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norma nº 2.174/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.174 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "AVENIDA CENTRAL", SITUADA NO LOTEAMENTO BOSQUE, BAIRROS CARAPINA E UNIVERSITÁRIO, A DENOMINAÇÃO DE "AVENIDA JOSÉ CLEMENTE SARTÓRIO"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LELNº 2.174/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO “AVENIDA
CENTRAL”, SITUADA NO LOTEAMENTO BOS-
QUE, BAIRROS CARAPINA E UNIVERSITÁRIO,
A DENOMINAÇÃO DE “AVENIDA JOSÉ CLE-
MENTE SARTÓRIO”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Avenida Central, situada no
Loteamento Bosque, Bairros Carapina e Universitário, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, denominada de “AVENIDA JOSÉ CLEMENTE SARTÓRIO”.
Art. 2º. A Avenida denominada de José Clemente Sartório, limita-se
ao Norte: com o Córrego da Bica; ao Sul: com o Córrego Forno Velho; ao Leste: com as
Quadras 13, 14 e 15; e a Oeste: com as Quadras 10, 11 e 12.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos yinte e oito (28) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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