| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.171 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA PRINCIPAL", SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE "RUA MARLENE RAMOS SUIM" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.171/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO “RUA PRIN- CIPAL”, SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE “RUA MARLENE RAMOS SUIM”. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como “Rua Principal”, situada no Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA MARLENE RAMOS SUIM”. Art. 2º. A Rua denominada de Marlene Ramos Suim, limita-se ao Norte: com terra do Assentamento; ao Sul: com a Rodovia Miguel Curry Carneiro; ao Leste: com propriedade do Sr. Pedro Suim; e a Oeste: com o bairro Aguirre. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vim e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023). PAULO FUNDÃO Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil