| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.196 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “TANGUÁ” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA – ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “CELSA PIMENTEL HOURI” |
| native_id | 6184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Camara Auntripat be!--)mito,filatets Estadodo Espirito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI N° 2.196/2023 DÁ Á ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "TANGUÁ" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA — ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "CELSA PIMENTEL HOURI" 0 Presidente daCamaraMunicipal desac)Mateus, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que aCamara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art.10. Fica a atual, conhecida como Rua "Tangud", situada no Loteamento Residencial Soma — Estancia II, Bairro Aviação, Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, denominada de Rua "CELSA PIMENTELHOUR!". Art.2°. A Rua denominada de Celsa Pimentel Houri, limita-se ao Norte: com a Rua Mangabeiras; ao Sul: com a Rua Anhanguera; ao Leste: com com a quadra "C"; e a Oeste: com a quadra "B". Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de SaoMateus, Estado do Espirito Santo, a proceder as devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art.4°. Esta Lei entra em vig r na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha Funda (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023) aos ,1:1 três (23) dias do mês de outubro PAU 11 1, Presidente Av.Jonesdos Santos Neves, N°40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil