os e providenciando o seu encaminhamento a Camara
Municipal;
XXXVIl-elaborar e
Portaria, Decreto e projetos de leis;
IV- controlar prazos legais de resposta a
convocapdes e projetos de leis enviados pelo
• i con^r°lar Prazos de apreciapdo, por parte
da Camara Municipal, de Projetos em regime de urgencia e de apreciapdo
de vetos do Prefeito Municipal a projetos de leis e demais obrigapdes do
Legislativo para com o Executivo;
VI- dar forma final a Decreto e projetos de leis;
VII- executor atividades de relapdo formal da
Camara Municipal, em conjunto com a
; e,
VIII- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribufdas.
IX- organizer arquivos de processes;
. , . X- estudare informar processos que tratem de
assuntos relacionados com a sua area de atuapdo, preparando os
expedientes que se fizerem necessdrios;
- . , Xl" assessorar no controle, registro e na
conservapao de documentos, organizando o arquivo e assessorando
sempre que necessano, as consultas para o bom andamento das atividades;
trAmitoe Xl1' assessorar no acompanhamento dos
tramrtes dos processos especificos de sua area de atuapdo, mantendo a
chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providencias de
mteresse do Executivo Municipal para solupao dos problemas
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 273. Compete d Assessorio Especial do
Gabinete:
acompanhar o Prefeito
e Atendimento:
255
XIII- preparar, diariamente, os documentos a
assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos
fatos da Administrapdo
comunicapdo;
SUBSECAO III
DAASSESSORIA DE RECEPCAO E ATENDIMENTO
SUBSECAO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
serem despachados ou
prazos;
Art. 274. Compete d Assessorio de Receppdo
XV- divulgar atos e
Municipal, mantendo contatos com os veiculos de
XIV- preparar, diariamente, os documentos a
serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos
prazos;
•V- assessorar o Prefeito Municipal na 
gerapao, articulapdo e andlise das varidveis que integram os processes de
tomada de decisdo da autoridade superior, e que, pela importdneia das
mesmas, necessitam serem confidveis por verdadeiras e pertinentes com o
projeto do Governo Municipal;
V- assessorar o Prefeito,
mstruindo expedientes submetidos d decisdo do mesmo;
. Vl" assessorar o Prefeito Municipal no trabalho
de controle do cumpnmento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos
normativos mumcipais, no dmbito de atuapdo da respective unidade;
Vll-desempenhar outras atividades correlates
que lhe forem atribuidas pelo Prefeito Municipal.
. . assessorar os agentes politicos do governo
municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretdrio de
Municipio ou titular cargo equiparado, na esfera administrativa municipal;
. _ H- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito,' o
Secretano de Municipio ou titular cargo equiparado em materias que
reque^am o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos ds politicos
publicas de interesse do governo municipal;
HI" assessorar e acompanhar o Prefeito
Municipal em viagem fora do municipio com dedicaqdo exclusive, tendo
dispombilidade e habilitapdo para conduqdo de veiculos automotores
leves;
analisando e
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
I- registrar, controlar e marcar as audiencias
do Prefeito;
Art. 275. Compete a Assessoria Tecnica:
estudos e atividades
atender aos prazos
256
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IV
DA ASSESSORIA TECNICA
SECAO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
I- redigir, datilografar e digitar expedientes
administrativos tais como: memorandos, oficios, informagdes, relatdrios e
outros; secretariar reunides e lavrar atas;
II- elaborar estudos, andlises e pareceres
tecnicos que sirvam de embasamento para as decisdes, determinagdes e
despachos do Secretdrio;
III- desenvolver
relacionados d area de atuagdo da Secretaria;
IV- prestar assessoria tecnica ao Secretdrio
Municipal, ao Secretdrio Adjunto e ao Chefe de Gabinete;
V- exercer outras atribuigdes que lhe forem
cometidas no ambito de sua area de atuagdo, incluindo o assessoramento
em assuntos parlamentares e de comunicagdo.
VI- controlar e
determinados por drgdos externos;
VII- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribufdas.
II- organizar a agenda de atividades em geral
do Prefeito e tomar as providencias necessdrias para sua observdncia.
III- assessorar diretamente o Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretdrios, no que tange d recepgdo, atendimento e
encaminhamento de cidaddos que se dirigem ate o predio do Centro
Administrative, prestando-lhes informagdes e ajuda, no que se fizer
necessdrio. Lhe e atribuido ainda atividades a seu prdprio criterio que
assegurem o bom atendimento aos contribuintes e visitantes.
Art. 276. A Secretaria Municipal de
Administragdo e Recursos Humanos e um drgdo diretamente ligado ao
Chefe do Poder Executivo e tern por finalidade coordenar, planejar e
executor as atividades de gestdo administrativa e de desenvolvimento de
recursos humanos, coordenar os processos de compras e licitagdes,
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Art. 278. A Assessoria de Controle de
Pessoal compete:
III - desenvolver e aperfeipoar os recursos
humanos;
257
V - coordenar as atividades de seguranpa,
medicina do trabalho e saude ocupacional dos servidores;
VI - promover a orientapdo normativa, a
supervisdo tecnica, a fiscalizapdo, a execupdo e o controle das atividades
de administrapdo e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;
I - oriental supervisionar, dirigir e controlar as
atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas;
II - desenvolver, orientar e implementor apdes
e politicos de recursos humanos direcionadas d captapdo, qualificapdo,
avaliapdo e valorizapdo do servidor publico, bem como gerir a politico de
saude ocupacional no dmbito do Poder Executivo da Administrapdo Publico
Municipal;
executor outras atividades afins visando garantir o pleno funcionamento da
Administrapdo Direta do Poder Executivo e promover seu constante
aprimoramento organizacional.
IV - coordenar o recrutamento, selepdo,
treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da
Prefeitura Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DA ASSESSORIA DE CONTROLE PE PESSOAL
Art. 277. A Secretaria Municipal de
Administrapdo poderd solicitor a criapdo de comissdes especiais, por ato
motivado e justificativa do grau de complexidade, que auxiliardo nos
trabalhos especiais das secretarias, e seus componentes poderdo receber a
titulo de gratificapdo o acrescimo de 40% sobre o vencimento base,
enquanto vigorar a atuapdo dos respectivos membros, ndo caracterizando
de forma alguma incorporapdo aos vencimentos.
Pardgrafo Unico. As Comissdes de Processo
Administrativo Disciplinar auxiliardo o Prefeito Municipal, conforme
normatizapdo da Lei Municipal 237/1992 e suas alterapdes posteriores, e,
para tanto, seus componentes receberdo a titulo de gratificapdo de funpdo
um acrescimo de 40% sobre o vencimento base, enquanto vigorar a
atuapdo dos respectivos membros, ndo caracterizando de forma alguma
incorporapdo aos vencimentos.
...continuacao da Lei n'1 2.125/2022
258
XVIII- analisar e pesquisar as necessidades
dos servidores e as expectativas deles em relapdo ao seu trabalho e d
Prefeitura Municipal;
a
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIX- coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores municipals, bem como a apurapdo
e o controle do tempo de servipo, para os fins de direito;
XX- coordenar as atividades de controle de
pessoal relacionadas com registros e folha de pagamento;
XXI- promover a execupdo e o controle do
pagamento dos servidores municipais aposentados;
XXII- promover a constante atualizapdo dos
registros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
XXIII- controlar a situapdo do pessoal d
disposipdo, em suspensdo contratual e outros afastamentos;
XIV - elaborar pianos visando
implementapdo de apdes voltadas ds politicos de recursos humanos
conjunto com a area afim;
XVI- planejar programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
XVII- formular, em conjunto com area de
relapbes de trabalho, as estrategias de negociapbes com Sindicatos e
associapbes de classes;
XV - planejar, juntamente d area afim, a
revisdo e a manutenpdo do piano de cargos e saldrios e as atividades de
controle de pessoal;
VII - identificar necessidades, desenvolver
recomendapbes de melhoria e elaborar pianos de apdo em relapdo aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal;
VIII - acompanhar o cumprimento das apbes
implementadas procedendo os ajustes quando necessdrio;
IX - coordenar as atividades relacionadas d
avaliapdo de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsidies
necessdrios ao desenvolvimento dos trabalhos;
X - administrar as atividades das areas ligadas
ao Departamento de Recursos Humanos;
XI - supervisionar as atividades de assistencia
social ao servidor municipal;
XII - aprovar os processos de transferencia,
requerimento, memorandos, certidbes e outros;
XIII - desenvolver propostas de alterapdo
e/ou melhoria da politico de recursos humanos em conjunto com a area
afim;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
orientar e fiscalizar o
de questdes
Art. A Seqao de Desenvolvimento 280.
de Pessoal compete:
treinamento de pessoal;
259
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXXI“ providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos publicos municipals;
~ XXXII- providenciar, junto ds chefias dos
iversos orgdos da Prefeitura Municipal, para que seja elaborada,
anualmente, escala de ferias do pessoal sob sua supervisdo; e,
XXXIII- desempenhar outras atribuipbes afins.
, _ Art- 279« A Comissdo de Controle de Pessoal,
a de Processamento de pagamento e outras cujo grau de complexidade
justifique, serao presididas pelo servidor mais antigo, que auxiliard os
becretanos Municipals, e seus componentes receberdo uma bonificapdo de
quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuapdo
dos respectivos membros, ndo caracterizando de forma alquma
incorporapdo aos vencimentos.
XXIV-aplicar,
cumprimento da legislapdo de pessoal;
, xxv “ coordenar, supervisionar e orientar as
atividades de recrutamento e selepdo atraves de concurso publico de
se'vidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos orgdos
da Prefeitura Municipal;
, XXVI- participar da organizapdo e
etaborapao de programas para o concurso, determiner a publicapdo dos
editais e informapdes, bem como dos respectivos resultados
. XXVII- encaminhar ao Secretdrio Municipal
de Admimstrapao, para homologapdo, os resultados dos concursos;
XXVIII- aplicar e fazer aplicar as leis e
regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal;
XXIX- proceder o exame
relatives a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e outros aspectos
do regime jundico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral
do Mumcipio nos casos em que se necessite firmar jurisprudencia ou fazer
mdagapoes jundicas com maior profundidade;
. , . XXX- promover a inspepdo medica dos
servidores para efeito de admissdo, licenpa, aposentadoria e outros fins
legais;
~ . 1 “ dimensionar e classificar a demanda por
capacitapao e reciclagem dos servidores;
II - coordenar e selecionar cursos para
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
VI -identificar as areas e departamentos com
programas
individuais e de familia
260
relacionados <
Prefeitura Municipal;
profissionais especializados
treinamento de pessoal;
projetos
I da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
maior necessidade de treinamento;
VI1 ’ -----
departamentos que sofreram ou estao sofrendo
capacitapao;
- monitorar a evolupdo das areas e
- > a aqdo de medidas de
VIII - executor programas e p_]
ao desenvolvimento constante do capital intelectual
XIII - elaborapdo e preenchimento das fichas
que contenham os dados de identificacdo dos
servidores para efeito do cadastro de pessoal;
XIV - estudo dos metodos e processos de
recrutamento e selepdo aplicdveis aos candidatos;
. . ± xv ” elaborapao dos testes e quesitos que
devam mtegrar as provas de habilitaqdo para ingresso na carreira funcional;
. ... . XVI “ julgamento, para efeito de
classificapao, dos candidatos aprovados em testes ou provas realizadas;
, , , XVI1" interagir com as areas que necessitam
de contrataqdo de pessoal, com a finalidade de levantar outras
mformapdes que possibilitem trapar os perfis desejados;
,x “ desenvolver comparatives que retratem
o cenano anterior e posterior d apdo capacitadora, apresentando dados
que possibilitem estudos de verificapdo da eficdcia dos metodos e criterios
utihzados;
V - cadastrar a participapdo individual em
cursos, palestras, semindrios e qualquer outro evento que caracterize
desenvolvimento profissional, fornecendo dados para os devidos registros
nas fichas funcionais;
x " promover a avaliapdo individual dos
participantes de treinamentos, encaminhando registros que
complementardo suas fichas funcionais;
, . . XI - promover a avaliapdo dos cursos,
professores e instituipdes por parte dos participantes, a firn de fiscalizar a
qualidade e o nivel de aproveitamento das aulas ministradas;
,, . x^ ” inscripdo dos candidatos a concurso
publico municipal;
III - sugerir assinaturas de convenios que
revertem em beneficio do aprimoramento do servidor municipal com
entidades existentes no Estado ou fora dele;
IV - requisitar a contratapdo de empresas ou
para ministrarem no Municipio cursos de
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
pertinent© a atividade; e.
funcional dos servidores;
261
bA
XXIX- registro dos atos inerentes a admissdo,
bem como todos aqueles que impliquem em alteraqdo da vida funcional
do servidor;
XXIV - elaborar andlises de risco de trabalho
a fim de identificar falhas e buscar alternativas para a correta execuqdo dos
serviqos;
XXX - control© da frequencia dos servidores;
control© da escala de ferias dos
XXV - identificar e solicitor a necessidade de
contrataqdo de empresas especificadas nas situaqbes que excederem os
limites tecnicos e operacionais da seqdo;
XXVI - encontrar novas maneiras de fazer o
trabalho a fim de melhorar a produtividade e de eliminar os desperdicios,
melhorando as etapas do processo ou modificando sua sequencia, ou, se
forem necessdrios, modificando equipamentos e precauqdes de seguranqa
e saude para eliminar ou reduzir riscos;
XXVII - modificar as condiqdes fisicas e
ambientais que geram os riscos de acidentes, tais como: ferramentas,
materiais, equipamentos, layout e meio ambiente;
XXVIII - estar em sintonia com a legalizaqdo
XXXIII - preparar folha de pagamento e
outros documentos referentes a pessoal;
XVIII - utilizar-se dos psicdlogos afuantes no
serviqo de saude publico municipal para orientaqdo e diagnosticos nos
processos de seleqdo;
XIX - identificar e solicitor a necessidade de
contrataqdo de empresas especializadas nas situagbes que excederem os
limites tecnicos/operacionais da seqdo;
XX - identificar as areas e atividades de riscos
potenciais de acidentes fisicos e materiais;
XXI - identificar e corrigir problemas
relacionados d ausencia ou md utilizaqdo de equipamentos de proteqdo
individual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXXI
servidores dos diversos orgdos;
XXXII - manter arquivo do assentamento
XXII - implementor a maneira correta para
execuqdo de cada etapa do trabalho com seguranqa;
XXIII - envoiver todos os trabalhadores,
principalmente os ocupantes de cargos de chefia, no desenvolvimento de
prdticas seguras de trabalho, criando novas motivaqbes e eliminando o
desinteresse;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Art. 281. A Assessoria de Controle
Administrative compete:
262
SUBSECAO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XLI - providenciar o registro detalhado das
atividades desenvolvidas na sepao a firn de gerar dados, para
acompanhamento e melhoria constante dos servipos realizados, bem como
para a elaborapdo de relatorios gerenciais; e,
XUI - exercer outras atividades correlatas das
suas atribuipdes bdsicas e aquelas determinadas pela chefia imediata.
II- Monitorar os setores de gerencia de
administrapdo, gerencia de compras e gerencia de licitapdes;
III- despachar em processos os quais estdo
dentro da sua competencia;
IV- Coordenar, controlar e avaliar as
informapbes do setor, primando pela veracidade das informapdes,
gerenciar as questbes burocrdticas inerentes d vida de todos os usudrios do
setor, alem de desempenhar outras atividades inerentes d gerencia,
delegadas pelo Secretdrio Municipal de Administrapdo e Recursos Humanos;
V- Executor, controlar e avaliar as atividades
de apoio administrative, em especial as relacionadas com transporte,
XXXIV - promover o registro e controle dos
beneficios concedidos aos servidores;
XXXV - responsabilizar-se pela apresentapdo
de documentos exigidos pelos brgdos trabalhistas e previdencidrios;
XXXVI - prestar intormapbes sobre beneficio e 
assistencia dos servidores aos brgdos competentes;
XXXVII - manter-se atualizado sobre a
legislapdo trabalhista bem como aquelas relacionadas ao recolhimento,
pagamentos, encargos e contribuipbes socials;
XXXVIII -zelar pela etica quanto ao sigilo das
informapbes que circulam na sepdo;
XXXIX - promover, em conjunto com os
diversos departamentos municipals, o incentivo e a orientapdo quanto ds
anotapbes nas fichas funcionais, sejam de ordem positive ou negative;
XL - praticar atendimento interno e externo
de qualidade, visando satisfazer as necessidades de informapdo dos
usudrios;
I- Prestar assessoria ao secretdrio municipal de
administrapdo subsidiando-o com informapbes e apbes voltadas a
secretaria;
...continuaqao da Lei n° 2.125/2022
consumo;
financeira da Secretaria;
supervisionar, coordenar e avaliar a
a inventdrio
os controles
dos
263
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
comunicapdo administrativa, materiais, equipamentos, documentacdo e
pessoal; v
. , XIII- articular-se com os orgdos setoriais dos
sistemas de orpamento, de programapdo financeira e de contabilidade
visando ao adequado desempenho das funpdes orpamentdrias sob a sua
responsabihdade;
VIII- Providenciar e controlar a emissdo de
passagem e a concessdo de didrias para servidores, em viagem a servipo;
IX- controlar a frequencia dos servidores e 
outros prestadores de servipo;
X- Apoiar tecnicamente o Secretdrio na
representapao da Secretaria Municipal de Administrapdo junto aos Sistemas
Administrativos de Gestdo de Materiais e Servi?os, Gestao Organizacional
Gestao de Recursos Humanos, lnformaCoes Estatisticas, Gestao Patrimonial
Gestao Documental e Publicapdo Oficial;
XI- Submeter ao Secretdrio a minuta da
proposta orpamentdria desfinada d manutenpdo administrativa da
sua Xsponsabil'd Pd * AdministraQdo e a de outras QQoes que estejam sob
VI- Realizar levantamento das necessidades e
elaborar programapdo de aquisipdo de materiais de consumo e 
permanente, bem como de contratapdo de servipos;
VII- Receber, distribuir e controlar materiais de
XII- proceder d execupdo orpamentdria e
XIV- realizar, controlar e acompanhar a
execupao orpamentana dos programas que compdem as Operapdes da
Secretaria; v
XVIII- (Jisponioiiizar os recursos
e diretos da Secretaria, quando for o caso;
, , , XIX- cuidar dos adiantamentos diretos e das
prestapoes de contas da Secretaria;
XX- organizar e divulgar informapdes sobre
normas, rotmas e manuais de procedimentos da area de execucao
orpamentana e financeira da Secretaria;
XV- ;
execupdo das atividades relatives d Execupdo da Despesa;
XVI- Realizar anualmente
contabil dos bens patrimoniais da Secretaria;
XVII- manter atualizados
relacionados d movimentapdo patrimonial da Secretaria;
disponibilizar os
adiantamentos banedrios
■■■continiiayao da Lei n° 2.125/2022
as informaQoes
Art. 282. A Gerencia de AdministraQdo
compete:
conservapdo de bens
264
material permanente destinados
Municipal;
recebimento,
consumo e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA GERENCIA DE ADMINISTRACAO
I- viabilizar internamente a execupdo das
da adequada gestdo da
XXII- manter atualizadas (_. ’ '
gerenciais relacionadas aos assuntos de sua area de atuapdo;
XXIII- desempenhar outras atribuipbes afins.
, , acompanhar a evolupdo de tecnoloqias
de tramitapao e armazenagem de processos e demais documentos;
politicos da Administraqdo Municipal atraves
estrutura e dos recursos disponiveis;
II-promover a identificaqdo, reorganizapdo e
~ supervisionar os servipos de limpeza e
copa das instalapoes do paldcio municipal, bem como as demais areas de
sua atuapdo, as atividades de conservapdo e manutenpdo dos bens e
equipamentos de propriedade do Municipio, providenciando consertos e 
reparos quando necessdrios;
XXI- orientar, coordenar e avaliar as apdes de
mapeamento e racionalizapdo de processos de trabalho de Execupdo
Orpamentdria e Financeira;
, . . . v,l,_ programar, coordenar, executor e
controlar as atividades relacionadas d administrapdo de patrimbnio,
manutenpdo e conservapdo de bens mbveis, imbveis e sequranpa
patrimonial. v
humanizapdo dos ambientes;
x . IH” promover o gerenciamento tecnico da
Secretaria por delegapdo do Secretdrio da pasta;
,v" organizar e coordenar as atividades
relatives a protocolo, comunicapdo, arquivos, documentapdo e reprografia;
V- controlar e administrar o consumo das
contas de telefone, dgua e energia, de imbveis locados, prdprios e do
municipio para atender ao interesse da administrapdo e seu devido
encaminhamento aos brgdos competentes para quitapdo;
, , Vl" executor o recebimento, classificapdo,
catalogapdo, guarda e conservapdo de processos e documentos,
promovendo a divulgapdo do acervo junto d comunidade;
VII- supervisionar o 
armazenando, gestdo de estoque e distribuipdo do material de
. ------------s aos diversos brgdos da Prefeitura
alternativas para a
Administrapao Publica
da municipalidade;
Art. 283. A Sepdo de Protocolo e Arquivo Geral compete:
processes,
fornecer
o
os processos para
265 vA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
estabelecidas, a
departamento de arquivo geral;
VII- receber e conferir
arquivamento e lanpamento em sistema especifico;
dos equipamentos, sistemas e processos;
XV- administrar as concessdes patrimoniais
informapdes sobre a
disponiveis, implantados na
eficdcia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade
VI encaminhar, de acordo com as normas
remessa de processos e demais documentos para o
SUBSECAO IV
DA SECAO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL
IV- manter atualizados e
localizapdo dos processos em tramitapdo;
. V- fazer instruir o publico quanto ds
exigencies, onentando o preenchimento de requerimentos quando
necessario;
lll-normalizar e promover atividades relatives
ao recebimento, distribuipdo, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos e documentapdo em geral que tramitam na
Prefeitura Municipal;
recursos informacionais
Prefeitura Municipal, visando otimizar a sua
...contin tiapao da Lei n° 2.125/2022
. XVI-acompanhar e gerenciar os relatbrios de
informapdes administrativas; e,
XVII- exercer outras atividades relacionadas
as suas atribuipdes bdsicas e aquelas determinadas pelo Secre+drio
Municipal de Administrapdo.
I- controlar a tramitapdo de
mformando sobre a sua localizapdo atual, quando solicitado;
,l- prestar o atendimento ao publico e aos
servidores da Prefeitura Municipal informapdes quanto d localizapdo de
processos;
XI- implantar sistemdtica informatizada de
controle de processos, possibilitando agilidade aos processos de consulta e
finalizapdo de requerimentos;
XII- identificar
crescimento do material de arquivo;
XIII- prover a
Municipal de recursos informacionais modernos;
XIV- avaliar os
...continuagao da Lei n0 2.125/2022
A SeQdo de Controle
de bens
classificaQdo,
266 A
VIII- manter o arquivo em condiqbes de
organizaqdo e seguranqa para que os documentos sejam facilmente
localizados e preservados durante sua validade;
IX- organizar, conservar, analisar o conteudo
dos documentos e de papeis e implementor o sistema de arquivo;
X- atender, quando solicitado oficialmente, o
desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os atraves de
livro prbprio;
Art. 284.
Patrimonial e Almoxarifado compete:
I - estabelecer normas, em conjunto com
orgdo competente, para o uso, a guarda e a conservaqdo dos bens moveis
e imbveis do Municipio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA SECAO DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO
XIII- coordenar-se com a Secretaria
Municipal de Cultura, visando o aproveitamento e conservaqdo dos
documentos administrativos de valor histbrico; ez
XIV- cumprir outras atividades compatfveis
com a natureza de suas funqbes que lhe forem atribuidas.
XI- preparar microfilmagem de todos os
processes e documentos encerrados pelos vdrios orgdos da Administraqdo
Municipal;
ll-proceder d incorporaqdo
patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura Municipal;
III - providenciar a <
codificaqdo e manutenqdo atualizada dos registros dos bens moveis e 
imbveis do Municipio
IV-coordenar a fiscalizaqdo da observdncia
das obrigaqdes contratuais assumidas por terceiros em relaqdo ao
patrimbnio da Administraqdo Municipal;
V - coordenar o cadastramento dos bens
imbveis edificados ou ndo, providenciando sua regularizaqdo junto aos
cartbrios competentes e promovendo, em conjunto com os demais orgdos
da Prefeitura Municipal, sua guarda e seu cercamento;
VI - coordenar os serviqos de manutengdo
predial em sua area de atuaqdo, solicitando apoio da Secretaria Municipal
de Obras, Infraestrutura e Transportes;
XII- manter e conservar publicagbes
especializadas no dmbito da histbria, da administragdo, da arquivologia e
outras areas afins;
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
VII - coordenar as atividades de seguranQa
patrimonial;
os bens
patrimoniais;
XVIII- efetuar o controle fisico dos bens
mbveis;
Municipal;
ocorridas nos bens mbveis;
XXII - providenciar realizapdo de leilbes dos
bens mbveis do Municipio;
267
XX- efetuar o controle fisico dos bens mbveis;
XXI- controlar transferencias e alterapbes
brgdos
i com
XIX- efetuar o registro patrimonial dos bens
mbveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Administrapdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XIV- efetuar verificapbes nos <'
municipals para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem
aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade;
XV- atualizar sistematicamente o cadastro de
bens patrimoniais, controlando as movimentapbes realizadas e emitindo
novos termos de responsabilidade;
XVI- relacionar os materiais e bens
patrimoniais considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao
Secretdrio Municipal de Administrapdo para que seja dada uma destinapdo
conveniente;
XVII- efetuar o registro patrimonial dos bens
mbveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Administrapdo
Municipal;
XII- manter o registro dos leilbes, doapbes,
desapropriapbes, cessbes e aforamento dos bens patrimoniais;
XIII- controlar fisicamente
VIII- controlar as baixas de bens patrimoniais,
bem como a saida e a entrada daqueles que se destinam a servipos de
manutenpdo externos;
IX- planejar e executor o tombamento de
todos os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
X- providenciar arquivo de plantas de
situapdo e localizapdo, fotos e outros documentos, com a finalidade de
identificar os bens imbveis de propriedade do Municipio;
XI- realizar inventdrios dos bens patrimoniais
de acordo com as normas estabelecidas pela Administrapdo Municipal,
identificando aqueles que estdo faltando ou foram danificados,
comunicando o fato ao Secretdrio Municipal de Administrapdo a fim de
apurar responsabilidades;
•■■continuayiio da Lei n° 2.125/2022
manuteriQao otualizada dos registros do
XXVII- demarcar terrenos a serem liberados
para alienapdo ou cessao;
providenciar levantamentos
de
observando
268
e r
Administrapdo Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
dos bens mbveis da Administrapdo Municipal;
XXVI- promover a classificapdo, codificapdo
patrimdnio imobilidrio da
. , XXVIII￾plammetricos, altimetricos e cdlculos de area;
. . XXIX- efetuar vistorias em bens proprios
a necessidade de
XXXII- fiscalizar
obrigapdes contratuais assumidas por terceiros
da municipalidade;
municipals, em conjunto com a area afim, observando
reformas e conservapdo;
a observdncia das
em relapdo ao patrimdnio
XXX- controlar os bens imoveis municipais,
ocupados a titulo de concessdo, permissdo e aforamento, mantendo o
controle permanente do cumprimento de suas obrigapdes contratuais;
. r . . , XXXI- fiscalizar a concessdo, resqate
transferencia de aforamento, recebimento de foros e laudemios
Municfpk)00 de eSCrituraS e re9lstros da documentapdo dos bens imoveis do
ben, moveis, so.ci.ando JSXXXSZf*
~ ( , xx,v“ Providenciar a baixa quando da
alienapao do bem movel inservivel;
. . XXV- elaborar periodicamente o inventdrio
.... . XXXIII- emitir guia de recolhimento de foros
laudemios, permissdes e concessdes de uso;
~ i r ~ x x XXX,V“ manter em seus arquivos plantas de
. . e localizapao, fotos e outros documentos, com a finalidade de
identificar os bens imoveis de propriedade do Municipio;
XXXV- providenciar a realizapdo
concorrencia publica para alienapao dos bens imoveis do Municipio;
, . XXXVI- manter o registro das alienapdes,
doapoes, desapropnapoes, cessdes e aforamentos dos bens patrimoniais;
. , . XXXVII- elaborar periodicamente o inventdrio
de bens imoveis da municipalidade;
. XXXVIII- manter os materiais do almoxarifado
em adequadas condipoes ambientais, observando as normas de
orgamzapao e seguranpa dos estoques;
, . XXXIX- efetuar a distribuipdo dos bens
adquindos aos diversos orgdos da Administrate Municipal de acordo com
as normas para requisipdo;
n
■.■continuavao da Lei n° 2.125/2022
A SeQdo de Services Gerais Art. 285.
compete:
Municipal;
269
movimentapdo e ao nfvel
almoxarifados setoriais;
e conservar em bom estado de
_.j uso dos diversos
pronunciamento de orgdos tecnicos
especializados; e,
XLV￾ressuprimento de cada material, de acordo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VI
DA SECAO DE SERVICOS GERAIS
II￾funcionamento os sistemas <'
prevengdo contra incendios e outras
manter em
hidrdulicas, de
orgdos da Administrapdo
operar, conservar e
de instalapdes eletricas,
------ s nos
services de infraestrutura dos SgaordaAdmin^aSMunfclpal YnVos
S*XT rw
HI- manter c -------
funcionamento e operapdo o material permanente de
orgaos da Administrapdo Municipal;
com o de sua! lu„coXe“XT“b“““mPa'"'e'S
estudar e determiner o ponto de
• i i com o ritmo medio das
paraaaesuaareodmhiStra?a0 ^Unicipal' tomando Providencias imediatas
Compras POSI<;:ao em artlcu|a<?ao com a Gerencia de Licitapdes e
XLVI- solicitor, sempre que necessdrio, o
> no caso de recebimento de materiais
XL- realizar inventdrios peribdicos de estoques
Ha ad°HPaLa Org°nizar e controlar ° estoque e sua movimentapdo
de entrada e saida de materials;
, XLI- receber notas de entrega e as faturas dos
fornecedores^encaminhaodo-as a Secretaria Municipal de Finanqas com as
declarapoes de recebimento e aceitapdo do material;
x XL,,_ revisar todas as requisipdes no aue
0 nomenclatura e as especificapdes, solicitando aos orgdos
requisitantes quaisquer dados julgados necessdrios para a melhor
caracterizapao do material pedido, seguindo padroes adotados pela
Admimstrapao Municipal e constantes do catdlogo de materiais;
rm™ t-n , o XLIII~ efetuar o recebimento do material
remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferencia e inspepdo:
XLIV- emitir relatdrios referentes d
dos estoques da sepdo de almoxarifado e dos
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
reprogrdficas;
VIII- receber e conferir relatbrios mensais de
copias reprogrdficas;
Art. 286. A Sepdo de Frota compete:
I- coordenar, acompanhar e controlar a frota
de veiculos do Municipio;
percurso dos veiculos;
V- prestapdo de servipos realizados nos veiculos;
dos veiculos;
os motoristas para
inerentes d funpdo;
270
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VII
DA SECAO DE FROTA
VI- emitir relatbrios e planilhas de controle;
VII- organizar os documentos de habilitapdo
VIII- encaminhar
capacitapdo e reciclagens correspondentes;
IX- controlar a cargo patrimonial da frota;
X- fornecer dados e informapbes da Rede
IX- receber e distribuir as correspondencias
externas e encaminhar aos diversos drgdos da Administrapdo Municipal;
X- organizar e efetuar manutenpdo dos
quadros de informapbes do Municipio; e,
XI- cumprir outras atividades compativeis
com a nafureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
II- verificar a situapdo dos veiculos da frota;
III- providenciar os encaminhamentos para
manutenpdo, conservapdo e revisdo dos veiculos;
IV- analisar e arquivar os relatbrios de
e manter em
XI- controlar o correto cumprimento da cargo
horana dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
IV- coordenar, controlar
funcionamento o relbgio de ponto e os respectivos cartbes;
v" registrar nos cartbes de ponto os
respectivos dados dos servidores;
. . manter o controle do numero de copias
produzidas na Administrapdo Municipal atraves de relatbrios mensais;
VII- supervisionar a utilizapdo das mdquinas
controlar a
e
pelos servidores sob suo responsabilidade, a firn de evitar desvios de funpdo
Art. 287. A Gerencia de Compras
compete:
IX- desenvolver outras atividades correlatas.
271
A
atribuipbes dos cargos
seguranpa individual;
XII- zelar pela boa imagem da administrapdo;
XIII- controlar as atividades desenvolvidas
SUBSECAO VIII
DA GERENCIA DE COMPRAS
assessorar na elaborapdo das
ou contratapdo de servipos a
materials de consumo e
II- avaliar e
especificapoes sobre compra de materials
serem licitados;
registro e divulgapdo dos fornecedores de bens e servipos;
VIII- manter atualizados os dados cadastrais
dos tornecedores; e,
processos das unidades
compra de materiais ou
PREFE1TURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
III- receber os
administrativas contendo especificapoes sobre
contratapdo de servipos a serem licitados;
. . •“ coordenar e controlar as solicitapdes de
aquisipdes e contratapdes de bens e servipos;
fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
IV- acompanhar e analisar o desempenho
dos fornecedores, em conjunto com a area afim, registrando os fatos
ocorridos nas operapdes comerciais;
V- promover as negociapdes tecnicas
comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e servipos
tendo como referencial as provisoes orpamentdrias e aprovapdo do
relatdrio final de negociapdo;
VI- organizar o cadastro de fornecedores de
permanente e de servipos;
VII- efetuar inscripdo, avaliapdo, habilitapdo,
...continuagao da Lei nu 2,125/2022
e, se necessdrio, demandar as providencias necessdrias para regularizapdo,
junto d Direpdo Administrativa;
XIV- comunicar, por escrito, aos superiores
imediatos, ocorrencias havidas;
. xv" dirigir vefculos oficiais para exercer
atividades prdprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e
autorizado por chefia ou autoridade superior;
XVI- outras competencies afins.
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
Art. 288. A Gerencia de LicitaQdes
compete:
272
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IX
DA GERENCIA DE LICITACOES
SECAO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA. TECNOLOGIA. INOVACAO
EDUCACAO PROFISSIONAL E TRABALHO
I- planejar e controlar as atividades de
licitapdes, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura;
II- manter arquivo de processos licitatorios,
dispense de licitaqdo e processo de pagamento nao concluido, aplicando
I” formular e coordenar a implantaqdo de
uma politico de promoqdo ao desenvolvimento cientifico em suas variadas
formas;
•II-relacionar-se com os drgdos de tecnologia
e ciencias estaduais e federais com objetivo de promover apdo integrada
Art. 289. A Secretaria Municipal de Ciencia,
Tecnologia, Inovapao, Educapdo Profissional e Trabalho e urn drgdo
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executive e tern como finalidade
coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executor as apdes da
Administrapdo Municipal na area de inovapdo, ciencia, tecnologia,
informapdes/informdtica, educapdo profissional e trabalho, bem como a
atuapdo dos drgdos publicos municipals de forma articulada, priorizando as
politicos publicas para a implantapdo de melhorias tecnoldgicas e
cientificas de acordo com as atribuipdes ora estabelecidas, competindo￾Ihe:
prazo estabelecido na tabela de temporalidade;
III- promover a realizapdo dos procedimentos
licitatorios em suas diversas modalidades para obras, compra de materiais e
equipamentos, e execupdo de servipos necessdrios ds atividades da
administrapdo municipal, em obediencia d legislapdo vigente;
IV- preparar e publicar os editais dos
procedimentos licitatorios estabelecidos em Lei Federal;
V- desenvolver outras atividades correlatas.
II- executor as politicos publicas
concernentes ao desenvolvimento tecnoldgico nos servipos publicos
municipais, integrando-as com as demais politicos sociais do Municipio que
estejam de qualquer forma relacionadas d materia de estimulo ao
melhoramento cientifico;
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
273 a
no cidade,
inovaQdes;
a
nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DA COORDENACAO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
II- Administrar a rede corporativa do
Municipio, garantindo o acesso e a seguranpa das informapbes existentes
no Portal da Administrapao Publica Municipal na internet;
III- Assegurar a confidencialidade,
integridade, o acesso e a disponibilidade das informapbes armazenadas
servidores da rede local, por intermedio de ferramentas especificas;
Pardgrafo unico. O Coordenador Geral de
Tecnologia da Informapdo sera nomeado em cargo de livre nomeapdo e
exonerapdo, devendo ter formapdo preferencialmente em curso Tecnico
de Andlise de Sistemas, Sistema de Informapdo, Tecnologia da Informapdo,
Ciencia da Computapdo, Engenharia da Computapdo ou outro em area
afim.
Art. 290. A Coordenadoria de Tecnologia da
Informapdo, Comunicapdo e Inovapdo fem por finalidade realizar a gestdo
de toda a area de Infraestrutura de Rede, Geoprocessamento, Gerencia de
Desenvolvimento de Sistemas, Suporte Tecnico, competindo-lhe:
I- Implantar, administrar e manter o parque
de comunicapdo e a rede local e de longa distdncia instalados na da
Administrapdo Publica Municipal, garantindo plena disponibilidade dos
recursos;
exerpam atividades destinadas a estudos
desenvolvimento cientffico e tecnolbgico;
VI- elaborar e executor o Plano Municipal de
Desenvolvimento Cientifico e Tecnolbgico;
VII- realizar bienalmente
Municipal de Tecnologia e Ciencia;
VIII- exercer no dmbito da Administrapdo
Municipal direta e indireta o planejamento e a implementapdo de novas
metodologias de trabalho, competindo-lhe a formulapdo da estrategia de
aplicapdo da Tecnologia de Informapdo;
IX- exercer outras atividades correlatas.
IV- estabelecer, de acordo com as
necessidades, com as demais Secretarias Municipals, as diretrizes e as
prioridades necessdrias ao cumprimento de suas competencias;
V- promover e executor apbes atraves de
convenios e firmar parcerias com as entidades nacionais ou estrangeiras que
------ ---------3 e pesquisa inerentes ao
com planejamento e aglutinamento das comunicapbes e
a Conferencia
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
manutenQao periodica de
executor politicos
274 Pl
interoperabilidade e desenvolvimento entre
Publico Municipal;
SUBSECAO II
DA SECAO DE SQIUCOES E SERVICOS PE TECNQLOGIA PA INFORMACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ao setor de Inovapdo e
,v- Coordenar os demais setores e assessorar
o Secretdrio no exercicio de suas atribuipoes.
SUBSECAO III
HA SECAO DE REDES E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SUBSECAO IV
DA SECAO DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
Art. 293. Compete
Desenvolvimento Tecnolbgico:
1 - elaborar, proper e
pubheas e estrategias de incentivo a inovapdo e ao desenvolvimento
cientifico e tecnolbgico no Municipio de Sdo Mateus;
Art. 291. Compete a sepdo de Solupbes e
Servipos de Tecnologia da Informapdo:
I-realizar
equipamentos de informdtica;
II- controlar a utilizapdo do uso de softwares e
hardwares no dmbito da Administrapdo Publica Municipal;
III - estabelecer padrbes tecnolbgicos para
j os sistemas da Administrapdo
Art. 292. Compete d sepdo de Redes e
Infraestrutura de Tecnologia da Informapdo:
I - prover e manter a infraestrutura, o apoio
operacional e coordenar o processo de utilizapdo dos recursos de hardware,
software e de rede no dmbito da Administrapdo Publica Municipal;
II - administrar e manter o cabeamento
estruturado da rede local das unidades Administrapdo Publica Municipal;
III - manter em condipbes adequadas de
seguranpa o acervo de informapbes do Municipio, bem como os
equipamentos criticos ao perfeito funcionamento da rede local e dos
troncos de transmissdo de dados;
IV - manter a infraestrutura necessdria de
administrapdo de banco de dados para o processamento e a integridade
dos dados e informapbes.
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
294. Compete a sec?do de
dos
275 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA SECAO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
SUBSECAO VI
DA $ECAQ_nE_UMQVACAO E MUDANCA ORGANIZACIONAL PUBLICA
o uso de
atraves de
institucional no internet no
Art. 295. Compete a sepao de Inovacdo e
Mudanpa Organizacional Publico:
IV - elaborar solupbes de gerenciamento de
servipos, ativos de rede e banco de dados;
V - elaborar solupoes e mecanismos de
seguranpa fisica e logica para comunicapdo de dados;
VI - desenvolver, reformular e atualizar o sitio
dmbito da Administrapdo Municipal;
VII- acompanhar a implantapdo
produtos de software da Administrapdo Publico Municipal, assim como
efetuar o controle da distribuipdo dos programas-fonte e artefatos;
VIII- desenvolver sistemas para atender
necessidades especificas da Administrapdo Publica Municipal;
IX - normalizar e normatizar
tecnologias empregadas para desenvolvimento de sistemas,
padrdes, metodologias e procedimentos;
II - estabelecer diretrizes gerais para a
consecupdo das atividades de incentivo d inovapdo e ao desenvolvimento
cientifico e tecnoldgico atraves de apdes integradas propostas pela
Secretaria Municipal de Ciencia, Tecnologia, Inovapdo, Educapdo
Profissional e Trabalho e os demais setores do municipio;
III - elaborar projetos de desenvolvimento e
planejamento de curto, medio e longo prazo.
Art.
Desenvolvimento de Sistemas:
I - prover o aparato tecnoldgico necessdrio
ao desenvolvimento d implantapdo e d produpdo dos sistemas da
Administrapdo Publica Municipal;
II buscar e prospector solupbes e
mecanismos de seguranpa fisica e logica para comunicapdo de dados e
solupbes em tecnologias de infraestrutura, banco de dados e seguranpa;
HI elaborar solupbes tecnoldgicas para
consolidapdo, disponibilidade, protepdo e gerenciamento da informapdo
em rede;
...continuaqao da Lei n0 2.125/2022
Art. 296. Compete ao setor de Comunicapdo
e Educapdo Profissional:
Art. 297. Compete d sepdo de Politicos,
Programas e Inclusdo Digital:
276
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VII
DA COORDENACAO DE COMUNICACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
SUBSECAO VIII
DA SECAO DE POLITICAS. PROGRAMAS E INCLUSAO DIGITAL
I- normatizar o uso de tecnologicas
empregadas atraves de normas, padrdes, metodologias e procedimentos
para o uso dos recursos computacionais da Administrapdo Publico
Municipal;
I- elaborar, proper e executor politicos
publicas e estrategias de incentivo d inovapdo e ao desenvolvimento
cientifico, tecnologico profissional no Municipio de Sdo Mateus,
estabelecendo diretrizes gerais para a consecupdo dessas atividades;
II- apoiar, mediar e estimular projetos de
comunicapdo, educapdo profissional, desenvolvimento e planejamento
relacionados d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico,
levando em considerapdo as caractensticas locals.
A
II- propor a aquisipdo de novas tecnologias,
novos produtos e servipos que garantam o funcionamento adequado e 
compativel com as necessidades futures de funcionamento da rede;
III-orientar e acompanhar o desenvolvimento
de solupdes de informdtica no dmbito da Administrapdo Publico Municipal;
IV- buscar e prospector solupdes de
desenvolvimento quanto ao uso de software de eddigo aberto, solupdes e
tecnologias de desenvolvimento, banco de dados e seguranpa.
V-elaborar projetos e cendrios tecnolbgicos
de complexidade computacional que indiquem as necessidades de
infraestrutura, desenvolvimento, banco de dados e seguranpa.
VI - prospector e disseminar conhecimentos
relatives ao emprego de novas tecnologias de informapdo e informdtica no
ambito da Administrapdo Publico do Municipio.
VII- fazer prospeepdo de sistemas de eddigos
abertos de interesse do Municipio.
I- propor criterios para o estabelecimento de
uma politico de concessdo de beneficios para a manutenpdo, o
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
Art. 298. Compete a sepao de Articulapdo
Institucional e Eventos:
277
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IX
DA SECAO DE ARTICULACAO INSTITUCIONAL E EVENTOS
estabelecimento e a atrapdo de empreendimentos ligados d inovapdo e ao
desenvolvimento cientifico e tecnologico.
II-elaborar, de forma regionalizada, pesquisas
e estudos relativos a inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e
tecnologico no Municipio de Sdo Mateus.
III-acompanhar e avaliar permanentemente
a eficdcia e a efetividade das apdes e politicos publicas desenvolvidas pelo
Poder Publico Municipal relacionada d inovapdo e ao desenvolvimento
cientifico e tecnologico.
IV- apoiar e/ou desenvolver, programas e
projetos capazes de difundir a culture da inovapdo, da pesquisa cientifico e
tecnologico e do empreendedorismo nas escolas de educapdo bdsica e
profissional do Municipio de Sdo Mateus.
V- empreender apdes destinadas d
captapdo de recursos junto aos drgdos de fomento ou parcerias, ou ambas,
buscando viabilizapdo dos projetos relacionados d inovapdo e ao
desenvolvimento cientifico e tecnologico no Municipio de Sdo Mateus.
VI- apoiar e/ou desenvolver, iniciativas,
programas e projetos de capacitapdo e desenvolvimento de mdo de obra
qualificada e empreendedorismo apropriados d inovapdo e d pesquisa 
cientifico e tecnoldgica.
I- realizar apdes de promopdo e divulgapdo
institucional do Municipio Sdo Mateus como polo de inovapdo e
desenvolvimento cientifico e tecnologico.
II- estimular e apoiar a interapdo entre
empresas, governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos
niveis local, estadual, federal e internacional, voltadas a inovapdo e ao
desenvolvimento cientifico e tecnologico no Municipio de Sdo Mateus.
III- promover oportunidades de negdeios
relacionados d inovapdo e ao desenvolvimento cientifico e tecnologico.
IV- fomentar e apoiar a expansdo das
empresas existentes e a criapdo, instalapdo e atrapdo de novos
VII-articular politicos publicas incentivadoras
da inovapdo e do desenvolvimento tecnologico.
VIII- identificar e atrair investimentos e
promover oportunidades de negdeios de base tecnologico.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
empresas e universidades.
VII- apoiar empresas locais nas decisdes
estrategicas.
parcerias entre empresas da
Interna e Planejamento:
Suprimentos:
278
vA
SUBSECAOXI
DA SECAO DE LOGISTICA E SUPRIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO X
DAlIECAQ DE CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO
VIII- realizar
regido e outras nacionais e internacionais.
IX- apoiar
existentes e a criapdo, instalapdo e a
tecnoldgica.
corporativas com o < ' ’ "
Administraqdo Publica Municipal.
. Vl-estabelecer orientagdes e especificapdes
tecmcas para elaborapdo de convenios e contratos, visando a aquisicdo de
bens e services de informdtica.
a expansdo das empresas
atragdo de novas empresas de base
V- estabelecer pardmetros e caracteristicas
gerais de contratos, convenios, termos de cooperagdo e afins destinados ao
empreendimentos com atuagdo ligada d inovagdo e ao desenvolvimento
cientifico e tecnoldgico.
II- elaborar procedimentos operacionais para
o uso dos recursos computacionais da Administragdo Publica Municipal.
III- planejar e apoiar a implantagdo de
normas, padrbes e procedimentos de infraestrutura e seguranga.
IV-Implantar e manter politicos de seguranga
voltadas d integridade dos dados.
V- manter o
objetivo de integrar
repositbrio de tabelas
os sistemas implantados na
implemento de iniciativas ligadas d inovagdo e ao desenvolvimento
cientifico e tecnoldgico, com a participagdo do Poder Publico Municipal.
VI- estimular e apoiar a interagdo entre
Art. 300. Compete d segdo de Logistica e
Art. 299. Compete d segdo de Controle
l-desenvolver procedimentos administrativos
e normativos, a firn de auxiliar a Secretaria Municipal de Ciencia, Tecnologia
Inovagdo, Educagdo Profissional e Trabalho na realizagdo de suas
atividades.
rri
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 301. Compete d sepdo de
conectividade.
no Estado, inclusive sobre balcdes de
os
cardter
279
Acompanhar a execupdo dos contratos
recursos computacionais do parque de
II
de servipos terceirizados dos
equipamentos de informdtica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO XIII
DO SINE/CASA DO CIDADAO
SUBSECAO XII
DA POCUMENTACAO E ARQUIVOS
Art. 302. Compete ao SINE/Casa do Cidaddo:
. . . . x , 1 ’ orientar aos usudrios acerca dos services
emoresaXI 5 MuniC'pio e no Estado' inclusive sobre balcbes de
, W" estabelecer e monitorar indicadores de
acompanhamento dos servipos e do uso dos recursos de infraestrutura.
. , £ . 1 ’ e|aborar em conjunto com as Secretarias
os termos de referencia para aquisipdo de equipamentos em informdtica. '
. ©laborer em conjunto com as Secretaries
informXa6 referenCla para desenvolvimento ou aquisiqoes de soluqbes em
Documentapdo e Arquivos:
. I - Elaborar padrdes de
o"ta poSmXT d° n0™ncla,TO “*re5am.n<o. roteamorto. denPe
MBea na d„.sa dos
eX9ram“; p,°|o,os ’
c dadania junto a outros drgdos governamentais.
i . realizar em cardter oreventivo
campanhas educativas e de conscientizapao para esclarecimentos d
Ill-promover a educapdo para a cidadania.
' ~ Pfomover a articulapdo com demais
. . encaminhar os usudrios aos brad™
XPaTd:^”lhOob,en'"d° d0“'“ Mta s.„ aCesso ao
e
280
a >
LegislQQdo Municipal
Sdo Mateus;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
necessidade de engajamento nos trabalhos de defesa
u em situagdes emergenciais.
SECAO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO
manter arquivo de noticias e
as atividades da Administragdo
-.continuacao da Lei n° 2.125/2022
comunidade sabre a i ' '
da cidadania e defesa civil, principalmenfe
mstitucional na internet no dmbito da Administragdo e ainda:
comunicagdo social no I
uniformizagdo dos conceitos
I - planejar, executor e orientar a politico de
Municipia de Sdo Mateus, objetivando a
: e procedimentos de comunicagdo;
social do Gabinete do Prefeito" ’ QS atividades de co™nica?ao
, r 111 - coordenar a contrata?do dos services
terceinzados de pesquisas e publicidade da Administrapdo Municipal;
IV - coordenar as atividades de
comunicapao social dos orgaos e entidades publicas do Municipio de Sao
Mateus, centrahzando a orientagdo e execugdo;
.. . . . , v " promover a divulgagdo de atos
atividades do Governo Municipal;
Vl ” promover, atraves de drgdos publicos
associagoes, imprensa, agencias e outros meios, a divulgagdo de projetos
de mteresse do Municipio; piojeros
VII coordenar o relacionamento da
imprensa com o Prefeito, os Secretdrios Municipals e demais autoridades da
Administragdo do Municipio; iaaaes aa
VIII
comentdrios da imprensa do Estado sobre
Municipal, para fins de consulta e estudo;
A. ... ~ t IX-coordenar a divulgagdo de noticias sobre
Admmistragao Municipal, manter atualizados o banco de dados sobre a
I na internet, atraves do portal oficial do Municipio de
• X “ coordenaf a uniformizagdo dos conceitos
e padroes ^visua's com a aplicagdo dos simbolos municipals da
dmimstragao Municipal e todas as Secretarias e Orgdos vinculados;
, Xl " proceder, no dmbito do seu Orqdo a
Unidade O.COntro1? flnanceiro dos recursos orgamentdrios previstos na sua
Umdade, a gestao de contratos, recursos materiais existentes, em
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
a Assessoria de
II - revisor o material produzido, garantindo a
qualidade dos textos; e.
Compete d Assessoria de
281 A
consonancia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO |
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
SUBSECAO II
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
III - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
Ill - assessorar o Prefeito Municipal nas
recepqdes e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos
especiais;
IV - orientar ao Prefeito Municipal, ao Vice￾Prefeito e outras autoridades municipals quanto d indumentdria, atitudes e
procedimentos protocolares especiais;
V - responder as correspondencies sociais
recebidas pelo Prefeito Municipal;
VI - planejar relapbes com publico especifico
atraves de congratulapbes, flores, cartbes, controle e valorizapdo de
efemerides, datas, eventos regionais e nacionais; e,
Art. 305.
Cerimonial e Relaqdes Publicas:
I - planejar e executor as atividades de
cerimonial da Prefeitura Municipal;
II - preparar a participapdo do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo
Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros
drgdos e entidades;
Art. 304. Compete
Imprensa a execupdo das seguintes atividades:
I - realizar a cobertura jornalistica de todas as
areas de atuapdo da Administrapdo Municipal, atraves de assessoramento
jornalistico profissional;
XII - consolidar e dar redapdo final a
pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em
solenidades publicas e atraves dos meios de comunicapdo;
XIII exercer outras atividades correlatas.
...continuagao da Lei n° 2.125/2022
Municipal de Finanpas:
administrapdo financeira;
municipal;
282
V1'
SECAO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
I - colaborar e participar com a Secretaria
competente da elaborapdo da proposta armamentaria anual, das diretrizes
orpamentdrias, do piano plurianual de aplicapdo e da execupdo
orpamentdria e acompanhamento financeiro;
II - coordenar e fiscalizar a cobranpa de todos
os creditos tributaries e fiscais devidos ao municipio;
III - conceber, implantar e gerir o sistema de
Art. 306. A Secretaria Municipal de Finanpas e
urn drgdo diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
finalidades o planejamento, coordenagao, execugdo e avaliapdo das
atividades financeiras da Administrapdo Municipal, estabelecendo
programas, projetos e atividades relacionadas com as areas financeira,
orpamentdria, contdbil, fiscal e tributdria.
VII - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V - promover o planejamento e o controle
das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orqamentdrios e 
extraorqamentdrios, administrando especialmente os pagamentos a
fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
VI- manter atualizada a legislaqdo tributdria
Vll-coordenar as atividades de classificagdo,
registro, controle e andlise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem
orqamentdria ou extraordindria com repercussdes sobre o patrimdnio do
municipio, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores
imobilidrios e do controle do caixa municipal;
VIII - administrar a divide ativa do municipio;
IX - promover o lanqamento dos impostos,
taxas, multas e contribuigdes de melhoria do municipio;
X - assegurar arrecadaqdo, diretamente ou
por delegapdo, das rendas patrimoniais, industrials e diversas do municipio;
IV - promover a arrecadagdo dos tributos e 
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis,
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da materia
tributdria;
Pardgrafo Unico. Compete d Secretaria
...continuagao (la Lei n° 2.125/2022
financeiros
provenientes de convenios;
XIII- coordenar e executor a contabilizapdo
financeira, patrimonial e orpamentdria do municipio, nos termos da
legislapdo em vigor;
a execupdo de suas
ao
Contribuinte Produtor Rural;
V-Coordenadoria Municipal da Contadoria
Geral;
tecnicas da Secretaria;
283 A
VI - Gerencia Financeira;
VII - Gerencia Contdbil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO I
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Art. 307. A Secretaria Municipal de Finanpas
compbe-se da seguinte estrutura;
I - Subsecretaria Municipal de Finanpas;
II - Gerencia de Administrapdo Tributdria;
III - Gerencia de Cadastro Imobilidrio;
IV - Gerencia do Nucleo de Atendimento
XVII- cumprir outras atividades, compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XI - acompanhar e fiscalizar a arrecadapdo
das transferencias intergovernamentais aos tundos especiais;
XII- gerenciar os recursos
Art. 308. A Subsecretaria Municipal de
Finanpas e urn drgdo ligado d Secretaria Municipal de Finanpas que tern por
competencia as seguintes atribuipdes:
I- coordenar as atividades de apoio as apbes
II- coordenar as apbes administrativas e
operacionais decorrentes das atribuipdes do Secretdrio Municipal;
III- oriental supervisionar, dirigir e controlar as
atividades das unidades que lhe sdo diretamente vinculadas;
XIV- coordenar o recebimento das rendas
municipals, os pagamentos dos compromissos do municipio e as operapbes
relatives a financiamentos e repasses;
XV- coordenar
atividades administrativas e financeiros;
XVI- avaliar o cumprimento das metas
previstas no piano plurianual, a execupdo dos programas de governo e do
orpamento municipal;
-continuapio da Lei n0 2.125/2022
Secretdrio Municipal no
municipal;
e
o
284 A
'rnai
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO ||
DA GERENCIA DE ADMINISTRACAOTRIBUTARIA
IV￾desempenho de suas funpbes;
V￾procedimentos estabelecidos
Secretaria;
zelar pelo cumprimento das normas e
para o desenvolvimento das atividades da
XI- acompanhar
fechamento anual da divide ativa do municipio;
. .. i .. x,l“ monitorar o lanpamento dos impostos,
taxas, multas e contribuipbes de melhoria do municipio;
XIII- manter sob acompanhamento
cumprimento das metas fiscais do Municipio;
, . x,v“ elaborar estudos tecnicos sobre assuntos
de natureza tnbutana, orpamentdria e financeira;
.... • ~ . xv"manter contatos com representantes das
mstituipoes fmanceiras relacionados aos servipos de arrecadapdo;
XVI- submeter d apreciapdo do Secretdrio os
assuntos que excedem a sua competencia;
. XVII - Substituir o Secretdrio de Finanpas na
sua ausencia ou impedimento, inclusive nas atribuipdes de ordenador de
despesas previstas no art. 14 da presente Lei;
XVIII-desempenharoutras atividades que lhe
torem atribuidas pelo Secretdrio Municipal.
, ... x~ acompanhar a arrecadacao dos tributes e
rendas municipals, cumpnndo e fiscalizando o cumprimento de leis,
aecretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da materia
Tributdria e urn orgdo vinculado a Secretaria Mwidpal de FiTOn^aSendo
auxiliar o
VI- participar do processo de formulacdo dos
Tistrumentos basicos de planejamento em todos os niveis de administracdo
da admimstrapdo municipal; v
, Vll-promover acompanhamento, avaliapdo
e controe do orpamento municipal, diretrizes orpamentdrias e piano
plunanual; H
Ho. + -k +' • • . VIH-supervisionar a execupdo dos trabalhos
da area tnbutana, visando o mcremento da arrecadapdo, a evasdo de
receitas e a sonegapdo fiscal;
XIX- manter atualizada a legislapdo tributdria
os lanpamentos
..■continuayao da Lei n° 2.125/2022
Pardgrafo Unico. Compete a Gerencia de
Administrapao Tributdria :
I- elaborar pianos de apdo
Administrapdo Tributdria;
realizada;
X- coordenar e atualizar os cadastros do
o
compativeis
285
Sepdo de
piano de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SOne9a?Qo- evasao e fraude no pagamento dos tributos
I I IUI 11 Cx I |<J CJ Io.
™pofco trlbuiana paro o d'
municipal- IX estabelecer os Pardmetros da tributapdo
XIV- cumprir outras atividades
com a natureza de suas tunpdes, que lhe forem atribuidas.
tzu ~ Art. 310. A Gerencia de Administracdo
Tnbutana compde-se da seguinte estrutura:
I - Sepdo de Cadastro Mobilidrio;
para a
ISSQN, com os seus registros;
_ X|- cuidar do atendimento ao contribuinte
m todas as mtormapoes e orientapdes tributdria necessdrias ao cidaddo;
. XII- supervisionar o lanpamento
arrecadapao e cobranpa dos impostos, taxas e prepos publicos;
XIII- divulgar o Cddigo Tributdrio e demais leis
complementares;
proposipoodaspolfticastributonaTXZnicZ3"0'10"0
. . . , organizar, orientar e supervisionar as
atividades relativas a cadastro, lanpamento, cobranQa e arrecadapao dos
impostos, contnbuipdes e das taxas do Municipio;
• f manter o Secretdrio de Finances
mformado acerca da evolupdo e comportamento das receitas municipals;
f - r. tomar conhecimento da denuncia de
fraudes e mfrapoes fiscais, fazer apurd-las, reprimi-las e promover as
providencias para a defesa da fazenda municipal;
...... V|- Programar, junto com a
Cadastro Mobiliano apdes fiscalizadoras, aprovando o
deslocamento da fiscalizapdo pelos setores fiscais;
VII- avaliar os resultados da fiscalizapdo
...coiitinuacao da Lei n11 2.125/2022
II - SeQdo de AdministraQdo da Divida Ativa.
Pardgrafo Unico. Compete a Sepdo de
Cadastro Mobilidrio:
cadastro mobilidrio;
VIII- fazer lanpamento de alvards de licenpa
e demais taxas municipais;
IX- informar processos sobre a situapdo fiscal
do contribuinte;
286 A
V- determinar a realizapdo de levantamentos
contdbeis junto aos contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal;
I- coordenar e controlar as atividades da
arrecadapdo e fiscalizapdo do ISSQN e das rendas municipais;
II- interpreter a legislapdo relative a tributos
mobilidrios nos aspectos de aplicapdo de aliquotas e enquadramento de
atividades;
III- organizer, orientar e supervisionar as
atividades relatives ao cadastro, lanpamento e arrecadapdo do ISSQN;
IV- executor a atualizapdo e manutenpdo do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO III
DA SECAO DE CADASTRO MOBILIARIO
Art. 311. A Sepdo de Cadastro Mobilidrio e um
drgdo diretamente ligado d Gerencia de Administrapdo Tributdria, tendo
como finalidade a promopdo da arrecadapdo do Imposto Sobre Servipos
de Qualquer Natureza (ISSQN) e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando
o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da materia tributdria.
X- analisar os pedidos de suspensdo ou
cancelamento de debitos relatives ao ISSQN;
XI- prestar informapdes d Procuradoria Geral,
sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execupdes fiscais
ou quaisquer outros em que o Municipio esteja envolvido;
VI- orientar aos contribuintes quanto ao
cumprimento de suas obrigapdes fiscais;
VII- fiscalizar os contribuintes quanto ao
cumprimento do Cddigo Tributdrio Municipal, leis e regulamentos fiscais para
evitar a sonegapdo e evasdo de receitas, aplicando as sanpdes e
penalidades aos infratores;
...continuayao da Lei n” 2.125/2022
XII- cadastrar os contribuintes para efeitos
fiscais;
XIII- efetuar a recadastramento de
contribuintes;
desenvolver pianos de
serao fiscalizados;
sobre
287 A
XXIII- autenticar documentos fiscais;
XXIV- refer, para inutilizapdo, documentos
fiscais devolvidos para efeito de baixa;
XXV- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
autos de infraqdo,
regulamentares;
XX￾fiscalizapdo rotineira ou dirigida;
XXI- controlar e distribuir processos aos fiscais;
XXII- distribuir aos fiscais os contribuintes que
SUBSECAQ IV
DA SECAO DE ADMINISTRACAO DA DIVIDA ATIVA
XIV- instruir processos de baixa de inscriqdo;
XV- liberar notas fiscais avulsas;
XVI- emitir certiddes de Cadastro Mobilidrio;
XVII- fazer parcelamento de debitos;
XVIII- proceder ds diligencias para detectar
empresas de outros municipios que estdo prestando serviqos no municipio e 
para verificar a existencia de atividades contraries d legislaqdo municipal;
XIX- efetuar notificaqdes, intimaqdes e lavrar
bem como providenciar a aplicapdo de multas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
no Divida
devedores
contabilizapdo
II- manter acompanhamento
quantitativos e valores de debitos pagos em Divida Ativa;
atualizados os
encaminhando
competente;
I- inscrever
registros individuais dos
as informaqdes para
Pardgrafo Unico. Compete d Seqdo de
Administrapdo da Divida Ativa;
organizer e
Art. 312. A Sepdo de Administrapdo da Divida
Ativa e um drgdo ligado diretamente d Gerencia de Administrapdo
Tributdria, tendo como finalidade a execupdo das atividades de
administrapdo e controle da Divida Ativa do Municipio.
Ativa e manter
; do Municipio,
pelo drgdo
■■■continuacao da Lei n° 2.125/2022
providenciar os cdlculos para o
da Divida Ativa em atraso;
V￾Divida Ativa e envid-las d
Pardgrafo Unico. Compete a Gerencia de
Cadastro Imobilidrio:
taxas a eles vinculadas;
III- orientar os contribuintes ao cumprimento
de suas obrigapdes;
sua divulgapdo;
V- informar os processos referentes d situapdo
fiscal dos contribuintes;
VI - proceder d entrega dos documentos de
arrecadapdo de IPTU;
X- efetuar o recadastramento de contribuintes;
Imobilidrio;
288 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO V
DA GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIARIO
III￾parcelamento da Divida Ativa;
IV- promover a cobranpa do parcelamento
I - atualizar dados do cadastro imobilidrio;
II - lanpar o imposto predial e territorial e as
, y Art. 313. A Gerencia de Cadastro Imobilidrio e
urn orgdo vinculado d Secretaria de Finanpas, tendo como finalidades a
coordenapdo e controle das atividades de arrecadapdo, recebimento e
fiscahzapdo de tributos imobilidrios e as atividades relatives a cadastro,
lanpamento, cobranpa de arrecadapdo de impostos, contribuipdes e taxas.
IV - fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a
XI - emitir certiddes de tempo do Cadastro
promover a expedipdo das certiddes da
Procuradoria Geral para cobranpa executive;
VI- assinar as certiddes da Divida Ativa
proveniente dos tributos municipals.
VII - analisar os pedidos de suspensdo ou
cancelamento de debitos relativos ao IPTU;
VIII - prestar informapdes d Procuradoria
Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execupdes
fiscais ou quaisquer outros em que o municipio esteja envolvido;
. . IX - manter registros dos creditos e tomar
providencias no sentido de corrigir eventuais distorpdes no lanpamento da
Divida Ativa;
quo tenham sido isentos;
XVI- executar a transferencia de propriedades imoveis;
os valores nao
DA GERENCIA DO NUCLEO
289
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VI
ULATEbTDJMfNTCl AQ CONTRIBUINTE PRODUTOR
RURAL
de imoveis no sentido de
escrituras, contratos ou 1
imoveis de competencia do
XSo .. .. , Art. 314. A Gerencia do Nucleo do 6° S- “"“"''i Prod"'“ ™ 4'960 diretomen*
inculado a Secretaria de Finances, tendo como responsabilidade o
^drenCHanien+tO 6 monitoramento da$ atividades relatives d composiQdo do
Ind „de mcm, dos Munlclpios - IPM, sobr. as opera5<x,s g“ador®
lk_x/VIO.
...continuaygo da Lei n" 2.125/2022
XII- averbar imoveis no Cadastro Imobilidrio;
XIII - articular-se com os cartdrios de registro
assegurar que ndo sejam lavrados instrumentos
termos judiciais referentes d transmissdo de bens
do municipio;
XIV- efetuar os cdlculos de areas valores 
venais e outros elementos relativos aos imoveis a serem tributados; '
XV- proceder d baixa dos impostos
. , xv,l“ manter controle sobre c.
arrecadados, referentes ao reconhecimento de imunidades tributdrias;
, .. _ XVIII- articular-se com os drados afins oara
atualiza?ao de informa?oes sobre cadastro de terreno e edificacoes
sujeitos aos impostos e taxas de servipos publicos, lanpados com base na
propnedade ou ocupaqdo de imoveis;
. x,x" efetuar levantamentos no local, para
efeito de lanqamentos de tributos imobilidrios;
. ± . . . XX" elaborar planta de valores e tabela oara
npamento de tributos imobilidrios, submetendo-a a aprovapdo superior
plantas de referenda cadastral' C°nfeCCiOnar ptantas de ^ras'e
do Cadastm imohir • • t - XXI1' georreferenc'ar os elementos espaciais
do Cadastro Imobiliano, isto e, msenr no banco de dados espaciais o atributo
chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do mapa;
• f XXIII- gerar mapas temdticos com
informaqoes do Cadastro Imobilidrio que venham subsidiar a Administracdo
Municipal em suas atividades de planejamento e gestdo;
XXIV- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas fungdes, que lhe forem atribuidas.
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
de OperaQdes Tributdveis;
da Contadoria Geral tem
290
A
IV￾produpdo agricola, cotejando
Receita Estadual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO VII
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAI
Pardgrafo Unico - A Coordenadoria Municipal
as seguintes competencias:
. 1 CQordenar a execupdo do pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas;
realizar levantamento sobre dados da
com as informapbes do sistema de IPM da
Pardgrafo Unico - A Gerencia do Nucleo de
Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural tem as seguintes competencias:
I - manter os cadastros dos produtores rurais
atualizados;
, . . manter contatos frequentes com
produtores rurais, com o apoio da Secretaria Municipal de Agriculture,
incentiyando e onentando quanto aos beneficios da utilizacdo da Nota
Fiscal Eletrbnica;
V acompanhar a evolupdo dos indices de
odos entenos que compdem IPM, adotando as medidas necessdrias para
correpdo de eventuais inconsistencias;
VI - fazer o controle das DOTs - Declarapdo
. ... V,,_ notiticar contribuintes cujas DOTs
apresentarem inconsistencias e acompanhar as respectivas correpbes;
. VW” elaborar recursos de impugnapdo d
Receita Estadual para os casos ndo resolvidos junto aos contribuintes;
, . . . x ,x” manter atualizados os cadastros de
usuanos do sistema Sicop para a realizapdo das atividades inerentes ao IPM;
. .. . X- acompanhar a atualizapdo da legislapdo
relative ao IPM e publicapdo de relatdrios pela Receita Estadual;
XI- cumprir outras atividades compatfveis
com a natureza de suas funpbes, que lhe forem atribuidas.
Art. 315. A Coordenadoria Municipal da
Contadoria Geral e urn orgdo vinculado d Secretaria Municipal de Finanpas
responsayel pela coordenapdo geral de todas as atividades relatives d
contabihdade e ao controle dos registros de receitas e ao pagamento de
despesas do Municipio.
D .. r x , W” cumprir os prazos estabelecidos pela
outras hformapb PQra e™0 documentos fiscais dos Produtores rurais e
...continuacao da Lei nu 2.125/2022
II- coordenar os lan^amentos de escrituraQdo
do Livro Caixa;
das
patrimoniais;
291
VII- coordenar a orientapdo da classificapdo
contdbil de receitas e despesas, a emissdo de empenho e a execupdo da
contabilidade;
XI - coordenar a andlise dos processos, bem
como sua documentapdo, disponibilizando para o Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo;
XII- coordenar o encerramento do exercicio
e do balanpo geral, demonstrando as variapdes ocorridas na situapdo
patrimonial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII- coordenar a escriturapdo sintetica e
analitica das operapbes financeiras e patrimoniais resultantes ou ndo da
execupdo orpamentdria em todas as suas fases, visando demonstrar a
situapdo patrimonial;
VI- coordenar o levantamento da
documentapdo relative aos balancetes e demonstrapdes contdbeis dentro
dos prazos previstos;
IX- coordenar a atualizapdo da
contabilidade financeira, orpamentdria e patrimonial do Municipia de modo
a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos
municipals, bem como outras operapbes em que intervenha o Municipio;
X- preparar, gerar e conferir os arquivos de
meio magnetico para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo;
usudrios do sistema
contabilidade publica;
usudrios do sistema
contabilidade publica;
XIV- registrar as solicitapbes efetuadas pelos
informatizado de execupdo orpamentdria e
XV- acompanhar as mudanpas das
legislapbes municipais, estaduais e federais para propor mudanpas e/ou
adequapbes no sistema informatizado de execupdo orpamentdria e
contabilidade publica;
lll-coordenar o recolhimento
importdneias devidas referentes a encargos do Municipio;
IV - coordenar a conferencia, classificapdo e
registro contdbil dos documentos de receita e despesas do Municipio;
V - coordenar o registro contdbil dos bens
XIII- coordenar a utilizapdo de todos os
informatizado de execupdo orpamentdria e
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
XVIII - controlar o repasse do duodecimo
para Camara Municipal;
outras atividades
correlatas.
Pardgrafo Unico. Compete a Gerencia
Financeira:
292
tX
Art. 316. A Coordenadoria Municipal da
Contadoria Geral compde-se da seguinte estrutura:
I - Gerencia Financeira;
II - Gerencia Contdbil.
XIX - acompanhar os limites de gastos com
saude, educapdo, pessoal e nivel de endividamento, de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal;
SUBSECAO VIII
DA GERENCIA FINANCEIRA
Art. 317. A Gerencia Financeira e um brgdo
vinculado a Secretaria de Finanpas, tendo como finalidade controlar as
atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orpamentdrios e
extraorpamentdrios, administrando os pagamentos aos fornecedores e
obrigapdes legais do Municipio.
XVI - coordenar o envio das prestapdes de
contas mensais por meio eletrdnico atraves do sistema Cidades-Web, do
Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;
XVII - disponibilizar tambem via internet no
portal da transparencia ds contas nos termos da lei de responsabilidade
fiscal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XX - coordenar a elaborapdo e expedipdo
dos relatdrios resumidos da execupdo orpamentdria e de gestdo fiscal nos
termos da lei de responsabilidade fiscal;
XXI- coordenar todas as etapas e atividades
sobre a utilizapdo do Sistema Unico e Integrado de Execupdo
Orpamentdria, Administrapdo Financeira e Controle - SIAFIC ;
XXII- controlar o comportamento das
principals despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da
capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
XXIII- acompanhar a execupdo
orpamentdria e financeira dos recursos d disposipdo das secretarias;
XXIV- coordenar e orientar os servipos
realizados pela Gerencia Contdbil e Financeira;
XXV- desenvolver
...continuacao da Lei n° 2.125/2022
executor o pogomento dos despesos.
guordo
devidomente outorizodos;
do Livro Coixo;
didrio, encominhondo-o
293 vX
V- efetuor
proveniente de tributes ou a qualquer titulo;
VI- (
previamente processadas e autorizadas;
VII- efetuor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
as atividades de natureza
i com repercussbes sobre o
I- controlar <
financeiro, orpamentdria ou extraordindria
patrimdnio do municipio;
II- levantar e manter dados, informapbes e
XII-elaborar boletim de movimento financeiro
ao Secretdrio Municipal de Finanpas;
XIII- manter-se em frequentes contatos com
agencies banedrias com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento
das operapbes que ocorrem entre estas e o Municipio;
XIV-gerir as reservas financeiras do Municipio,
mantendo acompanhamento sobre o mercado financeiro e aplicapbes
financeiras;
documentos tecnicos necessdrios ao desempenho de suas atividades;
III- prestar orientapbes tecnicas as demais
unidades administrativas do Poder Executivo;
IV- efetuor o planejamento das necessidades
bem como, acompanhar sua execupdo,
VIII - emitir e assinar cheques, requisipbes de
talondrios e OBM's (Ordem Bancdria Municipal) conjuntamente com o 
Secretdrio Municipal de Finanpas nos processos de pagamento da
Secretaria, bem como conjuntamente com o Ordenador de Despesa de
cada Secretaria, na ausencia do Secretdrio Municipal de Finanpas;
IX- controlar rigorosamente os saldos das
contas em instituipbes financeiras movimentadas pelo Municipio;
X- promover o recolhimento das importancias
devidas referentes aos encargos do Municipio;
XI - efetuar os lanpamentos de escriturapdo
o recebimento, guarda e
conservapdo de valores e titulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
financeiras do Municipio,
desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para seus resultados?
o recebimento da receita
XV- coordenar a execupdo das atividades
relacionadas com os servipos de tesouraria da Prefeitura Municipal;
XVI- controlar as contas da rede
arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os
recebimentos atraves do DAM (Documento de Arrecadapdo Municipal);
XVII- providenciar o controle dos saldos
banedrios, bem como os depbsitos e retiradas banedrias, conferindo
-continuagio da Lei n° 2.125/2022
Pardgrafo Unico. Compete d Gerencia Contdbil:
294 a
cronoldgica
de acordo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO IX
DA GERENCIA CONTABII
das
com a
calculando-os e propondo as
realizar conferencia, classificapdo e reqistro
contabil dos documentos de receita e despesas da Prefeitura;
~ ,l" Pfovidenciar a escriturapdo das liberacdes
e prestapao de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de
servidores;
. . x o . Art- 318- A Gerencia Contdbil e um drqdo
vmculado a Secretaria de Finan<;as, tendo come finalidades o registro e
controle dos atos e fatos relatives ds operates orpamentdrias, financeiras,
patrimoniais e extraorpamentdrias.
destlnado o„ c„„trote da ™ *r’°6,rO
diariamente os extratos de contas correntes,
medidas necessdrias para eventual acerto;
XVIII- conferir nos extratos banedrios os
pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem banedria, cheques ou
meio magnetico, registrando os valores para controle de soldo banedrio e
propondo as medidas necessdrias para eventual acerto;
r XIX- cor>ferir os documentos pertinentes a
realizapao de despesa e arrecadapdo da receita confrontando com os
extratos banedrios diariamente;
XX- promover um bom fluxo de informapbes
gerenciais para o Coordenador Municipal da Contadoria Geral e Secretdrio
Municipal de Finanpas;
XXIV- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
XXI-coordenar o fornecimento de
supnmen os de recursos financeiros aos diversos orgaos da Prefeitura
Municipal, em observancia d legislapdo pertinente;
XXII-efetuar a ordem
despesas quando regularmente autorizadas e
disponibilidade financeira;
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
arquivo
V- efetuar o registro contdbil dos bens patrimoniais;
o
dos prazos previstos;
nivel operacional;
o enquadramento e
emitir relatbrios peribdicos de controle
295 A
documentapdo contdbil
anterior;
processo de liberapdo de
' a programaqdo d
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
_ Vl|l" supervisionar a escriturapdo sintetica e
analitica das operapdes financeiras e patrimoniais resultantes ou ndo da
execupao orpamentdria em todas as suas fases, visando demonstrar a
situapdo patrimonial;
IX- coordenar o |
recursos e suplementapdo financeira, visando adequar
disponibilizapdo orpamentdria e financeira;
X- controlar a execupao orpamentdria em
receitas e despesas, a
contabilidade;
VII- orientar a classificapdo contdbil de
emissdo de empenho e a execupao da
_ XI- controlar o empenho previo da despesa e
a anulapao de empenhos autorizados pelas Unidades Gestoras, verificando
a correta utilizapdo das dotapdes orpamentdrias e dos creditos abertos;
XII- emitir notas de empenho e de anulacdo
de empenho na forma prevista em lei;
XIII- promover
suplementapdo de dotapdes;
xiv- < __
da execupao orpamentdria de forma detalhada;
XV- efetuar lanpamentos dos decretos de
suplementapao e anulapao das dotapdes orpamentdrias;
XVI- normatizar, revisar
classificapbes orpamentdrias do orpamento municipal;
, c. , . xv,|_ cumprir as normas relatives d utilizapdo
do Sistema Unico e Integrado de Execupao Orpamentdria, Administrapdo
Financeira e Controle - SIAFIC;
r . XVIII- manter atualizada a contabilidade
financeira, orpamentdria e patrimonial do Municfpio de modo a poder
mformar permanentemente o andamento dos programas e projetos
municipals, bem como outras operapdes em que intervenha o Municfpio;
x,x- preparar, gerar e conferir os arquivos de
meio magnetico para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito
OUiiTO/
IV- organizer e manter arquivo da
e dos processes pagos no exerefeio atual e
VI- coordenar o levantamento da
documentapao relative aos balancetes e demonstrapdes contdbeis dentro
e atualizar as
...continuaQao da Lei no 2.125/2022
proper mudanpos de custos de servipos
Responsabilidade Fiscal;
sistema “SIOPS” do
Ministerio da Saude;
para Camara Municipal;
296
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXX- acompanhar os limites de gastos com
saude, educapdo, pessoal e nivel de endividamento e se os mesmos estdo
de acordo com os indices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orpamentdrias
XXI- realizar o encerramento do exercicio,
encerramento do balanpo geral, demonstrando as variapdes ocorridas na
situapdo patrimonial;
XXVI- enviar ao Tribunal de Contas, por meio
eletrdnico e nos prazos estabelecidos, as prestapdes de contas mensais
acompanhadas dos demonstrativos contdbeis, orpamentdrios e financeiros;
XXVII- disponibilizar no Portal da
Transparencia do Municipio as informapdes contdbeis, nos termos da Lei de
XX- efetuar a andlise dos processos, bem
como sua documentapdo, disponibilizando para o Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo;
XXV- acompanhar as mudanpas das
legislapdes municipais, estaduais e federais para propor mudanpas e/ou
adequapdes no sistema informatizado de execupdo orpamentdria e
contabilidade publica;
e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXXI- elaborar e expedir os relatdrios
resumidos da execupdo orpamentdria e de gestdo fiscal nos termos da Lei
da Responsabilidade Fiscal;
XXIX- controlar o repasse do duodecimo
XXXII- controlar o comportamento das
principals despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da
capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
XXXIII- conferir a classificapdo das despesas
orpamentdrios previamente ao seu empenho;
XXXIV- providenciar nos prazos legais os
balancetes, o balanpo geral e outros documentos de apurapdo contdbil
XXIII￾direcionados ao sistema contdbil;
XXIV- registrar as solicitapdes efetuadas pelos
usudrios do sistema informatizado de execupdo orpamentdria e 
contabilidade publica;
XXII- acompanhar a utilizapdo de todos os
usudrios do sistema informatizado de execupdo orpamentdria e
contabilidade publica;
XXVIII- alimentar o
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
Art. 319. A Gerencia Contdbil compde-se da
seguinte estrutura:
Pardgrafo Unico. Compete a Sepdo de
Andlise de Processos:
processos;
297 A
I - Sepdo de Andlise de Processos;
ll-Sepdo de Controle e Arquivo de Processos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SUBSECAO X
DA SECAO DE ANALISE DE PROCESSOS
SUBSECAO XI
DA SECAO DE CONTROLE E ARQUIVO DE PROCESSOS
XXXV- cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
Art. 320. A Sepdo de Andlise de Processos e
urn drgdo diretamente vinculado d Gerencia Contdbil, tendo como
finalidades a manutenpdo e execupdo do sistema de informapdes de
processos, a andlise e conferencia dos processos de pagamento de todas
as Unidades Gestoras, previamente d liquidapdo.
I - emitir informapdes e pareceres fiscais e
tributdrios nos processos recebidos para liquidapdo;
II - orientar e coordenar o andamento dos
para envio d Camara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo e demais drgdos;
Art. 321. A Sepdo de Controle e Arquivo de
Processos e urn drgdo vinculado d Gerencia Contdbil, tendo como
finalidades o controle e conservapdo dos documentos processados da
Administrapdo Municipal.
III - controlar a tramitapdo dos processos;
IV - analisar, conferir e despachar todos os
processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes d
atividade de contabilidade;
V - atender as partes e informd-las sobre o
andamento de processos referentes a pagamentos;
VI - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
arquivamento;
298 vA
e/ou envid-los ao Arquivo Publico
de documentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Vlll-preparar microfilmagem de documentos
j, nos termos da tabela de temporalidade
CAPITULO IV
DA ADMINISTRACAO PUBUCA INDIRETA
i" - < _.
documentapdo contdbil e dos processos
anterior;
Pardgrafo Unico. A organizapdo, atribuipdes e
estrutura do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor encontram
regulamentapdo em lei especifica.
IX - cumprir outras atividades compativeis
com a natureza de suas funpbes, que the forem atribuidas.
SEQAO VII
DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
. z Art-322- O Sistema Municipal de Defesa
do Consumidor e formado pela Coordenadoria Municipal de Protecdo e
Defesa do Consumidor - PROCON, pelo Conselho Municipal de Protecdo e
Defesa do Consumidor-COMDECON, bem como pelos orgdos e entidades
da Administrapdo Publica Municipal e as associapdes civis que se dedicam
a protepdo e defesa do consumidor, sediadas no municipio, observado o
disposto nos artigos 82 e 105 da Lei 8.078/90.
± , Pardgrafo Unico. Compete d Sepdo de
Controle e Arquivo de Processos:
I - montar um sistema de controle de arquivo
e acompanhamento de processos;
II - conferir os documentos pertinentes aos
processos para posterior arquivamento;
organizer e manter arquivo da
; pagos no exercicio atual e
. . • x . Entende-se por Administrapdo
Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade juridica, criadas
IV - implementor apdes preventivas que
assegurem a correta utilizapdo dos processos arquivados;
V - controlar atraves de mecanismo inferno a
tramitapao de processos arquivados, quando solicitado;
,. .x , Vl " desarquivar processos atendendo
solicitapao da Gerencia Contdbil;
VII - receber e conferir os processos para
;..continuayao da Lei n° 2.125/2022
por Lei Municipal especifica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituipdo
I QI.
publicos municipals
299
rA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO V
PO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
. §2°- A jornada de semanal dos cargos de
provimento em comissdo e de 40h semanais, com cargo hordria de 8h
dianas e mtervalo de almopo de ate 2h, podendo, a criterio do qestor
designar cargo hordria didria de 6h ininterruptas por portaria, com interesse
publico justificado, vedado pagamento de horas extraordindrias.
pr^.+ KA . . ,, Art. 324. O Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal e composto por cargos de provimento efetivo e cargos
de provimento em comissdo.
u™'de
... ,. , Art-325. O organograma, a nomenclature e o
quantitative dos cargos de provimento em comissdo sdo os constantes dos
Anexos desta Lei.
~ ... §3°. Os cargos de provimento em comissdo
sao de livre nomeaqdo e exonerapdo.
, , §10- A Administrapdo Municipal poderd criar
outros cargos de provimento em comissdo ndo constantes no organograma
mas msendos no Quadro Funcional do Poder Executive, para atender ds
necessidades especificas da Administrapdo.
Os cargos de provimento efetivo sdo
regulamentados por Lei Municipal especifica.
. .. , §2°- A investidura em cargo de provimento
efetivQ ou emprego publico dependerd de previa aprovapao em concurso
publico de proves ou de proves e tifulos.
Gratificadas constante no Anexo d’esta Lei, guTsXdoXtoXasa^e^Xes
> no exercicio de funpdo de chefia ou confianpa, quando
1^,“iT ? -i
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
n^Xmead°S 6m Car9°S comissionados, podendo ser regulamentada por
L-* Cl t- I O•
forma que melhor garanta
300 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
TITULO VII
DAS_BISEQilCQfS~GERAIS E TRANSITORIAS
municipals detentores de carg^’comissionados queecom°PXm a EsSura
sob nenhumawX'e001"5 Q 00 anteri°r'
z Pardgrafo unico. Em se tratando de servidor
efetivo, podera optar pelo saldrio do cargo e quarenta por cento do cargo
comissionado a titulo de gratificaqao. y
, , Art- 329. O Chefe do Poder Executivo
^o^eara Diretor Escolar em cargo em comissdo na forma definida no anexo
aesta Lei, e na Lei especifica.
obse™dos..„)r.outeosc«doXN°! P'°C“S“ admhis"ira
I — atuaqao conforme a lei e o Direito;
II - interpretaqao da norma administrativa da
- ° ateridimento do firn publico a que se diriqe,
possibilitada a aplicaqdo retroativa de nova interpretaqao.
. . . 1,1 " impulsdo, de oficio,
admimstrativo, sem prejuizo da atuaqdo dos interessados;
, IV na resoluqdo de conflitos os gestores
devem prezar pela desjudicializaqao dos atos administrativos, sempre que
d so^nSis JUndicamente caPa^ ® ^e tenham por objetoCrX
I K-* vJI IlVt'lo.
mteresse da Administraqdo.
izerem necessaries e expedira, progressivamente, os atos administrativos de
sua competencia pnvativa, indispensdveis a efetiva estrutura funcional
definida neste diploma legal.
do processo
.n* ~ -.i
■■.continuayao da Lei n° 2.125/2022
301 •A
Mateus,
novemb
+ado do r ’
(11) do ano de dois
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
/
DAh^L SANTANA BARBCpSA
efeitq Mijnicipql j
DANK
J
Arf. 333. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicagdo, produ^inpfo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo
Espjhto SantQ, ^pos 28 (vinte e oito) dias do mes de
ip .e vint£ e dois (2022)7
Art. 332. Ficam revogadas as
disposipbes em contrdrio, especialmente a Lei Municipal de n°. 1.192/2012 e
suas alterapbes. /
Art. 331. As despesas decorrentes da
execupdo desta Lei correrdo d conta das dotapdes prdprias consignadas no
orpamento vigente de cada exercicio.
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
PREFEITO
ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
SEC. MUN. DE GOVERNO SEC. MUN. DE COMUNICACAO
SEC. MUN. GABINETE SEC. MUN. DE FINANQAS
SEC. MUN. DE CULTURA
SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
SEC. MUN. DE EDUCACAO SEC. MUN. DE SAUDE
SEC. MUN. DE TURISMO
302
|
SUPERINTENDENCIA
I------
CONTROLADORIA
6RGAOS de EXECU£AO
PROGRAMATICA
SEC. MUN. DE PLANEJ., CAPTA£AO DE
RECURSOS E DES. ECONOMICO
SEC. MUN. DE ASSISTtNClA
SOCIAL
SEC. MUN. DE ESPORTES, LAZER E
JUVENTUDE
SEC. MUN. DE OBRAS,
INFRAESTRUT. E TRANSPORTE
SEC. MUN. DE CIENCIA, TECNOIOGIA,
INOVAtAo, EDUCACAo prof, e trabalho
SEC. MUN. DE ADMINISTRAQAO E
RECURSOS HUMANOS
ORGAOS DE EXECU^AO
INSTRUMENTAL
SISTEMA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUN. DE PESCA E
AQUICULTURA
ANEXO I
PODER EXECUTIVO
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
PROCURADORIA j
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
CONTROLADOR GERAL
OUVIDORIA GERAL
303
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA DE
PLANEJAMENTO E
FISCALIZAQAO
CONTROLADORIA
GERAL
ASSESSORIA DE
CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA DE
GERENCIA INTERNA
CONTROLADORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE
LICITAQOES, CONTRATOS
E convEnios
ANEXO II
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAI
t
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
PROCURADORIA GERAL
SUBPROCURADORIA
304
_______ I
ASSESSORIA ESPECIAL
I_____________
CONSULTOR ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
PROCURADORIA GERAI
I
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
SUPERINTENDENCIA
305
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL
j ASSESSORIA DE SUPERINTENDENCIA I
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
f
306
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
GERENCIA DE
PROJETOSE
CONVENIO
GERENCIA DE
INSPECAO
COORDENAQAO DE ENGENHARIA
AGRONOMICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
I
GERENCIA DE
INFRAESTRUTURA
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
I
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
I
...continua^ao da Lei n" 2.125/2022
1
307
GERfNCIA DA
MULHER,
DIREITOS
HUMANOS E
DIVERSIDADES
SEXUAL
SECAO DE BENEFICIOS
EVENTUAIS. SEGURANQA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
E PROGRAMA
INTERSETORIAL
GERENCIA DA
proteqAo
SOCIAL BASICA
COODENAQAO
EXECUTIVA DOS
CONSELHOS
ASSESSORIA
ADJUNTA
GERENCIA DA
PROTECAO
SOCIAL ESPECIAL
SECAO DE
habitacAo E
tNTERESSE SOCIAL
I
SECAO DE
capacitacAo
CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO
SUAS
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO
DE GESTAO DO
SUAS
SECRETARIA DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
GERENCIA
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
secAo de
TRANSPORTES
secAo de
RECURSOS
HUMANOS E
CONTRATOS
coordenacAo
DE
comunicacAo
GERENCIA DE
vigilAncia
SOCIOASSISTENCIAL
GERENCIA DE
CONVfiNIOS e
PARCERIAS
ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
[ ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CURADOR DE MUSEU
308
SEQAO DE GESTAO DA
BIBLIOTECA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
GERENCIA DE PATRIMONIO
HISTORICO, ARQUIVO E
MEMORIA
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
GERENCIA DETEATRO, DANQA,
VIDEO, LITERATURA, MUSICA E
CORAL
GERENCIA DE ARTESANATO,
ARTES PLASTICAS E EVENTOS
POPULARES
-ContinuiH-ao da Lei n° 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
SEQAO DE JUNTA MILITAR
SECAO DE TRANSITO
309
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
DE INFRAQdES - JARI
GERENCIA DE POLITICAS DE
SEGURANQA PUBLICA E
PATRIMONIAL
CORREGEDORIA DA GUARDA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO DE APOIO A JUNTA
MILITAR
_ I
SECAO DE FISCALIZACAO E
OPERACAO DE TRANSITO
~ I
SUBSECAO DE COLETA,
CONTROLE, ANALISE E
ESTATISTICA DE TRANSITO
SUBSECAO DE EDUCACAO
PARA O TRANSITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSITO
coordenacao DE
AGENTES MUNICIPAL DE
TRANSITO
ENGENHARIA E CONTROLE DE
TRANSITO
ANEXO VIII
SfCRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAl
r i_____
GERENCIA DE ENGENHARIA
E OPERACAO DE TRANSITO
____r
SECAO DE FISCALIZACAO
DE TAXI E MOTOTAXI
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
DIREQAO GERAL EDUCACIONAL
DIREQAO PEDAGOGICA
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
SECAO DO POLO UAB
SEQAO CEAFRO
310
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO DE ENGENHARIA E
MANUTENCAO PREDIAL
SECAO DE CONTROLE DE
ALIMENTACAO ESCOLAR
SECAO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
SECAO DE EDUCACAO DO
CAMPO E QUILOMBOLA
SECAO DE EDUCACAO DE
JOVENS E ADULTOS
SECAO DE EDUCACAO
INFANTIL
SECAO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS
SECAO DE GESTAO
PEDAGOGICA
SECAO DE FORMACAO
CONTINUADA E PROJETOS
EDUCACIONAIS DIVERSIDADES
SECAO DE ESCRITURACAO
DO CAMPO
SECAO DE COMUNICACAO
E EVENTOS
SECAO DE GESTAO DE
DADOS E PME
SECAO DE ALMOXARIFADO,
PATRIMONIO E ARQUIVO
SECAO DE COMPRAS,
CONTROLE ORCAMENTARIO
E GESTAO DE CONTRATOS
SECAO DE GESTAO DO
FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCACAO
SECAO DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO
SECAO DE PLANEJAMENTO
E CONVENIOS
SECAO DE PRESTACAO DE
CONTAS
SECAO DE TRANSPORTE
SETORIAL
SECAO DE RECURSOS
HUMANOS
ASSESSORIA
TECNICA E JURIDICA
SECAO DE CONTROLE
DE PROCESSOS
SECAO DE EDUCACAO
ESPECIAL
MULTIPROFISSIONAL
ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECAO DE INSPECAO
ESCOLAR
SECRETARIA EXECUTIVA
■■■continuayao da Lei n° 2.125/2022
ASSESSORIA DE ESPORTES E LAZER ASSESSORIA DE APOIO A JUVENTUDE
SECAO DE LAZER
311
SEQAO DE DESPORTO
EDUCACIONAL E AMADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E
JUVENTUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
...continuagao da Lei n" 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
312
NUCLEO DE ASSESSORIA E
ATENDIMENTO ESCOLAR
FISCALIZACAO
AM8IENTAL
GERSNCIA DE EDUCACAO
AMBIENTAL ASSESSORIA PARA
ASSUNTOS DE
ENGENHARIA
AMBIENTAL
COORDENACAO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
ASSESSORIA
PARA ASSUNTOS
agronOmicos
ASSESSORIA
PARA ASSUNTOS
BIOLdGICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NUCLEO DE ATENDIMENTO
E RELATES COMUNITARIAS
1
...continuayao da Lei nu 2.125/2022
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES I
MAQUINAS E VEICULOS
313
COORDENAQAO DE PROJETOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
FISCALIZAQAO DE
TRANSPORTE COLET1VO
I—GERENCIA DE
OBRAS PUBLICAS
—SECAO DE TOPOGRAFIA E
DESENHO
_ SEQAO DE ORQAMENTOS
DE OBRAS
SEQAO DE PROJETOS E
ORQAMENTOS DE OBRAS
PUBLICAS
SECAO DE PROJETOS
COMPLEMENTARES
I
GERENCIA DE
ESTRADAS
SECAO DE
CONSERVACAO
DE ESTRADAS
1
GERENCIA DE
MANUTENCAO DE
NUCLEO DE EQUIPAAAENTOS
URBANOS E CEMITERIOS
SECAO DE POSTURAS
MUNICIPAIS
r
GERENCIA DE LIMPEZA
PUBLICA, URBANISMO E
PAISAGISMO
SECAO DE TRANSPORTE
COLETIVO E INDIVIDUAL
COORDENADORIA DO MERCADO
MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES
SERVICOS DE ESTUDOS
TECNICOS
FISCALIZACAO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
SECAO DE
FISCALIZACAO DE
OBRAS
[ SUBSECRETARIA MUNICIPAL OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
z; i
GERENCIA DE TRANSPORTE
COLETIVO E INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
_ ~ I
GERENCIA DE
CONTROLE DE OBRAS
PARTICULARES
_ SECAO DE OBRAS PARA
ADMINISTRACAO DIRETA SECAO DEANALISE,
APROVACAO DE
PROJETOS, AVALIACAO
E HABITE-SE SECAO DE ADMINISTRACAO,
MANUTENCAO, LIMPEZA
URBANA E OPERACOES
REGIONAIS
_SECAO DE CONSERVACAO
DOS PREDIOS MUNICIPAIS
ANEXO XII
i££E£IMlA^UJNICIPAL DE OBRAS. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
...continuacao da Lei n0 2.125/2022
314
GERENCIA DE
AQUICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E
AQUICULTURA
GERENCIA DE
PESCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXQ XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
315
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SEQAO DE
INFORMAQOES
MUNICIPA1S,
PLANEJAMENTO
ORQAMENTO E
PARTICIPATIVO
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO
ESTRATEGICO
SEQAO DE
PLANEJAMENTO
PROGRAMA
NOSSO
CREDITO
CONVENIOS
RECEBIDOS E
PRESTAQAO DE
CONTAS
CAPTAQAO
DE
RECURSOS
ASSESSORIA
aeroportuAria
GERENCIA DE
EMPREENDIMENTOS
INDUSTR1AIS, COMERCIAIS E
SERVIQOS
SEGAODE
DESENVOLV1MENTO
ECONOMICO
ANEXO XIV
CAPTACAQ DE RECURSOS E DESENVQLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAQAODE
RECURSOS E DESENVQLVIMENTO ECONOMICO
ADMINISTRAQAO
AEROPORTUARIA
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTACAO DE RECURSOS I
E DESENVQLVIMENTO ECONOMICO
...continuayao da Lei n0 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
I
SECRETARIA EXECUTIVA OUVIDORIA SUBSECRETARIA DE SAUDE
ASSESSORIA EXECUTIVA
GERENTE DE ATENQAO PRIMARIA
REDE DE ATENQAO PSICOSSOCIAL - RAPS
316
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
se<;ao de suprimentos,
ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
GERENCIA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
SECAO DE TRANSPORTE EM
SAUDE
COORD. DE AQdES EM SAUDE III -
CONSULTdRIO NA RUA
COOR. DE AQOES EM SAUDE I -
VIGILANCIA EPIDEMIOlbGICA
SECAO DE GESTAO DE
PESSOAS
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRO
DE OPERAC0ES EMERGENCIAS EM SAUDE
COOR. DE ACOES EM SAUDE II- CENTRO
DE REF. EM SAUDE DO TRABAtHADOR
COOR. DE ACOES EM SAUDE I -
VIGILANCIA AUMENTAR E NUTRICIONAL
COOR. DE ACOES EM SAUDE I -
VIGILANCIA SANITARIA
COOR. DE ACOES EM SAUDE I -
VIGILANCIA IMUNIZACAO
COOR. DE ACOES EM SAUDE I￾VIGILANCIA AMBIENTAL
COORD. DE AQdES EM SAUDE I -
CONTROLE. MONITORAMENTO E
AVALIACAO
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA
EM SAUDE
COOR. DE AQdES EM SAUDE I -
EQUIPES DE ESTR. DE SAUDE DA
FAMILIA E ATENCAO PRIMARIA
COOR. DE ACOES EM SAUDE I -
SAUDE BUCAL
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - NUCLEO
EDUCACAO CONTINUADA E PERMANENTS
COOR. DE ACOES EM SAUDE III -AMB.
TRAT. FERIDAS COMPLEXAS OU CRONICAS
E ESTOMIZADAS
COOR. DE ACOES EM SAUDE I- REDE DE
URGENCIA E EMERGENCIA
COOR. DE ACOES EM SAUDE III- PROG.
MELHOR EM CASA
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRO
DE TRATAMENTO IST/AIDS
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - PRONTO
ATENDIMENTO - PA
COOR. DE ACOES EM SAUDE I- CUNICA
MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRAL
DE REGULACAO
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - PROG.
SAUDE DAMULHER
COOR. DE AC6ES EM SAUDE I -
ASSISTENCIA FAMACEUT1CA
COOR. DE ACOES EM SAUDE I￾POUCLINICA US3
COOR. DE ACOES EM SAUDE I-CENTRO
DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ALCOOL E
DROGAS CAPS AD
COOR. DE ACOES EM SAUDE I - CENTRO
DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS II
COOR. DE ACOES EM SAUDE III -SAUDE
DO ADULTO E TRABALHADOR
COOR. DE ACdES EM SAUDE II-SAUDE
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
COOR. DE ACOES EM SAUDE II- PROG.
TUBERCULOSE E HANSENIASE
ANEXO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDF
GERENCIA DE ATENQAO
ESPECIALIZADA E PROMOQAO EM
SAUDE
COOR. DE ACdES EM SAUDE I-AMENT -
EQ. MULTIPROF. SAUDE MENTAL
■■■continuagao da Lei n0 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
317
GERENCIA DE PROGRAMAS
DE DESENVOLVIMENTO DO
________TURISMO________
SECAO DE PROJETOS E
CAPACITAQAO EM
TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
SECAO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO
GERENCIA DE DIVULGACAO
E PRODUCAO DE EVENTOS
SECAO DE PRODUCAO
DE EVENTOS
ANEXO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ASSESSORIAS DE GOVERNO
318
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XVII
SECRETARIA DE GOVERNO
■■■continiJHciio da Lei n° 2.125/2022
J
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
[ ]
ASSESSORIA DE GABINETE
[ ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE
ASSESSORIA TECNICA
319
ASSESSORIA DE RECEPQAO E
ATENDIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
SEQAO DE FROTAS
320
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
_____I
GERENCIA DE
ADMINISTRAQAO
SEQAO DE CONTROLE
PATRIMONIAL E
ALMOXARIFADO
SECAO DE SERVIQOS
GERAIS
ASSESSORIA DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO
GERENCIA DE
COMPRAS
1
GERENCIA DE
LICITAQOES
ASSESSORIA DE CONTROLE DE
PESSOAL
SEQAO DE PROTOCOL©
E ARQUIVOGERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO E
RECURSOS HUAAANOS
ANEXO XIX
SECRETAR|A MUNICIPAL DE ADAAINISTRACAO E RECURSOS HUAAANOS
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
fDUCACAO PROFISSIQNAL E TRABALHO
I
SEQAO DE LOGISTICA E SUPRIMENTOS
321
COORDENAQAO GERAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAQAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
--------- 1_
SECAO DE
SOLUQOES E
SERVIQOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAQAO
COORDENAQAO
DE
COMUNICAQAO E
EDUCAQAO
PROFISSIQNAL
|
SEQAO DE REDES E
INFRAESTRUTURA
DE TECNOLOGIA
DA INFORMAQAO
DOCUMENTAQAO
E ARQUIVOS
I
SEQAO DE
INOVAQAO E
DESENVOLVIMENT
O TECNOLOGICO
SINE/CASA DO
CIDADAO
SECAO DE
DESENVOLVIMENT
O DE SISTEMAS
SECAO DE
ARTICULACAO
INSTITUCIONAL E
EVENTOS
_ I
SECAO DE
INOVACAO E
MUDANCA
ORGANIZACIONA
L PUBLICA
SECAO DE
CONTROLE
INTERNO E
PLANEJAMENTO
J
SECAO DE
POLITICAS,
PROGRAMAS E
INCLUSAO DIGITAL
ANEXO XX
SiC-REIARIA MUNICIPAL DE CIENCIA. TECNOLOGIA. INOVACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVACAO
EDUCACAO PROFISSIONALE TRABALHO
■■■contiinia(,;'io da Lei n° 2.125/2022
| SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAQAO
322
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CQMUNICACAO
I
ASSESSORIA DE IMPRENSA
I
ASSESSORIA DE CERIMONIAL
-continuacao da Lei n" 2.125/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
GERENCIA FINANCEIRA GERENCIA CONTABIL
323
__________ I___________________
COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAL
GERENCIA DE
ADMINISTRAQAO
TRIBUTARY
SECAO DE
ADMINISTRAQAO DA
DIVIDA ATIVA
SECAO DE CADASTRO
MOBILIARIO
GERENCIA DO NUCLEO
DE ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE
PRODUTOR RURAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
GERENCIA DE CADASTRO
IMOBILIARIO
SECAO DE ANALISE DE
PROCESSOS
SECAO DE CONTROLE E
ARQUIVO DE
PROCESSOS
ANEXO XXII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
-continuayao da Lei n° 2.125/2022
COORDENADOR GERAL
ASSESSOR ADJUNTO
324
____ r
Coordenadoria Municipal
de Prote^ao e Defesa do
Consumidor- PROCON
ASSESSOR TECNICO
JURIDICO
consultorte'cnico
CONCILIADOR
Conselho Municipal de
ProteQdo e Defesa do
Consumidor- COMDECON
SISTEMA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XXIII
SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
...continuayao da Lei n" 2.125/2022
NOMENCLATURA QUANTITATIVO REFERENCIA SUBSIDIO
Secretdrio Municipal 18 R$ 6.704,50
01 R$ 6.704,50
J
325
01
04
02
03
67
79
W
01
01
01
03
ACT
AEPG
AAB
ATJP
AT-I
AT-II
CT-I
CTCP
CATG
CG
CM
CC1 - Subsidio - Lei n°.
1.104/2012 e Lei 1449/2015
CC 1 - Subsidio - Lei n°.
1.104/2012 e Lei 1449/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Coord. Executivo do
Procon
ANEXO XXV
QUADRO DE REFERENCIA -VENCIMENTOS
QUANT
01
01
01
06
01
01
04
01
01
02
02
10
01
01
REFERENCIA
ACRP
AA 
AE-I
AC-1
ASI-I
CGTI
ACG
ACP 
ACA
AG
AELJ
APCC
ACTS
ACAN
VENCIMENTOS
1.529,00
3.300,00
2.200,00
2.970,00
” 1.529,00
1.529,00
3.300,00
3.300,00 ~
3.300,00
3.300,00
3.300,00
2.860,00
—2.860,00
2.860,00
3.300,00
3.300,00
3.850,00
1.529,00
1.529,00
1.320,00
2.079,00
2.079,00
2.079,00
6.704,50
4.400,00
ANEXQXXIV
Q.UADRO DE REFERENCIA - SUBSIDIO
___ __________ NOMENCLATURA
Assessor de Cerimonial e Relapbes Pubicas
Administrador Aeroportudrio
Assessor Aeroportudrio
Assessor de Controladoria
Assessor de imprensa
Coord. Geral de Tecnologia da Informapao
Assessor de Contadoria Geral
Assessor de Controle de Pessoal
Assessor de Controle Administrativo
Assessor de Gabinete
Assessor de Esportes, Lazer e Juventude
Assessor de Planejamento, Coord, e Controle
Assessor de Controle de Transpose Setorial
Assessor de Controle de Alimentapdo e
Nutripdo
Assessor de Controle de Tesouraria
Assessor Especial da Procuradoria Geral
Assessor para Assuntos Bioldgicos
Assessor Tecnico Juridico Procon
Assessor Tecnico I
Assessor Tecnico II
Consultor Tecnico
Consultor Tecnico Conciliador Procon
Consultor Administrativo da Procuradoria Geral
Controlador Geral
Controlador Municipal "
...continuayao da Lei n° 2.125/2022
NOMENCLATURA CATEGORIA QUANT VENCIMENTOS
Diretor Geral Educacional 01 DE-6 R$ 6.300,00
Diretor Pedagogico Escolar 01 DE-6 R$ 6.300,00
Diretor Educacional - EMEF I Acima de 701 alunos 05 DE-6 R$ 6.026,24
Diretor Educacional - EMEF II De 401 a 700 alunos 06 DE-5 R$ 5.427,95
ate 400 alunos 17 DEM R$ 5.025,89
ate 300 alunos 10 DE-3 R$ 4.653,60
326
01
01
01
23
04
03
01
50
03
01
01
03
01
05
01
02
01
55
01
01
01
01
04
CEA
CEC
CJSM
CPEA
CSE
CTICI
5.500,00
2.200,00
2.695,00
2.200,00
1.650,00
1.212,00
4.235,00
1.212,00
1.529,00
3.080,00
6.704,50
3.300,00
4.400,00
4.400,00
6.704,50
1.650,00
1.650,00
1.212,00
2.970,00
6.380,00
6.380,00
1.212,00
6.380,00
CMGC
CMDC
CMF
CAS-I
CAS-II
CAS-III
CMU
GER-I
GPNC
OG
PGM
AAD
SUBP
SUB
SM
SA MT
DDMT
Diretor Educacional - EMEF III
Diretor Educacional Itinerante
- Agrupamentos
REFEREN
CIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XXVI
QUADRO DE REFERENCIA - EDUCACAQ
Coord, de Engenharia Agrondmica
Coord. Engenharia Civil
Coord, de Junta de Servigo Militar
Coord, de Projetos de Engenharia e
Arquitetura
Coord, de Segdo
Coord, de Tecno. da Infor., Comunicagdo e
Inovagdo
Coord. Municipal da Contadoria Geral
Coord. Municipal de Defesa Civil
Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres
Coord, de Agdes em Saude I
Coord, de Agdes em Saude II
Coord, de Agdes em Saude III
Curador de Museus
Gerente
Gerente do Programa Nosso Credito
Ouvidor Geral_____
Procurador Geral
Assessor Adjunto
Subprocurador Geral
Subsecretdrio
Superintendente Municipal
Supervisor de Agentes Municipais de Trdnsito
Diretor de Departamento Municipal Trdnsito
...continua^ao da Lei n° 2.125/2022
Diretor de Creche - CEIM I Acima de 250 alunos 03 DE-4 R$ 5.025,89
Diretor de Creche - CEIM II De 151 a 250 alunos 10 DE-3 R$ 4.653,60
Diretor de Creche - CEIM III ate 150 alunos 20 DE-2 R$ 4.150,60
i
J
327
Denomina^do
FunQdo Gratificada I
FuriQao Gratificada II
Distribuigdo
Nas Secretarias
Nas Secretaries
Quantitativo
65
10
/
Mateus, Estado do E:
novembro (11) do
Municipal de Sdo
ito) dias do mes de
RBOBA
>al
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Valor
R$ 440,00
R$ 220,00
ANEXO XXVII
FUNCAO GRATIFICADA
DANIt SANTA
P bfe tow
p'
V
/ Gabinete do Prefeito
irito Spnto, aos 28 (vinte
'o de doij rail €| vinte dois (2(o22)!(

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