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norma nº 2.185/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.185 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 12" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "NÁGILA BARBOSA VIGNOLI"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.185/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETA-
DA 12” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEA-
MENTO RESIDENCIAL JACUÍ II, BAIRRO
AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“NÁGILA BARBOSA VIGNOLI”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 12” (via local),
situada no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “NÁGILA BARBOSA VIGNOLP”.
Art. 2º. A Rua denominada de Nágila Barbosa Vignoli, limita-se ao
Norte: com a quadra O; ao Sul: com a quadra N; ao Leste: com a Avenida Projetada 1; e a
Oeste: com espaço livre de uso público.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vi
revogando-se as disposições em contrário.
r na data de sua publicação,
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundã inte el dito (28) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAU
Prêsidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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