| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.217 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENIDA "FORNO VELHO", SITUADA NO BAIRRO COHAB, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA "LUIZ JEFFERSON BARBOSA" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.217/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENI- DA “FORNO VELHO”, SITUADA NO BAIR- RO COHAB, A DENOMINAÇÃO DE AVENI- DA “LUIZ JEFFERSON BARBOSA” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Avenida Forno Velho, situada no Bairro COHAB, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “LUIZ JEFFERSON BARBOSA”. Art. 2º. A Avenida denominada de Luiz Jefferson Barbosa, limita-se ao Norte: com a área de APP e quem de direito; ao Sul: com as Ruas 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, quadra 21 e quadra “f?, ao Leste: com a Rua 02; e a Oeste: com área de APP. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, (12) do ano de dois mil e vinte e três (202 torze (14) dias do mês de dezembro Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil