| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.197 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “MONTE ALEGRE” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA – ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “LUHANN VIDOTTO DE MELLO” |
| native_id | 6185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(Câmara Auntripatbe5-Dão Alateug Estado do Espirito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI N° 2.197/2023 DÁ Á ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "MONTE ALEGRE" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA — ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "LUHANN VIDOTTO DE MELLO" 0 Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que aCamara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art.10. Fica a atual, conhecida como Rua "Monte Alegre", situada no Loteamento Residencial Soma — Estância II, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, denominada de Rua "LUHANN VIDOTTO DE MELLO". Art. 2°. A Rua denominada de Luhann Vidotto de Mello, limita-se ao Norte: com a quadra "0"; ao Sul: com a quadra "N"; ao Leste: com a Rua Águia Branca; e a Oeste: com a Rua Jardim Botânico. Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de SaoMateus, Estado do Espirito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Palácio Legislativo Matheus Cunha FundTo, as ' te e três (23) dias do mês de outubro \ 1 (10) do ano de dois mil e vinte e três (202 I , 1L PAU‘, IA' i DÂO Presiden e Av.Jonesdos Santos Neves, N°40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil