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norma nº 2.196/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.196 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “TANGUÁ” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA – ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “CELSA PIMENTEL HOURI”
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Camara Auntripat be!--)mito,filatets 
Estadodo Espirito Santo 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão 
LEI N° 2.196/2023 
DÁ Á ATUAL, CONHECIDA COMO RUA 
"TANGUÁ" (VIA LOCAL), SITUADA NO LO￾TEAMENTO RESIDENCIAL SOMA — ESTÂN￾CIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINA￾ÇÃO DE RUA "CELSA PIMENTEL HOURI" 
0 Presidente daCamaraMunicipal desac)Mateus, 
Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas em Lei, FAZ SABER que aCamara 
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e 
ele promulga a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica a atual, conhecida como Rua "Tangud", situada no 
Loteamento Residencial Soma — Estancia II, Bairro Aviação, Município deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, denominada de Rua "CELSA PIMENTELHOUR!". 
Art.2°. A Rua denominada de Celsa Pimentel Houri, limita-se ao 
Norte: com a Rua Mangabeiras; ao Sul: com a Rua Anhanguera; ao Leste: com com a 
quadra "C"; e a Oeste: com a quadra "B". 
Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de 
SaoMateus, Estado do Espirito Santo, a proceder as devidas providências e comunicar as 
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos 
interessados. 
Art.4°. Esta Lei entra em vig r na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Funda 
(10) do ano de dois mil e vinte e três (2023) 
aos ,1:1 três (23) dias do mês de outubro 
PAU 11 1, 
Presidente 
Av.Jonesdos Santos Neves, N°40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil 

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