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norma nº 2.217/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.217 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENIDA "FORNO VELHO", SITUADA NO BAIRRO COHAB, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA "LUIZ JEFFERSON BARBOSA"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.217/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENI-
DA “FORNO VELHO”, SITUADA NO BAIR-
RO COHAB, A DENOMINAÇÃO DE AVENI-
DA “LUIZ JEFFERSON BARBOSA”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Avenida Forno Velho, situada
no Bairro COHAB, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de
Rua “LUIZ JEFFERSON BARBOSA”.
Art. 2º. A Avenida denominada de Luiz Jefferson Barbosa, limita-se
ao Norte: com a área de APP e quem de direito; ao Sul: com as Ruas 04, 06, 08, 10, 12, 14,
16, 18, 20, 22, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, quadra 21 e quadra
“f?, ao Leste: com a Rua 02; e a Oeste: com área de APP.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão,
(12) do ano de dois mil e vinte e três (202
torze (14) dias do mês de dezembro
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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