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norma nº 2.171/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.171 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA PRINCIPAL", SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE "RUA MARLENE RAMOS SUIM"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.171/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO “RUA PRIN-
CIPAL”, SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE
NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE “RUA
MARLENE RAMOS SUIM”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como “Rua Principal”, situada no
Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de “RUA MARLENE RAMOS SUIM”.
Art. 2º. A Rua denominada de Marlene Ramos Suim, limita-se ao
Norte: com terra do Assentamento; ao Sul: com a Rodovia Miguel Curry Carneiro; ao Leste:
com propriedade do Sr. Pedro Suim; e a Oeste: com o bairro Aguirre.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vim e oito (28) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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