| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.195 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “ÁGUIA BRANCA” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA – ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “NELSON DIAS DE ANDRADE JUINIOR” |
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Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundd , aos g e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023) PAUL Presidente 0 (Câmara Auntripatbe:.)iio It1ateu5 Estado do Espirito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI N° 2.195/2023 DÁ Á ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "ÁGUIA BRANCA" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA — ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "NELSON DIAS DE ANDRADEJUNIOR" 0 Presidente daCamaraMunicipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art.1°. Fica a atual, conhecida como Rua "Águia Branca", situada no Loteamento Residencial Soma — Estância II, Bairro Aviação, Município de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo, denominada de Rua "NELSON DIAS DE ANDRADE JUNIOR". Art.2°. A Rua denominada de Nelson Dias de AndradeJunior, limita-se ao Norte: com a Rua Jardim Botânico; ao Sul: com a Rua Jardim Botânico; ao Leste: com as quadras "M" e "Q"; e a Oeste: com as quadras "N", "0" e "P". Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, a proceder As devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art.4°. Esta Lei entra em igor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Av.Jonesdos Santos Neves, N°40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil